CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná. ''ROTOCOLG GERAL
//587-7 1-a7'1U0
P 0.1E+0 DE RESOLUÇP,0 N2 03/
N» 666/88
DATA : 30 de setembro de 1988. E MCI PREGAN^
SÚMULA: Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal na parte referente ao
Orçamento e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 43 da Lei Orgânica dos Municípios, faz
saber que o Plenario aprovou e ele promulga a seguinte Resolu-
_
çao:
Art. 12 - O §, 32 do artigo 206 do Regimento
Interno da Camara Municipal, Resolução n201/86, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 32 - As emendas sc5 poderão ser apresenta
das na Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo estabelecido no § 12 deste artigo, sobre as quais emitirá
parecer, e, se regulares, serão apreciadas pelo Plenário."
Art. 22 - Fica revogado o §, 52 do artigo 206
do Regimento Interno.
Art. 32 - O artigo 207 do Regimento Interno
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 207 - As sessões em que for apreciada
a proposta de lei orçamentária serão destinadas exclusi
vamente à discussão e votação da mataria."
Art. 42 - Para a apreciação do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 1989, serão observadas as
seguintes normas:
I - convocação de sessão especial, no prazo estabelecido no §, 12 do artigo 206, para serem ouvidos todos
os candidatos a Prefeito Municipal sobre a proposta de lei orçamentaria;
II - votação do projeto no período compreen
dido entre os dias 24 de outubro a 7 de novembro.
Art. 52 - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ s m contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA M NIC PAL DE TOLEDO, Estado do paraná, em 30 de setembro de 1988
LUIZ CARLOS SCHROED R
VEREADOR
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Prazo:
Sala das Sessões
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que tem o prazo de
ientar seu relatório.
Sala -Comissões, 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVAS:
Justificam-se as alteraçOes no artigo 206
do Regimento Interno da Camara Municipal para adequa-lo ao novo
texto constitucional.
Já em relação ao artigo 32 , modificando o
4109 artigo 207 do Regimento Interno, a alteração se justifica porque
a Camara Municipal poder a emendar o Orçamento, tornando, portanto, mais significativa a participação da Camara no processo de
elaboração da proposta orçamentária.
Com referencia a participação dos candidatos a Prefeito na discussão do Orçamento, a medida nos parece mui
to oportuna, já que um deles ser a o gestor das finanças municipais no proximo ano.
Quanto à aprovação do Orçamento antes das
eleiçoes, vemos tal medida como extremanente salutar, porquanto
desvincula completamente a deliberação do Orçamento com o proces
so eleitoral.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 1988. fl
LUIZ ARLOS SCHROEDER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 03/88
DATA : 14 de novembro de 1988.
SÚMULA : Altera dispositivos do Regimento
Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso das atribuiçOes que lhe são conferi
das pelo inciso IV do artigo 43 da Lei Organica dos Municipios,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - O § 32 do artigo 206 do Regimen
to Interno da Camara Municipal, Resolução n2 01/86, passa a ter
a seguinte redação:
m§ 3© _ As emendas s6 poderão ser apresentadas
na Comissão de Finanças e Orçamento, no
prazo estabelecido no .§ 12 deste artigo, sobre as quais emitirá parecer, e,
se regulares, serão apreciadas pelo
Plenário."
Art. 22 - Fica revogado o §. 52 do artigo
206 do Regimento Interno.
Art. 32 - O artigo 207 do Regimento Inter
no passa a ter a seguinte redação:
"Art. 207 - As sessOes em que for apreciada a
proposta de lei orçamentária serão
destinadas exclusivamente à discus
são e votação da mataria.'"'
Art. 42 - Na apreciação do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 1989 será assegurada a participação na Comissão de Finanças e Orçamento de um representante de
cada Partido com assento na Camara Municipal, ainda não represen
tado na Comissão, tendo os novos membros os mesmos direitos ;
obrigaçOes de seus titulares.
Art. 52 - Os Vereadores eleitos em 15 de
nove bro de 1988, reunir-se-ao em sessão preparatória as 16:00
horas do dia 12 de janeiro de 1989, para a posse.
§ lq - Assumirá a direção dos trabalhos o
Ultimo Presidente, se reeleito Vereador, e, na sua falta, sucessivamente, dentre os Vereadores presentes, o que haja exercido,
mais recentemente e em caráter efetivo, a Presidencia, a VicePresidencia ou a Secretaria. Na falta de todos estes, a Presiden
cia sera ocupada pelo Vereador mais idoso entre os reeleitos, ten
do preferencia o que tenha maior número de legislaturas.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
2e - Aberta a sessão, o Presidente procederá o recolhimento dos diplomas, em ordem alfabética, com as
respectivas legendas partidárias.
§ 3e - De pe todos os presentes, o Presidente em exercício prestará o seguinte compromisso: "Prometo cum
prir a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Or
ganica Municipal, observar as leis, desemenhar com lealda e o
mandato ue e foi confiao e trabalhar pelo progresso do Munici
pio e bem—estar de seu povo". Ato contínuo, o Secretário designa
do fará a chamada de cada Vereador, que declarará: "Assim o prometo".
Art. 6e - Imediatamente depois da posse,
na mesma sessão, os Vereadores elegerão a Mesa Executiva, nos
termos regimentais.
Art. 7e - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARMNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 088.
LUIZ CARLOS SCHROEDER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 02/
b'ATA : 28 de novembro de 1988.
SÚMULA: Altera nisoositivos do Regimento Interno.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã,
no uso das atribuiçõ s que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 43 da
Lei Orgãnica dos Municípios, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 12 - O §32 co artigo 206 do Regimento Interno da Cãmara
Municipal, Resolução n2 01/86, passa a ter a seguinte redação:
'§ 3,7- As emendas sõ poderão ser apresentadas na Cotissao de Finanças e Orçamento, no prazo estabelecido no § l9
deste artigo, sobre as quais emitira.' parecer, e, se regulares,
serao apreciadas pelo Plerario.'4
Art. 22 - Fica evogdo o § 52 do. artigo 206 do Regimento Interno.
Art. - O artigo 207 do Regimento -Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 207 - As sessões em que for apreciada a proposta de lei orçamentãria serão destinadas exclusivamente à
discussão e votação da matõria.''
Art. 42 - Na apreciação do projeto de lei orçamentãria para o
exercício de 1989, serà assegurada a participação na Comissão de Finanças e
Orçamento de um representante de cada Partido com assento naCãmara Municipal,
ainda não representado na Comissão, tendo os novos membros os mesmos direE:os
e obrigações de seus titulares.
Art. 52 Os Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 reunir-se-ão em sessão preparatria às 16:00 horas do dia 12 de janeiro de 198'
para a posse.
§ l - Assumirã a direção dos trabalhes o último Preside
,00t.
W libaldo Feiten
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
se reeleito Vereador, e, na sua falta, sucessivamente, dentre os Vereadores
presentes, o que haja exercido, mais recentemente e em caráter efetivo, aPresidència, a Vice-Presidencia ou a Secretaria. Na falta de todos estes, a Presidél ncia ser a ocupada pelo Vereador mais idoso entre os reeleitos, tendo preferência o que tenha maior número de legislaturas.
§ 22 - Aberta a sessão, o Presidente procedera ao recolhimento dos diplomas, em ordem alfabetica, com as respectivas legendas partidarias.
§ 39 - De pé" todos os presentes, o Presidente em exercIcio 40. prestara o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a
Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do
Município e bem-estar de seu povoTM. Ato contínuo, o Secretário designado fará
a chamada de carias Vereador, que declarara: °Assim o prometoTM.
Art. 62 - Imediatarente depois da posse, na mesma sessão, os
Vereadores elegeeão a desa Executiva, nos termos regientais.
Art. 79 - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 28 de novembro de 1988.