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materia nº 3/1988

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-09-30
EmentaModifica o Regimento Interno da Câmara Municipal na parte referente ao Orçamento e dá outras providências.
native_id15166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná. ''ROTOCOLG GERAL 
//587-7 1-a7'1U0 
P 0.1E+0 DE RESOLUÇP,0 N2 03/ 
N» 666/88 
DATA : 30 de setembro de 1988. E MCI PREGAN^ 
SÚMULA: Modifica o Regimento Interno da Câ￾mara Municipal na parte referente ao 
Orçamento e dá outras providencias. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso IV do artigo 43 da Lei Orgânica dos Municípios, faz 
saber que o Plenario aprovou e ele promulga a seguinte Resolu-
_ 
çao: 
Art. 12 - O §, 32 do artigo 206 do Regimento 
Interno da Camara Municipal, Resolução n201/86, passa a ter a 
seguinte redação: 
"§ 32 - As emendas sc5 poderão ser apresenta 
das na Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo esta￾belecido no § 12 deste artigo, sobre as quais emitirá 
parecer, e, se regulares, serão apreciadas pelo Plená￾rio." 
Art. 22 - Fica revogado o §, 52 do artigo 206 
do Regimento Interno. 
Art. 32 - O artigo 207 do Regimento Interno 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 207 - As sessões em que for apreciada 
a proposta de lei orçamentária serão destinadas exclusi 
vamente à discussão e votação da mataria." 
Art. 42 - Para a apreciação do projeto de 
lei orçamentária para o exercício de 1989, serão observadas as 
seguintes normas: 
I - convocação de sessão especial, no pra￾zo estabelecido no §, 12 do artigo 206, para serem ouvidos todos 
os candidatos a Prefeito Municipal sobre a proposta de lei orça￾mentaria; 
II - votação do projeto no período compreen 
dido entre os dias 24 de outubro a 7 de novembro. 
Art. 52 - Esta resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ s m contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA M NIC PAL DE TO￾LEDO, Estado do paraná, em 30 de setembro de 1988 
LUIZ CARLOS SCHROED R 
VEREADOR 
....... .011.111•1 
L NCALÀiNHtiE Á C S 'AO 
31 
ra. 
Prazo: 
Sala das Sessões 
rpgidosnto 
•••••••.•...44.11.1
1
.11.4
.14.114 
1104.10,. 
19 
COMISSÃO " 4.0u2uxorkt.,) 
Designe 
/Relator
wl matéria o Vereador 
fou.„, fi 
que tem o prazo de 
ientar seu relatório. 
Sala -Comissões, 3 
I). 
tf • 
A 6, 11. 
6 6 6 / 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVAS: 
Justificam-se as alteraçOes no artigo 206 
do Regimento Interno da Camara Municipal para adequa-lo ao novo 
texto constitucional. 
Já em relação ao artigo 32 , modificando o 
4109 artigo 207 do Regimento Interno, a alteração se justifica porque 
a Camara Municipal poder a emendar o Orçamento, tornando, portan￾to, mais significativa a participação da Camara no processo de 
elaboração da proposta orçamentária. 
Com referencia a participação dos candida￾tos a Prefeito na discussão do Orçamento, a medida nos parece mui 
to oportuna, já que um deles ser a o gestor das finanças munici￾pais no proximo ano. 
Quanto à aprovação do Orçamento antes das 
eleiçoes, vemos tal medida como extremanente salutar, porquanto 
desvincula completamente a deliberação do Orçamento com o proces 
so eleitoral. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TO￾LEDO, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 1988. fl 
LUIZ ARLOS SCHROEDER 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 03/88 
DATA : 14 de novembro de 1988. 
SÚMULA : Altera dispositivos do Regimento 
Interno. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLE￾DO, Estado do Paraná, no uso das atribuiçOes que lhe são conferi 
das pelo inciso IV do artigo 43 da Lei Organica dos Municipios, 
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Reso￾lução: 
Art. 12 - O § 32 do artigo 206 do Regimen 
to Interno da Camara Municipal, Resolução n2 01/86, passa a ter 
a seguinte redação: 
m§ 3© _ As emendas s6 poderão ser apresentadas 
na Comissão de Finanças e Orçamento, no 
prazo estabelecido no .§ 12 deste arti￾go, sobre as quais emitirá parecer, e, 
se regulares, serão apreciadas pelo 
Plenário." 
Art. 22 - Fica revogado o §. 52 do artigo 
206 do Regimento Interno. 
Art. 32 - O artigo 207 do Regimento Inter 
no passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 207 - As sessOes em que for apreciada a 
proposta de lei orçamentária serão 
destinadas exclusivamente à discus 
são e votação da mataria.'"' 
Art. 42 - Na apreciação do projeto de lei 
orçamentária para o exercício de 1989 será assegurada a partici￾pação na Comissão de Finanças e Orçamento de um representante de 
cada Partido com assento na Camara Municipal, ainda não represen 
tado na Comissão, tendo os novos membros os mesmos direitos ; 
obrigaçOes de seus titulares. 
Art. 52 - Os Vereadores eleitos em 15 de 
nove bro de 1988, reunir-se-ao em sessão preparatória as 16:00 
horas do dia 12 de janeiro de 1989, para a posse. 
§ lq - Assumirá a direção dos trabalhos o 
Ultimo Presidente, se reeleito Vereador, e, na sua falta, suces￾sivamente, dentre os Vereadores presentes, o que haja exercido, 
mais recentemente e em caráter efetivo, a Presidencia, a Vice￾Presidencia ou a Secretaria. Na falta de todos estes, a Presiden 
cia sera ocupada pelo Vereador mais idoso entre os reeleitos, ten 
do preferencia o que tenha maior número de legislaturas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
2e - Aberta a sessão, o Presidente pro￾cederá o recolhimento dos diplomas, em ordem alfabética, com as 
respectivas legendas partidárias. 
§ 3e - De pe todos os presentes, o Presi￾dente em exercício prestará o seguinte compromisso: "Prometo cum 
prir a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Or 
ganica Municipal, observar as leis, desemenhar com lealda e o 
mandato ue e foi confiao e trabalhar pelo progresso do Munici 
pio e bem—estar de seu povo". Ato contínuo, o Secretário designa 
do fará a chamada de cada Vereador, que declarará: "Assim o pro￾meto". 
Art. 6e - Imediatamente depois da posse, 
na mesma sessão, os Vereadores elegerão a Mesa Executiva, nos 
termos regimentais. 
Art. 7e - Esta Resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARMNICIPAL DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 088. 
LUIZ CARLOS SCHROEDER 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 02/ 
b'ATA : 28 de novembro de 1988. 
SÚMULA: Altera nisoositivos do Regimento Interno. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã, 
no uso das atribuiçõ s que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 43 da 
Lei Orgãnica dos Municípios, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 12 - O §32 co artigo 206 do Regimento Interno da Cãmara 
Municipal, Resolução n2 01/86, passa a ter a seguinte redação: 
'§ 3,7- As emendas sõ poderão ser apresentadas na Co￾tissao de Finanças e Orçamento, no prazo estabelecido no § l9 
deste artigo, sobre as quais emitira.' parecer, e, se regulares, 
serao apreciadas pelo Plerario.'4 
Art. 22 - Fica evogdo o § 52 do. artigo 206 do Regimento In￾terno. 
Art. - O artigo 207 do Regimento -Interno passa a ter a se￾guinte redação: 
"Art. 207 - As sessões em que for apreciada a pro￾posta de lei orçamentãria serão destinadas exclusivamente à 
discussão e votação da matõria.'' 
Art. 42 - Na apreciação do projeto de lei orçamentãria para o 
exercício de 1989, serà assegurada a participação na Comissão de Finanças e 
Orçamento de um representante de cada Partido com assento naCãmara Municipal, 
ainda não representado na Comissão, tendo os novos membros os mesmos direE:os 
e obrigações de seus titulares. 
Art. 52 Os Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 reu￾nir-se-ão em sessão preparatria às 16:00 horas do dia 12 de janeiro de 198' 
para a posse. 
§ l - Assumirã a direção dos trabalhes o último Preside 
,00t. 
W libaldo Feiten 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
se reeleito Vereador, e, na sua falta, sucessivamente, dentre os Vereadores 
presentes, o que haja exercido, mais recentemente e em caráter efetivo, aPre￾sidència, a Vice-Presidencia ou a Secretaria. Na falta de todos estes, a Pre￾sidél ncia ser a ocupada pelo Vereador mais idoso entre os reeleitos, tendo pre￾ferência o que tenha maior número de legislaturas. 
§ 22 - Aberta a sessão, o Presidente procedera ao recolhi￾mento dos diplomas, em ordem alfabetica, com as respectivas legendas partida￾rias. 
§ 39 - De pé" todos os presentes, o Presidente em exercIcio 40. prestara o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a 
Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempe￾nhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do 
Município e bem-estar de seu povoTM. Ato contínuo, o Secretário designado fará 
a chamada de carias Vereador, que declarara: °Assim o prometoTM. 
Art. 62 - Imediatarente depois da posse, na mesma sessão, os 
Vereadores elegeeão a desa Executiva, nos termos regientais. 
Art. 79 - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçSes em contrario. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa￾rana, em 28 de novembro de 1988. 

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