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materia nº 5/1988

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-11-21
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989 e dá outras providências.
native_id15168

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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TARCíSIO ACY H RT 
PR SIDENTE 
JOSÉ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná. PROTOCOLO GERAI. 
N.° 
COMISS O DE FINANÇAS E O ÇAMENTO Emg2/4(//U9. 
e e'e4P 
g 
o 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 05/88 
DATA : 21 de novembro de 1988. 
ÇN.ICARREG.Arr' 
SÚMULA: Fixa a remuneração dos Vereadores 
para a legislatura a iniciar-se em 
12 de janeiro de 1989 e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa 
rana, no uso das atribuiçoes que lhe sao conferidas pelo inciso 
V do artigo 29 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário 
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 - A remuneração mensal dos Vereado 
res, para a legislatura a iniciar-se em 12 de janeiro de 1989 , 
fica fixada em 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do Pre￾feito Municipal, assim distribuída: 
I - subsídio fixo: 20% sobre o subsídio 
do Prefeito; 
II - subsídio variável: 20% sobre a verba 
de representação do Prefeito. 
Art. 22 - A parte variável será paga em ra 
zao do efetivo comparecimento do Vereador as sessoes da Câmara e 
a sua participação nas votações. 
§, 1 2 - A ausencia do Vereador em cada ses￾sao ordinaria e extraordinaria da Camara Municipal implicara no 
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parte va￾riável. 
§, 22 - O disposto no parágrafo anterior não 
se aplica as sessoes em que nao houver Ordem do Dia e no recesso 
parlamentar, salvo, neste caso, quando o Vereador for devidamen￾te notificado. 
Art. 32 - Fica atribuída verba de represen 
tação ao Presidente da Câmara Municipal, no valor de 30% (trinta 
por cento) sobre a remuneração total do Vereador. 
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra￾rio. 
SALA DAS COMISSÕES DÁ/CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 21 ovemb o de 1988. 
VOTAÇAO 
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APROVADO 
POR 
SALA DAS S 
PRESIDENTE 
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PRESIDENTE 
À REDA 
aIa das Sessões 
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PRESIDENTE 
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TARCtSIO J CY HERK 
PRES 1 DENTE 
IO ENARI 
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COMISSÃO DE FINANÇ E ORÇAME 
coe 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
De conformidade com o que preceitua o in￾ciso V do artigo 29 da Constituição Federal, a remuneração dos 
Vereadores deve ser fixada em cada legislatura para vigorar na 
subseqUente. 
É com base no imperativo constitucional que 
esta Comissão, amparada no §, 12 do artigo 44 do Regimento Inter￾no da Câmara, esta submetendo a consideração do Plenário o Proje 
to de Resolução apenso. 
No que diz respeito aos valores fixados na 
proposição, esta Comissão quer crer que atendem realmente à fun￾ção de Vereador de um Município do porte de Toledo. Esta-se fi￾xando remuneração mensal, a partir de 12de janeiro de 1989, de 
Cz" 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), que corresponde a 
20% (vinte por cento) da remuneração percebida pelo Prefeito a 
partir daquela data, tomados 20% do subsídio e 20% da verba de 
representação. 
Os períodos e os índices de correção dos 
valores da remuneração mensal dos Vereadores, considerada a vir￾tual perda de poder aquisitivo em função da alta inflação men￾sal, passarão a ser identicos aos dos reajustes de vencimentos 
dos servidores municipais, desvinculados, portanto e enfim, da 
remuneração percebida pelos deputados estaduais. 
Para atender a despesas do exercício daPre 
sidencia da Câmara Municipal, decorrentes da participação maior 
da vida social da comunidade toledana, e concedida ao Presidente 
verba de representação mensal da ordem de 30% (trinta por cento) 
da remuneração mensal do Vereador. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 1988. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
J:CELETíSSIO SO9 DRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO: 
O Vereador que subscreve o presente, nos termos regimen￾tais, vem apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Resolução n2 05/88, da 
Comissão de Finanças e Orçamento, dando ao artigo 32 a seguinte redação: 
NArt. 32 - Fica atribuída verba de representaça-o aoPre￾sidente da Câmara Municipal, correspondente a 2/3 (dois ter￾ços) da remuneração total do Vereador." 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa￾rana, em 12 de dezembro de 1988. 
9.----------.1 
Aprovado Em 
por INANI 
Sala das Ses 
1CA Votação 
?REsil)ENIF 
Aprovado E 1\44 1 CA VotaçáQ 
por UNANI DAPE 
Sala das Sessõ\ 
P4[ Siiie. TE 
CÂMARAMUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do RE.traná. 
REQUERIMENTO N-(2243/8 
DATA : 19 de dezembro de 1 988. 
SÚMULA: Requer dispensa de interstício 
regimental para deliberação da 
Redação Final do Projeto de Re￾solução n205/88. 
SENHOR PRESIDENTE: 
O Vereador que este subscreve, nos ter￾mos do inciso XI do artigo 185, combinado com o artigo 160, do 
Regimento Interne da Camara: 
REQUER a Vossa Excel&ncia seja submeti￾da ao Plenário solicitação no sentido de que a Redação Final do 
Projeto de Resolução n-205/88, que fixa a remuneração dos Verea￾dores para a proxima legislatura, seja deliberada nesta sessão. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 1988. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇA0 N2 04/88 
DATA : 19 de dezembro de 1988. 
SOflULA: Fixa a remuneração dos Vereadores para a 
legislatura a iniciar-se em 19 de janeiro 
de 1989 e da outras providTtincias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parai, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 29 da Consti uiçÃo 
Federal, fez saber que o PlenLrio aprovou e o set. Presidente promulga a se￾guinte Resolução: 
Art. 19 - A remuneração mensal aos Vereadores, para a legisla￾tura a iniciar-se e i de janeiro de 1989, fica fixada em 20% (vinte por 
cento) sobre a remuneração do Prefeito Municipal, assim distribuída: 
1 - subsidio fixo: -O% sobre o subsidio do Prefeito; 
II - subsidio variavel: 20% sobre a verba de representa￾ção do Prefeito. 
Art. 2', - A parte variavel ser í paga em razão doefetivo cotnper￾reclnento do Vereador às sessões da Câmara e õ sua participaçao nas votações. 
§ 12 - A ausácia do Vereador em cada sessão ordiniiria e 
extraordinãria da Câmara Municipal implicar no desconto de 10% (dez por cen￾to) sobre o valor total da rar e variãvel. 
§ 29 - O disposto no parãgrefo anterior no se aplica à 
sessões em que não houver Ordem do Dia e no recesso parlamentar, salvo, neste 
caso, quando o Vereador for devidamente notificado. 
Art. 32 - Fica atribuída verba de represent çao ao Presidente 
da Câmara Municipal, correspondente a 2/3 (dois terços da remuneração total 
do Vereador. 
Art. V Esta Resolução entrara em vigor na data de sua pu￾blicaç‘o, revogadas as disposições em contrario. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa 
rena, em 19 de oezenbro de 1988. 
-4dii1ba1do Feiten 
PRESIDEWE 

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