TARCíSIO ACY H RT
PR SIDENTE
JOSÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná. PROTOCOLO GERAI.
N.°
COMISS O DE FINANÇAS E O ÇAMENTO Emg2/4(//U9.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 05/88
DATA : 21 de novembro de 1988.
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SÚMULA: Fixa a remuneração dos Vereadores
para a legislatura a iniciar-se em
12 de janeiro de 1989 e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa
rana, no uso das atribuiçoes que lhe sao conferidas pelo inciso
V do artigo 29 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - A remuneração mensal dos Vereado
res, para a legislatura a iniciar-se em 12 de janeiro de 1989 ,
fica fixada em 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do Prefeito Municipal, assim distribuída:
I - subsídio fixo: 20% sobre o subsídio
do Prefeito;
II - subsídio variável: 20% sobre a verba
de representação do Prefeito.
Art. 22 - A parte variável será paga em ra
zao do efetivo comparecimento do Vereador as sessoes da Câmara e
a sua participação nas votações.
§, 1 2 - A ausencia do Vereador em cada sessao ordinaria e extraordinaria da Camara Municipal implicara no
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parte variável.
§, 22 - O disposto no parágrafo anterior não
se aplica as sessoes em que nao houver Ordem do Dia e no recesso
parlamentar, salvo, neste caso, quando o Vereador for devidamente notificado.
Art. 32 - Fica atribuída verba de represen
tação ao Presidente da Câmara Municipal, no valor de 30% (trinta
por cento) sobre a remuneração total do Vereador.
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS COMISSÕES DÁ/CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 21 ovemb o de 1988.
VOTAÇAO
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COMISSÃO DE FINANÇ E ORÇAME
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
De conformidade com o que preceitua o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, a remuneração dos
Vereadores deve ser fixada em cada legislatura para vigorar na
subseqUente.
É com base no imperativo constitucional que
esta Comissão, amparada no §, 12 do artigo 44 do Regimento Interno da Câmara, esta submetendo a consideração do Plenário o Proje
to de Resolução apenso.
No que diz respeito aos valores fixados na
proposição, esta Comissão quer crer que atendem realmente à função de Vereador de um Município do porte de Toledo. Esta-se fixando remuneração mensal, a partir de 12de janeiro de 1989, de
Cz" 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), que corresponde a
20% (vinte por cento) da remuneração percebida pelo Prefeito a
partir daquela data, tomados 20% do subsídio e 20% da verba de
representação.
Os períodos e os índices de correção dos
valores da remuneração mensal dos Vereadores, considerada a virtual perda de poder aquisitivo em função da alta inflação mensal, passarão a ser identicos aos dos reajustes de vencimentos
dos servidores municipais, desvinculados, portanto e enfim, da
remuneração percebida pelos deputados estaduais.
Para atender a despesas do exercício daPre
sidencia da Câmara Municipal, decorrentes da participação maior
da vida social da comunidade toledana, e concedida ao Presidente
verba de representação mensal da ordem de 30% (trinta por cento)
da remuneração mensal do Vereador.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 1988.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
J:CELETíSSIO SO9 DRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO:
O Vereador que subscreve o presente, nos termos regimentais, vem apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Resolução n2 05/88, da
Comissão de Finanças e Orçamento, dando ao artigo 32 a seguinte redação:
NArt. 32 - Fica atribuída verba de representaça-o aoPresidente da Câmara Municipal, correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração total do Vereador."
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 12 de dezembro de 1988.
9.----------.1
Aprovado Em
por INANI
Sala das Ses
1CA Votação
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Aprovado E 1\44 1 CA VotaçáQ
por UNANI DAPE
Sala das Sessõ\
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CÂMARAMUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do RE.traná.
REQUERIMENTO N-(2243/8
DATA : 19 de dezembro de 1 988.
SÚMULA: Requer dispensa de interstício
regimental para deliberação da
Redação Final do Projeto de Resolução n205/88.
SENHOR PRESIDENTE:
O Vereador que este subscreve, nos termos do inciso XI do artigo 185, combinado com o artigo 160, do
Regimento Interne da Camara:
REQUER a Vossa Excel&ncia seja submetida ao Plenário solicitação no sentido de que a Redação Final do
Projeto de Resolução n-205/88, que fixa a remuneração dos Vereadores para a proxima legislatura, seja deliberada nesta sessão.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 1988.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇA0 N2 04/88
DATA : 19 de dezembro de 1988.
SOflULA: Fixa a remuneração dos Vereadores para a
legislatura a iniciar-se em 19 de janeiro
de 1989 e da outras providTtincias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parai, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 29 da Consti uiçÃo
Federal, fez saber que o PlenLrio aprovou e o set. Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 19 - A remuneração mensal aos Vereadores, para a legislatura a iniciar-se e i de janeiro de 1989, fica fixada em 20% (vinte por
cento) sobre a remuneração do Prefeito Municipal, assim distribuída:
1 - subsidio fixo: -O% sobre o subsidio do Prefeito;
II - subsidio variavel: 20% sobre a verba de representação do Prefeito.
Art. 2', - A parte variavel ser í paga em razão doefetivo cotnperreclnento do Vereador às sessões da Câmara e õ sua participaçao nas votações.
§ 12 - A ausácia do Vereador em cada sessão ordiniiria e
extraordinãria da Câmara Municipal implicar no desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da rar e variãvel.
§ 29 - O disposto no parãgrefo anterior no se aplica à
sessões em que não houver Ordem do Dia e no recesso parlamentar, salvo, neste
caso, quando o Vereador for devidamente notificado.
Art. 32 - Fica atribuída verba de represent çao ao Presidente
da Câmara Municipal, correspondente a 2/3 (dois terços da remuneração total
do Vereador.
Art. V Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicaç‘o, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa
rena, em 19 de oezenbro de 1988.
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PRESIDEWE