CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná m'ROlOCOLC RAI.
ROJETO DE RESOLUCTIO H2 02/89
MILHO _RCELLO
RESID
ODAIR M CCARI
%
DON
DATA 17 de fevereiro de 1989:- Ape ptEnArv,
SÚMULA institui Comissão Interpartidária
para coordenar os trabalhos prepa
ratórios à elaboração da Lei Orgânica Municipal.
14
bav,
btu
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiç8es legais, faz saber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 12 - Fica instituída Comissão interpar
tidária, composta por um representante de cada Bancada que comp3e a
Camara Municipal, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios à implantação da Assembleia Municipal Constituinte.
Art. 22 - Compete à Comissão Instituída por
esta Resolução:
1 - Elaborar o projeto de Regimento Interno
da Assembleia Municipal Constituinte;
11 - Propor sua estrutura organizacional e
funcional;
III - Tratar de implantação de comiss3es que
debaterão os diversos títulos integrantes da Lei Organica;
IV - Praticar todos os atos necessários a garantir, efetivamente, a instalação de uma Assembleia Municipal Cons
tituinte comprometida com as aspirac5es do povo toledano.
Art. 32 - Constituída a Comissão Interparti
dária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão
documento de sua organização interna.
§ 12 - Presidirá os trabalhos da Comissão o
Presidente da Camara.
§ 22 - A Mesa providenciará pessoal de apoio
imprescindível ao efetivo funcionamento da Comissão.
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário.
LEDO t.stado
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA NICIPAL DE TOParaná, em 17 de fevereiro de 1989.
Tr
antovApo EM VOTAÇA0
POR U-L
SALA DAS SESSÕES
PRFSINIQW
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Inclua-se
sessão ordinária
para deliberação
termos do artigo
Interno da Cãmar
Sala da
na Ordem do Dia da
do dia 27/02/89 ,
em 12 turno, nos
172 do Regimento
a.
ssoe em 20/02/89.
WILMO BARCELLOS MARCO
PRESIDENTE
&PROVADO EM IR- .VOTAÇA0
POR 1..3._Ys_CL.V ., afkÁR
iALA D; SSe
4gargw
~Ir iffiew
PROMULGADO
m 06 Sci
ORFR $r).NiTr
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parara
Excelent'fssimo Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAnd0
DignÂssimo Prefeito do Munic-Tpio de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Pedido de colocação de servidor
a Gisboslçao da ;.,affiara.
Senhr Prefeit- :
A Hunicipal de Toledo aprovou a Resolução n2 ¡J2/, criando a GoiAssão interparLidãrie para ..z;a os trabalhos pr3paratrios ins-
'alação da Asswiii ;Jonsiunte, visando elaj,Jração da Lei UreIlica
Torn-se imprescindÁvel, portanto, a apliaçÃo do nosso quadro
t'á'cnico para que a Constituinte venha a. -,er pessoaI de apoio que assegure aelaboração de una Carta i'r6pria efetivamente ideCíficada coa realidade saciocWItural, polhica e econaílica do nosso unic'inio.
riante do exposto, solicitaws a Vossa Excel;;ncia, em o'ãedi'âdia ao que disp3e o § 2,,do artigo Sg da Resolução ng G2/89 Uotocõpia apensa),
seja colocado ã disposição da Cãmara Municipal o servidor Edílio Ferreira para,
juntamente com os servidores desta Casa, assessorar os trabalhos de elaboraçao
da Lei üroãnica
Esporafido contar com a compreensã.o de Vossa Excelj!ncie renovemos os protestos de estia e consideração.
turno Garcellos
PRESIDEN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
ATO N2 04/89
DATA : 13 de março de 1989.
SÚMULA: Designa comissio interpartidãria para coordenar os trabalhos preparatõrios ã implantação da Assembléia Municipal Constituinte.
O PR:SIi)ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná. , no
uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a Resolução n2
02, de 06 de março de 1989,
DESIGNA os seguintes Vereadores, representando as Bancadas Partidãrias com assento na Câmara Municipal, para integrar a comissão que coordenar ã os trabalhos preparatõrios implantação da Assembléia Municipal Constituinte:
Dano Genari (PDS)
Lõcio de Harchi (PDT)
Leandro Donizetti Alves (PFL)
Lé.o Inicio Anschau (PNDB)
Uno Gotardo Pizzatto (PTB).
DESIGNA, também, para assessorar na elaboração da Lei Orgânica
do Município, o servidor estãvel Edil° Ferreira, nos termos da Portaria 010/89
do Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, em 13 de março de 1989.
/ Wilmo Barcellos
,
PRESIDE
Aunicípio de boledo
Estado do Parand
Prefeitura Municipal
PORTARIA N9 010/89
DATA: 13 de março de 1989.
SÚMULA: Coloca a disposição da Câmara Municipal, por solicitação de sua
Mesa, o servidor EDTLIO FERREIRA.
O PREFEITO DO MUNICrPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando solicitação da Mesa da Câmara Municipal de Toledo, por seu Presidente, através do Oficio
n9 CM-126/89,
RESOLVE:
Art. 19 - Fica colocado disposição da
Câmara Municipal de Toledo, para trabalhos de assessoramento na
elaboração da Lei Orgânica, o servidor estável EDILIO FERREIRA,
Nive„1 30 do Quadro Geral, com TIDE fixado pela Portaria n9
0085/88, do Secretãrio Municipal da Administração.
Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICíPIO DE TOLE
DO, ém 13 de março de 1989.
LUIZ ALBERTO E ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTE-SE E PUBLIQUE-SE:
IVANIR7'WNGELO TOFFOLO
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N2 02/89
DATA : 06 de março de 1989.
SÚMULA: Institui comissão interpartidária para
coordenar os trabalhos prepara-L61-1os à
'elaboração da Lei Orgãnica Municipal.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso de suas atribuiçães legais, faz saber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte Resoluçao:
Art. 1 2 - Fica instituída comissão interpartidária, composta
de um representante de cada Bancada que compãe a Câmara Municipal, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatãrios implantação da Assembleia
Municipal Constituinte.
Art. 22 - Compete a comissão instituída por esta Resoluçao:
I - elaborar o projeto de regimento interno da Assembleia Municipal Constituinte;
II - propor sua estrutura organizacional e funcional;
III - tratar da implantação de comissães que debaterão os
diversos títulos integrantes da Lei Orgãnica;
IV - praticar todos os atos necessários a garantir, efetivamente, a instalação de uma Assembleia Municipal Constituinte comprometida
com as aspiraçoes do povo toledano.
Art. 32 - Constituída a comissão interpartidária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de sua organização
interna.
§ 1 2 - Presidirá os trabalhos da comissão o Presidente da
Cãmara.
§ 22 - A Mesa providenciará pessoal de apoio imprescindível
ao efetivo funcionamento da comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PRESIDÊNCIA
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 06 de março de 1989.
,- ) nfi
,- --------:
Áfilmo Barcellos Marcondes---'
PRESIDENTE