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materia nº 2/1989

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-02-17
EmentaInstitui Comissão Interpartidária para coordenar os trabalhos preparatórios à elaboração da Lei Orgânica Municipal.
native_id15170

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná m'ROlOCOLC RAI. 
ROJETO DE RESOLUCTIO H2 02/89 
MILHO _RCELLO 
RESID 
ODAIR M CCARI 
% 
DON 
DATA 17 de fevereiro de 1989:- Ape ptEnArv, 
SÚMULA institui Comissão Interpartidária 
para coordenar os trabalhos prepa 
ratórios à elaboração da Lei Or￾gânica Municipal. 
14 
bav, 
btu 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TO￾LEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiç8es legais, faz sa￾ber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLU￾ÇÃO: 
Art. 12 - Fica instituída Comissão interpar 
tidária, composta por um representante de cada Bancada que comp3e a 
Camara Municipal, com a finalidade de coordenar os trabalhos prepa￾ratórios à implantação da Assembleia Municipal Constituinte. 
Art. 22 - Compete à Comissão Instituída por 
esta Resolução: 
1 - Elaborar o projeto de Regimento Interno 
da Assembleia Municipal Constituinte; 
11 - Propor sua estrutura organizacional e 
funcional; 
III - Tratar de implantação de comiss3es que 
debaterão os diversos títulos integrantes da Lei Organica; 
IV - Praticar todos os atos necessários a ga￾rantir, efetivamente, a instalação de uma Assembleia Municipal Cons 
tituinte comprometida com as aspirac5es do povo toledano. 
Art. 32 - Constituída a Comissão Interparti 
dária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão 
documento de sua organização interna. 
§ 12 - Presidirá os trabalhos da Comissão o 
Presidente da Camara. 
§ 22 - A Mesa providenciará pessoal de apoio 
imprescindível ao efetivo funcionamento da Comissão. 
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
LEDO t.stado 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA NICIPAL DE TO￾Paraná, em 17 de fevereiro de 1989. 
Tr 
antovApo EM VOTAÇA0 
POR U-L 
SALA DAS SESSÕES 
PRFSINIQW 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA: 
Inclua-se 
sessão ordinária 
para deliberação 
termos do artigo 
Interno da Cãmar 
Sala da 
na Ordem do Dia da 
do dia 27/02/89 , 
em 12 turno, nos 
172 do Regimento 
a. 
ssoe em 20/02/89. 
WILMO BARCELLOS MARCO 
PRESIDENTE 
&PROVADO EM IR- .VOTAÇA0 
POR 1..3._Ys_CL.V ., afkÁR 
iALA D; SSe 
4gargw 
~Ir iffiew 
PROMULGADO 
m 06 Sci 
ORFR $r).NiTr 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Parara 
Excelent'fssimo Senhor 
LUIZ ALBERTO DE ARAnd0 
DignÂssimo Prefeito do Munic-Tpio de Toledo 
Nesta Cidade 
Assunto: Pedido de colocação de servidor 
a Gisboslçao da ;.,affiara. 
Senhr Prefeit- : 
A Hunicipal de Toledo aprovou a Resolução n2 ¡J2/, cri￾ando a GoiAssão interparLidãrie para ..z;a os trabalhos pr3paratrios ins- 
'alação da Asswiii ;Jonsiunte, visando elaj,Jração da Lei Ure￾Ilica 
Torn-se imprescindÁvel, portanto, a apliaçÃo do nosso quadro 
t'á'cnico para que a Constituinte venha a. -,er pessoaI de apoio que assegure aela￾boração de una Carta i'r6pria efetivamente ideCíficada coa realidade sacio￾cWItural, polhica e econaílica do nosso unic'inio. 
riante do exposto, solicitaws a Vossa Excel;;ncia, em o'ãedi'â￾dia ao que disp3e o § 2,,do artigo Sg da Resolução ng G2/89 Uotocõpia apensa), 
seja colocado ã disposição da Cãmara Municipal o servidor Edílio Ferreira para, 
juntamente com os servidores desta Casa, assessorar os trabalhos de elaboraçao 
da Lei üroãnica 
Esporafido contar com a compreensã.o de Vossa Excelj!ncie renove￾mos os protestos de estia e consideração. 
turno Garcellos 
PRESIDEN 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ATO N2 04/89 
DATA : 13 de março de 1989. 
SÚMULA: Designa comissio interpartidãria para coor￾denar os trabalhos preparatõrios ã implan￾tação da Assembléia Municipal Constituinte. 
O PR:SIi)ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná. , no 
uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a Resolução n2 
02, de 06 de março de 1989, 
DESIGNA os seguintes Vereadores, representando as Bancadas Par￾tidãrias com assento na Câmara Municipal, para integrar a comissão que coorde￾nar ã os trabalhos preparatõrios implantação da Assembléia Municipal Constitu￾inte: 
Dano Genari (PDS) 
Lõcio de Harchi (PDT) 
Leandro Donizetti Alves (PFL) 
Lé.o Inicio Anschau (PNDB) 
Uno Gotardo Pizzatto (PTB). 
DESIGNA, também, para assessorar na elaboração da Lei Orgânica 
do Município, o servidor estãvel Edil° Ferreira, nos termos da Portaria 010/89 
do Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Toledo, Estado do 
Paraná, em 13 de março de 1989. 
/ Wilmo Barcellos 
, 
PRESIDE 
Aunicípio de boledo 
Estado do Parand 
Prefeitura Municipal 
PORTARIA N9 010/89 
DATA: 13 de março de 1989. 
SÚMULA: Coloca a disposição da Câmara Mu￾nicipal, por solicitação de sua 
Mesa, o servidor EDTLIO FERREIRA. 
O PREFEITO DO MUNICrPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
considerando solicitação da Mesa da Câma￾ra Municipal de Toledo, por seu Presidente, através do Oficio 
n9 CM-126/89, 
RESOLVE: 
Art. 19 - Fica colocado disposição da 
Câmara Municipal de Toledo, para trabalhos de assessoramento na 
elaboração da Lei Orgânica, o servidor estável EDILIO FERREIRA, 
Nive„1 30 do Quadro Geral, com TIDE fixado pela Portaria n9 
0085/88, do Secretãrio Municipal da Administração. 
Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor 
nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICíPIO DE TOLE 
DO, ém 13 de março de 1989. 
LUIZ ALBERTO E ARAÚJO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
REGISTE-SE E PUBLIQUE-SE: 
IVANIR7'WNGELO TOFFOLO 
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO N2 02/89 
DATA : 06 de março de 1989. 
SÚMULA: Institui comissão interpartidária para 
coordenar os trabalhos prepara-L61-1os à 
'elaboração da Lei Orgãnica Municipal. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa￾rana, no uso de suas atribuiçães legais, faz saber que este Legislativo apro￾vou e ela promulga a seguinte Resoluçao: 
Art. 1 2 - Fica instituída comissão interpartidária, composta 
de um representante de cada Bancada que compãe a Câmara Municipal, com a fi￾nalidade de coordenar os trabalhos preparatãrios implantação da Assembleia 
Municipal Constituinte. 
Art. 22 - Compete a comissão instituída por esta Resoluçao: 
I - elaborar o projeto de regimento interno da Assem￾bleia Municipal Constituinte; 
II - propor sua estrutura organizacional e funcional; 
III - tratar da implantação de comissães que debaterão os 
diversos títulos integrantes da Lei Orgãnica; 
IV - praticar todos os atos necessários a garantir, efe￾tivamente, a instalação de uma Assembleia Municipal Constituinte comprometida 
com as aspiraçoes do povo toledano. 
Art. 32 - Constituída a comissão interpartidária a que se re￾fere esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de sua organização 
interna. 
§ 1 2 - Presidirá os trabalhos da comissão o Presidente da 
Cãmara. 
§ 22 - A Mesa providenciará pessoal de apoio imprescindível 
ao efetivo funcionamento da comissão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PRESIDÊNCIA 
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa￾rana, em 06 de março de 1989. 
,- ) nfi 
,- --------: 
Áfilmo Barcellos Marcondes---' 
PRESIDENTE 

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