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PRIMEI 'O SECRETÁRIO
P =TO DE RESOLUÇm0 NVI° 03/*9
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DATA : 02 de março de 1989.
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Camara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná. PRTIOCOLO GERAI
N.4 5 5 i 89
03/Er
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçõeS legais, faz
saber que este Legislativo aprovou e o seu Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 12 - O artigo 32 do Regimento Interno
. - da Camara Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 - A Mesa será composta de um Presi
dente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo VicePresidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secre
tarjo.'
Art. 22 - O Segundo Vice-Presidente exercera as funçoes do Primeiro Vice-Presidente, em suas ausencias
nos casos previstos nos artigos 20 e 21 do Regimento Interno.
Art. 32 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 02 de março de 1989.
LEANDRO DONIZETTI ALVES
SEGUNDO SECRETÁRIO
WILMO BARCELLOS
PRES
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Inclua-se na Ordem do Dia da
sessão ordinária do dia 13/03/89, pa
ra deliberação em 1° turno, nos termos do artigo 172 do Regimento Inter
no da Câmara. —
- Sala das em 06/03/89.
ià PROVADO EM 44- VOTAÇAU -
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APROVADO EM_L,..-• VOTAÇAO
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PROMULGADO
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PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 03/89
DATA : 20 de março de 1989.
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da
amara Municipal.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parano uso de suas atribuições legais, faz saber que este Legislativo aprovou e
o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - O artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 - A Mesa ser a composta de um Presidente, um
Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro Secretario e um Segundo Secretario."
Art. 22 - O Segundo Vice-Presidente exercera as funções do Primeiro Vice-Presidente, em suas ausincias, nos casos previstos nos artigos 20 e
21 do Regimento Interno.
Art. 32 - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrírio.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 20 de março de 1989.
'limo Barcellos
PRESIDENTE
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