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materia nº 7/1989

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaCria cargos de Telefonista na Câmara Municipal de Toledo.
native_id15175

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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KWilmo Barâellos Ma 
PRESIDENTE 
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CR TÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PRESIDÊNCIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 07/89 
DATA : 30 de outubro de 1989. 
SÚMULA: Cria cargos de Telefonista na Câmara Muni￾cipal de Toledo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário apro￾vou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 2 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Munici￾pal de Toledo, 2 (dois) cargos de Telefonista, níveis 14 a 19 do Quadro Geral 
da Municipalidade. 
Art. 22 - Esta ResOlução entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrario. 
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para￾em 30 de outubro de 1989. 
22 SECRETÁRIO 
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PROMULGADO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PRESIDÊNCIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N2 01/89 Toledo, 30 de outubro de 1989. 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores: 
A Câmara Municipal de Toledo, considerando o potencial das 
atividades dos 17 (dezessete) Vereadores desta IX Legislatura e do funcionamen￾to, acerca de 2 (dois) anos, em prédio próprio, necessita estruturar-se cadavez 
melhor, a fim de que as atribuições que lhe são afetas sejam realizadas de ma￾neira mais eficiente. 
A falta de uma central telefônica no prédio tem gerado inú￾meros transtornos ao bom andamento dos trabalhos da Secretaria, das Assessorias 
de Bancadas Partidárias e dos próprios Senhores Vereadores. 
A central, moderna e de fácil operação, foi adquirida re￾centemente mediante licitação, encontrando-se em fase de instalação, com entra￾da em funcionamento prevista para breve. 
É norma do Ministério das Comunicações que as pessoas que 
venham a operar centrais telefônicas, assim como outros sístenas de processa￾mento de comunicações e dados, reúnam conhecimentos sobre a fdncionalidade dos 
equipamentos, de modo a se dinamizar o desempenho das empresas nesse campo, dan￾do-lhes eficiência, perfeição e rapidez. 
Atendendo as determinações constitucionais, o ingresso no 
serviço público só pode dar-se mediante prestação de concurso público, exigin￾do-se previamente a existência do cargo criado, o que ora estamos providencian￾do. 
A Câmara Municipal de Toledo, tão logo tenha sua central de 
telefonia em operação, deverá, para melhorar o sistema de atendimento na área, 
destinar-lhe operador, atendidas as normas legais vigentes. 
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares que acolham a 
proposta desta Mesa Executiva, a fim de que, a curto prazo, se normalize e se 
regularize o atendimento e o uso da comunicação telefônica neste Legislativo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PRESIDÊNCIA 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 30 de outubro de 1989. 
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Wilmo Barce 1 
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PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N207/89 
DATA : 13 de novembro de 1989. 
SÚMULA: Cria cargos de Telefonista na Câmara Muni￾cipal de Toledo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenãrio apro￾vou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 2- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Munici￾pal de Toledo, 2 (dois) cargos de Telefonista, níveis 14 a 19 do Quadro Geral 
da Municipalidade. 
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrãric. 
SALA DAS SESSÕES DA CÁMARA MUNICIPAL nr-TOLEDO, Estado do Para￾nã, em 13 de novembro de 1989. 

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