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PRESIDENTE
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CR TÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 07/89
DATA : 30 de outubro de 1989.
SÚMULA: Cria cargos de Telefonista na Câmara Municipal de Toledo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Toledo, 2 (dois) cargos de Telefonista, níveis 14 a 19 do Quadro Geral
da Municipalidade.
Art. 22 - Esta ResOlução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraem 30 de outubro de 1989.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PRESIDÊNCIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N2 01/89 Toledo, 30 de outubro de 1989.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
A Câmara Municipal de Toledo, considerando o potencial das
atividades dos 17 (dezessete) Vereadores desta IX Legislatura e do funcionamento, acerca de 2 (dois) anos, em prédio próprio, necessita estruturar-se cadavez
melhor, a fim de que as atribuições que lhe são afetas sejam realizadas de maneira mais eficiente.
A falta de uma central telefônica no prédio tem gerado inúmeros transtornos ao bom andamento dos trabalhos da Secretaria, das Assessorias
de Bancadas Partidárias e dos próprios Senhores Vereadores.
A central, moderna e de fácil operação, foi adquirida recentemente mediante licitação, encontrando-se em fase de instalação, com entrada em funcionamento prevista para breve.
É norma do Ministério das Comunicações que as pessoas que
venham a operar centrais telefônicas, assim como outros sístenas de processamento de comunicações e dados, reúnam conhecimentos sobre a fdncionalidade dos
equipamentos, de modo a se dinamizar o desempenho das empresas nesse campo, dando-lhes eficiência, perfeição e rapidez.
Atendendo as determinações constitucionais, o ingresso no
serviço público só pode dar-se mediante prestação de concurso público, exigindo-se previamente a existência do cargo criado, o que ora estamos providenciando.
A Câmara Municipal de Toledo, tão logo tenha sua central de
telefonia em operação, deverá, para melhorar o sistema de atendimento na área,
destinar-lhe operador, atendidas as normas legais vigentes.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares que acolham a
proposta desta Mesa Executiva, a fim de que, a curto prazo, se normalize e se
regularize o atendimento e o uso da comunicação telefônica neste Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PRESIDÊNCIA
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 30 de outubro de 1989.
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Wilmo Barce 1
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PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N207/89
DATA : 13 de novembro de 1989.
SÚMULA: Cria cargos de Telefonista na Câmara Municipal de Toledo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenãrio aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 2- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Toledo, 2 (dois) cargos de Telefonista, níveis 14 a 19 do Quadro Geral
da Municipalidade.
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãric.
SALA DAS SESSÕES DA CÁMARA MUNICIPAL nr-TOLEDO, Estado do Paranã, em 13 de novembro de 1989.