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ODAIR MACCARI
12 SECRETÁRIO
2 CRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 08/89
DATA : 06 de novembro de 1989.
SÚMULA : Autoriza a Mesa Executiva a proceder a doação de bens móveis, do
patrimônio da Câmara Municipal,
ao Município de Ouro Verde do
Oeste.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimen
tais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 12 - Fica a Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Toledo autorizada a proceder a doação de bens móveis
do seu patrimônio, ao Município de Ouro Verde do Oeste.
.§ 1 2 - Somente poderão ser objeto de doação os móveis não utilizados na sede do Poder Legislativo Municipal.
§ 22 - A Mesa Executiva da Câmara Municipal fará levantamento dos móveis de que trata o parágrafo anterior e o encaminhará ao Poder Executivo para as providências cabíveis.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 1989.
-
PRESIDENTE
APROVADO EM_I
POR UNANIMIDADE
SALA DA
- VOTAÇÃO
31.1i1929
APROVADO EM___ VOTAÇÃO
POR UNANIMIDADE
SALA DAS S 1919...
PROMULGADO
E
WIL O BARCELLO
PRESID
R MACCARI
CRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Há, no patrim6nio da Câmara Municipal, di
versos bens móveis que foram substituídos em função da construção
da nova sede do Poder Legislativo. Tais móveis não estão sendo
ocupados não porque estejam danificados ou inutilizáveis, mas por
que a nova Câmara veio dar lugar a uma nova estrutura de ambiente
interno. É o caso, por exemplo, do Plenário, cujos móveis foram
planejados, exclusivamente, para aquele ambiente. Os móveis do
Plenário da antiga sede da Câmara foram, então, encostados e se
encontram depositados no almoxarifado da Câmara Municipal.
Tais móveis, portanto, podem ser perfeita
mente aproveitados pela futura Câmara Municipal de Ouro Verde do
Oeste cujo Município, certamente, vai enfrentar as dificuldades
financeiras naturais de qualquer novo Município para a aquisição
de bens para o seu uso.
Diante do exposto, estamos submetendo à
deliberação do Plenário, Projeto de Resolução autorizando a doação de bens móveis desta Casa ao futuro Município de Ouro Verde
do Oeste.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 1989.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 08/89
DATA : 20 de novembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza a Mesa Executiva e proceder ãdoação de bens mOveis, do utrímônio da Câmara Municipal, ao MunicTplo de Ouro Verde
do Oeste.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, fa, saber que o Plenãric aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. .P - Fica a Mesa Executiva da (Alara Municipal de Toledo
autorizada a proceder â doação de bens móveis do seu patrimônio ao Município de
Ouro Verde do Oeste.
§ 1 2 - Somente poderão ser objeto de doação os móveis não
utilizados na sede do Poder Legislativo Municipa
§ 22 - A Mesa Executiva da Camara lunicipal fará levantamento dos móveis de que trata o parágrafo anterior e o encaminhar ao Poder Executivo para as providências cabíveis.
Art. 22, - Esta Resolução entrara en vigor na data de sua publi3 cação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para0, em 20 de noveffibre de 1989.
(////// Wilmo 3a
,---- PRESIDENTE
7' ,----