br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo.
native_id15178

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-03-07 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-03-02 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-02-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Saúde, Seguridade Social e Cidadania. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-02-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-01-26 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T15:16:15.575841-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-03-02T14:52:24.217772-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 189

A 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 
PROJETO DE LEI 14'1 7,D22_ 
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano 
de Cargos e Vencimentos para os servidores 
públicos municipais de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1' - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. 
Art. 20 - O Anexo da descrição da classe de Auxiliar em Serviços 
Gerais (I, II e III), que integra a Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999, com a redação 
dada pela Lei no 2.319, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar na forma do que 
acompanha este diploma legal. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 20 de janeiro de 4.2a_ - 
- 
LUISADAL-BERI TO LUNITTI PAGNU, TT 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
2 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS (I, [UH) 
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA. 
Desempenhar tarefas relacionadas com as funções de servente e cantineiroicopeiro em órgàos e unidades 
daPrefeitura Municipal. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhas, espanando e 
polindo móveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materiais próprios; 
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a 
substituição de toalhas e papéis para manter a higiene necessária; 
Auxiliar nos serviços de cozinha; 
Promover a lavagem de roupas, bem corno passar e consertar, quando necessário; 
Realizar limpeza de praças e logradouros públicos; 
Atuar como auxiliar na construção de obras públicas; 
Auxiliar na produção de alimentos; 
Atuar na distribuição de alimentos, medicamentos e outros; 
Controlar a entrada e saída de veículos e material das repartições e órgãos públicas; 
Preparar café, chá, água e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos funcionários e visitantes; 
Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários 
predeterminados ou quando solicitado; 
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha, 
zelando pela conservação dos mesmos; 
Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar, etc, solicitando reposição, quando necessária; 
Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função; 
Não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calçado especifico para a função em locais Onda estes 
são exigidos; 
Desempenhar outras tarefas correlatas, 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) 
TESTE DE APTIDÃO FISICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares 
e respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de 
membros inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Fisica a ser 
aplicado bem como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", 
serão definidos e divulgados no Editais de Concurso Público, Os testes serão realizados em observância 
não só aos preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do 
candidato e ao exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da 
Administração Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que 
possuem capacidade física, 
Respei 
ETO LUNITTI PAGNUSSAT 
DO MUNICIPIO DE TOLEDO 
Excelentíssimo 
LEOCLIDE ROSO BISOGN1N 
Presidente da Câmara Municipal de 
Toledo - Paraná 
MUNICIPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MENSAGEM N° 10, de 20 de janeiro de 2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES: 
No ano de 2020, pela Lei n° 2.319, fol efetuada a readequação da 
descrição de 13 (treze) cargos de provimento efetivo, estabelecendo-se, em lei, as 
respectivas atribuições e a exigência de Teste deAptidão Física .e de Prova Prática. 
Dentre os cargos que tiveram tal redefinição está o de Auxiliar em Serviços 
Gerais (I, II e III), cargo com atribuições de natureza essencialmente operacional, que 
incluem, dentre outras, tarefas como poda, plantio, coleta e armazenagem de plantas e 
outros. 
Por outro lado, o Município vem celebrando, já há vários anos, e pretende 
abrir nova licitação para firmar contratos com terceiros para a realização de parte 
daqueles serviços operacionais, tendo sido, inclusive, editada a Lei "R" no 86, de 9 de 
dezembro de 2020, para novamente autorizar o Município a efetuar a terceirização da 
prestação de uma série de serviços, incluídos os mencionados no parágrafo anterior, 
providência prevista e recomendada, também, no § 70 do artigo 10 do Decreto-Lei n° 
200/1967. 
Em vista disso e para não haver incompatibilidade quanto à 
contabilização das despesas relacionadas àqueles contratos, faz-se necessário 
corrigir-se a descrição do cargo de Auxiliar em Serviços Gerais (I, ii e III), supriMindo￾se da mesma aquelas tarefas. 
Deixa-se de anexar o Demonstrativo de Impacto Orçamentário￾Financeiro a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar n° 101/2000, tendo em 
vista que a proposta inclusa contempla, tão somente, a readequação de atribuições, 
não gerando, portanto, qualquer aumento de despesa com pessoal. 
Pelo exposto, submetemos à análise dessa Casa o Projeto de Lei que 
"altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os 
servidores públicos municipais de Toledo", consistente na substituição do Anexo de 
descrição da classe de Auxiliar em Serviços Gerais (I, II e III). 
Colocamos •à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde 
logo, servidores da Secretaria de Recursos Humanos e da Controladoria de Controle 
Interno do Município para prestarem outras informações ou esclarecimentos ^adicionais 
que eventualmente se fizerem necessários sobre a matéria, 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Secretaria de Recursos Humanos 
4 
Ofício n° 021/2022 - SRH Toledo, 20 de janeiro de 2022. 
Ao Senhor 
AFONSO SIMCH 
Analista em Administração e Planejamento 
Município de Toledo 
Assunto: Alteração da Lei ri° 1.821, de 27 de abril de 1999 
Prezado Senhor, 
Considerando a terceirização das atividades/tarefas de plantio, poda, 
coleta e armazenagem de plantas, solicito a alteração da Lei n° 1.821, de 27 de abril 
de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores 
públicos municipais de Toledo, especificamente no que concerne as tarefas típicas do 
cargo de Auxiliar em Serviços Gerais, de modo que passe a vigorar com as seguintes 
disposições: 
Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e 
encerando assoalhas, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, etc., 
utilizando materiais próprios; 
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias 
e sanitários, promovendo a substituição de toalhas e papéis para manter a higiene 
necessária; 
Auxiliar nos serviços de cozinha; 
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando 
necessário; 
Realizar limpeza de praças e logradouros públicos; 
Atuar como auxiliar na construção de obras públicas; 
Auxiliar na produção de alimentos; 
Atuar na distribuição de alimentos, medicamentos e outros; 
• Controlar a entrada e saída de veículos e material das repartições e 
órgãos públicos; 
Preparar café, chá, água o outros, utilizando ingredientes próprios, par￾servir aos funcionários e visitantes; 
Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas 
dependências da unidade, em horários predeterminados ou quando solicitado; 
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais 
instrumentos e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos; 
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DON1N" 
Rua Raimundo Loonardi, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800 
www.toledpuov.br toledoãtoledo,pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Secretaria de Recursos Humanos 
Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar, etc, solicitando 
reposição, quando necessário; 
Utilizar os equipamentos de proteção individual, necessários no 
exercício da função; 
Não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calçado especifico 
para a função em locais onde estes são exigidos; 
Desempenhar outras tarefas correlatas. 
Atenciosamente, 
WILLt E VOSS 
Secretário Interino de Recursos Humanos 
Designado pela Portaria n° 29/2022 
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN'' 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 — CEP 85900-110 — Toledo — PR — (45) 3055-8800 
www.toledo pr gov.br toledogtoledo,pLgov,bf 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
LEI N° 1.821, de 27 de abril de 1999 (CONSOLIDAÇÃO) 
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores 
públicos municipais de Toledo. 
(Vide texto original da Lei) 
(Vide texto compilado da Lei) 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES BÁSICAS 
Art. 12— Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores 
públicos municipais de Toledo. 
Art. 22 — Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) para os servidores da 
administração pública do Município de Toledo. 
Parágrafo único — O Plano, englobando cargos e vencimentos, tem por objetivo dar 
organicidade e sistematicidade à ação do Poder Público, fundamentando-se na valorização dos 
servidores, bem como buscando o aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos. 
Art. 32 — São consideradas atividades técnico-administrativas próprias dos servidores do 
Município de Toledo: 
I — as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, 
administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais e ao 
desenvolvimento pleno dos cidadãos e do Município; 
II — as inerentes ao exercício de gestão e assessoramento. 
CAPÍTULO II 
DAS CLASSES E DOS CARGOS 
Art. 42— Constituem o Plano de Cargos e Vencimentos: 
I — quadro: é o quantitativo de cargos necessários para o desenvolvimento das ações do 
Poder Público na resolução de seus objetivos fundamentais; 
II — cargo: é o conjunto de funções, deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a 
um servidor; 
III — classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, segundo o grau de 
atribuições e responsabilidades, que formam uma carreira; 
IV — grupo ocupacional: é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, conforme 
Anexo I; 
V — padrão: é o vencimento expresso em algarismos arábicos, aplicável a cada cargo 
como retribuição financeira pelo seu efetivo exercício; 
VI referência: é a posição na faixa de vencimentos dentro de cada padrão, identificada 
pelas letras "A" a "T", correspondentes à posição de um ocupante de cargo nas tabelas salariais, 
anexas à presente Lei. 
VI — referência: é a posição na faixa de vencimentos dentro de cada padrão, identificada 
pelas letras "A" a "V", correspondentes à posição de um ocupante de cargo nas tabelas salariais, 
anexas à presente Lei (redação dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
§ 1° — O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, a 
escolaridade/habilitação específica a ser exigida para cada cargo no respectivo concurso público e o 
número de cargos. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
§ 2° —Os cargosde professor, "C C CCC• C CCC .C•"` "" "C .•• .4 . ece, 
..C. •C 
 
 
semanais. (dispositivo revogado pela Lei n22037, . de 25 de agosto de 2010) 
§ 32 — O Anexo III desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, de acordo com a 
sua classificação nos padrões de vencimentos. 
Art. 42-A — O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do plano de 
carreira, excetuados os cargos e situações previstos nos parágrafos deste artigo, fica sujeito à jornada 
normal de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultadas a 
compensação de horário e a redução de jornada, na forma e nas condições previstas no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais. (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.919, de 20 de dezembro de 2005) 
§ 12— Adotar-se-ão os seguintes regimes diferenciados de trabalho no serviço público 
municipal de Toledo: (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.919, de 20 de dezembro de 2005) 
Q.,dcj&Ivogado, oregime de trabal-h•—será de quatro hora 
correspondendo a umperíodo matutino, vesp-e-rtino ou notio-no, (dispositivo acrescido pela Lei n°1.919 de 
20 de dezembro de 2005) 
"•• Ce " CC e e 
 
a. • aa aaa ••. .C. •C 
 
vinte horas E.s,emanais, correspondendo a unaperíodo-matutino, vc,pedino ou noturno;roda aodada sela 
Lei n° 2.037, de 25 de agosto de 2010) 
I — para os servidores titulares dos cargos de Professor I, de Professor II T20 e de 
Professor de Educação Física, o regime de trabalho será de quatro horas diárias e de vinte horas 
semanais, correspondendo a um período matutino, vespertino ou noturno; (redação dada pela Lei n2 
2.305, de 20 de agosto de 2019) 
II — para os servidores titulares dos cargos de Guarda Municipal, de Supervisor e de 
Agente de Trânsito, o regime de trabalho será de seis horas diárias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis 
horas semanais; 
III — para os servidores titulares dos cargos de Médico e de Odontólogo, o regime de trabalho 
será de duas horas diárias e de dez horas semanais; 
IV — será de seis horas diárias, em turno ininterrupto, e de trinta horas semanais o regime de 
trabalho dos titulares dos seguintes cargos, desde que no efetivo exercício em unidades de saúde do 
Município: 
Auxiliar em Consultório Dentário; 
Auxiliar de Enfermagem; 
Técnico em Enfermagem; 
Técnico em Higiene Dental; 
Técnico em Radiologia; 
Enfermeiro; 
Farmacêutico-Bioquímico; 
Fisioterapeuta; (dispositivo revogado pela Lei n° 2.322, de 22 de junho de 2020) 
Fonoaudiólogo; 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas; 
I) Técnico de Laboratório de Análises Clínicas; 
Psicólogo; 
Assistente Social; 
Terapeuta Ocupacional; (dispositivo revogado pela Lei n° 2.322, de 22 de junho de 2020) 
Médico Veterinário; (dispositivo acrescido pela Lei n92.141, de 14 de agosto de 2013) 
Técnico em Vigilância Sanitária; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de agosto 
de 2013) 
Tecnólogo em Saneamento; (dispositivo acrescido pela Lei n22.141, de 14 de agosto de 
2013) 
Técnico em Segurança no Trabalho; (dispositivo acrescido pela Lei n22.141, de 14 de 
agosto de 2013) 
Químico; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de agosto de 2013) 
Engenheiro; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241, de 12de agosto de 2017) 
Arquiteto. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241, de 12de agosto de 2017) 
V — para os servidores titulares do cargo de Médico T6, o regime de trabalho será de seis 
horas diárias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.926, de 7 de março de 2006) 
e • . •e _ • • • 
8 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
VI— para os servidores titulares do cargo de Médico 14, o regime de trabalho será de quatro 
horas diárias e de vinte horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n91.951, de 23 de março de 2007); 
VII —para os servidorestitulares do cargode Professor de Educação Infantil, oregime de 
.e. •e e' " •e diárias ede trinta-e-c-ince-horas semanais; (redação dada pela Lei n° 2.02,1, de 24 
de março de 2010); (dispositivo revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
VIII — para os servidores titulares do cargo de Cuidador Social (I, II e III), o regime de 
trabalho será de oito horas diárias e de quarenta horas semanais, podendo, de acordo com a necessidade do 
serviço, ser prestado em período noturno ou pelo regime de 12 x 36 horas; (dispositivo acrescido pela Lei n9 
2.024, de 24 de março de 2010) 
413 e e- -e. •e 
oito horasdiárias ede quarenta horas semanais. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.037, de 25 de agosto de 
20-1-0-) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
X — para os servidores titulares do cargo de Assistente Social (I, II e III), o regime de trabalho 
será de seis horas diárias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de 
agosto de 2013) 
XI — para os servidores titulares do cargo de Técnico em Radiologia 124 (I, II e III), que 
venham a atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) "Dr. José Ivo Alves da Rocha", o respectivo 
regime de trabalho de 24 horas semanais poderá, de acordo com a necessidade do serviço e a conveniência 
da administração, ser prestado pelo regime de 12 x 84 horas; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 
de maio de 2014) 
XII — para os servidores titulares do cargo de Advogado, o regime normal de trabalho será 
de quatro horas diárias e de vinte horas semanais, facultada a flexibilização da jornada diária ou semanal 
para mais ou para menos, em razão da natureza e das atribuições do cargo, conforme regulamento 
próprio, desde que respeitada a jornada mensal; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.305, de 20 de agosto 
de 2019) 
XIII — para os servidores titulares do cargo de Psicólogo (I, II e III), o regime de trabalho 
será de seis horas diárias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n°- 2.311, de 24 de 
março de 2020) 
XIV — para os servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta (I, II e III) e de Terapeuta 
Ocupacional (I, II e III), o regime de trabalho será de seis horas diárias e de trinta horas semanais. 
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.322, de 22 de iunho de 2020) 
g ee e ^•• ee .:141-ee 
 
regime de trabalho de 12 x36 horas, em per-iodo noturno, noCentro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton 
e•- e (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.919, do 20 de dezembro do 2005} 
§ 2° De acordo com a necessidade emediante anuênciado servidor, poderá seradotado o 
..e. •e e^ ze •e -e • -e -e: e- --e- e 
 
Nunes, naVila Pioneiro. (redação dada pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009) 
§ 2° — De acordo com a necessidade e mediante anuência do servidor, poderá ser adotado o 
regime de trabalho de 12 x 36 horas ou de 12 x 60 horas: (redação dada pela Lei n° 2.137, de 10 de julho de 
2013) 
e • -e ..ee e- --e- a -e e￾I — em unidades e equipamentos públicos vinculados às Secretarias da Saúde e de 
Assistência Social e Proteção à Família; (redação dada pela Lei n° 2.181, de 2 de dezembro de 2014) 
II — na Guarda Municipal de Toledo. 
§ 3° — Para os servidores titulares do cargo de Médico, a respectiva jornada normal de 
trabalho diária e semanal poderá ser flexibilizada para mais ou para menos, em razão da natureza e das 
atribuições do cargo, conforme regulamento próprio, desde que respeitada a jornada mensal. (dispositivo 
acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CAPÍTULO III 
DA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO MUNICIPAL 
Art. 52 — Provimento é a investidura em cargo da Prefeitura do Município de Toledo e dar￾se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro nível da classe correspondente à 
lotação do cargo. (Vide Lei "R" n° 14/94 — Provimento de cargos públicos no interior do Município) 
e 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Art. 62— O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, as atribuições dos cargos 
constantes do Anexo II da presente Lei, assim como a respectiva carreira. 
Art. 72_ No edital de concurso público deverão constar, necessariamente: 
I — os cargos a serem providos; 
II — os requisitos exigidos em lei; 
III — a forma de seleção; 
IV — o prazo de validade do concurso; 
V — a bibliografia utilizada na elaboração das provas, se for o caso. 
Parágrafo único — Em se tratando de concurso para provimento de cargos generalistas, o 
Edital estabelecerá as respectivas funções específicas. 
Art. 82— Para investidura nos cargos são exigidos, além dos requisitos previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: 
I — para o Nível Básico do Quadro Geral: comprovante de escolaridade, desde 
alfabetização até a W.série do 1° grau, de acordo com as especificidades de cada cargo; 
II — para o Nível Médio do Quadro Geral: certificado de conclusão de 2° grau, de acordo 
com a exigência do cargo, ou, no caso de atividade profissional técnica regulamentada, a habilitação legal 
correspondente; 
III — para o Nível Superior do Quadro Geral: diploma de curso superior ou habilitação legal 
equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada; 
IV para o Quadro do Magistério: certificado-de conclusão de curso de magistério, a nível 
o 
respectivo Edital de Concurso. (dispositivo revogado pela Lei n22.082, de 9 de dezembro de 2011) 
CAPÍTULO IV 
DO AVANÇO FUNCIONAL 
Art. 92_ O servidor avançará na carreira através de: 
I — promoção; 
II — progressão; 
III — ascensão. 
Art. 10— Promoção é a passagem de servidor do quadro geral de uma classe para outra, 
dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interno. 
Art. 11 — Progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra, dentro do 
mesmo padrão, da seguinte forma: 
I — por mérito, podendo ocorrer a cada três anos, se o servidor obtiver a avaliação 
mínima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliação de desempenho, a ser estabelecido em 
regulamento próprio: uma referência; 
II — por titulação, de acordo com os seguintes critérios: 
a) Nível Básico do Quadro Geral: 
certificado de conclusão do 1° grau, para os ocupantes de cargo em que este não é 
exigido: uma referência; 
certificado de conclusão do 2° grau: duas referências. 
b) Nível Médio do Quadro Geral: 
certificado de conclusão do 2° grau, para os ocupantes de cargo em que este não é 
exigido: uma referência; 
certificado de conclusão de curso superior: três referências. 
c) Nível Superior do Quadro Geral: certificado de conclusão de curso de especialização 
lato sensu, na sua área de atuação, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitário: uma 
referência. 
d) Quadro do Magistério: 
10 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1. certificado de conclusãode curso superiorde licenciaturaplena, quando este não for 
pré-requisito do cargo:seis referências, passan-dopara opadrão 02 da Tabela "B 1", em Referência de 
valorigual ou imediatamente superior aoda Referência atingida noPadrão 01; (dispositivo revogado pela 
Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
referência. (dispositivo revogado pela Lei n92.082, de 9 de dezembro de 2011) 
III — por qualificação, através de realização de cursos na área de atuação, observados 
os seguintes critérios: (Vide Regulamento — Decreto n° 906/2016) 
a) para o quadro geral: cento e oitenta horas de cursos: uma referência; 
: uma referência. 
(dispositivo revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
§ 1°— Os servidores que concluírem os cursos referidos nos itens e alíneas do inciso II e 
no inciso III do caput deste artigo durante o período de estágio probatório, farão jus à respectiva 
progressão somente após a conclusão do estágio, sem efeito retroativo. 
§ 2° — Tendo chegado à última referência de seu padrão, o servidor não mais terá direito 
a progressão dentro do mesmo padrão. 
§ 39— Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formação 
para os demais servidores municipais de Toledo receberão o respectivo certificado pelo exercício de tais 
funções, de acordo com a carga horária ministrada, o qual será considerado para efeito de progressão 
por qualificação. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013) 
Art. 12— Sempre que houver vagas em cargos, não preenchidas em processos seletivos 
pelos servidores públicos estáveis, o Poder Executivo poderá proceder ao seu preenchimento através de 
concurso público. 
Art. 13 — A ascensão consiste na passagem do servidor, por meio de concurso público 
de provas ou de provas e títulos, de um cargo para outro. 
C C Ce • .CC • 
inicial do padrão-Gerr-espondente ao cargo para o qual prestou concurso, i-ndependentemente do tempo 
de serviçoiá prestado aoMunicípio. 
§ 1° — Nos casos de ascensão, o servidor será enquadrado na referência inicial do padrão 
correspondente ao cargo para o qual prestou concurso, independentemente do tempo de serviço já 
prestado ao Município. (redação dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
§ 2° — Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo, será garantido o 
percentual de adicional por tempo de serviço por ele prestado ao Município de Toledo, nos termos do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.082, de 9 de 
dezembro de 2011) 
CAPÍTULO V 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 14 — Avaliação de desempenho é o processo que tem por finalidade aferir 
objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsídios para o planejamento 
de recursos humanos da administração pública do município de Toledo. 
Art. 15 — A avaliação de desempenho exigirá o rigoroso cumprimento das seguintes 
etapas: 
I — pré-desempenho: nesta fase, são estabelecidos os critérios de aferição e 
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de forma a 
assegurar que o servidor tenha completo conhecimento da expectativa da chefia imediata em relação ao 
trabalho que deve ser realizado; 
11 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
II — desempenho: nesta fase, a chefia imediata fará o acompanhamento do desempenho 
do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo; 
III — pás-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem formalizar o 
resultado final da avaliação, aferindo o que foi realizado em comparação ao estabelecido na fase de pré￾desempenho. 
§ 1 — Todas as fases da avaliação de desempenho devem ser registradas por escrito, 
sempre com a participação da chefia imediata e do servidor. 
§ 2°— Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, serão 
avaliados por todas as chefias às quais estiveram vinculados, cumpridas as três fases da avaliação de 
desempenho, referidas nos incisos do caput deste artigo. 
Art. 16 — O Poder Executivo, através de Decreto, para fiel execução desta Lei, 
regulamentará os procedimentos da avaliação de desempenho, estabelecendo o método objetivo de 
aplicação e os critérios a serem considerados, a fim de atender às necessidades específicas de cada 
área de atuação da administração municipal. 
Art. 17 — Os servidores no exercício de função de chefia que tiverem avaliado seus 
subordinados, serão por eles avaliados, segundo critérios específicos relativos à competência e à 
habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos. 
Art. 18 — O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação de 
desempenho, terá o direito de recorrer administrativamente a uma comissão a ser designada 
especificamente para este fim, num prazo de vinte dias úteis. 
CAPÍTULO VI 
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 19 —Os cargos cm comissão, de livre nomação e exoneraçãodo Chefe do 
Executivo Municipal, são os constantesdo AnexoIV desta Lei. 
Art. 19— O limite de cargos em comissão na administração direta do Município de Toledo 
será correspondente a, no máximo, 5% (cinco por cento) do número de servidores estatutários efetivos de 
seu quadro de pessoal. (redação dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
§ 1° — No preenchimento dos cargos em comissão, serão observados os seguintes 
critérios: (redação dada pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) (dispositivo revogado pela Lei n° 
2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022) 
carreira noserviço público municipal de Toledo; (redação dada pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto do 
2007) 
I — no mínimo vinte por cento dos cargos serão exercidos por servidores ocupantes de 
cargo de carreira no serviço público municipal de Toledo; (redação dada pela Lei n° 2.082, de 9 de 
dezembro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de 
janeiro de 2022) 
II — deverão, obrigatoriamente, ser exercidos por servidores efetivos os seguintes cargos 
ou seus sucedâneos correlatos, computando-se-os no percentual referido no inciso anterior: (redação 
dada pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 1(dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho 
de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022) 
o de Controlador de Controle Interno, Símbolo CC-1; (redação dada pela Lei n° 1.963, 
de 13 de agosto de 2007) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° 
de janeiro de 2022) 
o de Secretário de Recursos Humanos, Símbolo CC-1; (redação dada pela Lei n° 
1.963, de 13 de agosto de 2007) (dispositivo revogado pela Lei n92.344, de 15 de julho de 2021, a partir 
de 19de janeiro de 2022) 
Vide cargos da Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família, que devem ser exercidos por servidores 
efetivos (Lei n° 2.120/2013) 
12 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
o de Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Recursos Humanos, 
Símbolo CC-2; (redação dada pela Lei n2 1.963, de 13 de agosto de 2007) (dispositivo revogado pela Lei 
n22.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 19de janeiro de 2022) 
o de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal, Símbolo CC-2; (redação dada 
pela Lei n21.963, de 13 de agosto de 2007) (dispositivo revogado pela Lei n22.344, de 15 de julho de 
2021, a partir de 12de janeiro de 2022) 
o de Coordenador de Almoxarifado, Símbolo CC-3; (redação dada pela Lei n° 1.963, de 
13 de agosto de 2007) (dispositivo revogado pela Lei n22.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 19de 
janeiro de 2022) 
o de Diretor de Tesouraria, Símbolo CC-2; (redação dada pela Lei n91.963, de 13 de 
agosto de 2007) (Vide requisitos específicos para provimento em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revogado 
pela Lei n22.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 12de janeiro de 2022) 
o de Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro, Símbolo CC-2; 
(redação dada pela Lei n21.963, de 1-3 do adeste-do 2047) Vide re IliSitOS Ce- íficos sara erovi mento 
em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revogado pela Lei n22.338, de 4 de maio de 2021) 
o de Diretor do Departamento de Estatística e Projetos Técnicos, Símbolo CC-2; 
(redação dada pela Lei n21.963, de 13 de agosto de 2007) (Vide requisitos específicos para provimento 
em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 19de 
janeiro de 2022) 
o de Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário, Símbolo CC￾2; (redação dada pela Lei n91.963, de 13 de agosto de 2007) (Vide requisitos específicos para 
provimento em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revogado pela Lei n92.344, de 15 de julho de 2021, a partir 
de 1 ° de janeiro de 2022) 
Diretor da Escola de Administração Pública, Símbolo CC-2;-(dispositivo acrescido pela 
Lei n° 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n22.256, de 10 de abril de 2018) 
, „ . 
e 
, _ "ee e __ ; (dispositivo acrescido pela Lei n2 
2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n22.116, de 21 de dezembro de 2012) 
I) Diretor do Departamento de Segurança Municipal, Símbolo 00-2; (dispositivo acrescido 
pela Lei n° 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n22.281, de 27 de março de 
2019) 
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário, Símbolo CC-2; (dispositivo 
acrescido pela Lei n22.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.281, de 27 de 
março de 2019) 
Coordenador de Engenharia de Tráfego, Símbolo CC-3; (dispositivo acrescido pela Lei 
n°2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n°2.344, de 15 de julho de 2021, a 
partir de 12de janeiro de 2022) 
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Estatística, Símbolo 
CC-3; (dispositivo acrescido pela Lei n' 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n° 
2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 12de janeiro de 2022) 
Coordenador de Educação para o Trânsito, Símbolo CC-3. (dispositivo acrescido pela 
Lei n22.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, a 
partir de 1° de janeiro de 2022) 
III — o cargo de Diretor da Escola de Administração Pública, Símbolo CC-2, deverá ser 
exercido por servidor efetivo ou inativo do Município, computando-se-o, também, no percentual referido 
no inciso I deste parágrafo; (dispositivo acrescido pela Lei n°2.256, de 10 de abril de 2018) (dispositivo 
revogado pela Lei n22.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1' de janeiro de 2022) 
IV — os cargos de Diretor do Departamento de Segurança Municipal e de Diretor do 
Departamento de Trânsito e Rodoviário, Símbolos CC-2, deverão ser exercidos por servidores efetivos do 
quadro de carreira da Guarda Municipal de Toledo, computando-se-os, também, no percentual referido no 
inciso I deste parágrafo. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) (dispositivo 
revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021. a partir de 1° de janeiro de 2022) 
V — o cargo de Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro da Secretaria 
da Fazenda e Captação de Recursos, Símbolo CC-2-T, deverá ser exercido por servidor efetivo ou inativo 
do Município, computando-se-o, também, no percentual referido no inciso I deste parágrafo. (dispositivo 
acrescido pela Lei n° 2.338, de 4 de maio de 2021) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho 
de 2021, a partir de 12de janeiro de 2022) 
(dispositivo acrescido pela Lei "R" n°82, de 29 
de agosto do 2006) (dispositivo revogado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008) 
13 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Art. 20 — As Funções e Atividades Gratificadas, com os respectivos percentuais de 
gratificação mensal, calculados sobre a Referência "A" do Padrão 9 da Tabela A 1, são as seguintes: 
e - -e- 
 
ee "-e -e ! e- -e- - • Asee 
seguintes: (redação dada pela Lei n21.963, de 13 de agosto de 2007) 
• • • C 
I — sete cargos~4-r-de-2 . 
ge: 
III dois cargos, a partir de 2009. 
§ 32 — Os cargos em comissão da administração direta do Município, de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Executivo Municipal, são os constantes do Anexo IV desta Lei. (dispositivo 
acrescido pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) ídispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de 
julho de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022) 
Art. 20 — As Funções Gratificadas, com os respectivos quantitativos e valores de 
gratificação mensal, são as constantes da Tabela "D", que passa a integrar esta Lei. (redação dada pela 
Lei n22.158, de 18 de dezembro de 2013) 
I — FG 01: para o desempenho das funções de regência de 1? série, de pré-escola e de 
classe especial: 5% (cinco por cento) por turno; (dispositivo revogado pela Lei n° 2.074, de 14 de outubro 
de 2011) 
li — FG 02: para o exercício das funções de secretário titular de escola: 10% (dez por 
cento); (dispositivo revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013) 
a • • ah • da II di 411 
e meio por cento) por turno; (dispositivo revogado pela Lei n22.082, de 9 de dezembro de 2011) 
IV — FG 01: para o desempenho das funções de caixa n • ". C: 
cento); (dispositivo revogado pela Lei n22.158, de 18 de dezembro de 2013) 
V — FG 05: para o exercício de coordenação de unidade de saúde: 15% (quinze por 
cento); (dispositivo revogado pela Lei n22.158, de 18 de dezembro de 2013) 
VI FG 06: para o desempenho das funções de diretor de escola de Portes I e II: 20% 
(vinte por conto) por turno; (dispositivo revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
VII — FG 07: para o desempenho das funções de Coordenador de Centro de Referência 
em A,sistência Social (ORAS) e de Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), 
com gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento); (redação dada pela Lei n22.082, de 9 
de dezembro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013) _ e: _ CC " e - -•s e... e e - 
 
secretariado executivo, coordenação e su-peRiisão de atividades administrativas, programas e projetos 
e°. e-.-•ee redação dada pela Lei n° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
VIII — FG 08, atribuível a até quarenta e quatro servidores: para o desempenho de 
; (redação dada pela Lei n22.054, de 25 de fevereiro de 
2-0-11) (dispositivo revogado pela Lei n22.158, de 18 de dezembro de 2013) 
IX — FG 09: para o exercício de coordenação do unidade de educação infantil: 10% 
(quarenta por cento); (dispositivo revogado pela Lei n2 2.082, de 9 de dezembro de 2011, com efeito a contar 
de 1° de janeiro de 2012) 
X FG 10, atribuível a até vinte r.. • C^ C 
assessoramento e direção de atividades e serviços-técnicos: 60% (sessenta por cento). (redação dada 
pela Lei n91.990, de 7 de janeiro de 2009) 
X — FG 10, atribuível a até vinte servidores: para o desempenho de funções de 
(redação dada 
pela Lei n21.994, de 16 de março de 2009) 
X FG 10, atribuível a até vinte e qu 
, -(redação dada 
pela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011) (dispositivo revogado pela Lei n22.158, de 18 de dezembro 
de 2013) 
XI FG 11, atribuível a até oito servidores, com mais de dez anos do serviço prestado ao 
Município de Toledo: para o desempen-ho de funções de auditoria, planejamento, orientação e 
e e.e- e°. -•. ee 
 
cento). (dispositivo acrescido pela Lei n21.994, de 16 de março de 2009) 
 
e..•-. e- - e- " • . C C 
14 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
desempenho de atividadcw gefunçõe 
, (redação dada pela Lei n° 2.090, de 9 
de março de 2012) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013) 
XI FG 11, atribuível aaté quatro servidores, com mais de dez anosde serviço prestado 
ao Municípiode Toledo: para o desempenho- defunções de auditoria, planejamento, orientaçãoe 
e - • e.e- Se0 . ee 
cento). (redação dada pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.054, 
de 25 de fevereiro de 2011) 
• - -e:- `e-• - e￾Trânsito ou de Guarda Municipal, para odesernpen-ho-adicionalde atividades relacionadasà vendade 
-e. 
"EstaR": 6% (seis por cento); (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.020, de 11 de fevereiro de 2010) 
dispositivo revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013) 
, (redação 
dada pela Lei n22.090, de 9 de março de 2012) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro 
de 2013) 
§ ° Para o exercíciodas funções de Diretor de Escola, Coordenadorde Escola e 
/11 
C•.:: ". C" ^C. ...0 (dispositivo revogado pela Lei n22.082, de 9 de dezembro de 2011) 
2 C C C 
 
aplicação do disposto nesteartigo serãoestabelecidos em regulamento. (dispositivo revogado pela Lei n° 
2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
e 
e .•• e. e ...e 
 
recebimentode adicional de hora extra. (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 
2007) 
C e 
§ 30 - Os valores das gratificações constantes da Tabela referida no caput deste artigo 
serão reajustados, sem distinção de índices, por ocasião do reajuste dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais. (redação dada pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013) 
§ 4° - As Funções Gratificadas a que se refere este artigo poderão ser desempenhadas 
por servidores municipais efetivos e por empregados públicos do Município. (dispositivo acrescido pela 
Lei n92.158, de 18 de dezembro de 2013) 
§ 5° - O desempenho de Função Gratificada exigirá do servidor ou do empregado integral 
dedicação ao serviço, podendo serCO4=1VOC3d0 sempreque houver interesseda administração, não 
fazendo jus ao recebimentode adicionaldeiora extra. diseos-i-two acrescidosela Lei n°2.158 de 18 de 
dezembrode 2013) 
§ 50 - A jornada normal de trabalho do servidor designado para o exercício de função 
gratificada é de, no mínimo, oito horas diárias e quarenta horas semanais, ressalvadas as funções para as 
quais conste jornada mínima específica na Tabela "D", podendo o servidor com gratificação ser convocado 
ou a sua jornada ser estendida sempre que houver interesse da administração e de acordo com a 
necessidade do serviço público, não fazendo jus, nesse caso, ao adicional de hora-extra. (redação dada pela 
Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
§ 6° - Os portes de Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, referidos na 
Tabela mencionada no caput deste artigo, serão estabelecidos em regulamento. (dispositivo acrescido 
pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013) 
Art. 21 As gratificações de que tratam os-incisosdo caput do artigo anteriorperdurarão 
e- .,•__ e& 
••-• e_ e __ e .. 
 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
15 
"Y,-; 
Art. 21 — As gratificações especificadas na Tabela de que trata o caput do artigo anterior 
perdurarão pelo período em que o servidor ou empregado estiver no exercício da respectiva função, não 
se incorporando ao seu vencimento ou salário, a qualquer título. (redação dada pela Lei n° 2.158, de 18 
de dezembro de 2013) 
CAPÍTULO VII 
DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA 
Art. 22 — Os valores financeiros devidos aos servidores pelo exercício regular de suas 
atribuições, a título de vencimento, são os constantes nas seguintes tabelas, anexas à presente Lei: 
I — Tabelas "A-1", "A-2", "A-3", "A-4", "A-5" e "A-6": para os servidores do Quadro Geral; 
(redação dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
II — Tabela "B-1": para os servidores do Quadro do Magistério, para cujo ingresso no 
-serviço público seja exigido curso de magistério de 22grau; (dispositivo revogado pela Lei n2 2.082, de 9 de 
dezembro de 2011) 
III — Tabela "B-2": para os servidores do Qu-a-d-Fo do Magistério, para cujo ingresso no 
; (dispositivo 
revogado pela Lei n22.082, de 9 de dezembro de 2011) 
IV — Tabela "C": para os servidores ocupantes de cargos em comissão. (redação dada 
pela Lei nç-' 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
CAPÍTULO VIII 
DOS CONCURSOS PÚBLICOS 
Art. 23— O Executivo Municipal baixará decreto estabelecendo o Regulamento Geral de 
Concursos para provimento de cargos no serviço público do Município de Toledo, cumpridos os critérios 
estabelecidos no artigo 134 da Lei Orgânica. 
CAPÍTULO IX 
DA GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS 
Art. 24— A gestão do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei compete 
à Secretaria da Administração do Município de Toledo, à qual caberá, essencialmente: 
I — implementar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o 
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o 
acompanhamento e a tabulação dos resultados; 
II — manter atualizadas as especificações de cargos; 
III — detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal aprovado, o planejamento e a 
previsão dos recursos humanos para o exercício seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso 
público, promoção, remanejamento, movimentação ou reabilitação de pessoal; 
IV — submeter ao Prefeito Municipal os atos necessários à implantação e aplicação desta 
Lei. 
CAPÍTULO X 
DA LOTAÇÃO 
Art. 25— Os servidores serão inscritos no Sistema Integrado de Pessoal (SIP) e lotados 
nas diversas Secretarias, que os designarão para prestarem serviços nas respectivas unidades do Poder 
Executivo, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de 
vagas e de pessoal. 
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 26 — A equivalência das classes de que trata a presente Lei com os cargos dos 
Planos de Carreira instituídos pelas Leis n's 1.446/88, 1.720/91 e 1.725/92 e suas alterações, é a 
estabelecida no Anexo V desta Lei. 
Art. 27 — Os servidores municipais serão reenquadrados no Plano de Cargos e 
Vencimentos de que trata esta Lei, observada a equivalência de cargos a que se refere o artigo anterior e 
obedecidos os seguintes critérios: 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
I — o servidor do Quadro Geral, ressalvado o disposto no inciso seguinte, será mantido no 
mesmo padrão e referência em que se encontra atualmente; 
II — o servidor ocupante de cargo de Advogado será reenquadrado no Padrão 12 da 
Tabela "A-2", de acordo com o respectivo vencimento; 
III — o servidor do Quadro do Magistério, enquadrado no QM 01, será reenquadrado no 
cargo de Professor, no Padrão 01 da Tabela "B-1", na mesma referência em que se encontra; 
IV — o servidor do Quadro do Magistério, enquadrado nos QMs 02, 03 e 05, será 
reenquadrado no cargo de Professor I, no Padrão 01 da Tabela "B-1", de acordo com o respectivo 
vencimento, acrescido de uma referência; 
V — o servidor do Quadro do Magistério, enquadrado no QM 04, será reenquadrado no 
cargo de Professor I, Padrão 02 da Tabela "B-1", de acordo com o respectivo vencimento. 
§ 1 - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, incorporar-se-ão 
ao vencimento do servidor os incentivos previstos no inciso I do artigo 13 da Lei n91.720/91 e no inciso I 
e § 1° do artigo 8° da Lei n° 1.725/92, sendo vedada a utilização dos títulos que motivaram a sua 
concessão para nova progressão na carreira. 
§ 2° — Os servidores cuja remuneração for superior à da última referência do padrão 
correspondente ao seu cargo não terão mais direito a progressão dentro da mesma classe. 
§ 3° — Q reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo não 
acarretará redução de vencimentos. 
Art. 28 — A progressão por titulação dos servidores do Quadro do Magistério 
enquadrados, na data da publicação desta Lei, nos QMs 01, 02 e 03 da Tabela de Equalização instituída 
pela Lei n° 1.725/92, ao completarem curso superior de licenciatura plena na área de educação, dar-se-á 
de acordo com os seguintes critérios: 
I — avanço dentro do Padrão 1 da Tabela "B-1", para onde foram reenquadrados nos 
termos do artigo anterior, da seguinte forma: 
para os enquadrados no QM 01: seis referências; 
para os enquadrados no QM 02: quatro referências; 
para os enquadrados no QM 03: duas referências. 
II — reenquadramento no Padrão 02 da Tabela "B-1", na Referência de valor igual ou 
imediatamente superior ao da Referência alcançada mediante a aplicação do disposto no inciso anterior. 
Parágrafo único — O disposto no caput deste artigo não se aplica ao servidor do Quadro 
do Magistério que, na data da publicação desta Lei, estiver enquadrado no QM 05 da Tabela de 
Equalização instituída pela Lei n° 1.725/92. 
Art. 29 — Ao servidor do Quadro do Magistério que, à data da publicação desta Lei, se 
encontre em estágio probatório e já tenha concluído curso superior de licenciatura plena na área de 
educação, aplica-se, no que couber, o disposto no caput do artigo anterior. 
Art. 30 — Os servidores municipais do Quadro Geral, não abrangidos pela estabilidade 
prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, ocupantes de cargo de 
carreira em virtude de concurso público realizado posteriormente a 5 de outubro de 1988, terão contado o 
tempo de serviço prestado ininterruptamente ao Município de Toledo, sob o regime celetista, para fins de 
reenquadramento no Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei. 
§ 1 — O reenquadramento de que trata o caput deste artigo far-se-á no padrão 
correspondente ao respectivo cargo, na proporção de uma referência para cada dois anos de serviço 
prestado ao Município anteriormente ao seu ingresso na carreira. 
§ 2° — O disposto neste artigo terá eficácia a partir da publicação desta Lei, não gerando 
qualquer efeito retroativo. 
Art. 31 — As propostas de reenquadramento serão encaminhadas para análise da 
comissão superior da Secretaria da Administração do Município, que formalizará o enquadramento e 
promoverá a sua divulgação. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
§ 1° — O servidor que discordar do enquadramento proposto, poderá, no prazo de trinta 
dias, através de requerimento, submeter suas razões a uma Junta de Revisão, constituída por: 
I — um representante do Chefe do Executivo Municipal, a quem caberá a presidência; 
II — um representante da Secretaria da Administração; 
III — um representante da Assessoria Jurídica; 
IV — um representante dos servidores, indicado pela categoria. 
§ 2° — A Junta a que se refere o parágrafo anterior terá um prazo de trinta dias para emitir 
o seu parecer. 
§ 3° — Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serão 
submetidos ao Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 32— O enquadramento dos não-concursados e não-estáveis no Plano instituído por 
esta Lei, dependerá da respectiva aprovação em concurso público. 
Parágrafo único — O tempo de serviço prestado ao Município de Toledo pelos servidores 
referidos no caput deste artigo será contado como título, quando da respectiva prestação de concurso 
público. 
Art. 33 — Os servidores não-estáveis que, ao prestarem concurso público, não forem 
classificados, serão excluídos do quadro funcional da Municipalidade. 
Art. 34 — Fica assegurado aos servidores que possuem curso superior e que exercem 
emprego em extinção, não enquadrados no Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei, o 
adicional de graduação correspondente a quinze por cento sobre a sua remuneração. 
Parágrafo único — O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que 
tenham concluído o curso de graduação a partir do exercício de 1992. 
ao sendo incorporável ao respectiva 
(dispositivo revogado pela Lei 
n° 2.269, de 11 de setembro de 2018) 
Art. 36— Para os servidores de carreira, ocupantes de cargo em comissão, a contribuição 
à Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Toledo (CAST) será calculada sobre o respectivo 
vencimento do cargo de carreira. 
Art. 37 — Ficam mantidas para o pessoal celetista remanescente, as Tabelas "D", "E" e 
"F", anexas à presente Lei. 
Art. 38 — Os decretos necessários à regulamentação dos preceitos desta Lei serão 
editados no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação. 
Art. 39— As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária específica. 
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis 
Os 1.539/89, 1.575/90, 1.630/91, 1.657/91, 1.720/91, 1.723/92, 1.725/92, 1.742/93, 1.743/93, 1.745/93, 
1.752/93, § 2° do art. 39 da Lei "R" n° 26/93, incisos III e IV do art. 3° e art. 6° da Lei n° 1.762/94, 
1.763/94 e 1.776/95. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de 
abril de 1999. 
DERLI ANTÔNIO DONIN 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ANY LUIZ REFOSCO 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO 
Publicada no JORNAL DO OESTE, n° 3861, de 28.04.99 
A Lei n° 2.222, de 30 de março de 2016, revogou os dispositivos da Lei n° 1.821/1999, no que se refere aos 
integrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei n° 2.222/2016. 
die 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ANEXO 1 
RELAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS 
19 
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO 
A-1 ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E 
PLANEJAMENTO 
A-2 COMUNICAÇÃO SOCIAL 
A-3 ECONOMIA, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 
A-4 JURÍDICO 
B-1 AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
B-2 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
B-3 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
B-4 ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
B-5 SAÚDE 
B-6 SEGURANÇA MUNICIPAL 
B-7 CONTROLE URBANO 
B-8 MAGISTÉRIO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 5- 
20 
ANEXO II 
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS 
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E 
NÚMERO DE CARGOS 
(redação dada pela Lei n° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
GRUPO 
OCUP. 
CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO N° DE 
CARGOS 
A-1 Auxiliar em Administração (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 13 (VI) 
07 (27) 
Telefonista (I, II e III) Ensino Médio completo 06 
Auxiliar em Serviços Gerais (I, II e III) Ensino Fundamental completo 320 (20) 
Motorista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 85 (22) 
Analista de Sistemas (I, II e III) Superior completo na área de informática 12 
Analista em Tecnologia da Informação (I, II 
e III) (redação dada pela Lei n° 2.281, de 27 
de março de 2019) 
Digitador (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso 
de digitação 
05 (14) 
Programador de Computador (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 14 (22) 
Assistente em Tecnologia da Informação (I, 
II e III) (redação dada pela Lei n° 2.281, de 
programador 
Ensino médio completo, mais curso de 
montagem e manutenção de 
computadores (redação dada pela Lei n2 
27 de março de 2019) 
2.281, de 27 de março de 2019) 
Assistente em Administração (I, II e III) Ensino Médio completo 260 (23) 
286 (29) 
Operador de Computador (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 04 (25) 
operador 
Técnico em Segurança no Trabalho (I, II e 
III) 
Ensino Médio completo, mais curso 
especifico na área de segurança do 
trabalho 
03 (2) 
Analista em Administração e Planejamento 
(I, II e III) 
Superior completo 46 (16) 
Cozinheiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 125 (22) 
Assistente em Administração Distrital (I, II e 
III) (") 
Ensino Médio Completo 09 
Interprete de Língua Brasileira de Sinais 
Superior completo Bacharelado em 
Letras Libras; ou Licenciatura em Letras 
Língua Portuguesa o Libras, mais 
certificação de proficiência do CAS, 
FENEIS ou PROLIBRAS, habilitando-o 
como intérprete, com 0(711SãO " atualizada 
{LIBRAS) (I, II e III) (linha acrescida pela Lei há ' no máximo, um ano; ou Bacharelado 
n22.310, de 24 de março de 2020) (linha 1- 
extinta pela Lei n° 2.352, de 26 de outubro especifica na modalidado extensão ou 
de 2021 ) especialização em Tradução o 
Interpretação do Língua Brasileira do 
Sinais (LIBRAS), mais certificação do 
proficiência do CAS, FEN EIS ou 
PROLIBRAS, habilitando o como 
intérprete, com emissão atualizada há, no 
máximo, um ano. 
A-2 Jornalista (I, II e III) Superior completo em Comunicação 
Social ou habilitação em Jornalismo 
02 
Fotógrafo (I, II e III) Ensino Médio incompleto, mais curso de 
fotógrafo 
02 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
21 
.frri 
Redator (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 
redator 
01(14) 
Cinegrafista (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso 
específico na área 
02 
Assistente em Arte Gráfica e Design (I, II e 
III) (*) 
Ensino Médio Completo, mais curso de 
Design Gráfico, com carga horária mínima 
de 100 horas. 
02 (14) 
A-3 Contabilista (I, II e III) Ensino Médio completo de Técnico em 
Contabilidade, mais inscrição no CRC 
03 (14) 
Contador (I, II e III) Superior completo em Ciências Contábeis 
e Registro no respectivo Conselho de 
Classe 
05 
Auditor Fiscal Tributário (I, II e III) Superior completo 18 (22) 
Analista de Controle Interno (I, II e III) Superior de Ciências Contábeis e 
inscrição no Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC) 
48 
10(29) 
Agente Fiscal (I, II e III) Ensino médio completo 5 
A-4 Advogado (I, II e III) Superior completo em Direito e inscrição 
ativa no respectivo órgão de Classe 
4-3 
14 (29) 
B-1 Técnico em Piscicultura (I, II e III) Ensino Médio completo de Técnico em 
Piscicultura 
02 
Médico Veterinário (I, II e III) Superior completo em Medicina 
Veterinária e registro no respectivo 
Conselho de Classe 
05 
Analista em Meio Ambiente (I, II e III) Superior completo em Química, Biologia, 
Agronomia, Geografia, Engenharia 
Química ou Engenharia Florestal. 
03 (22) 
Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 
legislação básica sobre defesa ambiental 
04 (22) 
Técnico Agropecuário (I, II e III) Ensino Médio completo de Técnico 
Agropecuário 
03 (2) 
Biólogo (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou 
Licenciatura em Ciências Biológicas, mais 
registro no Conselho Regional de 
Biologia. 
03 (12) 
Engenheiro de Pesca (I, II e III) Superior completo de Engenharia de 
Pesca, mais registro no respectivo 
Conselho Regional. 
01 
Engenheiro Ambiental (I, II e III) (31) Ensino Superior Completo em Engenharia 
Ambiental e Registro no Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia. (31) 
01 (31) 
B-2 Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e 
III) 
Ensino Fundamental completo 19 (20) 
Assistente em Desenvolvimento Social (I, II 
e III'I 
Mínimo: Normal (magistério) em nível 
médio, admitindo-se formação em médio, 
e/ou Normal Superior, com 
habilitação em Educação Infantil. 
190 (20) 
Assistente Social (I, II e III) Superior completo em Serviço Social e 
registro o respectivo Conselho de Classe 
75 (23) 
Psicólogo (I, II e III) Superior completo em Psicologia e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
37 (20) 
39 (27) 
43 (29) 
22 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Instrutor em Cursos Profissionalizantes (I, II- Ensino Fundamental mais curso 05 00 (24) 
e-I-1-1-) 
completo, 
específico na área de atuação 
Técnico de Palco (1, II e III) Ensino médio completo, mais curso 
específico na área, com, no mínimo, 40 
h/a. 
04 (22) 
Técnico de Som e Iluminação (I, II e III) Ensino médio completo, mais curso 
específico na área, com, no mínimo, 40 
h/a. 
05 (21) 
Cuidador Social (I, 11 e III) (6) Nível médio normal completo, admitindo￾se curso superior de Pedagogia ou curso 
superior com licenciatura plena na área da 
educação, e Carteira Nacional de 
Habilitação - no mínimo Categoria B (6) 
36 (22) 
Bibliotecário (1, 11 e III) Superior completo em Biblioteconomia e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
02 
Assistente em Biblioteca (I, II e III) Formação em Magistério, em nível médio 15 (16) 
Técnico em Artes e Instrumentos (I, II e III) Superior completo, mais curso na ár a do 11 (11) 
(cargos extintos e com a denominação atuação 
alterada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro 
de 2019) 
Orientador Educacional (1, II e III) (cargo Superior completo em Pedagogia, mais 02 (11) 
extinto pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro habilitação em orientação educacional 
de 2019) 
Técnico Desportivo (I, II e III) Superior completo em Educação Física e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
55 (22) 
Instrutor de Artes (I, II e III) (cargo com a Ensino médio completo, mais curso 
denominação alterada pela Lei n° 2.307, de específico na área de atuação, com, no 
15 de outubro de 2019) mínimo, 80 horas. 
Técnico em Conservação e Restauro (I, II e 
III) (23) 
Nível Médio Específico em Conservação￾Restauração de Bens Culturais, com carga 
horária mínima de 800 horas. (23) 
03 (23) 
Museólogo (1, II e III) (23) Nível Superior (Bacharelado ou 
Licenciatura) em Museologia (23) 
02 (23) 
Historiador (1, II e III) (23) Nível Superior (Bacharelado ou 
Licenciatura) em História (23) 
02 (23) 
Técnico em Instrumentos - Teclado (1, II e 
III) 
Superior Completo Bacharelado em 1 (27) 
Acordeão ou licenciatura em Música com 
habilitação em Teclado, ou Licenciatura cm 
Educação Artística com habilitação em 
música Teclado 
Superior Completo - Licenciatura em 
Música com habilitação em Teclado, ou 
Licenciatura em Educação Artística com 
habilitação em música - Teclado (redação 
dada pela Lei n22.310, de 24 de março de 
2020) 
B-3 
23 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Técnico em Instrumentos — Sopro (I, II e III) Superior Completo Bacharelado em 1 (27) 
..—..:.• e e- _ee e e_ _:-..... .. --• 
Música com habilitação em Instrumentos do 
Sopro, ou Licenciatura em Educação 
Artística com habilitação em música 
Instrumentos de Sopro 
Superior Completo — Licenciatura em 
Música com habilitação em Instrumentos de 
Sopro, ou Licenciatura em Educação 
Artística com habilitação em música — 
Instrumentos de Sopro (redação dada pela 
Lei n° 2.310 de 24 de março de 2020 
Técnico em Instrumentos — Violão (I, II e III) __e- e _e —e - e " 3 (27) 
Violão ou licenciatura em Música com 
habilitação em Violão, ou Licenciatura em 
Educação Artística com habilitação em 
música Violão 
Superior Completo — Licenciatura em 
Música com habilitação em Violão, ou 
Licenciatura em Educação Artística com 
habilitação em música — Violão (redação 
dada pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 
2020) 
Técnico em Instrumentos — Violino (I, II e III) Superior Completo — Bacharelado em 1 (27) 
Violino ou licenciatura em Música com 
habilitação em Violino, ou Licenciatura em 
Educação Artística com habilitação em 
música Violino 
Superior Completo — Licenciatura em 
Música com habilitação em Violino, ou 
Licenciatura em Educação Artística com 
habilitação em música — Violino (redação 
dada pela Lei n22.310, de 24 de março de 
2020) 
Técnico em Artes — Coral (I, II e III) Superior Completo — Licenciatura em 
Música, com habilitação em Educação 
Musical 
1 (27) 
Técnico em Instrumentos — Piano 120 (I, II 
e III) 
Superior Completo Bacharelado em Piano 1(27) 
ou licenciatura em Música com habilitação 
om Piano, ou Liconciatura em Educação 
Artística com habilitação em música Piano 
Superior Completo — Licenciatura em 
Música com habilitação em Piano, ou 
Licenciatura em Educação Artística com 
habilitação em música — Piano (redação 
dada pela Lei n22.310, de 24 de março de 
2s12_0j 
Técnico em Instrumentos — Acordeão 120 
(I, II e III) 
Superior Completo Bacharelado em 1 (27) 
Acordeão ou licenciatura em Música com 
habilitação em Acordeão, ou Licenciatura 
em Educação Artística com habilitação em 
música Acordeão 
Superior Completo — Licenciatura em 
Música com habilitação em Acordeão, ou 
Licenciatura em Educação Artística com 
habilitação em música—Acordeão (redação 
dada pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 
2020) 
24 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Técnico em Instrumentos — Viola Caipira 
T20 (I, II e III) 
_ _ e: 'e —e..e : e 2-_•- - -ee :•• .e. - 1 (27) 
Caipira ou licenciatura em Música com 
habilitação em Viola Caipira, ou 
Licenciatura em Educação Artística com 
habilitação em música - Viola Caipira 
Superior Completo — Licenciatura em 
Música com habilitação em Viola Caipira, 
ou Licenciatura em Educação Artística com 
habilitação em música - Viola Caipira 
(redação dada pela Lei n22.310, de 24 de 
março de 2020 
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 (I, 
II e III) 
Superior Completo — Licenciatura em Artes 
Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura 
em Artes com habilitação em Artes 
Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura 
em Educação Artística com habilitação em 
Artes Plásticas ou Artes Visuais 
2 (27) 
Técnico em Artes — Teatro (I, II e III) Superior Completo Bacharelado ou 1 (27) 
licenciatura em Teatro ou Artes Cênicas 
Superior Completo — Licenciatura em 
Teatro ou Artes Cênicas (redação dada 
pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 2020) 
Técnico em Artes — Dança (I, II e III) Superior Completo Bacharelado o 1 (27) 
Licenciatura em Dança 
Superior Completo — Licenciatura em 
Dança (redação dada pela Lei n22.310, de 
24 de março de 2020 
Instrutor de Artes Circenses (I, II e III) Ensino Médio Completo, mais Curso 
Específico na área de artes circenses, com 
carga horária mínima de 80 horas, com 
registro na Delegacia Regional do Trabalho 
(DRT) 
4 (27) 
Instrutor de Artes Plásticas (I, II e III) Ensino Médio Completo, mais Curso 
Específico na área de artes plásticas, com 
carga horária mínima de 80 horas 
1 (27) 
Pedagogo (I, II e III) Superior completo em Pedagogia 5(27) 
Operador de Equipamentos (I, II e III) (10) Ensino Fundamental incompleto 35 
Mestre de Obras (1, II e III) Ensino Fundamental incompleto 05429) (25) 
Auxiliar em Operação e Manutenção (I, II e 
III) (Vide atribuições definidas pela Lei n2 
Ensino Fundamental incompleto 4-00 50 (24) 
2.270, de 25 de setembro de 2018) 
Desenhista (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 
desenho 
10(12) 
Técnico em Obras e Projetos (I, II e III) Ensino médio completo, mais curso de 
Técnico em Agrimensura, Técnico em 
Edificações ou Técnico em Estradas ou 
correlato. 
05 
Topógrafo (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 
Topografia 
05 
Arquiteto (I, II e III) Superior completo em Arquitetura 16 (22) 
Pintor (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02 (20) (25) 
Encanador (I, II e III) (extinto pela Lei n2 Ensino Fundamental incompleto 05 (12) 
2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Pedreiro (I, II e III) (extinto pela Lei n° 2.362, Ensino Fundamental incompleto 07 (20) 
de 23 de dezembro de 2021) 
Carpinteiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 07 (20) 
Marceneiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02 (20) (25) 
Eletricista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 10 
B-4 
25 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Latoeiro (I, II ell1) 02(25) 
Mecânico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 06 
Soldador (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02 
Serralheiro (1,11e III) '• e - • e - •• - • _ . • _ e •• e :. e 02 (25) 
Coletor de Lixo (I, II e III) 05-(20) 
02-(24) (25) 
Armador (1, II e III) Ensino Fundamental incompleto 002 (2,1) 
(25) 
Torneiro Mecânico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 03 
Engenheiro (I, II e III) Superior completo em Engenharia na 
respectiva área, mais registro ativo no 
Conselho Regional da classe. 
15(10) 
20 (29) 
;.: _ .•_ „ .. e .., • „ _ _ : „ _ • .. _ • _ _ :, e , Médio Prof-LsioFializante Técnico em 02423) (25) 
II e III) (23) Refrigeração e Climatização (Ar 
Condicionado) ou Médio Completo, mais 
"et -Ag-oração-e 
Climatização—(Ar Condicionado), ambos 
com carga horáriaa-m-inima de 800 horas. 
(23) 
Auxiliar em Consultório Dentário (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso 
de Auxiliar de Consultório Dentário 
25 
22 (27) 
Auxiliar de Enfermagem (I, II e III) Ensino Médio completo de Auxiliar de 
Enfermagem ou suplência na área de 
enfermagem e registro no respectivo 
Conselho de Classe 
75 (18) 
51(27) 
Técnico em Enfermagem (I, II e III) Curso Técnico de Enfermagem e registro 
no respectivo Conselho de Classe 
160 (23) 
111 (27) 
154 (30) 
Técnico em Higiene Dental (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 
Técnico em Higiene Dental 
13 (23) 
06 (27) 
Técnico em Vigilância Sanitária (1, II e III) Ensino Médio completo, com 16 
especialização em vigilância sanitária, ou 
_ . : e- , . .. e.- • - •• .: - ••, 
Técnico em Química ou Técnico em 
Agropecuária 
Ensino médio completo com 
especialização em vigilância ou curso de 
Técnico em Enfermagem ou Técnico em 
Química ou Técnico em Agropecuária ou 
Técnico em Alimentos (27) 
Técnico em Radiologia (I, II e III) Ensino Médio completo, mais curso de 
Técnico em Radiologia 
06 
Enfermeiro (I, II e III) Superior completo de Enfermagem e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
85 (23) 
65 (27) 
Médico (I, II e III) Superior completo em Medicina, com 35 (23) 
especialização na área dc atuação e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
Médico - Anestesiologista (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dada pela Lei n22.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico - Cirurgião Geral (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico - Clínico Geral (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
inscrição no C.R.M. ativo 
22 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 54274 
de 2018) 8(28) 
Médico - Endocrinologista (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
B-5 
26 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Médico — Gastroenterologista (1, II, III) 
(redação dada pela Lei n22.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dezembro de 2018) 
Médico — Ginecologista/Obstetra (1, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dezembro de 2018) 
Médico — Oftalmologista (1, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico — Pediatra (I, II, III) (redação dada Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
7 
pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Odontólogo (I, II e III) Superior completo em Odontologia, mais 
especialização na área de atuação e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
35+14) 
25 (27) 
Nutricionista (1,11e III) Superior completo em Nutrição e registro 
no respectivo Conselho de Classe 
11(22) 
13 (27) 
Farmacêutico-Bioquímico (1,11e III) Superior completo em Farmácia￾Bioquímica e registro no respectivo 
Conselho de Classe 
4-0 
12 (24) 
22 (30) 
Tecnólogo em Saneamento (1, II e III) Superior completo em Tecnologia 
Sanitária ou Química, com especialização 
na área 
02 
Fisioterapeuta (I, II e III) Superior completo em Fisioterapia e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
08-
(12-) 
10 (27) 
Fonoaudiólogo (1,11 e III) Superior completo em Fonoaudiologia e 
registro no respectivo Conselho de Classe 
1-0 
11 (27) 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Ensino Médio 03 01 (21) 
(I, II e III) (cargo extinto pela Lei n22.307, 
completo 
de 15 de outubro de 2019) 
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas 
(I, II e III) 
Ensino Médio completo de Técnico de 
Laboratório de Análises Clínicas 
06 (20) 
03 (27) 
Químico (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou 
Licenciatura Plena em Química e registro 
no Conselho Régional de Química. 
02 
Terapeuta Ocupacional (1,11e III) Superior completo em Terapia 
Ocupacional e registro no Conselho 
Regional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional. 
10 
Médico T6 (I, II e III) Superior completo em Medicina, com 35 (23) 
er.,spocialização na área do atuação, o 
inscrição no C.R.M. 
Médico T6 — Clínico Geral (1, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
inscrição no C.R.M. ativo 
4-5 
dada pela Lei n22.277, de 12 de dezembro 18(27) 
de 2018) 
Médico T6 — Pediatra (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
7 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T6 — Clínico Geral/Plantonista (I, II, 
III) (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 
Superior completo em Medicina, com 
inscrição no C.R.M. ativo 
7 
de dezembro de 20181 
Médico T6 — Ginecologista/Plantonista (1, II, 
III) (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
de dezembro de 2018) 
Médico T6 — Pediatra/Plantonista (1, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
5 
dezembro de 2018) 
Médico Til (1,11e III) Superior completo em Medicina, com 77 (22) 
especialização na ár do atuação, o 87 (21) 
inscrição no C.R.M. 
27 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Médico T4 — Cardiologista (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
3 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T4 — Clínico Geral (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
inscrição no C.R.M. ativo 
35 
dadapela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 37(27) 
de 2018) 47(30) 
Médico T4 — Cirurgião Geral (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n22.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Dermatologista (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n22.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Endocrinologista (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
2 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Ginecologista/Obstetra (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
9 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Médico do Trabalho (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Neurologista (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
2 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T4 — Oftalmologista (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Ortopedista (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
4 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T4 — Otorrinolaringologista (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
2 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Pediatra (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
14 
dada pela Lei n22.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T4 — Pneumologista (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
2 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Psiquiatra (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
4 
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 7 (27) 
de 2018) 
Médico T4 — Radiologista (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
2 
dada pela Lei n22.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T4 — Reumatologista (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
2 
dezembro de 2018) 
Médico T4 — Ultrassonografista (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1- 
2 (27) 
dezembro de 2018) 
28 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Médico T4 — Urologista (I, II, III) (redação Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na 
especialidade. 
1 
dada pela Lei n22.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Técnico em Radiologia T24 (I, II e III) (1) Ensino Médio completo, mais curso de 
Técnico em Radiologia 
12(23) 
Médico T8-ESF (I, II e III) (5) Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo (5) 
27 (23) 
31(27) 
Odontólogo ESF/ESB (I, II e III) (22) Curso superior completo em Odontologia, 
com especialização na área de atuação, e 
inscrição no Conselho de Classe (CRO) 
ativa. (22) 
05 (22) 
10(26) 
Enfermeiro T8-ESF (I, II e III) (24) Superior completo em Enfermagem, mais 
especialização em Saúde Pública ou em 
Estratégia Saúde da Família, e registro no 
respectivo Conselho de Classe (24) 
15 (21) 
25 (26) 
30 (27) 
35 (30) 
Técnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III) 
(24) 
Curso Técnico de Nível Médio completo em 
Enfermagem e registro no respectivo 
Conselho de Classe (24) 
45 (21) 
55 (27) 
Técnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB (I, II 
e iii) (24) 
Curso Técnico de Nível Médio completo em 
Higiene Bucal e registro no respectivo 
Conselho de Classe (24) 
02-42-44 
07 (27) 
Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB (I, II 
e III) (24) 
Ensino fundamental completo, mais Curso 
de Auxiliar em Saúde Bucal, e registro no 
respectivo Conselho de Classe (24) 
10 (24) 
Agente de Inspeção Municipal (I, II e III) 
(24) 
Curso Técnico de Nível Médio completo em 
Agropecuária ou Técnico em Piscicultura 
ou Técnico em Alimentos (24) 
02 (24) 
Técnico em Farmácia (I, II e III) Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino 
Médio Completo, mais Curso Técnico em 
Farmácia, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo MEC, com Registro Ativo 
no respectivo Conselho de Classe 
20 (27) 
Médico T4 — Angiologista e Cirurgião 
Vascular (I, II e III) 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na especialidade 
2 (27) 
Farmacêutico (I, II e III) Superior completo em Farmácia e Registro 
Ativo no respectivo Conselho de Classe 10 (27) 
Médico T4 — Neurologista Pediátrico (I, II e 
III) 
Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na especialidade 
1 (27) 
Médico T4 — Infectologista (I, II e III) Superior completo em Medicina, com 
especialização na área de atuação, e 
inscrição no C.R.M. ativo, na especialidade 
1 (27) 
Odontólogo T4 (I, II e III) Superior completo em Odontologia e registro 
ativo no respectivo Conselho de Classe 
5127 
B-6 Guardião (1, 11 e III) Ensino Fundamental incompleto 02 (11) (25) 
Guarda Municipal (1, 11 e III) Ensino Fundamental completo 150 
Supervisor (I, 11 e III) Ensino Médio completo 11(20) 
Agente de Trânsito (I, II e III) Ensino Fundamental completo 30 
Engenheiro de Trânsito (1, 11 e III) Curso Superior em Engenharia Civil e/ou 
Arquitetura, mais Especialização em nível 
de pós-graduação "lato sensu" na área de 
trânsito, mais registro no respectivo 
Conselho Regional de classe (CREA) e 
Carteira Nacional de Habilitação — CNH, no 
mínimo Categoria "AB" (14) 
03 (23) 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
29 
.2 4 
B-7 Fiscal de Obras e Posturas (I, II e III) Ensino Médio completo ou curso técnico 
sobre edificações, mais curso es_pecífico. 
08 
Fiscal de Transporte Coletivo (I, II e III) Ensino Médio completo 02 
8-8 
(linhas 
Professor I Curso de Magistério, em nível de Ensino Médio 460 (VI) 
Professor II T20 (9) Licenciatura plena na árga de educação, com 580 (4) 
excluídas formação de Magistério, em nível médio; ou 
pela Lei n° Formação em Pedagogia ou em Normal 
2.082, de Superior, mais habilitação nas séries iniciais do 
9 de ensino fundamental ou em educação infantil (9) 
dezembro Professor de Educação Física 2 • - -ce e- -. 60. 
 séries iniciais do ensino fundamental. 
de 2011) Educação Física, com formação de Magistério, 
em nível médio; ou licenciatura plena na área 
de Educação Física, com habilitação para 
Professor de Educação Infantil 80464 (6) 
 magistério em nível médio (6) 
Curso superior completo em Pedagogia ou 
Normal Superior, com habilitação em educação 
- -- , -e-- -te -, - -e-, -- ... .. " -•. 
.. L -- e- e—. -e .e.• e .... ::e :- 
Professor II T40 (9) Licenciatura plena na área de educação, com 90 
em nível médio; ou 
(13) 
formação de Magistério, 
Formação em Pedagogia ou em Normal 
Superior, mais habilitação nas séries iniciais do 
ensino fundamental ou em educação infantil (9) 
TOTAL 2.583 (23) 
2.605 (21) 
2.580 (25) 
2.595 (26) 
2.568 (27) 
2.572 (28) 
2.606 (29) 
2.645 (30) 
2.634 (31) 
- Redação dada pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009 
- Redação dada pela Lei n° 2.005, de 28 de agosto de 2009 
- Redação dada pela Lei n° 2.009, de 1° de outubro de 2009 
- Redação dada pela Lei n° 2.015, de 28 de dezembro de 2009 
- Redação dada pela Lei n° 2.017, de 28 de dezembro de 2009 
- Redação dada pela Lei n° 2.024, de 24 de março de 2010 
- Redação dada pela Lei n° 2.027, de 29 de abril de 2010 
- Redação dada pela Lei n° 2.034, de 14 de julho de 2010 
- Redação dada pela Lei n° 2.037, de 25 de agosto de 2010 
- Redação dada pela Lei n' 2.039, de 30 de setembro de 2010 
- Redação dada pela Lei n° 2.044, de 1 de novembro de 2010 
- Redação dada pela Lei n° 2.053, de 20 de janeiro de 2011 
- Redação dada pela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011 
- Redação dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011 
- Redação dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011 
- Redação dada pela Lei n° 2.090, de 9 de março de 2012 
- Redação dada pela Lei n° 2.109, de 1' de novembro de 2012 
- Redação dada pela Lei n° 2.111, de 7 de dezembro de 2012 
- Redação dada pela Lei n° 2.121, de 19 de março de 2013 
- Redação dada pela Lei n° 2.133, de 6 de junho de 2013 
- Redação dada pela Lei n° 2.141, de 14 de agosto de 2013 
- Redação dada pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013 
- Redação dada pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014 
- Redação dada pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015 
- Cargos extintos pela Lei n° 2.270, de 25 de setembro de 201 8 
- Redação dada pela Lei n° 2.298, de 11 de julho de 2019 
- Redação dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019 
- Redação dada pela Lei n' 2.310, de 24 de março de 2020 
- Redação dada pela Lei n° 2.312, de 24 de março de 2020 
- Redação dada pela Lei n° 2.318, de 24 de abril de 2020 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(31) — Redação dada pela Lei n92.362, de 23 de dezembro de 2021 
31 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ANEXO III 
CARGOS DE ACORDO COM O PADRÃO DE VENCIMENTOS 
QUADRO GERAL - TABELAS "A 1", "A 2", "A 3", "A-4", "A-5", "A-6", "A-7", "A-8", "A-9" e "A-10" (10) 
QUADRO GERAL - TABELAS "A-1", "A-2", "A-3", "A-4", "A-5", "A-6", "A-7", "A-8", "A-9", "A-10" e "A-11" (11) 
PADRÃO CLASSE 
04- (Padrão Extinto (Padrão Extinto pela Lei n° 1.953, de 10 de abril de 2007) 
pela Lei n° 1.953, de 
10 de abril de 2007) 
02 (Padrão Extinto (Padrão Extinto pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
pela Lei ri° 2.281, de Auxiliar em Administração 1 
27 de março de 2019) Cozinheiro 1 
Guardião I 
Auxiliar em Serviços Gerais I (cargo reclassificado pela Lei n° 1.953, de 10 de abril de 2007) 
Auxiliar em Operação e Manutenção I cario reclassificado e -Ia Lei n° 1.953 de 10 de abril 
de 2007) 
03 Auxiliar em Desenvolvimento Social I 
Auxiliar em Consultório Dentário I 
Guarda Municipal I 
Eletricista 1 
Pintor I 
Encanador I (extinto pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Pedreiro 1 (extinto pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Carpinteiro 1 
Marceneiro I 
Latoeiro I 
Soldador I 
Serralheiro I 
Armador I 
Coletor de Lixo I 
Motorista I (linha revogada pela Lei n°2.312, de 24 de março de 2020) 
Agente de Trânsito 1 (acrescido pela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005) 
Auxiliar em Administração II 
Cozinheiro II 
Guardião II 
Auxiliar em Serviços Gorais II careo rec as,,i icado sela Lei n° 1.953 de 10 de abril do 
Auxiliar em Operação o Manutenção II cai-e o reclassificado sela Lei n° 1.953 de 10 de abril 
de 2007) 
Auxiliar em Administração 1 (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Cozinheiro I (cargo reclassificado pela Lei n°2.281, de 27 de março de 2019) 
Guardião 1 (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Auxiliar em Serviços Gerais 1 cargo reclassificado pela Lei n° 1.953, de 10 de abril de 2007) 
(cargo reclassificado pela Lei n°2.281, de 27 de março de 2019) 
Auxiliar em Operação e Manutenção 1(cargo reclassificado pela Lei n° 1.953, de 10 de abril 
 de 2007)kcargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
04 Digitador I 
Fotógrafo I 
Cinegrafista I 
Torneiro Mecânico I 
Mestre de Obras I 
Mecânico I 
Operador de Equipamentos I (Redação dada pela Lei n° 2.039 de 30 de setembro de 2010 
(linha revoqada pela Lei n°2.312, de 24 de março de 2020) 
Instrutor em Cursos Profissionalizantes 1 
Auxiliar em Desenvolvimento Social II 
Auxiliar em Consultório Dentário II 
Guarda Municipal II 
Eletricista II 
Pintor II 
Encanador II (extinto pela Lei n°2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Pedreiro li extinto pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Carpinteiro II 
Marceneiro II 
32 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Latoeiro II 
Soldador II 
Serralheiro II 
Armador II 
Coletor de Lixo II 
Motorista II (linha revogada pela Lei n° 2.312, de 24 de março de 2020) 
Agente de Trânsito II Íacrescido pela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005) 
Auxiliar em Administração III 
Cozinheiro III 
Guardião III 
Auxiliar em Serviços Gorais III careo roclawificado sela Lei n° 1.953 de 10 do abril do 
Auxiliar em Operação e Manutenção III cargo roo assi icado sola Liai n21.953 do 10 do 
abril de 2007) 
Auxiliar em Administração II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 
2019) 
Cozinheiro II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Guardião II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Auxiliar em Serviços Gerais II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 
2019) 
Auxiliar em Operação e Manutenção II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de 
março de 2019) 
05 Telefonista I 
Assistente em Administração I 
Desenhista I 
Fiscal de Transporte Coletivo I 
Operador de Computador I 
Topógrafo I 
Supervisor I 
Redator I 
Auxiliar de Enfermagem I 
Assistente em Biblioteca I 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas I 
Agente Fiscal I (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Digitador II 
Fotógrafo II 
Cinegrafista II 
Torneiro Mecânico II 
Mestre de Obras II 
Mecânico II 
Operador de Equipamentos II Reda ao dada sela Lei n° 2.039 de 30 de setembro de 
20-1-04 (linha revogada pela Lei n° 2.312, de 24 de março de 2020) 
Instrutor em Cursos Profissionalizantes II 
Auxiliar em Desenvolvimento Social III 
Auxiliar em Consultório Dentário III 
Guarda Municipal III 
Eletricista III 
Pintor III 
Encanador III (extinto pela Lei n22.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Pedreiro III (extinto pela Lei n 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Carpinteiro III 
Marceneiro III 
Latoeiro III 
Soldador III 
Serralheiro III 
Armador III 
Coletor de Lixo III 
Motorista III (linha revogada pela Lei n° 2.312, de 24 de março de 2020) 
Agente de Trânsito III (acrescido pela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005) 
Assistente em Administração Distrital I (acrescido pela Lei n22.001, de 26 de junho de 
2009) 
Assistente em Arte Gráfica e Design I (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009) 
Auxiliar em Administração III (cargo reclassificado pela Lei n22.281, de 27 de março de 
2019) 
Cozinheiro III (cargo reclassificado pela Lei n22.281, de 27 de março de 2019) 
Guardião III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Auxiliar em Serviços Gerais III (cargo reclassificado pela Lei n22.281, de 27 de março de 
2019) 
33 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Auxiliar em Operação e Manutenção III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de 
março de 2019). 
06 Assistente em Desenvolvimento Social I 
Contabilista I 
Técnico em Segurança no Trabalho I 
Técnico em Obras e Projetos I 
Técnico em Enfermagem I 
Técnico em Higiene Dental I 
Programador de Computador I 
Assistente em Tecnologia da Informação I (redação dada pela Lei n° 2.281, de 27 de março 
de 2019) 
Técnico em Radiologia I 
Fiscal de Obras e Posturas I 
Fiscal em Meio Ambiente I 
Técnico em Piscicultura I 
Técnico Agropecuário I 
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas I 
Técnico em Vigilância Sanitária I 
Técnico de Palco I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Técnico de Som e Iluminação I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Instrutor de Artes I (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
Cuidador Social I (acrescido pela Lei n° 2.024, de 24 de março de 2010) 
Telefonista II 
Assistente em Administração II 
Desenhista II 
Fiscal de Transporte Coletivo II 
Operador de Computador II 
Topógrafo II 
Supervisor II 
Redator II 
Auxiliar de Enfermagem II 
Assistente em Biblioteca II 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas II 
Agente Fiscal II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Assistente em Administração Distrital II (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 
2009) 
Assistente em Arte Gráfica e Design II (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009) 
Instrutor em Cursos Profissionalizantes III 
Digitador III 
Fotógrafo III 
Cinegrafista III 
Torneiro Mecânico III 
Mestre de Obras III 
Mecânico III 
Operador de Equipamentos III (Redação dada pela Lei n° 2.039 de 30 do setembro do 
2414) (linha revogada pela Lei n° 2.312, de 24 de março de 2020) 
Técnico em Conservação e Restauro I (acrescido pela Lei n22.169, de 15 de maio de 
2014) 
Técnico em Refrigeração e Climatização I (acrescido pela Lei n22.169, de 15 de maio de 
2014) 
Agente de Inspeção Municipal I (acrescido pela Lei n22.213, de 6 de novembro de 2015) 
Instrutor de Artes Circenses I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Instrutor de Artes Plásticas I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Farmácia I Íacrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
07 Assistente em Desenvolvimento Social II 
Contabilista II 
Técnico em Segurança no Trabalho II 
Técnico em Obras e Projetos II 
Técnico em Enfermagem II 
Técnico em Higiene Dental II 
Programador de Computador II 
Assistente em Tecnologia da Informação II (redação dada pela Lei n° 2.281, de 27 de marco 
de 2019) 
Técnico em Radiologia II 
Fiscal de Obras e Posturas II 
Fiscal em Meio Ambiente II 
Técnico em Piscicultura II 
Técnico Agropecuário II 
34 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas II 
Técnico em Vigilância Sanitária II 
Técnico de Palco II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Técnico de Som e Iluminação II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Cuidador Social H (acrescido pela Lei n22.024, de 24 de março de 2010) 
Telefonista III 
Assistente em Administração III 
Desenhista III 
Fiscal de Transporte Coletivo III 
Operador de Computador III 
Topógrafo III 
Supervisor III 
Redator III 
Auxiliar de Enfermagem III 
Assistente em Biblioteca III 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas III 
Agente Fiscal III (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Instrutor de Artes II (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
Assistente em Administração Distrital IH (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 
2009) 
Assistente em Arte Gráfica e Design III (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 
2009) 
Técnico em Conservação e Restauro II (acrescido pela Lei n22.169, de 15 de maio de 
2014) 
Técnico em Refrigeração e Climatização II (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 
2014) 
Agente de Inspeção Municipal II (acrescido pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015) 
Instrutor de Artes Circenses II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Instrutor de Artes Plásticas II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Farmácia II íacrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
08 Assistente em Desenvolvimento Social III 
Contabilista III 
Técnico em Segurança no Trabalho III 
Técnico em Obras e Projetos III 
Técnico em Enfermagem III 
Técnico em Higiene Dental III 
Programador de Computador IR 
Assistente em Tecnologia da Informação III (redação dada pela Lei n22.281, de 27 de 
março de 2019) 
Técnico em Radiologia III 
Fiscal de Obras e Posturas III 
Fiscal em Meio Ambiente III 
Técnico em Piscicultura III 
Técnico Agropecuário III 
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas III 
Técnico em Vigilância Sanitária III 
Técnico de Palco III (acrescido pela Lei n21.963, de 13 de agosto de 2007) 
Técnico de Som e Iluminação III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Instrutor de Artes III (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
Cuidador Social III (acrescido pela Lei n° 2.024, de 24 de março de 2010) 
Técnico em Conservação e Restauro III (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 
2014) 
Técnico em Refrigeração e Climatização III (acrescido pela Lei n22.169, de 15 de maio de 
2014) 
Agente de Inspeção Municipal III (acrescido pela Lei n22.213, de 6 de novembro de 2015) 
Instrutor de Artes Circenses III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Instrutor de Artes Plásticas III (acrescido pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Farmácia III íacrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
09 Analista em Administração e Planejamento I 
Assistente Social I 
Tecnólogo em Saneamento I 
Técnico em Artes e Instrumentos I 
Bibliotecário I 
Jornalista I 
Contador I 
Psicólogo I 
Médico Veterinário I 
Analista de Sistemas 1 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
30 
35 
 
 
Analista em Tecnologia da Informação I (redação dada pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 
2019) 
Analista em Meio Ambiente I 
Enfermeiro I 
Nutricionista I 
Farmacêutico-Bioquímico I 
Fisioterapeuta I 
Fonoaudiólogo I 
Orientador Educacional I 
Técnico Desportivo I 
Auditor Fiscal Tributário I 
Arquiteto I 
Engenheiro I 
Analista de Controle Interno I (redação dada pela Lei n2 1.852, de 14/10/2002) 
Químico I (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Terapeuta Ocupacional I (acrescido pela Lei n2 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Biólogo I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Engenheiro de Pesca I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Engenheiro de Trânsito I (redação dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011) 
Museólogo I (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 20141 
Historiador I (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014) 
Técnico em Instrumentos — Teclado I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos — Sopro I (acrescido pela Lei n 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos — Violão I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos — Violino I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Artes — Coral I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Artes — Teatro I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Artes — Dança I (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Pedagogo I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 201_91 
Farmacêutico I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Engenheiro Ambiental I (acrescido pela Lei n' 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
Analista em Administração e Planejamento II 
Assistente Social II 
Tecnólogo em Saneamento II 
Técnico em Artes e Instrumentos II 
Bibliotecário II 
Jornalista II 
Contador II 
Psicólogo II 
Médico Veterinário II 
Analista de Sistemas 14 
Analista em Tecnologia da Informação II (redação dada pela Lei n° 2.281, de 27 de março 
de 2019) 
Analista em Meio Ambiente II 
Enfermeiro II 
Nutricionista II 
Farmacêutico-Bioquímico II 
Fisioterapeuta II 
Fonoaudiólogo II 
Orientador Educacional II 
Técnico Desportivo II 
Auditor Fiscal Tributário II 
Arquiteto II 
Engenheiro II 
Analista de Controle Interno II (redação dada pela Lei n° 1.852, de 14/10/2002) 
Químico II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Terapeuta Ocupacional II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Biólogo II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Engenheiro de Pesca II (acrescido pela Lei n' 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Engenheiro de Trânsito II (redação dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011) 
Museólogo II (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014) 
Historiador II (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 201A) 
Técnico em Instrumentos — Teclado II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
10 
 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Técnico em Instrumentos - Sopro II (acrescido pela Lei n 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos - Violino II (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos - Violão II (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Artes - Coral II (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Artes - Teatro II (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Artes - Dança II Lacrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Pedagogo II (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Farmacêutico II (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Engenheiro Ambiental II acrescido sela Lei n' 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
11 Analista em Administração e Planejamento III 
Assistente Social III 
Tecnólogo em Saneamento III 
Técnico em Artes e Instrumentos III 
Bibliotecário III 
Jornalista III 
Contador III 
Psicólogo III 
Médico Veterinário III 
Analista de Sistomas-I-14 
Analista em Tecnologia da Informação III (redação dada pela Lei n° 2.281, de 27 de março 
de 2019) 
Analista em Meio Ambiente III 
Enfermeiro III 
Nutricionista III 
Farmacêutico-Bioquímico III 
Fisioterapeuta III 
Fonoaudiólogo III 
Orientador Educacional III 
Técnico Desportivo III 
Auditor Fiscal Tributário III 
Arquiteto III 
Engenheiro III 
Analista de Controle Interno III (redação dada pela Lei n° 1.852, de 14/10/2002) 
Químico III acrescido pela Lei n' 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Terapeuta Ocupacional III (acrescido pela Lei n" 1.918, de 30 de novembro de 2005) 
Biólogo III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Engenheiro de Pesca III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
Engenheiro de Trânsito III (redação dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011) 
Museólogo III (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014) 
Historiador III (acrescido pela Lei n22.169, de 15 de maio de 2014) 
Técnico em Instrumentos - Teclado III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos - Sopro III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos - Violão III (acrescido pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Instrumentos - Violino III (acrescido pela Lei n' 2.307, de 15 de outubro de 
2019) 
Técnico em Artes - Coral III (acrescido pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Artes - Teatro III íacrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Técnico em Artes - Dança III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Pedagogo III Lacrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Farmacêutico III (acrescido pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
Engenheiro Ambiental III .(acrescido pela Lei n' 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
12 Advogado I 
Médico E 
Médico I — Anestesiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico I — Cirurgião Geral (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 1 — Clínico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico I — Endocrinologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico I — Gastroenterologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico I — Ginecologista/Obstetra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico I — Oftalmologista Íredação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 1 — Pediatra (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
32- 
37 
Odontólogo I 
13 Advogado II 
Medico II .g. Y3) Ç> 
Médico II — Anestesiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico II — Cirurgião Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico II — Clínico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico II — Endocrinologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico II — Gastroenterologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico II — Ginecologista/Obstetra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico II — Oftalmologista (redação dada pela Lei n 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico II — Pediatra Íredação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Odontólogo II 
14 Advogado III 
Médico III 
Médico III — Anestesiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico III — Cirurgião Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico III — Clínico Geral (redação dada pela Lei n92.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico III — Endocrinologista (redação dada pela Lei n92.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico III — Gastroenterologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico III — Ginecologista/Obstetra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico III — Oftalmologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico III — Pediatra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Odontólogo III 
15(1) Médico T6 I 
Médico T6 I — Clínico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T6 I — Pediatra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T6 I — Pediatra/Plantonista (redação dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T6 1 — Clínico Geral/Plantonista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T6 I — Ginecologista/Plantonista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
16(1) -Módico T6 II￾Médico T6 II — Clínico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T6 II — Pediatra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T6 II — Pediatra/Plantonista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T6 II — Clínico Geral/Plantonista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T6 II — Ginecologista/Plantonista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
17(1) Módico T6 III Médico T6 III — Clinico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T6 III — Pediatra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 16 III — Pediatra/Plantonista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T6 III — Clínico Geral/Plantonista (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
Médico T6 III — Ginecologista/Plantonista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro 
de 2018) 
1 8 (2) Módico Til I. 
Médico 14 I — Cardiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 I — Cirurgião Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 14 I — Clínico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 14 I — Dermatologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 I — Endocrinologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 I — Ginecologista/Obstetra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T4 1 — Médico do Trabalho (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico 14 I — Neurologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 14 I — Oftalmologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 14 I — Ortopedista (redação dada pela Lei n92.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico 14 1 — Otorrinolaringologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
38 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
2018) 
Médico T4 I — Pediatra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 1 — Pneumologista (redação dada pela Lei n 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 I — Psiquiatra (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 I — Radiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 1 — Reumatologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 I — Ultrassonografista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 I — Urologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 — Angiologista e Cirurgião Vascular I (acrescido pela Lei ng 2.307, de 15 de 
outubro de 2019) 
Médico T4 — Neurologista Pediátrico I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Médico T4 — Infectologista I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
19(2) Médico T1 II 
Médico T4 II — Cardiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Cirurgião Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Clínico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Dermatologista (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Endocrinologista (redação dada peia Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Ginecologista/Obstetra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
20181 
Médico T4 II — Médico do Trabalho (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T4 II — Neurologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Oftalmologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Ortopedista (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Otorrinolaringologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T4 II — Pediatra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Pneumologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Psiquiatra (redação dada pela Lei n92.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Radiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Reumatologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Ultrassonografista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 II — Urologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 — Angiologista e Cirurgião Vascular II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de 
outubro de 2019) 
Médico T4 — Neurologista Pediátrico II (acrescido pela Lei ri9. 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Médico T4 — Infectologista II (wescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191 
20(2) Módico Til IR 
Médico T4 III — Cardiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Cirurgião Geral íredação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Clínico Geral (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Dermatologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Endocrinologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Ginecologista/Obstetra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
201Q). 
Médico T4 III — Médico do Trabalho (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T4 III — Neurologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Oftalmologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Ortopedista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Otorrinolaringologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T4 III — Pediatra (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Pneumologista (redação dada pela Lei n' 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Psiquiatra (redação dada pela Lei n" 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Radiologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Reumatologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 III — Ultrassonografista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 
2018) 
Médico T4 III — Urologista (redação dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018) 
Médico T4 — Angiologista e Cirurgião Vascular III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de 
outubro de 2019) 
Médico T4 — Neurologista Pediátrico III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 201_9 
Médico T4 — Infectologista III iacrescido ppla Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191 
21(4) Técnico em Radiologia T24 I 
22 (4) Técnico em Radiologia T24 II 
39 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
23(4) Técnico em Radiologia T24 III 
24 (5) Médico T8-ESF I 
25 (5) Médico T8-ESF II 
26 (5) Médico T8-ESF III 
27 (7) Odontólogo ESF-ESB I 
28 (7) Odontólogo ESF-ESB II 
29 (7) Odontólogo ESF-ESB III 
TABELA "A-8" - ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (8 horas diárias) 
(Tabela incluída pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015) 
30 (8) Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB I 
31(8) Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB II 
32 (8) Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB III 
33 (8) Técnico em Enfermagem T8-ESF I 
Técnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB I 
34 (8) Técnico em Enfermagem T8-ESF II 
Técnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB II 
35 (8) Técnico em Enfermagem T8-ESF III 
Técnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB III 
35 (8) Enfermeiro T8-ESF I 
37 (8) Enfermeiro T8-ESF II 
38 (8) Enfermeiro T8-ESF III 
TABELA "A-9" - ODONTÓLOGO T4 (4 HORAS DIÁRIAS) 
(Tabela incluída pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
39 (9) Odontólogo T4 I 
40 (9) Odontólogo T4 II 
41(9) Odontólogo T4 III 
TABELA "A-10" - TÉCNICO EM INSTRUMENTOS T20 E INTÉRPRETE DE LEB-RAS-(4-H-ORAS-DIÁRÍAS) (10) 
(Tabela incluída bela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
42(9) Técnico em Instrumentos - Piano T20 I 
Técnico em Instrumentos - Acordeão T20 I 
Técnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 I 
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 I 
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) I (cargo acrescido pela Lei n° 2.310, 
ele-24-cle-rnar-w-€1-e-2020) linha extinta sela Lei n° 2.352 de 26 de outubro de 2021 
Técnico em Instrumentos - Piano T20 II 
Técnico em Instrumentos - Acordeão T20 II 
Técnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 II 
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 II 
Intérprete de Lí-ngua Brasileira de Sinais (LIBRAS) II (cardo acrescido pela Lei n 2.310, 
de 24 de março de 2020) (linha extinta pela Lei n° 2.352, de 26 de outubro de 2021) 
44 (9) Técnico em Instrumentos - Piano T20 III 
Técnico em Instrumentos - Acordeão T20 III 
Técnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 III 
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 III 
de Sinais (LIBRAS) III (cargo acrescido pela Lei n' 2.310, 
linha extinta ela Lei n22.352 de 26 de outubro de 2021) 
TABELA "A-11" - MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (Tabela acrescida pela Lei n° 2.312, de 24 de 
março de 2020 
45 Motorista I 
46 Operador de Equipamentos I 
43(9) 
 
t 
 
 
 
 
a. - Le. 
 
 
 
QUADRO DO MAGISTÉRIO _ TABELA "B-1" 
(linhas excluídas pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011) 
01- Professor] 
02 Profesor I 
GUAD-R-O-DO-MAG-ISTÉRIO-2—TABELA "B-2" 
.(jinhas excluídas pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 20111 
01- Professor II T20 
Professor de Educação Físisa4reciage e-e.. e- .. -.-° ,:* ,e- : e- -- e e- ee 
02 Professor II T10 
GUAD-RO-DO-MAGISTÉR-1-0---TABELA "B-3" 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
33 
40 
fReel-não-elaela-pe •-2.e e -' e-"- -e ce-20-1-04 
(linhas excluídas pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) 
44- Professor de Educação Infantil — Redação dada pela Lei n° 1.926, de 7 de março de 2006 
— Redação dada pela Lei n21.951, de 23 de março de 2007 
— Redação dada pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007 
— Redação dada pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009 
— Redação dada pela Lei n22.017, de 28 de dezembro de 2009 
— Redação dada pela Lei n 2.037, de 25 de agosto de 2010 
— Redação dada pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013 
— Redação dada pela Lei n22.213, de 6 de novembro de 2015 
— Redação dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019 
— Redação dada pela Lei n22.310, de 24 de março de 2020 
— Redação dada pela Lei n' 2.312, de 24 de março de 2020 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
, 3-6 
41 
TABELA "O" — FUNÇÕES GRATIFICADAS 
o - e- e 
símaoho FUNÇÕES VAGAS VALOR (RS) 
FG 01 Agente do EstaR 20 150,00 
FG-02 Seoretár-io-titular-de Escola * 250,00 
FG 03 Coordenador Pedagógico (Escola)- (turno de 20h) 375;80,0 
FG 01 
Diretor de Escola (Portes I e II) - (lume -de-2-04) * 490700 
Coordenador de Unidade Básica de Saúde * 490700 
Técnico ESF e ESS - * /190,00 
Agente da Defesa Civil 6 /190,00 
Líder de Equipe 4-0 /190,00 
Coordenador Pedagógico (SMED) (turno de 20h) * 490,08 
Exeroísio-de-atividades e funções especificas relacionadas à sua área de 3-0-5641-) /190,00 atuação 
FG 05 
Diretor de Escola (Portes III, IV e V) (turno de 20h) - *615,00 
Diretor de CMEI Porte" A" - * 615,00 
Coordenador do Cadastro Único * 645700 
_ce e-•.e.c e- r.e. . ...". - ::•: "..e * 645,08 
-cc e:•.ce e: e... -,. " e ...e•. : _: ..:e e: : e. - * €45,88 
_ee e:•.ee e: _- '..e e: _e• ' :•.',. : e .. :.'••-• e e: "•.. e 
- * 615,00 
FG-06 
Coordenador de CRASICREAS 800780 
Coordenador do Arquivo Público * 800,00 
Coordenador do Museu Histórico * 808980 
e - e - e ,,, • •,„ .. . 
,,„,,, „ .,,,„1. * 808,00 
FG 07 
-e: e-•.:: 'e•••• .. : 80 980,00 
Supervisor Técnico 38 980700 
Coordenador de Administração de Fundos Especiais 980,00 
Diretor de CMEI Porte "B" - 980,00 
- •• -' e , .e• . -- •: " e: .... ' - ' - * 980,00 
FG-08 
Presidente da Comissão de Licitações * 1-7478T08 
Pregoeiro 4-47-0700 
Coordenador-de-Área 20 23 (1) -1470T08 
C.Gef-d - • .:: e- e . e- " - - 1.470,00 
FG-09 Assessoramento, Consultoria elou Direção de Atividades e Serviços Técnicos 2 -4,-788708 
FG-1-0 
Coordenador-de-4RA 
- 
4 
4 
2.200,00 Adwg-ce 'njularaniwaitiza • o 
--- ----- 1 
--. 
.
• 
„.,, w_„.,,, 
Diree - - . e- -.::- .•.:: . -reSCe . e- . -. •° . ., e -: e- •e - -e e 
2.315,72(**) 
2.480,83 (***) de 2015) 
(*) Quantitative-GEgfeffil C ."- te^ .• C.C-^:. C^ C. 
(**) Valor de agosto/2044 
(***) Valor--€1e-novernbro1204 
(1) Reda ão dada .ela Lei n°2.213 de 6 de novembrode 2015 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
.37 
42 
TABELA "D'-FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SÍMBOLO FUNÇÕES VAGAS VALOR (RS) 
FG 01 Agente do EstaR 20 198,51 
FG 02 Secretário titular-Escola -de * 33045 
FG-01 Coordenador Pedagógico (Escola) (turno de 20h) '196,28 /196,28 
FG 01 
Digetor de Escola (Portes I e II) (turno de 20h) * 6'18,47 
Coordenador de Unidade Básica dc Saúdo * 64817 
Técnico ESF-e-ESB * 648,47 
Agente da-Defesa-Civii 6 648,17 
Líder de Equipe 4-0 648,47 
Coordenador-Peciagógido-(SMED)--{tufno-de-2-04) 6/1817 
Exercício de atividades e funções específicas relacion- e. . . - -- e - - ----e 56 648,17 
FG 05 
Diretor de Escola (Portes II1,--IV e(turno de 20h) -V) 813,89 
DiretorCME1 Porte "/\ -de - 1 813,89 
Coordenador do-Cadastro Único * 843,89 
Coordenador de Bolsa -Família-e-Benefícios 813,89 
Coordenador de Quaoapão Profissional e Geração de Renda * 846789 
Coor-denador-de-Serviços de Conviván- - : e•- -..••-• e e: '•.. e '' e :.:e * 8449 Sodial-Básioa-(SCFV/PSB) 
F-G-08 
Coordenador de CRASICREAS * .058,73 
-ee t-•-te .058,73 
Coord- • - t. e e e , 4. -. é 1.058,73 
Cor-regedor-da-Guarda Municipal 1.058,73 
FG 07 
Coordenador Administrativo 30 1.296,94 
Supervisor Técnico 30 1.296,94 
Coordenador de Administração de Fundos Especiais * 
- .296,91 
Diretor de CMEI Porte "B" 1.296,94 
- * 1.296,94 
FG-08 
Presidente da Comissão de Licitações 1.945,42 
Pregoeiro * . 0'15,42 
Cao-Fdenador dc Área 23 1.945,42 
Coordenador-de-E-rota de -Veículos 1.94542 
FG 09 Asse,soramento, Consultoria c/ou Direção dc Atividades c Serviços Tácnicos 2 2-249,84 
FG-1-0 
Coordenador de UPA * 2.911,54 
Advogado Chefe 4 2.911,50 
Diretor Geral de Saúdo 4 2.911,50 
(*) - Quantitativo conforme o número de unidades, equipes ou serviços. 
43 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
33 
e-20-ele-paar-Q9-€1-e-20-1-8- 
SN-BOLO FUNÇÕES VAGAS VALOR (RS) 
FG-04 Agente do EstaR 20 202,23 
F-G-02 Secretário titularde Escola * 337,05 
F-G-02 Coordei-Ped-agágico (Escola) (turno de 204) .* 505,58 
F-G-04 
D . e :- .e . "e•- - . •::- e• 560,62 
Coordenador-de-Unidade Básica de Saúde * 660,62 
Técnico ESF e ESB 660,62 
Agente-da-Defesa Civil 6 660,62 
L-ider-de-Equipe 1-0-05-() 660,62 
:-•.:: "-e.::• .e - a . •: e- !• 660,62 
- . • - e• • e'.''.. - .. e• -e. . .. - -. e - - • 56 05 (**) 660762 
FG-05 
Diretor de Escola (Portes III, IV e V) (turno de 20h) - * 829,44 
Diretor de CMEI Porte "A * 829,11 
Coordenador do Cadastro Único 829,14 
Ceordenador-de-Boisa Família e Benefícios 82-9,14 g20-1.4 
Coordenador de Qualificação Profissional e Geração de Renda * 829,11 
Coordenador-de-Serviços de Co. . : • ... : e-. -...•-• e e- "•.. e " e :.:: . 
- 829,14 Social Básica (SCRIIPSB) 
FG-06 
Coordenador de CRASICREAS - 1.078,57 
Goordenadordo-Arquive-Público * 1.078,5 
Coordenador CIG-4U-Se-U-141-Stéfi-GG * 1.078,57 
Corregedor-da-Guarda-Munioipal * 1.07875-7- 
FG 07 
-ee e:•.:: ':•••• .' e 30 05 (**) 432424 
Supolwisor—Teoni-oo 30 05 (**) 1.321,21 
_ e e ee- --:e ':•••• ..:: e- .•:: :-.'. - * 1.321,24 
Diretor-de-GME1-P-orte "B" - * 1.321,24 
Enfermeiro I, com atuação no Programa "ESF" — *4.321,24 
F-G-08 
Presidente da Comissão de Licitações - * 1,981,87 
Pregoeiro * 1,984,87 
G:: :-•.•: :- : . :- -... e - * 1.981,87 
_:: c-•.:: e- _..e• - ec • -eito-g) 04-(.) 1,981,87(**} 
Coordenador -de Serviços de Apoio Administrativo (GAB) (**) 0-1 (**) 1.981,87 (**) 
Goordenador-cle-Deounlentação-e-Arquive-g 01-(1*) - 1.981,87 (**) 
CoordenadorEsportes de Rendimento, de Compensação c de Categorias de -de 04+4' 1.981,87 (**) Bases (**) 
Coordenador Administrativo, Orçamentário e Financeiro (SMEL) (**) 04-g 4.981,87 (**) 
Coordenador de Infraestrutura-E-sportiva e de Logística (**) 01-(..) 1.981,87 (**) 
FG09 , - e .-• - • e, -e• . e *. - e. .!.. -.:: e- ' . e.:- - --- '.: =.•..: 2 2729496 
FG-40 
Coordenador de UPA * 27966,06 
Advogado -Chefe 4 2.966,06 
Diretor Geral de Saúde 4 2,966,06 
(*) Quantita C . C • C •• C C C . C.C - ^C. C^ C 
 
- . 
44 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
TABELA "D" - FUNÇÕES GRATIFICADAS 
(redação dada pela Lei n, 2.281, de 27 de março de 2019) 
SÍMBOLO FUNÇÕES VAGAS VALOR (RS) 
F002 
Secretário titular de Escola 337,05 
349,08 (**) 
Supervisor de Equipe de Combate a Endemias (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de * 349,08 lide iulho de 2019) 
FG 03 
G.GGgleriasiGr--12-e4ae íe' -: --: - - ee: ti• 
* 505,58 
Coordenador Pedagógico (Escola) - (turno de 20h semanais) (redação dada pela Lei 523,62 (*") 
n°2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Agente do EstaR , 1,,, 
20 50.575 
,
, . 
Agente do EstaR - (6h diárias e 36h semanais) (redação dada pela Lei n° 2.307, de 523,62 (**) 
15 de outubro de 2019) 
Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de * 523,62 11 de julho de 2019) 
Fiscal de Pátio e Pista (FPP) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de lide julho de * 523,62 2019) 
FG 04 
Diretor de Escola (Portes 1 e 11)- (turno de 20h) 
* 66042 
Diretor de Escola (Portes 1 e II) - (turno de 20h 684,20 (**) semanais) (redação dada pela Lei n° 
2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Coordenador de Unidade Básica de Saúde (função extinta pela Lei n° 2.298, de 11 * 660,62 
de julho de 2019) 681,20 (**) 
Técnico ESF e ESB * 66042 
684,20 (**) 
- e:• '..e e: --e.,_•._ ..." 
3 660,62 
Supervisor de Segurança (SMST) -. (6h diárias e 36h semanais) (redação dada pela 684,20 (**) 
Lei n°2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Supervisor de Fiscalização (Habitação) 3 46042 
684,20 (**) 
* 660,62 
Agente da Patrulha Maria da Penha - (6h diárias e 36h semanais) (redação dada 684,20 (**) 
pela Lei n°2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Líder de Equipe 
11 
12 (*****) 
660,62 
684,20 (**) 
Coordenador Pedagógico (SMED) (turno de 20h) 
66042 
Coordenador Pedagógico (SMED) - (turno de 20h semanais) (redação dada pela Lei 684,20 ("") 
n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Exercício de atividades e funções específicas relacionadas à sua área de atuação 
44 
660,62 
4.8÷-) '" 684,20 (**) 
21 (**") 
Coordenador de Fiscalização (Habitação) 1 66042 
684,20 (**) 
Coordenador de Orçamento Técnico (Planejamento) 1 660,62 
684,20 (**) 
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento) 1 660,62 
684,20 (**) 
Exercício de atividades e funções específicas na área de recursos humanos * 660,62 
684,20 (**) 
Ouvidor Municipal do SUS (linha acrescida pela Lei n°2.298, de 11 de julho de 2019) 1 684,20 
Coordenador de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor (linha acrescida 1 684,20 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
4 O' 
45 
pela Lei n°2,307, de 15 de outubro de 2019) 
Agente da Defesa Civil (linha acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 5 684,20 
Coordenador de Canais de Ouvidoria (linha acrescida pela Lei n° 2.312, de 24 de 1 684,20 março de 2020) 
Agente de Crédito e Fomento (***") 1 (*****) 684,20 
Secretário Executivo de Conselhos (*****) 1 (""*"") 684,20 
Supervisor de Qualificação Profissional e Emprego (*****) 1 (*****) 684,20 
Dir-etof-cle-EsGes-la-(-Po-Ftes III, IV e V) (turno-de-2014 g.,-, 
* 829,14 
858,74 (**) Diretor de Escola (Portes III, IV e V) - (turno de 20h semanais) (redação dada pela 
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Diretor de CMEI Porte "A" * 829,11 
Coordenador do Cadastro Único * 82-944 
858,74 (**) 
_ee e:•_ee e: :e-. .••'. : ::•: '• e. função extinta pela Lei n°2298, de 11 82944 
de julho de 2019) 848T721 -g 
Coordenador de Qualificação Profissional e Geração de Renda 829,11 
858,74 (** 
Coordenador de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção 
Social Básica (SCFV/PSB) 
829,11 
858,74 (**) 
Autoridade Sanitária (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de lide julho de 2019) * 858,74 
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiológico (Epidemiologia) - (6h diárias e 30h 
semanais) (linha acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
2 858,74 
Coordenador de Centro da Juventude (*****) 2 (*****) 858,74 
Coordenador do Programa de Fomento ao Agronegócio (*****) 1 (**"*) 858,74 
Coordenador de Programas de Geração de Emprego e Renda (****") 1 (***") 858,74 
Coordenador de Programas e Políticas de Incentivo (*****) 1 (*****) 858,74 
Coordenador do Programa de Conservação de Solo (*****) 1 (*****) 858,74 
Coordenador de CRAS/CREAS * 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Corregedor da Guarda Municipal 1 407-8,5,7 
1.117,07 (**) 
Coordenador de Educação para o Trânsito 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Coordenador de Engenharia de Tráfego 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Estatística 1 1.078,57 
1,117,07 (**) 
Coordenador do PROCON 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Coordenador de Licitações (Administração) 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Coordenador de Contratos (Administração) 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administração) 1 40 
1.117,07 (**) 
Coordenador de Pesquisas e de Análises de Preços (Administração) 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Coordenador Administrativo e Transparência (Administração) 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Supervisor Técnico 
14 
12 (***) 
11 (*****) 
1.078,57 
1.117,07 (**) 
FG 05 
FG 06 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Coordenador de Contratos e Convênios (Saúde) 1 1.078,57 
1.117,07 ("") 
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (Saúde) 1 1.078,57 
1.117,07 (**) 
Supervisor do Programa Saúde na Escola (linha acrescida pela Lei n°2.298, de 11 1 1.117,07 de julho de 2019) 
Supervisor dos Processos de Gestão em Saúde (linha acrescida pela Lei n° 2.298, 1 1.117,07 de 11 de julho de 2019) 
Supervisor da Estratégia Saúde da Família (ESF) (Lha acrescida pela Lei n°2.298, 1 1.117,07 de 11 de iulho de 2019) 
Supervisor da Estratégia de Saúde Bucal (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de lide 1 1.117,07 julho de 2019) 
Supervisor do Setor de Compras e Licitações (Saúde) (linha acrescida pela Lei n° 1 1.117,07 2.298, de 11 de julho de 2019) 
Supervisor da Sala do Empreendedor (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de 1 1.117,07 julho de 2019) 
Coordenador de Segurança em Tecnologia da Informação (linha acrescida pela Lei 1 1.117,07 n°2.298, de 11 de julho de 2019) 
Coordenador de lnfraestrutura em Tecnologia da Informação (linha acrescida pela 1 1.117,07 Lei n° 2.298, de 11 de julho de 2019) 
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informação (linha 1 1.117,07 acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de julho de 2019) 
Diretor do Sistema Municipal de Ensino - (turno de 4h diárias e 20h semanais) (linha 2 1.117,07 acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
Coordenador Financeiro (SDH) (*****) 1 (**""*) 1.117,07 
FG 07 
Coordenador Administrativo 
11 
10 (""**") 
1.32-1,24 
1.368,40 (**) 
Coordenador de Administração de Fundos Especiais .. 1.321,21 
1.368,40 (**) 
Diretor de CMEI Porte "B" ,,, 1.321,21 
1.368,40 (**) 
Enfermeiro I, com atuação no Programa "ESF" (função extinta pela Lei n° 2.298, de * 1.321,24 
lide julho de 2019) 1-8'l0( 
Coordenador de Controle Orçamentário (Planejamento) 1 1.321,21 
1,368,40 (**) 
Ouvidor Geral (Controle Interno) (linha revogada pela Lei n° 2.312, de 24 de março 4 1.321,24 
de 2020) 1.368,10 (**) 
Gee - • ' . *... : - e: e" 'e... .• - e 3. : . :- e fação) (extinção em 1 1.321,24 
1/1/22) 1.368,40 (**) 
Geçgdenacler-ele-Gabinete do Prefeito (função extinta pela Lei n° 2 298 de 11 de 4 1.321,21 
julho de 2019) 4468,40-g 
Coordenador de Serviços de Apoio Administrativo (Gabinete) (função extinta pela Lei 1_ 1.321,24 
n° 2.298, de lide julho de 2019) 1.368,10 (**) 
_ e: e - • .:: e- e :.. -• - • ..:: - • : .' e _ . e'• - - função extinta pela Lei n° 4 1.321,21 
2.298, de 11 de julho de 2019) 1.368,10 (**) 
Coordenador de Infraestrutura, Manutenção e Logística (SMAS) 1 1.321,24 
1.368,40 (**) 
..e: e-•,..:: e- ::—. e: ..:•:'•••• : :- ..:••::•.:- - e- ... -e: '. e: 4 1.321,21 
Bases (função extinta pela Lei n°2298, de 11 de julho de 2019) 1.368,10 (**) 
-et e-•.te 't••• • .. e, e ....- • : e - '..•.-' e - ' 4 (função extinta pela 4 1.321,24 
Lei n°2.298, dell de julho de 2019) 1.368,10 (**) 
-cc e"•-ce e: • --- - ce• - - e - 33 hena (função extinta pela Lei n° 4 1.321,24 
2298, de 11 de julho de 2019) l36840( 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
4-? 
47 
Gerente de Unidade de Saúde (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de lide julho de * 1.368,40 2019) 
Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico (*****) 1 (*****) 1.368,40 
Coordenador da Política para Crianças e Adolescentes (*****) 1 (*****) 1.368,40 
Coordenador de Serviços de Apoio Técnico-Legislativo (*****) 1 (**"*) 1.368,40 
Coordenador Desportivo (*****) 5 (*****) 1.368,40 
FG 08 
Presidente da Comissão de Licitações * 1.981 87 , 
2.052,62 (**) 
Pregoeiro 1.981,87 
2.052,62 (**) 
Diretor da Rede de Atenção à Saúde Mental 1 1.981,87 
2,052,62(**) 
e' - - ...i n icipal de -E-118-11443 função reclassificada para FG 06 pela Lei n° -1- 1,981,8- 
2.307, de 15 de outubro de 2019) 2.05262 (**) 
Diretor de Enfermagem na Rede de Urgências e Emergências * 1.981,87 
2.o52,62 c*) 
Assessoramento, Consultoria e/ou Direção de Atividades e Serviços Técnicos * 1,98-147 
2.052,62 (**) 
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal — Produtos de Origem Animal 
(SIM/P0A) (**"**) 1 (*****) 2.052,62 
Coordenador da Frota de Veículos (Administração) ("****) 1 (*****) 2.052,62 
, 
FG 10 
Advogado Chefe „Âk„,,,„, 
1 2.966,06 
Advogado-Chefe — (4h diárias e 20h semanais) (redação dada pela Lei n° 2.307, de 3.071,94 (**) 
15 de outubro de 2019) 
FG 11 Diretor Técnico Médico de Unidade de Urgências e Emergências 2 4.500,00 
(*)— Quantitativo conforme o número de unidades, equipes ou serviços. 
(**) — Redação dada pela Lei "R” n° 36, de 14 de maio de 2019 
(***) — Redação dada pela Lei "R" n°2.307, de 15 de outubro de 2019 
(****) — Redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 2020 
(*****)— Redação dada pela Lei n°2.345, de 15 de julho de 2021, para eficácia a contar de 1° de janeiro de 2022 
48 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ANEXO IV 
e_ à Bua Da_ é_ 14 a 11 à 
(redação dada pela Lei n 2.157, de 18 de d ombro de 2013) 
CARGO N° DE CARGOS 
Chefe de Gabinete do Prefeito- 01 
Assessor de Coordenação Política c Governança Local 01 
Assessor de Assuntos-Gomunitários 01 
Assessor para Captação de Recursos e Relações Institucionais 01 
Assessor Especial de Saúde 01 
Assessor Jurídico 01 
Controlador de Controle Interno 04 
Ouvidor Geral 01 
Secretário da Administração 01 
Secretári e c. 'c ••.. e 
SecretárioCultura -da 01 
Secretário da Educação 01 
Secretário da Fazenda 04- 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo 01 
Secretário da Juventude 
Secretário da Saúde 01 
Secretário de Assistência Social e Proteção à Família 01 
01- 
Secretário de Comunicação 01 
Secretário de Esportes c Lazer 01 
Secretário de Habitação e Urbanismo 01 
tura-Rural 04 
Secretário de Recursos Humanos 01 
04 
Secretário do Meio Ambiente 01 
"C C 04 
Diretor de Tesouraria 01 
" * e ee e•:-•-•••• e e - ele Contábil e Financeiro 01 
Diretor do Departamento do Estatística e Projetos Técnicos 01 
DiretorDepartamento de Planejamento -do e Controle Orçamentário 01 
Diretor-de~nento Técnico 01 
Diretor Técnico de Engenharia do Hospital Regional 01 
Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos 01 
Diretor dade Administração Pública -Escola 01 
Diretor de Atenção Especializada 01 
Diretor de Atenção Farmacêutica 01- 
—Diretor de Contrates 01 
Diretor de Obras Viárias 01 
Diretor de Infraestrutura Urbana 01 
Diretor de Projetos de Engenh-aria 01 
Diretor de Gabinete 04 
Diretor de Eventos 01 
Diretor de Parques Urbanos 01 
Diretor de Saúde Mental 01 
Diretor do Serviços Técnicos BID 01 
Diretor do Núcleo Integrado de Saúde (Mini Hospital) 01 
Diretor do Almoxarifado Central 01 
Diretor do Deeartarnen ': .• . 
ki. • . c e : 94 
SÍMBOLO 
CC 1 
CC 1 
CG-1 
CC 1 
CG-1 
CC 1 
CC 1 
CG-1 
CC 1 
CG-1 
CG-1 
CG-1 
CC 1 
CC 1 
CC 4 
CC 1 
CG-1 
CG-1 
CC 1 
CC 1 
CG-1 
—GQ-1 
--GC-1 
CG-2 T 
--C-C-2--T 
CC 2 T 
--CG--2 T 
--GG-2-T 
CC 2 T 
CC 2 
CC-2 
CC-2 
CC 2 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
CCr, r) .,'L., L 
00-2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
00-2 
CC-2 
CC2 
00-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
—0-0-2 
00-2 
00-2 
00-2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
00-2 
—0-0-2 
CC2 
CC 3 
00-3 
00-3 
00-3 
00-3 
CC 3 
00-3 
CC 3 
00-3 
--00-3 
CC3 
CC 3 
CC3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
44 
49 
Di e e: 9-e. .-- • e Àdministrativo (Recursos Humanos) 01 
Diretor do Departamento de Acompanhamento c Exec. doDiretor -Plano 04 
Diretor do Departamento~nistração-da-Educação Infantil 01 
Diretor-elo-Departamento-de Administração Escolar 01 
Diretor do-Departamento de Apoio à-J-u-ventude 01 
Diretor do Departamento-de-Desenvolvimento Agropecuário e Abas,tecimento 01 
Diretor do Departamento de-Cadastro Técnico 4r -bano 01- 
Diretor do Departamento-de-Compras e Material 01 
Diretor do DepartamentoCultura -de 01 
Diretor do Departamento-de-Projetos e Desenvolvimento Habitacional 01 
Diretor-do-Departamento do Emprego e Relações do Trabalho 01 
Diretor do Departamento de Atenção-Básica 01 
Diretor do Departamento de Ensino 01 
Diretor do Dwartamento-de-Gestão de Pessoal 01- 
Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único do Assistência 
Social -Municipal 01 
Diretor do Departamento-de-l-ndústria-e-Gomércio 01 
Diretor do Departamento de Informática 01 
Diretor do Departamento de -Jornalismo 04 
Diretor do Dgpartamento de Licitações 01- 
Diretor-do-Departamento de Oficina e Controladoria 01 
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais 01 
Diretor do-Departamento do Planejamento Urbano 01 
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 01 
Diretor do Departamento de Proteção Socialde -Especial 
MédiaComplexidade -e-Alta 01 
Diretor do Departamento de -Receita 01 
Diretor-do-Departamento de Segurança Municipal 01 
Diretor do Departamento de Serviços Públicos 01 
Diretor do Departamento de-Serviços Rodoviários 01- 
Diretor do Departamento-de-Trânsito e Rodoviário 01 
Diretor do Departamento de Vigilância em aúde 01 
Diretor do-Departamento-Técnico Operacional 01 
Diretor doMunicipal de Ensino -Sistema 01 
Diretor do Departamento de Vigitância-Secioassistencial 01 
Dif e ee ii-e.•. •-• e e- -- -e -ira e Orçamentária do SUAS 01 
Diretor de Gestão em Saúde 01- 
Diretor da Unidade -de-Pronto-Atendimento 01- 
Assistente de Gabinete 02 
Assistente Distrital 03 
Coordenador de Casa Abrigo 03 
Coe :-•.: e e: " se ..-- e- picos 01 
Coordenador da Oficina Mecânica 01 
Coordenador das Pedreiras Municipais 01 
Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS 2) 02 
Coordenador dos Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Urbana 01- 
Coordenador de CursesArtes -de 01 
_e: . /1 aia .e. :-•.:: e- ... : . 
• CM￾Coordenador de Educação para o Trânsito 01 
Coordenador de Engenharia de Tráfego 01 
Coordenador de Eventos Culturais 01- 
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Estatística 01 
Coordenador de Obras Urbanas 01 
Coordenador de Paisagismo 01 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
45 
50 
Coordenador de Proteção à Mulher 01 
Coordenador de Relações Públicas 01 
Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana 01 
Coordenador de Terminais de Transportes 01 
Coordenador de Centro da Juventude 02 
Coordenador do Aeroporto Municipal 01- 
Coordenador do Aquário Municipal e do Parque das Aves 01 
e-•.es ' 'tário-Munioi-pal e da Central de Reciclagem 01 
Coordenador do Cadastro Habitacional 01 
Coordenador do Programa "Recreação" 01 
Coordenador-do-Prog-ramampra Direta" 01 
Coordenador do Programa "Florir Toledo" 01 
Coordenador dos CentrosEventos -de 01 
01 
Coordenador dc Parque Urbano 01 
Coordenador do PROCON 01 
Coordenador de CentroRevitalização-do Terceira Idade -de 02 
Coordenador-do-Ambulatório de Saúde Mental 01 
Coordenador do Programa "Coração no Ritmo Certo" 01 
Coordenador do Programa "Núcleos de Base" 01 
e e e- .ee ce a et .—. e' À -•: ''' • o às Academias da Terceira Idade 04 
CC 3 
CC 3 
--G-G-3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CG-3 
--GC 3 
CC-3 
CC 3 
CC 3 
CC-3 
---G-G-3 
CC 3 
---GC-.3 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
51 
46 
ANEXO IV 
OUAD-R0-130S-CARGOS-ENI-COMISSÃO 
--red-ag-ão-clad-a-oeta-Lei n92.215, de 6 de novembro de 2015) 
CARGO N9DE CARGOS 
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 
Assessor de Assuntos Comunitários 01 
Assessor para Assuntos Jurídicos 01 
Controlador-de-Controle Interno 01 
Ouvidor Geral 01 
Secretário da Administração 01 
Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04 
Secretário da Cultura 01 
Seoretário da Educação 01 
Secretário da Fazenda 01 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo 01 
Secretário-cla4uventude 04 
Secretário da Saúde 01 
Se e - Á..e - Família 01 
Secretário de Pol-íticas para MJ -h-ores 01 
Secretário de Comunicação 01 
Secretário de Esportes-e-L-azer 01 
Secretário de Habitação e Urbanismo 01 
Secretário cle-Infraestrutura Rural 01 
Secretário de Recursos Humanos 01 
Secretário de Segurança e Trânsito 01 
. e :e k " io Ambiente 01 
Secretário do Planeiamento Estratégico 01 
Diretor de Tesouraria 01 
DiretorDepartamentoCo. -do -de e - ..e ..e - ciro 01 
Diretor do Departamento de Estatística e Projetos Técnicos 01 
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário 01 
Diretor de Orçamento Técnico 01 
Diretor Técnico de-Engenharia do Hospital Regional 01 
e e. • e . e - . e - ee- :o-de-Alimwitos 01 
Diretor da Escola de Administração Pública 01- 
—Diretor de Atenção Especializada 01 
Diretor de Atenção Farmacêutica 04 
Diretor de Contratos 01 
Diretor de Obras Viárias 01 
Diretor de Infracstrutura Urbana 01 
Diretor de P-rojetes de Engenharia 01- 
Diretor de Gabinete 01 
Diretor de Eventos 01 
Diretor-de-ParquesUrbanos 01- 
Diretor de Saúde Mental 01 
DiretorCaptação de Recursos -de 01 
Diretor-do-Woleo-integfacle de Saúde (Mini Hospital) 01 
Diretor do Almexafifacle-Gentral 04 
Diretor do Depart .••-• e ':•• cio Ambiente) 01 
Diretor do-Departamento Administrativo (Recursos Humanos) 01 
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec. do Plano Diretor 01 
Diretor-do-Departamento de Administração da Educação Infantil 01 
Diretor do Departamento de Administração Escolar 01 
SÍMBOLO 
CG-1 
CC 1 
CC 1 
CC 1 
CG-1 
—G-G-1 
CC 1 
CC 1 
CC 4 
CC 1 
CC 1 
CC 1 
CC 1 
—CC 1 
CC 1 
CC 1 
CC 1 
CC 1 
CG-1 
CC 1 
--CC 1 
CC 1 
CC 2 T 
CC 2 T 
CC 2 T 
CC 2 T 
CC 2 T 
CC 2 T 
—G-G-2 
CC 2 
—CC 2 
CC 2 
CC 2 
—GG-2 
CC 2 
CC 2 
CC-2 
CG-2 
CC 2 
CG-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CG-2 
CG-2 
CC 2 
CC 2 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CC 2 Diretor do Departa— • : e - i e e e . .. - • .: - 04 
CC 2 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário c Abastecimento 01 
CO 2 Diretor do-D-epartarnento-de-Gompras-e-Material 04 
CC 2 Diretor do Departamento de Cultura 01 
CC 2 Diretor de 04 
CC-2 Diretor do Departamento do Emprego c Relações do Trabalho 01 
-CC 2 Diretor do Departamento de Atenção Básica 01 
--CC-2 Diretor-do-Departamento de Ensino 01 
CC 2 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal 01 
CC 2 Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência 
Social Municipal 01 
CC 2 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 01- 
CC-2 Diretor do Departamento de Informática 01 
CC 2 Diretor do Departamento de Jornalismo 01 
CC 2 Diretor do Departamento de Licitações 01 
CC 2 Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria 01 
CC 2 D. e -e ii• e. -.--• e e- •. .. ":• : - — Gerais 01 
CC-2 Diretor do Departamento-de Planejamento Urbano 01 
CC 2 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 01 
CC 2 Diretor do Departamento de-Proteção Social Especial de 
Méd.-a-e-Alta Complexidade 04 
- "- - 
Diretor do Departamento de Segurança Municipal 01 
Diretor do Departame • C C ". 
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários 01 
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário 01 
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 01 
DiretorDepartamento Técnico Operacional -do 01 
Diretor do Sistema Municipal de Ensino 01 
Diretor do-Departamento-á-Vigilância Socioassistencial 
-
01 
Diretor-do-Departamento dGestão Financeira c Orçamentária do SUAS 01 
Diretor de Gestão em Saúde 01 
Diretor da Unidade de Pronto Atendimento 04 
a . . • -02 
Assistente -Distrital 03 
CoordenadorAbrigo -de-Casa --03 
Coordenador do Programa de Fitotchrápicos 01 
Coordenador da Oficina-Mec-ânica 01 
Coordenador das Pedreiras Municipais 01 
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS 2) 02 
Coordenador dos Serviços de Manutenção do-Sisterna-de-Drenagem-U-r-bana 04 
Coordenador de Cursos de Artes 04 
Coordenador de C e•- - ncubadoras Industriais 0 -1- 
Coordenador de Educação para o Trânsito 01 
Coordenador de Engenharia de Tráfego 01 
Coordenador de Eventos Culturais 01 
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle c Análise de Estatística 01 
Coordenador de Obras Urbanas 04 
-e: :-•.:: e- ". .: •.: 04 
_e: :-•.:: e- • : - .: . ,,,. •• 04 
Coordenador de Relações Públicas 01 
Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana 01 
Coordenador de T- •• ., :- • ee-- 04 
Coordenador de Centro da Juventude 02 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
--CC 2 
CC-2 
CO 2 
CC 2 
CC 2 
CC-2-- 
CC-3 
CC 3 
CC-3 
CC-3 
CC 3 
CC 3 
C-C-3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
-C-C-3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
---C-C-3 
-GC-3 
-GG-3 
CO 3 
CO 3 
CC-3 
CC 3 
--G-G-3 
Ce-3 
CC 3 
--GC4 
CC-3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CG-3 
CG-3 
CG-3 
--GC4 
CC 3 
CC 3 
CC-3 
CC 3 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
—e: :-•-ce e: Á. ece•e 1, 4 .• pai 01 
Geof-de-Fiade-r-d-o-Aci u áfio-Mugicipal e do Parque das Aves 01 
Coordenador do Aterro San1tário-Muniolp-al-e-ela-Gontral de Reciclagem 01 
Coordenador do Cadastro Habitacional 01 
Coordenador do Programa "Recreação" 01 
Coordenador do Programa "Compra Direta" 01 
Coordenador do Programa "Florir Toledo" 01 
Coordenador dos Centros de Eventos 01 
CoordenadorServiços Viários Rurais -de 01 
Coordenador de Parque Urbano 01 
Coordenador do PROCON 01 
Coordenador de-Centro-de-Revitaliz-ação-cla Terceira Idade 02 
Coordenador do Ambulatório de Saúde Mental 04 
Coordenador do Programa "Coração no Ritmo Certo" 01 
Coordenador do Prog-rama2-Núc-leos de Base" 01 
Coordenador do Programa de Atendimento às Academias da Terceira Idade 01 
SÍMBOLO 
--Ge 1 
CC 1 
CC 1 
CC-1 
CC-1 
-GG-1 
CC 1 
CG-1 
CC 1 
CC 1 
CC-1 
CC 1 
CG-1 
CG-1 
--GG-1 
CC 1 
GG-2 T 
CC-2 T 
CC 2 T 
-CC-2 T 
CC 2 T 
--G-G-2 
CC 2 
CG-2 
—CC 2 
--Ge 2 
CC 2 
CG-2 
CG-2 
CG-2 
—CC-2 
CG-2 
CC 2 
—CC-2 
--GC-2 
CC 2 
CC 2 
CG-2 
--GC-2 
—G-G-2 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
54 
49- 
ANEXO IV 
e., e' e II P . a . -11 11 à W • .11 
;C•:•;" • -4 de julho de 2017) 
CARGO N° DE CARGOS 
Ghefe-ele Gabinete do Prefeito 01 
Assessor de Assuntos Comunitários 01 
Assessor Jurídico 01 
••C • • • C - : 04 
Ouvidor Geral 01 
Secretário da Administração 
Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 01 
Secretário da Cultura 01 
Secretário da Educação 01 
Secretário da-fazenda e Captação de Recursos 01 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo 01 
Secretário da Juventude 01 
--,,Secfetárie-cl-a-Saále 
Secretário de Assistência Social e Proteção à Família 01 
Secretário-de-Pol-iticas para Mulheres 01 
SeCretário de Comunicação 01 
Secretário de Esportes e Lazer 01 
—Se-Gr-etário de Habitação e Urbanismo 01 
Secretário de lnfraestrutura Rura4 01 
Secretário de Recursos Humanos 01 
Secretário de Segurança e Trânsito 01 
Secretário do Meio Ambiente 01 
Secretário do Planejamento Estratégico 01 
Diretor de Tesouraria 01 
Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro 01 
Diretor do Dcwartamento de Estatística e Projetos Técnicos 01 
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário 01 
Diretor de Orçamento Técnico 01 
a - : : . _ • :.:- -- - ::Lição de Alimentos 01 
Diretor da Escola de Administração Pública 01 
Diretor de Atenção Especializada 01 
Diretor de Atenção Farmacêutica -01 
Diretor de Obras Viárias 01 
Diretor de lnfraestrutura Urbana 01 
Diretor de Projetos de Engenharia 01 
Difetof de Gabinete 01 
Diretor de Eventos 01 
Diretor de Parques Urbanos 01 
Diretor de Saúde Mental 04 
Diretor de Captação de Recursos 01 
P. e :e Á —e ...:: -- . 04 
Difeter-4o-Departarnento Adm 04 
Diretor do Departamento Administrativo (Recursos Humanos) 01 
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec. do Plano Diretor 01 
Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil 01 
Diretor do Departamento de Administração Escolar 01 
gifeter-de-Departamento de Apoio à Juventude 01 
-G-C-2 
G0-2 
--0-0-2 
-GC 2 
CC 2 
CC2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC-2 
CC 2 
CC-2 
CC 2 
--GC 2 
CC 2 
CC 2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
CG-2 
CC-2 
—G-G-2 
CC 2 
CC-2 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
5 G 
55 
CC 3 
—G-G-3 
CC 3 
CC-3 
CC 3 
CC 3 
CG-3 
CC-3 
CC 3 
CC 3 
CC-3 
CC 3 
CC 3 
CC-3 
CC 3 
GC 3 
CC-3 
- e: 9-:. .• -• -:•.: . 04 
Diretor do Departamento de Cultura 01 
- e: 9-:.-.••-• e 'etos c Desenvolvimento Habitacional 01 
Diretor do Departamento do Emprogo c Relações do Trabalho 01 
Diretor do Departamento de Atenção Básica 01 
Diretor do Departamento de Ensino 01 
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal 01 
Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único de Awistôncia 
Soc4a-I-Municipal 01 
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 01 
Diretor do Departamento de Informática 01 
Diretor do Departamento de Jornalismo 01 
Diretor do Departamento de Licitações 01 
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria 01 
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais 01 
Diretor de Fiscalização de Obras Públicas - 01 
Diretor do Departamen e- .•- .••-• :.• o 01 
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 04 
01 
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de 
Média e Alta Complexidade 
Diretor do Departamento de Receita 01 
Diretor do Departamento de Segurança Municipal 01 
Diretor do Departamento de Serviços Públicos 
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários 01 
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário 01 
9 9-:.•.••-• e- • —e - 04 
Diretor do Departamento Técnico Operacional 04 
Dir 
Diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial 01 
Diretor do-Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS 01 
Diretor de Gestão em Saúde 01 
Diretor da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Jorge Milton Nunes 04 
Diretor da Unidade de Pronto Atendiment 
Diretor do Departamento do Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento 01 
Assistente-de-Gabinete 
Assistente Regional 
Coordenadorde Casa Abrigo 
Coordenadordo Programade Fitoterápicos 
Coordenadordas Pedreiras Municipais 
Coordenadorde Centro de Atenção-Psiços,ocial(CAPS AD eCAPS 2) 
Coordenadordos-Serviços de Manutenção do Sistema de DrenagemUrbana 
Coordenador-de-Cursos-de Artes 
Coordenadorde CursosProLsionalizantes ede IncubadorasIndustriais 
Coordenadorde Educação para oTrânsito 
Coordenadorde Engenharia de Tráfego 
Coordenadorde Eventos Culturais 
Coordenadorde Fiscalização de Trânsito, Controle eAnálise de Estatística 
Coordenadorde Obras Urbanas 
Coordenadorde Paisagismo 
Coordenadorde Proteção à Mulher 
Coordenadorde Relações Públicas 
Coordenadorde Serviços de Limpeza Urbana 
Coordenadorde Terminais de Transportes 
CC 3 
CC-3 
02 
03 
03 
01 
04 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
04 
01-
01 
01 
04 
01 
56 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Coordenador de Centro da Juventude 02 
Coordenador do Aeroporto Municipal 01 
Coordenador do Aquário-Munieipal-e-do-Parque das Aves 01 
CoordenádoEdo Aterro Sanitário-Municipal e da Central de Reciclagem 01 
Coo:- .:: e: -.e. e .: . ..t.. -44 
Coordenaddr--clo-P-rograma2!Compra-g1retá" 01 
Coordenador do Programa "Florir Toledo" 01 
Goo-rdenador dos Centros de Eventos 01 
Coordenador de Serviços Viários -Rurais 01 
Cbad--.:: :- *. 1 - - :.-: 04 
Coordenad: : • : s - "- , . : e. - -ra Idade 02 
Coordenador do Ambulatório de Saúde Mental 01 
Coordenador do Programa de Iniciação e Desenvolvimento Esportivo 01 
Coordenador do Programa "Brinca Toledo" 01 
CoordenadorPrograma "Vida Ativa --do na Melhor Idade" 01 
Coordenador do Programa de Esporte e - e •-• e - e - - volvimento 01 
CG-3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CG-3 
CC 3 
CC-3 
—GC-3 
CC 3 
CG-3 
CC-3 
CC 3 
CG-3 
CG-3 
CC-3 
CC,-3 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ANEXO IV 
aa_ A! _a_ _a I/ áa 
 
(redação dada pela Lei n° 2.260, de 24 de maio de 2018) 
SÍMBOLO CARGO N° DE CARGOS 
CC 1 
---GC1 
--GC-i 
CC 1 
CC 1 
CG-1 
CC-1 
CC 1 
—GG-1 
CC 1 
CC 1 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Assessorde Assuntos Comunitários 
AssessorJurídico 
Controlador de Controle-interno 
Assessorde Governo eRelações Institucionais 
Secretário da Administração 
Secretário da Agricultura, Pecuária eAbastecimento 
Secretário da Cultura 
Fazenda cCaptação de Recursos 
DesenvolvimentoEconômico eTecnológico, de Inovação eTurismo 
Juventude 
Saúde 
Assistência Social eProteção à Família 
Políticas para Mulheres 
Comunicação 
Esportes e Lazer 
Habitação-eUrbanismo 
lnfraestruturaRural 
Recursos Humanos 
Segurança cTrânsito 
Secretário do Meio Ambiente 
Secretário do Planejamento Estratégico 
CC 1 Secretário da 
CC-1 Secretário do 
CC 1 Secretário da 
CC 1 Secretário da 
CC 1 Secretário de 
CC 1 Secretário de 
CC-1 Secretário de 
—GC 1 Secretário de 
CC 1 Secretário de 
CC 1 Secretário de 
CC 1 Secretário de 
CG-1 Secretário de 
01 
01 
01-
04 
01 
01 
01 
01 
04 
01 
04-
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
CC 2 T Diretor de Tosourari 
CC 2 T 
CC 2 T 
CC-2 T 
CG-2 
Diretor do Departamento de Controle Contábil eFinanceiro 01 
04 
01 
Diretor do Dcpartamentode Estatística cProjetos Técnicos 
Diretor do Departamento de Estatística e Projetos Técnicos 
ca_ 
01 
01 
o 
CG-2 T 
CC-2 Direto-E8e-Ofçamente-Técnico -Feclação dada pela Lei n° 2.262, de 6-de jufi-ho de 2048} 
,e".e" 201-84 
Diretor de Orçamento Técnico 
Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos 01 
Diretor da Escola de Administração Pública 01 
Diretor da Rede de Atenção Especializada 01 
Diretor de Assistência Farmacêutica 01 
Diretor de Obras Viárias 01 
Diretor deInfraestruturaUrbana 01 
Diretor de Projetos de Engenharia 01 
Diretor de Parques Urbanos 
Diretor da Rede de Atenção à Saúde Mental 
Diretor de Captação de Recursos(*) 
Diretor do Almoxarifado Central 
Diretor do-Departamento-Mniinistratvo-(-MeioAmbiente) 01 
Diretor do DepartamentoAdministrativo (Recursos Humanos) 01 
Diretor do Departamento de Acompanhamento c Excc. do Plano Diretor 01 
CC 2 
CC-2 
CC-2 
CG-2 
CC 2 
CC 2 
CC-2 
---GC2 
CC 2 
CC-2 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
Diretor de Gabinete 
Diretor de-Eventos 
01 
04 
01 
01 
01 
01 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
53 
58 
Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil 01 
Diretor do Departamento de Administração Escolar 01 
Diretor do Departamento dc Apoio à Juventude 01 
Diretor do DepartamentoCompras -de e Material 01 
Diretor do-Dep. al • aa" e e 04 
Diretor-do-Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional 01 
Diretor do Departamento da RedeAtenção P-rimária -de cm Saúde 01 
Diretor do Departamento de Ensino 01 
Diretor do-Departamento de Gestão de Pessoal 01 
Direto es e- e.-. •• . e : e Sist e " 
Social Municipal 01 
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 01 
DiretorDepartamento de Informática -do 01 
Diretor do Departamento de Jornalismo 01 
Diretor do-Departamente-de-Licitações 01 
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria 01 
Diretor do Departamento de-Patrimônio-e-Serviços Gorais 01 
Diretor de Obras -Públicas 01 
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano 01 
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 01 
01- 
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de 
Média e Alta -Complexidade 
Diretor-do-Departamento de 
Diretor do Departamento de-Segurança Municipal 04 
DiretorDepartamento de Serviços Públicos -do 01 
DifetGr-de-Papartamento de Serviços Rodoviários 01 
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário 01 
Diretor-do-Departamento de Vigilância em Saúde 01 
Diretor do Departamento Técnico Operacional 04 
Diretor do Sistema Municipal de Ensino 01 
Diretor do Dopa ioassistencial 01 
Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS 01 
Diretor de Gestão em Saúde 01 
. • À • .. - e e: 1.! e . 
. 04 
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (Saúde) 01 
Diretor do Departamento de Desenvolvimento-Ag-ropecuário e Abastecimento 01 
Diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho 04 
Assistente de Gabinete 04 
Assistente -Regional 
CoordenadorAbrigo -de-Casa 03 
Coordenador Técni e •• - • 
Coordenador da Ofic-ina-Mecânica 01 
Coordenador das Pedreiras Municipais 01 
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS 2) 02 
Coordenador dos Serviços de Manutenção do SistemaDrenagem Urbana -de 01 
Coordenador de Cursos de Artes 01- 
Coordenador de -Turismo-e-Eventos 01 
Coordenador de Educação para o Trânsito 01 
Coordenador de Engenharia de Tráfego 01 
Coordenador-de-E-ventos Cu1turais - 01 
Coordenador de F-isc-aliz-ação de Trâns - e -statistica 01- 
Coordenador de Obras Urbanas 01 
Coordenador de Paisagismo 01 
Coordenador de Proteção -à-Mulher 01 
CC 2 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CG-2 
CC 2 
CC 2 
—00-2 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
CC-2 
CG-2 
00-2 
CC-2 
CO2 
CC 2 
CG-2 
CC 2 
CG-2 
CC 2 
-00--2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
00-2 
CG-2 
CC 2 
CC 2 
--GG-2 
CC 2— 
CC 2 
CC 2 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
—00-3 
00-3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
—0-0-3- 
—CG-3- 
--GG-3 
-0-0-3-- 
CC-3 
CC 3 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
59 
Coordenador de Relações PúbUeas 01 
Coordenaclor-de-Serviços-eie-Limpeza Urbana 01 
Coordenador de-Terminais de Transportes 01 
Coordenador de Centro da -Juventude 02 
Coordenador do Aeroporto Municipal 01 
Coordenador do-Aquário-Municipal e dodas Aves -Parque 01 
Coordenador-do-Aterro Sanitário Municipal e da Central de Reciclagem 01- 
Coordenador do Cadastro Habitacional 01 
Coordenador do ProgramaDireta" -Compra 01 
Coordenador do Programa "Florir Toledo" 01 
CoordenadorCentros de Eventos -dos 01 
Coordenador de Serviços-V-iários Rurais 01 
Coordenador deUrbano -Parque 01 
Coordenador do PROCON 04 
CoordenadorCentro-de-Revitalização da Terceira Idade -de 02 
CoordenadorAmbulaterio-de-Saúde-Men-tal -do 04 
Goordenador-do-Gentro Esportivo 14 de Dezembro 01 
Coordenador do Programa "Brinca Toledo" 01 
Coordenador do-P-ro A - . i,, - • e ade" 01 
Coordenador do-P-regr. - : - !- • : --- - : - ffiesenvolvimento 01- 
Coordenador do Parque Temático das Águas 01- 
Coordenador-de-Man-utenção-de-Espaços Públicos 02 
(*) Vigência ate 31 de dezembro dc201-8 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
CC-3 
CC 3 
CC-3 
CC-3 
CG-3—
CG-3 
CC 3 
CG-3 
CC-3 
CC-3 
CC 3 
—G-G-3 
CO-3 
CC-3 
CG-3 
CC 3 
CC-3 
60 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 5 5 
Estado do Paraná 
IN 
Ni 11 %HO 
4z,gieuerr,so 
ANEXO IV 
QUADRO-DOS-CARGOS-EM-COMISSÃO 
redação-d e e- - 
 
 
 
-SÍMBOLO CARGO 
 
N ° DE CARGOS 
 
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 
Assessor de Assuntos COFALI-11-itáfios 01 
Assessor Jurídico 01- 
e• e.:: e - - e• e - 'terno 
Secretário Especial de Governo c Gestão Pública 01 
Secretário da Administração 01 
Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04 
Secretário da Cultura 01 
Secretário da Educação 01 
Secretário da Fazend - s 01 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo 01 
Secretário da Juventude 01 
Secretário da Saúde 01 
Secretário de Assistência Social e Proteção à Família 04 
Secretário de Políticas -para-Mulheres 04 
Secretário de Comunicação 01- 
SecretárioEsportes -de e Lazer 01 
Secretário de Habitação,Serviço-s e Obras Públicas 01 
Secretário de lnfraestrutura Rural 01 
Secretário de Recursos Humanos 01 
Secretário de Segurança e Trânsito 01 
Secretário-do-Desenvolvi-mento Ambiental e Saneamento 01- 
Secretário do PlanejamentoUrbanismo- -e 01- 
Diretor de Tesouraria 01 
Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro 01 
Diretor do Departamento-de-Planejamento e Controle Orçamentário 01 
Diretor do Departamento -de Compras, Licitações c Contratos 01 
Diretor do DepartamentoReceita -de 01 
Diretor Executivo do TOLEDOPREV --04 
Diretor do DepartamentoEstatística -de e Projetos Técnicos 01 
Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos 01 
Diretor da Escola de Administração Pública 01 
DiretorRede de Atenção Especializada -da 04 
Diretor de Assistência Farmacêutica 04 
Diretor de Obras Viárias 01 
Diretor de Infraestrutura Urbana 01 
Diretor de Parques Urbanos 01 
Diretor do DepartamentoApoio à Juventude -de 04 
Diretor de Eventos 01 
Diretor do Almoxarifado Central 01 
Diretor do Departamento Administrativo (Meio Ambiente) 01 
Diretor do Departamento Administrativo (Recursos Humanos) 01 
Diretor de e-e.•.--• e •- -- :e ee Pessoal 01 
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec. do Plano -Diretor 01 
Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil 01 
Diretor do Departamento -de-Administração-Escolar 01 
Diretor d - e.•.••-• e e￾CC 1 
CC 1 
CC 1 
CC-1 
CC1 
00-1 
CC 1 
00-1 
CC 1 
00-1 
00-1 
CC 1 
—00-1 
CC 1 
CC1 
—0C4 
00-1 
CC1 
CC 1 
CC 1 
00-1 
CC1 
00-2T 
CC 2 T 
00-2 T 
00-2 T 
CC 2 T 
CG-2 T 
00-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
02 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
00-2 
002 
61 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Diretor do Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional 01 
Diretor do Departamento de Ensino 01 
Diretor do Departamento de Gestão do • e. e- ' 
Social Municipal 01- 
Diretor do Departamentoindústria -de e Comercio 01 
Diretor-de-Departamento de Tecnologia da -informação 01 
Diretor do Departamento de Jornalismo 04 
Diretor do Departamento de Oficina e-Gontroladoria 04 
Direter-do-Die-partamento de Patrimônio e Serviços Gerais 01 
Diretor de Obras Públicas 01 
Diretor do Departamento de Planejamento U -r-bano 04 
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 01 
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial do 
Média e Alta Complexidade 01 
Diretor do Departamento de Segurança Municipal 01 
Diretor do Departamento de Serviços Público
,' 01 
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários 01- 
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário 01 
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 04 
Diretor do Departamento Técnico Operacional 01 
Diretor do Departamento de Vigilância Socioa,sistencial 01- 
- e ee e-:.•.---- UAS 01 
Diretor de Gestão em Saúde 01 
e - e ee 11-e.-. •-• e e. "-e- e- A -• ão às Urgências e Emergâncias 01 
Diretor do Departamento da Rede de Atenção Primária em Saúde 04- 
Diretor do Departamento Administrativo c Financeiro (Saúde) 01 
Diretor-de-Departamento de 04 
DiretorDepartamento -do -do-Emprego e Relações do Trabalho 01 
Diretor de Proteção à Mulher 01 
Diretor do Aeroporto Municipal 04 
Assistente de Gabinete 01 
Assistente Regional 01 
Coordenador-de-Relaçõ . C'. 
Coordenador de Gestão Pública 01 
Coordenador de Casa Abrigo 03 
Coordenador Técnico em Programas da Assistência Farmacêutica 01 
Coordenador-da-Oficina Mecânica 01 
Coordenador das Pedreiras Municipais 01 
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS 2) 02 
Coordenador dos Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Urbana 01 
e- - e e- - 
Coordenador de Turismo c Eventos 01 
Coordenado 
e . 04 
Coordenador de Obras Urbanas 01 
Coordenador de Paisagismo 
Coordenador de Relações -Pu-Nicas 01 
04- 
CC 3 
Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana 
de Transportes 01 
Coordenador de Centro da Juventude 02 
Coordenador Operacional (Meio Ambiente) 04 
Coordenador do ProgramaTeor-ec-iclando" 01 
Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Resíduos 04 
Coordenador do Cadastro Habitacional 01 
Coordenador-do-P-regrama
2Gem-pra-Direta" 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
CC 2 
CC 2 
--0-0-2 
CC 2 
CC 2 
CC-2 
00-2 
00-2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
00-2 
CC 2 
CC 2 
00-2 
--0-0-2 
00-2 
CC 2 
CC-2 
CC 2 
CC 2 
CC2 
CC 3 
00-3 
CC 3 
00-3 
00-3 
00-3 
—CC-3 
00-3 
CC 3 
00-3 
00-3 
CC 3 
CC 3 
00,3 
00-3 
CC 3 
CC 3 
CC 3 
00-3 
CC 3 
00-3 
CC 3 
CC 3 
62 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Coordenador do Programa "Florir Toledo" 01 
Coordenador dos Centros de Eventos 01 
Coordenador de Serviços Viárias Rurais 01 
Coordenador do Programa de Proteção e Defesa dos Animais 01 
• : - " dado .5: 02 
Coordenador do Ambulatório de Saúde Mental 01 
Coordenador-do-Centro Esportivo 14 de Dezembro 01 
Coordenador do Programa "Brinca Toledo" 01 
Coordenador do-P-rog-rarna-Alida-A-tiva-lla-Molhor Idade" 01 
CoordenadorProgramaEsportcs-de-Rendimonto-e-Desenvolvimento -do -de 01 
Coordenador-do-Parque-Temático das Águas 01 
Coordenador de Manutenção de Espaços Públicos 02 
Coordenador das CentraiValorização -s-de -e-Educação Ambiental 01 
Coordenador do CAPS i 01- 
Coordenador-de~os, 01 
Coordenador de Manutenção da Frota de Veículos 01 
Coordenador do CEU das Artes 01 
CC 3 
--GG-3 
CC 3 
CC 3 
—GC-3 
CG-3 
CG-3 
CC 3 
CC 3 
--GC-3 
CC 3 
CC-3 
CC 3 
CG 3 
CG-3 
CC 3 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
5g 
63 
ANEXO IV 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
(redação dada pela Lei n° 2.293, de 11 de junho de 2019) 
CARGO N° DE CARGOS 
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 
Assessor de Assuntos Comunitários 01 
Assessor Jurídico 01 
Controlador de Controle Interno 01 
Secretário Especial de Governo e Gestão Pública 01 
Secretário da Administração 01 
Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 01 
Secretário da Cultura 01 
Secretário da Educação 01 
Secretário da Fazenda e Captação de Recursos 01 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo 01 
Secretário da Juventude 01 
Secretário da Saúde 01 
Secretário de Assistência Social e Proteção à Família 01 
Secretário de Políticas para Mulheres 01 
Secretário de Comunicação 01 
Secretário de Esportes e Lazer 01 
Secretário de Habitação, Serviços e Obras Públicas 01 
Secretário de Infraestrutura Rural 01 
Secretário de Recursos Humanos 01 
Secretário de Segurança e Trânsito 01 
Secretário do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento 01 
Secretário do Planejamento e Urbanismo 01 
Diretor de Tesouraria 01 
Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro 01 
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário 01 
Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos 01 
Diretor do Departamento de Receita 01 
Diretor-Executivo do TOLEDOPREV 01 
Diretor do Departamento de Estatística e Projetos Técnicos 01 
Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos 01 
Diretor da Escola de Administração Pública 01 
Diretor da Rede de Atenção Especializada 01 
Diretor de Assistência Farmacêutica 01 
Diretor de Obras Viárias 01 
Diretor de Infraestrutura Urbana 01 
Diretor de Parques Urbanos 01 
Diretor do Departamento de Apoio à Juventude 01 
Diretor de Eventos 01 
Diretor do Almoxarifado Central 01 
Diretor do Departamento Administrativo (Meio Ambiente) 01 
Diretor do Departamento Administrativo (Recursos Humanos) 01 
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal 01 
Diretor do Dopar - Á :••:. • • .— • e - c. do Plano Diretor 01 (*) 
Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil 01 
Diretor do Departamento de Administração Escolar 01 
Diretor do Departamento de Cultura 01 
Diretor do Departamento Administrativo e de Desenvolvimento Habitacional 01 
SÍMBOLO 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-2-T 
CC-2-T 
CC-2-T 
CC-2-T 
CC-2-T 
CC-2-T 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CG-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
64 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CC-2 Diretor do Departamento de Ensino 01 
00-2 Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência 
Social Municipal 01 
CC-2 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 01 
CC-2 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação 01 
CC-2 Diretor do Departamento de Jornalismo 01 
CC-2 Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria 01 
CC-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais 01 
00-2 Diretor de Obras Públicas 01 
00-2 Diretor do Departamento de Planejamento Urbano 01 
00-2 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 01 
00-2 Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de 
Média e Alta Complexidade 01 
00-2 Diretor do Departamento de Segurança Municipal 01 
00-2 Diretor do Departamento de Serviços Públicos 01 
00-2 Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários 01 
00-2 Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário 01 
00-2 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 01 
00-2 Diretor do Departamento Técnico-Operacional 01 
00-2 Diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial 01 
00-2 Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS 01 
00-2 Diretor de Gestão em Saúde 01 
00-2 Diretor do Departamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências 01 
00-2 Diretor do Departamento da Rede de Atenção Primária em Saúde 01 
00-2 Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (Saúde) 01 
00-2 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento 01 
00-2 Diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho 01 
00-2 Diretor de Proteção à Mulher 01 
00-2 Diretor do Aeroporto Municipal 01 
00-2 Diretor de Gabinete 01 (**) 
00-3 Assistente de Gabinete 01 
00-3 Assistente Regional 01 
00-3 Coordenador de Relações Institucionais 01 
00-3 Coordenador de Gestão Pública 01 
00-3 Coordenador de Casa Abrigo 03 
00-3 Coordenador Técnico em Programas da Assistência Farmacêutica 01 
00-3 Coordenador da Oficina Mecânica 01 
00-3 Coordenador das Pedreiras Municipais 01 
00-3 Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial 01 
00-3 Coordenador de Serviços Funerários 01 
00-3 Coordenador dos Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Urbana 01 
00-3 Coordenador de Cursos de Artes 01 
00-3 Coordenador de Turismo e Eventos 01 
00-3 Coordenador de Eventos Culturais 01 
00-3 Coordenador de Obras Urbanas 01 
00-3 Coordenador de Paisagismo 01 
00-3 Coordenador de Relações Públicas 01 
00-3 Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana 01 
00-3 Coordenador de Terminais de Transportes 01 
00-3 Coordenador de Centro da Juventude 02 
00-3 Coordenador Operacional (Meio Ambiente) 01 
00-3 Coordenador do Programa "Tooreciclando" 01 
00-3 Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Resíduos 01 
00-3 Coordenador do Cadastro Habitacional 01 
65 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CC-3 Coordenador do Programa "Compra Direta" 01 
CC-3 Coordenador do Programa "Florir Toledo" 01 
CC-3 Coordenador dos Centros de Eventos 01 
CC-3 Coordenador de Serviços Viários Rurais 01 
CC-3 Coordenador do Programa de Proteção e Defesa dos Animais 01 
CC-3 Coordenador de Centro de Revitalização da Terceira Idade 02 
CC-3 Coordenador do Ambulatório de Saúde Mental 01 
CC-3 Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro 01 
CC-3 Coordenador do Programa "Brinca Toledo" 01 
CC-3 Coordenador do Programa "Vida Ativa na Melhor Idade" 01 
CC-3 Coordenador do Programa de Esportes de Rendimento e Desenvolvimento 01 
CC-3 Coordenador de Parques 01 
(***) CC-3 
Coordenador de Manutenção de Espaços Públicos 03 
CC-3 Coordenador das Centrais de Valorização e Educação Ambiental 01 
CC-3 Coordenador do CAPS-i 01 
CC-3 Coordenador de Convênios 01 
CC-3 Coordenador de Manutenção da Frota de Veículos 01 
CC-3 Coordenador do CEU das Artes 01 
(*) - (linha revogada pela Lei n° 2.306, de 27 de setembro de 2019) 
(**) - (linha acrescida pela Lei n° 2.306, de 27 de setembro de 2019) 
(***) - (redação dada pela Lei n° 2.315, de 7 de abril de 2020) 
66 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ANEXO V 
TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO PROPOSTA 
Auxiliar em Administração Auxiliar em Administração 
Auxiliar em Divulgação e Eventos 
Auxiliar em Material e Patrimônio 
Auxiliar Tributário 
Telefonista Telefonista 
Auxiliar em Serviços Gerais Auxiliar em Serviços Gerais 
Motorista de Veículos Leves Motorista 
Motorista de Veículos Pesados 
Analista de Sistemas Analista de Sistemas 
Digitador Digitador 
Programador de Computador Programador de Computador 
Assistente em Administração Assistente em Administração 
Assistente em Divulgação e Eventos 
Assistente Econômico-Financeiro 
Assistente em Advocacia 
Assistente em Recursos Humanos 
Assistente Tributário 
Assistente em Assuntos Culturais 
Instrutor em Artes e Instrumentos 
Operador de Computador Operador de Computador 
Analista em Planejamento Analista em Administração e Planejamento 
Analista em Administração e Gerência 
Analista Econômico-Financeiro 
Analista em Material e Patrimônio 
Analista em Recursos Humanos 
Analista em Programas Educacionais 
Analista em Assuntos Culturais 
Cozinheiro Cozinheiro 
Jornalista Jornalista 
Fotógrafo Fotógrafo 
Redator Redator 
Cinegrafista Cinegrafista 
Contabilista Contabilista 
Contador Contador 
Advogado Advogado 
Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Segurança no Trabalho 
Fiscal em Tributos Auditor Fiscal Tributário 
Técnico em Piscicultura Técnico em Piscicultura 
Técnico Agropecuário Técnico Agropecuário 
67 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Auxiliar em Desenvolvimento Social Auxiliar em Desenvolvimento Social 
Assistente em Desenvolvimento Social Assistente em Desenvolvimento Social 
Assistente Social Assistente Social 
Psicólogo Psicólogo 
Instrutor em Cursos Profissionalizantes Instrutor em Cursos Profissionalizantes 
Bibliotecário Bibliotecário 
Assistente em Biblioteca Assistente em Biblioteca 
Técnico em Artes e Instrumentos Técnico em Artes e Instrumentos 
Orientador Educacional Orientador Educacional 
Técnico Desportivo Técnico Desportivo 
Médico Veterinário Médico Veterinário 
Analista em Meio Ambiente Analista em Meio Ambiente 
Fiscal em Meio Ambiente Fiscal em Meio Ambiente 
Operador de Equipamentos Pesados Operador de Equipamentos Pesados 
Mestre de Obras Mestre de Obras 
Auxiliar em Operação e Manutenção Auxiliar em Operação e Manutenção 
Auxiliar em Topografia 
Desenhista Desenhista 
Técnico em Obras e Projetos Técnico em Obras e Projetos 
Topógrafo Topógrafo 
Arquiteto Arquiteto 
Pintor Pintor 
Encanador (extinto pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro En-Gagador (extinto pela Lei n2 2.362, de 23 de dezembro 
de 2021) de 2021) 
Pedreiro (extinto pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de Pedreiro (extinto pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro 
2021) de 2021) 
Carpinteiro Carpinteiro 
Marceneiro Marceneiro 
Eletricista Eletricista 
Latoeiro Latoeiro 
Mecânico Mecânico 
Soldador Soldador 
Serralheiro Serralheiro 
Coletor de Lixo Coletor de Lixo 
Armador Armador 
Torneiro Mecânico Torneiro Mecânico 
Engenheiro Engenheiro 
Auxiliar em Consultório Dentário Auxiliar em Consultório Dentário 
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 
Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem 
Técnico em Higiene Dental Técnico em Higiene Dental 
Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Vigilância Sanitária 
Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia 
Enfermeiro Enfermeiro 
Médico Médico 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
63 
68 
Odontólogo Odontólogo 
Nutricionista Nutricionista 
Farmacêutico-Bioquímico Farmacêutico-Bioquímico 
Tecnólogo em Saneamento Tecnólogo em Saneamento 
Fisioterapeuta Fisioterapeuta 
Fonoaudiologo Fonoaudiólogo 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas 
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Técnico de Laboratório de Análises Clínicas 
Guardião Guardião 
Guarda Municipal Guarda Municipal 
Supervisor Supervisor 
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas 
Fiscal de Transporte Coletivo Fiscal de Transporte Coletivo 
Professor Professor I 
GQDTGQ-DA-GL-ASSE: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
—30-HORAS 
NIVEL 
0-GIJPACIONAL: 
SUPERIQR 
-CARREIRA: GRUPO 
MÉDICO T6 B 5 — SAÚDE 
- C 
--paftieipar--de-equ e e al-na elaboração de diagnostico de saúdo da ár a, analisar dados de 
nlorbidade e modalidade, verificar es seRgiçes-e-a-s-ituaçãe-de-satkle-da-eernunidade, para o 
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; 
coordenar atividades módicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de 
-co à prestação de awistência integral ao indivíduo; — participar-na-elaboração-e e rotinas, vis "CC 
- ..e c situadas no interior do Município; e dh• • • e ...e aba e ga. •• c ... e 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
69 
DE SC RIÇÃO-DO-CARGO--MÉDICO46 
~e-dada-pela Lei ri° 1.926, de 7 de-março-cie-200g} 
CLASSE: MÉDICO T6 (I -11-44 
SUMÁRIO DAS ATRIBUI-GOE--S; 
prestar atendimento médico e ambulaterial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e 
interpretar exames-eemplementares, prescrever e orientar tratamento, a..e--e.--. . - .e 
a consulta em documentos próprios-e-efetuar-eneam-inhamentos a serviços de maior-complexidade, 
ando necessário; 
executar atividades médico sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentes-eirárgises-ete 
pequene-pertei-laberatoriais, dentro das cspeeiaTidades-Pásieas-de-rned e , onforme sua 
ár a do atuação, desenvolver ações que,Asem à promoção, prevenção-a,fecuperação da saúde da 
população; 
de saúde 
orientar-a-equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades 
delegadas; 
rwliz-ar plantões no pronto atendimento do Centro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila 
Pioneiro, ou-em outras unidades públicas de saúde em q 
particie..e e-prevenção c promoção da saúde, r alizando palestras, 
orientações e demais atividades e serviços congêneres; 
e.e- tviços em Programas de Saúde da Família; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
C CC" -CC 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
6 5 
_ a L! _ _ 
CÓDIGO DA CLASSE: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
30 HORAS 
NIVEL 
OCUPACIONAL: 
SUPERIOR 
CARREIRA: GRUPO 
MÉDICO T6 B-5 - SACI-D-E 
C.C• •• - e e e - C C.•C •••• C e - 
..C• C. 
pequeno porte, laboratoriaiontro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme-s-u-a 
área de atu - ...e - e . • . e e• e_ão, prevenção e recup . e. 
população; 
participar de equipe multiprofiwional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados-ás 
morbidadc e mortalidade, verificar os serviços-e-a-situação-de saáde da comunidade, para o 
estabelecimento de prioridades nas atividades a-serem implantadas; 
C ...0 • C., .C"C.- . -mas, visando à sistematização c à 
—G itação e . e - . • C.:" 
70 
redação dada pela Lei n° 2.277, de-1-2--d-e-ciezemb-r-o-cle-2-0-1-84. 
CLASSE Módico T6 - Clinico Geral (I - II III) 
Médico T6 - Pediatra (I - II - III) 
Módico T6 - Pediatra/Plantonista (1- II - III) 
Médico T6 - Clinico Goral/Plantonista (I - II - III) 
Méd4so-T-6---Ginesologista/Plantonista (I - II - III) 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
o e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e 
interpretar exames complementarcw, prescrov e e,.companhar a evolução, registrar 
a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, 
quando necessário; 
delegadas; 
realizar-plantões no pronto atendimento do Centro Integrado-de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila 
Pioneiro, ou em outras unidades pú 'ço seja disponibilizad 
-realizar atendimento médiso-e-ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; 
-p-artisipar-sle-programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, 
orientações e demais atividades-e-seMços-congêneres; 
desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
e.• e• ..C• C cc • .CC e- 
.f... •C ..CC - C 
-soordenar-ativ-isla 
.C" •-• C .•C 
arorp 
restação do assistência integral ao ndividue- 
71 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: MÉDICO T6 
(redação dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: MÉDICO T6 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS 
ESPECIALIDADES: 
Médico T6 — Clínico Geral (I - il - III) 
Médico T6 — Pediatra (I - II - III) 
Médico T6 — Pediatra/Plantonista (I - II - III) 
Médico T6 — Clínico Geral/Plantonista (I - II - III) 
Médico T6 — Ginecologista/Plantonista (I - II - III) 
Descrição Sumária: 
Prestar atendimento atendimento médico; coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situações de saúde da 
comunidade; executar atividades médico-sanitárias; realizar plantões; supervisionar, desenvolver e/ou 
executar, sob supervisão, programas de saúde pública. 
Tarefas Típicas: 
- Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e 
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar 
a consulta em documentos próprios, quer seja por meio físico ou eletrônico, e efetuar encaminhamentos a 
serviços de maior complexidade, quando necessário; 
- Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno 
porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de 
atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; 
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de 
morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o 
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; 
- Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de 
casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; 
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à 
melhoria da qualidade das ações de saúde; 
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades 
delegadas; 
- Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento — UPA, ou em outras unidades públicas de saúde 
em que tal serviço seja disponibilizado; 
- Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; - 
Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações 
e demais atividades e serviços congêneres; 
- Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; 
- Realizar atividade de matriciamento e educação continuada junto às equipes de atenção primária; 
- Realizar o acompanhamento da gestante; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior completo em Medicina, com especialização na área de atuação, e inscrição no C.R.M. ativo, na 
respectiva especialidade. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
72 
67 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE PESCA (I, II e ili) 
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS 
NIVEL CARREIRA: GRUPO OCUPACIONAL: 
SUPERIOR ENGENHEIRO DE PESCA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
Descrição Sumária 
Planejar, coordenar, executar intervenção técnico-científica em aqüicultura, pesca e tecnologia do 
pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e demais serviços voltados à aqüicultura 
e pesca. 
Tarefas Típicas 
Coordenar, orientar, supervisionar as atividades inerentes à conservação e manutenção do aquário 
municipal, 
Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de 
exploração sem causar danos ecológicos; 
Planejar e dirigir projetos ligados à atividade de piscicultura, coordenando a mão-de-obra, definindo 
os equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros; 
Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e industrialização do 
pescado; 
Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e quantidade das 
espécies em uma determinada região; 
Estudar e implantar, na área da aqüicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos 
em cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo; 
Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as 
espécies da fauna aquática; 
Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado; 
Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
Participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e 
extensão, relacionados à piscicultura; 
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação 
ambiental; 
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; 
Desenvolver outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE PESCA 
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE 
73 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: BIÓLOGO (I, II e III) 
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007) 
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS 
NIVEL CARREIRA: GRUPO OCUPACIONAL: 
SUPERIOR BIÓLOGO AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
Descrição Sumária 
Planejar, formular, organizar, supervisionar e elaborar estudos ou pesquisas científicas básicas e 
aplicadas nos vários setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionam à 
preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as 
atividades resultantes destes trabalhos. 
Tarefas Típicas: 
Planejar e desenvolver atividades que visem à preservação dos recursos naturais renováveis; 
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos 
e métodos para assegurar a saúde da comunidade; 
Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o público quanto à preservação do meio 
ambiente; 
Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e à preservação das 
diferentes espécimes; 
Supervisionar e orientar a criação e manutenção de animais, plantas e outros organismos vivos; 
Levantar informações técnicas, diagnosticar situações e elaborar relatórios técnicos, fazendo as 
anotações sobre descobertas, conclusões e análises; 
Emitir pareceres técnicos a setores ligados à biologia; 
Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas funções do Biólogo; 
Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluição, reflorestamento ou recuperação de florestas e 
reservas naturais, visando ao controle ambiental; 
Elaborar estudos e relatórios de impacto ambiental; 
Desenvolver outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO, BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS 
BIOLÓGICAS 
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 
74 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO (1,11 e III) 
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS 
NIVEL CARREIRA: GRUPO OCUPACIONAL: 
SUPERIOR TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
Descrição Sumária: 
Instalar e manter equipamentos de som e iluminação de acordo com as instruções, avaliar e controlar as 
instalações, aparelhos e outros equipamentos, testar o funcionamentos dos equipamentos de som e 
luzes, assegurando o seu perfeito estado de funcionamento, montar e operar as aparelhagem de som e 
iluminação, tendo em vista a sua finalidade específica. 
Tarefas Típicas: 
Planejar e instalar os equipamentos de som e iluminação visando ao seu perfeito funcionamento; 
Operar os vários suportes de mesas de som e luzes, inclusive aparelhagem digital; 
Operar de gravações e transmissões nas suas mais diversas formas; 
Prestar as informações técnicas para o uso e manuseio dos equipamentos de som e iluminação; 
Desenvolver outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA, COM, NO MÍNIMO, 40 HORAS /AULA. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
75 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO DE PALCO (I, II e III) 
(acrescido pela Lei n2 1.963, de 13 de agosto de 2007) 
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS 
NIVEL CARREIRA: GRUPO OCUPACIONAL: 
SUPERIOR TÉCNICO DE PALCO EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
Descrição Sumária: 
Instalar e manter o urdimento e maquinaria de palco, avaliar e controlar as instalações das traquitanas 
de cenário. 
Tarefas Típicas: 
Conferir as condições físicas do palco; 
Organizar o trânsito de coxias; 
Posicionar os cenários no palco; 
Avaliar as traquitanas de cenários; 
Orientar montagens e desmontagens dos cenários 
Desenvolver outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA, COM, NO MÍNIMO, 40 HORAS/AULA. 
76 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO (1,11 e III) 
(redação dada pela Lei rf 2.058, de 13 de maio de 2011) 
CARREIRA: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO NIVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA E TRÂNSITO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária das Atribuições: 
Desenvolver o planejamento, coordenação e controle das atividades referentes à engenharia, operação, 
fiscalização e execução da sinalização de trânsito; fiscalizar obras em vias e logradouros públicos; 
desenvolver projetos operacionais de manutenção de sinalização de trânsito; efetuar levantamento de 
dados em campos; analisar o desempenho de projetos implantados; coordenar equipes 
técnicas/operacionais; elaborar e consolidar custos com as operações de trânsito; analisar e elaborar 
autorização de obras e eventos em vias e logradouros públicos; elaborar pareceres técnicos para análise 
de recursos de multa; dirigir veículos; elaborar relatórios, programas e projetos. 
Tarefas Típicas: 
- Determinar o local de instalações, se for necessário, definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção 
dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; 
Realizar análise de acidentes de tráfego; 
Propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro; 
Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego; 
Planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas; 
Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as 
condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela administração municipal; 
Implantar e manter os dispositivos de controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e 
horizontal e semafórica, quando e como requeridos; 
Declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os 
adequadamente; 
- Especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de 
pedestres e interseções perigosas; 
Estabelecer zonas de segurança de pedestres e áreas de circulação exclusivas para pedestres; 
Implantar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas 
em que um regular alinhamento de tráfego é necessário; 
Implantar áreas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo, 
áreas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e mantendo os 
dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou 
proibidos; 
Desenvolver e executar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA 
CURSOS ESPECIFICOS: Especialização em nível de pós-graduação "lato sensu" na área de trânsito 
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA) e 
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), NO MÍNIMO CATEGORIA "AB". 
77 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES (1,11 e III) 
(redação dada pela Lei ri° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES NIVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária das Atribuições: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino nas diversas áreas: artes cênicas, artesanato, 
desenho, artes plásticas, música. 
Tarefas típicas: 
NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS: 
- orientar cursos, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes técnicas 
concernentes às artes cênicas, tais como: teatro, dança, circo, ópera, etc.; 
- providenciar os recursos necessários para a elaboração e execução de programas no plano de cursos, 
oficinas e treinamento das atividades relativas às artes cênicas; 
manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho; 
manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades; 
ensinar e organizar atividades lúdico-criativas; 
promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
NA ÁREA DE ARTESANATO: 
- organizar e ensinar turmas de alunos para o aprendizado de atividades artesanais, utilizando-se 
materiais variados, como: lã, couro, madeira, sucata, palha, tecido e outros materiais; 
- proporcionar o aprendizado de tecelagem, arte em couro, cestaria, entalhe em madeira, corte e costura, 
crochê, tricô, pintura em tecido, confecção de artesanato em geral, utilizando-se de técnicas 
profissionalizantes; 
manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho; 
- manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades; 
ensinar e organizar atividades lúdico-criativas; 
promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias; 
- desempenhar outras atividades correlatas. 
NA ÁREA DE DESENHO E ARTES PLÁSTICAS: 
- organizar e orientar aulas para ao aprendizado e aperfeiçoamento de atividades artísticas e lúdicas; 
ensinar e desenvolver atividades criativas; 
manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades; 
ensinar e organizar atividades lúdico-criativas; 
- manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho; 
promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
NA ÁREA MUSICAL: 
organizar e administrar aulas individuais ou em turmas de alunos, para o aprendizado, atualização e 
aperfeiçoamento das diversas modalidades de teoria e pratica de instrumentos musicais; 
organizar conjuntos musicais; 
- aperfeiçoar, através de técnicas mais sofisticadas, o conhecimento dos alunos; 
manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho; 
manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades; 
ensinar e organizar atividades lúdico-criativas; 
promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
78 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CURSO ESPECIFICO: Curso específico na área de atuação, com, no mínimo, 80 horas. 
79 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO (I, II e III) 
(redação dada pela Lei n° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
CARREIRA: ENGENHEIRO NIVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Na função de ENGENHEIRO MECÂNICO: 
Descrição Sumária das Atribuições: 
Supervisão, coordenação, elaboração, coordenação e orientação técnica e as atividades previstas no 
art. 1° da Resolução n° 218, de 29/06/1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia. 
Tarefas Típicas: 
Oferecer suporte em relação ao controle da qualidade nos processos de aquisição de materiais e 
equipamentos mecânicos; 
Analisar e emitir nos processos de compras de materiais; 
Realizar planejamento de programação e execução de programas de manutenção preventiva e 
corretiva de equipamentos mecânicos para todos os órgãos da administração municipal; 
Desenvolver alternativas para a padronização, otimização na utilização de equipamentos e 
instalações mecânicas; 
Acompanhar projetos e a implantação de melhorias para sistemas implantados; 
Participar na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias; 
Planejar, programar e participar na execução da manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos e instalações mecânicas; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA MECÂNICA 
OUTROS REQUISITOS: Registro ativo no Conselho Regional da Classe — CREA. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (1,11 e III) 
(redação dada pela Lei n° 1.990, de 7 de janeiro de 2009) 
CARREIRA: ASSIST. EM DESENV. SOCIAL NIVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST. DESENV. SOCIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária das Atribuições: 
Programar e executar, conforme diretrizes e metodologias preestabelecidas, atividades técnicas e 
administrativas junto a unidades e programas de natureza social. 
Tarefas típicas: 
EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados no CMEI, seguindo as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Deliberações do Conselho Municipal de 
Educação/Toledo, Currículo Básico para a Região Oeste do Paraná/AMOP e Projeto Político￾Pedagógico; 
- Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislação da Educação Infantil: o 
cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educação integral, priorizando o 
desenvolvimento físico, motor, intelectual e afetivo às crianças sob sua responsabilidade; 
- Atender as crianças respeitando seu estágio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e 
limitações; 
Responsabilizar-se pelas crianças de sua turma, durante o período em que estiverem nos Centros 
(educação, segurança, higiene e saúde), bem como no cuidado de todos nos horários que estiverem 
em outros espaços do Centro; 
Realizar observações, registro, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de 
cada faixa etária em conjunto com a coordenação; 
- Informar aos pais e/ou responsáveis sobre o desenvolvimento integral da criança (cognitivo, afetivo, 
motor e social); 
- Orientar, acompanhar e auxiliar as crianças durante a alimentação, repouso e higienização 
(escovação de dentes, higienização das mãos antes e depois das refeições, no banho, na ida ao 
banheiro), realizando os banhos e trocas quando necessário; 
- Incentivar hábitos de organização e asseio às crianças, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do 
ambiente do Centro, orientando para criar hábitos de economia; 
Participar na elaboração, execução, avaliação e reformulação do regimento interno da instituição e 
do Projeto Político-Pedagógico; 
- Respeitar os horários de medicamentos e dietas (quando necessário) em conformidade com 
prescrições médicas; 
Receber e entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos 
preestabelecidos pelo Regimento Interno do CMEI; 
Contribuir com o bem-estar das crianças, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção 
individual e coletiva, tranqüilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como 
adequando e organizando o espaço para o período de descanso das crianças, observando-as 
durante esse período; 
Controlar a freqüência e pontualidade das crianças no Centro, comunicar a coordenadora em caso 
de faltas e atrasos em excesso, de acordo com regimento interno; 
Auxiliar a criança na execução de atividades diárias, responsabilizando-se pelo processo de ensino￾aprendizagem, estimulando as mesmas em todas suas ações e movimentos, bem como 
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo 
sua autonomia; 
Tomar as devidas precauções para evitar o contágio de doenças infecto-contagiosas que possam 
ocorrer entre as crianças no CM El; 
Comunicar aos pais e/ou responsáveis e coordenação quando a criança adoecer no período de 
permanência no Centro, realizar procedimentos relacionados à saúde da criança no que diz respeito 
à temperatura, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em caso de 
acidentes, comunicando e orientando os pais/responsáveis; 
Discutir com a coordenação do CMEI, qualquer dúvida ou dificuldade em relação à criança e à 
família, acatando a orientação recebida; 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
81 
Manter a coordenação informada dos problemas que interfiram no seu trabalho com as crianças; 
Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos 
referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais; 
- Promover e/ou favorecer a adaptação das crianças admitidas no CMEI; 
Participar de reuniões, programações e do planejamento de atividades desenvolvidas pelo CMEI; 
Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico; 
Manter e promover um relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e 
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades do CMEI; 
Zelar pelo patrimônio e organização do ambiente; 
- Desempenhar outras atividades. 
NA FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO SOCIAL: 
Assistir aos técnicos de nível superior no levantamento de dados e informações para a elaboração de 
planos e programas de trabalho social; 
Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros expedientes; 
- Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de 
trabalho com a comunidade; 
- Atender indivíduos e grupos, auxiliando-os no encaminhamento de benefícios e serviços sociais junto a 
órgãos públicos e privados; 
Auxiliar os trabalhos sociais desenvolvidos nas unidades sociais, envolvendo crianças e adolescentes; 
Promover a tabulação de dados de pesquisas e levantamentos; 
Datilografar cartas, memorandos e correspondências diversas, a partir de minutas e rascunhos; 
Acompanhar a implantação de novos projetos no âmbito da comunidade, elaborando material didático 
e prestando o assessoramento necessário; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
NA FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL: 
Manter a ordem e disciplina entre os usuários dos programas sociais, através de inspeções constantes 
e seguindo normas que regulamentam tais programas; 
- Zelar pela segurança interna das crianças e adolescentes, individual e coletivamente; 
Participar da elaboração, organização e realização de atividades individuais e grupais desenvolvidas 
junto aos educandos, contribuindo com o processo de socialização; 
Utilizar e explorar os recursos comunitários; 
- Observar e registrar o processo evolutivo do educando, no contexto grupai; 
Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas no período; 
Participar da análise e das avaliações do trabalho; 
Participar de treinamentos e reciclagens profissionais programados pela instituição; 
Participar das reuniões programadas pela coordenadoria do projeto; 
Fornecer informações sobre o atendimento prestado pela unidade; 
Realizar acompanhamento familiar através de visitas domiciliares, levantando dados e fornecendo 
orientação adequada, com o auxílio da assistente social e/ou psicólogo; 
Integrar-se com a equipe interdisciplinar, contribuindo com dados e informações relativas ao trabalho, 
solicitando subsídios teóricos-práticos, quando necessário; 
Promover a integração do educando na dinâmica funcional do projeto; 
Efetuar matrículas mediante avaliação médica e carteira de vacinação em ordem; 
Programar reuniões com os pais e/ou responsáveis, sempre que houver necessidade; 
- Convidar para a reunião de pais profissionais na área de saúde e educação, para transmitir-lhes 
informações necessárias ao bom desenvolvimento físico e intelectual das crianças e adolescentes; 
Planejar todas as atividades desenvolvidas com as crianças; 
- Trabalhar conteúdos nas áreas do conhecimento, respeitando o desenvolvimento físico e intelectual da 
criança; 
Facilitar o desenvolvimento das habilidades de atenção, memória, comunicação, esquema corporal e 
pensamento lógico-matemático; 
- Programar e desenvolver atividades respeitando o ritmo de aprendizagem de cada criança em todas as 
áreas do conhecimento; 
- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do órgão gestor; (dispositivo acrescido pela Lei 
n22.281, de 27 de março de 2019) 
Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de 
trabalho responsável pela execução; (dispositivo acrescido pela Lei n22.281, de 27 de março de 2019) 
Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem 
atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de 
82 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
março de 2019) 
Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o 
profissional de referência do CRAS; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e 
desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; (dispositivo acrescido pela Lei n-9- 2.281, de 27 de março 
de 2019) 
- Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; dispositivo 
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
- Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; (dispositivo acrescido 
pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; 
(dispositivo acrescidopela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; (dispositivo 
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto 
ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.); (dispositivo 
acrescido pela Lei n22.281, de 27 de março de 2019) 
- Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; (dispositivo acrescido pela Lei 
n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das 
atividades e de acompanhamento dos usuários; (dispositivo acrescido pela Lei n22.281, de 27 de março 
de 2019) 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: Mínimo: Normal (magistério) nível médio, admitindo-se ainda formação em Pedagogia 
e/ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. 
OUTROS REQUISITOS: ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto no período diurno 
quanto no noturno, conforme as necessidades da administração. 
83 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL (I, II e III) 
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2001) 
CARREIRA: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL NIVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Executar tarefas administrativas de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, 
redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e fichários, 
coletar dados, receber pessoas, prestar esclarecimentos, dar assistência à chefia nas tarefas próprias. 
TAREFAS TÍPICAS: 
NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL: 
participar, em grau de maior complexidade, da elaboração e execução de procedimentos 
administrativos inerentes ao setor de atuação; 
participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área 
administrativa; 
elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; 
elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, 
gráficos, instruções, normas e outros; 
atualizar,controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos; 
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências e encomendas; controlando sua 
movimentação e encaminhamento ao setor destinado; 
coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrições; 
atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações; 
recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços 
necessários e inerentes ao setor; 
operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, 
planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; 
facilitar o acesso da comunidade do distrito às questões da administração municipal através do 
atendimento descentralizado; 
participar de reuniões administrativas, de conselhos e associações do distrito/bairro, inteirando-se das 
decisões e executando as tarefas de sua competência; 
cumprir a legislação vigente e as determinações da administração municipal; 
responder pela escrituração e documentação referente às atividades de sua competência; 
preencher fichas e formulários que integram o prontuário dos atendimentos realizados, mantendo-o 
atualizado; 
comunicar a Secretaria da Administração do Município ou à chefia imediata à qual estiver subordinado 
toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolução dos possíveis 
problemas; 
- preencher adequadamente seu controle de frequência ao trabalho, bem como controlar a frequência de 
possíveis colegas de trabalho; 
elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos e demais documentos das 
atividades realizadas no âmbito de sua competência; 
encaminhar à administração municipal relatório mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro; 
- manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo ou 
arquivando os mesmos; 
- receber, selecionar e distribuir na comunidade cópias de matérias de interesse da Prefeitura municipal; 
manter um canal de comunicação atuante entre a administração municipal e a comunidade; 
- zelar pelo patrimônio público existente na comunidade/distrito; 
efetuar cálculos e conferir dados referentes a operações financeiras, recolhimentos legais, depreciação 
e correção monetária dos bens, utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão, verificar o 
estoque de material de expediente, providenciando o necessário; 
receber mandados das Varas de Fazenda Pública ou outras, classificando-os por setor e endereço no 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
'7 5 
84 
Município, para localização do contribuinte em débito; 
contatar o contribuinte através de telefonemas ou carta de citação, realizando conferência e correção de 
endereços; 
pesquisar, através de banco de dados, registro de imóveis, Junta Comercial e outros arquivos e/ou 
posterior visita ao local, o motivo de devolução de carta de citação pelo correio, visando à localização do 
contribuinte; 
preparar, receber e conferir requisições de materiais destinados ao distrito, bem como realizar a 
distribuição dos mesmos, conforme o caso; 
cuidar da correspondência do distrito, bem como elaborar textos, documentos, comunicados, conforme 
a necessidade da administração; 
manter um clima de cooperação e integração entre todos os segmentos da comunidade do distrito: 
escolas, igrejas, associações, conselhos, mantendo atualizado o calendário de realizações e eventos de 
modo a manter a comunidade informada; 
contatar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer dúvidas existentes 
sobre os procedimentos da administração em todas as suas áreas de atuação, de modo a ter as 
informações que a comunidade necessitar; 
programar, organizar e acompanhar as obras e os serviços públicos de manutenção realizados na 
comunidade como: cascalhamento e patrolamento de estradas, colocação de solo-brita, limpeza pública, 
serviços de correio, poda de árvores e outros; 
atender contribuintes nos esclarecimentos e soluções de questões sobre tributos municipais; 
- receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e correspondências em geral, registrando 
dados e informações em livro próprio, para fins de controle; 
- orientar funcionários sobre as atividades administrativas do setor; 
manter atualizado arquivo da documentação referente aos trabalhos da unidade, selecionando e 
classificando documentos, para fins de fácil acesso; 
acompanhar o desenvolvimento das promoções culturais realizadas no distrito, verificando o 
andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando, quando necessário, na sua 
organização; 
- realizar pesquisas, levantando dados relacionados à cultura da comunidade, folclore, artes plásticas, 
música, etc, consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsídios 
à elaboração de projetos de programações culturais para o distrito; 
executar outras tarefas correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo 
CURSOS ESPECÍFICOS: Desejável curso básico de microinformática, envolvendo noções de sistema 
operacional, processador de texto, planilha eletrônica e operação de aplicativos especialmente 
desenvolvidos para o setor. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
85 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA T24 (I, II e III) 
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009) 
CARREIRA: TÉCNICO EM RADIOLOGIA T24 NIVEL: MÉDIO-TÉCNICO 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Operar, sob supervisão, aparelhos de Raios X e produzir radiografias nítidas para a conclusão de 
resultados diagnósticos. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Operar aparelhos de Raios X, sob supervisão direta, acionando seus comandos e observando as 
instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser 
radiografada; 
Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas específicas 
a cada tipo de exame, medindo distância para focalização, visando a obter chapas nítidas; 
- Revelar, sob orientação superior, chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao 
processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando-os ao médico para leitura; 
Controlar radiografias realizadas, registrando número, discriminação do tipo e requisitante; 
- Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raios X e seus componentes, solicitando 
material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMACAO ESCOLAR: 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo 
CURSOS ESPECIFICOS: Curso de Técnico em Radiologia, em nível médio 
OUTROS REQUISITOS: Inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Bi 
86 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ARTE GRÁFICA E DESIGN (I, II e III) 
(anexo acrescido pela Lei n.° 2.001, de 26 de junho de 2001) 
CARREIRA: ASSISTENTE EM ARTE GRÁFICA E DESIGN 
GRUPO OCUPACIONAL: COMUNICAÇÃO SOCIAL 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NIVEL: MÉDIO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Desenvolver material para a divulgação e campanhas do Município, como folders, cartazes, panfletos, 
banners, plotagens e congêneres. 
TAREFAS TÍPICAS: 
programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar elementos de comunicação gráfica e visual; 
- criar imagens e composições gráficas e visuais para comunicar e transmitir idéias ou mensagens; 
- conhecer e aplicar diferentes técnicas, recursos e softwares de informática, como Corel Draw, 
Photoshop e outros, combinando-os de forma adequada, para a criação de peças e elementos gráficos e 
visuais, incluindo respectiva arte final; 
- desenvolver material para divulgação e campanhas do Município, como folders, cartazes, panfletos, 
banners, plotagens e congêneres; 
atuar na programação visual do sítio oficial do Município na Internet, como responsável pelo design e 
pela atualização visual das páginas e serviços nele disponibilizados; 
- executar outras tarefas correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo 
CURSO ESPECÍFICO: Curso de Design Gráfico, com carga horária mínima de 100 horas. 
87 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DO CARGO — MÉDICO T8-ESF 
(anexo acrescido pela Lei n° 2.017, de 28 de dezembro de 2009) 
CLASSE: MÉDICO T8-ESF (I - II - III) 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
NIVEL CARREIRA: GRUPO 
OCUPACIONAL: 
SUPERIOR MÉDICO T8-ESF B-5 — SAÚDE 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
I — realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do 
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
II — realizar consultas clínicas e procedimento nas Unidades de Saúde da Família (USF) e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações 
etc), 
III — realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco￾obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins 
de diagnósticos; 
IV — encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando 
fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo 
acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 
V — indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo 
acompanhamento do usuário; 
VI — contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS), Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias (ACE) e 
Técnicos em Higiene Dental (THD); 
VII — participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; 
VIII — acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam 
indicações clínicas e evidências científicas para tanto; 
IX — na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos 
Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar 
também da sua elaboração; 
X — desempenhar outras atividades relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) ou programa 
congênere; 
XI — exercer outras atividades correlatas ao cargo de Médico. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
88 
8 3 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
(redação dada pela Lei n° 2.024, de 24 de março de 2010) 
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NIVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO 
CARGA HORÁRIA: 7 HORAS DIÁRIAS E 35 HORAS SEMANAIS 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituição, seguindo 
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as Deliberações do Conselho Municipal 
de Educação/Toledo, o Currículo Básico para a Região Oeste do Paraná/AMOP e o Projeto Político￾Pedagógico; 
Planejar e desenvolver atividades pedagógicas atendendo ao que preconiza a legislação da 
Educação Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educação integral, 
priorizando o desenvolvimento físico, motor, intelectual e afetivo das crianças sob sua 
responsabilidade; 
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissão e assimilação do conhecimento; 
- Realizar observações, registros, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de 
cada faixa etária, em conjunto com a coordenação; 
- Planejar, em conjunto com a equipe pedagógica, atividades extra-classe a serem realizadas; 
Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico; 
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e os 
diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituição de ensino; 
Detectar casos de crianças que apresentem dificuldades e problemas específicos e encaminhá-los 
ao profissional responsável pelas áreas afins; 
- Manter a equipe pedagógica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula; 
Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação das crianças; 
Atender as crianças respeitando seu estágio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e 
limitações; 
Responsabilizar-se pelas crianças de sua turma, durante o período em que estiverem na instituição 
de ensino, em relação à educação, segurança, higiene e saúde, bem como no cuidado de todas, nos 
horários que estiverem fora da sala e em outros espaços da instituição de ensino; 
Auxiliar as crianças na execução de atividades diárias, responsabilizando-se pelo processo de 
ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas ações e movimentos, bem como 
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas, 
promovendo sua autonomia; 
Informar aos pais e/ou responsáveis sobre o desenvolvimento integral da criança (cognitivo, afetivo, 
motor e social); 
Orientar, acompanhar e auxiliar as crianças durante a alimentação, repouso e higienização 
(escovação de dentes, higienização das mãos antes e depois das refeições, no banho, na ida ao 
banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessário; 
Incentivar hábitos de organização e asseio às crianças, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do 
ambiente escolar, orientando para criar hábitos de economia; 
- Participar na elaboração, execução, avaliação e reformulação do regimento interno e do Projeto 
Político-Pedagógico da instituição; 
- Contribuir com o bem-estar das crianças, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção 
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como 
adequando e organizando o espaço para o horário de descanso das crianças, observando-as durante 
esse período; 
- Controlar a frequência e pontualidade das crianças na instituição, comunicar a coordenação em 
caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interno; 
Tomar as devidas precauções para evitar o contágio de doenças infecto-contagiosas que possam 
ocorrer entre as crianças na instituição de ensino; 
89 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
- Comunicar aos pais e/ou responsáveis e à coordenação quando a criança adoecer no período de 
permanência na instituição; 
- Respeitar os horários de medicamentos e dietas (quando necessário), em conformidade com 
prescrições médicas; 
Realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, no que diz respeito à temperatura, 
medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em caso de acidentes, 
comunicando e orientando os pais/responsáveis; 
Discutir com a coordenação da instituição, qualquer dúvida ou dificuldade em relação à criança e à 
família, acatando a orientação recebida; 
Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos 
referentes à intimidade e à privacidade dos usuários e profissionais; 
- Promover e/ou favorecer a adaptação das crianças admitidas na instituição; 
Participar de reuniões, programações e do planejamento de atividades desenvolvidas pela 
instituição; 
Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico; 
Participar de reuniões com pais e/ou responsáveis pelas crianças, quando solicitado, possibilitando 
a flexibilidade de horários de modo a favorecer a participação dos mesmos; 
Manter e promover um relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e 
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituição; 
Zelar pelo patrimônio e organização do ambiente; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
ESPECIFICIDADES DO CARGO: 
Os titulares do cargo de Professor de Educação Infantil terão em suas carreiras as seguintes 
especificidades em relação aos demais servidores do quadro do magistério: 
carga horária de 7 horas diárias e 35 horas semanais; 
30 dias de férias a cada ano de trabalho, definidos em escala, considerando que os Centros 
Municipais de Educação Infantil têm atividades nos doze meses do ano. 
hora-atividade correspondente a 10% da carga horária semanal 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
Curso superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em educação infantil, 
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na área de Educação, com formação de magistério em nível 
médio. 
90 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCI 
NWEL-:.--MÉD-10 
DO SER CUMPRIDA EM 
requ 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: CUIDADOR-SOCIAL—(13-11-e-111) 
acroscida pela Lei n22.024 de 2'l de mar ede 2010 
PERÍODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
e - e.. .-• - 
 
e 
cuidadoe-apoio-à-eduGação-Gle-Grianças-c adolescentesabrigados; 
~ação, saúdo e outras necessidadesbásicas; 
Manter umarelação de afetivielaele-e-respeito-Gom-os-alarigados; 
Organizar um ambientedo respeitoi-afe 
socioafetivo, cultufal esocial das-G 
Manter oosp 
etáriaatendida-;-
-PartiGipar-Gle-regniõe' 
processodo aproximação 
Aux-ir - e e e - _ente para lidar com suahistória de vida, favorecendo ofortalecimento 
da-a-utocstima e construção-Gia-identidadei 
Organizar com as criançase/ou adolescentesálbuns de fotografias e realizarregistros individuais cio 
modo a favorecer o regiEtrode suahistória; 
—Acompanhar-as-Grianç 
" c•ac - e e 
rviços 
Auxiliar a 
regularmente as aulas; 
Zelar pelo cumprimentodos princípios do ética profissional, noque diz respeito aos-aspectos 
' C C 
-Oferecer aos adolescentesnoções básicas do higiene e 
—Promover ainserção dos adolescontes-GRI-pfegram-as-Glequalificação profissional, observando a 
faixaotária; 
Orientar-as-crianças e adolescentesq 
bem como-do-z-elo-e-organização-Glo 
atividaele 
Ter disponibilidade de horários, podendo, no cumprimento-ela-cargahorária, atuar em regime 
12x36 (12 horasde trabalho co 
- - e s-sielaele-Glo-Garge 
Desempenhar outrasatividades correlatas. 
Na-funsão-de-Guidader-de-Ideses 
Responsabilizar se 
Guielaclo-e-a-poio-ao-idoso¡. 
Promover oscuidados com a alimenta 
atenclida2,- 
Organizar umambiente propício-às-rolaçõosdo respeito, afetividade o companheirismo, propiciando 
, azor ointegração entre os-atendidos; 
Manteroespaço físico organizado c adequado às atividades a sefe-M-realiz-adasrespeitando as 
necessidades elimitações da clientela-ateneliela¡- 
ação d 
afetivosfamiliares; 
, bem como garantirquefrequentem 
C C.' . C . C 
. •• C • " "." . C C. 
. C C C. " • C . C C•• " •• " .C. 
-e- 
.. - - 
Ala •4111 . e e . e . - e 
. C C . • • C C C C " •• C C C. . 43FeGe-r-GS-V1-FIC-EliOS 
Tomar asdevidas precauções para evitar ocontág 
ocorrer entre os usuáriosda instituição--
-Comunicar-aos responsáveis eà coordenação-ando oidoso adoecer-no-períodode permanência 
na instituição-ou apresent C • .. C . •• C C. C. • • . C " .. e - 
91 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
VseY-4 
Respeitar os horários de medicamentos e dietas, quando necessário, em conformidade-com-as 
prescrições médicas; 
--Re-al-izar-procedim-ent - e.- ee --e- ee e ..ee -.e e e évio em caso de 
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessários; 
-Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos ou diferentes dos habituais dentro-de-sua 
jornada-de-trabalho,-GAMO-em-jornacia-1-246 (12 horas de trabalho consqcutivas por 36 horas de 
descanso) ou em período noturno, atendendo a necessidade do cargo; 
-Desenvolver outras atividades correlatas. 
Em-Casa-cle-P-assarn-(descrição-acrescida-pela Lei-n 2.281, de 27 de março de Q 
- Ex-ec-u-tar, mediante supervisão, -direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de 
tendimcnto e acompannam-ento-a-familias-e-i 
com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros c encaminhamentos pertinentes; 
Planejar e desenvolver-atividades-de cuidados básicos essenciais para a vida diá-ria,socioeducativas, 
lúdicas, recreativas, de lazer, desce , nomia e participação 
dos-usuários em conformidade com-as-normas da unidade, serviço ou programa, direcionadas a pessoas 
de diversas faixas etárias; 
-Observar e informar-a-coordenação-da-unidade, serviço ou programa sobre a necessidade-de materiais 
para as atividades a parti e e e -••-• e e- -e- e-, 
--Acomp. - - . os serviços-da rede socioassistencial, aos serviços das demais políticas 
públicas e às entidades parceiras, como-tamb= •• - •• - 
direitos sociais dos usuários; 
Orientar, apoiar e monitorar os usuários nas atividades de autocuidado e nas açõos-cleconse-rvaçãoT 
manutenção-e-limpeza dos espa e - . . 'izados; 
Acolher os usuários nas unidades e serviços, realizando os procedimentos-cie-identificação, de registros 
dos seus-pertences, de ap-resentação do espaço e das regras cle-conviviassegurando o registro e 
privacidade das informações; 
ldentifi 
convívio social, 
--Facilitar-a-comun-icação-entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram 
atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais 
Entrev. , e - • e e V44644Giar-e-R-Ga-R2IÁn-h-a-~tG~lemarlelas-paa-a-equipe-tée-rvic-a 
Realizar os-registros dos atendimentos-e--encaminharn-e-ntos-nos-Sistemas de ha-formação, 
Monitoramento e Avaliação, em conformidade com as ori-entações da coordenação c da Secretaria 
Municipal de Assistência Social; 
-P a rt i c ipar-n-a-e 
Participar-de-campahhas diversas que visem o bem estar social e coletivo; 
e emergência de acordo com as orientações 
1.1 a 'a Social; 
-Colaborar nos-processos de planejamento, monitoramen - a atização das atividades a 
serem-desenvolviclas-nas-Whiciades, bem como na elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade 
c/ou s- • ce es elaborados pela equipe de trabalho. 
Encaminhar, acompanhar e monitorar-os-usuários- nas atividades internas e externas, conforme 
Orientar e acompanhar as atividades-de-rotina-diária como alimentação, higiene pessoal e ambiental, 
manipulação de alimentos, cuidados com as instalações físicas - e. - - - - •ivenciadas na 
unidade, serviço ou Programa junto aos usuários, que contribuam para-o desenvolvimento de 
competências pe,soais para ser c conviver; 
Especificamente no Abrigo de Crianças, executar e/ou estimular atividades de h' 
nas-criançasdando banho e efetuando troca de fraldas, contorna-e-necessidade; 
-Rea 
Unidaderobservando os indicadere-s-clas-situações de crise c seguindo rigorosamente os procedimentos 
normatizados; 
--Rarticipar-cla-definição de medidas de scgur 
i-n 
volvimente, a organiza 
comunidade; 
Atuar como agente facilitador no pr e - uário-enquanto-ser político e social 
inserido-em-um-contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento-dos usuário-s-nas relações 
interpessoais c na sua vivência cidadã; 
-Auxiliar-e-m-atividades com as famílias usuárias dos serviços socioawistenciais (reuniões, palestras, 
e- e 
e projetos e programas; 
92 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
u progr-arna￾Participar de atividades que visem à capacitação e desenvolvimento profissional; 
Elaborar relatórios das atividades do serviço; 
Organizar um ambiente de respeito e cordialidade propício ao desenvolvimento socioafetivo, 
social dos usuários atendidos; 
Contribuir-no-zelo e segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de 
materiais utilizados nas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlata& 
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: -vel-médio-nor-mal c-ompleto, a 'C C .C" C 
do Pedagogia ou curso supe e _e eduo-a0o,e-possuir Carteira 
_ e . e.• e C 
N MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
R á dl • a e _ • 
- e e _e—e e -e••e-- 
terraplenage ali 
C f C 
operar retroescavadeira c motoniveladora, manipulando coma 
anamcntos; 
Dam C C C •••C C CC.' 
-e- 
--operar-máquir~u-ipamentes-cle-pequeno cmédio portes, como trator, mini-oarregadeira-(-Bob￾Cat), perfuratriz, máqui 
,executar ativict 
executar pequenos serviços de terraplenagem, corte e retirada de tocos; 
amentos; 
cários no exercício da funçxão 
responsabilidade; 
utilizar os 
executar outras atividades correlatas. 
C .. . C e 
93 
ftedacão dada pela Lei n22.039, de 30 de setembro de 2010) 
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NIVEL: BÁSICO 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: '10 HORAS 
a 
executar atividades rolativas-à-operação 
esteirar-na-execuçã 
barrancos, preparação-da-bas 
C cc - _ • - 
••:- - --e z e_ e 
--retirar-e-oolooar-manilhas com a máquina, descendo as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na 
fot-FGesGavadei.rai. 
inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer a máquina, sempro que nocessário; 
conduzir a máquina até o pátio de m 
operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonação explosiva; 
--zelar-pela-segurança da área; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
periódica da máquina ou equipamento-sob-sua 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto 
OU • " e- eira Nacional de Habilitação, Categoria "D". 
-e- •- e -ee 
" C C 
-- - 
C C 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
8 .9 
DESCRIÇÃO DA CL _ & _ 
{acrescida pela Lei n° 2.111, do 14 do agosto de 2013) 
" 'ai-idade entre as políticas 
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e pro 
s-erv-iço-sepial, com partiGipação-da--sosie-d-ad 
sociais; 
94 
CARRETRA:,. ASSIS-TENTE SOCIAL NIVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST. E DESENV. SOCIAL 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS 
_ _ _ .."-- 
Elaborar-executar e avaliar plane e ce c- - olvondo grupos, comunidades, 
associações, indivíduos e outras; planejar c executar pesquisas visando à análise da realidade social-, 
ionais, comunitárias c governamentais. 
TAREFAS TÍPICAS: 
ElaborarT-implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, 
entidades e organizações-populares; 
Encaminhar providências e-prestar-prientação social-a--indivíduos e grupos e à popul~- 
Grienta-F-i-ndivíduos e grupos do diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos cdc fazer 
uso do, mesmos no atendimento e na defesa do seus direitos; 
Planojar, organizar o administrar bonofícios e serviços sociais; 
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam-contribuir para a análise da realidade social o 
subsidiar ações profissionais c políticas púbticas 
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos em matéria relacionada às políticas 
"e • • e ees direitos civis, políticos c sociais da coletividade; 
Realizar estudos socioeconõm-icos com os usuários para fins-debenefícios e serviços sociais-junts-a 
, órgão, e. -e•• • --e e-e -- - e-e- -e- ec atendimento; 
Coordenar, elabefar,exectilar e avaliar estudos, posqui,as, planos, programas c projetos na área do 
serviço social; 
Reali
za 
e a qualificação profiwional do assistente
social, em âmbito mu-ni~ 
Realizar a supervisão direta do estagiários-cle-s-erviço-socia4 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
álk glh ha e 
C C 
Assessorar-árg 
social e políticas públicas; 
blica, movimentos sociais c entidades, cm matéria de serviço _ c •• a 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
95 
 
96 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL (1,11,11I) 
(redação dada pela Lei n 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS 
Descrição Sumária: 
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, políticas, planos, programas e benefícios de 
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, indivíduos e outras; planejar e executar 
pesquisas visando a análise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e 
governamentais. 
Tarefas Típicas: 
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, 
entidades e organizações populares; 
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação 
do Serviço Social, com participação da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as políticas 
sociais; 
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; 
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de 
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; 
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e 
subsidiar ações profissionais e políticas públicas; 
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos em matéria relacionada às 
políticas públicas, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; 
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos 
órgãos da administração pública e entidades da rede de atendimento; 
- Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de 
Serviço Social; 
- Realizar vistorias, perícias técnicas, relatórios de atendimento, laudos periciais, informações e pareceres 
sobre a matéria de Serviço Social, para subsidiar a atuação e qualificação profissional do assistente 
social, em âmbito municipal; 
Realizar a supervisão direta de estagiários de Serviço Social; 
Assessorar órgãos da Administração Pública, movimentos sociais e entidades, em matéria de Serviço 
Social e políticas públicas; 
Ministrar capacitações em assuntos de Serviço Social; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe 
97 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ODONTÓLOGO ESF/ESB 1(*) 
Estratégia Saúde da Família — Equipe de Saúde Bucal 
(acrescida pela Lei n92.152, de 6 de novembro de 2013) 
CARREIRA: ODONTOLOGO ESF/ESB (I, II e III) 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
NIVEL: SUPERIOR 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Realizar diagnóstico para fins de levantamento do perfil epidemiológico para planejamento e 
programação em Saúde Bucal; 
Realizar a atenção integral em Saúde Bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a 
grupos específicos; 
Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; 
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças 
bucais; 
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da 
ESF, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar 
das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; 
- Realizar supervisão técnica do THD e ACD; 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
Curso superior completo em Odontologia, com especialização na área de atuação, e inscrição no 
Conselho de Classe (CRO) ativa 
(*) — Vide, também, Decreto n° 297, de 29 de marco de 2010,que definiu atribuições para os 
titulares do cargo de Odontólogo. 
C0-1 
CC2-7 
7.643,04 
6.178,76 
CC-2 
CC-3 
4.173,48 
2.359,74 
0 
O la Lei "R" n° 24. de30 dem Redacão dada TABELASDE VENCIMENTOS 
PADIFtEF ‘- A 6 C E F G H 1 J K L M N O P OR S 1- U V 
02 624 34 655,56 68853 722,75 75869 79663 83667 878,51 922.46, 968,55 1.016,98 1.06733 1.121,22 1177,29 1,235,15 1.297,96 1.362,85 1.431,60 1.502,55 1,577,67 1.856,56 1.739,313 
03 -__ 749,32 786.78 825,12 967,43 910,80 955,34 1604,15 1.054,36 1.107.08 1.162,43 1220,56 1.281,58 1.345,66 1.412,95 1.483,59 1.557,77 4635,66 1.717,44 1.803,32 1.893,48 1.988 16 2.04756 
04 936,61 993,44 1.032,61 1.084,24 1.138,45 1.195,38 1.255.14 1.317,90 1.563,90 1.452,99 1.525,64 1.601,92 1 682 01 1.766,11 1.854,42 1.94714 2.044,50 2.148,72 2.254,06 2.366,76 2.485,10 2.609,35 
05 1.12393 1.180,13 1.239,13 1.301.09 1.366,14 1.434,45 1.506,17 1.58148 1.860.56 1.743,58 1.830,76 1.922.30 2.018,42 2.11934 2.225,30 2.336,57 2.453,40 2.576,07 2.704,87 2.840,11 2.982,12 3.131,23 
06 1.345,90 1.416,35 1.487,16 1.561,52 1639,60 1.721,58 1.807,66 1 898 04 1.992,94 2.092,59 2.197,22 2.307,08 2.422,43 2_543,55 2.670,73 2.804,27 2.944,48 3.091,71 3.246,29 3.408,60 3579,04 3.757,99 
07 1.686,13 1.770,43 1.858,95 1.951.90 2.049,50 2.15 / .97 2.259,57 2.37255 2.491„18 2.615,73 2.746,52 2.883,85 3.028,64 3.179,44 3.338,41 3.505,33 3.680,60 3364,62 4.057,86 4.260.76 4.473,79 4.69748 
08 2.023,35 2.124,52 2.230,74 2.34223 2.459,40 2.582,37 2711,48 2.847,06 2.989.41 3.13888 3295,83 3.460,62 3.63365 3.815,33 4.006.10 4.206,40 4.415,72 4.637,56 4.869,44 5.112,91 5.368,55 5.636,98 
09 2299 36 2.414,33 2.535,05 2.631.80 2.794.89 2.934,53 3.081,37 3.235,43 3.397,21 3.567,07 3.745,42 3.932,69 4.129,33 4.335,79 4.552,58 4.780,21 5,019,22 5.270,18 5.533,59 5.810,38 6.100,89 6.405,94 
7.687,16 10 2 759,25 2.897,21 3.042,07 3.194,17 3.353,88 3.521,58 3.697,65 3.882,54 4.076,66 4.280,50 4.494,52 4,719,25 4.95521 5.202,97 5.463,12 5.738,28 6.023,09 6.324,24 5640,46 6.972,48 7.321,10 
11 3311,07 3.476,62 3.650,45 3.812,97_ 4.024,62 4225,85 4.437,15 4.659,00 4.891,95 5.136,55_ 5.393,38 5.863,05 5.946,20 6.243,51 6555,69 5.883,47 7,227,54 7.589,03 7.968,46 8.365,90 8.785,25 9.224,51 
18 9422'366811601i89 £81409980V1964889#A8 fl4Â66085' 
PAD/REF A El C O E F G H I J K I_ M N O P O R 9 T U V 
12 2.125,81 2.232,10 2.343,70 2,460,89 2.63,
5 22 2 , 
 .
7 
3,13 
I. . 
2.848,79 2.98123 3140,79 3297,83 3.462,72 3.635,85 3.817.65 4.068,53 4.208,96 4.419,40 4.64037 4.872,39 5.116,01 5.371,81 5.340,40 5.922,42 
13 2.651,08 2.67861 2.862,54 2.953,17 3.100,83 3,25587 3.418.66 3.589,59 3,76907 3.957,53 4.15540 4363,17 4.5131.33 4.810,40 5.050,92 5,303,46 5.568,64 5.847,07 6.139,42 6.446.39 6.768,71 7.10316 
14 3.061,23 3.214.29 3.375,00 3,543 75 3.720,94 3.906,99 4.102,34 4.307,48 4.522,83 4.748.97 4.986,42 5235,74 5.497,53 5.772,40 6.061,02 5.364,07 6.613228 7.016,39 7.367,21 7.735,57 8.122,35 8,528,47 
" 
PADIRF.F A E/ C D E F G H I . .1 K L r4 _ N O O O R 9 7 U V 
15 961742 10.0913,29 10.603,20 11.133,36 11.690.03 12.274,53 12.888,26 13.532.67 14.209.30 14.919,77 15.665,76 16.44965 17.271.50 18.135,07 19.041,83 19.993,92 20.993,61 22.043,30 25.145,46 24.302,73 25.517,87 26.793,78 
16 11.5413 90 12.117.95 12.723,94 13.360.03 1402864 14.729,44 15.465,91 16239,21 17.051.17 17.903,72 18.798,91 19.738,86 20,725,80 21.76269 22.850,19 23.992,70 25.192,34 26.45125 27.774,55 29.163.28 30.621,44 32.152,52 
17 13849,08 14.541,53 15268,61 19.03264_ 16.833,64 17.675,33 18.559,09 19.48705 20.481,45 21.404,47 22.558,69 23.686.65 24.870,96 26.114.51 27.420,23 28.791,24 30230,81 31.742,35 33329,46 34.995,94 36.745,73 38.583,02 
PAD/REF A e c , D e F G H I J K L 51 N O P Q R S 7 U V 
18 6.411,61 6,732,19 7065,80 7.422,24 7.793,36 13.183.02 8.592,18 9.021,78 9.472,87 9.946,52 10,443,64 10.966,03 11.514,34 12.090,05 12.694,56 13.32929 13.995,75 14.695,54 15.430,31 16.20133 17.011,92 17.862,51 
19 725395 8.078,64 8.482,57 8.908,70 9.352,04 9.811,64 10.310,62 10.826,15 11.367,45 11.935,83 12.532,63 13.15926 13.817,22 14.508,09 15.233,49 15.995,18 16.794,92 17.634.68 18.516,40 19.442,22 20.414,33 21.435,04 
20 9.232,73 9694,37 10.179,08 10.688.04 11.222,44 11.783,56 12372,74 12.991,38 13.540,95 14.322,99 15.039,14 15.791,10 16.580.66 _17.409,69 18.299,17 19.194,18 20.15389 21.16159 22.219,66 23.330.65 24.497,18 25.72254 
PAD/REF A e F 6 H I J K L O N O P C R S T U V 
21 1.079,13 1.133,08 1.189.74 1.249,23 1.311,69 1377,27 1.448,13 1.518,44 1.594,36 1.674,08 5757,75 1.845,68 1.937.96 2.034,86 
I 
2.136,60 2.243,43 2.355,60 2.47338 2.597,05 2.72650 2.863,25 3.80601 
22 1294,96 1.359.71 1.427.69 1.499,08 1.574,03 1.652,73 1.735,37 1,822,14 1.9/3,25 2.008,9/ 2.109,35 2 214 82 2.325,56 2.441,84 2.563,93 2.692,13 2629,74 2.969,07 3.115,49 327250 3.435.92 3.607,71 
23 150395 1.62164 1.71322 1.798,89 1.888,89 1.98327 _ 2.082,44 2.186,56 2.295,88 241058 2.531,21 2.657,77 2.796,66 1 2,930,20 3.076,71 3.230,54 3.392,07 3.587,67 3.739,75 3.926,74 4.123,08 4.32923 
1T " " A4. MEDICO "ra -ÁfisF i8RORM DIÁRIAS}, 
PAD/REF A e c D E F O HI ./ _I K L 51 61 O P i2 R 9 T U V 
24 12.822,96 13.464,11 14.157,31 14.84418 15.586,39 16.365,71 17.183,99 18.043,19 18,945,35 19,892,62 1 20.887,25 21.931,61 23028.19 24,179,60 25.388,58 -25658,01 27.990.91 29390,413 30.859.98 32.402,98 34.023,13 35.724,28 
28 15387,55 16.156.93 . 16.964,77 17.813,01 18.703,06 19.638,85 20.620,79 21.651.83 22.734,42 23.871,14 25.064,70 26.317,93 27.633,83 29615,52 30.466,30 31.989,61 33.589,09 35.268,55 37.031.98 38.883,57 40.827,75 42.869,14 
26 18.465,06 19.30851 20.357,73 21.375,62 22,444,40 23.566,62 24.744,95 25.982,19 2728130 28.645,37 30.077,64 31.581,52 33.150,60 54.818,63 36.559,56 38.387,54 40.306,91 42,322,26 44.438.37 46.660,29 46.993 30 51.442,97 
tÁj3EÉA ttiESÁtitl:tiC 5.EMPfiGØ9PÚBUCO$ 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 826,61 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 626,51 
rMELÁL 9 EM COMISSÃO 
 
8 
R 5 
 
g_ 
 
g 
 
pv. 
 
 
g 
‘71 
 
g 
2 
'gr 
g 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
r4 2 
 
 
a 
8 
5 
R 
a 
g 
a 
R 
‘, e 
r.. 
g 
a csi 
2 
Er), :2 
a 
rn• 
o 
2_ 
g 
2 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(Tabela acrescida pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013) 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
100 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO E RESTAURO 
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014) 
CARREIRA: TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO E RESTAURO (I, II e III) 
NIVEL: MÉDIO ESPECÍFICO 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES: 
realizar intervenções de conservação-restauração, de maneira direta e indireta, no bem cultural; 
executar as atividades concernentes ao funcionamento da área de conservação-restauração de bens 
culturais em instituições públicas e privadas; 
— realizar exame técnico de conservação-restauração de bens culturais, adotando ações para retardar ou 
prevenir a deterioração ou os danos em bens culturais; 
— realizar treinamentos básicos nas áreas de conservação-restauração de bens culturais, desde que 
compatíveis com sua escolaridade; 
auxiliar em eventos como seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou 
internacional e outras atividades de caráter cultural, técnico e científico, na área de conservação￾restauração de bens culturais; 
integrar equipes de trabalho de instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades de 
conservação-restauração de bens culturais, como autarquias, organizações não-governamentais, 
fundações e outros, realizando atividades compatíveis com sua escolaridade; 
orientar-se pelo absoluto respeito ao valor e significado estético e histórico, bem como à integridade 
física dos bens culturais que lhes estejam afetos; 
assumir trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de seus conhecimentos e 
dos equipamentos de que dispõem, a fim de não causar danos aos bens culturais, ao meio ambiente ou 
aos seres humanos; 
— sempre que for necessário ou adequado, consultar especialistas de qualquer das atividades que lhes 
complementem a atuação, envolvendo-os em ampla troca de informações. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO ESPECÍFICO EM CONSERVAÇÃO-RESTAURAÇÃO DE BENS 
CULTURAIS, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 800 HORAS. 
101 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: MUSEOLOGO 
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014) 
CARREIRA: MUSEOLOGO (I, II e III) 
NIVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as 
prescrições legais; 
planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e 
cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins; 
executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; 
solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; 
coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; 
planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; 
promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; 
definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; 
informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou 
para o exterior; 
dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da 
administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade; 
prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia; 
— realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem 
como sua autenticidade; 
orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de 
pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão; 
orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou 
internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM MUSEOLOGIA 
102 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: HISTORIADOR 
(acrescida pela Lei n22.169, de 15 de maio de 2014) 
CARREIRA: HISTORIADOR (I, II e III) 
NIVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor histórico para a sua preservação, 
objetivando assegurar a construção do acervo histórico; 
- responder pela recepção, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos, avaliando sua 
temporalidade, para subsidiar as ações da administração municipal, quanto a Preservação do Patrimônio 
Histórico; 
- avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados; 
participar da comissão de avaliação da temporalidade de documentos; 
orientar quanto à aplicação do Código de Classificação de Documentos e de Temporalidade, dirimindo 
dúvidas; 
- orientar quanto aos procedimentos de seleção dos documentos, para subsidiar a comissão de 
avaliação, no sentido de autorizar a eliminação de documentos ou acompanhar a destinação final de 
documentos; 
- fazer triagens, avaliações das Unidades de Interesse de Preservação do Município, com relação à 
qualidade da presença na paisagem e significado social (valor histórico); 
- formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua área de atuação, do setor do 
patrimônio histórico; 
- desenvolver procedimento e instrumentos (formulários, questionários) para coleta, tratamento, análise 
de dados e documentos para a realização de pesquisas; 
- planejar, coordenar a execução das atividades de pesquisa e os seus resultados; 
elaborar diagnóstico e levantamento de dados históricos referentes à área de atuação, para subsidiar as 
ações do planejamento; 
acompanhar estagiários, com a finalidade de desenvolver o conhecimento prático; 
- realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM HISTÓRIA 
103 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO 
Lacrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014) 
CARREIRA: TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO (I, II e III) 
NIVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar 
condicionado; 
especificar materiais e acessórios e instalar equipamentos de refrigeração e ventilação; 
- instalar ramais de dutos, montar tubulações de refrigeração, aplicar vácuo em sistemas de refrigeração; 
carregar sistemas de refrigeração com fluido refrigerante; 
- realizar testes nos sistemas de refrigeração; 
executar a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando defeitos e suas 
causas, substituindo ou reparando as peças, deixando-os em perfeitas condições de uso. 
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: 
calcular a carga térmica: avaliar o ambiente (local) de instalação; dimensionar o ambiente (local) da 
instalação; identificar fontes de calor; elaborar relatório com dados do local de instalação; especificar a 
capacidade do equipamento de ventilação ou refrigeração; 
especificar materiais e acessórios de ventilação e refrigeração: 
definir tipo, modelo, tensão e fonte de alimentação do equipamento para instalação; 
analisar projeto de instalação; 
avaliar local do equipamento para instalação; 
- pesquisar catálogos de fabricantes; 
requisitar materiais e conferir materiais requisitados; 
instalar equipamentos de ventilação e refrigeração: selecionar ferramentas e equipamentos; medir o 
local de instalação para posicionamento do equipamento; interpretar normas e procedimentos para 
instalação dos equipamentos; instalar 
tubulações e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalações elétricas; 
instalar ramais de dutos: marcar posições (ou local de instalação) de ramais de dutos; confeccionar 
peças (dutos); montar peças (dutos); fixar peças (dutos); acoplar juntas elásticas de vibração; acoplar 
registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno; efetuar isolamento térmico dos 
ramais de dutos; calafetar juntas de conexão; 
- montar tubulações de refrigeração: estabelecer percurso da instalação; dimensionar comprimentos das 
tubulações conforme percurso; nivelar tubulações e equipamentos; fixar tubulações; soldar tubos e 
conexões; efetuar pré-limpeza da tubulação; tamponar tubulações; pressurizar tubulação com nitrogênio; 
monitorar pressão manométrica; identificar vazamentos; corrigir vazamentos; efetuar isolamento térmico 
da tubulação; 
- aplicar vácuo em sistemas de refrigeração: despressurizar o sistema; conectar bomba de vácuo ao 
sistema; instalar vacuômetro; monitorar pressão do vácuo; desmontar equipamentos de vácuo; 
carregar os sistemas de refrigeração com fluído refrigerante: conectar manômetros de alta e baixa 
pressão; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos manômetros; abrir 
válvulas de serviço do equipamento; injetar fluido refrigerante; controlar a pressão do fluido refrigerante; 
realizar testes nos sistemas de refrigeração: verificar condições de alimentação elétrica dos 
equipamentos; acionar os equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de rotação dos 
motores elétricos; controlar variáveis do sistema de refrigeração (tensão e corrente elétricas e pressão 
monométrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar o funcionamento dos 
dispositivos de proteção e controle; desconectar garrafas de gás e manômetro; preencher relatório de 
testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuário quanto ao funcionamento do sistema; 
- executar a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando defeitos e suas 
causas, substituindo ou reparando as peças, deixando-os em perfeitas condições de uso; 
utilizar recursos de informática; 
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
FORMAÇÃO ESCOLAR: 
104 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Médio Profissionalizante Técnico em Refrigeração e Climatização (Ar 
Condicionado) ou Médio Completo + Curso Técnico em Refrigeração e Climatização (Ar Condicionado), 
ambos com carga horária mínima de 800 horas. 
105 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DE CLASSE: ENFERMEIRO T8-ESF 
novembro de 20151 
(acrescida pela Lei n22.213, de 6 de 
NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 40 HORAS 
CARREIRA: ENFERMEIRO I 
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAÚDE 
ESCOLARIDADE 
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM 
CURSOS ESPECIFICOS: ESPECIALIZAÇÃO EM SAUDE PÚBLICA OU 
EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO 
DE CLASSE. 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar e executar, sob supervisão dos cargos posteriores, as ações de saúde desenvolvidas na área 
de enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento, execução e avaliação e supervisão das 
ações de saúde; efetuar pesquisas na área de saúde; assistir ao indivíduo, família e comunidade; 
executar as atividades inerentes à enfermagem. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Executar as ações de maior complexidade e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de 
enfermagem na Unidade Básica de Saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, 
administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, 
acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização 
do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Realizar consulta de 
enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos ou outras normativas técnicas, 
observadas as disposições legais da profissão; 
Executar as ações de enfermagem de maior complexidade e coordenar as ações de saúde 
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas à Unidade Básica de Saúde, como 
visita domiciliar, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de 
vigilância epidemiológica. 
Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao 
indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e 
avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos. 
Realizar e ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde. 
Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. 
Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição de equipamentos e 
materiais utilizados pela enfermagem. 
Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de 
enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde. 
Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que 
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. 
Coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção em unidades básicas de saúde e realizar 
consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, 
prescrevendo e implementando medidas que contribuam à promoção, proteção, recuperação ou 
reabilitação do indivíduo, família ou comunidade. 
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina 
aprovada pela instituição. 
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares. 
Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas. 
Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou 
calamidade pública. 
Participar de debates junto à população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas 
de saúde. 
Participar da avaliação do desempenho técnico com cada componente de enfermagem sob sua 
responsabilidade. 
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. 
Realizar assistência domiciliar, quando necessário. 
106 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Enviar mensalmente ao setor competente as informações epidemiológicas referentes às 
doenças/agravo na área de atuação da UBS e analisar os dados para possíveis intervenções. 
Orientar os auxiliares/técnicos de enfermagem, AOS e AGE para o acompanhamento dos casos em 
tratamento e/ou tratamento supervisionado. 
Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da equipe quanto à 
prevenção, manejo do tratamento, ações de vigilância epidemiológica e controle das doenças. 
Participar da discussão de projetos de construção ou reformas de Unidade Básica de Saúde. 
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem relacionadas à Estratégia 
Saúde da Família - ESF, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde 
pública. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
107 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DE CLASSE: TÉCNICO 
2.213, de 6 
EM ENFERMAGEM T8-ESF (acrescida pela Lei nt2 
de novembro de 20151 
NÍVEL: ENSINO MÉDIO 
COMPLETO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
CARREIRA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM I 
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAÚDE 
ESCOLARIDADE 
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO EM ENFERMAGEM. 
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO 
DE CLASSE. 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Exercer atividades de saúde de nível médio técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas à equipe 
de enfermagem. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. 
Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. 
Prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. 
Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a 
assistência à saúde. 
Execução de programas de entidades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, 
particularmente daqueles prioritários de alto risco. 
Execução de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças 
profissionais e do trabalho. 
Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro. 
Integrar a equipe de saúde. 
Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados para o 
exercício de sua profissão. 
Realizar assistência domiciliar, quando necessária. 
Realizar tratamento supervisionado, quando necessário, conforme orientação do enfermeiro e/ou 
médico. 
Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de 
risco 
Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS e ACE no que se refere às visitas domiciliares. 
Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos a situações de risco, visando a 
garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde. 
Executar os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à 
mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, 
hanseníase, doenças crônico-degenerativas, infecto-contagiosas e saúde mental. 
Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
108 
),-Er 
DESCRIÇÃO DE CLASSE: TÉCNICO 
Lei n° 2.213, 
EM HIGIENE BUCAL T8-ESF/ESB (acrescida pela 
de 6 de novembro de 2015). 
NÍVEL: ENSINO MÉDIO 
COMPLETO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
CARREIRA: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL 
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAÚDE 
ESCOLARIDADE 
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO EM HIGIENE BUCAL 
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO 
DE CLASSE. 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos da rede municipal, em atividades de nível 
médio. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Desenvolver programas educativos e de saúde bucal. 
Participar na realização de levantamentos epidemiológicos. 
Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saúde. 
Fazer demonstração de técnicas de escovação. 
Orientar e promover a prevenção da cárie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e 
produtos. 
Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. 
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório odontológico. 
Participar no treinamento dos auxiliares de consultório dentário. 
Instrumentar o odontólogo junto à cadeira operatória. 
Realizar profilaxia bucal. 
Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras. 
Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos. 
Remover suturas. 
Preparar materiais de forramento e restauradores. 
Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico. 
Executar revelação de placa bacteriana. 
Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas. 
Realizar visitas domiciliares na comunidade. 
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) 
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e 
de acordo com suas competências técnicas e legais. 
Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. 
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da 
equipe Estratégia Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar. 
Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saúde Bucal, Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes 
de Combate as Endemias nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade 
Básica de Saúde. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
109 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DE CLASSE: AUXILIAR EM SAÚDE 
Lei n° 2.213, de 6 
BUCAL T8-ESF/ESB (acrescida pela 
de novembro de 20151 
NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 40 HORAS 
CARREIRA: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF/ESB 
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAÚDE 
ESCOLARIDADE 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO DE AUXILIAR EM 
SAÚDE BUCAL 
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO 
DE CLASSE. 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Atuar na prestação de serviços odontológicos da rede municipal. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Promover e colaborar em programas educativos e de saúde bucal. 
Instrumentar o cdontólogo, técnico em higiene bucal e técnico em higiene dental junto à cadeira 
operatória. 
Proceder à limpeza e a antissepsia de campo operatório antes e após ato cirúrgico. 
Manipular materiais de ferramenta e restauradores. 
Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico. 
Fazer aplicação de métodos preventivos da cárie dentária. 
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais contaminados. 
Realizar marcação de consultas e retornos. 
Executar revelação de placa bacteriana. 
Fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental nas escolas, nas clínicas e na comunidade. 
Preencher fichas clínicas. 
Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas. 
Realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em 
geral, quando acompanhadas pela THD, THB ou odontólogos. 
Realizar profilaxia, aplicação de flúor e selantes com supervisão direta. 
Realizar visitas domiciliares na comunidade. 
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, 
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. 
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados. 
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários. 
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista, THD e/ou THB nos procedimentos clínicos. 
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. 
Organizar a agenda clínica. 
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da 
equipe Estratégia Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar. 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DE CLASSE: AGENTE DE INSPEÇÃO 
2.213, de 6 de novembro 
MUNICIPAL (acrescida pela Lei n° 
de 2015, 
NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CARGA HORARIA 
SEMANAL: 40 HORAS 
CARREIRA: AGENTE DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAÚDE 
ESCOLARIDADE 
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO EM 
AGROPECUÁRIA ou TÉCNICO EM PISCICULTURA ou TÉCNICO EM 
ALIMENTOS 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à 
industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, 
a fim de proteger a saúde da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular ações com as 
áreas técnica e administrativa nas áreas de: saúde e meio ambiente, agricultura e fazenda, agilizando 
medidas de solução para atender as necessidades. Realizar serviços administrativos, solicitações, 
marcações e agendamentos diversos, realizar serviços administrativos diversos da Secretaria da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
Desenvolver atividades de nível médio, de natureza especializada, envolvendo orientação e execução 
qualificada, sob supervisão, relativa à inspeção e classificação de produtos de origem animal, nos 
estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor econômico,sob os 
aspectos higiênico-sanitários e tecnológicos. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticínios, derivados, embutidos de carnes, ovos mel 
e outros produtos de origem animal, além de estabelecimentos como: frigoríficos e abatedouros, 
verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, 
suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte de produtos alimentícios e quesitos 
de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e 
distribuição de alimentos sadios; proceder à inspeção de imóveis novos e reformados, verificando as 
condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e 
janelas; atuar junto aos agentes causadores de poluição levantando dados com mapeamento dos 
locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; providenciar coletas de amostras 
de água e alimentos para encaminhá-los a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis 
de qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela 
liberação e renovação de alvarás, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberação e 
critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias In 
loco juntamente com áreas específicas da municipalidade, além de ater-se ao destino adequado de 
lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento e do meio ambiente. Conduzir veículo da 
administração municipal para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para 
tal. No âmbito administrativo, operar computadores e sistemas informatizados, atender telefones, 
atender ao público em geral, emitir relatório das atividades realizadas. 
Realizar vistorias prévias de áreas onde serão implantados estabelecimentos. 
Realizar registro de estabelecimentos. 
Atuar no controle e fiscalização e nas inspeções em todas as etapas da produção dos alimentos de 
origem animal levando em conta os aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de 
origem animal. Atuar no combate à produção e no comércio de produtos de origem animal não 
inspecionados. 
111 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DO CARGO — MÉDICO 
(redação dada pela Lei ri22.277, de 12 de dezembro de 2018) 
CLASSE: Médico — Anestesiologista (I - II - III) 
Médico — Cirurgião Geral (I - II - III) 
Médico — Clínico Geral (I - II - III) 
Médico — Endocrinologista (I - II - III) 
Médico — Gastroenterologista (I - II - III) 
Médico — Ginecologista/Obstetra (I - II - III) 
Médico — Oftalmologista (I - II - III) 
Médico — Pediatra (I - II - III) 
CÓDIGO DA CLASSE: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
10 HORAS 
NIVEL CARREIRA: GRUPO 
OCUPACIONAL: 
SUPERIOR MÉDICO B-5 — SAÚDE 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
— prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e 
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar 
a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, 
quando necessário; 
executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de 
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua 
área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da 
população; 
participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de 
morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o 
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; 
coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de 
casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; 
participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à 
melhoria da qualidade das ações de saúde; 
orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades 
delegadas; 
realizar plantões no pronto atendimento do Centro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila 
Pioneiro, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; 
realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; 
participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, 
orientações e demais atividades e serviços congêneres; 
desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
112 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
£* 13 • _ _ P. _ 
,(-reciação-olada-pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembg)-de401-8-) 
CLASSE: Médico Til —Cardiologista (I -11- III) 
Módico TI —Cirurgião Geral (1- II 111) 
MédicoTI —Clínico Geral (I -II -III) 
Médico Til —Dermatologista (I -II -III) 
Módico T4 Endocrinologista (I -II -III) 
Médico Til —Ginecologista/Obstetra (I -II -III) 
Médico Til —Módico do Trabalho (I II -III) 
Médico Til —Neurologista (I -II -III) 
MédicoTil —Oftalmologista (I -II -III) 
Médico TI — Ortopedista(I - II -III) 
Médico Til — Otorrinolaringologista-(-1-41-11-1) 
Módico T4 — Pediatra (I II 111-) 
Médico Til —Pneumologista (I -II -III) 
' 
Médico Til —Radiologista (I -II -III) 
Médico Til —Reumatologista (I -II -III) 
Módico TI —Ultrassonografista (I -II -III) 
CÓDIGO DA CLASSE: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
20 HORAS 
 
NIVEL 
OCUPACIONAL: 
SUPERIOR 
CARREIRA: GRUPO 
MÉDICO T4 B-5 —SAÚDE 
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: 
prestar atendimentomédico e ambul-atoriaemidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e 
inter-pretar exames comple~-ares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar-a-evolução, registrar 
a consulta em documentos próprie lexidade, 
quando necessário 
ódicosanitárias, re e.e- cosde 
pequenoporte, laboratoriais, dentrodas especialidadesbásicas do modelo assistencial, conforme sua 
ções-que visemà promoção, prevenção e recuperação-da-saúdeda 
população; 
participarde equipe mult4profissiona41-a-elaboraçãode diagnóstico de saúde da área, analisardados de 
morbidade e-mo-dal-idade, verificar osserviç 
estabeleoiment 
• e a• 
ar cir 
casos, estabelecerplanoc de trabalho, vis 
equação-de-Ia 
melhor-i~iciade das ações de saúde; 
orientar-a-equipe-de4éon 
delegadas; 
ralizar plantões no pronto atendimentodo CentroIntegrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, naVila 
Pioneiro, ou em outras unidadespúblicas de-saúde-em-que tal serviço seja disponibilizado; 
realizaratendimento méd400-e-ambulatorial emunidades de saúde situadas nointerior do Município; 
—participarde programas e eventosde prevenção epromoção da saúde, realizandopalestras, 
orientações edemais atividades c serviços congêneres; 
desempenharatividades e serviços em Programasde Saúde da Família; 
desempenhar outrasatividades correlatas. 
-7EF 
C " 
. C " C . .• • • " 
e - 
C C • • . 
ções desenvolvidas, participar do estudode 
oindivíduo; 
INJ SAI C mas, visando à sistematização cà 
e.- . e - 
 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
113 
*S' 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: MÉDICO T4 
(redação dada pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: MÉDICO T4 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS 
NÍVEL: SUPERIOR 
 
ESPECIALIDADES: 
Médico T4 — Cardiologista (1 - II - III) 
Médico T4 — Cirurgião Geral (1 - II - III) 
Médico T4 — Clínico Geral (1 - 11 - III) 
Médico T4 — Dermatologista (I - 11 - 111) 
Médico T4 — Endocrinologista (I - 11- III) 
Médico T4 — Ginecologista/Obstetra (I - II - III) 
Médico T4 — Médico do Trabalho (I - 11 - III) 
Médico T4 — Neurologista (1 - 11- III) 
Médico T4 — Oftalmologista (1 - 11- III) 
Médico T4 — Ortopedista (I -11 - III) 
Médico T4 — Otorrinolaringologista (1 - 11- III) 
Médico T4 — Pediatra (1 - II - III) 
Médico T4 — Pneumologista (1 - 11 - III) 
Médico T4 — Psiquiatra (I - II - III) 
Médico T4 — Radiologista (1 - 11 - III) 
Médico T4 — Reumatologista (1 - 11 - III) 
Médico T4 — Ultrassonografista (1 - II - III) 
Médico T4 — Urologista (1 - II - III) 
Médico T4 — Angiologista e Cirurgião Vascular 
Médico T4 — Neurologista Pediátrico 
Médico T4 — Infectolologista 
Descrição Sumária: 
Prestar atendimento médico; coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situações de saúde da 
comunidade; executar atividades médico-sanitárias; realizar plantões; supervisionar, desenvolver e/ou 
executar, sob supervisão, programas de saúde pública. 
Tarefas Típicas: 
- Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e 
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar 
a consulta em documentos próprios, quer seja por meio físico ou eletrônico, e efetuar encaminhamentos a 
serviços de maior complexidade, quando necessário; 
- Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno 
porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de 
atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; 
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de 
morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o 
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; 
- Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de 
casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; 
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à 
melhoria da qualidade das ações de saúde; 
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades 
delegadas; 
- Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento — UPA, ou em outras unidades públicas de saúde 
em que tal serviço seja disponibilizado; 
114 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; - 
Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações 
e demais atividades e serviços congêneres; 
- Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; 
- Realizar atividade de matriciamento e educação continuada junto às equipes de atenção primária; 
Realizar o acompanhamento a gestante; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior completo em Medicina, com especialização na área de atuação, e inscrição no C.R.M. ativo, na 
respectiva especialidade. 
ix-Ak MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
115 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (1,11 e III) 
(descrição acrescida pela Lei n° 2.281, de 27 de março de 2019) 
CARREIRA: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Pesquisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisitos e funcionalidade 
dos sistemas e hardwares, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, 
especificando programas, codificando aplicativos; 
- Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico aos usuários, elaborar documentação 
técnica, acompanhar situações que necessitam de profissionais de TI para análise de fatos; 
Especificar fluxos de trabalhos, estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para 
ambientes informatizados e pesquisar tecnologias para melhor atender as demandas do Município, 
visando a atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custos, prazos e benefícios. 
Responsabilidades específicas 
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e 
procedimentos adequados para sua implantação, visando a racionalizar e/ou a automatizar processos e 
rotinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal; 
- Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade, 
analisando a relação custo/benefício de sua aquisição ou locação; 
- Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para 
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; 
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, 
verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; 
Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao 
desenvolvimento de sistemas; 
Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua 
automação, visando a otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; 
Estudar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando 
seu acesso pelas áreas que deles necessitem; 
Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando a implementar e 
manter os sistemas relacionados; 
Garantir a manutenção dos sistemas Web, e suas tecnologias e manter o site e portais da Prefeitura em 
consonância com tratados e convenções conforme tendências nacionais ou internacionais, tais como 
aspectos de interfaces amigáveis aos usuários e adaptáveis a qualquer usuário; 
- Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando a aprimorar o trabalho de 
desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas. 
Descritivo do Cargo 
Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos 
mesmos, bem como criar documentações complementares, como helps, instruções de operação ou de 
acertos de consistência; 
Providenciar treinamento e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou 
adquiridos de terceiros, visando a assegurar o correto funcionamento dos mesmos; 
- Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para 
tratamento dos dados; 
Proceder à codificação de programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as 
características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção das informações de 
saída desejados; 
Executar a compilação de linguagens de programação, visando a conferir e acertar sintaxe do 
programa; 
- Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando a verificar se o programa executa 
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada; 
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando a corrigir 
116 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas; 
Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em 
cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na Prefeitura; 
Acompanhar os sistemas de banco de dados do Município, prezando pela sua manutenção e segurança 
das informações nele contidas; 
Manter o Datacenter da Prefeitura atualizado e em consonância com as estratégias do Município para 
que sempre possa ter sua função sendo executada com excelência; 
Manter as fontes de redundância de dados (storage de arquivos e servidores em clusters) e de energia 
(nobreak, gerador de energia, etc) necessárias para que os serviços prestados tenham taxa de 
disponibilidade sempre visando a garantir o menor tempo possível nos incidentes; 
- Gerenciar Servidores, Windows, Linux, aplicar melhores práticas de segurança em seus acessos, 
atualizar os servidores, quando necessário, migrar servidores, se necessário; 
Realizar backup e rotinas de restore de backups para testar sua efetividade, tratar da política de 
recuperação de desastres no ambiente computacional do Município, no que lhe couber, e das secretarias 
que usufruem dos serviços ofertados; 
Elaborar cartilhas de segurança da informação para distribuição interna com fácil acesso dos servidores 
municipais promovendo assim a atualização aos mesmos de formas de segurança da informação; 
- Solicitar treinamento para novas tecnologias/software ou aplicações já implantadas ou a serem 
implantadas, mas que demandam de know-how, a todos os servidores do Departamento de Tecnologia 
da Informação; 
- Manter a rede metropolitana de telecomunicação do Município em plenas condições de funcionamento, 
essencialmente a fibra ótica (principal interligação entre as várias unidades do Município); 
Manter o link de internet de forma a atender a demanda crescente deste meio de comunicação a todas 
as unidades do Município; 
Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessário para demandas das secretarias e demais 
órgãos do Município, quando envolver a área de tecnologia da informação; 
Definir as diretrizes de segurança e atestar sua implantação em conjunto com os Assistentes de 
Tecnologia da Informação e com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação; 
- Elaborar processos de soluções na área de tecnologia da informação, quando solicitado, ou como 
sugestão para melhorias; 
Desempenhar outras atividades correlatas, na área de tecnologia da informação. 
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Superior completo na área de informática 
117 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (1,11 e III) 
(descrição acrescida pela Lei n22.281, de 27 de março de 2019) 
CARREIRA: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NIVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Prestar suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, aplicando os requisitos e 
funcionalidades especificadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação, aferindo as normas 
estabelecidas para que estejam em acordo com a documentação técnica dos procedimentos adotados 
pelo Departamento de Tecnologia da Informação. 
Responsabilidades específicas 
- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções 
e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos da Prefeitura Municipal; 
Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura, controlando o termo de 
garantia (tempo de garantia) e documentação dos mesmos; 
Corrigir irregularidades, tais como programas instalados indevidamente, configurações adulteradas, 
visando a manter os padrões adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informação; 
Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a 
equipamentos e rede, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando 
a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas, quando necessário, a fim de restabelecer a 
normalidade dos serviços; 
Orientar usuários sobre questões de segurança e práticas que podem ou não ser realizadas nos 
equipamentos por eles utilizados. 
Identificar problemas na rede, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistência técnica, 
quando necessário, auxiliando na manutenção; 
Conectorizar cabos de redes, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, 
criando meios facilitadores de utilização do equipamento; 
- Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar os 
administradores municipais, para a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços; 
Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos, bem como de suprimentos em geral, 
informando o gestor sobre a situação; 
- Envolver-se em montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e 
software disponíveis; 
Preparar inventário do hardware existente; 
Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos; 
Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares 
aplicativos; 
Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, quando necessário e de forma preventiva, 
inclusive; 
Efetuar os backups, restores e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; 
Implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas e demais soluções 
com tal finalidade; 
Sugerir upgrade de hardware em equipamentos que ainda possam ser utilizados, e/ou declarar 
equipamentos inservíveis para a utilização e solicitar que se realize a sua baixa com a fundamentação 
técnica; 
- Participar da análise de partes/acessórios e materiais de tecnologia da informação que exijam 
especificação ou configuração, e, ainda, dar o aceite de recebimentos destes, adquiridos pela 
municipalidade; 
Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessário para demandas das secretarias do Município, 
quando envolver a área de tecnologia da informação; 
Elaborar e/ou sugerir processos de aquisições ou soluções para problemas identificados na área de 
tecnologia da informação, quando determinando pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da 
Informação; 
118 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Configurar ativos de redes (switch, roteadores, adaptadores para telefones analógicos, relógios de 
biometria, impressoras, scanners ou qualquer outro dispositivo iot que se faça necessário), conforme 
procedimentos adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informação; 
Exercer outras atividades correlatas, na área de tecnologia da informação. 
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Ensino médio completo, mais curso de montagem e manutenção 
de computadores. 
119 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
11 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
120 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — PIANO (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — PIANO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical piano, buscando o 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de piano 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo — Bacharelad e • •. • I e . • •• . e e• ao • e 
Licenciatura em Educação-Aftí-stica--GO-Fil-habilitação em música-- Piano. 
Superior Completo — Licenciatura em Música com habilitação em Piano, ou Licenciatura em Educação 
Artística com habilitação em música — Piano (redação dada pela Lei n22.310, de 24 de março de 2020) 
121 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — ACORDEÃO (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — ACORDEÃO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical acordeão, buscando o 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
- Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de acordeão. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
ou Licenciatura em Edu rd eão 
Superior Completo — Licenciatura em Música com habilitação em Acordeão, ou Licenciatura em 
Educação Artística com habilitação em música — Acordeão (redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de 
março de 2020) 
122 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — VIOLA CAIPIRA (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — VIOLA CAIPIRA 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividadesde forrnarAore 
-desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical viola caipira, buscando 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. (redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 
de março de 2020) 
Tarefas típicas: 
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violão caipira. 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de viola caipira. (redação dada 
pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 2020) 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo Bacharelado em V' em Violão 
Superior Completo — Licenciatura em Música com habilitação em Viola Caipira, ou Licenciatura em 
Educação Artística com habilitação em música - Viola Caipira (redação dada pela Lei n° 2.310,de 24 de 
março de 2020) 
NÍVEL: SUPERIOR 
123 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS E PLÁSTICAS (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS E PLÁSTICAS 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de artes visuais e plásticas, buscando o 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempen 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de artes visuais e plásticas. 
(redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 2020) 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo — Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com 
habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação 
em Artes Plásticas ou Artes Visuais 
NÍVEL: SUPERIOR 
. e C C " •• e C " 
124 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES — TEATRO (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES — TEATRO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de artes- teatro, buscando o desenvolvimento 
das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teatro. (redação dada pela Lei 
n22.310, de 24 de março de 2020) 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Doso • In C 
Superior Completo -- Bacharelado ou lice 
Superior Completo — Licenciatura em Teatro ou Artes Cênicas (redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de 
março de 20201 
Ala • 
125 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES — DANÇA (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES — DANÇA NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de danças, buscando o desenvolvimento das 
diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
- Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
tr._ • illeb a, 
 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de dança. (redação dada pela Lei 
n° 2.310, de 24 de março de 2020) 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo — Bachare ... a 
Superior Completo — Licenciatura em Dança (redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 2020) 
126 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: PEDAGOGO (1, 11 e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: PEDAGOGO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Planejamento, execução e avaliação de atividades educativas. Planejamento, execução, coordenação, 
acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares. Planejar e ministrar 
cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades 
propostas pela equipe multidisciplinar nos espaços formais e não formais com ênfase nas famílias e 
grupos comunitários na participação de programas e projetos socioeducativos. 
Tarefas Típicas: 
- Planejamento, execução e avaliação de atividades educativas; 
Aplicação ao campo da educação, de contribuições, entre outras, de conhecimentos como o filosófico, o 
histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o linguístico, o sociológico, o político, o 
econômico, o cultural. 
Conhecimento pedagógico de organização complexa que tem a função de promover a educação para e 
na cidadania; 
- Pesquisa, análise e aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional e 
políticas correlatas; 
Participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e 
instituições de ensino formal e não formal. 
- Planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da 
Educação e outras políticas; 
Planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências 
educativas não-escolares; 
Produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos 
escolares e não-escolares; 
Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de sujeitos do Ensino Fundamental ao Ensino Médio 
assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria; 
Trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em 
diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo; 
Reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos 
sujeitos nas suas relações individuais e coletivas; 
Realizar atividades socioeducativas e interdisciplinares; 
- Relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, 
demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de 
aprendizagens significativas; 
Promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade; 
Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva 
em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico￾raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras; 
Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, 
étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas 
sexuais, entre outras; 
Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do 
conhecimento; 
- Participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, 
acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico; 
Participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e 
programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares; 
Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre sujeitos e a realidade 
sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e 
de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre 
organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas; 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
127 
>?" 
- Utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e 
científicos; 
- Estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba 
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes; 
- Aplicação de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da 
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais, 
assim como por meio de reflexão e ações críticas, articulará: a) aplicação de princípios, concepções e 
critérios oriundos de diferentes áreas do conhecimento, com pertinência ao campo da Pedagogia, que 
contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade; b) aplicação de 
princípios da gestão democrática em espaços escolares e não-escolares; c) observação, análise, 
planejamento, implementação e avaliação de processos educativos e de experiências educacionais, em 
ambientes escolares e não-escolares; d) utilização de conhecimento multidimensional sobre o ser 
humano, em situações de aprendizagem; e) aplicação, em práticas educativas, de conhecimentos de 
processos de desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensões física, 
cognitiva, afetiva, estética, cultural, lúdica, artística, ética e biossocial; 
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e 
específicas; 
- Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua 
inserção e permanência no sistema educacional; 
- Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; 
- Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais 
envolvidos nas reuniões socioeducativas; 
Avaliar os processos pedagógicos nas políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e corretalas. 
- Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do 
conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; 
- Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar 
as atividades propostas pela equipe multidisciplinar nos espaços formais e não formais com ênfase nas 
famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos socioeducativos; 
- Prestar atendimento pedagógico e efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos 
trabalhos desenvolvidos; 
- Auxiliar na elaboração e na execução do projeto político-pedagógico da unidade; 
Conscientizar as famílias em relação à vida escolar; 
- Viabilizar a inserção e/ou retorno dos usuários à educação formal; 
- Promover a interação Escola — Família— Serviço, através de visitas, entrevistas e reuniões entre outros; 
- Contatar as instituições educacionais, mediante solicitação da mesma ou por necessidade 
diante de situações específicas relacionadas aos usuários atendidos; 
Registrar acompanhamento pedagógico nos prontuários; 
- Acompanhamento escolar dos usuários atendidos, concernente a visitas institucionais e/ou 
solicitação de relatórios; 
- Participar de reuniões, eventos intra e extra Serviço, estudo de caso; 
Elaborar relatórios, juntamente com o Assistente Social e Psicólogo, concernente às famílias atendidas 
nas políticas setoriais; 
- Elaborar relatório ao término do acompanhamento ou quando solicitado pelo Poder Judiciário, Ministério 
Público, Conselho Tutelar e outros; 
- Desenvolver atividades educativas, culturais, lazer, recreação, entre outras, em 8 diferentes contextos e 
em espaços não escolares, podendo contribuir satisfatoriamente com o processo de ação/reflexão/ação; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior completo em Pedagogia 
128 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — TECLADO (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — TECLADO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical teclado, buscando o 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teclado. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo Bacharclad-o-em Acord ãe eu [icenciat-u-ra em Música com habilitação em 
- e•• • _ e e ,f• •• •• - C C 
Superior Completo — Licenciatura em Música com habilitação em Teclado, ou Licenciatura em 
Educação Artística com habilitação em música — Teclado (redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de 
março de 2020) 
Superior Completo Bacharelado em l-nstru-mentos de Sopro ou licenciatura em-M-ásiGa-GO-Fil-habi Ração 
em—l-nstr e•. q.., •• a— 
 
Instrumentos do Sopro 
 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
129 
.3 2** 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — SOPRO (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — SOPRO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical de sopro, buscando o 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de instrumentos de sopro. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo — Licenciatura em Música com habilitação em Instrumentos de Sopro, ou Licenciatura 
em Educação Artística com habilitação em música — Instrumentos de Sopro (redação dada pela Lei n° 
2.310, de 24 de março de 2020) 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
130 
vv" 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — VIOLÃO (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — VIOLÃO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical violão, buscando o 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
- Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas,inclusive ministrar cursos de violão. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Sup.e - e e •• • e•• • e e 
LiGe-riGiatura em Educação-Artístis~alai-litação-em-m-ús-i.ea---Vielão 
Superior Completo — Licenciatura em Música com habilitação em Violão, ou Licenciatura em Educação 
Artística com habilitação em música — Violão (redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 2020) 
131 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — VIOLINO (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS — VIOLINO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical violino, buscando o 
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
- Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violino. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo — Licenciatura em Música com habilitação em Violino, ou Licenciatura em Educação 
Artística com habilitação em música — Violino (redação dada pela Lei n° 2.310, de 24 de março de 2020) 
132 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES — CORAL (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES — CORAL NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino da arte de coral, buscando o desenvolvimento 
das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos 
organizados da comunidade e equipe regional; 
Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação; 
Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação; 
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das 
atividades relacionadas à sua área de atuação; 
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas; 
Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam 
nenhuma experiência; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades; 
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violão. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior Completo — Licenciatura em Música, com habilitação em Educação Musical 
133 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES NÍVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino da arte circense, buscando o desenvolvimento 
das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
Orientar cursos, oficinas e treinamentos; 
Realizar montagens de espetáculos em todo seu processo, escolha da temática, concepção e execução 
de maquiagem, concepção e execução de adereços e figurinos, pesquisa sonora (trilha), equipamentos a 
serem utilizados, cenário, enredo, dentre outros, buscando o desenvolvimento das diferentes técnicas 
concernentes à arte circense, tais como: acrobacias aéreas e de solo, contorção, palhaço, equilíbrios, 
malabares, dentre outras; 
Acompanhar os alunos em mostras, festivais e apresentações circenses em horários alternativos (finais 
de semana e período noturno); 
Providenciar os recursos necessários para a elaboração e execução de programas no plano de cursos, 
oficinas e treinamentos das atividades relativas às artes circenses; 
- Manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho; 
Manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades; 
- Ensinar e organizar atividades lúdicas criativas; 
Promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo 
OUTROS REQUISITOS: Curso Específico na área de artes circenses, com carga horária mínima de 80 
horas, com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). 
134 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS (I, II e III) 
(acrescida pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS NÍVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de artes plásticas, buscando o desenvolvimento 
das diferentes técnicas concernentes à área. 
Tarefas típicas: 
- Organizar e orientar aulas para o aprendizado e aperfeiçoamento de atividades artísticas e lúdicas; 
Ensinar e organizar atividades lúdico-criativas; 
- Manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades; 
Manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho; 
Manter o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo 
OUTROS REQUISITOS: Curso Específico na área de artes plásticas, com carga horária mínima de 80 horas. 
rc 4 
13 MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
_e ARMÁ-CIA 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: '10 HORAS 
- - e C: e - e • C C 
135 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM FARMÁCIA (1,11,111) 
(acrescida pela Lei ri 2.307, de 15 do outub-re-d-e-2-0-1-94- 
Descrição Sumária: 
r m 
utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade do 
matérias-primas, equipamentos e ambiento. Documentar atividades e procedimentos da manipulação 
farmacêutica. 
Tarefas —Típicas--: 
Prestar assistência farmacêutica à população sob a supervisão do farmacêutico; 
Realizar atividades para auxiliar o profissional farmacêutico nas diferentes etapas do ciclo dos 
, erganizar e controlar medicamentos e produtos 
correlatos na farmácia; 
•• - e„ 11, e •• e .C" 
ambulatorialmente ou em caráter de internação; 
Orientar devidamente o usuário, esclarecendo-o a respeito da forrma-de-ad-m. 
- Verificar 
Ler e entende-a-reeetta-m ' édiG 
de saúde; 
ento; 
o-estabelecimento 
entes-em-Gase-de-dúvid a ; 
—Organizar e arquivar requisições e recoitasméd. 
—R 
produtos correlatos da farmácia e manter os registros atualizados; 
Realizar inventários periódicos do estoque; 
a farmácia; 
Informar usuários e equipes cie saúde quanto às formas de acesso a medicamentos; 
Cumprir o regula----e e -: "-- e e-- do estabelecimento de 
saúde; 
Auxiliar no preparo de produtos e no contrcA-e c manutenção de equipamentos c materiais; 
Dese-mpeghar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profisjonalizante ou Ensine Médio Completo, mais Curso Técnico em 
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe 
.CC .. e., 
NÍVEL: MÉDIO 
136 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
13 
DESCRIÇÃO DA CLASSE; TÉCNICO EM FARMÁCIA (1,11,110 
.(redação dada pela Lei n° 2.334, de 22 de março de 2021) 
CARREIRA: TÉCNICO EM FARMÁCIA 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: MÉDIO 
 
 
Descrição Sumária: 
Realizar atividades de saúde de nível médio técnico, sob a supervisão do farmacêutico atribuído à equipe da 
assistência farmacêutica. 
Tarefas Típicas: 
- Realizar atividades para auxiliar o profissional farmacêutico nas diferentes etapas do ciclo da assistência 
farmacêutica, tais como executar rotinas de armazenamento e dispensação de medicamentos e produtos 
correlatos; 
- Auxiliar na manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos; 
- Realizar controle de estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas; 
- Colaborar na organização e limpeza da farmácia; 
- Cumprir o regulamento, regimento, instruções, ordens e rotinas de serviços do estabelecimento de saúde; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
Observação: Todas as atividades desenvolvidas pelo Técnico em Farmácia serão sob a supervisão do 
Farmacêutico. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo, mais Curso Técnico em 
Farmácia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 
137 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: FARMACÊUTICO (1,11,111) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: FARMACÊUTICO 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: SUPERIOR 
 
 
Descrição Sumária: 
Realizar tarefas específicas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de 
produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, 
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Participar da elaboração, coordenação e 
implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços 
farmacêuticos; Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à 
saúde inerentes às atividades de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, de produtos de interesse à 
saúde, higiene, alimentos e saneamento. 
Tarefas Típicas: 
- Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, 
respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão; 
Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência 
farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação 
de insumos farmacêuticos; 
Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia; 
- Responder técnica e legalmente pela manipulação de fitoterápicos; 
- Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico e a farmácia do Município, de acordo 
com as normas vigentes; 
Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município; 
Realizar consulta e prescrição farmacêutica; 
- Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação; 
- Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em 
protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres; 
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário; 
Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município; 
- Participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, 
acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais; 
Planejar ações e desenvolver educação permanente; 
Realizar visita domiciliar, programas de ações de saúde intersetoriais e reuniões com a comunidade; 
- Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros 
disponíveis; 
- Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento 
farmacoterapêutico; 
Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais da saúde; 
- Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e 
entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade; 
- Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua 
área de atuação; 
- Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação 
em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária; 
- Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando os órgãos 
competentes dos desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. - Participar de comissão 
municipal de controle de infecção em serviços de saúde; 
- Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e a outros profissionais acerca dos medicamentos 
e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica; 
- Organizar e estruturar a farmácia hospitalar, de acordo com as normas vigentes; 
Responder técnica e legalmente pela farmácia hospitalar, desempenhando, supervisionando e 
coordenando as atividades que lhe são inerentes, tais como: seleção, programação, aquisição, 
armazenamento, distribuição, manipulação e dispensação de insumos farmacêuticos; 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
138 
„1-3- 
- Realizar e/ou supervisionar o preparo de soluções de nutrição enteral e parenteral; 
Realizar e/ou supervisionar o preparo de soluções quimioterápicas; 
Participar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar — CC1H; 
- Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância 
Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Sanitária; 
- Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerentes 
às atividades de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, 
alimentos e saneamento; 
Aplicar auto de infração, instruir, julgar e dar ciência de processo administrativo sanitário a 
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente; 
- Emitir parecer técnico sobre questões da legislação sanitária em vigor; 
- Responder a denúncias, solicitações e questionamentos da Promotoria, dos órgãos de classe, dos 
Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em saúde, sempre que 
necessário; 
- Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, 
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; 
Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão; 
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam associadas com 
aspectos do meio ambiente; 
Auxiliar na análise dos projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse na saúde, cooperando 
com engenheiro ou arquiteto; 
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas e 
toxicológicas; 
Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, 
toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e 
outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; 
Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; 
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a 
coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial; 
Prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em vigilância sanitária, epidemiológica e 
farmacológica; 
- Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das 
atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, 
exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, 
liberação e transporte de hemocomponentes; 
- Realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano; 
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises bromatológicas; 
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais bromatológicas, e na realização 
de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico-química e outros, elaborando pareceres 
técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; 
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; 
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a 
coleta o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial; 
- Ser responsável por todo o processo de manipulação magistral e pela garantia da qualidade; 
- Manipular e dispensar e medicamentos de acordo com a prescrição médica; 
- Avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, 
equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente; 
- Desempenhar outras funções correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Farmácia 
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe 
139 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ODONTOLÓGO T4 (1,11,111) 
(acrescida pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: ODONTOLOGO 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS 
NÍVEL: SUPERIOR 
 
Descrição Sumária: 
 
 
Desempenhar atividade de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de 
saúde bucal, envolvendo a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde. 
Tarefas Típicas: 
Realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença dentro 
dos princípios de odontologia integral visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do 
individuo no seu contexto social; 
Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando 
de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população; 
- Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis a odontologia integral, a partir da realização e 
colaboração em pesquisas cientificas operacionais; 
Desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; 
- Realizar, sob supervisão, perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre 
assuntos de sua competência; 
Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; 
Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutividade na 
rede a outros níveis de especialização; 
Realizar controle de material odontológico racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para 
continuidade dos serviços; 
Elaborar relatórios de atividades de serviços prestados, indicando em instrumentos apropriados 
informações necessárias para o efetivo controle do desempenho; 
Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontológicas; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior completo em Odontologia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe 
140 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (1,11,111) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
Descrição Sumária: 
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação, educação e vigilância sanitária 
no Município, através da orientação e instrução à comunidade sobre questões de saneamento básico. 
Tarefas Típicas: 
Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância 
em Saúde; 
- Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerente 
às atividades de Vigilância em Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e 
saneamento; 
- Aplicar auto de infração, instruir, julgar e dar ciência de processo administrativo sanitário a 
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente; 
- Emitir parecer técnico sobre questões da legislação sanitária em vigor; 
Responder a denúncias, solicitações e questionamentos da Promotoria, dos órgãos de classe, dos 
Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em saúde, sempre que 
necessário; 
- Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, 
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; 
Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão; 
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam associadas com 
aspectos do meio ambiente; 
Auxiliar na análise dos projetos arquitetõnicos de estabelecimentos de interesse na saúde, cooperando 
com engenheiro ou arquiteto. 
Na função de Vigilância Sanitária: 
Executar e supervisionar programas e projetos de orientação e educação em saúde comunitária, 
procedendo ao levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância 
sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando à saúde e o meio ambiente; 
- Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de 
serviços, através da verificação da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta aos 
proprietários, gerentes e empregados; 
- Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para posterior comunicação e 
integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes; 
- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de 
abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando à adequação dos recursos 
disponíveis a proteção ambiental e a melhoria dos padrões de saúde da população; 
- Orientar a observação clínica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formulários 
apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento; 
Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de água e alimentos sob suspeita ou 
denúncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a 
análise laboratorial; 
- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde pública, 
comunicando-as aos superiores para as providências necessárias, de acordo com as normas 
preestabelecidas; 
- Auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas, 
visando à promoção da saúde na comunidade; 
Executar e orientar serviços internos de saneamento e vigilância sanitária, organizando arquivos, 
cadastros, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
Na função de Técnico de Saneamento na área de meio ambiente: 
NÍVEL: MÉDIO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
.13 
141 
- Programar os serviços de limpeza urbana em ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, 
compreendendo varrição, capinação, lavagens, raspagem de postes, paredes, muros, monumentos e 
demais bens públicos; 
Controlar a coleta de lixo urbano conforme os programas estabelecidos como: lixo hospitalar, normal, 
resíduos, vegetais, entulhos, reciclagem, etc; 
- Acompanhar e fiscalizar o aterro sanitário, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condução 
de líquidos percolados, drenagem para gases, compactação e cobertura do lixo com material argiloso; 
- Verificar e acompanhar os processos de reciclagem do lixo em usina, incineração e operação de vala 
séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
Na função de Técnico de Saneamento na área de engenharia, obras e proietos: 
Coordenar os serviços de limpeza urbana em ruas, praças avenidas e outros logradouros públicos, fazer 
a limpeza e desobstrução de valas e drenagem de águas pluviais; 
Acompanhar e fiscalizar a execução de aterros de ruas, avenidas, etc., verificando o sistema de 
nascentes, drenagem e condução das águas; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
ESCOLARIDADE: 
Ensino médio completo com especialização em vigilância ou curso de Técnico em Enfermagem ou 
Técnico em Química ou Técnico em Agropecuária ou Técnico em Alimentos 
REQUISITO ADICIONAL: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B 
142 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENFERMEIRO (1,11,111) 
(acrescida pela Lei n22.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: ENFERMEIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: SUPERIOR 
 
 
Descrição Sumária: 
Coordenar e executar, sob supervisão dos cargos posteriores, as ações de saúde desenvolvidas na área de 
enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações 
de saúde; efetuar pesquisas na área de saúde; assistir ao indivíduo, família e comunidade; executar as 
atividades de enfermagem do trabalho. 
Tarefas Típicas: 
- Executar as ações de maior complexidade e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de 
enfermagem nos serviços de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração 
de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e 
esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de 
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem; 
Executar as ações de enfermagem de maior complexidade e coordenar as ações de saúde 
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde, como visita 
domiciliar, programas e ações de saúde intersetoriais, reuniões com a comunidade, ações de vigilância 
epidemiológica; 
- Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao 
indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e 
avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; 
Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; 
- Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; opinar tecnicamente 
nos processos de padronização, aquisição, distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela 
enfermagem; 
- Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de 
enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde; 
Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que 
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 
Coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção em unidades de saúde, realizar consulta 
de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e 
implementando medidas que contribuam com a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do 
indivíduo, família ou comunidade; 
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina 
aprovada pela instituição; 
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente 
as atividades desenvolvidas; 
Participar de programas de atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou 
calamidade pública; 
Participar de debates junto à população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre 
temas de saúde; 
Participar da avaliação do desempenho técnico com cada componente de enfermagem sob sua 
responsabilidade; 
Realizar consultas de enfermagem; 
Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância 
Epidemiológica e Sanitária; 
- Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde 
inerentesàs atividades de Vigilância em Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e 
saneamento; 
Participar das ações de investigação epidemiolóaica, organizando e orientando na coleta, 
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; 
Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão; 
143 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam associadas com 
aspectos do meio ambiente; 
Receber, armazenar, conservar, monitorar e distribuir ás unidades de saúde todos imunobiológicos 
(vacinas), utilizados pelo Município; 
Avaliar e realizar relatórios mensais de vacinas, com suas devidas coberturas vacinais, compilar dados 
e enviar ao Ministério da Saúde; 
Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execução e avaliação das ações de prevenção, 
controle e tratamento das doenças, bem como para estabelecer prioridades; 
- Definir medidas de controle e profilaxia de doenças infectocontagiosas; 
Observar tendências de doenças, identificar condições determinantes, calcular e avaliar os riscos; 
Realizar a codificação de causas de óbitos ocorridos no Município, incluindo visitas domiciliares, se 
necessário, para realizar esta ação; 
Aplicar auto de infração, instruir, julgar e dar ciência de processo administrativo sanitário à 
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente; 
Emitir parecer técnico e responder a denúncias, solicitações e questionamentos da Promotoria, dos 
órgãos de classe, dos Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em 
saúde, sempre que necessário; 
Participar de comissões diversas, que envolvam assuntos relacionados à área de atuação; 
Participar da discussão de projetos de construção ou reformas de unidades de saúde; 
Auxiliar na análise dos projetos arquitetõnicos de estabelecimentos de interesse na saúde, cooperando 
com engenheiro ou arquiteto; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior completo de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
144 
„ N 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: PSICÓLOGO (I,I1,111) 
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
CARREIRA: PSICÓLOGO NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
GARGA-140-RÁRIA-SEMANAL: /10 HORAS '1* 
CARGA HORÁRIA: 6 HORAS DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS (redação dada pela Lei n° 2.311, de 24 
de março de 2020) 
Descrição Sumária: 
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e 
pesquisa de trabalhos relativos às áreas das: políticas sociais e do trabalho utilizando enfoque preventivo 
e/ou curativo, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituições formais ou informais. 
Tarefas Típicas: 
Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no trabalho e realização e 
satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; 
- Orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito 
da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e 
programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; 
- Realizar diagnóstico psicológico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou 
encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; 
Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicológico; 
Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo de 
trabalho, educação, saúde e social; 
Participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, 
planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação, trabalho e social; 
Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o 
aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais; 
Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na comunidade visando resoluções de 
problemas referentes ao convívio sócio-cultural; 
Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao 
qual pertencem; 
Realizar psicodiagnóstico em candidatos ao quadro de pessoal da prefeitura municipal, através de 
instrumentos pedagógicos e técnicos próprios, visando a fornecer perfis psicológicos, envolvendo 
condições emocionais e psíquicas dos indivíduos para o exercício do cargo; 
Elaborar laudos psicológicos de indivíduos e/ou servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos 
sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições 
psicológicas; 
Assessorar os profissionais médicos na análise e interpretação de laudos e diagnósticos de servidores e 
da comunidade em geral; 
Realizar o encaminhamento de indivíduos e servidores ás instituições especializadas, indicando as 
necessidades terapêuticas, para fins de readaptações produtivas; 
- Elaborar diagnósticos da capacidade laborativa de servidores, analisando em conjunto com os 
profissionais médicos, os indicadores necessários à readaptação funcional temporária ou definitiva; 
Prestar orientações à servidores no campo terapêutico, psiquiátrico e psicoterápico; 
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competência; 
Elaborar cadastro funcional de servidores atendidos pela unidade registrando informações a respeito 
dos problemas apresentados, doenças, etc; 
Elaborar relatórios demonstrativos das atividades da unidade; 
Realizar treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; 
Realizar a triagem de crianças das escolas municipais e da comunidade, efetuando análise da 
anam.nese, ficha de referência e material escolar do aluno, para fins de avaliação; 
- Avaliar crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, 
projetivos, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na 
aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas; 
Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas 
especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto às crianças, 
através de orientações e rendimento escolar, visando à melhoria da validade de ensino especial; 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
145 
\X" 
- Promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de 
repasse de informações de medidas preventivas; 
- Elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação, através de levantamentos 
de 'necessidades, pesquisas, etc; 
- Participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do 
conhecimento educacional da excepcionalidade. 
- Desempenhar outras atividades correlatas 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior com leto em Psicologia e re istro no res ectivo Conselho de Classe 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
14 
146 
• • 
(I, II e III) 
(redação dada pela Lei r122.310, de 24 de março d 2020) _(anexo extinto pela Lei nQ 2.352, de 26 
de outubro de 2021) 
CARREIRA: INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILE-I-RA DE SINAIS (LIBRAS) 
NÍVEL: SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA: '1 HORAS DIÁRIAS E 20 HORAS SEMANAIS 
DesGrioão-Sumárial.: 
Língua Brasileira de Sinais. 
Tarefas-típicas 
Efetuar interpretações da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa c desta para a 
Língua Brasileira de Sinais; 
municipais, sejam eles servidores ou contribuintes; 
Realizar a tradução simultân a-em-eventos-pife-movidos-pelo Município ou por seus parceiros 
(conselhos, entidades e outros), de-acedo-cem-a-demanda; 
Participar da prodti 
divulgações efetuadas-pele-M-un4c4ple￾Participar, como tradutor/intérprete, de transmissõ-es-t.el 
nterewe; 
Realizar transcrição e tradução de documentos técnicos ou literários, oficiais ou não oficiais, da 
Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais elou vice-versa, bem como redigir outros na 
linguagem nece 
Transcrcv 
Operar si 
interpretação durante os atendimentos realizados; 
Receber pessoas e prestar awistê • 
Executar, sob orientação, atividades ro 
seleção do textos jurídicos, acompa 
de mandados judiciais e demais tarefas, quan 
inistrativa, de sua Seefetaria-de lota 
atribuições do cargo; o, que se fizerem necessárias; 
--E-xereer-eutras-ativ-iclades-c-orrelatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: 
Superior-co-m-plete—Bacharelado cm Letras Libras; ou Licen 
c Libras, mais certificação de proficiência do CAS, FENEIS ou PROLIBRAS, habilitando o come 
intérprete, com emissão atualizada-hár no máximo, um ano; o . - C C " • • C reas, mais 
formação específica-n-a-modalidade extensão ou especializa 
Língua Brasileira do Sinais (LIBRAS), mais certificação de proficiência do CAS, FENEIS ou 
PROLIBRAS, habilitando o como intérprete, com emissão atualizada há, no máximo, um ano. 
•• . C C tos ou-em 
fefas próprias do cargo; 
rídica, tais como pesquisas e 
•• 
Nos, cumprimento 
•• "e . 
147 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS (I, II, III) 
Ocrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: SUMÁRIA: 
Desempenhar tarefas relacionadas com as funções de servente e cantineiro/copeiro em órgãos e unidades da 
Prefeitura Municipal. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e 
polindo móveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materiais próprios; 
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a 
substituição de toalhas e papéis para manter a higiene necessária; 
Auxiliar nos serviços de cozinha; 
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessário; 
Desenvolver atividades de poda e tarefas relacionadas com a limpeza pública das praças e logradouros 
públicos; 
Desenvolver tarefas de plantio, coleta e armazenagem de plantas e outros; 
Atuar como auxiliar na construção de obras públicas; 
Auxiliar na produção de alimentos; 
Atuar na distribuição de alimentos, medicamentos e outros; 
Controlar a entrada e saída de veículos e material das repartições e órgãos públicos; 
Preparar café, chá, água e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos funcionários e visitantes; 
Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários 
predeterminados ou quando solicitado; 
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha, 
zelando pela conservação dos mesmos; 
Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar, etc, solicitando reposição, quando necessário; 
Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função; 
Não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calçado específico para a função em locais onde estes 
são exigidos; 
Desempenhar outras tarefas correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem 
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos 
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao 
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração 
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem 
capacidade física. 
148 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: MOTORISTA (I, II, III) 
(acrescida pela Lei n°2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: MOTORISTA NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Dirigir veículos do poder público municipal, transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção 
do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições defuncionamento de combustível, água, bateria, 
etc. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Dirigir veículos do poder público municipal, transportando pessoas, materiais em geral, observando as normas 
do Código Nacional de Trânsito; 
Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, lançando os registros em ficha própria como horários, 
quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle; 
Verificar as condições de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc, 
solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento; 
Realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias, e providenciando os consertos 
respectivos; 
Lavar e realizar o polimento do veículo sob sua responsabilidade; 
Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais; 
Realizar pequenos reparos de emergência, quando necessário, como troca de lâmpadas e fusíveis, regulagem 
simples de motor, etc; 
Elaborar, periodicamente, mapa demonstrativo de utilização do veículo, especificando em formulário próprio a 
quilometragem rodada, serviços executados e outros dados necessários; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecânica, de Eletricidade e/ou de Manutenção 
Automotiva. 
Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — Categoria "C" ou "D", Teste de Aptidão Física 
(TAF) e Prova Prática. 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo.A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem 
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos 
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao 
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração 
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem 
capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria); habilidades ao operar o 
equipamento/veículo; aproveitamento do equipamento/máquina/veículo; produtividade; técnica/aptidão/ 
eficiência. 
149 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: COZINHEIRO (I, II, III) 
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: COZINHEIRO NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Verificar, controlar, preparar, distribuir a alimentação, realizar a limpeza e esterilização de utensílios e/ou 
equipamentos. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Verificar, controlar e utilizar os alimentos de acordo com o tempo de validade; 
Seguir um cardápio diversificado, fornecendo a funcionários e crianças uma alimentação adequada e de acordo com 
a faixa etária e alimentos disponíveis; 
Preparar as refeições de acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos; 
Destinar o lixo adequadamente; 
Lavar as mãos antes de manusear os alimentos; 
Distribuir a alimentação no horário preestabelecido ou quando solicitado; 
Manter a higiene pessoal (unhas aparadas, cabelo preso e lenço/touca na cabeça); 
Não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calçado específico para a função em locais onde estes são 
exigidos; 
Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função; 
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e controle de equipamento: cozinha, utensílios, estoque e material, 
assim como guardar e conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados; 
Participar com a nutricionista e demais funcionários na elaboração de um plano de atuação das crianças, nas 
atividades da cozinha, desde que com segurança e autorização dos pais; 
Preparar a quantidade de alimentação de acordo com o número de pessoas que serão servidas; 
Conferir a quantidade e o estado de conservação da alimentação recebida, verificando prazo de validade, tempo de 
duração e solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as especificações e normas vigentes; 
- Cooperar com as tarefas de limpeza nas dependências da unidade em que atua, bem como na distruibuição dos 
alimentos e medicamentos em horários preestabelecidos, na ausência do Auxiliar em Serviços Gerais; 
Efetuar a esterilização de mamadeiras, chupetas e demais utensílios; 
Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposição, quando necessário; 
Promover a realização de um cardápio diversificado para as refeições, observadas as peculiaridades dos 
consumidores e disponibilidade existente; 
Desempenhar outras tarefas correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF). 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do cargo. A 
avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros inferiores e 
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem como os seus 
índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos e divulgados no 
Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos preceitos legais, como, 
também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao exercício da função de maneira 
digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração Pública, sem subverter a sua real intenção 
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade física. 
150 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 14 
Estado do Paraná 
- e a a 10 a a a 
111 • 01 IN 
- e.. 
. •• e . • . . - e•átiode máquinasdo-M-un-ic-ípier-após ofinal de cada obra; 
Operarperfuratriz, acionardispositivos de detonação explosiva; 
Zelar pai 
Operar máq 
perfuratriz, máquina de varrição noc serviçosde limpeza pública eoutros; 
da, corted 
Executar pequenos serviçosdeterraplenagem, corte eretirada de tocos; 
e .••.. e equ 
eficiência. 
DESCRICAO DA CLASSE: OPERADOWDEEQUIPAMENTOS-(-1,-113-1-11) 
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
1. 
- 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
compressor,trator de esteira,pá carregadeira, retroescavadeira, 
mate~ad-Gra-e outras, manipulando comandos, 
TAREFAS TÍPICAS: 
Executaratividades relativas à operação de rolo compressoricompactador, pá carregadeira outrator de esteira, na 
exccução dos-seg-u ão de barrancos, preparação da 
basepara pavimentação c outros serviços-pertinentes; 
Operar retroescavadeira e motoniveladora,manipulando comandos, abrindo efechando vala. para instalação do 
esgotes-e-e 
retroescavadeira; 
Inspecionar e trocarfiltros, velas, óleo e abastecer amáquina, sempreque necessário; 
Operar-máqui-na-debritagem c rebritage 
Operar-asmáquinas conform 
Rea 
Utilizar osequipamentos de proteção individual necessários no exercícioda função; 
gesempenharout. 
b) Outros requisitos: Carteira Nac 
Prática. 
TAF) e Prova 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tom por finalidade avaliar acapacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares—c 
respiratórios,para suportarfísica c organicamente asexigências do exercíciodas tarefas rotineiras do cargo. A 
avaliação dar seá através da rgalização de atividades que comportemteste de força de membrosinferiorese 
s-uper4e e e. e a a. Tanto adescrição do Teste de Aptidão F isica ia seraplicado bem como os seus 
Editais de ConcursoPúblico. Os testes serãorealizados em observância, não só-ao amparolegal comotambém 
da função de maneiradigna c 
efici~orroborand 
einvestir àqueles que p 
PROVA PRÁTICA 
e . C . • . - •• C 
pneus,água, óleo, bateria); habilidades ao operar c 
máquina/veículo; produtividade; técnica/aptidão) 
por meio de cabos Nades na 
tos; 
cri-servação; 
C Ce "C. C. •• 
C amentolm-áqui~culo 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
152 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (I, II, III) 
(redação dada pela Lei no 2.334, de 22 de março de 2021) 
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Operar máquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira, 
motoniveladora e outras, manipulando comandos. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Executar atividades relativas à operação de rolo compressor/compactador, pá-carregadeira ou trator de esteira, 
na execução dos seguintes serviços de terraplenagem: nivelamento de ruas, remoção de barrancos, 
preparação da base para pavimentação e outros serviços pertinentes; 
Operar retroescavadeira e motoniveladora, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalação 
de esgotos e encanamentos e outros serviços pertinentes; 
Retirar e colocar manilhas com a máquina, descendo-as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na 
retroescavadeira; 
Inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer a máquina, sempre que necessário; 
Operar máquina de britagem e rebritagem; 
Manter a limpeza do local de trabalho; 
Conduzir a máquina até o pátio de máquinas do Município, após o final de cada obra; 
Operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonação explosiva; 
Zelar pela segurança da área; 
Operar máquinas e equipamentos de pequeno e médio portes, como trator, mini-carregadeira (Bob-Cat), 
perfuratriz e outros; 
Executar atividades de roçada, corte de grama, preparo da terra para plantio e serviços correlatos; 
Executar pequenos serviços de terraplenagem, corte e retirada de tocos; 
Responsabilizar-se pela boa operação e conservação dos equipamentos; 
Operar as máquinas conforme o respectivo manual de operações e zelar pela sua conservação; 
Realizar os cuidados básicos e a manutenção periódica da máquina ou equipamento sob sua 
responsabilidade; 
Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecânica e/ou Manutenção Automotiva. 
Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação — Categoria "D", Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova 
Prática. 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem 
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos e 
divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância, não só ao amparo 
legal como também à compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidato e o exercício da função 
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse pública da Administração Pública, sem subverter a 
sua real intenção de avaliar, selecionar e investir àqueles que possuem capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria); habilidades ao operar o 
equipamento/veículo; aproveitamento do equipamento/máquina/veículo; produtividade; técnica/aptidão/ 
eficiência. 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: 
{acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MAN-UTENÇÃO NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: /O HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
s com a função especificada em tarefas típicas. 
à 1 4 af&a& 11 A. a 
TAREFAS TÍPICAS: 
ávar-eleu-lubrifi 
outros instrumentos; 
e- ••..e .. C.•C 
 
mentos; 
Enxugar e dar polimento aos veículos, utilizando panos, estopas e ceras; 
Realizar o ab 
Promover a troca de óleo dos veículos; 
Registrar em ficha p 
usuário,.2Iata-e-eutros-ite 
.Mhe CC." . • C C 
entes dos veiGulesi￾instrumentos de precisão; 
Montar-os-pneus e componentes; 
•• Ilj 
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor; 
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados; 
Limpa' 
Rte-e de,carreg 
aricos; 
Controlar-e-aqueGimente-de-pé-de-pcdra, piche, brita e óleo que compõem o asfalto; 
—C• istura-asfáltiGa,- 
Abastecer os caminhõe., de massa asfáltica controlando a vazão-d-as-tubulações 
Fazer a limpeza do tanque após cada operação; 
Operar martelete, abrindo buracos e fendas em ruas, estradas e outras superfícies; 
C. C 
.•CC C C •• C . C" . C •• C. C..•Ce •"." 
."C .•Ce . C . .. C C 
Carpir, varrer, roçar e limpar canteiros, ruas, praças, terrenos, jardins e outros; 
Abrir valas e valetas-utilizando cortadeira, p', 
Transportar-méveis c utensílios de escritório; 
Realizar serviços de limpeza e desobstrução de-bueiros 
Auxiliar as tarefas de con 
Auxiliar nas tarefas do estofador, marceneiro, mecânico, eletricista, latoeiro, pintor de veículos e paredes, 
ter e. e es-materiais e ferramentas necessárias à execução do serviço; 
Desernoegar-outras atividades correlatas. 
assa -e 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
153 
14- 
154 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Escolar' 
Outros requisitos: Teste de Aptidão -Física (TAF). 
TESTE DE APTIDÃO FISICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar-a-oapaoidade-aerábioa-clo indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiraãrios, para suportar física e organic e 'o-ás tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar se á através da realização de atividades que comportem teste de-força de 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Fica a-„er aplicado bem 
preceitos legais, como, ta 
exercício da função de maneira digna 
Pública, sem subverter a sua real intenção do avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem 
capacidade física. 
155 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 1 5- 
Estado do Paraná 
4e e .ee ee e e 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR EM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (I, II, III) 
redação- 
..0 C C ^ • 
mais, instrumentos de topografia; 
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor; 
adas das planithasT-anotando-€1-ados 
"o para colocação de piquetes; 
rregamento dos materiais e equipamentos utilizados:, 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
E-xeGutar--a 
TAREFAS TÍPICAS: 
Carpir-varrer, roçar e limpar CaRtCifesS, praças, teFfellOS, parques, fundos de vale, jardins e outros espaços 
giblioes¡- 
Transportar móveis e utensílios de escritório; 
Realizar serviços 
Auxiliar na limpeza de piscinas e lâminas d'água; 
ada de prédios e imóveis; 
necessárias à-c 
Acompanhar e a 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Outros requisitos-Teste de Aptidão Física (TAF). 
TESTE—DE—APTIDÃO-NSICA-(TAF+ 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigência-6 do exercício das tarefas rotineiras do 
que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Ta 
como os seus índices de avanação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão-definidos 
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
prosei-tos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visa 
exercício da fun 
Pública; sem subverte, 
capacidade física, 
a• e C C C 
stir aqueles que possuem 
minis-tração 
•• e . .;„„ 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
156 
1/4" -^ 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR EM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (I, II, III) 
(redação dada pela Lei n° 2.334, de 22 de março de 2021) 
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO NÍVEL: FUNDAMENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Executar atividades relacionadas com a função especificada em tarefas típicas. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pá, picareta e outras ferramentas adequadas; 
Transportar móveis e utensílios de escritório; 
Realizar serviços de manutenção de bueiros e bocas-de-lobo; 
Auxiliar na limpeza de piscinas e lâminas d'água; 
Auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação de vias públicas, preparando massa e 
transportando materiais diversos; 
Auxiliar na reforma e manutenção de academias e parques infantis; 
Auxiliar no serviço de limpeza pesada de prédios e imóveis; 
Auxiliar nas tarefas dos mecânicos, eletricistas e demais profissionais, preparando os materiais e 
ferramentas necessárias à execução dos respectivos serviços; 
Acompanhar e auxiliar o topógrafo nos levantamentos, demarcações e nivelamentos, puxando a trena, 
batendo piquetes e carregando a estadia (mira) e demais instrumentos de topografia; 
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor; 
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados; 
Limpar com foice e facão a área de demarcação para colocação de piquetes; 
Auxiliar no carregamento e descarregamento dos materiais e equipamentos utilizados; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF). 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares 
e respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras 
do cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de 
membros inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser 
aplicado bem como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e 
"masculino", serão definidos e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados 
em observância não só aos preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à 
integridade do candidato e ao exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o 
interesse público da Administração Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e 
investir aqueles que possuem capacidade física. 
157 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENCANADOR (I, II, III) 
o - • e- 
(extinto pela Lei n 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
CARREIRA: ENCANADOR 
GRUPO OCUPACIONAL; ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: /10 HORAS 
(acres 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO-SUMÁRIA- :
• necessária. 
 
TAREFAS TÍPICAS: 
Realizar instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando, parafusando, 
cies, otc, e dando ao trabalho um perfeito acabamento; 
-PAcntar,ccl 
Promove e - ... • e -ra,„ Ostros e outros. 
Efetuar levantamentos de dane e e ee, ae.e-cenentes hidráulicos em prédios e em instalações físicas 
da-prefeitura-municipal e demais espaços do Município; 
Promover o desentupimento de canos, quando se fizer necessário; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES-EXIGIDA& 
Escolaridad : Ensino-F-un-damental Completo e Curso do Encanador elou outros afins, 
Outros requisitos: Teste de Aptid" II 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TA} 
Tem por finalidade avalia 
respirató 
cargo. A avaliação dar so á 
inferiores e superiõres e corrida de ire vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Fis 
GOMO OS seus indices- cl 
divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao 
exercício-da fu : «.- eigna e eficiente, corroborando 49-4nteresse público da Administração 
'n-tenção-do avaliar, selecionar e investir aqueles-quQuipossuem 
111 
capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
• e e 
os-ferram- . e : • s e sanitárias; 
Realização do leitura de informações em croquis de insta ...: • Realização de 
' recendo-ao-Examinador sobre os procedimentos 
1, I IP 
e. . 
" " • 11, " • dos componentes cardiovasculares e 
ente as exigências do exercício das-tarefas rotineiras do 
de atividades que comportem teste de força-de-membros 
. ...e e " 
come: ...e . .eme 
e divulgados no Editais de Conourso--N-bliso ncia não só aos 
• 
o da parede, da amarração das camadas, dos cortes 
• •• C . C e !. • .. - • C .. C . .„ e • e, 
. 
1111 • C C . .C.C-C. C. 
P-ROVA-RRÁTIC-A; 
lelentif1oa0o-cle-equ' 
Gon-strução-de-u 
. C C . C • ... C 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: PEDREIRO (I, II, III) 
rioresoicla-pela-L ° 
(extinto pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
 
CARREIRA: PEDREIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: /10 HORAS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO-SUMÁRIA: 
Construir edificação r. . • C .. C " C C CC.: •• C C s e orientações-técnicas, 
TAREFAS TÍPICAS: 
lando a profundidade, espessura, resistência e outras especificações técnica, 
de colunas e pilares, etc., de acordo com os projetos e orientaçõos técnicas; 
Levantar os "cantos" da construção, observando c acertando o prumo, esquadro e nível; 
.. - 
•• e 
 
Fazer reboco e-oalfinagem,,. 
meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens; 
Píer . Eando cimento, cal e areia; 
Construir paredes c componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas-ferramentas e instrumentos 
próprios; 
Afiar c travar ferramentas de trabalho, utilizando instrumentos adequados; 
Desempenhar-outras atividades correlatas, 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática - 
T-ESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por fi e.,:- ee ee •: .'e.: e-• e e e „e • e e • - • - rdiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar se á atravé, da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a-cle,criç-ão-clo-Teste-de-Aptidão Física a ser aplicado bem 
capacidade física. 
dos tijolos e de extremidades. 
159 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: CARPINTEIRO (I, II, III) 
(acrescida pela Lei n°2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: CARPINTEIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Executar trabalhos de confecção e/ou reparos, utilizando o material necessário. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, etc, cortando, 
pregando, parafusando ou fazendo encaixes; 
Confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instrumentos de 
medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar; 
Serrar e plainar tábuas, caibros, sarrafos, mata-juntas; 
Montar, pregar, parafusar e colocar as peças trabalhadas; 
Raspar, polir, envernizar, encerar e laquear portas e janelas; 
Colocar ferragens de enfeite ou de proteção como dobradiças, fechaduras e puxadores; 
Afiar e travar ferramentas utilizadas, operando máquinas e/ou utilizando instrumentos; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática. 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem 
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos 
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao 
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração 
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem 
capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
Identificar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na construção e reparo de estruturas de madeira e 
assemelhados; Instalar ferragem em porta semi-oca de madeira; Montar forma de madeira para pilar; 
Preparar estruturas e reparos de divisórias. 
160 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
15 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ELETRICISTA (I, II, III) 
(acrescida pela Lei n°2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: ELETRICISTA 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Executar consertos, reparos e substituição de material elétrico em edificações e veículos, utilizando as ferramentas e 
materiais necessários. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da prefeitura municipal e demais espaços municipais, 
utilizando instrumentos próprios, para detectar causas de funcionamento inadequado; 
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos; 
Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas; 
Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito 
funcionamento; 
Realizar substituição de lâmpadas nas repartições públicas municipais; 
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos veículos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas 
próprias, para detectar causas de funcionamento inadequado; 
Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, reles, distribuição elétrica e outros componentes; 
Promover testes da instalação elétrica dos veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito 
funcionamento; 
Fazer regulagens de faróis e outros instrumentos elétricos; 
Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos (semáforos) para utilização em vias públicas; 
Trocar lâmpadas em porta focos, fazendo a manutenção periódica dos componentes eletromecânicos, quando 
necessário; 
Fazer a inspeção nos controladores eletromecânicos, detectando falhas e providenciando reparos; 
Operar adequadamente equipamento hidráulico (escada/elevador), sempre que necessário; 
Realizar a implantação e remanejamento de semáforos e componentes (colunas, braços, porta-focos, tabulação e 
fiação), colocando-os em perfeito funcionamento; 
Realizar trabalho de alta precisão, utilizando máquinas e equipamentos adequados; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Eletricista. 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática. 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do cargo. A 
avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros inferiores e 
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem como os seus 
índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos e divulgados no 
Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos preceitos legais, como, 
também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao exercício da função de maneira 
digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração Pública, sem subverter a sua real intenção 
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas, 
diferenciando componentes elétricos de alta e baixa tensão; Instalação de um circuito elétrico utilizando material 
e ferramentas adequadas; Determinação de potência e corrente em um circuito elétrico com o uso de 
ferramentas e instrumentos de medição adequados; Identificação de componentes elétricos em quadro de 
distribuição de baixa e alta tensão. 
161 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: MECÂNICO (I, II, III) 
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: MECÂNICO 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Consertar, reparar, regular motores, peças e componentes que tenham necessidade de reparos, substituindo, 
quando necessário. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Realizar a desmontagem de peças de máquinas/veículos leves e pesados, utilizando materiais, instrumentos e 
equipamentos próprios, visando a identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento; 
Reparar peças em geral, cortando, parafusando, soldando ou substituindo, quando necessário; 
Regular motores, carburadores, distribuição e outros componentes de máquinas/veículos; 
Engraxar, limpar e lubrificar peças; 
Montar peças e equipamentos de máquinas/veículos, dando um perfeito acabamento; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecânica 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática. 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem 
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos 
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao 
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração 
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem 
capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
Teste prático de manuseio de equipamentos/ferramentas/máquinas/veículos. 
162 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: SOLDADOR (I, II, 111) 
(arescida pela Lei n°2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: SOLDADOR 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar, executar, preparar, engraxar, montar, desmontar peças e equipamentos que necessitam de solda, 
utilizando, para tanto, solda elétrica, oxigênio, acetileno ou a que for necessária e útil para o caso em questão. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Realizar a desmontagem de componentes de veículos leves e pesados, utilizando materiais e ferramentas 
adequadas, preparando-as para soldagem; 
Executar reparos em peças danificadas de veículos, operando aparelho de solda elétrica e bico de oxigênio; 
Preparar ferros, alumínio e outros materiais para solda; 
Engraxar, limpar e lubrificar peças; 
Montar peças soldadas nos componentes e dar ao trabalho um perfeito acabamento; 
Reparar peças em geral, cortando, parafusando e/ou soldando, quando necessário; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Soldagem. 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática. 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiOres e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem 
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos 
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao 
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração 
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem 
capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
Teste prático de manuseio de equipamentos e aplicação de solda elétrica e solda com oxigênio e acetileno. 
Ze 
uários-e-prefiosionaisenvolvidos; 
Ofereper-as-crianças-e-adolescentesnoções básica.-de- C " • " C C . • ... C C C 
al, observando a faixa 
af,Gs-; 
C " C . •• C C C " . C .. C 
... e. C . • C o necessário, emconformidade com asprescrições 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
15 
163 
DESCRIÇA0 DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II, III) 
laril-cle-2020} 
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL 
NÍVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGA HORÁRIA-SEMANAL: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA 
EM PERÍODO NOTURNO OU PELO REGIME DE ESCALA, DE 12x36 HORAS. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
. C C . • C .: C.C: " .CC C 
à educação de crianças, adolescentes c idosos-abfig-aclos, 
TAREFAS TÍPICAS: 
Responsabilizar sepelo planejamento, execução eavaliação de atividadesvoltadas à proteção, cuidado e 
apo 
Promover oscuidados com a alimentação, saúde e outras necessidadesbásicas dosabrigados; 
Manter umarelação de afetividade erespeito; 
Organizar um ambientede respeito, afetividade-e companheirismo, propiciando momentosde descanso, 
lazer e-iRtegração aosatendidos, conformefaixa etária; 
A-u-xiliar no processode desenvolvimentosocioafetivo ecultural dos atendidos 
Manter oespaço físico organizado e adeduado-às-ativicia 
atendida, obse 
Promover eparticipar de reu 
processode aproximação eresgate dos vínculosafetivos familiares 
-Com SU —e ----e: e elecimento da autoestima; Auxiliar crianças c adolescentesabrigados no procwsode construção da identidade; 
e.- dolescentesálbuns de-f 
favorecer oregistro de suahistória; 
Acompanhar as crianças ou adolescentes nos serviçosde saúde, ecIticaç:o e outrosrequeridos no 
cotidiano, quando necessário; 
Auxiliar as crianças ou adolescentes nastarefas escolares,bem comogarantir que frequentem 
etária; 
Orientar osabrigados quanto à prese • - e :o do ambiente organizado, bem comodo zelo e 
org.. .e ee ee - e OfM3iS, afim de manter umambiente propício à atividade; 
Responsabilizar sepelo planejamento, execução eavaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado c 
apoio aoidoso, .
Rromover-rnomentosde closcoRtração e lazer aosacolhidos; 
Acompanhar os-idosos durante obanho de sol ede C" CC C C: . 
Tomar 
entre os usuáriosda instituição; 
Comunicar-aosresee• - -e: e..•ee e ee e .ee----e e- eee e- e-"..•-• 
instituição-G-61-a-p 
Respeitar os horárids,21e-med1ca 
médicas; 
ee• 
• -e. 
. • C C 
glà,• .e• e . C C .- .ee.:eeC e-modo-a-favorecer-e 
 
. e ft C . Ce '••• 
C • C .. e-modo-a 
C C • . C C C C C • . • „•• e „: 
IP I 
e•• 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
15. 
évio em casode 
acidentes, comunicancl-e-e-orientandoquanto aoscuidados nece„sários+ 
Executar, mediante supervisão,direta ou indireta, dc profissional de nível superior, aç 
acolhida, atendimento c acompanhamento afamílias eindivíduos com direitos-violados, com ou sem - 
vínculofamiliar-c com 
s-básicos essenciais-para avida diária, socioeducativas, 
lúdicas, recreativas,de lazer, desportivas, artísticas cculturais para fomeMar-a-autonomia-e-participação 
dos usuários-e-m-conformid.:-.. . • •'. e. .clade,se irecionalas a pes,oas 
de-diversasfaixas etárias; 
Observar e informar a coordenaçãoda unidade, serviço o . C se .1 . 
para-as-ativida-des apartir do planejamento da equipe; 
Acompanhar os usuários aosArviços da rede socioassiste 
eàs entidades parcei ./1••: ...e-•• -•• .tividade-s-externas, 
sociais-dos-usuários; 
Onentaft-apoiar , e monitorar os u 
Acol-her os usuários nasunidades e nos serviços, realizando osprocedimentos de identificação, de 
registros-dos . C".:•• • 
 
identificár-p - e e-•• pessoaloulturair-religiosa,de saúde que interfiram no 
conv-ívie-social-rinfor-.•:: . e. e- e : •: •iaspertinentes; 
Facilitar a comunicação-entre usuários,comunidade eequipe, registrando as ocorrênciasque requeiram 
atenção e en-car4• • . •,• - • e .4111• • : e. -..- e -•.'.is; 
Entrevistar, cadastrar epe. e - • . . - • .. •• • • . •• - • e e e - •• . • e . e r-a-a-equipe-técnica; 
Realizae - e e: . -•: ..- : , encaminhamento-s nos-Sistemas de Informação, Monitoramentoe 
Avaliação, emconformidade com as orient.7.- e. .ee e . .o.• .•. e " sistência 
- 
C C.` 
C .s• ções 
 
I cProteção à Família; 
Colaborar nos processosde planejamentormonitoramentaliação e sist 
scrern desenvolvidas nasUnidades, bem como na elaboraçãodo Projeto Político Pedagógico da unidade 
elou-s - •e, erewor ••••• o-selaborados pel-~-ipede trabalho; 
&naminhal, acompanhar-e-monitorar os-usuários-nas-atividades internas e externas, conforme previstas 
.c .. 
Orientar & acompanhar-asatividades de rotina-d-ãna ccmoalimentaçã 
, uiclado-s com a-s instalaçõesri ões vivencia-d-aS naunidade, 
ser4o-ou=-Rrogramajunto aos USUáriGS,que contribuam para o desenvolvimentode competências 
pe e.. " .5", .^ 
E-s-pesificamentc no-Abrigo-d-e-Cilanças, executar-e/eu-estimularatividades de higiene ealimentação nas 
:.••: - - - .ando troca de fraldas, conforme a necessidade; 
Realizar-efeti 
observando osindicadores das situações de crise eseguindo rigorosamente 'osprocedimentos 
normatizados; 
Participar-da definição de mcd 
forma-agarantlr oambiente Seguro c -educ-ativo-d-a-U-nicl-ade 
lento, à organização-e-à-~rçãodo usuário na comunidade; 
ern-C-asaSPOSsia~ 
.•te C C 
 
0,a 
TIfal.' 
necessidade-cie-mate-ri-ais￾e .. 
.11 
 
Participa-r-na-elaboração e ex 
Rarticipa-r-de-caanhas diversas-que-visem aobem estarsocial ecoletivo 
Auxiliar noatendimento da população-em-programasde-emergência,d 
recebid-as-pe4a-Seor&ta . 0.. • . - 
. . - 
E1 .e: . e e e.e• e: 
.- • aGietaele41siGa: 
e.e• .e• e. • ee e. e e". ". •••• e e: e . 
- .$1•• ee 
..e••e ee 
Atuar corno agehte facilitador no processo de fofmação-do usuário enquanto ser político e social inserido 
em-um-Gen-texto de coletivi 
e na sua vivência cidadã; 
ais (reuniões, palostras, 
oficinas), conforme o planejamento da unidade, serviço ou programa; 
RaFtipipar de atividades que vise Fofissio-rial; 
-elo-patfimânio, efetuando vistoria sistemática-clas-in-stal-ações físicas e de 
materiais utilizados nas atividades; 
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas d.e de,Ganse)-pu-egi 
período noturno, atendendo a-neGossidade do cargo; 
Desenvolver outras atividados correlatas. 
HABILITAÇÕES-EXIGIDAS 
•: "-: e *'øm '.: 
em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da-educação￾b)-Q-u e-e .e e Ide Habilitação (CNH), no mínimo, categoriTeste de Aptidão 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-(-TAF» 
- • ee e.ee 
superiores e corri 
índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "mas 
"."e ealizados em observância não só aos preceitos legais, como, 
também, à compatibilidade do cargo, visa aneira 
digna e ef 
PROVA PRÁTICA: 
casos práticos relacionados à identificação, 
—e• 
ee• e.e" e. .. ••• •,t` e . - ee • 
e.e• 
165 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
166 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II e III) (redação dada pela Lei n° 2.362, de 23 de 
dezembro de 2021) 
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL NIVEL: MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM 
PERÍODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS. 
Descrição Sumária: 
Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e apoio 
dos usuários, especialmente crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de 
rua. 
Descrição Detalhada: 
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e 
apoio dos usuários, especialmente crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação 
de rua; 
- Promover os cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas dos atendidos; 
- Manter relação de afetividade e respeito com os usuários do Serviço; 
- Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos; 
- Manter o espaço físico organizado e adequado às atividades a serem realizadas, conforme a faixa etária 
atendida, observando suas necessidades e limitações; 
- Promover e participar de reuniões/encontros realizados com a família dos atendidos, de modo a favorecer o 
processo de aproximação, fortalecimento e resgate dos vínculos familiares; 
- Auxiliar os atendidos a lidarem com sua história de vida, favorecendo o fortalecimento da autonomia; 
- Auxiliar os atendidos no processo de construção da identidade; 
- Organizar com os atendidos álbuns de fotografias e registros individuais, de modo a favorecer o registro de 
sua história; 
- Acompanhar os atendidos nos serviços de saúde, educação e outros requeridos no cotidiano; 
- Auxiliar as crianças e/ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente 
as aulas; 
- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes à 
intimidade e à privacidade dos usuários e profissionais envolvidos; 
- Oferecer às crianças e adolescentes noções básicas de higiene e organização dos espaços; 
- Promover a inserção dos adolescentes em programas de qualificação profissional, observando a faixa etária; 
- Orientar os atendidos quanto à preservação e conservação do ambiente organizado, bem como do zelo e 
organização dos seus objetos pessoais, a fim de manter um ambiente saudável; 
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e 
apoio aos atendidos; 
- Promover a convivência familiar e comunitária, através da realização de momentos de lazer e recreativos com 
os atendidos; 
- Tomar as devidas precauções e cuidados para evitar o contágio de doenças infectocontagiosas que possam 
ocorrer; 
- Comunicar aos demais colegas de trabalho e à coordenação quando um dos atendidos apresentar algum 
problema de saúde; 
- Respeitar os horários de medicamentos e dietas em conformidade com as prescrições médicas; 
- Realizar procedimentos relacionados à saúde dos atendidos, prestando atendimento prévio em caso de 
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessários; 
- Executar, mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, 
acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo 
familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; 
- Planejar e desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária, socioeducativas, lúdicas, 
recreativas, de lazer, desportivas, artísticas e culturais para fomentar a autonomia e participação dos usuários 
em conformidade com as normas da unidade, serviço ou programa, direcionadas a pessoas de diversas faixas 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
167 
vw‘ 
etárias; 
- Observar e infórmar à coordenação da unidade, serviço ou programa sobre a necessidade de materiais para 
as atividades a partir do planejamento da equipe; 
- Acompanhar e transportar os usuários aos serviços da rede socioassistencial, aos serviços das demais 
políticas públicas e às entidades parceiras, como, também, em atividades externas, as quais visem a garantir os 
direitos sociais dos usuários; 
- Orientar, apoiar e monitorar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, 
manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados; 
- Acolher os usuários nas unidades e nos serviços, realizando os procedimentos de identificação, de registros 
dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio, assegurando o registro e privacidade 
das informações; 
- Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa ou de saúde que interfiram no 
convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes; 
- Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram 
atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; 
- Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe técnica; 
- Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informação, em conformidade 
com as orientações da coordenação e da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
- Participar na elaboração e execução de projetos e programas; 
- Participar de campanhas e mobilizações envolvendo a comunidade; 
- Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência, de acordo com as orientações recebidas 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social; 
- Colaborar nos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e sistematização das atividades a serem 
desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade e/ou serviço 
e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho; 
- Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuários nas atividades internas e externas, conforme previsto na 
agenda do serviço; 
- Orientar e acompanhar as atividades de rotina diária como alimentação, higiene pessoal e ambiental, 
manipulação de alimentos, cuidados com as instalações físicas e outras situações vivenciadas na unidade, 
serviço ou Programa junto aos usuários, que contribuam para o desenvolvimento de competências pessoais 
para ser e conviver; 
- Executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentação dos atendidos; 
- Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos usuários, dentro e fora da Unidade, 
observando os indicadores das situações de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados; 
- Participar da definição de medidas de segurança e das avaliações dos usuários, buscando e trocando 
informações de forma a garantir o ambiente seguro e educativo da Unidade; 
- Promover ações que visem ao desenvolvimento, à organização e à reinserção do usuário na comunidade; 
- Atuar como agente facilitador no processo de formação do usuário enquanto ser político e social inserido em 
um contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuários nas relações interpessoais e na 
sua vivência cidadã; 
- Auxiliar em atividades com as famílias usuárias dos serviços socioassistenciais (reuniões, palestras, oficinas), 
conforme o planejamento da unidade, serviço ou programa; 
- Participar de atividades que visem à capacitação e desenvolvimento profissional; 
- Elaborar relatórios das atividades do serviço; 
- Contribuir no zelo e segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de 
materiais utilizados nas atividades; 
- Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de 
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período 
noturno, atendendo a necessidade do serviço; 
- Desenvolver outras atividades correlatas. 
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Nível médio normal completo, admitindo-se curso superior de 
Pedagogia ou curso superior com licenciatura plena na área da educação, e possuir Carteira Nacional de 
Habilitação, no mínimo Categoria "B". 
168 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TORNEIRO MECÂNICO (I, II, 111) 
(acrescida pela Lei n°2.319, de 29 de abril de 2020) 
CARREIRA: TORNEIRO MECÂNICO 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Tornear, ajustar e regular peças, quando necessário, utilizando material adequado. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Tornear e ajustar peças metálicas, operando torno mecânico e dando um perfeito acabamento ao seu trabalho; 
Realizar a regulagem do torno mecânico, operando os dispositivos e comandos existentes; 
Confeccionar buchas, pinos, parafusos, porcas e outros componentes, serrando, cortando, soldando, furando e 
torneando, conforme a necessidade; 
Efetuar reparos em geral, recuperando ou fazendo peças; 
Afiar e travar ferramentas utilizadas, através de instrumentos adequados; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Torneiro Mecânico. 
Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática. 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): 
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e 
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do 
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros 
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem 
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos 
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos 
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao 
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração 
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem 
capacidade física. 
PROVA PRÁTICA: 
Teste prático de manuseio de equipamentos/ferramentas/máquinas/veículos. 
169 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO AMBIENTAL (I, II, III) (acrescida pela Lei n° 2.362, de 23 de 
dezembro de 2021) 
CARREIRA: ENGENHEIRO AMBIENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
NÍVEL: SUPERIOR 
 
Descrição Sumária: 
 
Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos sustentáveis e execução de 
trabalhos especializados referentes ao meio ambiente. 
Atribuições: 
- Atuar em licenciamento ambiental, emitindo pareceres, relatórios, laudos, anuências prévias para 
empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de suinocultura, 
piscicultura, tateamento e outros; 
- Elaborar, planejar, monitorar e executar políticas municipais de meio ambiente; 
Elaborar PCA — Plano de Controle Ambiental; 
- Providenciar licenciamentos e autorizações ambientais junto ao Órgão Ambiental; 
- Analisar e realizar estudos e projetos técnicos para implantação de equipamentos antipoluentes; 
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminários e outros, buscando reciclar e aperfeiçoar 
profissionais ligados à área de atuação; 
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competência; 
Examinar solicitações e demandas, vistoriar o local para constatação dos fatos, lavrando auto de infração 
e observando prazos de compromisso para solução do problema; 
- Elaborar relatórios, cadastramento, realizar vistorias, emitir laudos e pareceres técnicos em avaliações e 
perícias, que envolvam recursos naturais renováveis, mitigação de atividades potencialmente poluidoras; 
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiológicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando análises 
para possibiiitar a classificação das águas segundo suas características, nível de poluição, etc, para a 
proteção ambiental; 
- Prestar assessoria técnica no tratamento e controle da qualidade da água; 
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscalização de fontes poluidoras è áreas degradadas; 
- Emitir e fornecer pareceres e laudos técnicos de análises efetuadas dentro de sua área de competência; 
- Realizar atividades relacionadas à Educação Ambiental; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÃO EXIGIDA: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental; 
Outros requisitos: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Avaliação 
Psicológica. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
170 
ANEXO — ATRIBUIÇÕES DE CARGOS 
(acrescido pela Lei n°2.362, de 23 de dezembro de 2021) 
TELEFONISTA (I, II e III) 
Descrição Sumária: Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de 
ligações, registrando em formulário próprio os dados do solicitante e unidade. 
Descrição Detalhada: Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as 
para os ramais solicitados; controlar as ligações interurbanas do órgão, registrando em formulário próprio a data, local, 
nome do solicitante, etc, para fins de controle; confeccionar e atualizar agenda de números telefônicos de interesse do 
órgão, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; receber, anotar e transmitir recados aos funcionários; 
proceder à limpeza dos aparelhos e centrais telefônicas, etc, e providenciando reparos, quando necessário; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Executar tarefas administrativas e de secretaria escolar, de caráter rotineiro, que envolvam: 
receber e expedir correspondências, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, 
ordenar arquivos e fichários, coletar dados, receber pessoas, prestar assistência à chefia nas tarefas próprias. Assistir 
aos técnicos em comunicação social nas atividades de apoio, tais como: levantamento de dados e informações, 
pesquisas preliminares, trabalhos fotográficos e de revelação, sob supervisão geral. Executar atividades de natureza 
econômico-financeira e contábil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar lançamentos contábeis, 
acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Executar sob orientação, atividades rotineiras de apoio à 
área jurídica, tais como: pesquisas e seleção de textos jurídicos, acompanhamento de processos, organização de 
arquivos, cumprimento de mandados judiciais e demais tarefas. Preparar, receber e conferir requisições de materiais, 
contatando com fornecedores e expedindo ordens de compra, executar atividades de caráter administrativo, como 
digitação e operação de sistemas técnicos e administrativos em microcomputador. Participar da execução de serviços 
gerais na área de recursos humanos, auxiliando na implantação e desenvolvimento dos programas estabelecidos. 
Assistir aos técnicos nas atividades de apoio na área de tributos, auxiliar na coleta de dados e informações para 
programas e processos de tributação, redigir textos e correspondências em geral. Organizar e dinamizar a cultura 
como fator essencial para o desenvolvimento humano integral. 
Descrição Detalhada: Participar, em grau de maior complexidade, na elaboração e execução de procedimentos 
administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos 
e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando 
cálculos e prestando informações, quando necessário; analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e 
gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros para efeitos comparativos; 
participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; elaborar 
relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;.elaborar, redigir, revisar, 
encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; atualizar, 
controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir 
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado; requisitar 
material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar cálculos simples, utilizando 
equipamentos, tabelas e outros meios auxiliares; coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições; 
atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações; recepcionar 
pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços necessários e inerentes ao setor; 
operar sistemas administrativos e técnicos em computador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e 
outros aplicativos de uso corrente no setor; operar impressora, copiadoras, fax, scanner; participar de reuniões 
administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisões e executando as tarefas 
de sua competência; cumprir a legislação vigente e determinações do regimento escolar; responder pela escrituração 
e documentação escolar; organizar transferências, matrículas, certificados e correspondências em geral; preencher 
fichas e formulários que integram o prontuário dos alunos e do pessoal da escola, mantendo-o atualizado; rever e 
assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; conferir todas as 
informações fornecidas antes e após a sua incorporação ao sistema de acompanhamento de alunos; fornecer ao 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 6 — 
171 
corpo docente todos os relatórios emitidos referentes a notas e frequências de alunos; atender ao público na área de 
sua competência, prestando informações sobre a legislação vigente e as disposições do regimento escolar; orientar 
os professores quanto ao uso das listagens de chamada, lançamento e entrega de notas e frequência dos alunos; 
comunicar a equipe técnica e corpo docente os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja 
quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes; 
controlar o ponto de professores e funcionários, encaminhando sua frequência em formulário próprio ao setor 
competente; elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos, etc.; fornecer nas datas 
estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informações da organização administrativa e didática 
necessários à elaboração e revisão do plano escolar; organizar e encaminhar à administração central relatórios em 
datas pré-fixadas com relação ao movimento de merenda escolar, movimentação de alunos, setor de saúde e outros, 
quando solicitado; manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, protocolando, 
distribuindo ou arquivando os mesmos; realizar os serviços de digitação, inclusive de instrumentos de avaliação e 
documentos de apoio ao trabalho pedagógico; assistir aos técnicos em comunicação social nas atividades de apoio, 
tais como: levantamento de dados e informações, pesquisas preliminares, trabalhos fotográficos e de revelação, sob 
supervisão geral; receber, selecionar e distribuir cópias de matérias de interesse do Município de Toledo; proceder à 
atualização, classificação e ordenamento do arquivo de jornais e matérias publicadas; recortar, colar e arquivar textos 
e matérias dos diversos jornais e revistas de circulação nacional, segundo orientações superiores; levantar dados e 
informações, conforme solicitações dos técnicos, para a elaboração de textos, matérias e programas de divulgação e 
veiculação; executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua 
guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários; acompanhar saldos, através de conta corrente, 
providenciando, quando necessário, a cobrança de faturas vencidas; efetuar o suprimento de caixa, classificando as 
despesas em contas correntes; levantar dados e informações, a fim de subsidiar os serviços econômico-financeiros; 
acompanhar o fluxo dos empenhos; orientar na organização e controle de arquivos econômico-financeiros; efetuar 
lançamentos em livros, documentos e formulários, transcrevendo valores e dados; efetuar cálculos e conferir dados 
referentes a operações financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens, utilizando 
máquinas de calcular ou tabelas de conversão, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o 
necessário; emitir e informar sobre certidões referentes aos débitos municipais; pesquisar e selecionar textos 
jurídicos, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar-se sobre !eis, decretos, leis complementares 
e demais regulamentos da legislação em vigor, elaborando fichário de interesse do poder público, sobretudo na área 
de direito público; acompanhar o andamento das causas, visitando varas, cartórios, repartições públicas e órgãos da 
justiça, para controle de prazos nas pendências judiciais e informação ao seu superior; organizar e atualizar os 
arquivos de contratos, documentos e processos encerrados ou em andamento, bem como livros e inventários de leis, 
decretos e jurisprudência para consulta dos serviços jurídicos; auxiliar na elaboração de petições, pareceres, minutas, 
convênios e atos administrativos; verificar o estoque de material de expediente, solicitando o ressuprimento, caso 
seja necessário; auxiliar na elaboração de relatórios; controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade, 
visando a propor a renovação em tempo hábil; preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados, 
estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando a manter o estoque 
abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente dos diversos setores da Administração; receber e 
conferir requisições de materiais, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta; manter atualizado 
o cadastro de fornecedores do Município de Toledo e outros arquivos; elaborar mapa comparativo de preços, de 
acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e 
prazos de entrega; emitir ordens de compras, discriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de 
material, condições de pagamentos, prazo de entrega e setor solicitante; contatar o fornecedor, após a aprovação da 
ordem de compra, entregando e protocolando o pedido; prestar assistência a fornecedores quando da visita ao órgão; 
identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade departamental, realizando verificações e 
comunicando eventuais irregularidades; executar tarefas administrativas ligadas ao registro ativo, protocolo, arquivo e 
controle de pessoal; elaborar anúncios de recrutamento interno e externo; auxiliar nos trabalhos de levantamentos, 
descrição, análise e avaliação de cargos; realizar pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas; contatar 
com os órgãos do Município de Toledo, visando a esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de 
recursos humanos; efetuar a pré-seleção de candidatos a empregos, conferindo documentos e preenchendo dados 
preliminares; executar as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando, 
anotando e dando baixa em documentos; auxiliar na implantação de programas de recrutamento, seleção, 
treinamento, desenvolvimento e registro ativo de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros; 
executar atividades para cumprimento das etapas necessárias aos serviços financeiros de pessoal, como averbação 
de vantagens, de descontos e controle de frequência; organizar arquivos relacionados com a área de recursos 
172 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
humanos; verificar verificar o estoque de material de expediente, providenciando, quando necessário, o ressuprimento; 
supervisionar e registrar processos de tributação, anotando procedência e tipo de pedido e promovendo a sua 
distribuição interna; auxiliar os técnicos no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e 
programas de trabalho e a emissão de pareceres técnicos; efetuar cálculos de tributos e registrando em processos os 
valores encontrados, utilizando tabelas e índices gerais, para instruir processos e pareceres; atender contribuintes 
nos esclarecimentos e soluções de questões sobre os tributos; receber, classificar, selecionar e encaminhar 
documentos e correspondências em geral, registrando dados e informações em livro próprio, para fins de controle; 
orientar funcionários sobre as atividades administrativas do setor; receber, conferir e encaminhar processos de 
tributos, prestações de contas diversas e outros itens; manter atualizado arquivo da documentação referente aos 
trabalhos da unidade, selecionando e classificando documentos, para fins de fácil acesso; efetuar anotações diversas 
em documentos e processos de tributos mobiliários e imobiliários, observando prazos e valores e promovendo o 
acompanhamento de assuntos pendentes; eventualmente, prestar informações ao público em geral sobre a 
tramitação de processos e esclarecimentos sobre tributos imobiliários; efetuar levantamento de grupos folclóricos, 
corpo de baile, grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., mantendo contato com os responsáveis, a fim de obter 
dados para cadastramento; organizar as promoções culturais a serem desenvolvidas - exposições de pinturas, 
esculturas, apresentação de grupos de teatro, grupos folclóricos, etc., entrando em contato com artistas e/ou 
responsáveis, definindo detalhes como datas, horários, locais, modos de divulgação e outros; providenciar os 
recursos necessários à realização de exposições, preparando catálogos e convites e encaminhando-os para 
impressão, revisando as peças a serem expostas, definindo a localização das mesmas no espaço físico, preparando 
etiquetas, nome da obra, técnica utilizada, dimensões, etc., relacionando os preços das obras, quando for o caso, e 
verificando outros detalhes necessários; providenciar os recursos necessários à apresentação de grupos folclóricos, 
grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., analisando os temas apresentados, encaminhando a programação musical 
às autoridades competentes, entrando em contato com figurinistas, contrarregras e outros, providenciando 
alojamento para os participantes e auxiliando na definição de detalhes técnicos das apresentações; acompanhar o 
desenvolvimento das promoções culturais, verificando o andamento das mesmas e detectando necessidades e 
falhas; realizar pesquisas, levantando dados relacionados a folclore, artes plásticas, música, etc., consultando 
bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsídios à elaboração de projetos de 
programações culturais; desempenhar outras atividades e serviços administrativos correlatos. 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e segurança do trabalho; 
fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes a periculosidade e insalubridade; inspecionar locais para 
verificar condições físicas de trabalho e avaliar a segurança dos imóveis. 
Descrição Detalhada: Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, efetuando levantamento 
sistemático, para verificar fatores e riscos de acidentes. Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de 
segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar 
riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionários sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais 
medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo hábitos de 
prevenção de acidentes e métodos de ação em casos de emergência. Supervisionar as condições e necessidades de 
extintores de incêndio, material de segurança e equipamentos de proteção individual, quando for o caso, para 
assegurar perfeitas condições de funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as 
condições de ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Realizar medições de 
luminosidade, ruídos, temperatura, monóxido de carbono e amônia, utilizando aparelhos de luximetro, decibelímetro, 
termômetro e bombas drager, anotando em formulário próprio para emitir parecer referente à concessão de adicionais 
de periculosidade/insalubridade ou condições de trabalho. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando 
relatórios e propondo a separação ou renovação dos equipamentos e outras medidas de segurança. Participar das 
reuniões da "CIPA" e outros eventos sobre higiene e segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, 
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas. Desempenhar outras 
atividades correlatas. 
173 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Elaborar planos, projetos e programas que visem ao pleno desenvolvimento socioeconômico do 
Município de Toledo. 
Descrição Detalhada: Efetuar estudos, projetos, pesquisas, análises e diagnósticos, com base em diretrizes 
traçadas para subsidiar o planejamento, a implantação e a manutenção de programas e projetos nas diversas áreas 
da administração pública; planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal, 
equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; promovera implantação dos planos 
e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a 
consecução dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutenção de programas e projetos, propondo a 
solução de dúvidas e problemas e efetuando os estudos e as alterações pertinentes; elaborar o orçamento anual e 
plurianual tendo em vista o plano de ação do governo e as necessidades da sociedade; emitir pareceres técnicos e 
elaborar relatórios, informando sobre a aplicação dos resultados dos planos e programas, e demonstrando sua 
adequação às diretrizes estabelecidas e vantagens para o desenvolvimento integral do Município e examinar custo x 
benefício de projetos, programas, etc.; elaborar textos e documentos técnicos; executar outras tarefas correlatas. 
JORNALISTA (I, II e III) 
Descrição Sumária: Executar, sob supervisão, planos e programas na área de jornalismo; elaborar e revisar textos 
jornalísticos e publicitários, selecionando veículos de comunicação, providenciando a sua publicação; efetuar 
reportagens fotográficas, de natureza profissional, tais como; coberturas de solenidades, visitas de autoridades, etc. 
Descrição Detalhada: Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicação, selecionando matérias de 
acordo com a política de ação definida. Auxiliar no registro dos eventos realizados pelo Município, visando a uma 
posterior divulgação através dos veículos de comunicação. Revisar e apurar os textos elaborados, submetendo-os à 
consideração superior. Proceder ao acompanhamento das notícias na imprensa, selecionando aquelas de interesse 
do Município e divulgando-as aos interessados. Efetuar sinopses das notícias do dia, anotando os assuntos de 
relevância. Participar da organização de entrevistas individuais e coletivas de interesse do Município com a imprensa 
local. Participar no levantamento de dados, informações e notícias acerca da programação de atividades do 
Município, com base em documentos, entrevistas e depoimentos de autoridades e servidores municipais. Redigir e 
revisar sob orientação direta, matérias, textos, artigos e "releases", acerca da programação do Município, 
selecionando a "mídia" adequada à sua divulgação, e providenciando a sua publicação e divulgação ampla e por 
todos os meios de comunicação social. Auxiliar nas atividades de seleção de textos e fotos, verificando a sua 
qualidade e a adequação aos propósitos do trabalho em execução. Participar na realização de reportagens 
fotográficas, acerca de assuntos de relevância para o Município, como: cobertura de solenidades, encontros, 
festividades, visitas, etc. Planejar e executar programas de divulgação interna, como boletins, "house-organs", jornais, 
etc. Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e reportagens de interesse do Município. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FOTÓGRAFO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Executar trabalhos de caráter fotográfico em solenidades, visitas, encontros e festividades, 
fotografando e revelando fotos, visando à cobertura completa de eventos diversos. 
Descrição Detalhada: Criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, 
em branco e preto ou colorido; escolher equipamentos em função de intenções, área de atuação e circunstâncias; 
operar câmera fotográfica, acessórios e equipamentos de iluminação; calibrar os equipamentos, monitorar 
equipamentos de medição; operar programas de tratamento de imagens; conceituar o trabalho fotográfico; interpretar 
o objeto a ser fotografado; experimentar produtos e técnicas fotográficas; definir o suporte material da imagem 
fotográfica; compor a imagem; modular a luz; enquadrar a imagem; registrar a imagem sobre película ou meio 
magnético; revelar filmes, editar imagem; ampliar fotos; digitalizar imagem; tratar imagem digitalizada ou 
convencional: brilho, contraste, definição e corte; legendar imagem; restaurar, ampliar e retocar imagens fotográficas; 
criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; produzir 
174 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
documentação referente à imagem; contextualizar a imagem fotográfica; documentar a autoria da imagem fotográfica; 
arquivar os documentos fotográficos; catalogar documentos fotográficos; utilizar recursos de informática; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
CINEGRAFISTA (I, II e III) 
Descrição Sumária: Manejar a câmera, ajustando ou movimentando segundo as características do tema enfocado, para 
gravar ou transmitir reportagens, acontecimentos esportivos e outros. 
Descrição Detalhada: Realizar o transporte, preparação e operação de equipamentos necessários à captação de 
imagens que serão usadas nas gravações; preparar a iluminação e o áudio necessários às transmissões ao vivo ou 
as reportagens, programas, vídeos e entrevistas pré-gravadas; auxiliar na montagem e desmontagem de 
equipamentos no estúdio para gravações de programas, vídeos, entrevistas pré-gravadas ou transmissões ao vivo; 
acompanhar a equipe de reportagem para a realização de transmissões, reportagens e programas, utilizando-se dos 
meios de iluminação e captação como forma de transmitir a melhor imagem; realizar a captação de imagens em 
vídeo para programas de televisão, vídeos institucionais, plataformas multimídia e distribuição para veículos de 
comunicação; operar câmera, ajustar foco e ângulo e definir composição de quadro para tomar cenas de reportagens 
e programas externos e de estúdio; atuar também na captação de imagens para vídeos institucionais e 
documentários para Internet; desempenhar outras atividades correlatas. 
CONTADOR (I, II e III) 
Descrição Sumária: Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis 
relacionadas com a programação e a execução financeira. 
Descrição Detalhada: Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis 
relacionadas com a programação e a execução financeira; realizar a programação, alteração e ajustes orçamentários 
e fechamento de contas, encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; Executar 
análise contábil das contas anuais da Administração Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as 
atividades de auditoria contábil; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de 
demonstração contábil; Executar operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema 
operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos compatíveis; Efetuar todos os registro 
ativos pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da 
receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços, inclusive de Conselhos e Fundos 
Especiais, quando solicitados; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o 
monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação 
relacionada com a sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade; Propor alternativas e 
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada, 
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e 
externos; Prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os 
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar 
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; Desempenhar outras 
atividades correlatas. 
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Fiscalizar o pagamento das taxas e contribuição de melhoria, impostos imobiliários, tributos 
mobiliários e outros, no âmbito do Município. 
Descrição Detalhada: Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir 
175 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relação a processos de restituição e 
de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos fiscais, objetivando verificar o cumprimento das 
obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica; proceder à 
orientação do sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos e 
solução de consultas; supervisionar as atividades de orientação do sujeito passivo efetuadas por intermédio de mídia 
eletrônica, telefone e plantão fiscal; analisar e instruir processos, intimar sujeito passivo e requerer diligências, em 
processos submetidos a julgamento em instância administrativa; proceder à orientação do sujeito passivo por 
intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal; analisar pedido de retificação de documento de arrecadação; 
executar atividade de atendimento ao contribuinte; executar atividades pertinentes na área de informática, inclusive 
as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias; executar 
procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da 
Fazenda e Captação de Recursos; participar do planejamento tributário; desempenhar outras atividades correlatas. 
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguações e 
acompanhamentos, estudos, pesquisas e análises, trabalhos de caráter orientativo e preventivo; auxiliar a gestão e 
atender a todos os níveis hierárquicos da Administração. 
Descrição Detalhada: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguações e 
acompanhamentos, estudos, pesquisas e análises, trabalhos de caráter orientativo e preventivo; auxiliar a gestão e 
atender a todos os níveis hierárquicos da Administração; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de 
Controle Interno, zelando pela sua independência; apoiar o Controle Externo; assessorar a Administração; comprovar 
a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; realizar auditorias internas, inspeções e 
acompanhamentos; avaliar os controles internos adotados pela administração pública; avaliar o cumprimento e a 
execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
efetuar o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário; quando for o caso, sugerir 
sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas; avaliar e fiscalizar os procedimentos de 
Ouvidoria e suas providências por parte da Administração; revisar e emitir parecer acerca de processos de Prestação 
de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Elaborar o relatório de Prestação de Contas Anual com parecer prévio. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
AGENTE FISCAL (1, II e III) 
Descrição Sumária: Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Município. 
Descrição Detalhada: Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Município e 
fazer com que se observe os Códigos Tributários Municipal e Nacional e demais leis, normas e regulamentos, 
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislação sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais, 
comerciais, industriais, de prestação de serviços, entre outros, no que tange ao recolhimento dos impostos incidentes 
sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder à interdição e ou fechamento, tudo dentro da competência legal 
pertinente; ter efetivo conhecimento e prática no seu campo de atuação e em informática; realizar tarefas afins; ficar 
incumbido de todas as atividades que, por sua natureza, estão no âmbito de sua competência; realizar levantamentos 
e pesquisas de dados e situações objeto de fiscalização e efetuando cálculos de valores; informar ao público em 
geral, bem como realizar o atendimento sobre a situação dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir 
o regulamento, normas e rotinas em vigor; prestar serviço de digitação; redigir expedientes sumários, tais como 
cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de 
organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuir e 
encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao 
público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
176 
„, 
à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a 
chefia da unidade e executar outras atribuições afins; fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante: lavra 
de auto de infração e a imposição de penalidade, informação de processo tributário administrativo, orientação ao 
sujeito passivo de obrigação tributária acessória ou principal; coletar dados e informações necessárias ao cadastro 
técnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas 
ADVOGADO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Coordenar, analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e 
pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico, promover a defesa do Município nos processos 
administrativos, judiciais e extrajudiciais. 
Descrição Detalhada: Examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação. Defender judicial e 
extrajudicialmente os interesses da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. Proceder à 
execução e à cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município. Prestar consultoria e assessoramento jurídico no 
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. Analisar a legislação e orientar a sua 
aplicação no âmbito da Instituição. Exercer o controle de legalidade dos atos da Administração Pública Municipal. 
Pesquisar, analisar e interpretar a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência. Proceder à organização do 
arquivo jurídico do Município, orientando sua organização. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, 
petições, contestações, réplicas, memoriais, recursos e demais documentos de natureza jurídica, bem como de 
outros ajustes de interesse do Município. Propor ações judiciais. Analisar e/ou elaborar minutas de leis, decretos e 
outras modalidades normativas. Analisar proposições de lei elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal. Emitir 
informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do Município. Auxiliar nos trabalhos das 
comissões instituídas. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria 
do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Atuar em audiências e julgamentos 
de - interesse do -Município. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
convônios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática. Elaborar relatórios. Desempenhar outras atividades correlatas. 
TÉCNICO EM PISCICULTURA (I, II e III) 
Descrição Sumária: Desenvolver atividades na área de atuação, contribuindo coma melhoria qualitativa e quantitativa de 
peixes e outras espécies próprias da água doce. 
Descrição Detalhada: orientar e desenvolver atividades inerentes à conservação e manutenção do aquário 
municipal; Manter e reparar tanques, açudes e aquários; Organizar e coordenar reuniões com piscicultores; Incentivar 
a organização de associações e cooperativas de pescados e assemelhados; Elaborar projetos de pesquisa para 
viabilizar a contínua melhoria da qualidade das espécies; Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, 
conservação, beneficiamento e industrialização do pescado; Participar de programa de treinamentos prático-teórico, 
quando convocado; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas 
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à 
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e sistemas; Desenvolver outras atividades correlatas. 
TÉCNICO EM OBRAS E PROJETOS (I, II e III) 
Descrição Sumária: Realizar atividades técnicas relativas à elaboração de projetos de engenharia, baseando-se em 
desenhos, croquis, plantas e especificações, para posterior realização de construção e reparação de obras. 
Descrição Detalhada: Realizar atividades técnicas relativas à elaboração de projetos de engenharia, baseando-se 
em desenhos, croquis, plantas e especificações, para posterior realização de construção e reparação de obras; 
realizar estudos em obras, procedendo a medições, analisando amostras de solos e efetuando cálculos, para auxiliar 
na preparação de plantas, desenhos e especificações técnicas relativas à construção, reparação e conservação de 
177 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
prédios, edificações e outras obras de engenharia; verificar dados e informações recebidas para montar desenhos, 
mapas, projetos e quadros demonstrativos, analisando o material indicado, operações envolvidas, instrumentos 
utilizados e tempo de duração; elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, orientando-se por plantas, 
desenhos, croquis e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho; preparar estimativa detalhada 
sobre quantidade e outros de materiais e mão-de-obra, promovendo pesquisas e efetuando cálculos, para posterior 
elaboração de orçamento preliminar; realizar inspeções em materiais a serem utilizados em obras, estabelecendo os 
testes a serem executados, em conformidade com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a 
qualidade e observância das especificações; auxiliar na preparação de planos e programas de trabalho e na 
fiscalização de obras; garantir o cumprimento das condições estabelecidas preliminarmente para a execução das 
obras, visando à adoção de medidas corretivas; desempenhar outras atividades correlatas. 
MÉDICO VETERINÁRIO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, 
relativas à biologia e à patologia de animais, à defesa sanitária e à industrialização e comercialização de produtos 
alimentares. 
Descrição Detalhada: programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, participando de equipe 
multiprofissional, desenvolvendo projeto de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto à 
industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e condições sanitárias de consumo, visando a 
prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, em defesa da saúde pública. Inspecionar a industrialização e 
comercialização de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanitário, promovendo orientação técnico￾higiênico-sanitária da produção ao consumo desses produtos, coletando amostras de alimentos para exame 
laboratorial, visando a propiciar à população condições de inocuidade dos alimentos. Participar de investigação 
epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidêmicos e 
orientando entidades que manipulam produtos alimentícios, visando à redução da morbimortalidade causada por 
essas doenças. Promover a educação sanitária na comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico e 
auxiliar da área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos específicos quanto à 
industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como o controle e profilaxia de zoonoses para 
prevenir doenças. Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios. Proceder à análise laboratorial de 
espécies e de amostras de alimentos, apoiando os programas de controle de zoonoses, de higiene e controle de 
alimentos. Desempenhar outras atividades correlatas. 
FISCAL EM MEIO AMBIENTE (I, II e III) 
Descrição Sumária: Desempenhar atividades envolvendo a execução de trabalhos relativos à fiscalização da coleta 
do lixo urbano e execução de trabalho relativo à fiscalização do meio ambiente. 
Descrição Detalhada: Fiscalizar o cumprimento dos dias e horários da coleta de lixo, conforme o setor de coleta, 
através de visitas, para orientar, notificar e autuar os infratores; fiscalizar a balança da empresa contratada (se for o 
caso), verificando o volume de lixo coletado, anotando em formulário próprio para fins de controle; fiscalizar os 
serviços desenvolvidos pela empresa contratada (se for o caso), quanto a horário de saída e chegada dos veículos, 
quilometragem, número de funcionários, equipamentos, etc. para verificação do cumprimento do contrato; verificar o 
aterro sanitário do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitalar no aterro; fiscalizar o despejo irregular de 
lixo em áreas públicas, terrenos baldios, fundos de vales, etc., conforme reclamações recebidas via telefone ou 
pedidos formais, autuando os infratores; fiscalizar a coleta de lixo hospitalar nos estabelecimentos, para verificar se 
estão sendo obedecidas as normas; vistoriar empresas, através de visita ao local, verificando o risco de poluição 
sonora, atmosférica, hídrica, residual, saneamento, etc., nas consultas para liberação de alvará; redigir relatórios 
técnicos sobre assuntos de fiscalização ambiental; examinar denúncias da população ambiental e desmatamento, 
vistoriando o local para constatação do tipo de poluição ou corte de árvore, lavrando autos de infração e observando 
prazos de compromissos para solução do problema ou embargo de atividade; coordenar e executar diligências 
necessárias ou julgadas convenientes para instituir processos; controlar e informar processos que versem sobre 
assunto de fiscalização ambiental; desempenhar outras atividades correlatas. 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO AGROPECUÁRIO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos 
trabalhos agrícolas. 
Descrição Detalhada: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle 
dos trabalhos agrícolas; orientar agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e 
beneficiamento de espécies vegetais e animais; fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas 
comunitárias municipais, como: cultivo e tratamento da terra, adubação, cultura, máquinas, equipamentos agrícolas e 
fertilizantes adequados; orientar e executar o combate a parasitas e outras pragas das espécies vegetais, bem como 
o trabalho de defesa contra as intempéries e outros fenômenos prejudiciais à agricultura e pecuária; auxiliar os 
especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária; auxiliar nas atividades específicas 
da criação e reprodução de animais de médio e pequeno porte para abate, bem como de preparação de pastagens e 
forragens para alimentação das espécies animais; promover levantamentos de dados e informações para subsidiar a 
elaboração de relatórios; desempenhar outras atividades correlatas. 
178 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 
BIBLIOTECÁRIO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução de trabalhos de 
pesquisas, estudos e registros bibliográficos de documentos, livros e informações culturais. 
Atribuições: Planejar, selecionar e propor a compra de livros, periódicos, publicações e audiovisual, estudando as 
sugestões dos usuários, consultando catálogos e editoras para manter atualizado o acervo. Planejar e implantar 
sistemas de bibliotecas, centros ou serviços de documentação e de informação, bem como a elaboração de normas e 
manuais de serviços. Promover o entrosamento e a colaboração com os outros órgãos e equipes de trabalho, 
prestando-lhes assistência técnica. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material 
documental. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação. Planejar, organizar e 
promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, visando à sua revisão e atualização. Planejar e 
executar serviços de indexação, incluindo o estabelecimento e atualização das linguagens de indexação que forem 
pertinentes e classificações especializadas. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo 
a elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de resumos e 
outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação. Manter contato com outras bibliotecas e instituições para 
realizar intercâmbio de informações e empréstimos literários, efetuando registros para fins estatísticos a fim de 
atender as necessidades dos usuários. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade e fornecer dados 
estatísticos de suas atividades. Desempenhar outras atividades correlatas. 
TÉCNICO DESPORTIVO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Elaborar e ministrar atividades pré-desportivas; elaborar e ministrar treinamentos de iniciação 
esportiva e paradesportiva de qualquer modalidade; Elaborar e ministrar treinamentos de rendimento de qualquer 
modalidade esportiva e paradesportiva; Elaborar e ministrar atividades lúdicas e recreativas para diversos públicos e 
idades. Elaborar e ministrar atividades de academia, ginástica, jogos, dança e lutas, nas diversas manifestações da 
cultura corporal. 
Descrição Detalhada: Elaborar, organizar, promover e executar tarefas de esportes, recreação e lazer, propaganda e 
projetos esportivos; Coordenar e planejar eventos esportivos; Desenvolver atividades esportivas e lúdicas de formação, 
integração e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagógicos na área da 
educação física infantil; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações de lazer para a terceira idade; 
Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações esportivas e de lazer para os espaços públicos 
comunitários; Elaborar e manter atualizados lista de frequência e relatórios das atividades desenvolvidas; Desempenhar 
outras atividades correlatas. 
179 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESENHISTA (I, II e IH) 
Atribuição Sumária: Desempenhar atividades de elaboração de desenhos e projetos em conformidade com as 
normas técnicas. 
Atribuições: Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, formulários, organogramas, 
fluxogramas, gráficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados à engenharia, arquitetura, urbanismo, edificação e 
topografia, utilizando instrumentos específicos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientação fornecida. Reduzir 
ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções, seguindo a escala requerida. Efetuar desenho em 
perspectiva, e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas. Desenhar e pintar 
cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo 
com o objetivo fixado. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação do material de trabalho. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
TOPÓGRAFO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Efetuar o recolhimento e levantamento de áreas topográficas. 
Descrição Detalhada: Efetuar a atualização e manutenção de loteamentos, ruas, rodovias, indústrias, edificações e 
zonas urbanas e rurais. Elaborar e definir mapas, memoriais descritivos, loteamentos, quadras e outros. Elaborar 
plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e outras. Registrar os dados topográficos em planilhas. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
ARQUITETO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de elaboração e análise de projetos arquitetônicos, de urbanização de 
terrenos e outras áreas, de loteamentos, paisagísticos e arquitetônicos; coordenação de programas de educação 
ambiental; análise de processos licitatórios de obras e fiscalização dos cronogramas; elaboração de normas e 
fiscalização "in loco" relativas a projetos arquitetônicos de pavimentação, de saneamento e de loteamento de áreas, à 
luz da legislação vigente. 
Descrição Detalhada: Analisar, sob supervisão, projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e outros, 
verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres 
em processos de consulta prévia e outros correlatos. Atender o público em geral e profissionais da construção civil, 
realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, 
dados cadastrais, etc., visando a atender as solicitações e demandas. Verificar, sob supervisão, projetos de 
urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos, consultando leis, mapas e dados 
cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações e consultas. Avaliar a documentação dos 
imóveis, verificando a sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em legislação. Realizar vistorias 
"in loco" em amas e imóveis, visando a conferir as suas características físicas e topográficas e arquitetônicas. 
Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e de loteamentos. Elaborar projetos 
paisagísticos em geral, que levem em conta as características de paisagem como um todo. Auxiliar na coordenação, 
elaboração e implantação de projetos que levem em conta o valor cênico da paisagem, adequado à interferência do 
homem com o ambiente. Controlar e coordenar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do 
meio ambiente. ldentifibar, analisar e coordenar as características específicas dos espaços abertos para sua 
utilização racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema. Prestar assessoria técnica na elaboração e 
execução de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreação e locais de eventos em geral. Participar de 
programas de educação ambiental. Coordenar programas de educação ambiental. Analisar cartas 
aerofotogramétricas visando ao cadastramento de áreas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar áreas 
verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar e emitir pareceres em projetos de loteamentos que envolvam terrenos 
integrantes do setor especial de áreas verdes (bosques de preservação permanente), quanto à ocupação de áreas 
com destinação à construção civil (edificações) em terrenos com vegetação de porte arbóreo. Avaliar e emitir 
pareceres de áreas verdes visando à concessão de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto predial). 
Coordenar projetos paisagísticos e orientar sobre as técnicas de plantio, poda e escolha de árvores apropriadas a 
180 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
17 
cada local. Elaborar relatórios analíticos de acompanhamento da execução de projetos e obras relacionadas ao 
controle de erosão e proteção ao meio ambiente. Coordenar a construção de parques, praças, jardinetes, fontes, 
monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas, preparando planta e especificações, técnica e estética 
das obras. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardinetes do 
Município. Analisar processos licitatórios de obras com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como 
fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das obras. Coordenar, 
organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução adaptação, reparo, 
ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário. Pesquisar e propor métodos de 
construção e materiais a serem utilizados, visando à obtenção de soluções funcionais e econômicas para o 
Município. Elaborar normas e especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e 
saneamento a serem adotadas pelo Município. Organizar e supervisionar as atividades inerentes à pesquisa de 
mercado e composição de custos de obras e/ou serviços. Elaborar relatórios, medições e acompanhamentos físico￾financeiros da obra. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para o Município de Toledo. 
Coordenar, executar e supervisionar serviços por administração direta e indireta, na execução de obras de 
construção, reconstrução, ampliação, reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do 
patrimônio municipal. Elaborar projetos arquitetônicos. Prestar assessoramento amplo aos superiores e unidades do 
Município de Toledo. Desempenhar outras atividades correlatas. 
AUXILIAR EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Compor a equipe de saúde, desenvolver atividades relacionadas à saúde bucal e colaborar em 
pesquisas na rede municipal, em atividades de nível médio. Atuar sempre sob supervisão do cirurgião-dentista ou 
técnico em saúde bucal. 
Descrição Detalhada: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o 
paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em 
ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em 
gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde 
bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do 
ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de 
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe 
levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; 
Promover e colaborar em programas educativos e de saúde bucal; Proceder à limpeza e à antissepsia de campo 
operatório antes e após ato cirúrgico; Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; Fazer 
aplicação de métodos preventivos da cárie dentária; Organizar a agenda clínica e realizar agendamento de consultas 
e retornos; Executar evidenciação de placa bacteriana; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema 
utilizado pelo Município; Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas; Realizar 
atividades educativas e preventivas em saúde bucal, nas escolas, creches e comunidade em geral; mediante 
planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Preparar e 
organizar instrumental e materiais necessários; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe Estratégia Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de 
saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UBS; Desempenhar outras atividades correlatas. 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (I, II e III) 
Descrição Sumária: Exercer atividades de saúde de nível médio-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas 
à equipe de enfermagem, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar 
em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. 
Descrição Detalhada: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob 
supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas. Auxiliar o 
superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e 
181 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
no controle sistemático da infecção. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições 
de realização dos mesmos. Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo 
orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções 
médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, 
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições 
gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, 
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do 
Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de 
pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das 
atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Circular 
e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme necessário. Efetuar o controle diário do 
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessário à prestação da assistência à 
saúde dos pacientes. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter 
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior, 
eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem 
como seu armazenamento e distribuição. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que 
estão avariados ou desgastados. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como 
a coleta no lactário ou no domicílio. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. Participar de programa de 
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (I, II e III) 
Descrição Sumária: Compor a equipe de saúde, desenvolver atividades relacionadas à saúde bucal e colaborar em 
pesquisas na rede municipal, em atividades de nível médio. Atuar, sob supervisão direta do cirurgião-dentista, em 
todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclinicas ter supervisão indireta. 
Descrição Detalhada: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes 
multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e 
na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na 
categoria de examinador; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da 
aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a 
indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos 
auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou 
clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária 
direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à 
antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Remover 
suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos; Realizar isolamento do campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem 
como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; Orientar e promover a prevenção da 
cárie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos; Executar a remoção de indutos, placas e 
cálculos dentários; lnstrumentar o odontólogo junto à cadeira operatória; Realizar profilaxia bucal; Cuidar da 
manutenção e conservação do equipamento odontológico; Executar evidenciação de placa bacteriana; Fazer controle 
de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas; Realizar profilaxia, aplicação de flúor e selantes 
com supervisão direta; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Realizar a atenção integral em saúde bucal 
(promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos 
específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a 
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe Estratégia Saúde da Família, buscando aproximar e 
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saúde Bucal, Agentes 
Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nas ações de prevenção e promoção da saúde 
bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de 
Saúde; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Manipular materiais de uso 
odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das 
182 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfeção e 
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do 
paciente nos serviços de saúde bucal; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais 
e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança 
visando ao controle de infecção. Fazer aplicação de métodos preventivos da cárie dentária; Organizar a agenda 
clínica e realizar agendamento de consultas e retornos; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema 
utilizado pelo município; Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas; Realizar 
atividades educativas e preventivas em saúde bucal, nas escolas, creches e comunidade em geral, mediante 
planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
ODONTOLOGO (I, II e III) 
Descrição Sumária: programar e executar procedimentos odontológicos relativos à assistência integral, envolvendo 
a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde bucal da população em geral. 
Descrição Detalhada: realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença 
dentro dos princípios de odontologia integral, visando à promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo 
no seu contexto social; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e 
participando de ações comunitárias que visem a elevar os níveis de saúde bucal da população; participar de 
programas e eventos de prevenção e promoção de saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades 
odontológicas congêneres; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização 
e colaboração em pesquisas científicas operacionais; desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e 
epidemiológica em odontologia; realizar atendimento odontológico em unidades de saúde situadas na sede e no 
interior do Município; realizar, quando solicitado, perícias odonto-legais, emitir laudos, pareceres, atestados e licenças 
sobre assuntos de sua competência; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; 
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontológicos mais complexos; realizar controle de 
material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços; elaborar 
relatórios de atividades de serviços prestados, indicando em instrumentos apropriados informações necessárias para 
o efetivo controle do desempenho; realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontológicas; realizar plantões 
no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras 
unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar procedimentos odontológicos, inclusive 
os de maior complexidade; fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos 
periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes; restaurar e obturar 
dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar tratamento e obturação de canal, 
tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; realizar 
restaurações, inclusive com a utilização de pinos, visando, quando necessário, à reconstrução do dente, utilizando os 
materiais necessários; desempenhar outras atividades correlatas. 
NUTRICIONISTA (I, II e III) 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Descrição Sumária: Desempenhar, sob supervisão, atividades de programação e execução especializada relativos à 
educação alimentar, nutrição e dietética para os órgãos do Município e para a comunidade em geral. 
Descrição Detalhada: Acompanhar e orientar os serviços de alimentação em creches e órgãos do Município de 
Toledo; proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria; 
participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínicos, nutricionais bioquímicos e antropométricos; 
colaborar na programação e realização do levantamento dos recursos humanos disponíveis e respectiva qualificação, 
para a execução de programas de assistência e educação alimentar; orientar a execução de projetos-pilotos em 
áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; pesquisar informações técnicas específicas e 
preparar, para divulgação, informes sobre higiene da alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos, 
qualitativa e quantitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; orientar o trabalho 
do pessoal técnico e auxiliar; participar, em sua área específica, da elaboração de programas de assistência à 
população; propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar visando à proteção 
materno-infantil; fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição de modo a 
assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e 
apresentação dos cardápios; orientar o abastecimento dos refeitórios e a limpeza e correta utilização dos utensílios; 
assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade e emitir pareceres sobre assuntos de sua 
competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades; desempenhar outras atividades correlatas. 
TECNOLOGO EM SANEAMENTO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Planejar e promover, sob supervisão, programas institucionais, referentes ao abastecimento de 
água;saneamento básico e ambiental. 
Descrição Detalhada: Planejar e executar as atividades de saneamento básico e ambiental, assessorando 
tecnicamente na execução, operação e manutenção de obras, elaborando normas técnicas e de serviço, para o 
desenvolvimento de programas institucionais, referentes à área de atuação. Analisar projetos de implantação de 
loteamentos, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saúde pública, observando a 
infraestrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habitabilidade e prevenir possíveis causas que 
venham a afetar a saúde e o meio ambiente. Participar de equipe multiprofissional, nas ações de planejamento, 
organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental. Promovera educação sanitária, efetuando 
palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico 
e ambiental. Desenvolver, sob orientação, pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de 
atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados. Promover a participação comunitária no 
desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e ao saneamento. Promover a integração intra e 
interinstitucional de ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população. 
Exercer atividades de fiscalização sanitária relativa a programas, normas e padrões de saneamento básico e 
ambiental. Elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e 
demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas. Participar e promover encontros, treinamentos e 
reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento básico e ambiental. Desempenhar outras atividades 
correlatas. 
FISIOTERAPEUTA (I, II e III) 
Descrição Sumária: Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas 
profissionais específicas, visando à reabilitação e integração do paciente. 
Descrição Detalhada: Executar métodos e técnicas prescritas pelos médicos e sob a supervisão destes, com a 
finalidade de auxiliar na restauração. Conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, diminuída por 
doença ou lesões. Atender as consultas fisioterápicas em ambulatórios e unidades de saúde. Ajudar a restabelecer 
deficiências musculares. Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou não a problemas 
mentais. Desenvolver programas de prevenção educativa ou recreativa que tenham por objetivo a readaptação física 
ou mental dos incapacitados. Informar o médico e solicitar orientação sobre o quadro inicial e a evolução ou não do 
paciente. Dar assessoria quanto às questões relativas à sua competência. Proceder à avaliação e elaborar 
184 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
programas de atendimento fisioterapêutico dos educandos, dando parecer diagnóstico. Atender educandos que 
necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando para serviços ou para profissionais 
específicos, quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às 
características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas de acordo com as 
necessidades do aluno. Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou 
reabilitação do educando. Analisar e elaborar relatórios do educando na sua área de atuação. Acompanhar o 
desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educação especial. 
Participar da equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento 
de educandos. Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, 
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos 
profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiência. Participar de reuniões de estudo de caso com 
profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competições oficiais. Realizar trabalhos de condicionamento 
físico em atletas de diversas modalidades. Acompanhamento de atletas nas diversas modalidades. Desempenhar 
outras atividades correlatas. 
FONOAUDIÓLOGO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita; voz e audição dos 
pacientes. 
Descrição Detalhada: Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e 
audição dos educandos, emitindo parecer diagnóstico. Atender educandos que necessitem de reabilitação de 
reeducação fonoaudiológica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário. 
Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições quanto às 
características do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem corno sugerir estratégias diferenciadas para serem 
trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em 
educação especial. Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou 
reabilitação do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades 
de atendimento em educação especial. Analisar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, 
individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando à avaliação 
diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto à 
comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com 
deficiência. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o 
educando com deficiência. Desempenhar outras atividades correlatas. 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CUNICAS (I, II e III) 
Descrição Sumária: Desempenhar, sob supervisão, atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não 
exijam tecnologia especial, realizando exames, auxiliando nas análises mais complexas e executando trabalhos de apoio a 
estas tarefas, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. 
Atribuições: Participar e executar, junto ao profissional técnico, a preparação de soluções e reativos e suas titulações, 
meios de cultura e coloração, semeando e repicando bactérias. Realizar coletas de materiais, sob supervisão de 
farmacêutico-bioquímico, bem como colaborar nas coletas que dependam de profissional de nível superior, registrar e 
identificar amostras colhidas, preparar antígenos, alérgenos e vacinas, executar os exames de rotina, ao seu alcance, em 
patologia clínica, sob supervisão do farmacêutico-bioquímico. Cooperar em aulas práticas e no preparo de materiais. 
Documentar as análises realizadas, registrando e arquivando as cópias dos resultados dos exames, preparando dados 
para mapas diários e mensais para fins estatísticos. Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, 
verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas à chefia imediata. Proceder a levantamentos de materiais, 
visando à previsão e provisão, bem como requisição de material técnico e administrativo. Desempenhar outras atividades 
correlatas. 
185 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
QUÍMICO (I, II e III) 
Descrição Sumária: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionar metodologias, materiais, 
reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir 
substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de 
substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais. 
Descrição Detalhada: Desenvolver atividades de projetos na área de tecnologias socioambientais; desenvolver e 
implementar projetos relacionados às atividades aquicolas e controle da qualidade de pescados; elaborar pesquisas 
e controle analítico instrumental de gases causadores do efeito estufa em sistemas agropecuários; realizar 
planejamento estratégico afeto à pesquisa de análises ambientais, voltado ao desenvolvimento do setor agroindustrial 
e pesqueiro; coletar e preparar amostras ambientais para determinação de elementos químicos por espectrometria de 
absorção atômica, cromatografia líquida e cromatografia gasosa, bem como interpretação de resultados, 
cromatogramas e espectros. Planejar e realizar ensaios físico-químicos em amostras de peixe, ração, alimentos em 
geral e embalagens de alimentos; gerenciar, orientar e realizar o tratamento de resíduos de laboratório, sólidos e 
líquidos; desempenhar outras atividades correlatas. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL (I, II e III) 
Descrição Sumária: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à criança, o adulto, o adolescente 
e a pessoa idosa, visando à melhoria qualitativa da integração desses com o meio. 
Descrição Detalhada: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à criança, o adulto, o 
adolescente e a pessoa idosa, visando à melhoria qualitativa da integração desses com o meio. Analisar atividades 
sob o aspecto cinesiológico, anatomofisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo, 
energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, 
doméstico, do trabalho e do lazer. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboração de pesquisas, 
planos e programas de saúde. Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e 
mental. Realizar orientações e esclarecimentos a gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem 
atividades e convivem com a criança sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial. Realizar visitas 
domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança, propondo mudanças, quando necessário, da estrutura 
física e distribuição de equipamentos (posição de móveis, iluminação, etc.), adequando o ambiente às condições 
necessárias para que a criança receba a estimulação essencial para seu desenvolvimento. Detectar, avaliar e 
estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiência já instalada. Realizar 
orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança com atraso no 
desenvolvimento e /ou portadora de sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.), sobre quais as atividades 
mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo 
desejado. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar 
as orientações e encaminhamentos necessários. Elaborar material de apoio (cartilhas, vídeo, folhetos, etc.), 
sociopedagógico, para as orientações à equipe e à comunidade. Promover atividades junto à pessoa idosa para a 
manutenção e desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de novas, visando à sua 
auto valorização como pessoa e prevenindo possíveis incapacidades. Participar na promoção de atividades de 
informação, debates, com a população, profissionais e entidades sobre temas da saúde, educação, trabalho e lazer. 
Desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao 
trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da administração municipal, participando do planejamento de 
atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo 
e ou curativo da saúde mental. Desempenhar outras atividades correlatas. 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (I, II e III) 
Descrição Sumária: Executar, sob supervisão, trabalhos de fiscalização de obras e posturas municipais, 
inspecionando construções, terrenos, loteamentos, etc., lavrando autos de infração e/ou orientando quanto aos 
corretos procedimentos. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
186 
LIY" 
Descrição Detalhada: Efetuar vistorias em obras e edificações conduzidas, a partir de roteiro de visitas estabelecido, 
anotando os dados de processo de alvará de construção, verificando se a obra foi executada conforme projeto 
aprovado pelo Município. Informar processos de alvará quanto aos dados obtidos nas vistorias "in loco", apontando 
as irregularidades encontradas. Lavrar autos de infração, registrando em livro/documento próprio as irregularidades 
verificadas, em conformidade com a legislação vigente. Informar processos e expedientes sobre a localização de 
atividades comerciais diante da legislação em vigor. Lavrar termos de interdição de obras, registrando os motivos e 
solicitando ao interessado providências corretivas. Realizar levantamentos e pesquisas de dados e situações objeto 
de fiscalização e efetuando cálculos de valores. Elaborar relatórios. Desempenhar outras atividades correlatas. 
ENGENHEIRO I — Agrônomo 
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos e execução de trabalhos 
especializados referentes à produção agrícola e desenvolvimento rural. 
Atribuições: Atribuições: Prestar assistência técnica no campo do abastecimento, através de técnicas de extensão 
rural, com vistas ao desenvolvimento de produção e comercialização de produtos agrícolas; coordenar programas de 
apoio às organizações formais e informais da sociedade, referente às áreas adequadas para o projeto agricultura e 
as consequentes medidas de implementação; orientar na aplicação de técnicas adequadas para a conservação do 
solo, com vistas à efetiva produtividade; coordenar pesquisas sobre assuntos relacionados com a área de agricultura, 
visando à obtenção de recursos tecnológicos, para uso do solo, adubação, compostagem e olericultura; elaborar 
programas para aquisição de insumos necessários com sementes e calcário, aos projetos desenvolvidos pela 
unidade; supervisionar a discussão sobre a política desenvolvida, contribuindo com opiniões, para auxiliar no 
delineamento das prioridades e metas a serem cumpridas durante o período; planejar as atividades da unidade 
estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessários; dar e participar de 
palestras, cursos, seminários e outros, buscando reciclar e aperfeiçoar profissionais ligados à sua área de atuação; 
controlar e coordenar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento da flora e do espaço 
ecológico; coordenar a elaboração e implantação de projetos paisagísticos bem como da organização de coleções 
vivas de plantas; controlar os projetos de levantamento, identificação, classificação e cadastramento de dados 
relativos à preservação da flora; coordenar a execução de obras ou construções necessárias à infraestrutura de 
herbários, coleções vegetais e viveiros, bem como da aplicação correta de técnicas de cultivo e tratamento de 
plantas; coordenar a elaboração e implantação de projetos de horticultura e fruticultura; coordenar a elaboração e 
implantação de projetos de paisagismo em parques, praças, jardins e arborização pública; participar de expedições 
botânicas para coletar material reprodutivo (sementes, estacas, etc.), com a finalidade da introdução de novas 
espécies ornamentais na paisagem urbana; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; realizar 
análise, projeto e acompanhamento de obras de adequação de estradas rurais; coordenar a elaboração e 
implantação de projetos agrícolas e manejo de culturas; acompanhar os programas de saneamento básico rural; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
187 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1TABELA "A-8" ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA (8 HORAS DIÁRIAS) 
_ 
I 
i PADREF A B C D E F G 14 1 J K L PA N O P 4.:1 " R S T U V 
I 30 1.511,05 1.586,60 1.66593 1.749,23 1.836,69 1 928,53 2.024,95 2.12620 2.232,51 2.344,13 2.461,34 25641 2.713,63 2.849,31 2.991,78 3.141,36 3.298,43 3.463,35 3.636,52 3.818,35 4.009,27 4.209.73 
31 1.813,26 1.903,92 1.999,12 2.099,08 2.204,03 2.314,23 2.429,94 2.551,44 2.679,01 2.812,96 2.953,61 3.181,29 3.256,35 3.419,17 3.590,13 3.769.64 3.958,12 4.158,03 4.363,63 4.5.82,02 4.811.12 5.051,67 
32 2.175,91 2.284,71 2.398,94 2.518,89 2.644,83 2.777,07 2.915,93 3.061,72 3.214,81 3.375,55 3.544,33 3.721,54 3.907,62 4.103,00 4.308,15 4.523,06 4.749,74 4.98723 5.236,59 5.498,42 5_773,34 6.062,00 
33 2.168,25 2.276,66 2.390,50 2.510.42 2.635,52 2.767,30 2.905,66 3.050,95 3.203,49 1.363,67 3.531,85 3.708,44 3.893,87 4.084,06 4.292,99 4.507,64 4.733,02 4.589,67 5.218,15 5.479,06 5.753,01 6.040,66 
1 34 2.601,90 2.732,08 2.868,59 3.012,02 3.162.63 3.320,76 3.486,79 3.461,13 3.844,19 4.036,40 4.238,22 4.450,13 4.672,64 4.906,27 5.151,58 5.409,16 5.679,62 5.963,60 6.261,78 6.574,87 6.903.62 7.248,80 
35 3.122.28 3.278,39 3.442.31 3.614.43 3.795,15 3.984,91 4.1E4.15 4.393,36 4.613,03 4.843,68 5.085,87 5.340,16 5.607,17 5.887,52 6.181,90 6.491,00 6.815,55 7.156,32 7.514,14 7.889,85 8.284,34 8.698,56 
36 3.859,25 4.052,2 4.20.4,82 4.467,96 4.690,94 4.925,49 5.171,76 5.438.35 5.701,87 5.986,96 6.286,31 6.600,63 6.930,66 7.277,19 7.641,05 8.023,10 8.424,26 8145,47 9.287.75 9.752,13 10.239,74 10.751,73 
37 4.631,10 4.862,66 5.105,79 5.361,08 5.629,13 5.910,59 6206,12 6.516,42 6.842,24 7.184,36 7.543,57 7.920,75 8.316,79 8.732,63 9.169,26 9.627,72 10.109,11 10.614,57 11.145,29 11.702,56 12.287,69 12.902.07 
38 5.557,32 5.835,19 6.126,95 6.433,29 6.754,96 7.492,71 7.447,34 7.819,71 8.210,69 8.621,23 9.052,29 9.504,90 9.980,15 10.479,16 11.003.11 11.55327 12.130,93 12.737,48 13.374,35 14.043,07 14.745,22 15.432,49 
(Tabela acrescida pela Lei n° 2.213, de 6 de agosto de 2015) 
Tabela de Vencimentos - Quadra Geral - 
- 
PAD1 REF A e C D E F G H 1 J K L IA ti c, P G R O T U V 
93 1.184,88 1_244,23 1.305,54 1.373 96 1.442.66 1,514.75 1.593,53 1.870 06 1.753,58 1.841,24 1.93330 2.029,97 2_131,47 2.235,04 2.349.94 2.467.44 2.590,81 2.720 35 2.556,37 2.999,19 3.149,05 3.336 61 
04 1.389,17 1.452,63 1.631,50 1.408,14 1.488,56 1.772.55 1.841,02 1.254_71 2.052,44 2.1.65,08 2.282,52 2.375.94 2.494,75 2.1615,49 2.750,47 2087,99 3.032,39 3.154 01 3.343,21 3.510,37 3.655,59 3.570,18 
05 1.567,04 1 750 ,39 1.837,91 1.929.81 2.020,30 2,127,62 2.234,00 2.345,70 2,462,98 2.585.13 2.715.44 2.851,21 2_993,77 3.143,46 3.300,63 3,455,65 3.638,94 3.820,59 4.011,94 4,212,53 4.423,16 4.444.32 
os 2.000,65 2.100,72 2.205,75 2.316,04 2.431.84 2.553,44 2.851,51 2.515,16 2.956,52 3.103,72 3.258,90 3.421,85 3.592,04 3.772,50 3.961,22 4.159,20 4.387,24 4.555 40 4.514,88 5.055,63 5.305,41 5.573 83 
07 2.500.88 2.626,50 2.757,23 2.89505 3.039,81 3.191.80 3.351,39 3.518,94 3.694,91 3.879,60 4.073,84 4.277,32 4.491,19 4.715,74 4.951,53 5.199.11 5.452,08 5.732,02 6.018,62 6.318,55 8.635,53 8.957,30 
of 3.081,02 3.151,05 3.308,53 3.474,06 3.547.76 3.830,15 4.021,86 4.222.74 4.433,88 4.685.57 4.858,35 5.132.77 5.389.41 0.655.88 5.941,82 6.238,92 6.550.58 8.878,40 7.222,32 7.583,44 7.942,81 5.34,0,74 
09 3.410,40 3.580,92 3.759,98 3.947 95 4.145,36 4352,83 4.570,26 4.708 77 0032,7) 6.290,85 5.555,18 5.532 94 6.124,55 6.430,52 4.752,36 7005,57 7.444,47 7.816,73 8.207,53 8.617,81 9.045,50 9.531 24' 
10 4_092,50 4,297,13 4.511,99 4.737.58 4.974.46 5223,19 5.454,35 5.758,56 6.046,48 4.345,52 8.45626 6.299,57 7.349,55 7.717,03 5.102.58 8.508,02 8.933.42 9.380,09 9.549,10 10_341,55 10.855,83 1/.401,56 
11 4 910,95 5.156,03 5.414,33 5.655.04 5.269.30 6287,76 6.58 / ,15 6.910 21 7.255,72 7.618.53 7.999,43 8.399 40 8.819,37 9.250,34 9.723.35 10.205,52 10.720,03 11.256 00 11.518 80 12.409,74 13.030,23 13.851,74 
(Tabela com a redação dada pela Lei n9 2.281, de 27 de marco de 2019) 
188 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
TABELA "A-1- 
PA131111EF A 
QUADRO GERAL 
13 C O E J X L 14 N O P Cl R t. 5 u V 
93 135081 124223 1305,51 i 373 96 64 
r 1 o
1513-79 -1 t 59053 1670 06 1.753.58 1 154124 1.93339 73.28101713'17 723104 2.339.34 710114 7 39091 2 770351 2.469,37 2.990.19 3 143.15 3 336 6, 
04 
. 06 '- 'Si - 
135517 
. t_ 04 
7049 51 
145583 
1.730,311 
7 17 02, 
1.531,56 
153791 
- 
1508,14 16957.5 171286' 1 03130 1 954.71 7(1.244 2 155,00 7 79792 2 375 95 2 494 754 23,1340 775047 2 813,99 3 032 39 3.1134 334321 331337 3(1,' ag 3 870 173 
i .529,8 I 
2316.04 
7. , 
2 .. ..-7.1 
92 2233933. 
248331 
2345!4 .. 343236 
2535.92 
2 3 
72 
2,715334 
326104 
255121 73192 77 3 14346,3 
3.77240 
33636) 
286122 
345393 3 _ 
4 169,23 
3 836.94 
4 367.24'..- 
3820339 4 011,94 
43.117 3,)• 4 e 1445 
5.732,32 II 111 177 
4 21253 
5 06553 
5 31955 
4 423.13 
5 3a5,41 
s 53553 
4 644 321 
5 57 ) 1)3 
5 937.333 
3 
 --3:7131.85 14 
43 2.500 573 2 625.933 2'Si2395 06 80 3351 03 3 4573.84 427732 4 491.19 4715.74 4 951,53 5 199,11 1.47510 
419 305102 2 0.1 38 11 39753 247405 402746 4 722 74 4433.84 4 855,57 453235 513227 5 38341 5554388 564192 9239,92 9550 
7 444.47.81830 
8 371.40 727232 
13207,33 
7 583 44 
5517,91 
7.96291 
504556 
e 360 74' 
930124 
10 3092,55 
'-- 09 3410417.6707 ,33 
4297,13 4.371,99 
3311188 
4.737 58 
4.14238 
4.474,46 
427745 
5223,10 
407048 
5484,35 
4 738 77 
5 35556 
4010.21 
503571 
04449 
125002 
5.79055 
6343,82 
7.61550 
5 s55..itt 
6.30423 
7 990 43 
663294 
7 
935640 
17450 
724965 
59, 037 
0, 43587 
7931 
97311141 
675236 
, ee , 
377030 
704957 
e soem 
1020953 
9971)17 
107702,3 
9 3730.39E-9549,13 
11 793,30I 11 81854 
1 a 341,55 
12 409,74 
14 *saca 
13 033231 .
s t em se 
1,65' 74 II 4.911195 5.156,53 3.41433 017-8504 5.96920 5263,76 6531,15 
111 
7 536 04 
9,105,95 
10 927.02 
13 13 
7 226 70 
8.672,34 
1040625 
O j 
9 242/0 1 8154.93 
7.491,50 7.36697 
3139,351 5143217 
57,N3 N.43 
7.1.38,38 
6561,80. 
7967.44 
9.56125 
11 473.37 
1714.10 
1054126 
12.64948 
8532,57 
8259,37 
9911,13 
5.305.91 
10039.32 
12.047,83 
5 862913 
678501 
415361 
kiaji,te 
516327 
739_393 
392.68 
71.44 
43 
TABELA -e-r. (MUCO 76 (5 NORAS 04713111A133 
PAIHREF A fl C O 5. 
15 14)6401 7467774 1572602 18.51395 1733360 
14 17.117,41 17.97323 18.871,95 1361555 21.60652 
14 O 1P Q R O I O 1 V 
26 28242 761 26,054.06 31137,64 32 594 52 34 329.25 35045,71, 37 14792 39 740 39 
=3 3531.31, 35 5833q1 37 365,17 39 233,43 41.195,10 43.254,9.01 45 417 591 47 888,47 
28 032811 40.691,557 4270303j «3011j 47540,09 49434.10 51 935,63, 545090!.) 47220.15 
14 
14236-.5;FT1-9- 115811 2009160 
641--2T3938,931 24 595.92 
17 $40.59; 21.587,93 27,6313 33 33.776.85 34,141,50 3215 981 27 526 741 28803,013 
teca* 41.611100 74 (4 RO 
R a I 31 -1 V 
2016643 2174430 22118,,)74 2463548 25 73291 7 2849341 
24 910,14 20 189.85 21457.43 1 28836.65 36 278 43À; 31 79/2.35 
29592 0. 31.,31.P.,2P- 22g", 09.1 f-,Nin, 3,5 33,498.1, 3,8 13P.80 
PAGNEF A 13 c IS 94 O 01 8 9 ./ 
l2243,,58 13.381 57 14063 13 14.252.8 
6252 56 1666750 1668946 11.703 
18351,19 ineeys 28,g te 21.243 
11901 ~~94 1'53857 
13210,33 13.87050 
'545245 1654597 
15.490,26 i4.364,1l 17 078.02 . 17.601 9. 16 
18.58933 19.517.75 
12.137,03 
94364,44 
13,477,32 
9.509,38 9.415.15 
II 411.02 
11,092.54 
:7.104,42 
12 531.31 
11087.57 
19 
19 
20 
11.95323 2646363 7)5)6 
14.378,64 7 7 
.112.,3 3 325 22.33398 72421126 623-911' 1/.3 
ABEL* -A43 1449,1050015A TZ4 (240401UO3 803WOUS -
A se G 11 
1 8880 59 1 76352 I 85236 154045 264274 2 74450 2202)0 236475 2 48299 
1,19040 2.016,712.117,55 2.223.43 2.33480 2451,' 3 2 57 49 702,50 2 937,72, 2.979,60 
220460 2421)04 254155 2 463,10 71501 90 94 3 243 03 340" 25 3015,01 
P 1 O R 
2.048,01 
4402,33 
5282,85 
12 179 
4,499,10 
5,350,94 
5,421,10 
14 _ PAC313EF 
3.861,84 
4622.34 
2516,72 
4.044,03 
4553,46 
5124,17 
3.327,45 3435.82 
3.902,90 4.990.60 
4.246.13 
5596,13 
6 115,33 
2.577,14 2 737 f90 2.874.37 3015,09 
3.129.2,5 3295,01 2.44026 3.421.73 
3,754.791394000 4 139 10 4 240 06 4503.30 1 4296,5275 031 10 
11,,,Eaf Ag ~PARAM_ ,T413ELA 317563„ 
V 
57.99406 
583,223 
PAEWREF O o E o 1t 9- 
24 
O 
30.975,98 32 525 $6 7 I 4 777 31 43 053 
37.175,55 3303454 
44 61 IA? 16649,57 
29474,83 
35 405 57 
24.273,33 25.487213 26.791,57, 2t0695 
28 42318 27 741 19 25.128,35 00.69460 
31 70422 39 739 43 34 953,90 35 701.59 91.538"935 ) 4018251 7 "59 
19 015 55 13.5319,90 23.969,35 22916,91 23 117.65 
136 375713333 63,557 25 522.75 23.563,85 25,162,08 ,772„1,6, 83i99et,7e 59 233,33 178)36.6! 28 77 387,25 23.756,9630.194,49 
TABELA 34-7- OIDONTOLOGO 05043513 5808A3124/3121A131 
I R 3 3 U V 
28.711,21 27 530,24 j 21.906,75 3025240 31.845,69 33 463,18 35,138,34 
31.433,22 33.036,29 1 34655,11 36.422.51 3924340 40.155,82 42 163,61 
37739.72 39 54355 1 4152572 4330797 4059237 1 48 196,94 5055634 
o 
24.670,14 
29.954,90 
35.957,97 
IS 8 13 
14.519,8 • 7 * 30.225,1-7- 16099.38 
17.519.36 90,396,84 19.310,64 
21.02362 22475,01 22.118,17 
C O 13 
93.24.2.52 1 13.904,64 
85.959.071 14,085,57 
19.003,23 1 23.022,89 
23.78103 
25537,99 
24245,55 
22.649,20 
27.179.04 
32.61485 
543.49 21 573.66 
4 557,19 I 75 83480 
29 58263 1 91 061,76 
19 565.33 
21785,45. 73 470 23 
25354,53 20337327 76 173 53 
2611 92 46.901,16 7 748 24 18 633 5 
5.134,31 
18 16137 
28 
.70 
TABELA 3A433. E90 . E13111.ATE04A SAUDE D4 0A11111A t131408.44 01ARIA81 
PAD/RU A 5 C O E F G H P o R s u V 
34 1870 lo i 85400 2042,50 2 116001, .34 7, 01,33 738505 757745 285282 I 2 784,46 2 90299 3:1702 320021 22 352523 379465 360959 4084.37 1291554503172 4 503.02 
1.40)2/ 
• 
769 
6717, 91 
935537 
-31 
32 
35 
249430 
7654610 2.1933.1 
752310 , 3117305 
72487 
3, 
7'10121 
3 108 t0 
277670 
. 
1)4211.0 
_3334333,79 
528 4338 -- 
303294 315935 1 3377,36 
3 5,157.74_3_731 38 33_31 _349139.82 
251201 1 3.77791 I. 3.96641 
3 663.7n 
4 
-
17838 
4. t62 IS 
36533 
4 382.88 
457341 
354025 
4 50930 
40,2.05 
4 43,21 
4 83372 
4 /3361 
503205 
444351 
533488 
4.56755 
563352 
4533 
5.88119 
6 1453 . 
6 17256 6 484.34 8 7.14999 1 92644 - 
4,82155 50623773 531290 3531,70 1.01,016 6t53,62 4.46151 675409 .1, 7.12353 2433201 1 
34 67 239237 39521 1721 72 523172 411262 4317.67 4.51293 1 4700 12 469211 924906 5510.43 5,23562 6,02242 521908 854054 233254 384,99 275519 8.141.51 1 8.54858 8974301 
36 366525 436806 124204 44"I466545 480142 5'4114 5.44026 !, 571221 569732 629'71 8,51259 756327 7280.39 7634.10 853365 643553 0 85151 93e4r3e 9.7139,81 1, 10 258,30 
121<7684 1257355' 
4. 00 715.55 
10771,27 ,' 
1331351 
3 
4 1.582 5517,76 553235 4 500965 9599.12 6.44457 .• 6 7342i7 I 7,03049 7 41253 '76419 O 17244 3.58297 . , 93452 131431 56 
12513 
'6 85314 
'314377 
111.0089 
1300016 
59 
573456 942131 0322,36 6.63854 .97747 130854 131.546'- ; 130597 ' 3 47754 8396,27 834133 960609 1329349 10.933 41 11754 08 .713 
6162._00......„1.2?,,..5.?.- ,..,..085.,,8t .......YA,...,1 (33 33 8331531 9592.90137.11 
., 
10 
 - 
10,365 1 11.20924 
.
72 
.. 
11 76270 13358.13 12 97063 1367431 . 06 1 15021.45 1577212 16.50315 37796707 1675666 
,. 
g 1. 
O 43 ft 
4
"31à4 
AMUEA 8 C 13 
34 67195 6 9317,38 - 7-2319.17 - - -75-446-0 
44 7.567,02 7,945,37 5.242,64 8.759.77 9.167,76 9657, 
3_41 9 03033 8.534.44 10 01134 10,511,72 17.037,38 11 519.11 1 
_1326355_ 15175. 
75.59-7,35 
1 30 • 12357333334 
0 211741 43 1 
tlge 491 64452.1:0 .934,57 
13,539421 17543,75 18 210 94 19 721 46 
15 530.60 15.307,1317.1 7 576 1 13.13 54 19 82 A2 zo 012 9 21 653,11 1 22 545 77 3 24055. 7521771 
7ABE1A -33.183 1.6094100 656 1145TRUZIENTOS 128 (4 NORAS DUAL4S) 
73 N 61 
2,045.291 777 7916,42 3,06224 215.3 71 :;$.13 
3.114.25 3.333,58 3.4 3.674,72 3.8318,46 403103: 
3539,13 1 3 999 ,64 4. 199.62 4.40858 , 4 639, 
12 
4.524,32 
,Aira,r4 
6.81±,00 
O E 31 
L573,95 ' 2.01204 2.075,28 
O 14 
yee,sa 
t9,1# 
772,17 3.905,,28,, 
4.38213 
3.519,91 
3.023,20 
3.627,79 
35935 
2.57924 
3.45594 
85,09 
2243,13 
3290,31 
778) 2.487,'5 l
2.6)103 
433,02 
54522 
455.43 
2 
6.64034 707,17 
A991.1‘39. CÁR13439. 
"CC;i' 10410.66 
TAOCA OE SAta13333 EMPREGOS PUBL .18324 
*0E647E 0076.340393180 573130E 
WOENTE C'Et~tE AS tatá-atui-e. 
1 
(Tabela com a redação dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 
00 
189 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
"Tabela de Vencimentos - Quadro 
TABELA "A-117 MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS 
PADIREF A 13 o E G H 1 II O O R V 
45 1.448,90 .521 35 1.597,42 1.677,29 761,15 1.849.2 1.941,67 2 038 75 2.140.69 2.247,73 2.360 11 2.478,12 2.602,02 173213 2.668.73 3.012,17 3 162.7 3.320,92 3.486,96 3.681,3 3.644,37 4.036,59 
46 1 695 80 .780.59 1.869,62 1.96310 106125 2.164,32 2.272.53 2_38616 2.505,47 2.630.74 2362_28 2.900,39 3.045.4 3. 197.68 3.357,56 3.525.44 3.701_71 3.886,80 4.08114 4.285.20 4.499,46 4.724.43 
(Tabela com a redação dada pela Lei n' 2.312. de 24 de marco de 2020) 

open original →