CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 02/90
DATA : 18 de abril de 1990.
SÚMULA : Referenda convênio firmado pelo Execu
tivo toledano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es
tado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga,
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 12- Fica referendado o Convênio celebrado entre o Município de Toledo e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), o Departamento Estadual de Construção, de
Obras e Manutenção (DECOM), totalizando Cz$ 259.000,00 (duzentos
e cinqüenta e nove mil cruzeiros), com vistas à execução de melho
rias no prédio da Delegacia de Polícia de Toledo.
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de abril de 1990.
DA
12-1"----- bi
HENRIQUE
PRESIDENTE
0~JA
LÉO INÁcip ANSCHAU
RELATOR
APROVADO EM_ — VOTAÇÃO
POR UNANIMIDADE&
#4T44 4'44
Pres
APROVADO EM_ VOTACÃO
POFt UNANIMIDADE.
SALA DAS SESS 7Lii 194--
Promu gada
Sala das Sess • jr_eft)
OF. NP 01 (:),2/90
tAtwed ú2
Estado do Paraná
••••• •••••IBIMEI
Prefeitura Municipal
Toledo, 09 de abri I de 1990.
,ÁiVIARA MUNsi..IPAL
RECEBIDO
EM -10/0 Lft?p Do Prefeito do Município de Toledo
Ao Exm° Sr. Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Convenio (encaminha).
ENCARREGADO
SENHOR PRESIDENTE:
- Em conformidade com o que dispoe o
inciso IX do artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo
17 da Lei Organica do Município de Toledo, vimos encaminhar a a
preciaçao desse soberano Legislativo o Convenio n° 90.0010.0.D,
firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pálica e o DECOM, com vistas a execuçao de melhorias no predio da Delegacia
de Policia de Toledo, totalizando Cr$ 259.000,00 (duzentos e cin
qüenta e nove mil cruzeiros).
Sem mais para o momento, apresenta
mos-lhe os protestos de nosso elevado respeito.
LUIZ AltEIR
PREFEITO DO MU
DE ARAÚJ
CíPIO DE TOLEDO
EXM° SR.
WILMO BARCELLOS MARCONDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
MG/AS,IR
•
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO,
i--1.-d0N1 DE OBRAS E MANUTENÇÃO
-
PAR4GRAFO -ÚNICO: As. obra S .e/ou
deverÃo ser -executadas iffidVàl. —C
-
,•
tomar
todas as meddas técnico-administrativas 'necessrias • a execuçÃo- ', das
otirai. é/ou seviços previstas na'Clz:.usula
exec.4. - -,- • por acf,rài- nistraçãe... direta, ou mediante adjudftaçgo, nos termos
ca legis':aae em v;por..
1_
•
-"ks2rviços, objeto deste Convnio,
mewpropriedade dc, ESTADO DO PARANÁ.
"CLUSULA . SEGUNDA: DA COMPEràNCIA
O MUNICPIO se comprdmete.
Praça 'Carlos Gomas. 388 — Fone: (041) 222-3232
60010 • Curitiba • PR
C-£
.•
OgSVItt. ItV,ki.S,‘Al,,IÁY.5100£04,NOS
OVO ?INI,UCKDQ$
oy04,
01004
O
GUE ENTRE S. CELEPRAM, • A'•
-SECRETARIA DE • .ESTADO DA .SEGURANÇA
PúBLICA-SES, O-DÉPARTAMENTO ESTAUJAL.:
DE CONSTRUÇÃO, DE OBRAS E • MANTENÇÃO •
-DECOM, .0 MUNINPIO-DE TOLEDO,. ;COMO
ADIANTE SE DECLARA : "
..L •
• Aos .-22- (vinte e dois) dias do mês
*de março dà ano de mil novecentos e noventa 'a SECRETARIA DE ESTADO 'DA
SEGURANÇA PÚBLICA, doravante denbminada SESP,,represehtada neste ato por
s-a - Titular, ANTONIO LOPES DE -NORONHA, o . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
STRUçÃO, DE OBRAS E.MANUTENÇÃO, doravante "denominado DECOM, neste ato
representado por seu Diretor Geral e por seu Diretor •Administrativo,
respectivamente ENGo. MARTIN ROEDER e o ADV. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
CEZAR, o Municipio de TOLEDO, doravante denominado MUNICIPIO, neste .ato
representado pelo _Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor. LUIZ
ALBERTO DE ARAUJO, revolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com
o contido no protOcolo No. 1363/90, medi-ante as cl-áusulas e condiçVcs
seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
.0 presente Convênio tem por ob- jeto
estabelecer as condiçVés e obrigaçUs entre as partes signatárias,,cuja
fkrialidade é ap1ica4o de recursos financeiros na execuço de melfioriaS
no prédio da DELEGACIA DE POLICIA, no municipio de TOLEDO.
PAR4GRAFO PRIME Fa): A fiss, izaço
das obras e/ou (.,,erviço objeto deste Convêniu. se. de atri'u çn, co
-DECOM e do MUNICIPIO. ••
•
"
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO,
ECOM DE OBRAS E MANUTENÇÃO
•
Praça Carlos Gomos, 388 — Fone: (041) 222-3232
60010 • Curitiba • PR .
9.
T.C.No.90.0010.0.D
••
PAR4GRAF0 SEGUNDO: O MUNINPIO se
obriga a defsignar e comunicar expressamente ao DECOM, "no- prazo mziximo
de J.O (dez) "dias dteis, a contar da data da at.ssinatura do .prP(.senti,-
*Convênio, o Responsável Técnico pela e;-xcuço das obras e/ou serviços,.
•
APAR4GRAFO TERCEIRO: Simultâneamente
ao inicio da.; obras.e/ou serviços, o MUN1CIPIQ provienciàrá a colocaço
no local f.-L.tecu4a, e que. .propicie fácil visibilidade, . placa
ser indicativa com refgr&ncia- . à divUlgaçgo do vvento. É) placa
confeccionada ; segundo o modelo fornecido pelo- DECOM, que fará. parte
integrante do PreSente Convênio.
•
- 4USULA TERCEIRA: DOS RECURSOS
O 'valor estimado do presente Convênio
é de NCz% 259.0007 00 (duzentos é cinquenta e nove mil cruzeiros),sendo
que os-. recursos fi-nanceiros neces'sários ao cumprimento do presente
Instrumento correro à conta do Contrato OP"00057 firmado 'eçtre o
DECOM ca SESP/FUNRESPOL.
CLUSULA 'QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O.DECOM 1 turai-ao SUNICPIO-o- vai or
acima mencionado da segUinte forma:
PARCELA dINICA NC27.5) 259:00,0.0
(duzerNos e 'cinquenta e nove Mil Cruzeiros), ~rido- da assinaturà do
-
-esente Termo de Convêni'o, conforme OF.1.22~UNRESPOL de_21.03.90 . e
6s.o repasse dos recursos pelo- mesmo.
.0..411.SULA QUINTA : DO DEPOSITO BANC4RIO .
Os valoresque forem rewèkssados pele
DECOM, cánsAnte o disposto na Cláusula -Quart.w.,uma vez recebidos. pelo
MUNICRIC, devero ser depositado pelo mesmc.I.z nD prazo de AP (clrç.:nta
e oitO) .horas, Contado: do seu recebimento, em Agência-local do' B:Ewco
'o Estado ea Parar, onde ficaro mant.idos- erc.conta especial, vin0,1aca
ao presente Convêrio, e a ser . movimentad.,..
PAR4GRAFO DRMEIO : Na ine,: 1:.t&nciFt
. de Agência . local do Banco do Estado, os .referi.dos --,11ore de ser
depositado,.., em lotalidade mais próxii-v.a do MUNCIP''. ) Lonven n: ei E cue
possua Agência do citado Banco.
•
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO, . Praça Carlos Gomas. 386 — Fone: (041) 222-3232
Eciztivt DE OBRAS E MANUTENÇÃO 80010 -• Curitiba - PR .
PAR4GRAFO SEGUNDO : A'movjwentaço C:Ck
Conta Sancáfia, drstinar-se-á exclusivamente ao atedimentó de despesas.
coma execuçao da obras c\ou serviços objeto de:-,te- . Convênio, e - serz;.
'feita por meie ..de Cheques New. nais e Crdei c'e - ras;ament.c.:.
PAR4GRAFO TERCEIRO í Os recursos
sempre qué disponíveis em conta bancária, deverão ser apl.icados .no
mercado finance:ro, sendo seu,resultado revertido em beneficft, do objeto
do preSente eorivênio:
•
CLUSULA SEXTA : DA PRESTAÇÃO DE CONTAS •
.* O MUNICIPIO deverá efetuar dentro do
prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar. da data do término
das obras . e/Ou serviçOs, a PRESTAÇÃO DE CONTAS dos valores recebjdes do DECOM, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Par2,ná, .cdnforme
as normas estabelecídas por aquela 'Egrégia Corte- de Contas.
.-CL4USULA SéTIMA : DA VIGâNCIA
•
O -presente Cdnvênio •vigorará pelo
prazo de. - 100 -(CEM) dias corridos, ccultztdos a partir da. data da
assinatura da Ordem de Serviço emitida Pelo DECOM., podendo ser prorrogado por solicitaço expressa do MUNICÍPIO e, concordncia do .DECOM;
mediante Termo AditNo.
.C- .USULA OITAVA :.DA PUBLICAÇÃO
-411111k
. A -public-aco do -extrato ¡deste
- Convênio será feita sob a 'responsabilidz(de do DECOM, porém, 'as expensl,
- do MUNICÍPIO, o qual pela assinatura do .pre.sente; - aut'orizá• o
pepartaraento de imprensa. Oficial do Estado, a•fãturar contra :sí a corresPoudenke despesa.
CL4USULA. NONA : D4 PARTE INTEGRANTE
Faz parte in.tente des.te i onVên;(3 .
as " CondiçOes Gerais de Convênio ", publicada. o Diário O ia.1 do -Estãdo do P.i-traí no. 2.105, de 04.02.88. -
-,Adv.ANT -u CARLOS DE ALMEIDA C.EZAR
„-->14"
ctLiNID
mwEngp. MARTIN ROEDER
Diretor Geral
DECOM
•
kV •
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO, .
, DEC-CHVI DE OBRAS E MANUTENÇÃO
~mo,—
Praça Carlos Gomes. $88 .; Fone: (041) 222-3232
90010 • Curitiba • PR .
T.C.No.900010.0.D
- CL4USULA DéCIMA : DAS DISPOSICOES SUBSIDIARIAS
. Fica ~aciR Prefeitura, a'contra ação clob7,1 dos serviços Objeto deste..Instrumento, com terceiros.
PAR4GRAFO ÚNICO : á permitido apena:
a contrataçí'to com terceiros ho que diz respeito a 'mão-de-obra, cujas
despes conrerão.à conta única e exclusivamente da Prefeitura.
"4USULA DéCIMÁ PRIMEIRA : DO FORO
•1
Fita eleito o Foro da Cidade de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer duvidas
suscitadaS. naexecuço deste Convg:nib.
E, para validade do qué pelas 'partesfoi pactuado, firmou-se este Instrumento .em 02 (duas) vias de igual teor
e forma...
•
•
ANTON ,un .NHA
Sepretár .:_.stado da Segurança Públi.ca
LUIZ ALBERTO c ARAUJO
Prefeito Munici .éçl de Toledo
P -17n:
/,e,t4 '
Presidentie ,14111ry
comissão 1)-- LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Designo Retalio* da matéria o Vereador
marmaireffles~iiiiiiki
PLNCAMINHE.SE, A COMISSÃO DE
LECI,.;1,ACÃO E REDA („. ÁO
q -e tem o prazo de , .... „ dias para apret r .gen Relài5titw
th-±".•% C.Q114i41%Nea e) / 11 -9°
r
Nesidente da Comissão
ce' os
PRESIJENTE
WI 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
•
0.F7clon - 2 C'A-2e, Ton CS de maio de 1990.
ExcelentTssimo Senhor
LUIZ AL3ERTO DE ARAÚJO
Dign1ss1mo Prefeito do Município de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Reraesse de fotocópia
de resolu.
Senhor Prefeito,:
Estaros, por intermédio deste, remetendo a Vossa Excelência fotocópia da Resolução O prorJulgad por ta Presidêncja na sessão oNIaria realizada ontem, a qual referenda o Convênio firmado entre este urncípio
e a Secretar.ia de Estado da Segurança Pública (SESP) e o 3epartamento Estaduel
de Construção, de Obras e Manutenço (DEL(M), totalizando $ 259.0. 00 00
tivtndo a execuço de ntelhorias no prëdío da Delegacia de Polícia local,
:Jendc te nn .;;ollento nos apraz, renovamos cs protestos de etina e resneit6.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Ofício n2 To ed maio de 1990. -m..2 1/9C
Wilmo Sarct
Excelentíssimo Senhor
jOSÉ MOACYR FAVETT1
Dign1ssimo Secretãrío de Estado da Segurança Pública
Rua Deputadr Wrio de Urros, C4=ntro Cívico
CUR ITT BA 9,P,,RANÁ
Assunto: Remessa dé, fot ,erça a
de rc,scl;, - -4G.
Senhor Secretãr
Estamos, por *r.,Zerm4din fieste, remetendo a Vossa Excelência
fotocõp a da Resolução O 0i/9O' promnigada por este Presidência ne sessão ordin&ria realizeda ontew, d quj referend c. Convbio fimado entre este Município, essa Secretaria e o Dpartuiento Est-aduel de ConstriJyao. de Obriís e Manutenção (DECOM), totalizando í';v- 259.000,00, objetivando a execução de meIhorias
no prédio da 1-Je egacia de Pollcia local.
Sendo o que no wmento nos &praz, presetimos os protestas
de elevada consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
du4V.), ue ii;:_t19 de 1990.
fl!,fsr':,r1ssimo Sf3flar
En .dnheiro MART1N ROOER
Oippgssimo Jiretor Geral do Deoartamento Estadual de
Construção, de Obras e Manutenção MUGI
Praça Carlos Gomes, 386
CU,G115A ?'RANTÁ
Assunto: :,efildS5-$5
de resolução.
PrevIdo Oiretor:
j;T:díaQS, p.or intermédio tjeste, remetendo a VOSS4 Senáorí.a fotockiplu da Resoluço f; promuigoda por esta Presianci r orcriria realizada ow,:mJ;1, refrenua o Convbnio firmado entre este MunicIpi,
a Secretaria de Esta,á;) Jw.iniça Pública e esse Departamento, no valor tot41
de Cr$ 255.0W,00, objetivend a execução de melhorias no prédio da. We-acit
kcal.
Serdo o ue e momento nos apréz, ià.prPmtüucsc protes'os de
estima e apreço.
Wilmo Bar
PRESIDENT
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 02/90
DATA : 07 de maio de 1990.
SeiMULA; Referenda cnnvé'rio firmado pelo Executivo
toledano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Ar.'„ - Fica referendado o Convênio celebrado entre o Município de Toledo e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) e o Departamento Estadual de Construção, de Oüri:ts e Manutenção (DECOM), totalizando Cr$
259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), com vistas ã execução
de melhorias no prédio da Delegacia de Polícia de Toledo.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 07 de maio de 1990.