CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 04/90
DATA : 18 de maio de 1990.
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Centrais de Abaste
cimento do Paraná S.A. (CEASA/PR)e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es
tado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga,
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.
(CEASA/PR), objetivando a continuidade de desenvolvimento do Projeto Mercadão Popular, no Município de Toledo.
Parágrafo único - Caberá ao Município de Toledo o repasse à CEASA/PR de importância mensalmente por ela fornecida, para o pagamento dos salários e encargos sociais de dois
de seus funcionários, em atuação neste Município.
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na
411%, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de maio de 1990.
I
HENRIQUE ROSSONI LÉ0kjeCIO ANSCHAU
PRESIDENTE RELATOR
Ia
APROVADO EM 2 -^ VOTAÇÃO
P02:, UNANIMIDADE.
SALA D
a
APROVADO EM VOTACÃO
POR
SALA SESSÕES,_ ,19 9°
Secretário de stado
OSMAR DI e5-4."
ESTADO DO PARANÁ
GS/OD/0393/90 SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Curitiba; 27 de abril de 1990
Senhor Prefeito
Tendo em vista as condições financeiras em que se encontra o
Tesouro do Estado, propõe-se a reformulação dos Projetos Sociais
(MERCADÃO POPULAR e'COMPRAS COMUNITÁRIAS).
Face ao exposto, informamos que doravante as Prefeituras
rianicipais deverão absorver totalmente os gastos com salários e
encargos dos funcionários que atuam nos referidos Projetos.
Assim, faz-se necessário a elaboração de um convênio entre
esta Pasta e essa Prefeitura, no sentido de que os salários e
encargos dos 02 funcionários que exercem as funções de Auxiliar
Administrativo (CR$ 12.235,42) e Auxiliar Técnico (CR$ 18.348,33),
sejam ressarcidos à CEASA/PR até o final de cada mês.
Ressaltamos que esta foi a única solução encontrada que
possibilita a continuidade do Projeto nesse Município, sem que venha causar transtornos à população atendida.
Em anexo, minuta de convênio proposto.
Atenciosamente
Ao Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAWO
Prefeito Municipal
TOLEDO / PR
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A.-CEASA/PR E O MUNICÍPIO
DE TOLEDO, RA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Convenio, de um lado, Centrais de Abastecimento do Paraná' S.1.-Ceasa/Pr, sociedade de economia mista, com sede administrativa na Avenida João Gualberto n2
1740 - 32, 42 e 52 andares, bairro Juveve, Curitiba-Paraná, inscrita no CGC
do MF sob n2 75.063.164/0001-67, representada neste ato e de conformidade
com seu estatuto Social, pelos Senhores ISAC BARIL E ANTONIO GUERRA DA COSTA
respectivamente Diretor Presidente e Diretor Técnico Financeiro, e de outro
lado o MUNICÍPIO DE TOLEDO , na pessoa de seu Prefeito Municipal o Senhor LUIZ ALBERTO DE ARAUJO , com a anuncia da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB, na pessoa de seu Secretãrio o Senhor OSMAR FERNANDES DIAS, Cem justo e acordado o presente CONVÊNIO, pela forma e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONVÊNIO tem como objetivo o repasse ã
CEASA/PR, do montante dispendido com funcionários
contratados para desenvolvimento do Projeto Mercado Popular, no Município.
-eak
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O repasse será feito mensalmente pelo Município apOs
ser fornecido pela CEASA/PR o custo dos salários dos
funcionários acrescidos dos encargos sociais.
CLAUSULA SEGUNDA: Os funcionários conveniados com esse Municípios sao
em número de 02(dois).
CLAUSULA TERCEIRA: O presente Convenio vigorara enquanto, por parte do
BNDES, permanecer a Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável, â conta do BNDES/FINÉOC1AL, podendo também, ser denun-
irde"ERTBRuzlp~BAsTECIMErfto•~,ARANAa5
ASAI
ciado, mediante aviso-prévio ã outra parte, em qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convãnio.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram datilografar este Convenio, em 03(trãs) vias de igual teor
e validade, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 1990.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A.-CEASA/PR
ISAC BARIL
Diretor Presidente
ANTONIO GUERRA DA COSTA
Diretor Técnico Financeiro
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO-SEAB
Anuente
OSMAR FERNANDES DIAS
Secretario de Estado
Testemunhas: '
MD/em.
t_/#eitztèiOtà aS7--ha/a
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
PROJETO DE LEI Ns2 14/90.
DATA: 10 de maio de 1990.
CÂMARA MUNI:IPAL
RECEBIDO
11.1s2 9 a
FNIC APRREG eann
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fir
mar convenio com a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR) e
dá outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Centrais de Abastecimento do Paraná
S.A. (CEASA/PR), objetivando a continuidade de desenvolvimento do
Projeto Mercado Popular, no Município de Toledo.
Parãgrafo único - Caberá ao Município de Toledo o repasse â CEASA/PR de importância mensalmente por ela fornecida, para o pagamento dos salários e encargos sociais de dois
de seus funcionários, em atuação neste Município.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 10 de maio de 1990.
LUIZ ALBERTO DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
YoieVa -
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
MENSAGEM N°2009/90 Toledo, 10 de maio de 1990.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Com a presente, vimos submeter ã analise e apreciação * desse soberano Legislativo o incluso Projeto
de Lei que "autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com
a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. (CEASA/PR) e dã outras
providências".
O referido Convenio tem como objetivo
garantir a continuidade de desenvolvimento do Programa "Mercado
Popular", mediante o repasse pelo Município CEASA/PR de importância equivalente ao salário de dois de seus funcionãrios, em a
tuaçao no Município de Toledo, cujo valor seria mensalmente informado pelo referido órgão.
De acordo com o Ofício GS/OD/0393/90,
o Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento afirma
que "doravante as Prefeituras Municipais deverão absorver totalmente os gastos com salários e encargos dos funcionãrios que atuam. nos referidos Projetos" e "que esta foi a única solução encontrada que posibilita a continuidade do Projeto nesse Município, sem que venha causar transtornos população atendida".
Isto posto, aguardamos a deliberação
sobre a mataria e, na oportunidade, renovamos-lhes, Senhor Presi
dente e Senhores Vereadores, as considerações d nosso respeito.
EXM° SR. PREFEITO DO MJ
LUIZ ALBE7
NICÍPIO DE TOLEDO
O DE ARAUJO
WILMO BARCELLOS MARCONDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER 112 10/90
Ao Projeto de Lei n214/90.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n214/90, de autoria do Poder
Executivo Municipal, "autoriza o Município a firmar convênio com
a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR) e dá outras
providências". Consiste tal convênio no pagamento, pelo Município,
de salários e encargos de dois servidores daquela instituição, em
atuação em Toledo.
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO
Sob o aspecto material, vale dizer, quanto ao
conteúdo da matéria, o projeto está de acordo com a Lei Orgânica
do Município, em vários de seus dispositivos, entre os quais:
"Art. 82 - A política de desenvolvimento municipal tem por objetivos:
I - assegurar a todos os toledanos:
a) existência digna;
h) bem-estar e justiça sociais.
II - • • •
III - cooperar com a União e o Estado e consorciar-se a outros Municípios, na realização de metas de interesse
da coletividade;
IV - promover, de forma integrada, o desenvolvi
mento social e econômico;
V - realizar plano, programas e projetos de in
teresse dos segmentos marginalizados da sociedade.
Art. 10 - É competência do Município de Toledo,
em conjunto com a União e o Estado do Paraná:
• •
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná.
2
Art. 55 - Compete privativamente ao Prefeito Mu
nicipal:
IX - celebrar acordos, contratos, convênios e
consórcios, observado o disposto no inciso XIII do artigo 17 desta Lei Orgânica;
Já com referência ao aspecto formal, isto é,
quanto ao instrumento legal de autorização de convênio, há que se
observar que tal matéria é de competência exclusiva da Câmara, con
forme dispõe o já citado inciso IX do art. 55, combinado com o in
ciso XIII do art. 17 e com o art. 37, todos da Lei Orgânica do Mu
nicípio de Toledo. Sendo competência exclusiva da Câmara, a matéria deve ser disposta em Resolução e não em lei. A propósito:
"Art. 17 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal de Toledo:
XIII - resolver definitivamente sobre acordos, con
vênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou compro--
missos gravosos ao patrimoOnio público;
• •
Art. 37 - As matérias de competência exclusiva
da Câmara, definidas no artigo 17 desta Lei Orgânica, constituem
objeto (je resolução, nos termos do regimento interno."
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, manifestamo-nos fa
voravelmente à aprovação da matéria, com a ressalva de que o Projeto em referencia deve ser substituído por Projeto de Resolução,
arquivando-se o Projeto de Lei do Executivo toledano.
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de maio de 1990.
LEO NACO ANSCHAU
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paranét
PARECER FINAL
Diante do exposto acompanhamos o Voto do Relator.
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de maio de 199P.
.1
h4?,1" A"'
ENRIVJE ROSSONI
PRESIDENTE
APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO
POR UNANIMIDADE.
SALA D Lj:..19 90 ".
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Ofício O Cm-277/90 Toledo, 23 de maio de 1990.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ ALSE'TO DE ARAU0
WAgníssimo Prefeito do Município de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotocópia
de resolução.
Senhor prefeito:
Estamos providenciando a remessa a Vossa Excelência Ge tecópia da Resolução O 04/90, promulgada por esta Presidência na sessão extraordinária realizada ontem, através da qual o Poder Executivo deste Município fica
autoriza4o a firmar convênio com a Centrais ne Abastecimento do Paraná SIA, com
vistas à continuidade de desenvolvimento do Projeto Viercauão Popular em roledo.
A Comissão de Legislação e Redação, na análise feita do Projeto
de Lei n 14/90, desse Executivo (autorização para celebração de convênio com a
Centrais de Abastecimento do Paraná S/A-CEASA/PR), á luz ce dispositivos da Lei
Orgânica do Município, encontroe amparo pare a conversão do projeto de lei em
projeto de resolução, aspecto formal da proposta, concluindo pelo arquivamento
daquele.
Sendo o que tínhamos para o monto, reiteramos os protestose
elevada consideração,
Sitrc-êrt os
PRESIDENT
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
cio n9 CM-278/90 To1do, 23 e h io de 1i9ÜJ
flusrissimo Senhor
SCI:L
MgnIssimo Diretor-Presidente d Centrais de Abastecimento do Paraná S..
Avenida kl;oão Gualbertc, 1.740 Ouvevé
CURITIBA - PARANÃ
Assunto: Remesà oe fotocó -ia
ie resolução.
Prezado Diretor:
Estos prowideneiado a reessa a Vossa Sennoria de fotocõpia
da Re.lu J4/Jü, pradul'ada por esta Presidência na sessão extraordinária
realizada ontem, atravês de qual o Poder Executivo deste hunicípio fica autorizado a firmar convênio com essa sociedade de economia mista, com vistas ã continuidade do desenvolviriento do Projete Mercado .Popular riQ Município de Toledo.
Sendo o que no momento nos apraz, apresentamos os proteos
estÂma respeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Rr.SULUçÃO N2 04/90
DATA : 22 de maio de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a Centrais de Abastecimento
do Paraná S.A. (CEASA/M) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR), objetivando a
continuidade de desenvolvimento do Projeto Mercadão Popular, no Município de
Toledo.
Parágrafo único - Caberá ao Município de Toledo o repasse ã CEASA/PR de
importância mensalmente por eia fornecida, para o pagamento dos salários e encargos sociais de dois de seus funcionários, em atuação neste Município.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de maio de 1990.