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materia nº 4/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-05-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR) e dá outras providências.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 04/90 
DATA : 18 de maio de 1990. 
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a fir￾mar convênio com a Centrais de Abaste 
cimento do Paraná S.A. (CEASA/PR)e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es 
tado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, 
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Municí￾pio, a seguinte Resolução: 
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autoriza￾do a firmar convênio com a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. 
(CEASA/PR), objetivando a continuidade de desenvolvimento do Pro￾jeto Mercadão Popular, no Município de Toledo. 
Parágrafo único - Caberá ao Município de Tole￾do o repasse à CEASA/PR de importância mensalmente por ela forne￾cida, para o pagamento dos salários e encargos sociais de dois 
de seus funcionários, em atuação neste Município. 
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na 
411%, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de maio de 1990. 
I 
HENRIQUE ROSSONI LÉ0kjeCIO ANSCHAU 
PRESIDENTE RELATOR 
Ia 
APROVADO EM 2 -^ VOTAÇÃO 
P02:, UNANIMIDADE. 
SALA D 
a 
APROVADO EM VOTACÃO 
POR 
SALA SESSÕES,_ ,19 9° 
Secretário de stado 
OSMAR DI e5-4." 
ESTADO DO PARANÁ 
GS/OD/0393/90 SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 
Curitiba; 27 de abril de 1990 
Senhor Prefeito 
Tendo em vista as condições financeiras em que se encontra o 
Tesouro do Estado, propõe-se a reformulação dos Projetos Sociais 
(MERCADÃO POPULAR e'COMPRAS COMUNITÁRIAS). 
Face ao exposto, informamos que doravante as Prefeituras 
rianicipais deverão absorver totalmente os gastos com salários e 
encargos dos funcionários que atuam nos referidos Projetos. 
Assim, faz-se necessário a elaboração de um convênio entre 
esta Pasta e essa Prefeitura, no sentido de que os salários e 
encargos dos 02 funcionários que exercem as funções de Auxiliar 
Administrativo (CR$ 12.235,42) e Auxiliar Técnico (CR$ 18.348,33), 
sejam ressarcidos à CEASA/PR até o final de cada mês. 
Ressaltamos que esta foi a única solução encontrada que 
possibilita a continuidade do Projeto nesse Município, sem que ve￾nha causar transtornos à população atendida. 
Em anexo, minuta de convênio proposto. 
Atenciosamente 
Ao Senhor 
LUIZ ALBERTO DE ARAWO 
Prefeito Municipal 
TOLEDO / PR 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABAS￾TECIMENTO DO PARANÁ S.A.-CEASA/PR E O MUNICÍPIO 
DE TOLEDO, RA FORMA ABAIXO: 
Pelo presente instrumento particular de Con￾venio, de um lado, Centrais de Abastecimento do Paraná' S.1.-Ceasa/Pr, socie￾dade de economia mista, com sede administrativa na Avenida João Gualberto n2 
1740 - 32, 42 e 52 andares, bairro Juveve, Curitiba-Paraná, inscrita no CGC 
do MF sob n2 75.063.164/0001-67, representada neste ato e de conformidade 
com seu estatuto Social, pelos Senhores ISAC BARIL E ANTONIO GUERRA DA COSTA 
respectivamente Diretor Presidente e Diretor Técnico Financeiro, e de outro 
lado o MUNICÍPIO DE TOLEDO , na pessoa de seu Prefeito Munici￾pal o Senhor LUIZ ALBERTO DE ARAUJO , com a anuncia da SECRETA￾RIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB, na pessoa de seu Se￾cretãrio o Senhor OSMAR FERNANDES DIAS, Cem justo e acordado o presente CON￾VÊNIO, pela forma e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONVÊNIO tem como objetivo o repasse ã 
CEASA/PR, do montante dispendido com funcionários 
contratados para desenvolvimento do Projeto Mercado Popular, no Município. 
-eak 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O repasse será feito mensalmente pelo Município apOs 
ser fornecido pela CEASA/PR o custo dos salários dos 
funcionários acrescidos dos encargos sociais. 
CLAUSULA SEGUNDA: Os funcionários conveniados com esse Municípios sao 
em número de 02(dois). 
CLAUSULA TERCEIRA: O presente Convenio vigorara enquanto, por parte do 
BNDES, permanecer a Concessão de Colaboração Financei￾ra Não Reembolsável, â conta do BNDES/FINÉOC1AL, podendo também, ser denun- 
irde"ERTBRuzlp~BAsTECIMErfto•~,ARANAa5 
ASAI 
ciado, mediante aviso-prévio ã outra parte, em qualquer tempo. 
CLÁUSULA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para diri￾mir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convãnio. 
Para firmeza e como prova de assim haverem con￾tratado, fizeram datilografar este Convenio, em 03(trãs) vias de igual teor 
e validade, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas par￾tes, na presença das testemunhas abaixo. 
Curitiba, de de 1990. 
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A.-CEASA/PR 
ISAC BARIL 
Diretor Presidente 
ANTONIO GUERRA DA COSTA 
Diretor Técnico Financeiro 
MUNICIPIO DE TOLEDO 
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO-SEAB 
Anuente 
OSMAR FERNANDES DIAS 
Secretario de Estado 
Testemunhas: ' 
MD/em. 
t_/#eitztèiOtà aS7--ha/a 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
PROJETO DE LEI Ns2 14/90. 
DATA: 10 de maio de 1990. 
CÂMARA MUNI:IPAL 
RECEBIDO 
11.1s2 9 a 
FNIC APRREG eann 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fir 
mar convenio com a Centrais de Abas￾tecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR) e 
dá outras providencias. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus re￾presentantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autori￾zado a firmar convenio com a Centrais de Abastecimento do Paraná 
S.A. (CEASA/PR), objetivando a continuidade de desenvolvimento do 
Projeto Mercado Popular, no Município de Toledo. 
Parãgrafo único - Caberá ao Município de To￾ledo o repasse â CEASA/PR de importância mensalmente por ela for￾necida, para o pagamento dos salários e encargos sociais de dois 
de seus funcionários, em atuação neste Município. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, em 10 de maio de 1990. 
LUIZ ALBERTO DE ARAÚJO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 

YoieVa -
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
MENSAGEM N°2009/90 Toledo, 10 de maio de 1990. 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES: 
Com a presente, vimos submeter ã ana￾lise e apreciação * desse soberano Legislativo o incluso Projeto 
de Lei que "autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com 
a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. (CEASA/PR) e dã outras 
providências". 
O referido Convenio tem como objetivo 
garantir a continuidade de desenvolvimento do Programa "Mercado 
Popular", mediante o repasse pelo Município CEASA/PR de impor￾tância equivalente ao salário de dois de seus funcionãrios, em a 
tuaçao no Município de Toledo, cujo valor seria mensalmente in￾formado pelo referido órgão. 
De acordo com o Ofício GS/OD/0393/90, 
o Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento afirma 
que "doravante as Prefeituras Municipais deverão absorver total￾mente os gastos com salários e encargos dos funcionãrios que a￾tuam. nos referidos Projetos" e "que esta foi a única solução en￾contrada que posibilita a continuidade do Projeto nesse Municí￾pio, sem que venha causar transtornos população atendida". 
Isto posto, aguardamos a deliberação 
sobre a mataria e, na oportunidade, renovamos-lhes, Senhor Presi 
dente e Senhores Vereadores, as considerações d nosso respeito. 
EXM° SR. PREFEITO DO MJ 
LUIZ ALBE7 
NICÍPIO DE TOLEDO 
O DE ARAUJO 
WILMO BARCELLOS MARCONDES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
NESTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER 112 10/90 
Ao Projeto de Lei n214/90. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei n214/90, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, "autoriza o Município a firmar convênio com 
a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR) e dá outras 
providências". Consiste tal convênio no pagamento, pelo Município, 
de salários e encargos de dois servidores daquela instituição, em 
atuação em Toledo. 
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO 
Sob o aspecto material, vale dizer, quanto ao 
conteúdo da matéria, o projeto está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município, em vários de seus dispositivos, entre os quais: 
"Art. 82 - A política de desenvolvimento muni￾cipal tem por objetivos: 
I - assegurar a todos os toledanos: 
a) existência digna; 
h) bem-estar e justiça sociais. 
II - • • • 
III - cooperar com a União e o Estado e consor￾ciar-se a outros Municípios, na realização de metas de interesse 
da coletividade; 
IV - promover, de forma integrada, o desenvolvi 
mento social e econômico; 
V - realizar plano, programas e projetos de in 
teresse dos segmentos marginalizados da sociedade. 
Art. 10 - É competência do Município de Toledo, 
em conjunto com a União e o Estado do Paraná: 
• • 
VIII - fomentar a produção agropecuária e organi￾zar o abastecimento alimentar; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
2 
Art. 55 - Compete privativamente ao Prefeito Mu 
nicipal: 
IX - celebrar acordos, contratos, convênios e 
consórcios, observado o disposto no inciso XIII do artigo 17 des￾ta Lei Orgânica; 
Já com referência ao aspecto formal, isto é, 
quanto ao instrumento legal de autorização de convênio, há que se 
observar que tal matéria é de competência exclusiva da Câmara, con 
forme dispõe o já citado inciso IX do art. 55, combinado com o in 
ciso XIII do art. 17 e com o art. 37, todos da Lei Orgânica do Mu 
nicípio de Toledo. Sendo competência exclusiva da Câmara, a maté￾ria deve ser disposta em Resolução e não em lei. A propósito: 
"Art. 17 - É da competência exclusiva da Câma￾ra Municipal de Toledo: 
XIII - resolver definitivamente sobre acordos, con 
vênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou compro--
missos gravosos ao patrimoOnio público; 
• • 
Art. 37 - As matérias de competência exclusiva 
da Câmara, definidas no artigo 17 desta Lei Orgânica, constituem 
objeto (je resolução, nos termos do regimento interno." 
3. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, manifestamo-nos fa 
voravelmente à aprovação da matéria, com a ressalva de que o Pro￾jeto em referencia deve ser substituído por Projeto de Resolução, 
arquivando-se o Projeto de Lei do Executivo toledano. 
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de maio de 1990. 
LEO NACO ANSCHAU 
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paranét 
PARECER FINAL 
Diante do exposto acompanhamos o Voto do Rela￾tor. 
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de maio de 199P. 
.1
h4?,1" A"'
ENRIVJE ROSSONI 
PRESIDENTE 
APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO 
POR UNANIMIDADE. 
SALA D Lj:..19 90 ".
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Ofício O Cm-277/90 Toledo, 23 de maio de 1990. 
Excelentíssimo Senhor 
LUIZ ALSE'TO DE ARAU0 
WAgníssimo Prefeito do Município de Toledo 
Nesta Cidade 
Assunto: Remessa de fotocópia 
de resolução. 
Senhor prefeito: 
Estamos providenciando a remessa a Vossa Excelência Ge tecó￾pia da Resolução O 04/90, promulgada por esta Presidência na sessão extraordi￾nária realizada ontem, através da qual o Poder Executivo deste Município fica 
autoriza4o a firmar convênio com a Centrais ne Abastecimento do Paraná SIA, com 
vistas à continuidade de desenvolvimento do Projeto Viercauão Popular em roledo. 
A Comissão de Legislação e Redação, na análise feita do Projeto 
de Lei n 14/90, desse Executivo (autorização para celebração de convênio com a 
Centrais de Abastecimento do Paraná S/A-CEASA/PR), á luz ce dispositivos da Lei 
Orgânica do Município, encontroe amparo pare a conversão do projeto de lei em 
projeto de resolução, aspecto formal da proposta, concluindo pelo arquivamento 
daquele. 
Sendo o que tínhamos para o monto, reiteramos os protestose 
elevada consideração, 
Sitrc-êrt os 
PRESIDENT 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
cio n9 CM-278/90 To1do, 23 e h io de 1i9ÜJ 
flusrissimo Senhor 
SCI:L 
MgnIssimo Diretor-Presidente d Centrais de Abastecimento do Paraná S.. 
Avenida kl;oão Gualbertc, 1.740 Ouvevé 
CURITIBA - PARANÃ 
Assunto: Remesà oe fotocó -ia 
ie resolução. 
Prezado Diretor: 
Estos prowideneiado a reessa a Vossa Sennoria de fotocõpia 
da Re.lu J4/Jü, pradul'ada por esta Presidência na sessão extraordinária 
realizada ontem, atravês de qual o Poder Executivo deste hunicípio fica autori￾zado a firmar convênio com essa sociedade de economia mista, com vistas ã con￾tinuidade do desenvolviriento do Projete Mercado .Popular riQ Município de Toledo. 
Sendo o que no momento nos apraz, apresentamos os proteos 
estÂma respeito. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Rr.SULUçÃO N2 04/90 
DATA : 22 de maio de 1990. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio com a Centrais de Abastecimento 
do Paraná S.A. (CEASA/M) e dá outras pro￾vidências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do 
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução: 
Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convê￾nio com a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR), objetivando a 
continuidade de desenvolvimento do Projeto Mercadão Popular, no Município de 
Toledo. 
Parágrafo único - Caberá ao Município de Toledo o repasse ã CEASA/PR de 
importância mensalmente por eia fornecida, para o pagamento dos salários e en￾cargos sociais de dois de seus funcionários, em atuação neste Município. 
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para￾ná, em 22 de maio de 1990. 

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