CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
...eei• o ''C•4.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 06/90
DATA : 06 de junho de 1990.
SÚMULA : Referenda termo de revigoramento a
convênio firmado pelo Executivo toledano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga,
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 12- Fica referendado o Termo de Revigoramento ao Convênio T. C. n2 88.0033.0.D., de 03/03/88, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), o Depar
tamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção (DECOM) e o
Município de Toledo, no valor de NCzS 18.129,80 (dezoito mil cento e vinte e nove cruzados novos e oitenta centavos), objetivando
prorrogar o prazo de construção e aditar valor ao convênio original para possibilitar a conclusão da construção do prédio do 62 Batalhão da 2g Cia. da Polícia Militar do Município de Toledo.
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de junho de 1990.
Ou-^1 HENRIQUE ROSSONI LEO INAC4 O ANSCHAU
PRESIDENTE RELATOR
APROVADO EM
POR UNANIMIDADE.
SALA DAS
VOTAÇÃO
Promulgada
Sala das Seu.
..tddia~
Presidente IMF
APROVADO EM VOTAÇÃO
)1 UNIA
SALA AS SESSÕES, j/i92.
t.Aiwtè0to 5-4,h
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
OF. V 0331/90
CÂMARA MUNICIPAII
RECEBIDO
Toledo, 2 de nado de 1990. EM -3(2/'e S-1C
MOCAPIMEGADO
Do Prefeito do Município de Toledo
Ao Exm 2 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceituam o
inciso IX do artigo 55 e o inciso XIII do artigo 17 da Lei Orga
nica do Município de Toledo, vimos encaminhai- apreciação desse soberano Legislativo o Termo de Revigoramento ao Convenio T.
C. n 2 88.0033.0.D., para conclusão da construção do predio do
62 Batalhão da r- Cia. da Polícia Militar do Município de Toledo.
Sem mais para o momento, apresentamoslhe os protestos de nosso respeito e consideração.
LR= AL ERTO E ARAÚJO-- ----
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXM 2 SR.
WILMO BARCELLOS MARCONDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
AS/IR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO,
rãEcdm DE OBRAS E MANUTENÇÃO Praça Carlos Gomes, 386 — Fone: (041) 222-3232
80010 - Curitiba - PR
T.R.No.88.0033.3.D
TERMO. DE REVIGORAMENTO AO CONkMNIO
T.C.N.o ;88.0033.O.D, DE :03/03/89
PUGLICADO,NO GIARIO OFICIAL DO ESTADO No. 2.726, DE 08/03/88, PAGINA
- 09, ri IO ENTRE A SECRETARIn DE
ESTADO.DA SEGURANÇA PriBLICA-SESP-, - O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE coNstRu0o,
DE OBRAS E MANUTENOO-DECOM E U
MUNICIPIO DE. TOLEDO, COMO ADIANTE
-DECLARA:
•
Aos -27- (vinte -e sete) dias do mês
de março de mil novecentOs e oitenta e nove, a Secretaria de Esto- da
Segurança Piáblica, denomin'ada SESP, representadápor . seu Titular, .Doutor
ANTONIO LOPES DE NORONHA, o Departamento Estadual de Constru4o, de
Obras e Manutenço-DECOM, representado neste ato por seu Diretor Geral e
'por seu Diretor AdMis nistratÁvo, respectivamente Engo. MARTIN ROEDER e o
Adv.. ANTONIO CARLOS •DL ALMEIDA. CEZAR, e o Municipio de TOLEDO,. representado pelo Che-Pe. do Poder ExeCutivo Municipal, 'Senhor LUIZ ALBERTO'
DE ARAUJO, résolvm- revi.gorar o re-Perldd Convnio, d? acordo . com • o
contido no protocolo sob no. 1452/89, o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO
O pre e ri t: e Ter ;a o de . t
tem .por objeto prorrogar o prazo de conttrução e aditar- ruIárfao convénió OrI,ginal. para.possibilitar a conclusão da construçãa do prédio do
6.o Batalhão da 2.a Cia.da P.M., do .municfpio de TOLEDO •
CLAUSULA SEGUNDA : DO .PRAZO
PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica prorrogado
o prazo do Termo de Convênio Original até a data de - 31- (trinta e hum)
de maio de mil novecentos e oitenta e nove.
CLÁUSULA TERCEIRA : DO VALOR
Fica aditado ao instrumento Original, a importància de NCZ% 18.129,80 (dezoito mil,. cento e vinte e nove.
cruzados novos e oitenta centavos), .senéo 'c¡ue os recursos necessários ao
cumprimento do presente termo correro por conta do Contrato "OP .
No.89.0006.0-.X, firmado entre o DECOM e a SESP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO _: O Convf )
Originário passa a ter: o vai ' r4loba de NCV.5 27.129,80 (vinte e s ..
mil, cento e vinte e nove cru.,- , os nov e oitenta centavos).
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO,
Cá.-ãcna DE OBRAS E MANUTENÇÃO Praça Carlos Gomes, 386 — Fone: (041) "222-3232
80010 - Curitiba - PR
T.R.No.88.0033.3.D
PARAGRAFO SEGUNDO .: O valor .do
presente Termo de Revigoramento, explicitado na.- Ciáusula Terceira, será
liberado da seguinte forma:
PÀRCELA'úNICA : NUL% la.1.29,80 .
(dezo4to mil, cento e vinte e nove Cruzados novos e oitenta centavos),
quando da assinatura do presente Termd de 'Revigoramento, conforme
0+ .020/), de 20/03/89i do FUNRESTRAN e após o repasse dós recursos
financeiros pelo mesmo, n'Âklo cabendo doravante nenhuma forma de reajustamento ou aditamento de valor.
CLAUSULA QUARTA-: DO DEPÓSITO BANCÁRIO
.•Os _valores que forem repassados -pelo
DECOtii', consoante o disposto na'CláuSula Terceira, uma vez recebidos
pelo MUNIUS.PJO, devero . ser depositados pelo mesmo, no prazo de-49
(quarenta e oito) horas, contados do seu recebimento, em Agência local
do Banco do Estado do Paraná ,• onde .ficaro mantidos em cont a• especial,
vinculada ao presente. Convénio, e a ser movimentada pelo MUNIC.T.PIO-
,
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Na inexi"Icia
de. Agêncla local do Aanco do Estado, os referidos valores devA er
depositados eM locali,dade -mais próxiMa dó MUNICtPrOconyn4;-rtE4 - e- 'que
• Possua Agência do. citado Banco- . •
•
,,-
PARAGRAFO SEGUNDO recursos
sempre que disponlveIs em conta bancária, dever.* r -aplicados -no
mercado financeiro, sendo seu resultado revertido em beneficio do objeto
do presente Termo.
CLAÚSULh. QUINTA - : DA PUBLiCA00
O presente Termo de Revigoramento
de\ será publicado. em extrato no Diário Oficial do - Estado..do Paraná, .sob a
resp'onsabilidade do nEcom, worém, ás expensas do Municfpio, o qual péla
- só assinatura do presente, autoriza o Departamento de Imprensa Oficial
cio Estado a faturar contra si a correspondente despesa,
Permanecem iwalteradz:es as demais
Cláusulas e culdiçies estipuladas e t-lo alteradas por é.ste instrumqnto.
E, para Validade do que pelas partes
foi • pactuado, firmou-se este instri .nento em 03 (três) vias de igual íeor.
e forma. 1
•
Eng°. MAt iiN R OE:DER
Diretor (3eral
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LUIZ ALRERTCILc_. ARAUJu
(rwto)
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO,
0---dbm DE OBRAS E MANUTENÇÃO Praça Carlos Gomes, 386 — Fone: (041) 222-3232
80010 - Curitiba - PR
T.R.No.88.0033.3.D
Adv.ANTONIrs
-Secretário de ace da SegiArança Pe'alica
Prefeit o 'Munir cie Toido
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ENCAMINHE - SE À COMISSÃO DE
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Oficio n2 CM,-.33/90 Toledo, 26 de junho de 1990.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ ALBERTO SE ARAU0
Digníssimo Prefeito do ,íuniciplo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotocópia
de resolução.
Senhor Prefeito:
Por intermédio do presente, estanios pr ‘floenciando a remessa
Vossa Excelência de fotocópia da Resolução n2 06/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordinária reWzada ontem, a qual referenda o Termo de Revigoramento ao Convênio T.C. ae 03/4/88, firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança nblica (SESP), o Oepartanento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção (DECOM) e este Município, no valor de NCz$ 13.129,80,
visando a prorrogar prazo de construção e a aditar valor, de modo a possibili-
-.."
ter a conclusão do prêaio de 52 batalhão da 20 Companhia da Polícia Oilitar, na
sede municipal.
Queira receber, Senhor Prefeito, a manifestação de elevada consideração do Legislativo toledano.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná.
Ofício ng CM-334/9C To edo, 26 de junhode 1990.
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MOAM FAVETTi
Digníssimo Secretãrio de E
Rua Deputado Mário de Barr
CURITIBA - PARANÁ
do da Segurança Pública
s/ng - Centro Cívico
Assunto: Remessa de fot0c,50e
de resolução.
Senhor Secretário:
Por intermédio do presente, cstwos providenciando a remessa a
Vossa Excelência de fotocõpia da Resolução n9 G5/W.), promulgada por esta Presidência na sessão ordinária realizada ontem, 4 qual referenda o Termo de Revigoranento ao Convênio T.C. nía 8C.005.3,0.G., de U/03/86, celebrado entre essa Secretaria, o Departamento Estadual de Cons-vuçâo, de Obras e Manutenção (ÜECW)
e o Município cie Toledo, no valor de NCz$ 1k3.129,4, visando a prorrogar prazo
de construção e a aditar valor, de modo a possibilitar a conclusão do prédio do
"- g Batalhão da 2 Companhia da Polícia M)litar, nesta cídade.
Queira receber, Senhor Secretario, a manifestação de elevada
consideração do Legislativo toledano.
arcel os rcorgdes
PRESIDE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Oficio ng CM-335/9b Toledo, 26 de junho de 1990.
llustrIssimo Senhor
Engenheiro NARTIN ROEDER
Digníssim dretor Geral cio Departamento Estadual de
Construção, de Obras e Nanutenção (DECOM)
Praça Carlos úomes, j8£
CURITIBA - PARANÁ
Assunto: Remessa de fotocopia
de resoluçcó
Prezado Diretor:
Por intermédio do presente, estamos providenciando a remessa a
Vossa Se floria de fotocópia da Resolução n2 06/90, promulgada por esta Presidência na sessão cw(iináría realizada ontem, a qual referenda o Termo de Revignrapento ao Convênio T.C. n2 68.0033.0.0., de 03/03/88, celebrado entre e refaria de Estado da Segurança Pública, esse Departamento e o MU1CpiGdeTO1dO,
no valer de Cz$ 16.129,80, visando a prorrogar prazo de construção e a aditor
valor, de modo 4 possibilitar a conclusk do prédio do 62 Batalhão d 2 Companála da Policia Militar, resta cidade.
Sendo o que no momento nos apraz, renovamos os prctestos de
tíma e apreço.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná.
tStLUÇÃO 42 06/90
DATA : 25 de junho de 1990.
SÚMULA: Referenda termo de revigoramento a convênio firmado pelo Executivo toledano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
faz saber que o Plenãrío aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - Fica referendado o Termo de Revigoramento ao Convênio
T.C. n2 88.0033.0.D, de 03/03/88, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), o Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção (DECOM) e o Município de Toledo, no valor de NCz$ 18.129,80 (dezoito mil
cento e ',tinte e nove cruzados novos e oitenta centavos), objetivando prorrogar
o prazo ce construção e aditar valor ao convênio original para possibilitar a
conclusão da construção do prédio do 62 Batalhão da 22 Cia da Polícia Militar
do Município de Toledo.
Art. 22 - Esta Resolução entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNIC DE 1 DO, Estado do Paranã, em 25 de junho de 1990.