SALA DAS SESSÕES, em 13 de 1990.
WILMO BARCELL DES
R MACC
RO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO N207/90
DATA 13 de junho de 1990.
SÚMULA : Concede licença ao Vereador Leandro
Donizetti Alves para afastar-se do
cargo para tratar de assuntos parti
culares.
A CRMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 17, combinado com
o inciso II do art. 22 da Lei Orgânica do Municíp'icS'aé' Toledo,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 12- Fica concedida licença ao Vereador
LEANDRO DONIZETTI ALVES, pelo período compreendido entre 06 de
agosto a 30 de novembro de 1990, para tratar de assunto particures.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
De acordo com o que estabelece o inciso II do
art. 22 da Lei Orgânica do Município de Toledo, pode o Vereador
ausentar-se do cargo para o trato de assuntos particulares, desde
que a licença não ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
Conforme o Requerimento encaminhado à Presiden
cia desta Casa, o Vereador Leandro Donizetti Alves solicita licen
ça do cargo pelo período compreendido entre 06 de agosto a 30 de
novembro de 1990.
Diante do exposto, a Mesa Executiva apresenta
o competente Projeto de Resolução concedendo a referida licença,
nos termos do art. 37, combinado com o inciso IX do' ,art. 17 da
Lei Orgânica do Município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES, em 13 de junho de 1990.
OD á_ R MACCARI 1
áD SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO:
CÂMARA MUNICIPAL
RECEBIDO
EM i2 / ?
FNC A.PREG Anon
LEANDRO DONIZETTI ALVES, abaixo-assinado, Vereador do Município de Toledo, vem à presença de Vossa Excelência
solicitar licença do cargo de Vereador, no período compreendidoen
tre 06 de agosto a 30 de novembro do ano em curso, para tratar de
assuntos particulares, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei
Orgânica do Município de Toledo.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Toledo (PR), em 12 de junho de 1990.
os
PRESIDENTE
4es
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parara
Oficio n2 CM-336/9fl Toledo, -- e junho de 1990.
ExcelentIssio Senhor
LUIZ ALUIU.° DE ARACIa,
Digníssimo Prefeito do Município de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa dí, fotocópia
de resolução.
Senhor Prefeito:
Por intermédio do presente, estamos providenciando a remessa a
Vossa Excelência de fotocópia da Resolução nk 07/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordind,ia realizada ontem, a qual concede licença ao Vereador
Leandro Donizetti Alves, de 05 de agosto a 30 de novembro do corrente ano, para
tratar de assuntos particulares.
Em decorrência da licença do Vereador Leandro Donizetti Alves,
dever assumir a cadeira, no período, o Suplente de Vereador Sérgio Recalcattl.
Linitados ao exposto, reafirmamos os protestos de elevada estie distinguido respeito.
Wilmo Bar
PRESIDE
conde
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 07/90
uATA : 25 de junho de 1990.
SÚMULA: Concede licença ao Vereador Leandro Donizetti Alves para afastar-se do cargo para
tratar de assuntos particulares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, tendo em vista
o disposto no inciso IX do artigo 17, combinado com o inciso II do artigo 22 da
Lei Orgânica do Município de Toledo, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - Fica concedida licença ao Vereador Leandro Donizetti
Alves, pelo período compreendido entre 06 de agosto e 30 de novembro de ,
para tratar de assuntos particulares.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUN AL DE LEDO, Estado do Paraná, em 25 de junho de 1990.