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materia nº 7/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-06-13
EmentaConcede licença ao Vereador Leandro Donizetti Alves para afastar-se do cargo para tratar de assuntos particulares.
native_id15184

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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SALA DAS SESSÕES, em 13 de 1990. 
WILMO BARCELL DES 
R MACC 
RO SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N207/90 
DATA 13 de junho de 1990. 
SÚMULA : Concede licença ao Vereador Leandro 
Donizetti Alves para afastar-se do 
cargo para tratar de assuntos parti 
culares. 
A CRMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 17, combinado com 
o inciso II do art. 22 da Lei Orgânica do Municíp'icS'aé' Toledo, 
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12- Fica concedida licença ao Vereador 
LEANDRO DONIZETTI ALVES, pelo período compreendido entre 06 de 
agosto a 30 de novembro de 1990, para tratar de assunto particu￾res. 
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
!' RO V A 90 EN1 ..... 
POR UNANIM.IDAD 
SALA D 
VOTAÇÃO 
j Q. 
APROVADO Mj.. VOTAÇÃO 
vi UNA 
SAL U6_ 19 90 
Promulgada 
Sala date S o 
WILMO BARCELLOStM•,'; 
Pr 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
De acordo com o que estabelece o inciso II do 
art. 22 da Lei Orgânica do Município de Toledo, pode o Vereador 
ausentar-se do cargo para o trato de assuntos particulares, desde 
que a licença não ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias por ses￾são legislativa. 
Conforme o Requerimento encaminhado à Presiden 
cia desta Casa, o Vereador Leandro Donizetti Alves solicita licen 
ça do cargo pelo período compreendido entre 06 de agosto a 30 de 
novembro de 1990. 
Diante do exposto, a Mesa Executiva apresenta 
o competente Projeto de Resolução concedendo a referida licença, 
nos termos do art. 37, combinado com o inciso IX do' ,art. 17 da 
Lei Orgânica do Município de Toledo. 
SALA DAS SESSÕES, em 13 de junho de 1990. 
OD á_ R MACCARI 1 
áD SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO: 
CÂMARA MUNICIPAL 
RECEBIDO 
EM i2 / ? 
FNC A.PREG Anon 
LEANDRO DONIZETTI ALVES, abaixo-assinado, Ve￾reador do Município de Toledo, vem à presença de Vossa Excelência 
solicitar licença do cargo de Vereador, no período compreendidoen 
tre 06 de agosto a 30 de novembro do ano em curso, para tratar de 
assuntos particulares, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei 
Orgânica do Município de Toledo. 
Nestes Termos, 
Pede e Espera Deferimento. 
Toledo (PR), em 12 de junho de 1990. 
os 
PRESIDENTE 
4es 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Parara 
Oficio n2 CM-336/9fl Toledo, -- e junho de 1990. 
ExcelentIssio Senhor 
LUIZ ALUIU.° DE ARACIa, 
Digníssimo Prefeito do Município de Toledo 
Nesta Cidade 
Assunto: Remessa dí, fotocópia 
de resolução. 
Senhor Prefeito: 
Por intermédio do presente, estamos providenciando a remessa a 
Vossa Excelência de fotocópia da Resolução nk 07/90, promulgada por esta Presi￾dência na sessão ordind,ia realizada ontem, a qual concede licença ao Vereador 
Leandro Donizetti Alves, de 05 de agosto a 30 de novembro do corrente ano, para 
tratar de assuntos particulares. 
Em decorrência da licença do Vereador Leandro Donizetti Alves, 
dever assumir a cadeira, no período, o Suplente de Vereador Sérgio Recalcattl. 
Linitados ao exposto, reafirmamos os protestos de elevada esti￾e distinguido respeito. 
Wilmo Bar 
PRESIDE 
conde 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 07/90 
uATA : 25 de junho de 1990. 
SÚMULA: Concede licença ao Vereador Leandro Doni￾zetti Alves para afastar-se do cargo para 
tratar de assuntos particulares. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, tendo em vista 
o disposto no inciso IX do artigo 17, combinado com o inciso II do artigo 22 da 
Lei Orgânica do Município de Toledo, aprovou e o seu Presidente promulga a se￾guinte Resolução: 
Art. 1 2 - Fica concedida licença ao Vereador Leandro Donizetti 
Alves, pelo período compreendido entre 06 de agosto e 30 de novembro de , 
para tratar de assuntos particulares. 
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçóes em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUN AL DE LEDO, Estado do Para￾ná, em 25 de junho de 1990. 

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