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materia nº 8/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaReferenda Convênio de Cooperação Técnica e Financeira firmado pelo Executivo toledano.
native_id15185

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N208/90 
DATA : 08 de agosto de 1990. 
SÚMULA : Referenda Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira firmado pelo 
Executivo toledano. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, 
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Municí￾pio, a seguinte Resolução: 
Art. 12- Fica referendado o Convênio de Coo￾peração Técnica e Financeira, celebrado entre o Governo do Estado 
do Paraná, através da Fundação Centro Brasileiro para a Infância 
e Adolescência (FCBIA) e o Município de Toledo, no valor de 
Cr 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil cru￾zeiros), visando ao desenvolvimento do Projeto Recreio para crian￾ças e/ou adolescentes de famílias de baixa renda, na faixa etária 
de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos, através da realização de ati￾vidades esportivas, recreativas, artísticas e culturais, assim co 
mo de difusão da atual legislação relativa aos direitos da crian￾ça e do adolescente, além da complementação alimentar no Municí￾pio de Toledo. 
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 1990. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO: 
kn ROSSONI 
( „? 
LÉO INACIO ANSCHAU 
PRESIDENTE RELATOR 
Preald 
Preside 
APROVADO EM.11_ VOTACÃO1\ 
P O 11.....t) 1'. )
SALA DAS SÕES .421 e isso 
APROVADO EM—. VOTAM) 
110 a UNANIMIDADE. 
6A iA D :12/ ar..19£2 
PrOMUigada 
Sala das 
,40(eiwt9tb 2/-eWda 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
Toledo, 13 de julho de 1990. 
CÂMARA MUINCIPAL 
RECEBI.. 
EM- /6 /.2.e 
.1•11111 
011/1~~"*.amairmerowal~iiit 
Ao Exm 2 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Toledo ENcARREGA" 
Assunto: Convenio (encaminha). 
SENHOR PRESIDENTE: 
Por intermedio do presente e em con 
formidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55 da Lei Or￾ganica do Município de Toledo, combinado com o que estabelece o 
inciso XIII de seu artigo 17, vimos encaminhar à apreciação dessa 
_ 
egregia Casa de Leis o Convenio de Cooperação Tecnica e Financei￾ra firmado entre o Município de Toledo e a Fundação Centro Brasi￾leiro para a Infância e Adolescencia, juntamente com outros nove 
Municípios do Estado do Paranâ, visando o desenvolvimento do Pro￾jeto Recreio, no valor total de Cr$ 56.500.000,00, cabendo ao Mu￾nicípio de Toledo a importância de Cr$ 1.875.000,00 (um milhão e 
oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros). 
Sem mais para o momento, apresenta￾mos-lhe os protestos de nosso respeito e consideração. 
LUIZ AL MJ DE ARAÚJO 
PREFEITO DO MUN CíPIO DE TOLEDO 
EXM 2 SR. 
WILMO BARCELLOS MARCONDES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
NESTA 
OF. N2 0447/90 
Do Prefeito do Município de Toledo 
AS / T R 
1°4 
11 
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Funciaçt-ioN,.cional t.::-:;.--:..::•:-.-=:,-:- -::::::....m - - -- : -.••-1 -....nz-3 - do Dent-Est,•ir dol',1erlor 
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.. 
. 
CONV:2:-I0 
c Abs 22.. 'dias do 13 de junho - . de 1990, pelo pr.,- 
s-énte - instrumento a FCBIA/rUNDAÇÃO C.ENUO BRASILEIRO PARA A IN￾FÂNCIA r.; ADOi - .,ESCNOIA, instituida . .deacor do Com o arto 13 da A 
Lei 'n 8.02.9 de 12.04,90, corri sede à Rua'Visc'onde de:Inll'at"tm ' - 
n - 39 .- Rib de Janeiro, representada neste ,ato por sua .Presiden￾te, 
, t.,.— . 
• e- ,- MARIA DE -ATIA 5'02GE3 DE OMENA, nomeada para exercer o c,- -:1- o 
atras de Decreto-de 22.:0390 (DOU de 23.03.90),. doravante .:_it2no￾minada'FCBIA, .o COVE= DO ESTADO DO PARANÁ - 
Tpcpresentadõ nete ato peloGovernador Sr.'Ãlvaro 
• .- • • - I doravante denominado ENTIDADE INI-PRV;'11Ei.:r",•T 
AS PREFEITURAS. NUNIOIAIS DE: 1) ÁPI;CARANA ; CASCAVEL; 3) LBA; 4 ) 
DO IGU4C; 5)CUARAPUÁVA; 6)MARINGÃ; 7)PARANAGUÃ; 8)PONTA GROSSA; 9) TOLEDO' 
10) UMUARAMA: • 
.neste ao•- representadas pelos respectivos Prefeitos :1 Jcsg.• Dom-1_112,os . . 
. S.Carpel.ini; 2.) Salazar. Barrieíros; .3)Jainie Lerr_er, ;. -Alváo • Ap011oni New'manft; 5): 
I 1 Luiz eraando Ribas Ca'rli ; 6) Ricardo Jose • Magalh
••••
aes Bar.ros; i) Jose Vicente 
-8) Pedro Wosgrau 9) Rosali • Maria Maciero de. Campos e' 10)^ MaÉ3sachi 
• . • • 
ljariush i . . 2 
• 
doràVante denomina"ci.as: ENTIDADES CONVENIADAS, qualificadas 
glo. Quadros 'Sínteses, devidamente rubricados-pelas partes e que 
sam a fazer, parte integrante deste instrumento, ajustam ceie- 
_ 
brar presente" CONVÊNIG) de eoopc.raçao tecnica é financeira, Su- 
, 
jeitando-se, no que couber, as normas do Decreto-Lei nç? 03.872 , 
de 22.11.86, do Decreto-Lei ne 2.300, de 21,.11.86, assim como , a 
Instruç7lo Normativa 'n 12/88, da 'Secretaria do • Tbsouro 
mediante as seguintes clausulas e condiçoes:, 
• 
• 
,CLLUSU:A. PRIMETRA - ro GEJET3 
• 
.. O objetO do presente CONVÊNIO 6' o desenvolvimento do. 
- 
.Pà0JETO RECREIO, em. 10. cli,is)14unicipios do Estado' do Parml.;_i e 
'visando atender a 91.400 ( novente e um mil e qu.atr' ocentas. 
• 
) c.rianças c/ou adc￾ieseentes de familias de baixa renda, na faixa eLí.:ria de 07 ( .e-.. 
- 'te) a 17 (dezessete) anos, atrv.v6s dc..4 atívjdade:„ 
•esportivas, reccaLiva:-„ artislica, culturais, assim Como de 
; 
j diforio d.). atual legis1aço :'l ativa aos direitos da criz.tni;a 
adolescente, all!m.da complementaço :11fmentar, eonrorwe t US 
devidante aprovados, parte i-p-te2prante de :;te Termo. 
ar . 
, . kl 
_ 
4-Q4.. ., m 
ir rilf. *4:'1 •':—' 
. r ,• i 1-ril L t.,. ,, ,, 
. .4 I. • ''' à•48 ••• I s`t>06I Á L 
... 
rundação Nacional 1..Z.Tore:W.2.1.5.uita-Taws tw."•::-% ir...\ -- -1-uvivin.r.,,t4 do Bem-Estar do Menor -2 — 
FUNDAÇZO CENTRO BRASILEIRO PARA ;I. INFRI:::Iii. E ADOLESCf:NCIA 
CLÁUSULA, SE.G1::::.3'A - —. Dr,S RECI.M.S-23 FINANCEIPeS • 
. 
Os recursos a serem repassados pela FCBIA, integram 
orçamento do Tesouro Nacional, •alocados no 'Programa de Tf•abalho 
Projeto Recreio , Fonte : e serão depositados em con￾ta' específica alusiva ao CONVÊNIO, relativo ao PROJETO RECREIO , 
em .conformidade com os valores estabelecidos nos Quadros SInte-, 
ses que acompanham o presente instrumento. : • 
• 
=C.:El RA — DD 'VAT—CR 
• 
-.0 valor global do presente CONVÊNIO e' de Cr$ 56300.00Q,00 
. (cinquenta e seis mi1h3eá e quinhentos Mil cruzeiros . 
t .) , sendo que a 
. FCBIA.cooperara com a quantia de Cr$56.500.000,00 (eingtienta 
-e.seis milhes e 'qUinhentos:mii:cruzeiros ' ) liberados no ato da 
- assinatura deste CONVÊNIO e. utilizados pelas . ENTIDADES CONVENIA7. 
---- DAS, ria fora eStabelecida nó projeto em anexo ,- .e. em 'conformidade 
*com as demais clausulas', de.. acordo com aá normas baixadas pela 
-2 ..STN e Notas dé Empenho abaixo: 
• 
EU=3 DMA VALOR .12.-Ks=471mo DE DESPESA 
•• 
•• 
. . 
• 4. • ..• 
• • 
' 
3.1 utilizaçao•dos recursos nesta atividade sera 
racionalizada, evitando, assim, superposiçao nas 
açoes desenvolvidas pela FCBIA. 
3.2. - Os recursos ora repassados naO poderão ser. desti., 
-nados Rara-- aquisição de material permanente. 
3.3. - Os eventuais saldos financeiros existentes por 
„ _oesi.ão„4a_cPue.l2Jão,..do.:objeto,ou,t6..rmino do 
CONVLNIO, referentesaos recursos r'epassadov.. pela 
FCBIA deverão ser restituidos. 
. • 
.`? 
• 
4 • 
a 
4.3. 
- • 
• 
deral esincifical 
„•••••• • . 
, - No caso de falta de moviMentação da- conta banca- s 
ria, sem justa causa, por prazo superior .a 30 
dias, a Secretaria do Tesouro Nacional promovera 
a restituição dos recursos diretamente junto ao 
estabàecimento bancário, ouvida a FCBIA.; 
- Fica expressamente vedada a aplicaçao dos recurss 
repassados pela FCBIA no mercado finanCeiro, excê￾tuadas .asutorizaçes contidas ewlegislação:Y_f&• 
FiindaçãoNacional do Bem-Estar do Menor 
FU:Z-DAÇ2.0 CENTRO EIL:".2.,ILI-2TE3 PARA A INF1.'Ift. E AD0I.1-:.SCE::CIA 
CLÁUSULA çunTA to EMr=1:T0 FINANCE.I0 E DA PRESTLÇTIO DE 
:CO1WAS 
'-0 inovimento financeiro. e'a prestpção de ebntas dos re , 
cursos repassados pela FCBIA serão efetuados pelas ENTIDADES CON 
VENIADAS, em.'conformidade com as disposiç6es da Instrução Norma-
-tiva n2 12, de 27.10.88; da Secretaria do:Tesouro Nacional, as-
-Sim como pela Legislação pertinente e Normas de Procedimentos pa 
rà Prestação de Assi:stencia Técnica e Cooperação Financeira da 
FCBIA, do conhecimento das ENTIDADES CONVENIADAS e parte. • inte￾grante deste Termo. 
•••• 
.4;1. - deplosito e a movimentação financeir.a. dos recur- 
, . 
. sos repassados pela FCBIA serap efetuados.no Banco 
do BrasilS.A.; 
• 
- 4.2. -1. 0 mo.Vimento. -financeiro dOs recursos repassados pe- 
. la FOBIA ser a efetuado mediante -cheques nerminais 
 assinado - em 
CONVENIADAS ou por quem especialmente deàignar - e 
por- outro representante legal da meSma; • 
.4.5. - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer ou￾tros documentos comprobatOrios das despesas real' 
zadas deverão ser emitidas em nome das ENTIDADE . 
CONVENIADA/PROJETO RECREIó/FCBIA, devicimente ates 
tada pelo setor responsável, obrigando-se as ERTI: 
DADES CONVENIADAS manterem sob sua (»arda, • Pelo 
,prazw.-do*-T elficti'ariot.,. ;'db"d'obtun'én'td;.5' 'V.4é 
de despesas do projeto, colocando-os 'à disposio 
da FCBIA e da ENTIDADE INTERVENIENTE, sempre que 
solicitados. 
- 6.1.1. - coenar, supervisionar e dar assistnci .ec \ a t - . : 
\ pica.ao• PROJETO RECREIO, a nivel naci:on'al,_- vi. • 
2sando apoiar as :ENTIDADES INTERVENIENTE E-CONVE. .-- MAPAS no seu desenvolvimento. 
- •• •kt • A coordena'ção do .PROJETO .a nivel -nacional, s- e-
-ra feita pela Comispao Nacional, e.a nível -esta 
dual, atraves da articulação entre os Escrito-.-
rios estaduais da FCBIA e o Governo do Estado. 
- Repassar os recursos financeiros para ás ENTI￾DADES CONVENIADAS, objetivando, a execuçao do 
PROJETO RECREIO, de acbrdo com os valores esta 
belecidos na clil'usula terceira, mediante soli￾citação da Comissão Nacionl do Projeto. 
. 
r 
`.. 'k :41 „ui, L •••-mil ' 
sv::..r.nuitt do Bem-Estar do, Nienr.• 
mzAsnErno PARA ÁINFUCIA -É ALÕLECÊZCCIA . 
.A prestação de contas deVerá compreender as des￾pesa.s:realizadas, donta de recursos prOrios sem. 
pre :que a contribuaãO da ENTIDADE CONVENIADA com 
Sistir em contrapartida -financeira.. 
.CdUSEJLA QJIInrA - DA LIEERAO CGS •1?..ECI1pS3S FIIIANCEIROS 
'A cooperaçao financeira da FCBIA ser repabsada .tra￾única a ser liberada diretamente para as ENTIDA-
-
. DES CONVENIADAS, no ato da assinatura
. . deste .CONVÈNIO, destinada 
Waquisição do materi'al de consumo para as atividades durante o 
godo de execução do PROJETO. RECREIO, bem como para atender - . as 'despesas com serviços de terceiros e alimentaçãO, conforme' os projetos aprovados. pela Comissão Nacional e Estadual em ane-
.xo. 
. 
• • • 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇES DAS PABTES 
• 
_ 
• 
Para a conSecução-dos objetivos definidos na clausula 
primeira, as partes se'Compi-ometem à: • 
• 
6.1-* FCBIA 
Fundação Naonal 
FliUD 4 Ç7,.0 CEWRO 
.1 
• 
6t1.3. - Definir, apj)s analise, sobre a aprovação dos 
projetos encaminhados pela ENTIDADE INTERVE￾NIENTE. 
Flua Viscondo do Inhaúma, 39- CEP 20091 -C. ro;,!,t1 3fl71 rr (.1 rv-NN• 
.. ., (`-2.'ii; í'Esi 
, 
. 
fi - : • 
Fundação NaciOnai =.4z,,:v.:.,Frezr.ser7j...,mrirro~:x-mn;r2n do Bem Estar do Menor -- 
FUUDAÇ.Z0 CE:71P.0SILIEIP.0 PARA A INFf\'
,KCIA 4 AZáLESC211X/A 
.
6.1.4. - Pr'opiciar oportunidades de treinamentO de 
pcs-. 
.. soai, motivando debates relacionados aos obje- 
-.- • tivos pretendidos, aos metodos de trabálho e ao 
- .aperfeiçoamento de professores e tecnicos'envol-
- Mos'no Projeto. 
• • -6.1.5» Avaliar 9 desempenho global ou ¡particularizado.' • do Projeto. - • 
6.1.6. -.Divulgar o PROJETO RECREIO, - em conformidade com o estabelecido. na cláusula decima. 
6.2*. - ENTIDADE InrERVENIW.;TE, 
- Designar o órgão da estrutura estadual, responsA vel pelo Projeto, na Unidade Federada, em conju,n1". -
to com os :EscritOrios Estaduais da FCBIA, for: ' 'Illando a Comisso Estadual. 
- 
6.2.2. - Supervisionar o PROJETO RECREIO; a ní.el. • esta- . 
. .dual, visando apoiar e avaliar o seu desenvolvi￾mento. _ ... _. 
. . 
* • 
.6.2.3. -'Apo,s , analise, encaminhar a ComissãO Nacional do 
-Projeto, as prestag6es de contas (Demonstrativos 
Fisico-Financeiros)., juntamente com o: - relat6r.io de atividades elaborado pela ENTIDADE•CONVEN.IADA, 
emitindo pareceres conclusivos sobre o conteúdo . 
.„, das .inforAçeó:es,.e.,o desenvolvimento do PROJETO. ....... •. ,. 
._ 
-6,2.4;.-.Apoiar.as ENTIDADES CONVENIADAS na elaboraçao e 
.. , implantação das atividades conforme- :proposta 'aprovada pela Comissão Nacional e Estadual em. anexo. 
• 
6.2.5. - Enviar a Comis,sao Nacional do Projeto, relátorio , 
final ..sobre o desenvol
.vimento global das ativi￾dades na Unidade Federada. • 
6.2.6: - Aloear recursos humanos da estrutura estadual pa ' 
--- . ra atuar especificamente no Projeto. - 
• 
. 
62.7..- -Fornecer suporte(material e/ou serviços) 
que - 
sejam necessarins ao desenvoIviMento 00- Projeto, 
.. .. ,.,-. 
. sollé.rta00-t -liela Onidad' Fédea6a é:pela •Comis- 
.., . .- -,. ,, , •....,-,. .., ,. 
são .Nacional. 
•• 
R . PI" , (',4"k":" 
VLÀ)à,1 1; Li LI 
Fundação Nacional K.k.it‘E~r.,u2S5rsãr.459tr"'etinn.?ern ul do Dom-Estar do Menor 
FUUDAÇXá GENTR3 EIZASILEIRO'PARAA•INFUCIA E 
- Buscar integrdeâo dós organismos estaduais 
, prIpcipalmente da à áreas•- de educaço ' esporte, 
'cultura, promOçãO .social e satIde; colocando-os 
como agentes facilitadores, do desenvoJ•vimento do PROJETO RECREIO.juhto *à.s ENTIDADES CONVENIA:-. DAS. • . 
Divulgar o PROJETO RECREIO, em confol
-midade com cláUsula decima. 
6. 3 . • --IDns CG:ZVE11::.:LADAS 
• 
aproVado pela Comisso Nacional e Estadual do 
• • 6.3.1.1. contrapartida'finan'ceira, necessária ao desen 
6.3.1. - promover a impLantação e execuçao do 
Projeto 
PROJETO .RECREIO, assegurando: . 
.6icos repassados - pela FCBIA. 
volvimepto do. Projeto, alem dos recursos ba
.-
6..3.1.2..- disponibilidade dos locais esèolhidos para o 
desenvolvimento das atividades
. . - previstas nes- 'te CONVÊNIO. 
• • • 
6.3.1.3. - engajamento do pessoal necessario ao desenvol 
vimento das atividades, conforme. definido no ' 
':Projeto, proporcionando ainda , campo'de es 
gio a alunos nas áreas de edue.ação.física, àr 
tes, peapgogia e assi:stenci-a. social. • - 
• 6.3.1•1• pFulas.tramento das cri:'a.nças e adolescentes par 
• ticipantes, promovendo as suas inscriç6es 
com autorizaçao previa de seus pais ou respon 
saveis. 
realizaçao das atividades pelos nucleos garan' 
tindo a edà criança. e jovem participante 
opotunidades de atcndimento no - periudoct: exe t'jtáção do . Projeto. 
643.1.6. responsnbilidade pela integridade física das 
- crianças :e jovens_partícipants, durante 
- horarid de funcionamento do Projeto 
at1v1dad, dos 
.1nteresses e aptidOes demonstrados pelos par￾ticipantes, enfatizando e priorizando aces 
que rjto se reduzam a meros eventos ocasionais. 
Rua Visconde do Inhaúma, 39- CFP - • 
• . 
• 
Fundaçào Nacional 
- . do Bem-Estar do Menor 
. ,,, • • 
FUUDAU0 CENTRO BRASILEIRO PARA:A TUF2UCIA.E'ADOLESC2NCIA 
.. 
. -' 6.3l.8. - distribuição as crianças e jovens participatiles 
P .. 
. . do Projeto, a merenda, em condiç3es db h)gir.ne 
, - . 
:• e saúde, nds dias de funcionamento. , í 
6.3.1.j. -.aplicaçao e/ou mobilizaçao.dé 'recursos na ;11 • .ea 
de .saúde e assistncia medica, •• proporelo~do 
o exame previo e .acompanhamento 'medico as crian 
ças e jove.hs,participante's do Projeto. 
6.3.2. - Encaminhar :à ENTIDADE INTERVENIENTE, ao fim!' das 
rativídades, prestação de contas conforme . mod(, lo 
fornecido pela FCBIÁ. . 
• 
6.3.2, -"Encaminhar à ENTIDADE INTÈRVENIENTE, àintament-. à 
- -prestaçao de contas, relatorio das ..ativida*,:! de 
:senvolvidas nu período.. .-- • 
••••••• 
6.3.4. - Comprometer, como 'Cinica'e *exclusiva..finalcil- -a 
totalidade dos.recUrsos repassados pela .F.C11:1A no 
deãenvOlvimento do Projeto.: 
6.3.5. - Na conclusão do CONVÊNIO:as ENTIDADES CONVEMA￾DAS deverão restituir à FOBIA, eventual-sal'!cl. de . 
recursos financeiros no período de d0- (tviWar 
- dias. • • 
• . . 
6.3. • Di'vulgar 4Lo PROJETO RECREI0, - em conformidade COM 
o. estabelecido na cláusula dcima. 
CLAUSULA. .S1-,- 1"1.1n. ••- DA. VIG.f.?:IZCIA 
A vigencla do presente CONVÉNiO'tera inicip em 
22.06.90 e.termino em' 31.07.90 
.CLÁUSULA OITAVA - DA DEUCECIA E DA RESCISÃO 
••• 
_ 
• 
-6.1, Opera- á a.rescisão do presente instrumento 
W'qual'que'r tempo, por denUncia das .parte s ou 
, por'Inadimplemento de qu'arclue'r de suas c)Aiwula
•
s 
Interpelação judicial ou extra-judicial. 
8.2. No caso de rescisão por inadimpincia das ENTWA￾DES •ÇONVEU1ADAST-ainda que por seus preposto's, se 
pao tomadas as contas, feitos os aCCrt.ng - 
1-4DUrndn-er. 
- 
: ¡ 
. 6ouffi ,. ii .5."'"*, .1"SV itl' \ "'"''` 
QJ il Là k,„ e ‘,,,L,'.? 'Q'',,,0 Cl 1- 
1,1 F. I1 't.*. 1v., 7.1 
Fundação Nacional •=1,...:-2._....,:...yryi-sr.r..=›......-....~.~~, do Bem-Estar do Menor 
Fll'ilWÇX.,9 CEUTE/0 P.4-1A.SI.IJ.----IIZO PARÃ. A 1247-FAIX/A 
' . • 
:aplicação ou .alcance dos recursos repassados 
do que será a FCBIA indenizada, no praz g máximo de.30'(trinta) dias. 
CLAUSULA UDNA,- DA PUBLICAÇ.À0 
A publicação do extrato deste instrumerito no 
Oficial da. Diário União, será de responsabilidade da-FCBIA, no prazo 1e 20 (vinte) dias a'contars de sua assinatura. 
CLJiUSUL Cr - DA DIVULGAÇ'XO 
. . • 
• . • 
Na divulgação do Projeto deverá ser mencionado: PR0JE- 
.1'0/FUNDAÇÂ'O CENà BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNGIA 
/ 
, • -* , (ENTIDADE INTERVENIENTE)/ 
(ENTIDADES CONVE- , 
NIADAS), com o memo destaque, bem como .., as demais'. instituiçoes governamentais e não governamentais envolvidas. . • 
—7-CLÁUSULA D2CMA-PRIKEIRA DO FORO 
7 
*,• Fica designado o_foro da 'Comarca do Rio de ,feiro, pa ra dirimir quaisquer queso
ia 
tes de'correntes deste . CONVÊNIO au. , - de 
:interpretação, podendo os casos omissos serem resolvidos P.e-' mak 
i
am la.ComissãO Nacional do Pwjeto. 
E¡:*por estarem . -assim, de acordo e ajustados, "firmam 
prescte.instrumentO,'na presença das testemunhas ãbaixo. 
• 
-8- 
I 
COVE RNÀDOR--DO ESTADO 1)0 PARA.W; . ALVARO . DIAS 
e 
ÇIIEFE 1.), Es 
y 
I'Ri cLsco QQS ANJOS 
:EFF.1 DOMINGOS SGARPELINI 
" 
.SAITESE DO Cb:R.t.LNIO* FCD1A 
e 
GOVE RUO OÇ ESTADO g • PR/ PREFEITURA MUNICIPAL. 
• • INE • iME 111111.11. • • • • 
1 
PREFEITURA MUWICtPAT, DE TOLEDO 
•••.•••.~.1•••••••••••••: 
- Associação d(N Moradores. — .Cíniisio de Esportei';'... • 
- Salão conkunitário • 4.# 
torm. 
ORMITuRA 
MUMUICAL, 
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ENCAMINHE-SE À COMISSÃO DE 
tEctsLAçÂo E REDAÇÃO 
Prato; 
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
Deli no, Relatar da zumt,Sria o Vereador 
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quz,teil o prazo de dto para apre￾sentar ceu Relatório. 
Sala das Comissões 6 1K 
Presidente da COLii133313 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
,r.eraclo n2 Cm-393/90 Toledo, aa de agosto de 1990. 
Excelentíssimo Senhor 
LUIZ ALBERTO DE ARAIIJO 
DignIssiam Prefeito do Município de Toledo 
Nesta Cidade 
Assunto: Remessa de fotocõpia 
de resolução. 
Senhor Prefeito: 
Para conhecimento de Vossa Excelência, estamos remetendo foto￾cópia da Resolução n2 08/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordinã￾ria realizada ontem, a qual referenda o Convênio de Cooperação Técnica e Finan￾ceira, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná, através da Fundação Cen￾tro Brasileiro para a Inftncia e Molescéncia (FcBIA), e o Município de Toledo, 
no valor de Cr$ 1.875.000,00, objetivando o desenvolvinento do Projeto Recreio 
para crianças e/ou adolescentes de famílias de baixa renda, na faixa etária de 
sete a dezessete anos, com realização de atividades esportivas, recreatives,ar￾tísticas e culturais e difusão da atual legislação relativa aos direitos (iacri￾ança e do adolescente. 
Queira aceitar, Senhor Prefeito, os protestos de real estima e 
distinta consideração. 
c 
PRESIDE TE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Ofício n2 CM-394/90 Toledo, 28 de acosto de 1990. 
Ilustríssima Senhora 
MARIA DE FÁTIMA BORGES DE OMENA 
Digníssima Presidenta da Fundação Centro Brasileiro pera a 
Infância e Adolescência (FCBIA) 
Rua Visconde de Inhaúma, 39 
RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO 
Assunto: Remessa de fotocópia 
de resolução. 
Senhora Presiècnto 
Para conhecimento de VOSSC Senhoria, estamos remetendo foto￾cópia da Resolução n2 W/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordi0,-
ria realizada ontem, a qual referenda o Convênio de CoopernRo Tknica e Finan￾ceira, celebrado com este Município, no valor de Cr$ 1.875.000,00, visando ao 
desenvolvimento do Projeto Recreio para crianças e/ou adolescentes de, famílias 
de baixe renda, na faixa etliria de sete a dezessete anos, com realização de MA 
vidades esportivas, recreativas, artísticas e culturais e difusão da atual le￾gislação relativa aos direitos da criança e do adolescente. 
Sendo o que no momento nos apraz, apresentamos os protestos 
de real estima e respeito. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 08/90 
DATA : 27 de agosto de 1990. 
SOMULA: Referenda Convênio. de Cooperação Técnica e 
Financeira fimado pelo Executivo toledano. 
O PRESIDENTE GA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do 
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução: 
Art. 1 2 - Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira, celebrado entre o Governo do Estado do ?aranã, através da Jundação 
Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA) e o Município de Tole￾do, no valor de Cr$ 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil 
couzeiros), visanuo ao cesenvolvimento do Projeto Recreio para crianças eiou 
adolescentes oe famílias de baixa renda, na faixa etária de sete a dezessete 
anos, através de realização de atividades esportivas, recrcativas, artísticas e 
culturais, assim como de difusão da atual legislação relativa aos direitos da 
crinça e do acc,lesconto, a1 d. cofflplef..Jrtaçã: linontan no Município de To￾ledo. 
Art, 29 - Esta Resolução entrar 5 en ,,içor na data de sua oubli￾caçâo, revogadas as dsposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPt_ D TiLEDO, Estado do Para￾ná, em 27 de agosto de 1990. 
onde‘ 

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