CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO N208/90
DATA : 08 de agosto de 1990.
SÚMULA : Referenda Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira firmado pelo
Executivo toledano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga,
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 12- Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre o Governo do Estado
do Paraná, através da Fundação Centro Brasileiro para a Infância
e Adolescência (FCBIA) e o Município de Toledo, no valor de
Cr 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), visando ao desenvolvimento do Projeto Recreio para crianças e/ou adolescentes de famílias de baixa renda, na faixa etária
de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos, através da realização de atividades esportivas, recreativas, artísticas e culturais, assim co
mo de difusão da atual legislação relativa aos direitos da criança e do adolescente, além da complementação alimentar no Município de Toledo.
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 1990.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO:
kn ROSSONI
( „?
LÉO INACIO ANSCHAU
PRESIDENTE RELATOR
Preald
Preside
APROVADO EM.11_ VOTACÃO1\
P O 11.....t) 1'. )
SALA DAS SÕES .421 e isso
APROVADO EM—. VOTAM)
110 a UNANIMIDADE.
6A iA D :12/ ar..19£2
PrOMUigada
Sala das
,40(eiwt9tb 2/-eWda
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
Toledo, 13 de julho de 1990.
CÂMARA MUINCIPAL
RECEBI..
EM- /6 /.2.e
.1•11111
011/1~~"*.amairmerowal~iiit
Ao Exm 2 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Toledo ENcARREGA"
Assunto: Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Por intermedio do presente e em con
formidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Município de Toledo, combinado com o que estabelece o
inciso XIII de seu artigo 17, vimos encaminhar à apreciação dessa
_
egregia Casa de Leis o Convenio de Cooperação Tecnica e Financeira firmado entre o Município de Toledo e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescencia, juntamente com outros nove
Municípios do Estado do Paranâ, visando o desenvolvimento do Projeto Recreio, no valor total de Cr$ 56.500.000,00, cabendo ao Município de Toledo a importância de Cr$ 1.875.000,00 (um milhão e
oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Sem mais para o momento, apresentamos-lhe os protestos de nosso respeito e consideração.
LUIZ AL MJ DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUN CíPIO DE TOLEDO
EXM 2 SR.
WILMO BARCELLOS MARCONDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
OF. N2 0447/90
Do Prefeito do Município de Toledo
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Funciaçt-ioN,.cional t.::-:;.--:..::•:-.-=:,-:- -::::::....m - - -- : -.••-1 -....nz-3 - do Dent-Est,•ir dol',1erlor
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..
.
CONV:2:-I0
c Abs 22.. 'dias do 13 de junho - . de 1990, pelo pr.,-
s-énte - instrumento a FCBIA/rUNDAÇÃO C.ENUO BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA r.; ADOi - .,ESCNOIA, instituida . .deacor do Com o arto 13 da A
Lei 'n 8.02.9 de 12.04,90, corri sede à Rua'Visc'onde de:Inll'at"tm ' -
n - 39 .- Rib de Janeiro, representada neste ,ato por sua .Presidente,
, t.,.— .
• e- ,- MARIA DE -ATIA 5'02GE3 DE OMENA, nomeada para exercer o c,- -:1- o
atras de Decreto-de 22.:0390 (DOU de 23.03.90),. doravante .:_it2nominada'FCBIA, .o COVE= DO ESTADO DO PARANÁ -
Tpcpresentadõ nete ato peloGovernador Sr.'Ãlvaro
• .- • • - I doravante denominado ENTIDADE INI-PRV;'11Ei.:r",•T
AS PREFEITURAS. NUNIOIAIS DE: 1) ÁPI;CARANA ; CASCAVEL; 3) LBA; 4 )
DO IGU4C; 5)CUARAPUÁVA; 6)MARINGÃ; 7)PARANAGUÃ; 8)PONTA GROSSA; 9) TOLEDO'
10) UMUARAMA: •
.neste ao•- representadas pelos respectivos Prefeitos :1 Jcsg.• Dom-1_112,os . .
. S.Carpel.ini; 2.) Salazar. Barrieíros; .3)Jainie Lerr_er, ;. -Alváo • Ap011oni New'manft; 5):
I 1 Luiz eraando Ribas Ca'rli ; 6) Ricardo Jose • Magalh
••••
aes Bar.ros; i) Jose Vicente
-8) Pedro Wosgrau 9) Rosali • Maria Maciero de. Campos e' 10)^ MaÉ3sachi
• . • •
ljariush i . . 2
•
doràVante denomina"ci.as: ENTIDADES CONVENIADAS, qualificadas
glo. Quadros 'Sínteses, devidamente rubricados-pelas partes e que
sam a fazer, parte integrante deste instrumento, ajustam ceie-
_
brar presente" CONVÊNIG) de eoopc.raçao tecnica é financeira, Su-
,
jeitando-se, no que couber, as normas do Decreto-Lei nç? 03.872 ,
de 22.11.86, do Decreto-Lei ne 2.300, de 21,.11.86, assim como , a
Instruç7lo Normativa 'n 12/88, da 'Secretaria do • Tbsouro
mediante as seguintes clausulas e condiçoes:,
•
•
,CLLUSU:A. PRIMETRA - ro GEJET3
•
.. O objetO do presente CONVÊNIO 6' o desenvolvimento do.
-
.Pà0JETO RECREIO, em. 10. cli,is)14unicipios do Estado' do Parml.;_i e
'visando atender a 91.400 ( novente e um mil e qu.atr' ocentas.
•
) c.rianças c/ou adcieseentes de familias de baixa renda, na faixa eLí.:ria de 07 ( .e-..
- 'te) a 17 (dezessete) anos, atrv.v6s dc..4 atívjdade:„
•esportivas, reccaLiva:-„ artislica, culturais, assim Como de
;
j diforio d.). atual legis1aço :'l ativa aos direitos da criz.tni;a
adolescente, all!m.da complementaço :11fmentar, eonrorwe t US
devidante aprovados, parte i-p-te2prante de :;te Termo.
ar .
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ir rilf. *4:'1 •':—'
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...
rundação Nacional 1..Z.Tore:W.2.1.5.uita-Taws tw."•::-% ir...\ -- -1-uvivin.r.,,t4 do Bem-Estar do Menor -2 —
FUNDAÇZO CENTRO BRASILEIRO PARA ;I. INFRI:::Iii. E ADOLESCf:NCIA
CLÁUSULA, SE.G1::::.3'A - —. Dr,S RECI.M.S-23 FINANCEIPeS •
.
Os recursos a serem repassados pela FCBIA, integram
orçamento do Tesouro Nacional, •alocados no 'Programa de Tf•abalho
Projeto Recreio , Fonte : e serão depositados em conta' específica alusiva ao CONVÊNIO, relativo ao PROJETO RECREIO ,
em .conformidade com os valores estabelecidos nos Quadros SInte-,
ses que acompanham o presente instrumento. : •
•
=C.:El RA — DD 'VAT—CR
•
-.0 valor global do presente CONVÊNIO e' de Cr$ 56300.00Q,00
. (cinquenta e seis mi1h3eá e quinhentos Mil cruzeiros .
t .) , sendo que a
. FCBIA.cooperara com a quantia de Cr$56.500.000,00 (eingtienta
-e.seis milhes e 'qUinhentos:mii:cruzeiros ' ) liberados no ato da
- assinatura deste CONVÊNIO e. utilizados pelas . ENTIDADES CONVENIA7.
---- DAS, ria fora eStabelecida nó projeto em anexo ,- .e. em 'conformidade
*com as demais clausulas', de.. acordo com aá normas baixadas pela
-2 ..STN e Notas dé Empenho abaixo:
•
EU=3 DMA VALOR .12.-Ks=471mo DE DESPESA
••
••
. .
• 4. • ..•
• •
'
3.1 utilizaçao•dos recursos nesta atividade sera
racionalizada, evitando, assim, superposiçao nas
açoes desenvolvidas pela FCBIA.
3.2. - Os recursos ora repassados naO poderão ser. desti.,
-nados Rara-- aquisição de material permanente.
3.3. - Os eventuais saldos financeiros existentes por
„ _oesi.ão„4a_cPue.l2Jão,..do.:objeto,ou,t6..rmino do
CONVLNIO, referentesaos recursos r'epassadov.. pela
FCBIA deverão ser restituidos.
. •
.`?
•
4 •
a
4.3.
- •
•
deral esincifical
„•••••• • .
, - No caso de falta de moviMentação da- conta banca- s
ria, sem justa causa, por prazo superior .a 30
dias, a Secretaria do Tesouro Nacional promovera
a restituição dos recursos diretamente junto ao
estabàecimento bancário, ouvida a FCBIA.;
- Fica expressamente vedada a aplicaçao dos recurss
repassados pela FCBIA no mercado finanCeiro, excêtuadas .asutorizaçes contidas ewlegislação:Y_f&•
FiindaçãoNacional do Bem-Estar do Menor
FU:Z-DAÇ2.0 CENTRO EIL:".2.,ILI-2TE3 PARA A INF1.'Ift. E AD0I.1-:.SCE::CIA
CLÁUSULA çunTA to EMr=1:T0 FINANCE.I0 E DA PRESTLÇTIO DE
:CO1WAS
'-0 inovimento financeiro. e'a prestpção de ebntas dos re ,
cursos repassados pela FCBIA serão efetuados pelas ENTIDADES CON
VENIADAS, em.'conformidade com as disposiç6es da Instrução Norma-
-tiva n2 12, de 27.10.88; da Secretaria do:Tesouro Nacional, as-
-Sim como pela Legislação pertinente e Normas de Procedimentos pa
rà Prestação de Assi:stencia Técnica e Cooperação Financeira da
FCBIA, do conhecimento das ENTIDADES CONVENIADAS e parte. • integrante deste Termo.
••••
.4;1. - deplosito e a movimentação financeir.a. dos recur-
, .
. sos repassados pela FCBIA serap efetuados.no Banco
do BrasilS.A.;
•
- 4.2. -1. 0 mo.Vimento. -financeiro dOs recursos repassados pe-
. la FOBIA ser a efetuado mediante -cheques nerminais
assinado - em
CONVENIADAS ou por quem especialmente deàignar - e
por- outro representante legal da meSma; •
.4.5. - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatOrios das despesas real'
zadas deverão ser emitidas em nome das ENTIDADE .
CONVENIADA/PROJETO RECREIó/FCBIA, devicimente ates
tada pelo setor responsável, obrigando-se as ERTI:
DADES CONVENIADAS manterem sob sua (»arda, • Pelo
,prazw.-do*-T elficti'ariot.,. ;'db"d'obtun'én'td;.5' 'V.4é
de despesas do projeto, colocando-os 'à disposio
da FCBIA e da ENTIDADE INTERVENIENTE, sempre que
solicitados.
- 6.1.1. - coenar, supervisionar e dar assistnci .ec \ a t - . :
\ pica.ao• PROJETO RECREIO, a nivel naci:on'al,_- vi. •
2sando apoiar as :ENTIDADES INTERVENIENTE E-CONVE. .-- MAPAS no seu desenvolvimento.
- •• •kt • A coordena'ção do .PROJETO .a nivel -nacional, s- e-
-ra feita pela Comispao Nacional, e.a nível -esta
dual, atraves da articulação entre os Escrito-.-
rios estaduais da FCBIA e o Governo do Estado.
- Repassar os recursos financeiros para ás ENTIDADES CONVENIADAS, objetivando, a execuçao do
PROJETO RECREIO, de acbrdo com os valores esta
belecidos na clil'usula terceira, mediante solicitação da Comissão Nacionl do Projeto.
.
r
`.. 'k :41 „ui, L •••-mil '
sv::..r.nuitt do Bem-Estar do, Nienr.•
mzAsnErno PARA ÁINFUCIA -É ALÕLECÊZCCIA .
.A prestação de contas deVerá compreender as despesa.s:realizadas, donta de recursos prOrios sem.
pre :que a contribuaãO da ENTIDADE CONVENIADA com
Sistir em contrapartida -financeira..
.CdUSEJLA QJIInrA - DA LIEERAO CGS •1?..ECI1pS3S FIIIANCEIROS
'A cooperaçao financeira da FCBIA ser repabsada .traúnica a ser liberada diretamente para as ENTIDA-
-
. DES CONVENIADAS, no ato da assinatura
. . deste .CONVÈNIO, destinada
Waquisição do materi'al de consumo para as atividades durante o
godo de execução do PROJETO. RECREIO, bem como para atender - . as 'despesas com serviços de terceiros e alimentaçãO, conforme' os projetos aprovados. pela Comissão Nacional e Estadual em ane-
.xo.
.
• • •
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇES DAS PABTES
•
_
•
Para a conSecução-dos objetivos definidos na clausula
primeira, as partes se'Compi-ometem à: •
•
6.1-* FCBIA
Fundação Naonal
FliUD 4 Ç7,.0 CEWRO
.1
•
6t1.3. - Definir, apj)s analise, sobre a aprovação dos
projetos encaminhados pela ENTIDADE INTERVENIENTE.
Flua Viscondo do Inhaúma, 39- CEP 20091 -C. ro;,!,t1 3fl71 rr (.1 rv-NN•
.. ., (`-2.'ii; í'Esi
,
.
fi - : •
Fundação NaciOnai =.4z,,:v.:.,Frezr.ser7j...,mrirro~:x-mn;r2n do Bem Estar do Menor --
FUUDAÇ.Z0 CE:71P.0SILIEIP.0 PARA A INFf\'
,KCIA 4 AZáLESC211X/A
.
6.1.4. - Pr'opiciar oportunidades de treinamentO de
pcs-.
.. soai, motivando debates relacionados aos obje-
-.- • tivos pretendidos, aos metodos de trabálho e ao
- .aperfeiçoamento de professores e tecnicos'envol-
- Mos'no Projeto.
• • -6.1.5» Avaliar 9 desempenho global ou ¡particularizado.' • do Projeto. - •
6.1.6. -.Divulgar o PROJETO RECREIO, - em conformidade com o estabelecido. na cláusula decima.
6.2*. - ENTIDADE InrERVENIW.;TE,
- Designar o órgão da estrutura estadual, responsA vel pelo Projeto, na Unidade Federada, em conju,n1". -
to com os :EscritOrios Estaduais da FCBIA, for: ' 'Illando a Comisso Estadual.
-
6.2.2. - Supervisionar o PROJETO RECREIO; a ní.el. • esta- .
. .dual, visando apoiar e avaliar o seu desenvolvimento. _ ... _.
. .
* •
.6.2.3. -'Apo,s , analise, encaminhar a ComissãO Nacional do
-Projeto, as prestag6es de contas (Demonstrativos
Fisico-Financeiros)., juntamente com o: - relat6r.io de atividades elaborado pela ENTIDADE•CONVEN.IADA,
emitindo pareceres conclusivos sobre o conteúdo .
.„, das .inforAçeó:es,.e.,o desenvolvimento do PROJETO. ....... •. ,.
._
-6,2.4;.-.Apoiar.as ENTIDADES CONVENIADAS na elaboraçao e
.. , implantação das atividades conforme- :proposta 'aprovada pela Comissão Nacional e Estadual em. anexo.
•
6.2.5. - Enviar a Comis,sao Nacional do Projeto, relátorio ,
final ..sobre o desenvol
.vimento global das atividades na Unidade Federada. •
6.2.6: - Aloear recursos humanos da estrutura estadual pa '
--- . ra atuar especificamente no Projeto. -
•
.
62.7..- -Fornecer suporte(material e/ou serviços)
que -
sejam necessarins ao desenvoIviMento 00- Projeto,
.. .. ,.,-.
. sollé.rta00-t -liela Onidad' Fédea6a é:pela •Comis-
.., . .- -,. ,, , •....,-,. .., ,.
são .Nacional.
••
R . PI" , (',4"k":"
VLÀ)à,1 1; Li LI
Fundação Nacional K.k.it‘E~r.,u2S5rsãr.459tr"'etinn.?ern ul do Dom-Estar do Menor
FUUDAÇXá GENTR3 EIZASILEIRO'PARAA•INFUCIA E
- Buscar integrdeâo dós organismos estaduais
, prIpcipalmente da à áreas•- de educaço ' esporte,
'cultura, promOçãO .social e satIde; colocando-os
como agentes facilitadores, do desenvoJ•vimento do PROJETO RECREIO.juhto *à.s ENTIDADES CONVENIA:-. DAS. • .
Divulgar o PROJETO RECREIO, em confol
-midade com cláUsula decima.
6. 3 . • --IDns CG:ZVE11::.:LADAS
•
aproVado pela Comisso Nacional e Estadual do
• • 6.3.1.1. contrapartida'finan'ceira, necessária ao desen
6.3.1. - promover a impLantação e execuçao do
Projeto
PROJETO .RECREIO, assegurando: .
.6icos repassados - pela FCBIA.
volvimepto do. Projeto, alem dos recursos ba
.-
6..3.1.2..- disponibilidade dos locais esèolhidos para o
desenvolvimento das atividades
. . - previstas nes- 'te CONVÊNIO.
• • •
6.3.1.3. - engajamento do pessoal necessario ao desenvol
vimento das atividades, conforme. definido no '
':Projeto, proporcionando ainda , campo'de es
gio a alunos nas áreas de edue.ação.física, àr
tes, peapgogia e assi:stenci-a. social. • -
• 6.3.1•1• pFulas.tramento das cri:'a.nças e adolescentes par
• ticipantes, promovendo as suas inscriç6es
com autorizaçao previa de seus pais ou respon
saveis.
realizaçao das atividades pelos nucleos garan'
tindo a edà criança. e jovem participante
opotunidades de atcndimento no - periudoct: exe t'jtáção do . Projeto.
643.1.6. responsnbilidade pela integridade física das
- crianças :e jovens_partícipants, durante
- horarid de funcionamento do Projeto
at1v1dad, dos
.1nteresses e aptidOes demonstrados pelos participantes, enfatizando e priorizando aces
que rjto se reduzam a meros eventos ocasionais.
Rua Visconde do Inhaúma, 39- CFP - •
• .
•
Fundaçào Nacional
- . do Bem-Estar do Menor
. ,,, • •
FUUDAU0 CENTRO BRASILEIRO PARA:A TUF2UCIA.E'ADOLESC2NCIA
..
. -' 6.3l.8. - distribuição as crianças e jovens participatiles
P ..
. . do Projeto, a merenda, em condiç3es db h)gir.ne
, - .
:• e saúde, nds dias de funcionamento. , í
6.3.1.j. -.aplicaçao e/ou mobilizaçao.dé 'recursos na ;11 • .ea
de .saúde e assistncia medica, •• proporelo~do
o exame previo e .acompanhamento 'medico as crian
ças e jove.hs,participante's do Projeto.
6.3.2. - Encaminhar :à ENTIDADE INTERVENIENTE, ao fim!' das
rativídades, prestação de contas conforme . mod(, lo
fornecido pela FCBIÁ. .
•
6.3.2, -"Encaminhar à ENTIDADE INTÈRVENIENTE, àintament-. à
- -prestaçao de contas, relatorio das ..ativida*,:! de
:senvolvidas nu período.. .-- •
•••••••
6.3.4. - Comprometer, como 'Cinica'e *exclusiva..finalcil- -a
totalidade dos.recUrsos repassados pela .F.C11:1A no
deãenvOlvimento do Projeto.:
6.3.5. - Na conclusão do CONVÊNIO:as ENTIDADES CONVEMADAS deverão restituir à FOBIA, eventual-sal'!cl. de .
recursos financeiros no período de d0- (tviWar
- dias. • •
• . .
6.3. • Di'vulgar 4Lo PROJETO RECREI0, - em conformidade COM
o. estabelecido na cláusula dcima.
CLAUSULA. .S1-,- 1"1.1n. ••- DA. VIG.f.?:IZCIA
A vigencla do presente CONVÉNiO'tera inicip em
22.06.90 e.termino em' 31.07.90
.CLÁUSULA OITAVA - DA DEUCECIA E DA RESCISÃO
•••
_
•
-6.1, Opera- á a.rescisão do presente instrumento
W'qual'que'r tempo, por denUncia das .parte s ou
, por'Inadimplemento de qu'arclue'r de suas c)Aiwula
•
s
Interpelação judicial ou extra-judicial.
8.2. No caso de rescisão por inadimpincia das ENTWADES •ÇONVEU1ADAST-ainda que por seus preposto's, se
pao tomadas as contas, feitos os aCCrt.ng -
1-4DUrndn-er.
-
: ¡
. 6ouffi ,. ii .5."'"*, .1"SV itl' \ "'"''`
QJ il Là k,„ e ‘,,,L,'.? 'Q'',,,0 Cl 1-
1,1 F. I1 't.*. 1v., 7.1
Fundação Nacional •=1,...:-2._....,:...yryi-sr.r..=›......-....~.~~, do Bem-Estar do Menor
Fll'ilWÇX.,9 CEUTE/0 P.4-1A.SI.IJ.----IIZO PARÃ. A 1247-FAIX/A
' . •
:aplicação ou .alcance dos recursos repassados
do que será a FCBIA indenizada, no praz g máximo de.30'(trinta) dias.
CLAUSULA UDNA,- DA PUBLICAÇ.À0
A publicação do extrato deste instrumerito no
Oficial da. Diário União, será de responsabilidade da-FCBIA, no prazo 1e 20 (vinte) dias a'contars de sua assinatura.
CLJiUSUL Cr - DA DIVULGAÇ'XO
. . •
• . •
Na divulgação do Projeto deverá ser mencionado: PR0JE-
.1'0/FUNDAÇÂ'O CENà BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNGIA
/
, • -* , (ENTIDADE INTERVENIENTE)/
(ENTIDADES CONVE- ,
NIADAS), com o memo destaque, bem como .., as demais'. instituiçoes governamentais e não governamentais envolvidas. . •
—7-CLÁUSULA D2CMA-PRIKEIRA DO FORO
7
*,• Fica designado o_foro da 'Comarca do Rio de ,feiro, pa ra dirimir quaisquer queso
ia
tes de'correntes deste . CONVÊNIO au. , - de
:interpretação, podendo os casos omissos serem resolvidos P.e-' mak
i
am la.ComissãO Nacional do Pwjeto.
E¡:*por estarem . -assim, de acordo e ajustados, "firmam
prescte.instrumentO,'na presença das testemunhas ãbaixo.
•
-8-
I
COVE RNÀDOR--DO ESTADO 1)0 PARA.W; . ALVARO . DIAS
e
ÇIIEFE 1.), Es
y
I'Ri cLsco QQS ANJOS
:EFF.1 DOMINGOS SGARPELINI
"
.SAITESE DO Cb:R.t.LNIO* FCD1A
e
GOVE RUO OÇ ESTADO g • PR/ PREFEITURA MUNICIPAL.
• • INE • iME 111111.11. • • • •
1
PREFEITURA MUWICtPAT, DE TOLEDO
•••.•••.~.1•••••••••••••:
- Associação d(N Moradores. — .Cíniisio de Esportei';'... •
- Salão conkunitário • 4.#
torm.
ORMITuRA
MUMUICAL,
I1.&.:MI(1:1'10
TOLEDO.
' f
IC 1A PROJC TO ACCRÉ10
' ROSATJ MARTA MACTERO DE gs.MPOS .
. .
awcaRcia,
RUA SETE ,DE SETEMRRO N9 1566
5; n'EVIS.i:0 r)a. ApiicAcÁo OOS RECURSOS 1 EM Cr$ 1.00 1 •
ts•t'ctric*C;:o CAI o spf SAI
ReCurs'os materiis
MIDMIP••••••••••••
Fruta
Car're)'s - par,
dn apoio
Àiimentacao
250.000.0
rM.:.ropróAel
Equipes Esr,ortP,
Magistrio. Assi:st
e'spesas de Pronto. Pagamento
000,000,0 Ver-dur,as, .Crestrutural
Recursos Humanos
••
or.
'PC t3 1
•••••••••••••.•••••••••••••••••••.•,•••,•••••,•••..••,•.........••••••••.•••••••
•
••••••• •••••és,aaadaia.
TOTAL L 875.000,00
•
4.•••tiY1414•1••••••101.••••••••• ••••••••••••••1/ •••••••••••••••4••••;...,••;,,,„..........,:,.........
• • •• •••••••••••• ••••
ENT1DMIE Iti 1-U.VENT ENTE E N noAnc CONVIM', PA
I. cum, ts:c ;( t'À c.:Tir.NnE cnrivPit.NnA •
3. LOCAL I IS 1
".• a... • • •1•1 •••••• .• • • • •
ít”.,,,,opio
- TOLEDO !
(PI
1.3q-7 37
• • • • • • • • .• • • • • • • •• • • • • • • • • • • • • • •
RUA RAT.MTINDO TiEONARDT Nn 3.526'
.1
St Cl
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO DE
tEctsLAçÂo E REDAÇÃO
Prato;
Salz b Li 1920
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Deli no, Relatar da zumt,Sria o Vereador
'60 1:12-1-r: 7-0 iJg:IIAL
quz,teil o prazo de dto para apresentar ceu Relatório.
Sala das Comissões 6 1K
Presidente da COLii133313
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
,r.eraclo n2 Cm-393/90 Toledo, aa de agosto de 1990.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAIIJO
DignIssiam Prefeito do Município de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotocõpia
de resolução.
Senhor Prefeito:
Para conhecimento de Vossa Excelência, estamos remetendo fotocópia da Resolução n2 08/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordinãria realizada ontem, a qual referenda o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná, através da Fundação Centro Brasileiro para a Inftncia e Molescéncia (FcBIA), e o Município de Toledo,
no valor de Cr$ 1.875.000,00, objetivando o desenvolvinento do Projeto Recreio
para crianças e/ou adolescentes de famílias de baixa renda, na faixa etária de
sete a dezessete anos, com realização de atividades esportivas, recreatives,artísticas e culturais e difusão da atual legislação relativa aos direitos (iacriança e do adolescente.
Queira aceitar, Senhor Prefeito, os protestos de real estima e
distinta consideração.
c
PRESIDE TE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Ofício n2 CM-394/90 Toledo, 28 de acosto de 1990.
Ilustríssima Senhora
MARIA DE FÁTIMA BORGES DE OMENA
Digníssima Presidenta da Fundação Centro Brasileiro pera a
Infância e Adolescência (FCBIA)
Rua Visconde de Inhaúma, 39
RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Assunto: Remessa de fotocópia
de resolução.
Senhora Presiècnto
Para conhecimento de VOSSC Senhoria, estamos remetendo fotocópia da Resolução n2 W/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordi0,-
ria realizada ontem, a qual referenda o Convênio de CoopernRo Tknica e Financeira, celebrado com este Município, no valor de Cr$ 1.875.000,00, visando ao
desenvolvimento do Projeto Recreio para crianças e/ou adolescentes de, famílias
de baixe renda, na faixa etliria de sete a dezessete anos, com realização de MA
vidades esportivas, recreativas, artísticas e culturais e difusão da atual legislação relativa aos direitos da criança e do adolescente.
Sendo o que no momento nos apraz, apresentamos os protestos
de real estima e respeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 08/90
DATA : 27 de agosto de 1990.
SOMULA: Referenda Convênio. de Cooperação Técnica e
Financeira fimado pelo Executivo toledano.
O PRESIDENTE GA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira, celebrado entre o Governo do Estado do ?aranã, através da Jundação
Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA) e o Município de Toledo, no valor de Cr$ 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil
couzeiros), visanuo ao cesenvolvimento do Projeto Recreio para crianças eiou
adolescentes oe famílias de baixa renda, na faixa etária de sete a dezessete
anos, através de realização de atividades esportivas, recrcativas, artísticas e
culturais, assim como de difusão da atual legislação relativa aos direitos da
crinça e do acc,lesconto, a1 d. cofflplef..Jrtaçã: linontan no Município de Toledo.
Art, 29 - Esta Resolução entrar 5 en ,,içor na data de sua oublicaçâo, revogadas as dsposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPt_ D TiLEDO, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 1990.
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