SALA DAS SESSÕES, em 02 de outub o de 1990.
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PRIMEIRO RETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO/ /I
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 11/90
ENCARREG Do
DATA : 02 de outubro de 1990.
SÚMULA : Altera dispositivos do Regimento
Interno da Câmara.
EM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - O Titulo IX do Regimento Interno
da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:
"TÍTULO IX
DA CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA
Art. 229 - A outorga do Título de Cidadão Honorário
de Toledo dependerá de Projeto de Lei.
§. 12 - A Cãmara. Municipal poderá conceder, anualmen
te, mediante proposta de qualquer Vereador, até quatro Títulos de Cidadania
Honorária do Município de Toledo.
§. 22 - A proposta de que trata o parágrafo anterior, sempre individual por homenageado, deverá conter as justificativas da
outorga e ser apresentada, em envelope lacrado, no período de 15 de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, na Secretaria da. Câmara.
4§, 32 - Durante a. primeira quinzena do mês de novembro a. Câmara reunir-se-á, em sessão especial e secreta, para deliberar sobre
as propostas apresentadas, observado o disposto no 4§. 12 deste artigo.
42 - Cada Vereador poderá propor a concessão de
apenas MOI proposta de Título de Cidadania. Honorária do Município de Toledo,
em cada sessão legislativa.
Art. 230 - Das propostas aprovadas, consoante o
disposto no §, 12 do artigo anterior, a. Mesa elaborará Projetos de Lei e submete-los-á à deliberação do Plenário.
Art 2° - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Inclua-se na Ordem do Dia da
sessão ordirrária do dia 15/10/90,
para deliberação em 12 turno, nos
termos do artigo 172 do Regimento
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APROVADO EM CS9 VOTACÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO 42 11/90
DATA : 22 de outubro de 1990.
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno
da CPmara,
O PRESIDENTE DA CilARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais, fa2 saber que o Plenário aprovou e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 12 - O Título IX do Regimento Interne é6 Câmara Municipal
passa a ter a seguinte redação:
NTITULO IX
DA CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIA
Art. 229 - A outorga do Títuk de Cidad,) ':enorLra; d2 Toldo
dependerá de projeto de lei.
§ 1 2 - A Càmara Municipal poderá conceder, anualmente, mediante proposta de qualquer Vereador, até quatro Títulos de Ciadania
Honorária oo Município de Toledo.
§ 22 - A proposta de que trata o parágríJt:,anterior, sempre
Individual por homenageado, dever é conter as justificativas da outorga e ser apresentada, em envelope lacrado, no período de 15 de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, na Secretaria da Câmara.
§ 32 - Durante a primeira quinzena do mês de novembro a Câmara reunir-se-á, em sessão especial e secreta, para deliberar sobre
as propostas apresentadas, observado o disposto no § 12 deste artigo.
§ 42 - Cada Vereador poderá propor a concessão de apenas uma
proposta de Título de Cidadania Honorária do Município de Toledo, em
cada sessão legislativa.
Art. 230 - Das propostas aprovadas, consoante o disposto no § 12
do artigo anterior, a Mesa elaborará projetos de lei e submetê-los-á
ã deliberação do Plenário.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNI TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 1990.