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materia nº 11/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara.
native_id15188

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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SALA DAS SESSÕES, em 02 de outub o de 1990. 
OD-AI CCARI 
PRIMEIRO RETÁRIO 
_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO/ /I 
Estado do Paraná C;;M 1‘11CIPAAo 
I I3 
ir00 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 11/90 
ENCARREG Do 
DATA : 02 de outubro de 1990. 
SÚMULA : Altera dispositivos do Regimento 
Interno da Câmara. 
EM 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 - O Titulo IX do Regimento Interno 
da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação: 
"TÍTULO IX 
DA CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA 
Art. 229 - A outorga do Título de Cidadão Honorário 
de Toledo dependerá de Projeto de Lei. 
§. 12 - A Cãmara. Municipal poderá conceder, anualmen 
te, mediante proposta de qualquer Vereador, até quatro Títulos de Cidadania 
Honorária do Município de Toledo. 
§. 22 - A proposta de que trata o parágrafo ante￾rior, sempre individual por homenageado, deverá conter as justificativas da 
outorga e ser apresentada, em envelope lacrado, no período de 15 de feverei￾ro a 31 de outubro de cada ano, na Secretaria da. Câmara. 
4§, 32 - Durante a. primeira quinzena do mês de novem￾bro a. Câmara reunir-se-á, em sessão especial e secreta, para deliberar sobre 
as propostas apresentadas, observado o disposto no 4§. 12 deste artigo. 
42 - Cada Vereador poderá propor a concessão de 
apenas MOI proposta de Título de Cidadania. Honorária do Município de Toledo, 
em cada sessão legislativa. 
Art. 230 - Das propostas aprovadas, consoante o 
disposto no §, 12 do artigo anterior, a. Mesa elaborará Projetos de Lei e sub￾mete-los-á à deliberação do Plenário. 
Art 2° - Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
eit0 VA DO aM 
-*Jil UNA 
SALA 
residente 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA: 
Inclua-se na Ordem do Dia da 
sessão ordirrária do dia 15/10/90, 
para deliberação em 12 turno, nos 
termos do artigo 172 do Regimento 
Interno d 
SALA 
APROVADO EM CS9 VOTACÃO 
P O R U»A k'ht 
.dãnearn 
SALA DA SSÕES ai 
•••••••• 19 ••11.1M11.1...1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO 42 11/90 
DATA : 22 de outubro de 1990. 
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno 
da CPmara, 
O PRESIDENTE DA CilARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
no uso das atribuições legais, fa2 saber que o Plenário aprovou e ele promulga 
a seguinte Resolução: 
Art. 12 - O Título IX do Regimento Interne é6 Câmara Municipal 
passa a ter a seguinte redação: 
NTITULO IX 
DA CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIA 
Art. 229 - A outorga do Títuk de Cidad,) ':enorLra; d2 Toldo 
dependerá de projeto de lei. 
§ 1 2 - A Càmara Municipal poderá conceder, anualmente, medi￾ante proposta de qualquer Vereador, até quatro Títulos de Ciadania 
Honorária oo Município de Toledo. 
§ 22 - A proposta de que trata o parágríJt:,anterior, sempre 
Individual por homenageado, dever é conter as justificativas da outor￾ga e ser apresentada, em envelope lacrado, no período de 15 de feve￾reiro a 31 de outubro de cada ano, na Secretaria da Câmara. 
§ 32 - Durante a primeira quinzena do mês de novembro a Câ￾mara reunir-se-á, em sessão especial e secreta, para deliberar sobre 
as propostas apresentadas, observado o disposto no § 12 deste artigo. 
§ 42 - Cada Vereador poderá propor a concessão de apenas uma 
proposta de Título de Cidadania Honorária do Município de Toledo, em 
cada sessão legislativa. 
Art. 230 - Das propostas aprovadas, consoante o disposto no § 12 
do artigo anterior, a Mesa elaborará projetos de lei e submetê-los-á 
ã deliberação do Plenário. 
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNI TOLEDO, Estado do Para￾ná, em 22 de outubro de 1990. 

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