WILMO BARCE
VEREADO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
MUNICIPAL
RECEBIDO
EMLt./ .(1 iça
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 12/90
ENCARREGADO
DATA : 23 de novembro de 1990.
SÚMULA : Disciplina a confecção de quadros
de galeria na Câmara Municipal de
Toledo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais a regmentais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1_9_ - A confecção de quadros da galeria dos
vereadores da Câmara Municipal de Toledo, integrantes das legislaturas passadas, da presente e das futuras, obedecerão a modelo a ser definido.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo será definido em ato da Mesa Executiva, a ser expedido no prazo de trin
ta dias da publicação desta Resolução.
Art. 2Q - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 23 de novembro de 1990.
Prom
Sala das
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO a
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Prazo:
Sala das SessiSesPjti J.L/ 19
ieele~~.
Presidente da Câmara
'---8,4L0 LEGizsLak,I1U
Relatar patéria
kfV
.....
.,.VAdjr
oregf3 dias para aprtr.
Sal OPR ÇAIRkgstoè% 161 I
Presidente da Comissaa
I ct
APROVADO VOT.V.1A0
POR UNANIMID 6 L3 St'r.1-7-0 1"-V-Võ
SALA DA ESSÕES Ç 4 ./ Jc2-19 e°
_ 9
vntovADO K, VOTACÃO
UNANIMI — C 5L)-7-1-1.U.T4Ajt)
SÃ LA 1 SESSÕES,. Qi 2;210° _
WILMO GARCELLOS MARC'
VERE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
Brevemente a Câmara Municipal de Toledo deve
rá ganhar uma galeria, onde estarão expostos os retratos de todos
os Vereadores das legislaturas passadas e da presente. Evidente--
mente que os futuros legisladores desta Casa serão parte integran
te da galeria.
Por isso, acreditamos que há a necessidadede
se disciplinar a feitura dos quadros, haja vista que se não for
seguido um modelo padrão, poderão vir a ser cometidos abusos ou
ate mesmo o desvio dos fins que objetiva a implantação do cenário.
Temos para nós que se os quadros forem colocados de forma cronológica e seguindo um modelo padrão, alem de
facilitar a comprensão do observador, produzirão beleza pela este
tica apresentada.
Pelo exposto, solicitamos aos notáveis Verea
dores que integram este Legislativo Municipal que aprovem por una
nimidade a presente proposição, a fim de dar um ordenamento sobre
o que será feito com o espaço físico da Câmara Municipal de Toledo.
SALA DAS SESSÕES, em 23 de novembro de 1990.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
.,>.,=, 'N.,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER NQ 37/90
Ao Projeto de Resolução no 12/90.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Resolução em apreciação, de autoria do Edil Wilmo Barcellos Marcondes, disciplina a confecçãode
quadros de galeria na Câmara Municipal.
LEGALIDADE DA MATÉRIA
Nada temos a opor quanto à legalidade da proposição de autoria do Vereador Wilmo Barcellos Marcondes. Quanto
à redação da matéria, apresentamos o seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 12/90
DATA : 03 de dezembro de 1990.
SÚMULA : Disciplina a confecção de quadros
de galeria na Câmara Municipal de
Toledo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolu _
ção:
Art. 19_ - A confecção de quadros da galeria
dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo, integrantes das le _
gislaturas passadas, presente e futuras, obedecerão a modelo-padrão
a ser definido em Regulamento.
Parágrafo único - O Regulamento de que trata o caput deste artigo será estabelecido em ato da Mesa Executi _
va, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publi
cação desta Resolução.
,., ,
Art. 2Q - Esta Resoluçao entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 1990.
3. VOTO DO RELATOR
4ENRIQ E ROSSONI
PRESIDENTE
APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Feita a alteração proposta, manifestamo-nos
favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nQ 12/90.
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 1990.
LÉOI ANSCHAU
RELATOR
PARECER FINAL
A Comissão de Legislação e Redação, reunida
nesta data, acompanha o Voto do Relator, favorável à aprovação do
presente projeto de resolução, na forma do substitutivo, de auto
ria do Vereador Wilmo Barcellos Marcondes, e solicita nos termos
do 5 4Q do artigo 104, combinado com o inciso XI do artigo 185,
a dispensa de interstício regimental para deliberação deste projeto de resolução, em 1Q turno, na Ordem do Dia desta sessão ordinária.
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 1990.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 12/90
DATA : 10 de dezembro de 1990.
SÚMULA: Disciplina a confecção de quadros de galeria na Câmara Municipal de Toledo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - A confecção de quadros da galeria dos Vereadores da
Câmara Municipal de Toledo, integrantes das legislaturas passadas, presente e
futuras, obedecerão a modelo-padrão a ser definido em regulamento.
Parãgrafo único - O regulamento de que trata o caput deste artigo serã
estabelecido em ato da Mesa Executiva, a ser editado no prazo de trinta dias
contados da publicação desta Resolução.
Art. 22 - Esta Resolução entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL D TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1990.