br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 12/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaDisciplina a confecção de quadros de galeria na Câmara Municipal de Toledo.
native_id15189

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

WILMO BARCE 
VEREADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MUNICIPAL 
RECEBIDO 
EMLt./ .(1 iça 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 12/90 
ENCARREGADO 
DATA : 23 de novembro de 1990. 
SÚMULA : Disciplina a confecção de quadros 
de galeria na Câmara Municipal de 
Toledo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais a regmentais, faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1_9_ - A confecção de quadros da galeria dos 
vereadores da Câmara Municipal de Toledo, integrantes das legislaturas pas￾sadas, da presente e das futuras, obedecerão a modelo a ser definido. 
Parágrafo único - O disposto no caput deste arti￾go será definido em ato da Mesa Executiva, a ser expedido no prazo de trin 
ta dias da publicação desta Resolução. 
Art. 2Q - Esta Resolução entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES, em 23 de novembro de 1990. 
Prom 
Sala das 
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO a 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
Prazo: 
Sala das SessiSesPjti J.L/ 19 
ieele~~. 
Presidente da Câmara 
'---8,4L0 LEGizsLak,I1U 
Relatar patéria 
kfV 
..... 
.,.VAdjr 
oregf3 dias para aprtr. 
Sal OPR ÇAIRkgstoè% 161 I 
Presidente da Comissaa 
I ct 
APROVADO VOT.V.1A0 
POR UNANIMID 6 L3 St'r.1-7-0 1"-V-Võ 
SALA DA ESSÕES Ç 4 ./ Jc2-19 e° 
_ 9 
vntovADO K, VOTACÃO 
UNANIMI — C 5L)-7-1-1.U.T4Ajt) 
SÃ LA 1 SESSÕES,. Qi 2;210° _ 
WILMO GARCELLOS MARC' 
VERE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA: 
Brevemente a Câmara Municipal de Toledo deve 
rá ganhar uma galeria, onde estarão expostos os retratos de todos 
os Vereadores das legislaturas passadas e da presente. Evidente--
mente que os futuros legisladores desta Casa serão parte integran 
te da galeria. 
Por isso, acreditamos que há a necessidadede 
se disciplinar a feitura dos quadros, haja vista que se não for 
seguido um modelo padrão, poderão vir a ser cometidos abusos ou 
ate mesmo o desvio dos fins que objetiva a implantação do cenário. 
Temos para nós que se os quadros forem colo￾cados de forma cronológica e seguindo um modelo padrão, alem de 
facilitar a comprensão do observador, produzirão beleza pela este 
tica apresentada. 
Pelo exposto, solicitamos aos notáveis Verea 
dores que integram este Legislativo Municipal que aprovem por una 
nimidade a presente proposição, a fim de dar um ordenamento sobre 
o que será feito com o espaço físico da Câmara Municipal de Tole￾do. 
SALA DAS SESSÕES, em 23 de novembro de 1990. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
.,>.,=, 'N., 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER NQ 37/90 
Ao Projeto de Resolução no 12/90. 
1. RELATÓRIO 
O Projeto de Resolução em apreciação, de au￾toria do Edil Wilmo Barcellos Marcondes, disciplina a confecçãode 
quadros de galeria na Câmara Municipal. 
LEGALIDADE DA MATÉRIA 
Nada temos a opor quanto à legalidade da pro￾posição de autoria do Vereador Wilmo Barcellos Marcondes. Quanto 
à redação da matéria, apresentamos o seguinte substitutivo: 
SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 12/90 
DATA : 03 de dezembro de 1990. 
SÚMULA : Disciplina a confecção de quadros 
de galeria na Câmara Municipal de 
Toledo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
, 
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolu _ 
ção: 
Art. 19_ - A confecção de quadros da galeria 
dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo, integrantes das le _ 
gislaturas passadas, presente e futuras, obedecerão a modelo-padrão 
a ser definido em Regulamento. 
Parágrafo único - O Regulamento de que tra￾ta o caput deste artigo será estabelecido em ato da Mesa Executi _ 
va, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publi 
cação desta Resolução. 
,., , 
Art. 2Q - Esta Resoluçao entrara em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 1990. 
3. VOTO DO RELATOR 
4ENRIQ E ROSSONI 
PRESIDENTE 
APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Feita a alteração proposta, manifestamo-nos 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nQ 12/90. 
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 1990. 
LÉOI ANSCHAU 
RELATOR 
PARECER FINAL 
A Comissão de Legislação e Redação, reunida 
nesta data, acompanha o Voto do Relator, favorável à aprovação do 
presente projeto de resolução, na forma do substitutivo, de auto 
ria do Vereador Wilmo Barcellos Marcondes, e solicita nos termos 
do 5 4Q do artigo 104, combinado com o inciso XI do artigo 185, 
a dispensa de interstício regimental para deliberação deste pro￾jeto de resolução, em 1Q turno, na Ordem do Dia desta sessão or￾dinária. 
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 1990. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 12/90 
DATA : 10 de dezembro de 1990. 
SÚMULA: Disciplina a confecção de quadros de gale￾ria na Câmara Municipal de Toledo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário apro￾vou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 2 - A confecção de quadros da galeria dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Toledo, integrantes das legislaturas passadas, presente e 
futuras, obedecerão a modelo-padrão a ser definido em regulamento. 
Parãgrafo único - O regulamento de que trata o caput deste artigo serã 
estabelecido em ato da Mesa Executiva, a ser editado no prazo de trinta dias 
contados da publicação desta Resolução. 
Art. 22 - Esta Resolução entrarã em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrãrio. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL D TOLEDO, Estado do Para￾ná, em 10 de dezembro de 1990. 

open original →