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ENCARREGADO
SALA DAS SES_S-ÕES de d mbro de 1990.
WILMO BARC ES
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LEA DRI PONIZETTI ALVES
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MACCARI
PRI 1 O SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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RECEBIDO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 14/90
DATA : 12 de dezembro de 1990.
SÚMULA : Dispõe sobre alterações na organiza
ção Administrativa da Câmara Munici
pai .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para
ná, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 12— Ficam criados os seguintes cargos
em comissão, conforme Simbolos constantes da Tabela II, Anexo III,
da Lei nQ 1.600/90:
bolo CC-07;
Símbolo CC-08;
Símbolo CC-09.
I — Assessor de Bancada com um Vereador: Sim
II — Assessor de Bancada com dois Vereadores:
III — Assessor de Bancada com tres Vereadores:
§ 12 — Cada bancada partidária com represen—
tação na Câmara Municipal de Toledo contará com 1 (um) assessor,
nos termos dos incisos do caput deste artigo.
§ 22 — Aplica—se aos cargos de que trata es—
ta Resolução o disposto no parágrafo único do artigo 1Q da Lei rilD
1.221/85.
Art. 22 — Fica criado, no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Toledo, 1 (um) cargo de Técnico em Legisla
ção, Nível 30 do Quadro Geral de que trata o artigo 5Q da Lei nQ
1.402/88.
Art. 32 — Esta Resolução ent ra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
APROVADO EM
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Presidente
W LMO BAR ONDES
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ODAIR MACCARI
RIMEIRO SECRETÁRIO
L A DONIZETTI ALVES
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At?ROVADO
POR UN:
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EMENDA
Ao Projeto de Resolução nQ 14/90,
que dispõe sobre alterações na or
ganização administrativa da Câma—
ra Municipal.
A MESA EXECUTIVA da Câmara Munici
pal de Toledo submete à deliberação do Plenário, a seguinte Emen
da ao Projeto de Resolução nQ 14/90:
Os incisos do artigo 1Q do Proje—
to de Resolução nQ 14/90, eliminando—se o inciso III, passam a
ter a seguinte redaçao:
"Art. 1Q —
I — Assessor de Bancada com até
02 (dois) Vereadores: Símbolo CC-08;
II — Assessor
de 02 (dois) Vereadores: Símbolo CC-09.-
e Bancada com mais
SALA DAS SES OES, em 17 de dezem—
bro de 1990.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
PROJEIO DE RESOLUÇÃO N4 14/90
DATA : 12 de dezembro de 1990.
SÚMULA : Dispõe sobre alterações na organiza
çao Administrativa da Camara Munici
pal.
,A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para
ná, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
,Art. 19- Ficam criados os seguintes cargos
em comissão, conforme Símbolos constantes da Tabela II, Anexo III,
da'Lei nQ 1.600/90:
I - Assessor de Bancada com ate dois Vereadores: Símbolo CC-08;
II - Assessor de Bancada com mais de dois Vereadores: Símbolo CC-09.
§ 19- Cada bancada partidária com representação na Câmara Municipal de Toledo contará com 1 (um) assessor,
nos termos dos incisos do caput deste artigo.
§ 29 - Aplica-se aos cargos de que trata esta Resolução o disposto no parágrafo único do artigo 1Q da Lei nQ
1.221 / 85.
Art. 29 - Fica criado, no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Toledo, 1 (um) cargo de Técnico em Legisla
ção, Nivel 30 do Quadro Geral de que trata o artigo 5Q da Lei nQ
1.402/88.
Art. 34 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS COMISSOES, em 18 de dezembro de 1990.
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NRIQUE ROSSONI
PRESIDEN1E
LÉO INÁCIO ANSCHAU
RELAIOR
APROVADO
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Wilmo
PRESIDENTE
es
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 14/90
DATA : 18 de dezembro de 1990.
SÍi1ULA: Dispõe sobre alterações na organização administrativa da Câmara Municipal.
A G.ÁARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado doParana, aprovou e o seu
Presidente promulga a seciuln,;e Resoluçh:
Art. 1 2 - Ficam criados os seguintes cargos em comissão, conforme símbolos constantes da Tabela II, Anexo III, da. Lei n2 1.600/90:
I - Assessor de Bancada com até dois Vereadores: Símbolo
CC-08;
II - Assessor de 3ancada coa: mais de dois Vereadores: Símbolo CC-09.
§ 1 2 - Cada bancada partidaria com representação na Câmara
Municipal de Toledo contara com um assessor, nos termos dos incisos do ncaput"
deste artigo.
§ 22 - Aplica-se aos cargos de que trata esta Resciuço o
disposto no 9aragrafo único do artigo 12 da Lei n2 1.221 /85.
Art. 22 - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Toledo, um cargo de Técnico em Legislação, N1vel 30 do Quadro -eral d que
trata o artigo 52 da Lei n2 1.402/88.
Art. 32 - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA NICIPAL DE OLEDO, Estado do Paraná', em 18 de dezembro de 1990.