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UNO GOTARDO,PIZZATTO
PRESIDENTE
ODA R MACCARI
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
L": ei tel. CIO Ci C) 1=3 ri ria ri ét
1,
a ,
PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 1 5/ 90
DATA : 26 de dezembro de 1990.
SÚMULA : Altera valores constantes do Decreto
Legislativo nQ 17/88.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FAZ SABER QUE
O PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1Q — Os valores de que tratam os incisos
I e II do caput do art. 1Q do Decreto Legislativo nQ 1 7/ 88, de—
vidamente reajustados ate dezembro de 1990, passam a vigorar, a
partir de 1Q de janeiro de 1991, com um -índice de correção de
78% (setenta e oito por cento), correspondente à média de acres
cimo verificada na implantação da Lei nQ 1.61 7/ 90.
Parágrafo Unicó — Ficam mantidas as disposições
constantes do parágrafo único do artigo 1Q do Decreto Legislati
tivo nQ 1 7/ 88 e de seu artigo 2Q.
Art. 2Q — Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de dezembro de 1990.
COMISSSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
APROVADO ENI
POR UN
VOTAÇÃO
IDADE. 411-" a.,
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Presid
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das Sess5es,41
VOTAÇÃO
Pre
APROVADO
POR ANNIDADE.
A DAS SESSÕE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Oficio no CM-632/90 Toledo, 2n de dezembro .9P.
Excelent simo Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAM)
DignIssiro Prefeito do c:Irl. de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotocópia
de reso14100
Senhor Prefeito:
TIPOS udisfação de remeter a Vossa Excelancle fotocepla da
Re*Olução ni I/9Q, promulgada nesta data I,or esta Presidência, s qual altera
valores contidos 110 Decreto legislativo ne 11/:: (fixação da remuneração mensal
do Prefeito do municiplo de Toledo)*
Queira aceitar, Senhor Prefeito, os protestos de real estima e
elevada consideriç$O.
Wilmo B ellos ondes
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Ngt 15/90
DATA : 28 de dezembro de 1990.
SIMULA: Altera valores constantes do Decreto Legislativo n2 17/88.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - Os valores de que tratam os incisos I e II do "caput"
do artigo 1 2 do Decreto Legislativo n2 17/88, devidamente reajustados até dezembro de 1990, passam a vigorar, a partir de 12 de janeiro de 1991, com um índice de correção de setenta e oito por cento, correspondente II média de acréscimo verificada na implantação da Lei n2 1.617/90.
Parágrafo único - Ficam mantidas as disposições constantes do parágrafo
único do artigo 12 do Decreto Legislativo n2 17/88 e de seu artigo 22.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 1990.
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