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WILMO BA
PRESID
MARCOND
NTE
DATA : 26 de dezembro de 1990. FNCARREGADO
SÚMULA : Fixa prazo para edição do Plano de
Carreira dos servidores da Câmara
Municipal de Toledo e dá outras pro
videncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resoluçao:
Art. 1Q - A Câmara Municipal de Toledo editara resolução, ate o final do primeiro período da sessão legislativa de 1991, estabelecendo o Plano de Carreira de seus servidores e a consequente reforma administrativa.
Parágrafo único - Fica mantido, ate a edição
da resolução a que se refere o caput deste artigo, o atual pro
cesso de cálculo da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Toledo, aplicando-se, no que couber, por Ato da Mesa,
os dispositivos das Leis nQs 1.612/90 e 1.617/90.
Art. 2Q - O disposto nesta Resolução gerará
efeitos a partir de 1Q de janeiro de 1991.
Art. 3Q - Esta Resolução entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de dezembro de 1990.
-
ODAIR .111 CUNR'
PRI EIRO CRETÁRIO
E UNIZEJ4-4 ES
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL
RECEBIDO
PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 16/90
EM 2£./22/. 7(-)
1) ) t AD n
S ,A DAS SESSÕES,..,
jc
APROVADO EM -I - VOTAÇÃO
APROVADO EM
UN MIDADE.
SAL DAS SESSÕES,.
VOTAÇÃO
Sai das Sessa'es,-, /
Wilmo rcondes
PRESI
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 15/90
DATA : 28 de dezembro de 1990.
SÚMULA: Fixa prazo para edição do Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de
Toledo e clã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã, aprovou e o seu
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - A Cãmara Municipal de Toledo editarã resolução, atê o
final do primeiro período da sessão legislativa de 1991, estabelecendo o Plano
de Carreira de seus servidores e a conseqUente reforma administrativa.
Parágrafo único - Fica mantido, até a ediçio da resolução a que se refere o "caput" deste artigo, o atual processo de enculo da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Toledo, aplicande-Se, no que couber, por ato da
Mesa, os dispositivos das Leis Os 1.612/90 e 1,617/90.
Art. 22 - 0 disposto nesta Resolução gerara efeitos a partir de
1 2 de janeiro de 1991.
Art. 32 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNI E TOLEDO, Estado do Paranã, em 28 de dezembro de 1990,
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