/V
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana.
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
i
PROJETO DE RESOLUQAO N- 01/91
DATA : 5 de abril de 1991.
SUMULA: Referenda Termos de Convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana ,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Ficam referendados os Termos de Convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e os seguintes orgji
n i s m o s :
Art. 15
I - MINISTERIO DA AQAO SOCIAL, no valor de Cr$
11.215.000,00 (onze milhoes duzentos e quinze mil cruzeiros) ,
objetivando a execugao de servigos de melhorias de galerias de
aguas pluviais no Jardim Santa Maria;
II - SECRETARIA NACI0NAL DE EDUCAQA0 TECN0L0GI -
CA (SENETE), no valor de Cr$ 22.621.000,00 (vinte e dois milhoes seiscentos e vinte e urn mil cruzeiros), visando ao prosse^
guimento das obras da 2- etapa e aquisigao de equipamentos
Escola Agricola deste Municipio;
da
EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA
E EXTENSA0 RURAL (EMATER-P ar an a ), visando a realizagao de trab_a
Ihos no campo de bem-estar social, junto a Secretaria Municipal
de Saude e Bem-Estar Social;
111
IV - FUNDAQA0 EDUCACI0NAL DO ESTADO DO PARANA
(FUNDEPAR):
a) no valor de Cr$ 18.435.755,00 (dezoito rrn
Ihoes quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e cinqUenta
e cinco cruzeiros), visando a ampliagao da Escola Estadual Jardim Maracana/Escola Municipal Jose Pedro Brum;
b) no valor de Cr$ 7.77 1.792,00 (sete milhoes
setecentos e setenta e urn mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), visando a ampliagao da Escola Estadual Antonio J. Reis;
c) no valor de Cr$ 5.428.390,00 (cinco milhoes quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e noventa cruzeiros), visando a ampliagao da Escola Estadual Augustinho Doni n;
(cinco milhoes trezentos e sessenta e nove mil sessenta e tres cruzeiros).
d) no valor de Cr$ 5.369.063,00
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana.
2
para a construgao da Escola Municipal antonio Scain.
V - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA (SANEPAR),
objetivando a locagao de mao-de-obra para operagao e manutengao
dos servigos de abastecimento de agua nas localidades de
Sarandi, Vila Nova, Ouro Preto, Sao Miguel e "Pap-Poty";
Novo
VI - CENTRO DE INTEGRAgAO EMPRESA-ESCOLA DO PARANA (CIEE/PR), ASSOCIAQAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TOLEDO (ACIT), FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS "ARNALDO BUSATO" (FACITOL),
COLEGIO LA SALLE, COLEGIO ESTADUAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO e
COL EG 10 ESTADUAL JARDIM PORTO ALEGRE, visando a instalagao e operagao de um escritorio do CIEE para atendimento aos estudantes, no que se refere ao Proqrama de Estagio, de acordo com a
Lei n9 6.494/77.
Art. 29 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 5 de abril de 1991.
ftchfioN'T^
PRESIDENTE
DARI L EATIDRQ/D0N I ZETTI
LEO LJOCJO DE MARC H I INACld ANSCHAU
PROMULGADA NOS TERMOS DO § 3Q
DO ARTIGO 211 DO REGIMENTO INTERNO.
Toledo, em de abril deJ991.
iM
Cel so Paul riam Oglio
PRESIDENT
V
yv
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 21/91
1. RELATOR 10
Encontram-se nesta comissao, para serem analisados, Termos de Convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
2. V0T0 DO RELATOR
P Compete pri vati vamente ao Prefeito Municipal ce^
lebrar convenios e a Camara Municipal resolver definitivamente
sobre a questao. E o que estabelece a Lei Organica do Municipio, quando trata das competencias de cada Poder.
A Comissao de Legislagao e Redagao, nos termos
do inciso II do caput do artigo 211 do Regimento Interne da
Camara, compete apreciar cone 1 usivamente o assunto em aprego.
Em vista do exposto, submetemos a apreciagio dos
demais membros deste Colegiado, o Projeto de Resolugao anexo ,
referendando os Termos de Convenios encaminhados pelo
Prefeito Municipal.
Senhor
3. PARECER DA COMISSAO
'OSl
A Comissao de Legislagao e Redagao acata o Voto
do Relator, aprovando o Projeto de Resolugao. A decisao deve
ser comunicada ao Plenario da Camara,
previsto no § 2- do artigo 211 do Regimento Interne da Camara.
para o procedimento do
Sala das Comissoes, em 5 de abril de 1991.
Aj-X) feTl^E
PRESIDENTE
E R0SS0NI
LEO INACIO ANSCHAU
JlfLunicipie $e ^o/e^o
Estado do Parani
Prefeitura Municipal RECEBIDO PELA CA*
MARA MUNICIPAL
EmAl/OB/
OF. NQ 0157/91 Toledo, 25 de margo de 1991.
E^cam-gado
EXM9 SR.
CELSO PAULO M. DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos do disposto no inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo, vimos submeter a apreciagao dessa egregia Casa de Leis o Convenio firmado
entre o Municipio de Toledo e a Uniao Federal, por intermedio do Ministerio
da Agao Social, objetivando a execugao de servigos de melhorias de galerias
de aguas pluviais no Jardim Santa Maria, no valor de Cr$ 11.215.000,00 (onze
milhoes, duzentos e quinze mil cruzeiros).
Sem mais para o momento, apresentamos-1 he os protestos de nosso respeito e distinguida consideragao.
(O'
LUIZ ALBERTO BE ARAUJO
PREFEIT0 DO MUNIC/PIO DE TOLEDO
AS/as
y:« i "
/
%
850 / GM / 90
convenio m^SO/6*1/ 97) TERMO DE CONVeMIO QUE CELEBRAM
A UNISO FEDERAL,
MINISTeRIO DA ACaO social e q
MUNICfPIO DE TOLEDO
OBJET IVAN DO' A
POLxTICA . SANEAMENTO.
ATRAVLS DO
PROCESSO Ho 007443-93-1? PR.
EXECUCSO DA
NACIONAL DE
OC
t
,A Uniao Federal, por intermedia da
''Social, criajdo pel a Lei nP. 8.023,
iteste ato rebresentado pelo titular da Pasta, Ministra Margarida
Maia- ProcSpi/o, e o MUNICfPIO DE TOLEDO
Mimic ip io, Aeste ato rep'-esentado pelo (a) Sr (a). Prefeitc(a)
Luiz Alberi/o de Araudo, CIC
presente Convenio, de conformidade
M i n isterio d a A a o
d e 12. 04.9B d o r a va n te d e no in i na d o M A S',
Ma r ia
PR, do r a va n ta d enain i na d o
Mimic: ipa 1
, resol vein celeb rar o
com as disposicSes contidas no
Decreto-Lei nP 2.333, de 21 de novembro de 1986, Decreto nP
23 de dezembro de 1986, do Decreto nP 98.938, de 9 de fevereiro de 1990
e da Instrueao Normativa
Secretaria do Tesouro Nacional, aos quais os
sudeitam para o fim de executar a
93.872 Je
27 de outubro
partic x p e s d esde da
Polxtica Nacional de Saneamento,
nP 812, de de 1983, da
se
d
mediant© as seguintes clausulas e condicoes:
CLAUSULA PRIMEIRA DO 0BJET0
Constitui o obdeto deste Convenio, servigms de melhcrias tie
gale^rias de aguas pluviais - coletor VII no Jar dim • Santa Maria
total de i».232m* populacao beneficiacla de 4.883 habitantes.
com uin
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGACoES
I Do MASn
a) aprovar os procedimentos tecivicos e
necessaries a implantacac do PROJETC;
operacxonaxs
b) transferir os recursos financeiros para execucao
deste Convenio, na forma do Cronograma cle Desembolso
aprovado, observada a sua ciisponibi 1 idade financeira
e as normas do art. 19 do Decreto nP 98.938, de 09
de fevereiro de 1993^
c) acompanhar, super visional", coordenar,
avaliar a execucao deste Convenio,
atraves de sens orgaos ou Entidades;
fiscalizar e
d x r e t'a m en te, ou
d) examinar e aprovar o Plano de Trabalho
pelo MUNICfPIO e as suas r e formuia c oes, relatxvas
^)t onven i o ?
elaborado
a
f 1 s. i
I
\
<r
i
1
*1
e) examiner e aprovar as
recursos da Uniao aloeados ac Convenio.
PrestacSes cl a Contas dos
II - DO iiunicipio::
a) e1a b or a r e encaminhar a o HAS r
Plano de Trabalho de conformidade
deste convenio?
para ap rovag:ao r o
com o obdetivo
b) apresentar documentos comprobatorios do
das exigencies estabelecidas
7.8B3, de 19S9r ou a declaragiao exigida pel a Lei
8.083,. de 19 de outubro de 1990, quando for o
para fins de transferencia dos recursos obdeto do
convenio;
atendimento
no art. 17 da Lei
h 2
caso,
c) executar direta ou indiretamente
necessaries a consecugiao do obdeto a que alude
Convenio, observando criterios de qualidade tecnica,
os prazos e os custos previstos:
d) promover as lieitacSes para a contratacao de obras,
services e aquisicao de materiais, de acordo com as
normas leg a is em vigor;
traba1hos
& s te
os
e) prestar contas dos recursos alocados pela Uniao,
termos e na forma estabelecida pelo MAS;
f) manter
comprobatoria das despesas realizadas, a
dos orgaos de controle, coordenacao e
ate 05 (cincc) anos apos o encerramento do Convenio;
g) registrar em sua contabiIidade analitica
fatos administrativos da
alocados a este Convenio
atua1izada;
nos
devidamente ar quivada documentacao
disposicao
a
supervisas,
os atos e
ges-tao dos recursos
e mante-la devidamente
\
h) apresentar ao MAS relatorios de
Convenio, em periodo e forma par este definidos;
i) propiciar, no local,
necessarias para que
inspecoes?
execucao deste
os meios e as cond ivToes
o MAS possa realizar L a s
\
d) arcar com qualquer onus de
previdenciaria ou social,
execucao do presente instrumento;
k) dar inxcio as obras imediatamente
da primeira parcels pelo MAS ao Banco do Brasil S/A?
l) requerer a prorrogacac do prazo de vigencia
(quinze) dies antes do vencimento do
Convenio.
na tureza trab a 1hista ,
a caso decorrente da
apos a 1 i b e r a c a o
/
ate 15
presente
PARaGRAFO uNICD > es-ta c a o d e c on ta s dos recursos transferidos,
fls. 2
f*l
7
V \
4 1
•i
1
desta Clausula, devara ocorrer
no praso maximc
do obdero do
qual sera instruida
de que trata o xte;'i II, letra "£%
dentro de 15 dias, apos a aplicacao de cada parcela e,
de 30 (trinta) dias, para comprovadao da execucao
convenio, contados do termino de sua vigencia, a
con as pec-as tecnicas e contabeis seguintess
a) relatorio da execucao fxsica das obras e/ou servicos
rea1izados;
b) copia do extrato da conta banc'aria
Convenio?
vinculada ao
c> conciliacao bancaria, quando for o caso?
d) relacao dos bens adquiridcs, produzidos
construidos, con recursos do HAS, quando for o caso?
ou
e) balancete financeiro, evidenciando
recebidos, as despesas- realisadas
bancario, se hOliver?
recursos
o saldo
os
e
f) relacao dos pagamentos efetuados
MAS, indicando o. nunero dos cheques ou
emitidas?
con recursos do
das ordens 9
g) conprovante do recolhinento do saldo dos recursos
nao aplicados, se for o caso?
h) terno da aceitacao definitiva da obra, quando o
Convenio, AcSrdo ou Ajuste, obJetivar a execucao
obras publicas ou services de engenharia?
de
i) denonstrativos da aplicacao de recursos prop r x os,
quando for o caso, apresentando balancete financeiro
e" relacao dos pagamentos efetuados.
CLAUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS
Para a execucao deste Convenio, serao destinados
11.215.000,00 (OMZE MILHoES, DUZEMTQS e QUINZE MIL
dotacao consignada ao
no Subprodeto
I n fr a -e s tr utu r a
da Hota dd
recursos
no montante de Cr$
CRUZEIROS), no
MAS, atraves do Decreto
43101.1508.10487.1151.0152
presence exercicio, a conta .de
n2 99.231 de 01.05.1990,
apoio para pielhoria da
Elenento de Despesa 3490.39 Fonte 153, _ ob Jeto
de 1990.
Urbana
Enpenho n2 90HE de de
CLAUSULA QSJARTA DA LIBERACSO DOS RECURSOS
previstas na Clausula
es p ec i fi c a , v in c: u 1 a d a a o
0 MAS transferira os
Terceira, em favor do Mimic ipio,
Convenio,
recursos
en ‘ conta
no Banco do Brasil S/A., onde serao movimentados.
PAR4GRAF0 PRIMEIRO - A liberacao da inportanexa referIda na Clausula
pub 1 icacao deste c:onvenic,
cronograna de desenbolso, integrante do Plano de
Hra>« de 30(trinta) dias.
T&rceira far-se-a en urna parce1a(s) ..
de acordo con o
Trabalho, para ap1icaca
a p os a
- fjs. 3
r
. f
•i
N
k
1
1
i
F'ARaGRAFO SEGUNDO ~ e obrigatoria a restituijao pelo li'JHICxPIG
Tesouro Nacional, d© eventual saldo de recursos liberados pelo^MAS,
praso de 30 (trinta) dias, contacios da conclusao ou da extincao
Convenio.
ao
no
aeste
CLAUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
cbriga a
passa a
de
0 Municipio, para alcance do obdeto pactuado, se
qua 1
i nd ep end e n te m en te .
crumpr ir o Plano de Trabalho, especia Imente elaborado, o
fazer parte integrante deste
transcricao.
instrumento,
Tr a b a 1 h o
justifloativa
PARaGRAFO PRIMEIRO - As referi'm la Coes do Plano de
s6 poderao ser feitas p revia ment e a execucao,
apresentada pelo Convenente e devidamente apreciada pela SNb e aprovada
pela autoridade conipetente.
. i '
PARaGRAFO SEGUNDO - 0 prodeto basico integrara c
obaeto do Convenio compreender a execucao de obra
este Processo passa a fazer parte
mediante
Plano de
Trabalho sempre que o
o u ser v i c o d e en"g e nh a r i a , q u e aaexo a
integrante deste Convenio.
i" CLA'USULA sexta - DA UTILIZACSO DO PESSOAL
to r n a r
nao configurara
de
pessoa1,
Convenior
nein gerara qualquer tipo
A utilizacrao temp oraria de
necessario para a execucao do ob jeto deste
vinculo empregaticio de qualquer natureza,
obrigacao trabalhista ou previdenciana para o NAS.
que se
CLAUSULA SeTIHA DA DOCUNENTAvAO COMPROBAToRIA
documentos de
devidamente
notas fiscals, recibos e outros
HUNIC:f.PIOr
As faturas,
despesas deverao ser emitidos
identi ficados com o m'tmero deste Convenio.
em nome do
PARAGRAFO CHICO cio - Nao poderao ser pagas com
Convenio despesas ccntraidas fora de sua vigenexa,
decofrentes de multas, duros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou
recursos
bem como a quelas
recolhimentos fora de prazo.
CLAUSULA OITAVA DA ACSO PROHOCIONAL
obdeto do
participacao do
Em qua 1 queer ac-ao promocional relacionada com o
presente Convenio sera, obrigatorlamente, destacada a
MAS.
obrigatoria 'I e
dos recursos.
Constituteao
PARAGRAFO UNICO Devera ser mantida‘em 1oca 1 visive1,
per ma nente , sob pena de ieo i a ta suspensac de .i. ib©r a c a u
placa identifleadora nos termos do § 1° do art. 37 da 1
Federal.
CLAUSULA NONA DOS BENS
^ Os bens, materials e equipamentos, adquiridos, produzidos
ou construidos com recur sos or i undos deste convenio, e r emanesc entes r.a
data de sua conclusao ou extincac, poderao
respeitando o disposto no artigo 15,
do ^4? 90 e demais normas regu-xamenrares.
d e p rop riedade d o<a)
item IV, do Decveto n&
ser
Municipio,
99.658, de 30 de outuLr-tr
fls. 4
I
.»
\
I-
■■
K
1
_______ Jk........
.4 CLAUSULA DeCIMA DA VIGeNCIA E DOS ADITIVQS
da
s e r
d e 15
0 presente convenio tera sua vigencia a partir da
sua publicacao no Diario Qficial da Uniao por 01<upO mes,
prorrogado e ou alteradc, por Termo Aditivo,
dias, de comum acordo entre as partes, destie qua nao impliques
a) em modificacao do obdeto aprovado;
b) em aproveitamento do saldo remanascenta do Convenio.
d a ta
podendo
com antecedencia
CLAUSULA DeCIMA PRIMEIRA DA RESCISSO E DA DENuNCIA
direito por
estipuladasr
de naturesa
0 presente Convenio sera rescindido ds pleno
infraoao a qualquer uma das clausulas ou condicoes aqui
denunciado por qualquer dos convenentes, desde qua razoes
legal ou formal assim a determiners, bem como:
a) falta de prestacao de ccntas no estabalecido
persistir a irregularidade po'r prazo superior a 30 dias,
sem dusta causa, a c.riterio do MAS? e
prazo se
da quela
mereado
b) utilizacao dos recursos em . finalidade .diversa
prevista no obdeto do Convenio, inclusive no
financeiro.
- Em caso de rescisao d o pr esente instr ume nto, o
no p r a zc maximo d e
PARa'GRAFO oNICD
beneficiario'obriga-se a restituir ao MAS, 30
(trinta) dies, a contar da data ds rescisao, o saldo financeiro apurado
dos recursos por este transferidos para consecug:ao do obdeto do
presente Convenio.
CLA'USULA DeCIMA SEGUMDA DAS PENALIDADES
Municipio, o
sem preduizo de
P ena i s p ert:i. na n tas ,
Em caso de inadimplencia por parte MAS
rec u rsos tra ns ferido s,
c i v a i s
do
c!ete^_minara o bloqueio dos
outras sancSes, administrativas,
respeitados os impedimentos legais.
&
Ocorrends a inadimplencia de qualquer das
p <d
desde da, ao MAS la
uti1izado\
PARa'GRAFO uNICO
clausulas deste Convenio e em especial a nao movimentacao da conta
/
prazo superior a 30 dias, o Municipio autoriza,
efetuar o b 1 oqueio e c:onsequente devo 1 uc:ao dos recursos nao
deste Convenio,
CLAUSULA DeCIMA TERCEIRA DAS DuVIDAS
As duvidas^Etrscitsdas na execucao deste Convenio sevao
dirimidas pelo MAS.
fls. 5 \
•t
5
f
\
S
§
i
i
CL4USULA DeCIMA QUARTA FORO
Para todos os efeitos fica elsito o foro da Justica Federal
ppr forca do artigo 109 da Constilruigrao Federal.
copipetente
Er para validade do que pelas partes foi
firmou-se este instrumento en 82 (duas) vias de igual teor 7
das testepmnhas abaixo assinadas, para que surta seas
legais efeitos ep) duizo e fora dele.
pactuado„
na presenta
durxdxcos e
, 28de dezembro de 1990
__ ( Procopio "
.HI/ISTRA DE /STADQ DA ACAO SOCIAL
xTc/a Mari tmTz’Alberto ce Araudo------ -
PREFEITO HUMjtCIF'AL DE TOLEDO
CIO: . /.
PR
/
Testemunhass
N
1)____
CIC. s
2).
CIC. s
\
\ f 1 s. 6
ir
• >
f.
4
i
*
-it —im*
'^y/funictfub i/e /?/c/et/c
Estado do Parana
Pre[eitura Municipal
OF. N° 0015/91 Toledo, 14 de janeiro de 1991.
cAmara municipal
RECEBIDO
mJ6 to/1 9'/„
Do Prefeito do Municlpio de Toledo etMCARREGADO
Ao Exm2 Sr. Presldente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Copia de Convinio e de Leis (encaminha).
SENHOR PRESIDENTS:
P Pelo presente instrumento, vimos encaminhar a apreciagao desse Legislativo toledano copia do Convenio firmado entre o MuniciSecretaria de Estado da Educagao, objetivando o repasse de
sos financeiros para o prosseguimento das obras da 2§ etapa e aquisieao
equipamentos da Escola Agricola de nosso Municlpio.
Tal solicitaqao esta amparada no inciso IX do artigo 55, combinado com o inciso XII do artigo 17 da Lei Organica do Municlpio
de Toledo.
pio e a recurde
Anexamos, tambem, copia das seguintes Leis Municipals: 1585, 1586, 1587, 1590, 1591, 1592, 1593, 1594, 1595, 1596,
1598, 1599, 1605, 1606, 1607, 1608, 1609, 1610, 1611, 1613, 1615, 1616,1617,
1618, 1619 , 1620 e 1621.
1597
Sendo o que se apresenta para o momento,
a Vossa Excelencia nossos protestos de elevada estima e coifsideragao.
renovamos
LUIZ ALBEljfrO DE ARXOJTr
PREFEITO DO IIClPIO DE TOLEDO
EXM2 SR.
CELSO PAULO MARIANI DAL'OGLIO
DD. PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
.../IER.
CONVENIO n? /90 QUE, ENTRE SI, CELEBRAH
SECRETARIA NACIONAL DE EDUCAQAO TECNOLOGICA E
0 MUNICfPIO DE TOLEDO-PR, OBJETIVANDO A REALj_
ZAgAO DE OBRAS, CONSOANTE 0 PROGRAMA DE EXPAN
SAO E MELHORIA DO ENSINO TECNICO.
A
Aos ^(-clias do mes do
um lado a Secretaria Nacional de Educagao Tecnologica, do Ministerio da Educja
^io, sediada na Esplanada dos Ministerios, Bloco L, Anexo II, A? andar, BrasJ^
lia - DF, doravante denominada SENETE, neste ato representada pelo Secretario
ano de mil novecentos e novenita, de
OAO MANGEL DE SOUSA PEIL, e de outro, a Prefei tura Municipal de Toledo-PR, s_e
diada na Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Toledo-PR, inscrita CGC sob on?..
76.205.806/0001-88, doravante denominada
no
represen tada
pelo Prefei to LUIZ ALBERTO DE ARAljJO, resolvem celebrar o presente Convenio ,
observando as determinagoes constantes do Decreto-Lei n? 2.300, de. 21/11/86 ,
PREFEITURA, neste ato
redagao dada pelos Decretos-Leis n?s 2.3^8/87, de 2A/07/87, 2.360/87
16/09/87 e Decreto n? 93-872 de 23/12/86, mediante as Clausulas e condigoes s£
guintes:
com de
CLAUSULA PRIME IRA - DO 0BJET0
Const!tui objeto do presente Convenio o repasse de recursos finance^
>para a PREFEITURA, visando o prossegui men to das obras. da 2- etapa e aquj_
jigio de equipamentos da Escola Agncola de 1? grau do municfpio, consoante o
ros
Programa de Expansio e Melho'ria do Ensino Tecnico.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO E ETAPAS DE EXECUgAO
\
As metas ffsicas, os recursos finance! ros e os prazos necessaries pja
ra a liberagiao e consecugao do objeto proposto, estlo discriminadps no Projeto
Basico e no Cronog'-ama Ffs i co-Fi nancei ro, elaborados e aproyados pelas partes,
anexos e que fazem parte integrante deste Convenio, independente de
gao.
transcri
;
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAgOES DAS PARTES
1 -
1 - A Secretaria Nacional de Educagao Tecnologica, obr i gar-s.e-a:
a) avaliar e aprovar as metas ffsicas quanto aos aspectos pedagogi
cos, administrativos e financeiros;
b) efetuar a transferencia de recursos financeiros do presente Con
venio, de acordo com a Clausula Quarta;
c) efetuar o acompanhamento e avaliaglo da execu^ao das metas
resultados da cooperafio tecnica, segundo sistematica,
criterlos estabelecidos;
d) fornecer cooperagao tecnica necessaria a adequagio, ediflcagio,
instala^oes e equipamentos referentes aos projetos aprovados;
e) supervisionar e confer!r periodicamente a exatidao dos
tos e as conclusoes do objeto deste instrumento.
e os
normas e
pagameji
■» 2 - A Prefeltura, obrigar-se-a:
a) promover o planejamento, acompanhamento e execugao das ativida
des a serem desenvolvidas na implementagao do objeto do
te instrumento; 1
b) aplicar, estritamente, aos fins a que se destinam, os
recebidos a conta do presente instrumento;
c) designar a equipe tecnica encarregada da execugio do
Convenio;
d) facilitar o acesso dos tecnicos do MEC, atraves da SENETE,
documentos, dados e informagoes necessaries ao acompanhamento e
a supervisao das metas ffsicas, bem como atender as suas
vindicates, quando solicitadas;
presen
recursos
presente
aos
\ rein
e) encaminhar ao MEC, atraves da SENETE, a solicitagao de repasse
de recursos financeiros acompanhada da programagao tecnica dos
servigos a serem executados, conforme instrugoes tecnicas;
,f) inscrever em seu patrimonio os bens produzidos ou adquiridos
razio da execugao deste Convenio;
em
S
g) regularizar a situagao patrimonial do imovel onde sera implanta
da a Escola, ate o final da vigencia'do presente instrumento,me
diante registro imobiliario do dornTnio plenod^ area de
bem como das obras construudas e dos bens adquiridos para a
cola
terra,
Es
i
h) garantir em seu or$amento os recursos necessaries ao funciona
mento e manuten^Io da Escola de que trata este Convenio,
conservagao dos seus bens moveis, imoveis e semoventes;
i) atestar a veracidade e exatidio das faturas referentes aos pa
gamentos efetuados.
bem
como a
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
0 HEC, atraves da SENETE, transft.'ira a PREFEITURA, por intermedio
da Uniao, a importancia de Cr$ 22.621.000,00 (vinte e dois milhoes, seisceji
tos e vinte e urn mil cruzeiros), de conformidade com o Plano de Aplicagio e
Cronograma Ffsico-Financei ro de Des.embolso anexos, que integram este Convenio.
subclAusula 0NICA
A liberagao dos recursos financeiros sera para urn perTodo de 60 (se^
\
senta) dias, efetivando-se conforme detalhamento demonstrado nos dois quadros
referidos, ficando o desembolso de eventual parcela subsequente condicionado
a realizagao fTsica de cada agio, etapa ou Ease prevista no perTodo, apos a
aprovagao dos relatorios da execugao e/ou prestagio de contas apresentadas a
DEMEC da Unidade da Federagio.
CLAUSULA QUINTA - DA CLASS IFICAgAO ORQAMENTARIA E DO EMPENH0
A despesa com o presente Convenio ocorrera a conta do Projeto de
pansao e Helhoria do Ensino Tecnico, Codigo Orgamentario
, conforme Empenho n?
Ex
Elqmento de Despesa de de
de 1990.
CLAUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAgAO DOS RECURSOS FINANCEIROS
x Os recursos liberados devem ser apropriados contabiImente pela entj_
dade beneficiada e, movimentados em conta corrente especial n? 22.030-2,
Agencia de'Toledo-PR, Codigo 0587-8 do Banco 'do Brasil, do HunicTpio de Tole^
do-PR, e so poderao ser movimentados para efetivo pagamento das despesas
correntes deste Convenio.
da
de
CLAUSULA SET IMA - DA POCUMENTAgAO E DA PRESTAgAO DE CQNTAS N*
Os documentos comprobatorios das <iespesas na execugio deste Convenio
■I
deverao ser identificados com o numero do mesmo e ficarao arquivados nos
orgios de contabi)idade analftica da PREFEITURA a disposigao dos orgios de
controle e fiscalizagao do Poder Publico.
Independentemente da prestagio de contas a PREFEITURA devera re
meter ao MEC, atraves da Secretaria Nacional de Educagao Tecnologica, rel£
torios parciais de todas operagoes e final quando concluTdo ou extinto o
presente Convenio, atraves de demonstragoes finance!ras para acompanh£
mento, supervisao e controle dos recursos e aplicagoes para avallagao so
bre o desempenho alcangado.
t
CLAUSULA 01 JAVA - DA VIGENCIA
0 presente Convenio vigorara pelo prazo'de ^ meses, a contar da
\
data da assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo.
i
CLAUSULA NONA - DA ALTERAQAO E RESCISAO
Este Convenio podera, mediante assentimento das partes, ser modifi
cado, por intermedio de Termo Aditivo, ou rescindido, por inadimplemento de
quaisquer das suas Clausulas ou condigoes, sendo prerrogativa da Uniao,
traves do orgao respopsavel, assumir a execugao no caso de paralisagio, pa
ra evitar a descontinuidade do objeto contratado, ficando as partes respon
sa^eis pelas obrigagoes e beneficiando-se das vantagens somente em relagio
ao tempo em que participaram deste acordo.
a
SUBCLAUSULA PRIME IRA
Ocorrendo qualquer hipotese que imp.lique na rescisao, ou nao ha
^ 1 . vendo infcio da aplicagio dos recursos repassados dentro de 60 ( sessen
ta) dias de seu recebimento sem causas justificadas e aceitas pelo MEC ,
serio os mesmos restitufdos a SENETE pelo saldo existente, assim como se
ra submetida, tambem atraves do MEC,' a pres.tagao de contas dos
-efetivamente aplicados, ficando autorizada a Secretaria do Tesouro
recursos
4
cional a promover a restitui^Io dos recursos junto ao Banco do Brasil S.A.
SUBCLAUSULA SEGUNDA
se houver no final do Convenio, devera ser recolhido, den
tro de 30 (trinta) dias, ao Tesouro Nacional.
^ saldo,
CLAUSULA DEC IMA - DA PUBUCAQAO
i
A publicagio deste Convenio sera efetivada por extrato no
Oficial da Uniao, de acordo
^ 23/12/86, as expensas do MEC.
Diario
com o disposto no Decreto n? S3.872, de . . .
/
CLAUSULA DEC IMA PR I ME IRA - DO F0R0 E LEGISLAgAO
Fica eleito o foro do Distrito Federal, para dirimir duvidas ou li
tfgio, oriundo do inadimplemento deste ConvSnio, com renunica expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
C\AUSULA DEC IMA SEGUNDA - DAS CONDIgOES GERAIS
Pactuam, finalmente as partes, as seguintes condigoes gerais:
- Todas as comunicagoes relativas ao presente Convenio serao con
sideradas como regularmente efetuadas- se entregues ou enviadas
com protocolo, por telegrama ou por telex confirmado
1
ta, nos enderegos das partes.
por con
2 - As reunioes entre representantes credenciados das partes, bem
como, ocorrencias que possam ter implicagoes neste Convenio e
Aditivos, serao registrados'por escrito e assinados pelos refe
ridos representantes. /I .
•I
A
»
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Convenio
em 5 (cinco) vias de i gua I teor e forma, para os efeitos de direito e de jus^
ti^a, na presence das testemunhas abaixo assinadas.
>
JOAO MANOEL DE SOUSA PEIL
Secretario
■)
Prefeito
i
\
TESTEMUNHAS:
NOME:
CIC :
S
I
NOME:
CIC :
:
{
s'
s
ENCAiviINHE-SE A COMISSAO . DE
LEGISLACAO E REDACAO
Prazoj,
Sala das Sessoes,. 1ft / FEV / 1QQ1
Presidente da Camara
COMISSAO DE I^CISLflCflO E REDflCflO
Recebido cm:_____
Relator: _______
Sala das ComissSes, /
Presidents da Comissao
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PROGRAMA DE EXPANSAO E HELHORIA DO ENSINO TECNjCO »> ••j .1 Lv
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lica^ao
A«-»CA509 1 - >0 000190
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO-PR.
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DE IS VALOR
REPORMULADO 3A ISPECJMCA^XO POMT83 VALOR ATUAL
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Obras
Moveis e Equipamentos
15 000 000 00
7 621 000 00
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DEZEMBRO 15.000..000,00
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Obras
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DEZEMBRO Hovels e equipamentos
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TC^l.L O 22.621.000,00 /
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yliuMicipio de T5oledo
€sfado do JDarami
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aa loa
Prefeitura Municipal
OF. N2 0122/91 Toledo, 06 de mareo de 1991.
PECEBIDO PELA CAMARA MUNICIPAL
Em,Y/ IsQ ^ / <?-/
Do Prefeito do Munlcfplo de Toledo
■rrefad*
Ao Exm2 Sr. Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
"caput" do artigo 55, combinado com o artigo 17, inciso XIII da Lei Organica do Municxpio de Toledo, foi firmado Convenio com a EMATER-PARANA, objetivando a realizaqao de trabalhos no campo de bem-estar social, junto a
Secretaria Municipal da Saude e Bem-Estar Social.
Anexamos ao presente, copia do referido Convenio ,
para a devida apreciaqao por parte desse Legislative toledano.
Sendo o que se apresenta para o momento, expressamos a Vossa Excelencia nossas consideraqoes.
LUIZ ALBERTCf DE ID
PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO
EXM2 SR.
CELSO PAULO MARIANI DALL'OCLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
LLRB/IER.AS.
/
/
TERMO DE CONVfiNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMATER-PARANA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOLEDO.
Aos 20 dias do mes de fevereiro, do ano de urn mil novecentos e noventa
e urn, a Empresa Paranaense de Assistencia Tecnica e Extensa© Rural, designada simplesmente EI1ATER—Parana, representada pelo seu Diretor Pre—
sidente, EDISON JOSE TRENTO e a Prefeitura Municipal de Toledo, designada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo SR. Prefeito Municipal LUIS ALBERTO DE ARAT?JO, resolvem celebrar o presente Termo de
Conv&nio, o qual reger-se-a pelas Clausulas e condigoes seguinte:
Clausula Primeira:
esente convenio tern por objetivo a realir.agao de trabalhos no cairpo
de Bern Estar Social junto a Secretaria de Saude c Bern Estar Social (departamento de bem estar social), da Prefeitura Municipal de Toledo.
—0
Paraqrafo tfnico;
As partes convenentes, elaborarao de comum acordo, o Plano de Trabalho,
definindo area de atuagao, bem como as agoes a serem desenvolvidas
vigencia do Presente convenio.
na
Clausula Secfunda:
A EMATER-Parana, designara uma Assistente Social (nivel superior) para
v ex~cutar o Plano de Trabalbo, o qual ficara subotdinado admini£>trativa
erencialnxente ac Escritorio Regional de Toledo e tendo sua sede nes- e y
te municipio.
C1ausula Tercelra:
A EMATER-Parana, mantera o pagairiento dos salaries e encargoa do funcio—
nario designado, cabendo a Prefeitura, ressarcir tais valores, conforme
cronograma de pagamento, que fara parte integxante deste, independente
de transcrigao.
Clausula Quarta:
O presente convenio tera a vigencia de 01 de margo de 1991 a 31 de dezembro de 1991, podendo ser renovado mediante acordo das partes ou rescindido a qualquer mornento por descumprimento de qualquer
digoes aqui estabelecidas, por qualquer uma das partes. C
das conL
E, para validade do quo anteriormente ficou estipulado, lavrou-se
este Termo de Convenio, que depois de lido e achado conforme, e
assinado pelas partoc e por duas testemunhas em 2 (duas) vias de
iqual teor e fprma.
/i %
LUIS ALBERTO A)E ARAUJO
Prefeito Mu/icipal
EDISON/JO^f TRENTO
Diretdr Presidente
I
TESTEMUNHAS:
/ V
j
*-4-
ANEXO 1 - CONVClTIO EMATER—PARANit X PREFEITURA IIUNICIPAL DE TOLEDO
C R 0 N 0 G RAM A
Cronograma de desGiiitolso, de gue trata a Clausula Torceira do Conve—
nio anexo, cujo pagamento pela Prefeitura se fara da seguinte forma:
Dias/Mes/Ano Valor Em Cruzeiros
28/margo/91
30/abr11/91
31/maio/91
28/junho/91
31/julho/91
30/agosto/91
3 0/se tembro/91
31/ outubro/91
29/novembro/91
2 0/dezembro/91
Parcelas
96.133,00
96.133,00
96.133,00
96.133,00
96.133,00
96.133,00
96.133,00
96.133,00
96.133,00
96.133,00
12
22
I 3?
4?.
53
63
72
82
92
102
Os valores serao pagos e empeubados na tesouraria desta Prefeitura,
nas respeKtivas datas de seus venEimentos contra faturas/recibos a
serem emitidos e apresentados pela EI»1ATER-Parana.
Incedira mensalmonte soljre o saldo devedor, am acrescimo igual a taxa
de referenda calculada e divulgada pelo Banco Central.
LUIS ALBERTO DE MlAtfjO
Prefeito Municipal de Toledo
F uftd3;a< F duracu-rja! dc- F.?:sd(. dc P,i'ana 1
yUuuictpio de T5oledo
€sfado do JDaravtd
Prefeitura Municipal
OF. N2 0127/91 Toledo, 07 de margo de 1991.
FECEBIDO PELA CAMARA MUNICIPAL
Em,.// /
Do Prefeito do Municlpio de Toledo •v:
Eac«rrega4o
Ao Exm2 Sr. Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
No exercicio de 1990, esta Municipalidade firmou
Convenios com a FUNDEPAR, objetivando a ampliacao de varias Escolas, cu
jas copias de Convenios, devidamente assinadas, recebemos tao somente
neste mis de Janeiro, motive que nos leva a encaminhar os mesmos para a
devida apreciagao por parte desse Legislativo, nesta oportunidade.
Tais Convenios foram assinados com amparo no inciso IX do "caput" do artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo
17 da Lei Organica do Municlpio de Toledo, e atenderam as necessidades
das seguintes Escolas:
- Escola Estadual Antonio J. Reis;
- Escola Estadual Jardim Maracana;
- Escola Municipal Antonio Scain;
- Escola Estadual Augustinho Donin.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de elevado respeito e distinguida estjjrfa.
LUIZ ALBERTO/DE ARAUJO
PREFEITO DO MUNICZPIO DE TOLEDO
EXM2 SR.
CELSO PAULO MARIANI DAL’OCLIO
DD. PRESIDENTE DA ClMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
f-ur. .V f ! '■ a! J.. F V, ■SV
c-.r a
Hv.s .! i: 3
Caivs PoMal 2f-;-4
rricfor.f :s:.f?33
'flex ( 04 ! i t .'-:3 f f [ F*
U'U l'.*ri,irK,j
l;f
C GC > 5^; -;.k jxm-sj Fl’NDEPAR
/ “ 02 -/
meira, as quais fara exec a t a r por adrni ni s tra^ao direta, ou
rcediante adjudicac^ao, nos terocs da legisla^io
CLAUSULA TERCEIRA - DA FJSCALJ 2 AL AO E RESPOND AB11,1 DADE TEC
NICA:- A flscalizaqao da obra objeto deste convenio,
de atribui^ao do DECOM e do MUNIClPIO, competindo a respon
sabilidade tecnica ao Sr. JOSE CARLOS SCHIAVINATTO
7211-D
era vigor.
sera
CREA
contrat ado pelo MUNIClPIO.
CLAUSUIA QUARTa - DAS P_LACAS:-
das ofcras, o MUNIClPIO providenciara a coloca^io no
da execurao, e que propicie facil visibilidade, placa indi
c. xva com referenda a divulcagao do evento.
S irru 11 ane ajr>ent e ao inicio
local
A placa sera confeccionada segundo o modelo fornecido pela FUNDEPAR/
DECOM, que fara parte integrante do presents convenio.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: - 0 valor estirrado
sente convenio e de Cr$ 7.771.792,00 (sete milrees, seteoentos
e setenta e -jrr. mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros)
sendo que cs recursos necessaries ao seu curriprimento corre
rao a conta do Empenho v^CCiS>Z7
em nome do MUNIClPIO.
do prefirrrado pela FLADEFAR
CLAUSULA SEXTA
ra ao MUNIClPIO, a importand a de que trata a Clausula anter, em urn.a tinica parcel a , quando da assinatura do pre
DA FOP.MA DE PAGA.MENTO: - A FUNDEPAR libera
N
sente .
CLAUSULA SnT I 'LL
pete ao MUNIClPIO o formedmen to
niccs necessaries a perfeita evecu\ac da obra objeto do pre
sente, exceto aqueles cedi do s pela FUNDEPAR, de acordo com
a re 1apao de elementes tecniccs para convenio, que flea fa
rendo parte integrante do presents, independent ernente
t ranscririo.
CLAUSULA 01TAVA
DAS RESPUNSAB I LTDADDS X’ CONVFNI ADO:-Com
de t ;• d s cs elementes tec
de
DO CEP'SITO BANC API0:- Os valores que fo
rera repassadcs pela FUNDEPAR, conscante o dispesto na Clau
" sula Sexta, urn a vez\recebidcs pelo MUNIClPIO, ceverio
/' depcsi tados pelo. mesXp ,
ser
no orazo de 48 'quarenta e oito) ho 7
f
f7-vr? i
f ' ’’J*. Fj’j:aci:>na! dc> Fstado jc Pi-ana
Rua d;>s Funcicr.-inr*!. I3T3
Ta^a PoMal, 2854
FfIffonf :‘';-5 333
Tt'.f x (041! t 343 FE.LP
coc "6 5^:468 >:)0i-S4 FUNDEPAR
P,f
I i s
ill . .J
/- 03 -/
r as , centados do seu r eceb.i. iron to , con Aoenci a local do Banco do Estado do Parana, onde fi cacao Iran tides em conta especial, vinculada ao pres0nte convenio, e a sec movimenta
da pelo MUNIClPIO.
Para<j[rafo Prime 1 ro:- N’a inexistencia de agenda
Banco do Estado, os referidcs valores deverao ser deposita
dos em localidade rr.ais prexirria do MUNIClPIO convenente
que possua Agenda do ci t ado Banco.
ParagrafoSegundo:- A movimentaglo da Conta Bancaria,
destinar-se-a exclusivamente ao atendimento de despesas ann
execug:ao das ofcras objeto deste convenio, e sera
por meio de Cheques Nomina is e Ordens de Pagamento.
CLAUSULA NONA - DA PRESTACAO DE CONTAS:- 0 MUNIClPIO devera efetuar dentro do prazo maxi00 de 60 (sessenta) diets cor
rides, a contar da data do termino das obras, a PRESTAQAO
DE CONTAS dcs valores recebidos da FUNDEPAR, diretamente ao
Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforms as nor mas
estabelecidas por aquela Eg regia Corte de Corn: as.
do
e
dm
1
'V
feita $
r
i
r
CLAUSULA dEciha DO PRAZO DE EXR:U';SO £ VI
zo de execugao do objeto deste Convenio sera de
. - . -.d1 a s corridas e o de vigencia ^90
SCI A:- 0 pra210 1 d e z e r.
tes e dez;
dies cor rides, contados
parti r da data de sua assir.atara, podendo ser
por solicicagao ex-ore? sa do Municlpio e concordancia
FUNDEPAR/DBCCM, mediante Termc Aditivo.
(trezentos e ncventaP a
prorrocado
da
CLAUSULA DEC IMA PiMEIRA - DA PUBLICAQACA publicagio do
extrato deste convenio sera feita sob a res pc r; sab i 1 i d a c e da
FUNDEPAR.
CLAt SHLA DECIMA ? EC-UNDA ENgAOt- A anutengao da
Unidade Escolar construIda com recurs os do oresente Ter mo,
DA MAN i.
ficara a cargo e responsabr1idade do MUNIClPIO.
CLAUSULA DEC IMA TERCE^F-A - DO PC?0: - Fica eleito o Foro da
Capital do Estado do Parana, para diri
ConveCidade de Curitiba,
^'S \
1 mi r quaisquer duvidas su^it ad as r.a execugao deste
4
/
f h ^ nio.
F »;5 FiF’.i'a! Ji- F'-’i'-Jc dc Panina
Pi d;>« F urui ■■ incs I .l23
Ca'xa Rental 2^5 4
rficft.fif :s:.5 333
rt'!c\ (CM! I ; F F LF’
o;.c 't.5^:4(,v X1OJ.V4 1 t’ND
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mo-j-se esie ir.str'-xir-.ento ■'nn 0 2
fC' 1: rr. a .
•:‘3 partes fei pactuado, fir
i i ’: a s } v i a s >1 e 1 gua 1 t e or
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Tv v :.so_ .Q
cvAi.I ' ’A'-o l'E N CAPigc AL'v’FS
D: re-^ora A liuirj s trativa
'■ i -V __
TJJIZ AMuPP'iO pjNiO DE CVAA’.'-o
Di re' or Sa, .-rxn^o: i.aor's
ia rt.NAHF.AR. la FIPAAPAR.
'V
'j"1 !'t \n
-o'PCr.i:. p.AUL MACT2O'L£'Y0IA
J /
Aireror Te-.^icC' Uc DiJlCK.
\ N .‘^IFRlCIO H^ARDO ^ W" rYPPAv V'E
Di retor Aar clo
I ijit I (hii ;ii i"ii.i! ilii I ,.!;nli< il- I’ni;in,i
Run dos f uiivii'(iiinos I 323
Caiva I'oslal, ZH'i-l
Irli’loiir 2''?■ ‘'d3
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< (;<■ 7<< s()?-ji.h/ouoi K-i 1 UNDI PAR
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coNvrrno qui: i n i rk si cki.krram, a nmnArAo
EDUCACIONAI. IKJ ESTALX) 1X3 PAR/vflA - FUNUEPAR
E O MUNIClPIO DE
COM A INTKRVEN 1 P.NC IA DO
CONSTRUgAO, DE OBRAS E MANUTENQAON'3
TOLEDO Assexsoria Jundica
Din- DEPARTAMENIO ESTA ''onvonit' publicado
(io Oiicial do Estadi.
Il035jd-tU ‘1 lcr^S//iL\
no
DUAL DE
DECOM;
dias do mes de do ano de mil, novecentos
a FUNDAgAO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANA, dora
seu
Aos S
e noventa,
vante denominada FUNDEPAR,
Dire tor
representada neste ato por
Superintendente Seniior LUIZ ALBERIO PIN1X) DE CARVA
LHO e por sua Diretora Administrativa Senhora MARLI CLAUDE
I TE BONIN CASTRO ALVES e o MUNIClPIO DE TOLEDO
_ doravante denominado MUNIClPIO, neste
representado pelo Chefe do Poder Executive Municipal,
Seniior LUIZ ALBERTO DE ARAUJO
cla do Departamen to Estadual de Constru<;ao, de Obras e Manutenqao, doravante denominado DECOM, neste ato representa
Dlretor Geral e por seu Diretor Tecnico, respec
ato
,com a Intervenien
do por seu
tivamente Adv. MAURlCIO EDUARDO SA DE FERRANTE e o Eng? AN
TON10 RAUL MACEDO LOYOLA, resolvern celebrar o presente Con
3S4 2 2 . - . de acordo com o contido no protocolado n?
Clausulas e condi^oes seguintes:
venio,
mediante as
CLAUSULA PRIME IRA - DO_OBJE;rO:- 0 presente convenio
por objeto estabelecer as condiqoes e obriga^oes entre
par tea signatarlas, cuja
tern
as
finalidade e aplica^ao de recurJaidim Ma-
(r.('is) sal as
Escola Estadua1
cm 0 6
mpJiai-ao da
,jnsc Pedro Brum,
financeiros na
Muni ci i >a 1
sos
r < icana/Esco1 a
esjieciais, 01 (uma) sala or i (Mita^ao,
decomum, ll 2 (duas) sal as
(cinoo) ambientes administrativos , 06 (seis) outras
sanitarios maio patio cober
dc^ 1.243,00 iietiTis cpradrados.
0 5
endencias, 03 (tres) conjuntos
0 1 5D/M+ 00 9BC /BriM
i
on a area
O objeto deste convenio, devera ser
Municipal.
Paragra fo Onico:-
executado em imovel de proprledade
DA COMPETENCIA:- O MUNIClPIO se comp.romedidas tecnico-admlnis trativas
das obras previstas na
clausula segunda -
mete a tomar todal3 as
neClausula Pri- ^/("j tessarias a execu
K ill
I umla^ao Fducacional
Rua dos
do
l
C
uiK'ioiiaiios
’
Estado
aixa Postal,
do Earana
28M
I 31’! m
Iclclont 2S2• 5333
I elcx: (Q-t 1 I t>333 I 1 t i’ .
(■<;( 76,5l>2 •1(.8,0<K)1 K t MJNDI JV'vR
/- 02 -/
quais fara executar por administra^ao dlreta, ou
termos da legisla^ao en\ vigor.
nieira, as
modi ante adjudica^ao, nos
DA F1SCALIZ A^AO E RFIS DON SAD 11,1 DADE TEC
sera
CLAUSULA PERCEiRA -
inCA:-
de atribui^ao do DECOM e
sabilidade tecnica ao Sr. JOSC CARLOS SCHIAVINATTO
contratado pelo MUNIClPIO.
A fiscaliza^ao da obra objeto deste convenio,
do MUNIClPIO, competindo a respon
CREA
7 2 11 -D
inlcio
local
propicie facil visibilidade, placa ind^
re for one! a a d 1 vtt 1 g anao do evento.
ra confeccionada segundo o modelo fornecido pela FUNDEPAR/
fara parte integrante do presente convenio.
CLAUSULA QUART Sirnul taneamente ao A - DAS Pl.ACAS:-
o MUNIClPIO providenciara a coloca^ao no das obras,
da execuoao, e que
cativa com
A placa seDECOM, que
DOS RECURSOS do pre- :- 0 valor estimado
18.435.755,00 (dezoito milhoes, - uiatrocen
CLAUSULA quinta -
sente convenio e de Cr$
cinco mil, setecentos e cinooenta e cinoo cruzeiros) .
tos e trinta e
necessarios ao seu cumprimento corre
C'C firmado pel a FUNDEPAR
sendo que os recursos
rao a conta do Empenho n?
era nome do MUNIClPIO.
A FUNDEPAR libera
Clausula ando pre
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA..PE PAGAMF2NTO : -
MUNIClPIO, a importancia de que trata a r a ao
terior, era uraa unica parcela, quando da assinatura
sente.
•lAUSULA SETIMA - DAS FESPONSABILIDADES DO C
11 ADO:-Com
MUNIClPIO o fornecimento de todos os
da obra o.
i
s t < ? c
pete ao
nicos necessarios a perfeita execu^ao ^e
, exceto aqueles cedidos pela FUNDEPAR, de ae
convenio, que
sente
fica ia relac^ao de elementos tecnicos para
integrante do presente, independentemente de
zendo parte
* transcri<7ao.
- DO DEP0SITO BANCARIO:- Os valores que fo C LAU SULA OITAVA
repassados pela FUNDEPAR, consoante o disposto na Clau
ser
rent
sula Sexta, uma ve
depositados pelo
^\recebidos pelo MUNIClPIO
prazo de 48 (quarenta
, deverao
e oito) ho c. mesm\
no
§ < i c \
F undaijao F ducaciunal dn ( '.l.'nln do I’.uana
Rua (Ios I iinaoniiios. 1F
('aixa IV'slal, 2Hr' )
I rlclonr 2^5 F.' .F
lelfx: KW I) 634.F | 1 1 1’
C’GC 76.592 4(,8/0(KJl K1 lUNDl.PAR
/- 03 -/
Agenda local do Ban- ras, contados do seu recebimento,
co do Estado do Parana, onde ficarao mantldos em conta esem
presente convenio. e a ser movimenta pedal, vinculada ao
da pelo HUHIClPlO.
Na inexistencia de agenda do
referidos valores deverao ser deposlta
Paragrafo PrimeIro:-
Banco do Estado, os
localidade mais proxima do MUNIClPIO convenente e
dos era
que possua Agenda do citado Banco.
A movimentagao da Conta Bancarla, P a ragra fo Segundo:-
destinar-se-a exclusivamente ao atendimento de despesas oan
fe ita das obras objeto deste convenio. e sera a execugao
por meio de Cheques Nominals e Ordens de Pagaraento.
CLAUSULA 0 MUNIClPIO deve- NONA - DA PRESTAQAO DE CONTAS:-
ra efetuar dentro do prazo maximo de 60 (sessenta) dias cor
ridos , a contar da data do terraino das obras, a PRESTAQAO
DE CONTAS dos valores recebldos da FUNDEPAR, diretaxiente ao
Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforme as norrnas
estabelecidas por aquela Egregia Corte de Contas.
PRAZO DE EXECUCAO E VIC-PNCI A: - O prn-
"FOn (treclAusula dP.cima - DO
do objeto deste Convenio sera de
dias corridos e o de vigencia 180
oitenta) .-.-.-.dias corridos, contados a
prorrogado
zo de execugao
centos)
(qua t rocen t os (7
partir da
por solicitagao expressa do Muni cl pio e
data de sua asslnaiura, podendo ser
concordancia da
fundepar/decom, mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA UP.CIMA primeira -
extrato deste convenio sera feita sob a responsabi1idade da
DA PUBLICAQAO:- A publicagao do
FUNDEPAR.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA MANUTENCAO:- A manutengao
Unidade Escolar construlda com recursos do presente Termo,
ficara a cargo e responsabi1idade do MUNIClPIO.
DO FORO:-
da
Fica eleito o Foro da cLAUSULA DECIMA TERCEIRA -
Cidade de Curitibaqt^pital do Estado do Parana, para diri
r quaisquer duvidas
4^'* scitadas des te Conve- .
A na execugao
<
o.
I unda^a" Fducai ional do I stado do I’aiaua I
Rua dos I unjionanos, 1323
Caixa 1'ostal, 2833
Iclcfonr 2S2-5333
I elcx: (0*i 1) (*333 I 1 Id*
( (3C 7(,.592 3oS/(KK)l 83
ii-----
hjndi-par
/- 04 -/
que pel as partes foi pactuado, fir
02 (duas) vias de iqual teor
E, para validade do
este instrumento em
e
mou-se
forma.
: cT
UlAUDLTE BONIN CASTRO AI.VFS
1\C
MARI,I
Diretora Administrativa
da FUNDEPAR.
a 1—2__
lUlZ ALREKLO P1NIO DE CARVAUI)
Diretor Su}X^rintendente
da FUNDEPAR.
ANPONIO RAUL MALTIX)
Diretor Tearioo *do DECCM.
N LOYOLA
M2URICI0 fdcareoxsl bt FERRANrE
Diretor Gtaral dt3 D Erl.
LUlZ ALBERTO jjf: ARAUJO
Prefeito M'/iicipal.
AJ/emc.
I
F unda^ao Educacional do Estado do Parana
Rua dos Funcionanos. 1323
Catxa Postal, 2854
Telefone: 252-5333
Telex: (041) 6343 FEEP
CGC. 76.592.468/0001-84 FUNDEPAR
N9 559/90. CONVENED QUE ENTRE SI CELEBRAM, A FUNDAgAO
EDUCACIONAL DO ESTADO IX) PARANA - FUNDEPAR
E O MUNIClPIO DE TOLEDO
COM A INTERVENlENCIA DO
DE CONSTRUgAO, DE OBRAS E MANUTENgAOAssessoria Juridica
onv^nio publicado no Diario Cficial do Lstada.
\r^5/ da// / 0 /^Pag.Z££
DEPARTAMENTO ESTA
DUAL
DECOM.
Aos -9 2> dias do mes de do ano de mi 1, novecentos
e noventa, a FUNDAgAO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANA, dora
vante denominada FUNDEPAR, representada neste ato por
Diretor
seu
Superintendente Senhor LUIZ ALBERTO PINTO DE CARVA
Diretora Administrativa Senhora MARLI CLAUDE LHO e por sua
TE BONIN CASTRO ALVES e o MUNIClPIO DE TOLEDO
doravante denominado MUNIClPIO, neste
ato representado pelo Chefe do Poder Executive Municipal,
a intervenien
de Obras e MaSenhor LUIZ ALBERTO DE ARAUJO _ com
cia do Departamento Estadual de Construgao,
nutengao, doravante denominado DECOM, neste ato representa
seu Diretor Geral e por seu Diretor Tecnico, respec do por
tivamente Adv.' MAURtCIO EDUARDO SA DE FERRANTE e o Eng9 AN
TONIO RAUL MACEDO LOYOLA, resolvent celebrar o presente Con
venio, de acordo com o contido no protocolado n9 35423
mediante as Clausulas e condigoes seguintes.
DO OBJETQ:- O presente convenio tem CLAUSULA PRIMEIRA -
por objeto estabelecer as condigoes e obrigagoes entre
partes signatarias, cuja finalidade e aplicagao de
as
recurfinanceiros na construgao da Escola Municipal Antonio
com 02 (duas) salas comum, 01 (uma) sala especial, 02
sos
Scain,
(dois) ambientes administrativos, 05 (cinco) outras dependdencias mais patio coberto, projeto 009BC/B3M, com a area
de 362,00 metros quadrados.
Paragrafo Onico:- 0 objeto deste convenio, devera ser
executado em imovel de propriedade Municipal.
DA COMPETENCIA:- 0 MUNIClPIO se compromedidas tecnico-administrativas
das obras previstas na
CLAUSULA SEGUNDA -
neClausula Pri-iyV
VK"
mete a tomar todas as
cessarias a execug
FundatfSo Educacional do Estado do ParanS
Rua dos Funcioninos, 1323
Caixa Postal, 2854
Telefone: 252-5333
Telex: (041) 6343 FEEP
CGC. 76.592.468/0001-84 FUNDEPAR
/- 02 -/
meira, quais fara executar por administraejao direta. ou as
mediante adjudicagao, nos termos da legislagao era vigor.
CLAUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZACAO E RESPONSABILIDADE TEC
MICA:- A fiscalizagao da obra objeto deste convenio,
de atribuigao do DECOM e do MUNIClPIO, competindo a respon
sabilidade tecnica ao Sr. JOSE CARLOS SCHIAVINATTO
contratado pelo MUNIClPIO.
CLAUSULA QUARTA - DAS PLACAS:- Simultaneamente ao inlcio
das obras, o MUNIClPIO providenciara a colocagao no local
da execugao, e que propicie facil visibilidade, placa indi
cativa com referenda a divulgagao do evento.
ra confeccionada segundo o modelo fornecido pela FUNDEPAR/
DECOM, que fara parte integrante do presente convenio.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSQS0 valor estimado do presente convenio e de Cr$ 5.369.063,00 (cinco milhoes, trezentos e
sessenta e nove mil, sessenta e treis cruzeiros)
sendo que os recursos necessaries ao seu cumprimento corre
rao a conta do Empenho r\9CO{S3o firmado pela FUNDEPAR
do MUNIClPIO.
sera
CREA
7211-D .
A placa seem nome
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO;- A FUNDEPAR libera
ra ao MUNIClPIO, a iraportancia de que trata a Clausula anuma unica parcela, quando da assinatura do pre terior, era
sente.
CLAUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONVENIADO:-Com
pete ao MUNIClPIO o fornecimento de todos os elementos tec
nicos necessarios a perfeita execugao da obra objeto do pre
sente, exceto aqueles cedidos pela FUNDEPAR, de acordo com
a relagao de elementos tecnicos para convenio, que fica fa
zendo parte integrante do presente, independentemente
transcrigao.
de
CLAUSULA OITAVA - DO DEPOSITO BANCArIQ:- Os valores que fo
rem repassados pela FUNDEPAR, consoante o disposto na Clau
cebidos pelo MUNIClPIO, deverao ser sula Sexta, uma vez
depositados pelo mesmo\ no prazo de 48 (quarenta e ito) hov>"
Funda^ao Educacional do Estado do Parana
Rua dos Funcionanos, 1323
Caixa Postal, 2854
Telelone: 252-5333
Telex:(041)6343 FEEP
CGC. 76.592.468/0001-84 FUNDEPAR
/- 03 -/
, contados do seu recebimento, em Agenda local do Banco do Estado do Parana, onde ficarao mantidos em conta esao presente convenio, e a ser moviraenta
ras
pedal, vinculada
da pelo MUNICtPIO.
Paragrafo Prlmelro:- Na Inexistencia de agenda
Banco do Estado, os referidos valores deverao ser deposita
dos em localidade mais proxima do MUNICtPIO convenente
que possua Agenda do citado Banco.
do
e
Paragrafo Segundo;- A movimenta^ao da Conta Bancaria,
'estinar-se-a exclusivamente ao atendimento de despesas cxin
feita t
a execugao das obras objeto deste convenio,
por meio de Cheques Nominais e Ordens. de Pagamento.
e sera
CLAUSULA NONA - DA PRESTACAO DE CONTAS:- 0 MUNICtPIO devera efetuar dentro do prazo maximo de 60 (sessenta) dias cojc
ridos, a contar da data do termino das obras, a PRESTA^AO
DE CONTAS dos valores recebidos da FUNDEPAR, diretamente ao
Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforme as normas
estabelecidas por aquela Egregia Corte de Contas.
CLAUSULA DfiCIMA - DO PRAZO DE EXECUCAO E VIGENCIA:- O prazo de execuqao do objeto deste Convenio sera de 210 (duzen
tos e dez) dias corridos e o de vigencia 390
dias corridos, contados a
prorrogado
(trezentos e noventa)
partir da data de sua assinatura, podendo ser
por solicitagao expressa do Municlpio e concordancia da
FUNDEPAR/DECOM, mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICACAO:- A publicagao do
extrato deste convenio sera feita sob a responsabilidade da
FUNDEPAR.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA MANUTENCAO;- A manutengao
Unidade Escolar construlda com recursos do presente Termo,
ficara a cargo e responsabilidade do MUNICtPIO.
--CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO:- Fica eleito o Foro da
Cidade de Curitiba, CapUial do Estado do Parana, para diri
mir jquaisquer duvidas suscYtadas na execugao deste
da
v'
Conve-
*S) ^ \
~ 4 ^
Fund&jao Educacional do Estado do Paran4
Rua dos Funcioninos, 1323
Caixa Postal, 2854
Telcfone: 252-5333
Telex:(041) 6343 FEEP Tv,r^i-r->A r»
CGC. 76,592.468/0001-84 FUNDtPAR
/- 04 -/
E, para validade do que pelas partes foi pactuado,
mou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
forma.
e
MAELI CLAtJDETE BCWIN CASTRO ALVES
Diretora Administrativa
vl—
UJIZ ALBERTO PINTO DE CARVALHO
Diretor Superintendente
da FUNDEPAR. da
ANTONIO RAUL
Diretor Tecnioo do DEOOM.
MAURlCIO
Diretor Geral do
LUIZ ALBERTO D ARAUJO
Prefeito Municipal.
AJ/emc.
T
F uiidai,-ao Educacional do Lstado do Parana
Rua dos Funcionarios. 1323
Caixa Postal, 2854
Telefone: 252-5333
Telex: (041) 6343 FELP
CGC 76.592.468/0001-84 RJNDEPAR
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A FUNDAQftO
EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARAN/v - FUNDEPAR
TOLEDO
N? 560/90.
E O MUNIClPIO DE
COM A INTERVENlENCIA DO DEPARTAMENTO ESTA
DUAL DE CONSTRUgAO, DE OBRAS E MANUTENgAODECOM.
Assessorh Juridica
-onvenio pobiicado no Diao Cficinl do Es'adi.
7.^35/f-.//^ y//
Aos -2^ dias do mes de /fcLpt' do ano de mi 1, novecentos
a FUNDAgAO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANA, dora
sea
e noventa,
vante denominada FUNDEPAR, representada neste ato por
Diretor Superintendente Senhor LUIZ ALBERTO PINTO DE CARVA
LHO e por sua Diretora Administrativa Senhora MARLI CLAUDE
TE BONIN CASTRO ALVES e o MUNIClPIO DE
doravante denominado MUNIClPIO, neste
TOLEDO
ato representado pelo Chefe do Poder Executive Municipal,
Senhor LUIZ ALBERTO DE ARAUJO com a intervenien
cia do Departamento Estadual de Construglo, de Obras e Manutengao, doravante denominado DECOM, neste ato representa
do por seu Diretor Geral e por seu Diretor Tecnico, respec
tivamente Adv. MAURtCIO EDUARDO SA DE FERRANTE e o Eng9 AN
TONIO RAUL MACEDO LOYOLA, resolvem celebrar o presente Con
venio, de acordo com o contido no protocolado n9 35421 .- .
mediante as Clausulas e condigoes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:- O presente convenio
por objeto estabelecer as condigSes e obrigagoes entre
partes signatarias, cuja finalidade e aplicagao de
ampliagao da Escola Estadual Augustinho
Donin, em 01 (uma) sala especial, 04 (quatro) ambientes udministrativos, 05 (cinco) outras dependencias, 02 (dois)con
juntos sanitarios, mais patio coberto, projeto 009B/A1M+009
BC/B5M, com a area de 366,00 metros quadrados.
Paragrafo Onico;- O objeto deste convenio, devera ser
executado em imovel de propriedade Municipal.
tern
as
recursos financeiros na
CLAUSULA SEGUNDA - DA COMPETENCIA:- O MUNIClPIO se comprone- tomar todas as medidas tecnico-administrativas
Clausula Pri^^
mete a
: 3 C-' cessarias a execugao das obrakprevistas na
7 V
Fundayao Educacional do Estado do Parana
Rua dos Funcionarios, 1323
Carxa Postal, 2854
Tele (one 252-5333
Telex: (041) 6343 PEEP
CGC. 76.592.468/0001-84 FUNDEPAR
/- 02 -/
quais fara executar por administraq:ao direta, ou
terraos da legislac^ao em vigor.
CLAUSULA terceira - DA fiscalizaqAo e responsabilidade t£c
NICA:- A fiscaliza9ao da obra objeto deste convenio,
de atribui^ao do DECOM e do MUNIClPIO, competindo a respon
sabilidade tecnica ao Sr. JOSE CARLOSSCHIAVINATTO -CREA n9
contratado pelo MUNIClPIO.
CLAUSULA QUARTA - DAS PLACAS:- Simultaneamente ao inlcio
das obras, o MUNIClPIO providenciara a colocacao no
da execu^ao, e que propicie facil visibilidade, placa indi
cativa com referenda a divulgaqtao do evento.
ra confeccionada segundo o modelo fornecido pela FUNDEPAR/
DECOM, que fara parte integrante do presente convenio.
meira, as
mediante adjudica^ao, nos
sera
7211-D .
local
A placa seCLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:- 0 valor estimado do presente convenio e de Cr$ 5.428.390,00 (cinco milhoes, quatro
centos e vinte e oito mil, trezentos e noventa cruzeiros)
sendo que os recursos necessaries ao seu cumprimento corre
rao a conta do Empenho nV firmado pela FUNDEPAR
em nome do MUNIClPIO.
CLAUSULA SEXTA -■ DA FORMA DE PAGAMENTO:- A FUNDEPAR libera
ra ao MUNIClPIO, a importancia de que trata a Clausula an--
terior, em uma unica parcela, quando da assinatura do pre
sente.
CLAUSULA SfiTIMA - DAS RESPQNSABILIDADES DO..COHVENIADO:-Com
pete ao MUNIClPIO o fornecirnento de todos os elementos tec
nicos necessarios a perfeita execuqrao da obra objeto do pre
sente, exceto aqueles cedidos pela FUNDEPAR, de acordo com
a relatjao de elementos tecnicos para convenio, que
zendo parte integrante do presente, independentemente
fica fa
de
transcritjao.
CLAUSULA OITAVA - DO DEPOSITO BANCARIO:- Os valores que fq
consoante o disposto na Clau
pelo MUNIClPIO, deverao
rem repassados pela FUNDEPAR,
sula Sexta, uma vez recebidos
\depositados pelo mesmo,
ser
no praz de 48 (quarenta e oito) hq^/X
Fundajao Educacional do Estado do Parand
Rua dos Euncionarios, 1323
Caixa Postal. 2854
Telefone 252-5333
Telex:(041)6343 PEEP
CGC 76.592.468/0001-84 FLINDEF^AR
/- 03 -/
, contados do seu recebimento, em Agenda local do Banco do Estado do Parana, onde ficarao mantidos em conta esao presente convenio, e a ser movimenta
ras
pecial, vinculada
da pelo MUNIClPIO.
Paragrafo Prlmelro:- Na inexistencia de agenda
Banco do Estado, os referidos valores deverao ser deposita
dos em localidade mais proxima do MUNIClPIO convenente
que possua Agenda do citado Banco.
do
e
Paragrafo Segundo:- A movimentagao da Conta Bancaria,
destinar-se-a exclusivamente ao atendimento de despesas con
a exedugao das obras objeto deste convenio, feita
meio de Cheques Nominais e Ordens de Pagamento.
e sera
por
CLAUSULA NONA - DA PRESTACAO DE CONTAS:- 0 MUNIClPIO devera efetuar dentro do prazo maximo de 60 (sessenta) dias cor
ridos, a contar da data do termino das obras, a PRESTACAO
DE CONTAS dos valores recebldos da FUNDEPAR, diretamente ao
Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforme as normas
estabelecidas por aquela Egregia Corte de Contas.
CLAUSULA DECIMA - DO PRAZO DE EXECUgAO E VIGENCIAi- 0 prazo de execugao do objeto deste Convenio sera de 210 (duzen
tos e dez) dias corridos e o de vigencia 390
(trezentos e noventa)
partir da data de sua assinatura, podendo ser
por solicitagao expressa do Municipio e
FUNDEPAR/DECOM, mediante Termo Aditivo.
dias corridos, contados a
prorrogado
concordancia da
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAgAO:- A publicagao do
extrato deste convenio sera feita sob a responsabilidade da
FUNDEPAR.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA MANUTENQAO:- A manutengao
Unidade Escolar construlda com recursos do presente Termo,
ficara a cargo e responsabi1idade do MUNIClPIO.
da
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - D<\ FORO:- Fica eleito o Foro da
Cidade de Curitiba, Capital dd\Estado do Parana, para diri
mir execugao deste Conve quaisquer duvidas suscitadak na
nio. ^ 4.
Fundaijao Educaciona! do Estado do PaianS
Rua dos Funcionarios, 1323
Caixa Postal. 2854
Telefone 2S2-5333
Telex: (041)6343 PEEP
CGC 76.592.468/0001-84 HJNDEPAR
/- 04 -/
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, fir
mou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
forma.
e
UJIZ ' ALBERTO PIfTrO DE CARVALHO MARLI C±?vUDETE BONIN CASTRO ALVES
Dirotor Superintendente
da E3
Direbora Administrativa
da ETJNDEPAR.
ANICNIO RAUL MA(
Diretor Tecnioo
MAURlCIO LOYOLA
Diretor Geral'' do
E FERRANTE
DEOOM.
LUIZ ALBERTO De/aRAUJO
Prefeito Municipal.
AJ/emc.
^yMemm^uo (/e 'E/o/ec/o
Estado do Parana
Prefeitura Municipal
OF. N2 003/91 Toledo, 03 de janeiro de 1991.
Do Prefeito do Munlcipio de Toledo
Ao Exm2 Sr. Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Copia de Convinio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente instrumento, vimos encaminhar a aprecia
gao desse Legislative toledano, copia do Convenio firmado entre o Municipio
e a SANEPAR, objetivando a locagao de mao-de-obra para operagao e manutengao dos services de abastecimento de agua nas localidades de Novo Sarandi,
Vila Nova, Ouro Preto, Sao Miguel e Pap-Poty.
Tal solicitagao esta amparada no inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XII do artigo 17 da Lei Organica do Municfpio de
Toledo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos a
Vossa Excelencia nossos protestos de elevado respeito'e consideragao.
A
LUIZ ALBERTO' DE ARAUJO
PREFEITO DO MUN/ClPIO DE TOLEDO
EXM2 SR.
CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
N/CIDADE
/ [ 0 '
Cr
%
Q A r^1 PPA O Companhia de Saneamento do Parana
^ J ^ i 1 rua engenheiros rebou?as, 1376 I tone: 223-8711 - curitiba ti;:
CONV-06/90 CONVeNIO
COMPANHIA
' SANERAR,
E ASSOCIACSO DE
MUNICfPIOs
QUE 'ENTRE SI CELEBRAM A
DE SANEAMENTO 'DO
A PRFEITURA DO
MORADORES DESTE
D.2i
PARANA'™
MUNICfPIO
v
• Aos j.B de j an ho de.j.990, de u
Dnr n. . _ PARANa'-SANEPAR r represent ad a nest e
poi seu Diretor Presidentey NORMAN DE- PAULA ARRUDA FILHO r"
^ En^nharia' "A'RIO FENK'A GUEDES JUNIOR,
lULtDOr doravante denominado MUNICiPIO
P.Ho Prefeito -LUI2 ALBERTO DE AR'AOJO tr as ASSOCIACuES DE
AiiriicT^nnnoo ^ ep r esen t ad Pelos respect ivos pr es i dent es :
AUGUSTO GROSS (ASSOCIACSO "DRA. MARIA aNGFI A P
■DOS HORADORFS 20alT?LP0TY":’' RUDY NICOLAU SCHWENGBER
DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO
BILIBIO (ASSOCICAO
NERI
DISTRITO
. ado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
at o
o MUNICfPIO DE
neste ato represent ado
MORADORES,
VALMOR
SOMMER"
(ASSOCIACAO
r.r DE sEo MIGUEL)? CL6VIS ROBERTO
_ANT0NI0^ SEB ASTI AN I ASSOC IACAO ^DE^MORADORES E^A^I^S^i
presente convemo, .mediante as clausulas e condieoes seguintesa
>. DE NOOO
CLAUSULA PRIMEIRAs DO OBJETO
Constit ui objeto do presente Convenio,
para operaeao e. manuteneao ..dos
das localidades de Novo Sarandi,
. a 1 ocacao de. maode-■ obra \
services de abast.ee i men t o de ' agua
Uila Nova, Ouro Preto, .Sao
Miguel e Pap-Poty,.
\
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACoES DAS PARTES
I ~ Obriga-se
r>erv i c.os.
Municipal de TOLEDO u
Obriga-se a Prefeitura Municipal de Toledo
mensalmente os valores pagos pela SANEPAR,
Moradores, inclusas neste convenio«
a SANEPAR a efetuar
at r aves
mensalmente opag ament c.r
do encontro de contas com
d os
a P r e Feit ura •
IIa repassar
as Jissoc i agrees de
^ ;
1
1
*”5 Companhia de Saneamento do Parana
sT4 rua engenheiros rebougas, 1376 / fone: 223-8711 -cuntiba
III - hs .Associacoes de Moradores incumbe" /
a« registrar o funcionario;
b. receber o pagamento, recolher os encargos sociais clentro •
clo praeo d'et erm i nado peia Previdenci a Sociaf, apds
'repassar o mont ante para o . func i onar i o ..
MUnicfpio compete tambem repassar o valor referente
encargos patronais para a Associacao.
IV aos .
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
I - 0 montante do presente Convenio sera determinado 'polos
. valores pagos pela SANEPAR. para a categoria de AUXILIAR DE
OPERAQKO II, e conforme d i scr i m i nacao aba i >;o " •
- SAL4RI0 SANEPAR, mes O6/90, CRS 13-587, j. 1.
- .PROJETO POTY : . .47,06% do
trabalho-.
inicial da 'SANEPARy 4 boras de
OURO PRETO 47,06% do
t rabalho ?
: inicial da SANEPAR-, 4 boras ' de
\ - SSO HIGUEL 47,06% do inicial da SANEPAR, 4
trabalho;' . ' • . '
: boras • de
\
• -• NOVO SARANDI 94,12 % do inicial da SANEPAR,
t rabalho. *
N S boras’ de
\ • VILA NOVA : 94,12% r do inicial da SANEPAR,- 8 boras de
t •'•abal ho.
’ N • •
CLAUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE LIBERAGaO
I 0 encontro de contas entre SANEPAR e a PREFEITURA MUNICIPAL
DE TOLEDO, sera efetuado no dia do vencimento da fatura de agua e C
esgoto da* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO;
As liberac'oes das importancias refer i/^s na CLAUSULA
precedente, dar-se-ao dentro do praso de 05 (cin ::oj) d i as uteis do
mes subsequente ao vencido, coincidindo . data para
recolhimento dos encargos socias. f I /
II
X
2 .
i
\
SAWEPAR
W
Cor^panhia de Saneamento do Parana
rua e,,genheiros rebougas, 1376 /.fone: 223-8711 -cuntiba
{
CLAUSULA QUINTA - DA MOUIMENTACSO DOS RECURSOS FINANCEIROS
As verbas serao repassadas as Associacoes por me i p do empenhos de
prestacao de services, atraves da Prefeitura
decorrencia do encontrode contas com a Companhia de
do Parana-SANEPAR „
- .S
Mu.n i e i'.p i o ,
Saneamento
do cm
- y‘
CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO, DA ALTERACSO, DA RESCISSO'E -DA RENUNCI^
Est^ ponvenio vigorara a partir de i8„06.i^9O a de^embro de 1990,.
Podendo ser alterado
processo'do-mesmo.
ou rescind!do confor me’ t r anscrorreT* ‘do
' /
/. PAR4GRAF0 UNICO
Pica este convenio firmado- com as /Assoc i acoes de
^independente de mudancas das diretorias das mesmas, por mot ivos
de ele i coes r eg i ment a i s-»
Moradores,
.CLAUSULA SeTIMA - DO FORO
Fica ele.ito c foro da Comarca de Toledo, para di.rimir duvidas ou
Ti.tigio decorrente do presente convenio que passara a vjgorar
apos a publicacao„ -
GL4USULA OITAUA - IDENTIFICACSO DOS C0NVENIAD0S
\
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO -
-
- COMPANHIA
76.4S4.OI3/00O
CGC/MF 76.205.806/0001-SB
DE SANEAMENTO. DO PARANA-SANEPAR' !- CGC/M
ASSOCIACAO '"DRA , MARIA ANGELA F„
"PAP-POTY'
SOMMER-", DCS MOR ADORES DO
/■ a
. ^ CGC/MF 78.116.303/0001-94 s
V •v>;
~ ASSOCIACSO /DOS MORADORES' E AMIGOS DO DISTRITO DE
CGC/MF 77.377.553/0001-51 ‘
SaO MIGUEL,
ASSOCIACAO DE
77.878.155/0001-50y
MORADORES E AMIGOS DE VILA OURO PRETO, CGC/MF
" ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE NOVO
CGC/MF 77.878.080/0001-07 y • f\
BARANDI,
- ASSOCIAcAO DE
CGCMF 77.877.496/000i-00y
MORADORES E AMIGOS' DO DISTRI'Q DE VILA- NOVA
3
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m 3/^4Ti]HCompanhia de Saneamento do Parana
* rua engenheiros rebougas, 1376 / tone: 223-8711 - curitiba
efeuv^i?;3ais.p''esenca
, f i I'mam o present e/t5
produeem
/: <iis part es
/ os seu P a r a q u e
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ilUJC-LLj ba.
3 mRti-^N/DE PPftfOs cDIRETpR /PRESIDEN
ARRUDA,FILHO
T^NQA SANEPA
' LUIZ ALBERTO A ARAutTU
I PREFEITO^MUN^IPAL DE TOLEDO
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MAR IQy PENNA GUEDES* JON SOR VALMOR AUGUSTO GROSS
' AS- "DRA. MARIA ANGELA
"^Ap^pOyy'' D0S M0RAD0RE:R DO
dir OR^DE—ENj^ENHARIA D A S
NERI
AS.
DO DI
ANTON TO SEBASTIANI .
DpM0RAD°RES d AMIGOS
^COLAU SCMWENGIjfR ^
DOS MORADORES E AMIGOS
DO DISTRITO DE S^p MIGUEL
RUDY RITO DE ^000- SANRANDI I
AS.
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7
CLo/IS ROBERT
. AS , bilibio
DE MORADORES E AMIGOS
• • ' . VILA OURO PRETO AS.
.nTQT?TTT^D0RES E AMIG°S DO
• DISTRITO DE MILA NOUA
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EMCAlvJNHE-SE A COMISSAO
LEGISLACAO n nmnj—
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REDACAO -.a «ga; ijiM »»;ia»ia7T3»i«>*
Prazo; ____ t__...
...
Sala das Sessoes,, 18 / FEV
Prosidente da Cdmara
COMISSAO.. D^^ISLftC^^-REDflpORe«5^d® «®:. —----- ■* /-
Relator:____
Sala das ComissSes, ■Ptttfy
President© da Comissaa
yMuHtctpio de Tjoledo
Gsiado do JDarand
recebido pela cAMARA MUNICIPAL
/<? ^tSL£-
Prefeitura Municipal
OF. NQ 0169/91 Toledo, lg de abril de 1991.
Encarregado
EXMg SR.
CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que dispoem o inciso IX do
artigo 55 e o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
vimos submeter a apreciagao desse soberano Legislative do Convenio de Cooperaqao Tecnica firmado entre a ACIT, o MUNICIPIO DE TOLEDO, a FACITOL, osCOLEGIOS
PRESIDENTE CASTELO BRANCO, LA SALLE e JARDIM PORTO ALEGRE e o CIEE/PR, para
a instalagao de urn escritorio local para atendimento de estudantes, para o desenvolvimento do Programa de Estagio na cidade de Toledo.
Sem mais para o momento, apresentamos-1 he os protestos de nosso elevado respeito.
------LUIZ ALBERTO/BE ARABDO "
PREFEITO DO MUNl/lPIO DE TOLEDO
ipiS
CENTRO DE IN!EGRK:ND EMPRESK ESCOLK-OEE
/'GFNII (X blU < 4*i V< > - •’' ) V >rTAI ( ^ H bo <11 XU IAT?
(.: 0 N V P N :i: 0 D£ C00P E R hQfi 0 T li- L: NIC A
c: n (: i e s i f i r man, a AC1 T „ I' R I-!P E![ ( UR A
TOLEDO v FAC IT01... ,
CASTFLO
COLEG10
ALEGRE
ci u e
DO MU NIC IP 1.0 DE
COL EG 10 EBTADUAL PRES
o i • a n o o, c o i...r o i: o i.. a sa i... i... e .
LSI A DUAL. ...JAR DIM FOR TO
CIEE/PR, oar a a i n s t a. 1 v-u;-ao
Escr i i: dr i a l...aca J
E
d
u m
a.!: e i \ d i m eri t: o ao E s t u d a n I e s r
& e r e fe r e a. o
na Cidade dc TOLEDO/PR,,
!•' :::> r a o
n o ci u e
;■ P r q a r a m a d e Est: a!g t o
C o m o p r es en i: e C on v0 n i o r f i <:: a d ef i n i d a a i n s t a .1 ag ao
c a manat: cnc ao de urn Escritdrio de at: end i merit: o aos Est. ud antes r no
que se refere ao Prog ram a de Estagio, con for me preceitua a. Lei nr
6.494/77 e.
p ar t: e
o Decreto nr 87,, 497/82 v cujos text: os passarn a faxer
d o p r e se n t: e r o m a s e t r a n s c r i t: o s fo s s e m ,. n a c: i d a d e d e
Tol edo/Pr „ r cuja con sec: ugao e fune i on amen to envoivem as seguintes
F111: i d a cl e s - ASSOC I ACiaO COML PCI At. E INDUSTRIAL DE
Sr„ Wo Imir T„
TOLEDO r
F i c a g n a ,
r e p r e s e n t a c! a p e 1 o P r e fe i t: o ,.
FACULDADE DE CISNCIAS HUMANAS
> r e s e n t: a d a r> e 1 o s eu P r e s i d e n t e y
P R EFEITU R A D 0 M U NIC tP 10 D E T 01... E D 0 ,
Sr » Lu i t. A1 b er t: o cl e Ar ad j o ,
"ARNALDO BUSAT0'v,
Hoffmann,
represent: ada pelo seu Diretor, Prof. Cel so A.
C 0 LE G10 EST A D U AI... P R E SIDE N T E C A SI EL0 B R A N C 0 ,
r e r> r e sen t: a d a p e 1 o seuD i r et o r• >• l:> r o f „ 11 d o 13 o m b a r cl e 1 1 i „ C 0 L. EG10 I.. A
SALLE y represent ada pelo sen Diretoi'v Prof,. Alberto Arlindo
Flach, ESCOLA E.STADUAL JAR DIM PORTO ALEGRE, rep resen tad a pelo seu
D i r e t: or , P r o f . Li z eu A1 o i s i o R h o d e n , e o CIEE -C E N T R 0 D E
1 N T E G R A C A 0 E M P R E S A ■■■• E S C 01... A D 0 P A R A N A ,
P r es i d e n t e , o Sr „ F R A N CISC 0 F E R N A M D 0 E 0 N T A N A ,
assegur am o cumpr intent o das cldusulas aba i xo c i t ad as s
r e r> r e se n t: a. cl a p e 1 o s eu
os qua is aprovam e
CLAUSULA PRIMEIRA: DO 0BJETI00
0 objetivo do presente Conv&nio de Coop er ac ao
"nica d a i nst a ) acao e opcracao de urn Escritc'irio do CIEE, para
a .. end i merit o aos Estuclantes ma t: r i c u 1 ad os em I n st: i t u i d oes de Ensino
d a c i d a cl e d e To 1 ed o n o g u e s e r e T c: r e a o P r o g r a. in a d e E s t J g i o » d e
a cor do com a Lei nr 6 ,,494/77, e seu Decreto de R eg ul ament agao nr
0 refer i do Escr i t cU- i o serd instalado nas clepend^ncias
da Escola do Tra.bal ho, si to a Rua Haro Ido Ha.mil to, nr bl „
•r
87497/82..
CLAUSULA SEGUNDA: DA CONCEITUACAO
E s c r i t c? r i o L. oc a 1 “ c o n s i s t: e n u i n a sa 1 a d o t: a d a cl e ,
eserivaninha,
rnnlqu i n a
n o
m i'll i mo ,
dati1ografia,
est an t e ou ar rnrf r i o e urn r am a 1 t e 1 efon i c o „
u m a a d e i r a , urna mesa
d e e s c r ev e r , u rn a c a 1 c u 1 a cl o r a ,
u. m a p a r a
u in a urn a
1
'S »
ONTRO W MEGRKTO EMPRESK ESCCXK-QEE
‘ v KI M H Kn/uxmp
■I nst i tu i goes
o
n I ve {
d e E n s i n o z Est a be I. ee i nurnt:
c ursos
const: i t uem
'■! ue
d «::•
s i .f p e r i o Idev i dament: e aut: or i zados
^ a d u a J d e E d u c a <; a o „
En i no l>ijh ( i
e c: ij. r s c,
on r ecordiec i
o
c o s e P r i vados d e. mant: enham
. , PI-'Of i ss i on a] i zant:esr
' d o s p e .1 o C o n s e I | -i o e d ei- a I
nuv:d i os
o u
At endimento
nreenchimento do Fedido
'■>ert inentes.
Est udantes:
i o „
aos
de Est. d<;i
c o .1 e t: a d e ci a d o s
rf: -9 ' s f-' r os <•; c on t r o I e s .
e s t g j o „
e i 9 n i P j c a desde o
orientagoes
,...,..... e esc Jarec imentos
° P'' eenclu mento de document
o aconipaiihament o total do
os,
Programa de
a t ev
, , Est ud antes Mat r i cul ados : sao
nfll /! °S e com 'va treuddncj a
" i ve 1 m e cl i o r> r o f i s s i o n a 1 i z a n t: e v
°u r ec °n h ei d o s p e 1 o Con se 1 h o
os a tun os r eg ular merit e
regu'i ares e m cur sos
superiorr autorizados
ou Federal de Educagao.
d e
ou de nfve'l
E s t a d u a 1
CLAUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAC0ES
H
Art. 0i
deStoleJGA(;"ES DA PREFE1tura DO MUNICXP10
a ) c es s a o cl c: J ^ j j • '^|
para a instalagao do Escritdr i u n t o
1 ° Eocai do CIE'E,
f r aba iho,
.¥i.<:» I::' S0 O 1 a cl O
b > E m p r d s t j
escr ever y calculadora e
f u n c ' °n aen t o d a E s c r i t dr- i o „
111 o cl o s
r am a 1
m (j v e I s , maquin as
nec essd.r i os
d e
ao
te1efOni c: o
e) Cessao
Pelo CM EE,
e remuneragao d e „ n o
mesmo
rune I ona'r i a
"■x'rfrio de trabalho
:l esempen ho
unc I on amen t: o
m i n i m o ,
regime
treinado u m
t:l u e a t u e
da Prefeitura do Munic/oj
de at iv i dades tden
n o
e
o d e T a i e cl o ,
nontial do Esc-, IdoMEd::'cIep”1 1 Va5 nEC:CS8*i
l:> a r a o
i a s a o
m
d) Fac i 1 i t a r o a c e s s o d o s a "I e m o E s c r i t ci r i o „ e s t: u cl a n t e s « u e
Art. 02 -■ DAS OB RIGA COES DAS INST.ITUICOES DE ENSINO
a > l::‘ i r m a r , c: oiho
s s o
i nt er ven j en I: e , a
Est d.g i o
oon er agao
etagislr ios
/'-4 97/82) e,
Ac or cl o
< hC/TCE),
( f|- t: " 6 d I do Dec ret
u('' °r r ^ s I e r m o s A d i t I vo s
I er mo i j r;
Cl O
o 11 r
e
de Comnromi
r' e g u 1 a r m e n t e m a t: r i c u j a d o s
se for'
cl e
o c:asor
d) Eornecer
'a aos estudantes.
c o m p r o v a 111: e s
ou est agiar j
- ea0£nc d e
(•"and I dat os
o s „
c) Devolver ao CM.EE,
<* vor i f j cagao da
9 u a 11 cl o fo r o
o i t uag ;;io
5c umen t os
it ag i sir i os ..
re lac: i on ad os caso,
esco1ar
o s
cl o s
2
CENTRO DE INTEGRK^O EMPRESS ESCOLk-QEE
AGtNIf Df rJIK-PW;!-! ' (' « -f-KWc > SOCIA1 Df N :Kf> A IX« IAP
d > a c e iii o as s> a 1 a s d e au .1 a 7 d e • l:;acilitar o
e c 1 u a i v a m en t e p a r a f i n s
e s t: iig i o r
dessa.B
c'm hoi'dr io do arh). a,
r ec r u.t a in cm t: o e ine 1 ec ivio de os I: u.d ari I: t:s 7
con vo n i o n <: \ as
P r ep o s t o s d o CIE.' E y
c a n d i d a (: o s a
i n t c r i "i a s
d e
r c >:i p e i t: a d a s
]. n s i t u. i <; oe s d e En s i n o „
a s e i i or in a s
o\vi a s ob r i g ar; oes
87 497/82
CuiMpr ir prescritas
Art., 03 e 04 do Dccreto nr
n o
o s C o n v&n i o s o r a c i tii 1: e n I: e s
( Tnst i t u i cogs de lEnsino e Agent e do Tntogracao CIEE)
■f" ) M an t: e r c o m o
CIEE,
DAS OBRIGAC'DES DA AC IT ASSOCIACftO
COMERCIAL. E INDUSTRIAL DE TOLEDO
Art. 03
a) Cossao, sc for o c: a so, de uma sal a nos
P r <:5 p r i o s d a ACIT, adequada ao funcionamento do Escri16r io do
CIEE..
dos m6veis,
necc ssv’ir i os
b ) Empr'dst i mo ■,
imTquina de escr ever, ca leu lad or a e ramal telefAnico,
ao Escrit 6r io do CIEE.
i se for o c a i;j o ,
o ) F'- ac i 1 i t ar , for o c a so, d o s
e s t ud a n <: e s a o E s e r i t dr i o d o CIEE ..
se o acesso
o <:i 6 r q a o s e i n s t: i t u i r. de s
o u i n d i r e t a m e n t e n o p r o g r a m a cl e e s t s i o cl o
d) Coop erai" com
en v o 1 v i d o s d i r e t a
CIEE ,.
Art. 04 -- DAS OBRIGACOES DO CENTRO DE INTEGRACdO
EMPRESA ESCOLA - CIEE
com as obr igaedes
07 „ 497/82 ..
a > 0 u m P r i i prescrit as
07 e 00 do Dercreto nr
n o s
Ar t .,
func i on dr i o
P a r a o p e r a r n o E s c r i t: 6 r i o
b ) Fornec:er trein ament o d o
i cl i c a d o p e I a P r e fe i t u r a cl o H u 11 i c i' p i o ,■
L. o c a 1 ..
todo o material de expediente, bem
d o
c: ) Forn ec c r
c om o o s for m u 1 a.r i o s e i hip r esso s ne:c:essir i os ao func ion a men to
E s c r i 16r i o .,
sup or t e ad in i n i st rat i vo de
ma t e r i a i <r.
cl ) For nccei' o
ao Escr itch' io. como se.iam arquivos,
r e g i s t r o s e c on 1: r o 1 e ..
apo i o
u a b t a s e a s d <:
or Ien t ac oes so1uc des as
e v e n t u a is r> e n cl £ n c i a s q u e p o s n, a m s u r q i r ..
e?) P (!) r n e c c. i e
3
:
CENTRO DE INTEGITKCND EMPRESK ESCOLk-ClEE
AGtNIf a NlfGflt'Cl'f) 'Ji-K. if4Ci.10SCX:iAt U N: to .‘MXUAJ?
f) R (v; a 1 i a r o a c: o m p a n I t a men (: a cl o l:) r og r a. m a. d e
Esi<x9 i o v em carrier subs i d i i o e cle aui 1 i o as Inst i b u i toes de
Ens i no..
9 ) Organ izar e man ter os registros de controie
d o s Convert i os, Ac or d os de Cooperatao/Termos de Comp r orn i sso de
Estaigios e outros que se f i serein necessaries.,
CLAUSULA QUARTA! DO PRAZO
0 presente Convert i o de Cooperacao T(-?cnica & firmaclo
por prazo i ndeterm i nado, p oderid o norem, a quaiquer tempo, ser
resc indido de comum acordo entre as partes, sent que impj. ique
indenisacoes de qualquer natureza, devendo o ato ser comunicado
com um prazo de ti- int a d i as de ant eced&nc. i a pe l a P arte
i n t e r e s s a d a ..
CLAUSULA QUINTA: DO FORO
Fiea eleito, de comum acordo, o faro de Toledo,
p a r a d i r i m i r e ve n t u a i s d d v i d as i i a o r e s o 1 v i d a s a m i g ave 1 m e n t e
E, firmam o present, e
Convert io de Cooper at ao Tdcnica em 07 (sete) v i as de igua'l teor, e
com vista a um dnico objetivo,.
p or as tit i m et:; t ar e m de ac or d o,
f a1 edo, 2.1. d e mar o d e 1991.
f
1
:
■n :
L./f^OU
i!.. DE R T 0/DE A R All JO
M- l f <1 MUN'lC 1 PAL
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ORmNDO
P.RES if DENTE DA AC I T
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DIRE FOR DA FACITOL
i F R A N CIS C 0 F E R M A N D 0 F 0 N T A N A
PRESIDENCE DO ClEE
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ALBER 10 ALB AN 0 FLAG FI
7 DIRE 1 OR .. COL. I... A SALLE
LIZEU RIE)DEN
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1/ ESC, JD PORTO ALEGRE
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CENTRO DEINTEGRKK) EMPRESK ESCOLK*QEE
Ar:.(ti!l r< (iii< i,u • • 7 Y. IA1 I i (.< u ! .'!■ I-S |A(
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INO. COM. E TUR.
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M^ESlbEN'li DA AC I T SEC
YlUAMX'lOO yWLAU^lx
CnLAUDIA PIAZENTI
C 00 R D „ ES T A(310 F ACI I 0L
CLEC10 RUARO
SECRETAR .10 GERAL DA AC I T
JOSE (mar m f't,/ o IEIR A
CHEFE ESCR IT. REGIONAL ClEE
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Oflcio n2 CM-262/91 Toledo, 23 de abril de 1991.
Excelentfsslrao Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAUdO
DlgnTsslino Prefeito do Munlcfplo de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotoc6pia
de resolugao.
Senhor Prefeito:
Temos a satlsfagSo de remeter a Vossa Excelencia fotocfipia da
ResolugSo ns 17/91, promulgada por esta Presidincia na sessao ordinSria do dia
15 ultimo dia 15, que referenda os seguintes Termos de Convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e os organlsmos adiante relacionetios, quais sejem:
I - Minist^rio da Agio Social, no valor de Cr$ 11.215.000,00, objetivando a execugao oe servigos de melhorias de galerias de iguas pluviais no
dardiru Santa Maria;
II - Secretaria Nacional de Educagao Tecnologica (SENETE), no valor
de Cr$ 22.261.000,00, visando ao prosseguimento das obras da segunda etapa e aquisigao de equipamentos da Escola Agricola Helmuth Priesnitz;
III - Empresa Paranaense de Assistencia Tecnica e Extensao Rural, visando S realizagao de trabalhos no campo do bem-estar social, junto a Secretaria Municipal da Saude;
IV - Fundagio Educacional do Estado do Parani (FUNDEPAR):
a) no valor de Cr$ 18.435.755,00, visando a ampliagao da Escola
Estadual Jardim Maracani/Escola Municipal Jose Pedro Brum;
b) no valor de Cr$ 7.771.792,00, visando a ampliagao da Escola Estadual Antdnio J. Reis;
c) no valor de Cr$ 5.428.390,00, visando a ampliagao da Escola Estadual Augustinho Sauer;
d) no valor de Cr$ 5.369.063,00, para construgao da Escola Municipal Antonio Scain.
V - Companhia de Saneamento do ParanS (SANEPAR), objetivando a locagio de m8o-de-obra para operagao e manutengio dos servigos de abastecimento
de Sgua nas localidades de Novo Sarandi, Vila Nova, Ourc Preto, Sao Miguel e
"Pap-Poty";
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana.
VI - Centro de Integragio Empresa-Escola do ParanS (CIEE/PR), AssoclagSo Comerclal e Industrial de Toledo (ACID, Faculdade de ClSnclas Humanas
Arnaldo Busato {FACITOL), Coleglo La Salle, CoUgio Estadual Presidente Castelo
Branco e Col§gio Estadual Oardlm Porto Alegre, vlsando fi Instalagao e operagSo
de um escrltdrio do CIEE para atendimento aos estudantes, no que se refere ao
Programa de EstSgio, de acordo com a Lo1 n8 6.494/77.
Aproveitamos o ensejo para relterar os protestos de nosso respelto e consltieragao.
4
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
OfTdo nfl CM-266/91 Toledo, 26 de abril de 1991,
ExcelentTssIme Senhora
MARGARIDA MARIA MAIA PROCOPIO
DignTssiiue Hinlstra da Estado da Agao Social
Esplanade dos Ministerlos, Bloco A, 6a Andar
BRASILIA - DISTRITO FEDERAL
Assunto: Remessa de fotocdpia
de resolugSo.
Senhora Hinlstra:
Temos a subida honra de remeter a Vossa ExcelSnda fotocfipia
da Resolugao ns 17/91, proraulgada per esta Presidencia em sessao reallzada dia
15 ultimo, a qua! referenda o Terno de Conv§nio celebrado entre esse MinistSrio
e este Municipio, no valor de Cr$ 11.215.000,00, visando 5 realizagao de servigos de melhorias nas galeries de Sguas pluviais do Jardim Santa Maria, nesta cidede de Toledo.
Sendo so o que no momento nos apraz, reiteramos os protestos
de elevada consideragao.
Cel so Paulp^arian lA
PRESIDEN
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Oflcio nfl CM-267/91 Toledo, 26 de abril de 1991.
IlustrTssiii© Senhor
OOAO MANGEL DE SOUSA FEIL
DignTssimo SecretSrlo Nacional de Educagao Tecnolfigica
Esplanade dos MinistSrios, Bloco L, Anexo III, 4fi Andar
BRASILIA - DISTRITO FEDERAL
Assunto: Remessa de fotocSpia
de resolugSo.
Senhor SecretSrlo:
Temos a subida honra de remeter a Vossa Senhoria fotocopla da
ResolugSo na 17/91, promulgada por esta Presid§ncia em sessao realizada no dia
15 ultimo, a qual referenda o Termo de Convenio eelebrado entre essa Secretaria
e este Municipio, no valor de Cr$ 22.261.000,00, visando ao prosseguimento das
obras da segunda etapa e a aquisigao de equipamentos da Escola Agricola Helmuth
Priesnitz, deste Municiplo.
■I
Sendo s8 o que no momento nos apraz, apresentamos os protestos de estima e respeito.
Cel so Pau 'Oglio
PRESIDEHTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Oflcio na CM-268/91 Toledo, 26 de abril de 1991.
IlustrTssino Senhor
JOSE TARCISIO FIALHO
Dlgnfsslmo Dlretor-Presldente da Erapresa Pafanaense de
AssIstSncia TScnica e ExtensSo Rural (EHATER/PR)
Rua da Bandeira, 171
CURITIBA - PARANA
Assunto: Remessa de fotocdpla
de resolugSo.
Prezado Dlretor:
Temos a subida honra de remeter a Vossa Senhoria fotocopia da
Resolugao n8 17/91, promulgada por esta Presid&ncia era sessao reallzada no dia
15 ultimo, a qua! referenda o Termo de Convenio celebrado entre essa Empresa e
este MunicTpio, objetlvando a realizagao de trabalhos no campo de bem-estar social, junto S Secretaria Municipal da Saude.
-I Sendo s5 o que no moment© nos apraz, apresentamos os protestos
de estlma e respeito.
Celso Paulo lio
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Offcio n8 CM-269/91 Toledo, 26 de abril de 1991,
IlustHssImo Senhor
LUIZ ALBERTO PINTO DE CARVALHO
Dfgnfssimo Dlretor-Superlntendente da FundogSo Educaclonal do Estado do ParanS
Rua dos FunclonSrlos, 1.323
CURITIBA - PARANA
Assunto: Remessa de fotocopla
de resolu^ao.
I
Prezado Dlretor:
Temos a sublda honra de renseter a Vossa Senhoria fotocopla da
Resolu?So nB 17/91, promulgada por esta Pres1d§nc1a em sessSo realizade no dia
15 ultimo, a qua! referenda os seguintes Termos de Convenios firmados entre esse Fundagao e este Munlcipio:
I - no valor de Cr$ 18.435.755,00, objetivando a ampliagSo da Escola Estadual Jardlm Maracang/Escola Municipal Jos£ Pedro Brum;
II - no valor de Cr$ 7.771,792,00, visando 8 ampliagao da Escola Estadual AntSnio d. Reis;
III - no valor de Cr$ 5.428.390,00, com vista 8 aropliagSo da Escola
Estadual Augustinho Donin;
IV - no valor de Cr$ 5.369.063,00, para construgSo da Escola MuniciH
pal Antdnlo Scain.
Queira aceitar, Senhor Dlretor, os protestos de nossa estima e
respeito.
Celso P
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
OfTcio n2 CM-270/91 Toledo, 26 de abril de 1991,
Ilustrissirao Senhor
ST^NIO SALLES JACOB
Dignfsslmo Diretor-Presidente da Companhia de Saneainento do ParanS (SANEPAR)
Rua Engenheiro Rebougas, 1,376
CURITIBA - PARANA
Assunto: Remessa de fotocfipla
de resolugSo.
1
Prezado Diretor:
Temos a subida honra de remeter a Vossa Senhoria fotoc6pia da
Resolugao ns 17/91, promulgada por esta Presid§ncia na sessao realizada no dia
15 ultimo, a qual referenda o Termo de Convenio celebrado entre essa Companhia
e este Municfpio, no sentido da locagao de raao-de-obra para operagao e manutengao dos servigos de abastecimento de agua nas localidades toledanas de Novo Sarandi, Vila Nova, Ouro Preto, SSo Miguel e "Pap-Poty".
*
Sendo so o que no momento nos apraz, apresentamos os protestos
de estlma e respeito.
Cel so Paul
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Offcio n* CM-271/91 Toledo, 26 de a6ril de 1991*
Ilustrfssino Senhor
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Oignfssimo Presidente do Centro de IntegragSo Empresa-Escola do Paranfi
Rua Ivo de Leao, 42 - Alto da G16ria
CURITIBA * PARANA
Assunto; Reniessa de fotocopia
de resolugSo.
Senhor Presidente:
Teinos a subioa honra de remoter a Vossa Senhoria fotocfipla da
Resolugao ne 17/91, promulgada por esta Presid§nc1a erst sessHo reallzada no die
15 ultimo, a qual referenda o Termo de Conv&nio celebrado entre esse Centro e o
Huniclpio de Toledo, com a participagSo da Associagao Cai^rclal e Industrial de
Toledo, da Faculdade de Ci§ncias Humanas Arnaldo 8usato,e dos ColSgiosLaSalle,
Presidente Castelo Branco e Jardim Porto Alegre, para instalagSo e operagao de
escrltfirlo desse Centro, objetlvando o stendimento de estudantes estagiSrlos.
Sendo s$ o que no momento nos apraz, apresentamos os protestos de estlma e respelto*
Celso Paul I'Oglio
PRESIDENT
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUgAO N8 17/91
DATA : 15 de abril de 1991*
EMENTA: Referenda termos de convSnlos celebrados
pelo Munictpio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL OE TOLEDO, Estado do ParanS, aprovou e o seu
Presidente promulga a seguinte ResolugSo:
Art. 1° - Fleam referendados os Termos de ConvSnios celebrados
entre o Munlcfplo de Toledo e os segulntes organlsmos:
I - MINISTERIO DA AgAO SOCIAL, no valor de Cr$ 11.215,000,00
(onze milhSes duzentos e quinze mil cruzeiros), objetlvando a execugao de servigos de melhorlas de galerias de Sguas pluvials no Jardim Santa Maria;
II - SECRETARIA NACIONAL DE EDUCAQAO TECN0L0GICA (SENETE),
no valor de Cr$ 22.621.000,00 (vinte e dois milhoes seiscentos e vinte e urn mil
cruzeiros), visando ao prosseguimento das obras da segunda etapa e aquisigao
de equipamentos da Escola Agricola deste Municipio;
III - EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSA0
RURAL (EMATER/PR), visando a realizagao de trabalhos no campo de bem-estar social, junto I Secretaria Municipal da Saude e Bem-Estar Social;
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IV - FUNDAQAO EDUCACI0NAL DO ESTADO DO PARANA (FUNDEPAR):
a) no valor de Cr$ 18.435.755,00 (dezoito milhSes, quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e cinqUenta e cinco cruzeiros), visando S ampliagao da Escola Estadual Uardim Maracana/Escola Municipal Jose Pedro Brum;
b) no valor de Cr$ 7.771.792,00 (sete milhoes setecentos
e setenta e um mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), visando § ampliagao
da Escola Estadual Antonio J. Reis;
c) no valor de Cr$ 5.428.390,00 (cinco milhoes 9
quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e noventa cruzeiros), visando a ampliagao
da Escola Estadual Augustinho Donin;
d) no valor de Cr$ 5.369.063,00 (cinco milhoes trezentos
e sessenta e nove mil sessenta e tres cruzeiros), para a construgao da Escola
Municipal Antdnio Scain.
V - C0MPANHIA DE SANEMAENT0 DO PARANA (SANEPAR), objetivando a locagao de m8o-de-obra para operagao e menutengao dos servigos de abastecimento de agua nas localidades de Novo Sarandi, Vila Nova, Ouro Preto, Sao
Miguel e "Pap-Poty";
VI - CENTRO DE INTEGRAQAO EMPRESA-ESCOLA DO PARANA (CIEE/PR),
ASS0CIAQA0 COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TOLEDO (ACIT), FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS ARNALD0 BUSAT0 (FACIT0L), C0LEGI0 LA SALLE, C0LEGI0 ESTADUAL PRESIDENTECASTELO BRANCO e COLEGIO ESTADUAL JARDIM PORTO ALEGRE, visando a instalagao e operagSo de um escritfirio do CIEE para atendimento aos estudantes, no que se refere ao Programa de EstSgio, de acordo com a Lei na 6.494/77.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 2e - Esta Resolugao entrarS em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do ParanS, em 15 de abril de 1991.
Cel so all'Oglio
PRESIDENT
Sergio Ricardo Almeida da Luz
PRTMEIRO SECRETARIO X