CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOLUgAO N5 06/91
DATA : 12 de junho de 1991.
SOMULA: Referenda Termos de Convenio, Aditivo a Convenio e de Cooperagao Tecnico-Financeira celebrados pelo Municn
pio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
aprovou
Art. I9 - Ficam referendados Termos de Convenio, Aditivo
a Convenio e de Cooperagao Tecnico-Financeira celebrados entre o Muni cipio de Toledo e os seguintes organismos:
I - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
(SEDU) - TERMO DE CONVENIO PESR N9 130/91, no valor estimado de
Cr$ 1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil cruzeiros), visando a
implantagao do sistema de abastecimento de agua na localidade de Linha Giacomi ni;
II - SECRETARIA DA JUSTIQA, TRABALHO E AQAO SOCIAL
(SEJA), atraves da Fundagao de Agao Social do Parana — TERMO DE C00-
PERAQA0 TECNICO-FINANCEIRA N9 70/91, no valor de Cr$ 320.000,00 (tre
zentos e vinte mil cruzeiros), objetivando a execugao de melhorias no
Centro Social Urbano;
III - FUNDAQAO DE ESPORTES DO PARANA - TERMO DE CONVENIO objetivando a plena execugao das atividades desportivas previs^
tas no Projeto Polo Esportivo, nas modalidades de Basquetebol, Ginas^
tica Olimpica, G.R.D. e Voleibol;
IV - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA (SANEPAR) -
TERMO ADITIVO N9 53/91 A0 C0NTRAT0 DE C0NCESSA0 N9 05/72, no valor
de Cr$ 424.652.262,64 (quatrocentos e vinte e quatro milhoes e seiscentos e cinqOenta e dois mil e duzentos e sessenta e do is cruzeiros
e sessenta e quatro centavos), visando a ampliagao do sistema de esgotos sanitarios em Toledo.
Art. 29 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Sal a das Comissoes, em 12 de junho de 1991.
ti^NR^ouErtdsso
PRESIDENTE
DARIO GENMRI —L *
LEO I NAC IT0 ANSCHAU L\U C I (K Djz MARC HI
reside
r
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAG E REDACAO
PARECER N° 36/91
1. RELATOR 10
Encontram-se nesta Comissao, para serem anal i -
sados, Termos de Convenios celebrados pelo Municipio de Toledo .
2. V0T0 DO RELATOR
Compete privativamente ao Prefeito Municipal ce^
lebrar convenios e a Camara Municipal resolver definitivamente
sobre a questao. E o que estabelece a Lei Organica do Municipio, quando trata das competencias de cada Poder.
A Comissao de Legislagao e Redagao, nos termos
do inciso II do caput do artigo 211 do Regimento Inter no da
Camara, compete apreciar cone 1 usivamente o ass unto em aprego.
Em vista do exposto, submetemos a apreciagao dos
demais membros deste Colegiado, o Projeto de Resolugao anexo ,
referendando os Termos de Convenios encaminhados pelo
Prefeito Municipal.
Senhor
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao acata o Voto
do Relator, aprovando o Projeto de Resolugao. A decisao deve
ser comunicada ao Plenario da Camara,
previsto no § 2° do artigo 211 do Regimento Interno da Camara.
para o procedimento do
Sala das Comissoes, em 12 de junho de 1991.
v
------
PE NR I Qlff P0SS0NI
PRES I DEN IT
DARIO /0P}|/WI Eimmw DOM I ZE TT I I\IJL
LEO INACIQ ANSCIIAU LUdlO iDE MmRJlH I
yPlunictpio
€slado do ]Darand
de Toledo
M
Prefeitura Municipal
OF. N2 0347/91 Toledo, 06 de junho de 1991.
EXM2 SR.
DR. CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Termo Aditivo e de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
4
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica, esta Mu
nicipalidade firmou Termo Aditivo ao Contrato de Concessao n2 05/72 e Convenio atraves da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e a SANEPAR ,
objetivando, respectivamente, a ampliagao do sistema de esgotos sanitarios em
Toledo e a implantagao do sistema de abastecimento de agua na Linha Giacomi
ni, em nosso Municipio.
ao presente, copia do Termo Aditivo e
Convenio, para a devida apreciagao por parte desse Legislative toledano.
Anexamos do
Sendo o que se apresenta para o momento, reafirmamos a Vossa Excelencia nossos protestos de elevada estima. e consideragao.
y
LUIZ ALBERTOtoE ARA1
PREFEITO DO MUNKTEPIO DE TOLEDO
RMMC/IER.AS.
P x anej airrtrn u
imp 1 ant aclps .
a i. fc: a !••• i wj~’ * C.S \.l III .1. I I J. I y. \i\
11
Ss
^ SANEPA T/- i
'
f
t
i
c. Regularinar e legalizar em nome do Municipio,
terreno necessar iar> as obras; . obter aufcorizacao previa
proprietaries para ingresso nas ditas areas, coin a final idade
de 1 evan t ainen t os, locacao, per fur ac ao e/ou execueao de
captagiao superficial, bem como outras atividades necessarias
para a imp 1 antac:ao do sisteina de abastecimento de agua.
/ as areas de
/ dos
d. Arcar com as despesas comp 1ementares para a per furacao e
subterraneo,
o reservatorio, a distribuicao
de agua e outras para a imp 1 antacao do sisteina, inclusive da
1 i n h a d e en ei g ia n e c es sa r i a ao fun c i on a m en t o d os e g u i p a m en t os
acabamento do poc:o,
as instalacoes de trat-amento,
em se trat ando de manancial
. ‘
e. Executar as obras, com excecao da per furacao do
fen o caso, conforms projet o tecnico e cronograma de execucao
fornecido pe1 a SANEPAK.
poco, guando
f. Iniciar estas
P roj e t o p e 1 a SA H EPA R
oitenta) dias apos iniciadas.
obras ate 30 (trinta) dias apos a
e cone lux--las dentro de i80
entrega do
(cento e
g . Fac i 1 itar a acao de fisca 1 izacao da 3ANEPAR por t: odos os meios
disponiveis, inc1usive colocando a disposicao todo o pessoa 1
au x i 1 i ar que se finer n ec e s s a r io a e fe t i vac a o d e s eu t r ab a 1 l-i o .
h. Operar e man ter ,o si sterna apos implant ado.
i. AcompanHar
distribuxda a populacao.
e manter o padrao d e p o t ab i 1 i d ad e d a agua
.1 . Pr oc ur a r v i a b i 1 i z a r
individuais para fins
a imp 1 ant acao de modules
, de coleta e disposicao
domestico, para comp 1ementacao das acoes de saneamento
nas habitacoes.
sanit arios
de esgoto
! basico
\
k. Prestar a equips de perfuracao do poco artesiano,
p ar a p os s i b i 1 i t: a r
quando for o
caso, o apoio necessario o acesso ate o
local da perfuracao.
N CLAUSULA QUARTA: OBRIGACoES DA SANEPAR
a .' Coc^rdenar as acoes previstas nests instrumento, ob jet ivando o
desenvolvimento do Programa Estadual de Saneamento Rural.
b. Definir o manancial, com consequents perfuracao do poco.
parte dos materiais e
guando for e m d e s t i n a d o s r ec u r s os p ar a t. a 1 .
c.. Adquirir
Present, e,
e q u i p aiti en t os p r ev i st os no
d. Boar
destinados,
que passa a fazer parte integrants do presents.
ao Hun ic .ip io equipament os e mat eriais
de conformidade com o “Termo de Doacao”
os quart do
em anexo.
e. Elaborar
agua.
o pr o j et. o tecnico do sisterna de abastecimen t o de
f. Fornecer orientacao
das obras do sisteina de abastecimento de agua.
tecnica ao Mimic ipio durante a execucao.
/
/
SANEPAR
fJ • Treinar pessoal do Municipio para operacao
man at oncao do si. stoma
necessario ao inicio das operacoes.
administracao e
i. n c 1 u i n d o o F or n ec i m en t o d e ~ p r od ut o
h. Contratar perfuracoes do pocos tubulares para
do agua.
abastecimento
i. Atendor consultas formuladas polo Municipio nos
inorent os as suas at ribuicoos.
as assunt os
J • Oriental- a Prefoitura visando a implantacao do modulos sanitapara fins do col eta e disposicao do esgoto
com p1em onto as a eoes d o s a n eamon to b asic o das
ri os i n d i v i d ua i s ,
domdstico, em
habit acoos.
i
CLAUSULA QUINTA: PRAZOS
0 projeto devera ser execut ado pel a SANEPAR no prazo do ate 90
v (noventa) dias apos a perfuracao do poco.
0 Municipio executara as obras de acordo com o
apresent ado nos prazos const ant os da Clausula Torcoira, alinea f.
projeto
CLAUSULA SEXTA: UALOR E RECURSOS FINANCEIROS
Os services e equipamontos a serein rep assad os
constantes do present e, tom valor unitario estimado da ordem do
Cr$ .1. . 500.000,00 (hum milhao e quinhentos mil cruzeiros), com
previsao na dotacao 3106.13764481.060, elomento do despesa 4130,
fir.an do o rest ante dos recursos, so emprogados no programa,
condicionados a capt acao pela SEDU e GANEPAR. .
ao Municipio,
qL^USULA SeTIMA: UIGeNCIA
G prazo do vigencla deste convonio e do 2 (dois) anos, a
da data de sua assInatura.
partir
CL^USULA OITA0A: CONDICoES GERAIS
F;'ir:a dosdo ;ja ostabelecido quo a perfuracao do poco e/ou a execu-'
cao da cap tag: ao de super ficie sera in ic lad a apos ser ap resentad a
a d oc u lii e n t ac ao d as a r oa s d e t: orr en os ,
Municipio.
r egu1 arihad as em n o me d o
a. Os equipament os e materials que forem doados somente poderao
ser ap 1 i c ad os n a I o c a 1 i d ad e m en c i o n ad a n es t e i n st r u m o n t o .
b. Case haja interrupcao na provisao dos recursos finaneeiros, a
o a SANEPAR ficarao desobrigadas da observancia das
c1ausu1 as or a estip u1 ad as.
SEDIi
CLAUSULA NONA: RESCISSO-RENuNCIA
convonio podera ser rescindido automaticamente, em caso de
1 o g a 1 q u e o t or n e m<a t er i a 1 o u
ainda sor denunciado eir>
Est. e
sup er ven i en c i a d e r:l i p o s i c ao
forma 1 ment. e imprat icave 1 , podondo
\
/
. \
i t
SANEPAR ~zr
t
/
qu^i 1 quer fc empo por inad imp 1 ement: o do qua 1 quer de suas c 1 ausu 1 as .
PAR(KGRAFO uNICO ~ Go o inadimp 1 emento -Tor imputavel ao Municipio,
devora o inesmo
•Ticando anulada a doacao
devolucao.
trest ituir os equipament os e materiais recebidos,
no momento da notificacao para
CLAUSULA DeCIHA: ALTERACoES
quo porventura se tornarem necessarias
cumpr i merit o do ob.jeto do prer sente serao e-Fetuadas modi ante lor mo
Aditivo.
As alt eracoos ao
CLAUSULA DeCIHA-PRIHEIRA: DOS CASOS OMISSOS
omissos suscitados na exeguoao do presento serao
dirimidas do comum acordo entre as partes convenentes.
Os casos
CLAUSULA DeCIMA-SEGUNDA: FORO
as partes elegem o Foro
Capital do Estado do Estado do Parana,
privi1 egiado
Para dirimir as questoes doste convenio
da Comarca do Curitiba,
com renuncia exprossa do qua1quer outro por mais
quo seja.
Por est. arem de acor do, as par t es
as s i n am o p r esente om 3 (t r os) v :i. as d o i g ua 1 t eor o
P r esen c a d e 2 ( d u as > t es t ern un l-i a s .
E,
convenentes
•Forma, na
\ Cur itiba,
a v) j ' fccl^fpO
R09AL.I IdASaEIFiO CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
Po-VJ
woidERo mi/xmu olGUino
GECRETAR#)* BE ESIAbo fio
HE JdRBANO TOLEDO
MARCO ANTONIO CENOUICZ
DIRET0R TisC NIC0 D A SA N E PA R
STfsNIO SALES JACOB
DI RETOR-PRES IJDENTE DA SANEPAR
ESTEMUNHAS
X
yPluMtcipio de Toledo
€slado do JDarand
Prefeitura Municipal
OF. N2 0340/91 Toledo, 04 de junho de 1991.
EXM2 SR.
DR. CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
d..h Assunto: Termo de Cooperagao Tecnico-Financeira (encaminha).
t.,
7
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do ar^
tigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo, foi celebrado, entre o Municipio e a Secretaria da Justiga ,
Trabalho e Agao Social, atraves da Fundagao de Agao Social do Parana,
de Cooperagao Tecnico-Financeira, objetivando a execugao de melhorias no Cen
tro Social Urbano de nossa cidade.
Termo
Anexamos ao presente, copia do referido Termo, para
a respectiva apreciagao e deliberagao por parte desse Legislative toledano.
Sendo o que se apresenta para o momento, reafirmamos
a Vossa Excelencia nossos protestos de elevada estima e consideragao.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO
AJP/IER.AS.
CUMPRE h PREFEITURA:
con-forme piano de aplica<?ao compromea aceitar supervisees, auditorias e acatar urientacoes
Ut i li zar os r- ecursos
tendo-se ainda
Lociiit::as emanadas da SEJA.
Manter atualiEado o Kegistro e Cadastro junto a SEJA.
CLrfLJSULA QUINTA:
As partes el egcm o loro do Curitiba, capital do Estado do Para--
luestcios iundas do presentr? TERMO DE COO- n i pat a dirimir 'iuain*:|uer or
PERACi^O .
•f: :i. i••mam est e
OP (dua-5) v i air, de igual teor e ■forma, perante as teste..
•f i ) ^ va 1 i drclc- do quo foi pactuado,
| < »
i o':;t.rumonto em
muntias abai ><o assi nadas .
do IVV.I Cur i t :i ba , t::l c -
DEPUTADO DJALM DE ALMEIDA CsSAR
D :i r < ■!. < n
OtJuHTa 1 do_J-> rtTiol7:; par
r
ROSAL! M.
NOME LI..IIZ ALBERTO DE ARAUJO Prefeita em Exsrcicio
TESTEMUNI IAS :
.V’*
* 5rV
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Prefeitura Municipal
Toledo, 14 de margo de 1991.
PLANO DE APLICAQAO
OBRA - Pintura do piso do Centro Social Urbano
LOCAL - Vila Pioneira - Toledo.
Lixamnnto e aplicagao de pintura em piso de cimento.
Area 600 m2
Valor Total CR$ 320.000,00
Valor Global incluindo material e mao-de-obra necessario.
\
Atenciosamente
yUunictpio de Toledo
€stado do JDaratid
Prefeitura Municipal
OF. N2 0332/91 Toledo, 31 de maio de 1991RECEBtDO PELA CAmara municipal
EXM9 SR.
DR. CELSO PAULO MARIANO DALL'CCLIO <Rac«rref»(lo
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Termo de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
0 Municipio de Toledo, nos termos do inclso IX do ar
tigo 55 combinado com o inclso XIII do artigo 17 da Lei Organica de nosso Municipio, firmou Convlnio com a Fundagao de Esportes do Parana, objetivando a operacionalizagao do Projeto "Polo Esportivo" nas modalidades :
basquetebol, ginastica olimpica, G.R.D. e voleibol, cuja copia
ao presente, para a respectiva apreciagao por parte do Legislative toleda
anexamos
no.
Sendo o que se apresenta para o momento. reafirmamos a Vossa Excelencia nossa estima.
&Jl: sTO A db
ROSALI MARIA MASIERO D
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO
I:
FUNDAQSO DE ESPORTES DO PARANA
TERMO DE CONVENIO
i. PARTES
FUNDACffO DE ESPORTES DO PARANA, pessoa juridica de direito
nos termos da Lei Estadual No. 8485,
sed i a d a n a R ua Dep ut ad o M a r i o d e Bar v os, se m
Cen tra Civieo, em Curitiba,
Pr es i d en t e , d o r avan t e
1.1.
privado, constituida
junho de 1987,
Edi-f'icio Gaetano liunhon da Rocha,
ato representada pelo sen Diretor
FUNDACffO.
de 03 de
No . ,
nest e
den orn in ad a
TOLEDO ' 1.2. MUNIClPIO DE
juridica de direito publico interno,
Prefeito, doravante denominado MUNIClPIO.
pessoa
nes.te ato represent ado por sen
t
2. 'FINALI DADE
Tem o presente Convenio por final.idade a
"Polo Esport ivo" na<s) moda 1 idade (>s ) de .
impica , G.R.D., l/oleibol
op er a c i o n a 1 i 2a c; ag
do.projeto Basquetebol, Gina_s
-tica Oil
3. OBJETO
0 objeto do presente Convenio e a integraqao da Fundaqao e
objetivando a plena exec, ucao e o
das atividades desportivas previstas no Projeto Polo
do Manic ip io aciina nomeado,
desen vo 1 viinen t o
Esportivo.
A. OBRIGACftO DAS PARTES
As partes ora conveniadas assumem por forea deste
juridico obrigaqoes, a saber:
4.1. Obrigaqoes da FUNDACAO
Cabe a FUNDACAO:
negocio
• V
equipar os polos com materiais esportivos fungiveis
valendo-se d os ins t r ument os juridic os adequados,
a.
e infungiveis,
observadas as disponibi1idades ;
fisca1i2ar a u ti1i2ae ao d os e quipamen tos esp o rtivos
a fim de que se coadunem com os objetivos do FTojeto;
c. solicitar r e1 at orios peri6dicosj '
d. aprovar o calenclario anual ;
v e. opor-se a todas as atividades que contrariem a
Politica Estadual de Esportes.
4.2. Obrigaqoes do MUNIClPIO
> Cabe ao MUNIClPIO
a . utilinar os e quip ament os, objet os d est e Con venio, d e
zelando por sua guarda e
b .
acordo com sua destinaqao esportiva,
conservaqao;
b . obrigar-se a todas
manutengao dos equipament os infungiveis,
posse dos mesmos;
as d esp esas n ec essa r ias a
no periodo ern que estiver de
^ _ c. rest ituir os equipamentos infungiveis ap6s o term1no
do Convenio ou rescisao deste, nas in esmas condxqoes ern que
ressalvadas as del: er ior agues decorrentes do uso normal
recebeu,
;
d. participar de todas as cqmpet igioes ou eventos
esport i vos p rev x st: os p ar a os p o 1 os, comp et i q oes, in t er-p o 1 os e Jog os
da Juvent ude do F'ar ana na moda 1 idade con ven ia<Ja;
e. atendor as despesas de transporter e al iinentag;ao dos
at let as nas coinpet xqoes inter polos i
f. participar coinpet igroes inter-polos com o
professor titular do convenxo;
apoiar admin 1st rat ivament e as coinpet iqoes interpolos, quando for cidade-sede;
das
9 .
h. coinun icar , imed iat ament e, a Fundagrao de Espor t es
toda e qualquer irregularidade envolvendo os polos.
5. PRAZO DE VIGENCIA E ALTERACdES
0 presente Termo de Convenio tera a duragiao de
a contar da-sua assinatura, podendo ser alterado ou
mediante termo aditivo.
0£ (dois)
an prorrogado
o. RESCISAO
' 0 presente Termo de Convenio podera ser rescindido por mutuo
acordo entre as partes, mediante condicoes previamente estabelecidas
ou, uni 1 ateralmente, pela F'undacao, a qualquer tempo.
e
7. FORO
As partes conveniadas elegem o Foro da Comarca de
d ir i m ir t od a e q ua 1 q uer ques t ao oni.in d a d est. e
Curitiba
para Convenio,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem juntos e conveniados, assinam
termo em duas (®'d) vias de igual teor e forma,
t est emunhas.
o presente
presenea das
\
FUNDACAG
MUNIClF'IO
Test emunhas:
S
Curitiba, tZfcle fa4/0 de 19 n^/.
S k
m^Lm SANEPAR -?r
execu^o ou decorrentes de qualquer d i ss i d i o t r abal h i st a que
envoi va emp regad os do execut ante, se bouver.. CL-AUoliLA .>LX1 "
ser v i g: o s exe c ut ad o s P e 1 a C0N CE D N I L ^ a(.
„ P a r a f i n s. d e q u i t a g: a o d e
execat adas
estabelecido
va 1 or ad os e 1 e vad o s a c r ed i t o d a m es m a
d eb i t as r e 1 at i vos a su a p art i c: i p a g: a o
SeTIMA ••••
quo OS
obras ja
inclui'da dent re
usuarios
em
a s F i c a e a executar. CLAUSULA E
ob r i gag: o es da CONCESSIONAR1A ,
o a de faturar contra os
d e 1 i g a g: o es p r' ed i a i s d e e s g o t o s a
-onus a conta ^da
obr i gag: oes
dever a
valores relatives aos services
- executadas, sendo-1 he vedado repassar tais
-• Para a consecucao das
das partes
ser em
CONCEDEMTE»
const antes
assumir
cl ec o rr en t e s d e su a
CL4USULA OITAVA
cl o p r esen t e T e r m o Ad i t i v o c: a d a um a
i n cl ep en d e n t e m en t e u m a d a out r a os e 11 c. ar g o s
part i c i pag:ao« CLAUSULA NONA
das clausal as deste Ter mo clesonerara a oatra
CLAUSULA DeCIMA - Este termo podera
on,at , can,oat ., « «so de .ueerven . dne , ^
e despesas
- 0 inadimplemento
de
cle qualquer uma
obr i gag: oes „
ser
suas
rescindido
fipraticlvel/TJambirpodera ser denunciado a ^^^UIA DrCIMA
i nad imp! ement o de 'emPr eend i ment o
„ CLAUSULA DeCIMA SEGUNDA - Para
part es
qual q u.er
ac: harem
cl e
o torne
t empo,
per
PRIMEIRA
s er a cl e 2A (vi n t e e q u a t r o > m ese s
q u e s toes d ec: orr e n t es d e s t e 1 er m o A d 11 t vo „
r e n un c: i a e: x p r es sa
ass i m
0 praeo para
as
cl i r i m i r
elegem
outro
j ust o s e c o n tr at ad os, cl et er m i n a r am
a integrar o
as d e
o fore de Curitiba,
m a i s p r i v i 1 eg i ad o ' q u e se j a „ E p o r
com
se
por TER MO
va i
1 a v r at a r a d o p r e sen t e
primitivo e
test emunhas
contrato que passara
ufc 1 as P art e/ c on t r atarit es n a p r esen g: a
ADITI00,
assinado
aba i xo..
cl a s
\
Curitiba,
wD-v c4 r ^
f?0SALI MASIEIRO CAMPO
P R EyFEIT0 M U NICIP AI... e m
C
STIiywi 0 SALES JACOB
n DIRETOR PRESIDENTE DA SANEPAR exere ic i o
ANTONIO C^IOOICZ
lELRETOR TeCNLo? DA SANEPAR DOR DO ESTAt
ROBERT
GOVERN
^robE^yTLHO
AD00GAD0 DA Sn^NE'-PAR TE£)TEMUNHAS I! L
/aam
D. 14
TA-53
2 x
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Oftdo nB CM-440/91 Toledo, 25 de junho de 1991
£xcelentfssimo Senhor
LUIZ ALBERTO OE ARAGJO
Dlgnfssimo Prefelto do Munlcfplo de Toledo
Nesta Cldade
Assunto: Remessa de fotocfipla
de resolugSo.
Senhor Prefelto:
Temos a satlsfagao de rerneter a Vossa ExcelSncia fotoc6pia da
ResolugSo nB 22/91, promulgate por esta Presldencla na sessao realizada ontem,
a qua! referenda termos de convenios celebrados entre o MunicTpio de Toledo e
os seguintes organlsmos:
I - Secretarla de Estado do Desenvolvlmento Urhano (SEDU) -Termo de
ConvSnlo PESR nB 130/91, no valor estlmado de Cr$ 1.500.000,00, para implanta-
?ao de si sterna de abast.ecimento de Sgue na Linha Glacomlni;
II - Secretarla de Estado da Justice, Trabalho e Agao Social (SEJA),
atraves da FundagSo de Agao Social do ParanS - Termo de Cooperagao Tlcnico-Financelra nB 70/91, no valor de Cr$ 320.000,00, objetivando a execugao de melhor1as no Centro Social Urbano;
III - Fundagao de Esportes do ParanS - Ternto de Convfcnlo, para a plena execugao de atlvldades desportlvas previstas no Projeto P51o Esportivo, nas
modalldades de Basquetebol, Ginastica Olfmplca, G.R.D. e Volelbol;
IV - Companhia de Saneamento do ParanS (SANEPAR) - Termo Aditlvo nB
53/91 ao Contrato de ConcessSo nB 05/72, no valor de Cr$ 424.652.262,64, vlsando 2 amplIagEo do si sterna de esgotos sanltarlos em Toledo.
Receba, Senhor Prefelto, os protestos de estlma e consideragSo.
/ISTl';
PRESIDENTE
Celso Paul 1o
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Offcio nfi CM-441/91 Toledo, 25 de junho de 1991
Excelenttssimo Senhor
HOMERO MORINOBU OGUIDO
Olgnfsslrno Secretirlo de Estado do Desenvolvlmento Urbano
Rua Oeputado Mfirlo de Barros, s/nfl - Centro Cfvlco
CURITIBA - PARANA
Assunto: Remessa de fotocdpla
de resolugao.
Senhor Secretirlo:
Por intermSdio deste, tetnos a satisfatio de remeter a Vossa
Excelencia fotocdpla da Resolugio n9 22/91, protsulgada por esta Presloencia na
sessao ordinirla cesta Casa, realizada ontent, a qual referenda o Termo de Con->
vinlo PESR nfi 130/91, no valor estimado de Cr$ 1.500.000,00, objetivando a 1mplantagio do slstema de abasteclmento de igua na Linha Giacomlnl, neste tfunictplo.
Umitados ao exposto, externamos os protestos de nossa elevada conslderagio.
Cel so Paulo
PRESIDENT^
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Offdo n2 CM-442/91 Toledo, 25 de junho de 1991
Ilustrfsslmo Senhor
ST^NIO SALES JACOB
Dignfsslmo Oiretor-Presldente da Companhia de Saneamento do ParanJ (SANEPAR)
Rua Engenhelro Rebougas, 1,376
CURITIBA * PARANA
Assunto: Remessa de fotocfipla
de resolu^So.
Prezado Olretor:
Por interni§dio deste, tenws a satisfagSo de remeter a Vossa $enhoria fotocSpia da Resolugao nB 22/91, proniulgada por esta Presidencia na sessao ordinaria desta Casa, reallzada ontem, a qual referenda os seguintes termos, firmados entre este MunicTpio e esse Companhia:
I - Termo de Convenio PESR nB 130/91, etr. que participa a Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), no valor estimado de Cr$ 1,500.000,00,
para ImplantagSo do sistema de abastecimento de Jgua na Linba G1acom1n1*,
II - Termo Adltlvo ns 53/91 ao Contrato de Concess3o n* 05/72, no
valor de Cr$ 424.652.262,64, para ampliagSo do slstema de esgotos sanltSrios em
Toledo.
Sendo so o que no momento nos apraz, renovamos os protestos de
estlma e respeito.
4
Cel so Paul an igllo
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
OfTdo n6 CM-443/91 Toledo, 25 de junho de 1991
IlustrTssimo Senhor
Depotado DJALMA DE ALMEIDA CESAR
D1gnTssi»no Dlretor-Presldente da FundacSo de A580 Social do ParanS (FASPAR)
Rua Hermes Fontes, 315 - Batel
CURITIBA - PARANA
Assunto: Reraessa de fotocSpla
de resolugSo.
Prezado Dlretor:
Por intenagdio deste, temos a satlsfagao de remeter a Vossa Senhoria fotocSpla da ResolugSo ns 22/91, promulgada por esta Presidencla na sessao ordinarla desta Casa, realizada ontem, a qual referenda o Termo de Cooperagao Tecnlco-Financeira n8 70/91, era que partlcipa a Secretaria de Estado deJustlga, Trabalho e Agio Social, no valor de Cr$ 320.000,00, para execugao de roeIhorias no pr€dio do Centro Social Urbano.
Sendo s6 0 que no momento nos apraz, apresentamos os protestos
de estlma e aprego.
A
Celso Paulo^arianl I
president!
Ho
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Offclo n« CM-444/91 Toledo, 25 de junho de 1991
Ilustrfsslmo Senhor
Diretor-Presidente da FundagSo de Esportes do ParanS
Rua Oeputado MSrio de Barros, s/n8 - Centro CTvIco
CURITIBA - PARANA
Assunto: Remessa de fotocfipla
de resolugao.
Prezado Dlretor:
Por IntermSdio deste, temos a satlsfaglo de remetar a Vossa Senhorla fotocfipla da ResolugSo n® 22/91, prornulgada por esta PresIdSncia na sessSo ordlnSrla desta Casa, reallzada ontem, a qua! referenda o Termo de ConvSnio
para a plena execuglo das atlvidades desportlvas previstas no Projeto "P61o EsportivoM, nas modalidades de Basquetebol, Ginistlca OlTmpIca, G,R.D. e Voleibol,
Sendo so o que no momento nos apraz, apresentamos os protestos
de estima e aprego.
Celso Paul 'gllo
PRESIDENTS?
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO Ns 22/91
DATA : 25 de junho de 1991
EMENTAi Referenda Termos de Convenio, Aditivo a
Convenio e de Cooperagao Tecnico-Financeira, celebrados pelo Municfpio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprovou e o seu
Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. Is - Ficam referendados Termos de Convenio, Aditivo a Convenio e de Cooperagao Tecnico-Financeira, celebrados entre o Municfpio de Toledo e os seguintes organismos:
I - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO (SEDU)
-TERMO DE CONVENIO PESR N2 130/91, no valor estimado de Cr$ 1.500.000,00 (urn
milhao quinhentos mil cruzeiros), visando a implantagao do sistema de abastecimento de agua na localidade de Linha Giacomini;
II - SECRETARIA DA JUSTIQA, TRABALHO E AgAO SOCIAL (SEJA),
atraves da Fundagao de Agao Social do Parana - TERMO DE CQOPERAQAO TECNICO-FINANCEIRA N2 70/91, no valor de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros),
objetivando a execugao de melhorias no Centro Social Urbano;
III - FUNDAgAO DE ESPORTES DO PARANA - TERMO DE CONVENIO
objetivando a plena execugao de atividades desportivas previstas no Projeto Polo Esportivo, nas modalidades de Basquetebol, Ginastica Olimpica, G.R.D. e Voleibol;
IV - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA (SANEPAR)
MO ADITIVO N2 53/91 AO CONTRATO DE CONCESSAO N2 05/72, no valor de Cr$ 424.652.262,64
(quatrocentos e vinte e quatro milhSes seiscentos e cinqiienta e dois mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros sessenta e quatro centavos), visando a ampliagao dos sistema de esgotos sanitarios em Toledo.
TERArt. 2e - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 25 de junho de 1991
Celso Pai rifc?
itolDEf
Sergio^Ricardo Almeida da Luz
/PRIMEIRO SECRETARIO
yPluMtcipio de Toledo
Gstado do JDaraHd
recebido pela cAMARA MUNICIPAL
ETn^/_/£JkJ-£^-
Prefeitura Municipal
jr\
OF. N9 0356/91 Toledo, 10 de junho de 1991.
Enoatregado
EXM9 SR.
CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Instrumentos Normativos (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
!
Em conformidade com o que dispoe o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio, vimos submeter a^preciagao dessa egregia Casa de Le'^ps Instrumentos
Normativos de Trabalho, firmados com os Sindicatos dos Servidores Publicos Municipais e dos Servidores da Secretaria da Educagao do Municipio de Toledo.
Sem mais para o momento, apresentamos-1he os protestos de nossa estima e consideragao.
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
AS/IR