COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER Nº 03/2012
Referenda convênios e termos celebrados entre o
Município de Toledo e a União, por intermédio de
Ministérios, e o Município e a Itaipu Binacional.
RELATOR: Vereador ADEMAR
DORFSCHMIDT.
1. RELATÓRIO
Através do Ofício nº 1257/2011-GAB, o Chefe do Poder Executivo submete à
apreciação deste Legislativo Convênios dos quais o Município é partícipe::
I - celebrado em 1º de agosto de 2011 com o Ministério da Saúde,
objetivando a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Loteamento Verbo
Divino, na Vila Becker;
II - celebrado em 1º de dezembro de 2011 com o Ministério da Saúde,
objetivando a implantação da Unidade Básica de Saúde I, no Jardim Pancera;
III - celebrado em 1º de dezembro de 2011 com o Ministério da Saúde,
objetivando a implantação da Unidade Básica de Saúde I, no Jardim Concórdia;
IV - n° 745256, celebrado em 30 de dezembro de 2010 com a União, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a
estruturação da rede de serviços de proteção social especial;
V - n° 744776, celebrado em 30 de dezembro de 2010 com a União, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a
estruturação da rede de serviços de proteção social especial.
Art. 3° - Fica, também, referendado o Termo de Compromisso n° 0363463,
do qual o Município é partícipe, celebrado em 5 de dezembro de 2011 com a União, por
intermédio do Ministério da Cultura, representada pela Caixa Econômica Federal,
objetivando a transferência de recursos financeiros daquela para a construção da Praça
dos Esportes e da Cultura, neste Município;
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Termo de Patrocínio nº 256, do qual o
Município é partícipe, celebrado em 19 de agosto de 2011 com a Itaipu Binacional,
objetivando a contribuição financeira ao Município, a título de patrocínio, para
desenvolvimento dos 54º Jogos Abertos do Paraná – Fase Final, no período de 1º de
setembro a 31 de dezembro de 2011.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei Orgânica do Município, a
celebração de convênio é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente à Câmara Municipal, conforme art. 17, XIII, resolver definitivamente sobre
a questão.
À Comissão de Legislação e Redação cabe, além de pronunciar-se sobre o
mérito de tais convênios, como estabelece a alínea "b" do inciso IV do art. 40 do
Regimento Interno, resolver definitivamente sobre convênios encaminhados à sua análise
(inciso II do art. 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o art. 120 da norma regimental,
submetemos à apreciação conclusiva desta Comissão o anexo projeto de resolução.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 7 de fevereiro de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
RELATOR E PRESIDENTE
PARECER FINAL
A Comissão de Legislação e Redação aprova o projeto de resolução
apresentado pelo Relator, devendo tal decisão ser comunicada ao Plenário da Câmara,
para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 211 do Regimento Interno.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 7 de fevereiro de 2012
EUDES DALLAGNOL JOÃO MARTINS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2012
Referenda convênios e termos firmados pelo Município
com a União, por meio de Ministérios, e com a Itaipu
Binacional.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução referenda convênios e termos celebrados entre o
Município de Toledo e a União, por intermédio de Ministérios, e o Município e a Itaipu
Binacional.
Art. 2° - Ficam referendados os seguintes Convênios dos quais o Município
é partícipe:
I - celebrado em 1º de agosto de 2011 com o Ministério da Saúde,
objetivando a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Loteamento Verbo
Divino, na Vila Becker;
II - celebrado em 1º de dezembro de 2011 com o Ministério da Saúde,
objetivando a implantação da Unidade Básica de Saúde I, no Jardim Pancera;
III - celebrado em 1º de dezembro de 2011 com o Ministério da Saúde,
objetivando a implantação da Unidade Básica de Saúde I, no Jardim Concórdia;
IV - n° 745256, celebrado em 30 de dezembro de 2010 com a União, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a
estruturação da rede de serviços de proteção social especial;
V - n° 744776, celebrado em 30 de dezembro de 2010 com a União, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a
estruturação da rede de serviços de proteção social especial.
Art. 3° - Fica, também, referendado o Termo de Compromisso n° 0363463,
do qual o Município é partícipe, celebrado em 5 de dezembro de 2011 com a União, por
intermédio do Ministério da Cultura, representada pela Caixa Econômica Federal,
objetivando a transferência de recursos financeiros daquela para a construção da Praça
dos Esportes e da Cultura, neste Município;
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Termo de Patrocínio nº 256, do qual o
Município é partícipe, celebrado em 19 de agosto de 2011 com a Itaipu Binacional,
objetivando a contribuição financeira ao Município, a título de patrocínio, para
desenvolvimento dos 54º Jogos Abertos do Paraná – Fase Final, no período de 1º de
setembro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 7 de fevereiro de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
RELATOR E PRESIDENTE