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materia nº 8/1991

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-07-31
EmentaReferenda os termos do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Município e a UNIMED de Toledo.
native_id15201

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
if •i l IQ '
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
<
PROJETO DE RESOLUQAO Ng 08/91
DATA : 31 de julho de 1991 .
SUMULA: Referenda os termos do Contrato de
Prestagao de Servigos celebrado en￾tre o Municipio e a UNIMED de Tole￾do .
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO aprovou e o seu Pre
sidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 19 Ficam referendados os termos do CONTRA
TO DE PRESTAgAO DE SERVIQOS celebrado, em 15 de abril de 1991
entre o Municipio de Toledo e a UNIMED de Toledo Cooperativa
de Trabalho Medico Ltd5, tendo por objeto a contratagao da pres￾tagao de servigos medicos para a populagao, em carater de Pronto
Socorro ou atendimento ambulatorial de emergencia, nos seguintes
horarios:
das 19 boras de urn dia as 7 boras
outro subseqUente, das segundas as sextas-feiras;
I do
11 das 7 boras de urn dia as 7 boras do dia
seguinte, aos sabados, domingos e feriados.
Paragrafo unico - Os servigos de que trata o ca￾put deste artigo, sao contratados pela quantia
4.604.400,00 (quatro milhoes e seiscentos e quatro mil e quatro￾centos cruzeiros), a prego de abril de 1991, reajustada, mensal￾mente, de acordo com a variagao da Taxa Referencial
men s a 1 de C r $
TR.
Art. 29 - Esta Resolugao entrara em vigor na da￾ta de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 31 de julho de 1991.
LEO INACI0 'ANSCHAU
RELATOR
^ala dftg St*s
«
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Bstsido do Parana
>5^>
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PARECER N2 45/91
Ao Contrato de Prestagao de
Services celebrado entre o Municipio
e a UNIMED de Toledo.
1. RELATOR 10
0 CONTRATO DE PRESTAQAO DE SERVIQOS celebrado ,
em 15 de abril de 1991, entre o Municipio e a UNIMED de Toledo -
Cooperativa de Trabalho Medico Ltd3, tem por objeto a contrata￾gao da prestagao de servigos medicos para a populagao,
ter de Pronto Socorro ou atendimento ambulatorial de emergencia.
em cara￾2. V0T0 DO RELATOR
Compete privativamente ao Prefeito Municipal con
tratos e a Camara Municipal resolver definitivamente sobre a ma￾teria, conforme estabelece a Lei Organica do Municipio.
A Comissao de Legislagao e Redagao, nos termos do
inciso II do caput do artigo 211 do Regimento Interne da Camara,
cabe apreciar cone 1 usivamente o assunto em aprego.
Isto posto, submetemos a apreciagao dos
integrantes da Comissao o Projeto de Resolugao anexo, referendan
do os termos do Contrato de Prestagao de Servigos celebrado
tre o Municipio e a UNIMED de Toledo.
d e m a i s
en -
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao acompanha
Voto do Relator, aprovando o mencionado Projeto de Resolugao. A
decisao deve ser comunicada ao Plenario da Camara, para o proce￾dimento do previsto no § 22 do artigo 211 do Regimento Interne da
Camara. /
o
( Sala das Comissoes, em 31 de julho de 1991.
LEO I N A C I O' ANSCHAU
RELATOR
DARW) R I PIENRIQUE R0SS0NI
DONIZETTI ALVE
yPluHictpio de Toledo
€slado Jo JDarattd
RECEBIDO PELA CA￾Prefeitura Municipal MARA MUNICIPAL
OF. NQ 0268/91 Toledo, 08 de maio de 1991.
ftM&Jrefftd*
EXM9 SR.
CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de contrato (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos do inciso IX do artigo 55, combinado
^om o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio, vimos submeter
a apreciagao desse soberano Legislative o Contrato de Prestagao de Servigos,
firmado entre o Municipio e a Unimed de Toledo, para atendimento ambulatorial
de emergencia ou em carater de Pronto-Socorro, nas dependencias do PR0NT0-S0-
CORRO MUNICIPAL.
Tal contrato foi firmado de acordo com o Edital
de Tomada de Pregos ng 04/91, de 02 de abril de 1991 (copia anexa).
Sem mais para o momento, apresentamos-lhe os pro￾testos de nosso elevado respeito e consideragao.
ROSALI MARIA JMASIERO DE C/^P05
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
yMunictpio de Toledo
€slado do JDarand
Prefeitura Municipal
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIQOS que entre si fazem, de urn
lado o MUNICfPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito pu￾blico interno, inscrito no CGC ME sob o n9 76 205 806/0001-88, neste ato repre￾sentado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ ALBERTO DE ARA1JJ0, brasileiro, ca
sado, bancario aposentado, portador do CIO n9 008.549.489-53, doravante denomi￾nado, simplesmente de C0NTRATANTE e do outro lado, a UNIMED DE TOLEDO - COOPER^A
TIVA DE TRABALH0 MEDICO LTDA., entidade cooperativista de direito privado, ins￾crita no CGC MF sob o n9 78 931 391/0001-55, com sede a Rua Santos Dumont, 2705
nesta cidade de Toledo, Parana, neste ato representada por seu Diretor Presiden
Dr. TOMAZ TADASHI Y0SHIDA, brasileiro, casado, medico portador do CRM
4467, residente e domiciliado nesta cidade de Toledo, Parana, doravante denomina
do, simplesmente de UNIMED, de conformidade com as conclusoes da Tomada de Pre￾gos 004/91, tern justo e acertado entre si este CONTRATO DE PRESTAQAO DE SERVICOS
que sera regido pelas seguintes clausulas e condiqoes:
te, n9
4
CLAUSULA PRIMEIRA:
0 objeto deste instrumento e a contratagao da prestagao
servigos medicos para a populagao, indistintamente,
ter de Pronto-Socorro ou atendimento ambulatorial de emergencia, nos seguintes
horarios:
de
\ em cara￾a) -- de segundas as sextas-feiras, das 19 boras de urn dia as
7 boras do dia seguinte;
b) - aos sabados, domingos e feriados, das 7 boras de urn dia
as 7 boras do dia seguinte.
CLAUSULA SEGUNDA:
A UNIMED, atraves de Iseus cooperados, prestara tais servigos
ac C0NTRATANTE, que, por sua vez, os colocara a disposigao
" dos municipes, em local que, fornecido por esta ultima, sera denominado
PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL, doravante simplesmente representado pela abreviatura
PSM.
como
CLAUSULA TERCEIRA:
0 presente Contrato e celebrado por prazo indeterminado, dpm
K
yMutiictpio de Toledo
Gtiado do JDarand
-2-
Prefeitura Municipal
inxcio em 15 de Abril de 1991, ocasiao em que deverlo estar
a disposigao da UNIMED o local de funcionamento do PSM, os moveis, os utensilios,
os medicamentos, os instrumentos e os demais acessorios que deverao guarnece~los,
assim como os funcionarios que prestarao servigos junto ao referido PSM, por cojq
ta e responsabilidade do CONTRATANTE, tudo, enfim, destinado ao imediato inicio
das atividades em questao, a excegao tao somente dos cooperados vinculados a
UNIMED.
parAgrafo i5nico:
Qualquer das partes podera rescindir o acordo avengado neste
instrumento, desde que notifique a outra parte, por escrito,
com antecedencia minima de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento
da notificagao.
CLAUSULA QUARTA:
0 CONTRATANTE pagara diretamente a UNIMED, em remuneragao
aos servigos referidos nas clausulas primeira e segunda,
quantidade mensal de Cr$ 4.604.400,00 (Quatro milhoes, Seiscentos e Quatro mil,
e quatrocentos cruzeiros), reajustada, mensalmente, de acordo com a variagao da
Taxa Referencial - TR.
a
DARAGRAF0 UNICO:
Para os efeitos remuneratorios, fica estabelecido o pagamen￾to da primeira mensalidade, no dia 05 de Maio de 1991.
CLAUSULA QUINTA:
A falta de pagamento, por parte do CONTRATANTE, da remunera￾gao convencionada, na forma e modos previstos na clausula
^quarta e seu paragrafo, podera provocar a suspensao da prestagao de servigos
a criterio da UNIMED, sem prejuizo do posterior ressarcimento
remuneragao a que a UNIMED fez juz, ate o inadimplemento, ou ate a data da efetj
va suspensao dos servigos, e independentemente das demais cominagoes previstas
neste instrumento, atendida a excegao prevista no paragrafo unico da clausula de^
cima terceira.
ora
contratados da
|
yMuHtctpio de Toledo
€slado Jo JDarami 'M
y’-N?
Prefeitura Municipal -3-
CLAUSULA SEXTA:
A UNIMED se obriga a manter dois medicos nas especialidades
de PEDIATRIA e CbfNICA MEDICA, nas dependencias do PSM,
disposigao do CONTRATANTE, presentes ininterruptamente, durante o periodo de a￾tendimento, conforme horarios previstos na clausula primeira, com a finalidade
de realizar a consulta ou outros atos medicos que a seu criterio sejam possiveis
quern da populagao os venha soli
\
a
de serem levados a efeitos no ambiente do PMS,
citar.
parAgrafo l9 -
Nos casos em que, a criterio do cooperado plantonista do,
PMS, nao for possivel ali realizar o ato medico necessario a
solugao da patologia/este encaminhara o paciente, mediante formulario para este
fim, para consulta medica com outro cooperado, de plantao na especialidade neces
saria, junto aos hospitais credenciados pela UNIMED, consulta esta que se dara
sem onus adicional ao CONTRATANTE.
parAgrafo 29 -
'0 encaminhamento, motivo do paragiafo anterior, somente tera
validade se realizado junto ao cooperado final durante o ho￾rario do plantao em que foi emitido o dito encaminhamento, isentando a UNIMED de
qualquer responsabilidade se o paciente nao quiser usufruir de tal beneficio dei
xando de procurar o especialista naquele periodo.
Sera de obrigagao da UNIMED, ficando a seu exclusive crite￾rio e encargo, a elaboragao da escala dos plantonistas den￾tre os seus cooperados, bem como do cumprimento da mesma.
parAgrafo 39 -
4
" CLAUSULA SETIMA:
As especialidades medicas que a UNIMED oferece ao CONTRATAN￾TE, para efeito do disposto no artigo anterior e seus para￾grafos, sao as constantes na listagem de seus cooperados e limitados conforme a
clausula sexta, a consultas medicas.
yliuuicipio de Toledo
€tlado Jo JDaratid
-4- Prefeitura Municipal
CLAUSULA OITAVA:.
Os cooperados da UNIMED, quando estiveram na condiqao
plantonistas no PSM, prestarao os sens serviqos profissionais
independentemente da pspecializaqao iredica que, possuam,, pois este instrumento tra
ta da contrataqao de servigos medicos para o atendimento de primeiros socorros am
bulatoriais emergenciais.
de
CLAUSULA NONA:
A UNIMED nao se responsabilizara, em nenhuma bipotese,
de fato nao e responsavel, pelas obrigagoes civis ou crimi￾ccino
nais que possam resultar de atos ou fatos a que os sens cooperados eventualmente
possam dar causa no seu desempenho profissrC'nal junto ao PSM, aos quaia cabera
responder er.clusivamente pelas mesmas.
i clAusula dJcima:
Sao obrigagoes do CONTRATANTE, correudo.as suas expenses, a
remuneragao dos seguint*.' >ervigos, locals e ma
tecnicas preventivas e de higiene e seguranga, no
manutengao e
tpriais, atendidas as normas
ambiente do PSM:
I - Ambiente para recepgao sala de espera, consultorios, sa
la para pequenas cirurgias e tratamento ambulatorial, sala de observagao;
II - Local para refeigoes, repouso e demais acomodagoes priva.
tivas para os medicos plantonistas, bem como alimentagao^
III - Fornecimento de materials e medicamentos necessaries a
realizagao das consultas, primeiros socorros, tratamento ambulatorial e observa￾gao clinica;
IV - Fornecimento de instrumentos necessaries, tais como: ma￾quinas, aparelhos, moveis e materials de expediente;
V - Contratagao e manutengao de quadro de funcionarios no
local do PSM, tais como recepcionistas, zeladora, motorista, guarda e enfermei
/
ras;
VI - Transporte dos pacientes a serem encaminhados pelo plan
aos cooperados nas especialidades, apos receberem o primeiro a
forma contratada, quando necessaries;
tonista do PSM,
tendimento no PSM, na
■<
yUuyiictpio de Toledo
•«
G-tlado do JDarand
Prefeitura Municipal -5-
VII - Transports dos pacientes para cutras localidades, quan￾do encaminhados pelo plantonista do PSM, quando necessario.
PARAgRAFO UNICO:
0 local que sera fornecido pelo CONTRATANTE para a prestagao
dos servigos deste contrato, devera ser estabelecido em ca￾rater fixo,- podendo eventualmente ser transferido, desde que haja concordancia
da UNIMED.
CLAUSULA DfCIMA. PRIMEIRA:
A UNIMED nao se responsabiliza, como de fato nao e responsa￾vel, pelos servigos prestados por terceiros, estranhos
quadros, notadamente os mencionados na clausula decima, incisos V, VI e VII.
aos
seus
clAusula d£cima SEGUNDA:
A responsabilidade da UNIMED ou de seus cooperados, quando
\ em servigo junto ao PSM restringe-se ao atendimento presta--
do naquele local, sem qualquer vinculo dai em diante, quer com a conduta que o
paciente venha a tomar, seguindo ou nao as orientagdes determinadas, ou pela co_n
tinuidade do atendimento ou do tratamento junto ao especialista indicado, confor
me previsto nos paragrafos l9 e 2s da clausula sexta.
CLAUSULA DfcCIMA TERCEIRA:
/
A parte que infringir quaisquer das clausulas deste instru -
mento, pagara a parteminocente, uma multa contratual equiva￾lente ao valor de dois meses da remuneragao identificada pela clausula quarta, a^
ferivel pelos criterios previstos na mesma clausula, no dia do efetivo pagamento.
?
/
PARAGRAFO UNICO:
Nos casos de atraso do pagamento por parte do CONTRATANTE,
de ate 30 (trinta) dias nao sera aplicada a multa contratual
ft
yMutiictpio de TOoledo
€slado da JDaratid llil
Prefeitura Municipal -6-
prevista nesta clausula incidindo somente a corregao monetaria e os juros refer!
dos na clausula decima quarta, sob pena de imediata aplicagao do disposto
"caput" desta clausula, alem da suspensao da prestagao dos servigos conforme es￾tabelece a clausula quinta.
no
CLAUSULA d£CIMA QUARTA:
Tudo o que for devido em razao deste contrato, especialmen -
te em caso de inadimplemento, sera corrigido monetariamente
e com juros moratorios desde a sua exigibilidade ate o efetivo recebimento,
conformidade com os indices oficiais estipulados pelo Governo Federal, a epoca
da demanda.
de
clAusula DECIMA QUINTA:
A remuneragao avengada aos moldes da clausula quarta, sera
devida sempre, quer tenham ou nao os plantonistas prestado jq
^etivos servigos, mas, desde que, tenham se mantido a disposigao do CONTRATANTE
na forma e modos e^tabelecidos neste instrumento.
clAusula decima sexta:
Quaisquer modificagoes ou assuntos que interfiram no modo de
prestagao dos servigos objeto deste instrumento, poderao ser
estabelecidas, desde que sempre se fagam por mutuo consenso e representados por
termo aditivo, que ficara, em qualquer circunstancia, vinculado ao presente.
\
(4
clAusula dAcima setima:
\
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Parana,pa_
ra dirimir toda e qualquer demanda deste CONTRATO
cia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
com renun
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRA￾TO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presenga.. de
1
yPlunictpio de TOoledo
Gslado do JDarand 4ii>'
-7- Prefeitura Municipal
2 efeitos de direito. (duas) testemunhas, para que surta os
Toledo, 15 de Abril de 1991.
2
MUNICfPIO Dff TOLEDO
^ UNIMED DE TOLEDO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
TESTEMUNHAS:
\
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Prefeifura yllurticipal
TERMO DE ACORDO E ADITIVO QUE
FAZEM 0 MUNICIPIO DE TOLEDO E A
UNIMED DE TOLEDO, CONFORME SEGUE.
Por este termo e na melhor forma
de direito o MUNICIPIO DE TOLEDO
e a UNIMED DE TOLEDO, ambos ja qualificados, por seus representantes
legais, resolvem, de comum acordo, firmar o presente termo de
acordo e aditivo, pelas razoes e clausulas que seguem:
Clausula Primeira:
Existe urn Contrato de Prestaqao de
de Serviqos firmado entre
Municipio e a Unimed, no dia 15 de abril de 1991, com prazo indeter￾minado que, no dia 29 de Janeiro de 1993 foi denunciado pelo Municipio,
conforms facultava a Clausula Terceira.
o
Clausula Segunda:
Considerando que ainda nao foi
possivel
publico para preencher todas os cargos necessaries para atendimento
medico; considerando a necessidade da continuidade do serviqo,
resolve o Municipio, com a anuencia da Unimed, considerar sem efeito
a comunicagao de rescisao do contrato firmado pelo Municipio no dia
29 de Janeiro de 1993 e recebida naquela mesma data pela Unimed.
Clausula Terceira:
realizar o concurso
tambem,
contrato, alterando a Clausula
Terceira, que preve o prazo indeterminado, passando para prazo
determinado que, de comum acordo fica avengada a data de 30 de
de 1993, ultimo dia de vigencia, independents de
Resolvem, aditar o
setembro
qualquer aviso.
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Prefeihira yUunicipal .02.
Clausula Quarta:
Fleam ratificadas demais
clausulas constantes do "Contrato
de Prestagao de Servigos", firmado no dia 15 de abril de 1991, que
nao foram objeto de alteragao por este instrumento.
as
E, por estarem de acordo, firmam
o presente instrumento, em duas
vias de igual teor e forma, na presenga de duas testemunhas, para
que surta todos os efeitos legais.
Toledo/, 30 de margo de 1993. /
JNICIPIO DE TOLEDO
a- vn"*'>-
UNIMED DE T0LED0-PR.
Testemunhas:
%
_yHunicLpio $e '(5ole$
o
Estado do Parang
Prefeitura Municipal
EDITAL DE TOMADA DE PRECOS Ng 004/91
0 PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, torna publico a quem interessar possa, que no dia 02
(dois) de abril de 1991, as 14:00 (quatorze) boras, no edificio da Prefeitura Mu￾nicipal, fara realizar uma "TOMADA DE PREQOS" . nos termos do Decreto Lei Federal
n9 2.300/86 e suas alteraqoes subsequentes, para prestagao de servigos medicos pa￾ra a populagao, indistintamente, em carater de Pronto-Socorro, dentro das seguin￾tes especificagoes e condigoes:
1 - preAmbulo
1.1 - Torna publico que, acha-se aberta na Prefeitura do
Municipio de. Toledo, uma "TOMADA DE PREQ0S", com a finalidade acima indicada, a
qual sera regida pelo Decreto Lei Federal n9 2.300/86 e suas alteragoes subsequen￾tes, naquilo que for aplicavel, e processada de acordo com as exigincias e condi￾goes estabelecidas neste Edital.
1.2 - Para habilitagao na presente Tomada de Pregos, os in￾teressados deverao apresentar no Departamento de Suprimentos da Municipalidade, a
Rua Raimundo Leonard! n9 1586, em horario de expediente de segunda a sexta-feira,
os documentos relacionados no item n9 3 deste Edital, ate no maximo o dia 27 (vin￾te e sete) de margo proximo.
1.3 - 0s envelopes contendo a habilitagao (Certificado de
Registro de Fornecedores), e propostas, deverao ser protocolados na Segao de Pro￾tocolo da Prefeitura de Toledo, no enderego mencionado no sub-item
11:00 (onze) boras do dia 02 (dois) de abril proximo, e a reuniao para a abertu￾ra sera as 14:00 (quatorze) boras do mesmo dia.
1.4 - Somente poderao participar desta licitagad, as empre￾sas que tenham adquirido a "pasta" contendo os elementos relatives
edital, bem como as que tanham apresentados os documentos exigidos.
1.5 - A pasta referida no sub-item, anterior, e qualquer es￾clarecimento referente ao presente Edital, estara a disposigao dos interessados x
no Departamento de Suprimentos da Prefeitura do Municipio de Toledo,
de expediente de segunda a sexa-feira.
1.2 ate as
ao presente
em horari
2 - OBJETO
2.1 - Visa esta licitagao, contratar para prestagao de
1 I
yPlutiictpio de 15oleclo
€sfaclo Jo JDaratid
^V/4^
Iwfl'-f'ilUf.v
Prefeitura Municipal
FOLHA 02 ?
services medicos para a populagao em geral, em carater de Pronto-Socorro
dimento ambulatorial de emergencia, no PR0NT0-S0C0RR0 MUNICIPAL, nos seguintes ho~
ou aten￾ranos:
2.1.1 - De segundas as sextas-feiras, das 18:00 (dezoito)
boras de urn dia, as 7:00 (sete) boras do dia se￾guinte;
2.1.2 -,Aos sabados, domingos e feriados, atendimento du￾rante as 24 (vinte e quatro) boras. i
3 - DOCUMENTACAO
. 3.1 - Para habilitagao na presente Tomada de Pregos, os in￾Municipalidade,
os docu￾teressados deverao apresentar no Departamento^de Suprimentos da
ate o dia 27 (vinte e sete) de margo proximo, em borario de expediente.
mentos seguintes:
3.1.1 - Cedula de identidade do representante legal (fo￾tocopia);
3.1.2 - Ato constitutive e alteragoes subsequentes (foto￾copia);
3.1.3 - Relagao da equipe administrativa da empresa pro￾ponente, bem como da equipe medica que atendera o objeto da licitagao,
documentos comprqbatorios (fotocopia).
mediante
\
3.2 - Para os proponentes que apresentarem a documentagao
anteriormente mencionada, sera fornecido urn Certificado de Registro de Fornecedo
res, expedido para o ano de 1991.
3.3 - Sera exigido para os proponentes, fotocopia do
Registro de Fornecedores, expedida para o ano de 1991, em envelope lacrado, prot
coladoe intitulado "HABILITAgAO", fazendo referencia a este Edital. /
uma
4 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL NECESSArIO
4
4.1-0 contratante fornecera todo e qualquer equipamentoj
bem como todo o material necessario para o bom desempenho dos servigos objeto des￾te edital.
4.2 - 0 proponente fornecera tambem acomodagoes adequadas
para os plantonistas.
i
; 1
yliuuicip'to de 73oledo
G.tlado da JDaraxd
FOLHA 03
Prefeitura Municipal
5 - PRAZO DE DURAQAO
5.1 - A prestagao de servigos, objeto deste edital, devera
por mediante previo aviso, tempo indeterminado, ficando facultado a
antecedencia minima de 60 (sesseta) dias.
rescisao, ser
com
6 - DAS PROPOSTAS
6.1 - As propostas serao entregues na Segao de Protocolo da
ate as
inti￾Prefeitura.do Municipio de Toledo, no enderego anteriormente mencionado,
11:00 (onze) boras do dia 02 (dois) de abril proximo, em envelope lacrado e
com os seguintes dizeres: "PREFEITURA DO tulado, fazendo referencia a este edital
MUNICfPIO DE TOLEDO - EDITAL DE T0MADA DE PREgOS N9 004/91 - PR0P0STA", sem ra￾suras ou emendas, contendo em duas vias o seguinte:
6.1.1 - Nome da empresa proponente, enderego e demais ca￾racteristicas de identificagao;
6.1.2 - Valor mensal para o objeto do presente edital, res￾peitando-se o limite maximo fixado.
6.1.3 - Mencionar a condigao de pagamento;
6.1.4 - Mencionar os criterios para reajuste.
\ 7 - DO PROCESSO DE JULGAMENTO
7'. 1 - A Comissao julgadora levara em consideragao para o
julgamento da melhor proposta, o seguinte:
7.1.1 - Menor prego, conjugado com a melhor, maior e mais
estruturada equipe;
7.1.2 - Garantias pferecidas para assegurar a plena ex
cugao do objeto do edital.
8 - DAS DISPOSICOES GERAIS
a abertura dos
ate 30 (trinta)
consul￾8.1 - 0 horario previsto neste edital para
envelopes de habilitagao e propostas, podera ser prorrogado por
minutos, a criterio do presidente da Comissao Julgadora, independente de
ta aos licitantes presentes;
8.2 - 0 valor maximo para as propostas admitidas para
licitagao e de Cr$ 4.650.000,00 (quatro milhdes, seiscentos e cinquenta mil
esta
cru￾i
■;
1
yliuuicipio de Toledo
CP M €slado Jo JDarand
Prefeitura Municipal
FOLHA 04
zeiros;
8.3 - Nos dias e nos horarios estabelecidos no objeto
te edital, o proponente devera manter 02 (dois) medicos, nas especialidades
Pediatria e Clinica Medina;
des￾de
8.4 - As duvidas que surgirem em qualquer fase do proce￾dimento licitatorio, bem como aos casos omissos, serao resolvidos pela Comissao
Julgadora, observados os preceitos legais pertinentes;
8.5 - Os interessados que tiverem duvidas em carater legal
ou tecnico na interpretaqao dos termos deste edital, deverao dirigir-se por escri￾to ao Departamento de Suprimentos da Municipalidade, com antecedencia minima de
48 (quarenta e oito) boras fixadas para a abertura dos envelopes de habilitagao
e proposta;
8.6 - Para todas as questoes suscintas na execugao do Con￾trato e nao resolvidas por vias administrativas, o foro sera o da Comarca de To￾ledo, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Pa￾rana, em 15 de margo de 1991.
\
LUIZ ALBERTO BE ARAUJO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
4
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CONTRATO DR PRRSTAgAO DR SRRVigOS
CONTRATO DR PRRSTAgAO DR SRRVigOS que entre si fazem, de
mu lado o MUNHlfPLO DE TOLF.DO, pessoa juridica de direi￾to publico iriterno, inscrito no CGR MR sob o nL’ 76 205 806/0001-88,
11 o t cprcscnl .kIo pclo sen I’rclcito Municipal, Sr. RUIZ AbbRRTO DR ARAUJO ,
brasileiro, casado, bancario aposentado, portador do CIO n(2 008.549. A89-53 ,
doravante denominado, simp Iesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a UNiMED
DR TORRIH) - COltl’RRAT I VA DR. TRAHARIIO MEDICO RTDA., enlidade coupe ra l i v is ta de
d i re i t o privado, inserita no CCC Ml' sob o uO 78 9'il (D I/()()() I-55 , com sede a
Rua Santos Dumont, 2705, nesta cidade de Toledo, Parana, neste ato represen
tada por sen Diretor Pre.sidente, Dr. T0MAZ TADASH1 Y0SH1DA, brasileiro, casa
do, medico portador do CRM nL’-.4467, residente e doinlciliado nesta cidade de
Toledo, Parana, doravante denominado,simplesmente de UNIMED
acertado entre si este CONTRATO DR PRRSTAgAO DE SERVtgOS,
pelas seguintes clausulas e condicoes:
neste
tem justo e
que sera regido
CEAUSUEA PRLMR1RA:
0 objeto deste instrumento e a contratagao da prestagao
de servigos medicos para a populagao, indistintamente ,
em carater de Pronto-Socorro on atendimento ambulatorial de emergencia, nos
scgu i n tes borar i os:
a)- de segundas as sextas-feiras, das 19 boras de urn dia
as 7 boras do dia seguinte;
b)- aos sabados, domingos e feriados, das 7 boras de urn
d i a as 7 boras do dia seguinte.
CLAUSULA SRCUNDA:
at raves de sens coupe ratios, prestara tais ser￾vigos ao CONTRATANTE, rpie, por sua vez, os colocara a dis
posigao dos munfcipes, em local tpie , fornecido por esta ultima, sera denomi￾loravante simplesmente representado pe￾A UNIMRD,
undo como PRON'I'O-SOCORRO MUNICI PAR,
la abreviatura PSM.
CEAUSUEA TRRCRIRA:
0 presente Contrato e celebrado por prazo indeterminado,
com infcio em 15 de fevereiro de 1991, ocasiao
o local de funcionamento do PSM, os mo￾em que
deverati esLar a disposigao da UNIMED
//
,*4
.T \-
l*r cj citiu j Munit if^dl
(/< '//:/< //: '
/tr
hstiidi lo Pnnmn
-2-
vels, os utensil ios,
que deverao guarnece-1 os,
vigos junto ao referido PSM,
os incd i eanieutos , os i ns t rumen tos e os denials
assim como os funeionarios
acesso￾r ios
que prestarao ser
por conta e responsabilidade do CONTRATANTE ,
tudo, enfim, destinado ao imediato inicio das atividades em questao, a exce￾gao tao somente dos cooperados vinculados a UN1MED.
I’AKAcKAR) HN ICO:
Qua I que r das partes podera rescindir o acordo avengado
neste Instrumento ,
eserito, com antecedenc i a
recebimento da notificagao.
desde que notifique a outra parte,por
mfnima de U) (trinla) dias. contados a partir do
CLAUSULA QUARTA:
0 CONTRATANTE pagara diretamente a UNiMED,
nas clausulas priineira
mensal de 120.000 (cento e vinte mil) C.ll. ( Coeficien￾em remunera￾gao aos servigos referidos e se￾gunda, a quantidade
de Honorarios Medicos da Associagao Medica Brasileira),
nesta data, a Cr$ 3.865.200,00 (tres
tes equivalentes ,
milhoes, oitocentos e sessenta e cin￾co mil e duzentos cruzeiros),
ja, todo o dia 5 (cinco) de cada
cientes de honorarios medicos,
ea Brasileira.
na data aprazada para a exigibil idade, cjual se
mes, sendo que o valor
que forem fixados pela Associagao Medi
dos referidos coefi
sao os
PARAGRAFO UNICO:
Para os eleitos remuneratorios, flea estabelecido
men to da primeira mensalidade, no dia 05 de
o paga
ma rgo de
1991.
CLAUSULA QUINTA:
A faita de pagamento, por parte do CONTRATANTE, da remu￾ne ragno convencionada, na forma e modos previstos na
qunrta e sen parar.ralo, podera provocar a suspensao da prestagao de
servigos ora contratados, a criterio da UNIMED,
ressarcimento da remuneragao
ou ate a data da efetiva suspensao dos servigos, e
cIausuI a
sem prejulzo do
fez juz, ate o inadimplemento,
independentemente das de
mais cominagoes previstas neste instrumento, atendida a excegSo prevista
paragralo uuico da clausula decima terceira.
posterior
a (|ue a UNiMED
// * ’ /
r </{/tiuy'/ft:
hstado do Parana
Pn'lcitura MiinU ipal -3-
CLAUSULA SEXTA:
A UN I MED se obriga a manter dois medicos nas especialida
des de EEDLAlRiA e CLlNiCA MED1CA, nas dependencias
presentes ininterruptamente, durante o pe￾horarios previstos na clausula primeira ,
ou outros at os medicos que a
passive is de serein levados a efeitos no ambiente do FMS, a
quern da populagao os venlia solicitor.
Daragraio 1
do
PSM, a dlsposigao do CONTRATANTE,
riodo de atendimento, conforme
com a IinaIidado
criteria sejam
de rea I i /.a r a eonsu I t a seu
( ) Nos easos cm que,
l\SM,
rio a solugao da patologin
' proprio para este fim, para consulta medica
a crilerio do cooperado plantonista do
reali/ar o a to medico
cste encaminhara o paciente, mediante formulario
nao I or poss 1 ve 1 all necessa￾com outro cooperado, de plantao
na especialidade necessaria, junto aos hospitals credenciados pela UN1MED ,
consul ta esta que se darn
Paragrafo 22 -
sem onus adiciona1 ao CON TRATANTE.
0 enenm i nhamen t o, motive) do paragrafo anterior,
tera validade
somente
se realizado junto ao cooperado final du￾isentan
usufruir
rante o horario do plantao em (|ue foi emitido o dito encaininhamento,
do a UN1MED de qualquer responsabilidade se
de tal benef icto deixando
o paciente nao quiser
de procurar o especialista naquele perlodo.
Paragrafo 32 Sera de obrtgagao da UN1MEI), ficando a seu exclusive cri -
terin e encargo, a elaboragao da escala dos
sens cooperaelos,
plantonis￾t as den I re os hem como do cumpr intent o da mesma.
CLAUSULA SETIMA:
As especial idades medicas (|ue a UN 1 MED oferece ao CONTRA￾para eleito do disposto no artigo anterior
constantes na listagem de sens cooperados e limitados con
consultas medicas.
TANTE, e seus
paragrafos,
forme a clausula sexta, a
sao as
CLAUSULA 01TAVA:
Os cooperados da UN 1 MED,quando estiverem na condigao de
pI ant onistas no PSM, prestarao os seus servlgos
sionais independentemente da especializagao medica que possuam,
instrumento
primeiros socorros ambu1atorla is emergenciais.
pro!Is￾pois este
trata da contratagao de servigos medicos para o atendimento
CLAUSULA NONA:
A UNI MED nao se responsabilizara, em nenhuma hipotese
como de fato nao e responsavel, pelas obrigagoes c ivis
r //fO/fey'/tt: </' 'fyt/ty/:
r'">?
Bstndo do Pur,mu
Prclcihnu Mimu ipul -4-
ou criminais c|ue possam resu 1 tar de atos ou fatos a qua cooperados
eventualmente possam dar causa no seu desempenho profissional junto ao PSM ,
os sens
aos quais cabera responder exclusivamente pelas mesmas.
CLAUSULA UfiClMA:
Sao obri^aqoes do CONTRATANTF,, correndo as suas ex|iensas,
a mamilenoao e remuneracao dos seguintes servlgos,
normas teen icas prevent ivas e de liigiene
lo￾cals e materia is, ateudidas as
guranga, no ambiente do PSM:
e se
Ambiente para recepgao, sala de espera, consultorios,
saia para pequenas cirurgias e tratamento ambulatorial , sala de observagac;
11 - Local para refeigoes, repouso e demais acomodagoes
privativas para os medicos plantonistas, bem como alimentagao;
1 11 - I'ornec imento de materials e medicamentos necessarios
a realizagao das consultas, primeiros
servagao clinica;
socorros, tratamento ambulatorial e ob
IV - Fornecimento de instrumentos necessarios,
maquinas, apareiiios, moveis e materials de expediente;
V - Contratagao e manutengao de quadro de
iecepcionistas, ze I adora,
tais como:
funcionarios
no local do PSM, tais como
iermeiras;
motorista, guarda e en￾VI - Iransporte dos pacientes a serem encaminhados pelo
nas especialidades, apos receberem o pri
forma contratada, quando necessarios;
VII - Trauspoite dos pacientes para outras locaiidades ,
o plantonista do PSM, (piando necessario.
planton1st a do PSM, aos cooperados
meiro atendimento no PSM, na
quando encaminhados pel
PARAGRAPH UNIGO:
O local quo sera forneeldo polo CONTRATANTF. para
tagao dos servigos deste contrato, devera ser estabeleci
a pres￾lIo cm ca i a L e i' I I xo , podendo
concordancia da UN1MFI).
ovonl ua I mi'n t e SL‘ i Lranslerido, desde que liaja
CLAUSULA DFCIMA PR I ML IRA:
A UN I MFD nao se responsabi1iza, como de fato
ponsavel, pelos servigos prestados por terceiros,
nhos aos seus quadros, notadamente os mencionados na clausula decima,
sos V, VI e VII.
nao e res￾estra￾inci-
$
■T. »?. ^yf/antayao c/e //ctu/e
ir, . ; J
>'-'V
Estado do Parana
-5- Prefeitura Municipal
CLAUSULA DfiCIMA SEGUNDA:
A responsabilidade da UNIMED ou de seus coopcrados, quan
do cm servigo junto ao PSM, restringe-se ao atendimen￾to prestado naquele local, sem qualquer vinculo dai cm diante, quer com
conduta que o paciente venha a tomar, seguindo ou nao as orientagoes deter￾minadas, ou pela continuidade do atendimento ou do tratamento junto ao espe
cialista andicado, conforme previsto nos paragrafos 12 e 22 da clausula sex
ta.
a
CLAUSULA DECIMA TERCE1RA:
A parte que infrigir quaisquer das clausulas deste ins￾trumento, pagara a parte inocente, uma multa contratual
equivalente ao valor de dots meses da remuneragao identificada pela clausula
quarta, aferivel pelos criterios previstos na mesma clausula, no dia do efe
tivo pagamento.
PARAGRAFO UN1C0:
Nos casos de atraso do pagamento por parte do CONTRATAN￾TE, de ate 30 (trinta) dias nao sera aplicada a multa
contratual prevista nesta clausula incidindo somente a corregao monetaria e
os juros referidos na clausula decima quarta, sob pena de imediata aplicagao
do disposto no "caput" desta clausula, alem da suspensao da prestagao
servigos conforme estabelece a clausula quinta.
\
dos
CLAUSULA DfiCIMA QUARTA:
Tudo o que for devido em razao deste contrato, especial￾mente em caso de inadimplemento, sera corrigido moneta￾riamente e com juros moratorios desde a sua exigibilidade ate o efetivo re￾cebimento, de conformidade com os indices oficiais estipulados pelo Gover￾no Federal, a epoca da demanda. /
S
/I
/
CLAUSULA DECIMA QUINTA:
/
A remuneragao avengada aos moldes da clausula quarta ,
sera devida sempre, quer tenliam ou nao os plantonistas
prestado efetivos servigos, mas, desde que, tenham se mantido a disposigao
do CONTRATANTE na forma e modos cstabelecidos neste instrumento.
t/'
- //ft:
hatndo ilo Ptnunu
Prvl l\ I it nii ii\il -6-
CLAUSUI.A DflCMMA SliXTA:
Qunisquer modificanoes ou
do dt1 pii-sl.icao dos siMvipos
poderao ser estahe I ec idas, desde (|uc>, sempre se fagam por mutuo
representados por tormo aditivo, que I icara, em qualquer c i rcunst.anc in, vin￾rii I ado
assuntos que interfiram no
oh jeLo desto i list, rumento ,
mo￾consenso e
ao prcsonto.
U.AUSULA DI'CIMA SKI'IMA:
Kira ‘‘I c.'i t o o Kot o da Komarca de Tol edo, KsLado do Para￾para d L r i in 1 r toda e qualquer demanda de.ste CONI'KATO,
expressa de qualquer outro
na
com reuuncla por mais privile^iado que seja.
K, por estarem justos e acordados,
TKA III, em 2 (duas ) v i as
I Irmam o presente CON
de ippial teor e forma, na pre￾senga de 2 (.duas ) test emimlia.s, para qiu sui t a os efeito.s de direito.
foil'do, 2r'> de janeiro de 1991.
..
r» rI - O , I v*. . ’ 'I ‘ -.n/.W
MUNICflMO/DM TOI.KDO
/UN1MKI) UK TOKKDO
COOPKKATLVA UK TRABAL1I0 MK1)ICO LTUA
I'KS TIIMUNIIAS:
r\
dilltvM
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana.
Oflcio n8 CM-066/51 Toledo, 26 de fevereiro de 1S91.
Ilustrtssimo Senhor
M§dico TffliAZ TADASHI YOSHIDA
Oignfssirao Diretor-Presidente da UNliCD de Toledo -
Cooperativa de Trabalho Medico Ltda
Rua Santos Duraont, 2.705
Nesta Cldade
Assunto: ComunlcagSo (faz).
I
Prezado Diretor:
Por este instrumento, comunlco a Vossa Senhoria que me declare
impedido de, como cooperative dessa entidade, participar de atividades medicas
decorrentes do contrato fimiado entre o Hunicipio e a UNIMEU.
Tal Impedimento or1g1na-se do exercicio do mandate de Vereador,
consoante inciso VII do artlgo 29 da Constltuigao Federal.
Receba, Senhor Oiretor, as expressoes de nossa estima.
Cel so
yllunicipio de kDoledo
GstaJci do JDarami
Prefeiiura Municipal
A
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. (UNIMED DE TOLEDO)
NESTA
PREZADOS SENHORES:
0 MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito
publico interno, inscrito no CGC(MF) sob n° 76.205.806/0001-88, vem a presenga
de Vossas Senhorias, em conformidade com o que faculta o paragrafo unico da
Clausula Terceira do Contrato de Prestagao de Servigos, de 25 de Janeiro de
1991, N0TIFICA-L0S que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
desta, sera dado por rescindido o referido contrato.
Toledo, 11 de margo de 1991.
V
LUIZ ALBERTO DEV ARAUJO
PREFEIT0 DO MUNICIPIO DE TOLEDO
RECEBID0 EM // /OJ / 7/ •
s
kecebtdo pela cA￾mara MUNICIPAL
Qocaneg&do
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Toledo, 13 de agosto de 1991 Oficio n2 CM-493/91
Excelent^ssimo Senho>*
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO
Dignisslwo Prefeito do Municipio de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotocopia
de resolugao.
Senhor Prefeito:
Teraos a satisfagao de reineter a Vossa Excelencia fotocopia da
Resolugao ns 24/91, promulgada por esta Presidencia em sessao desta Casa,
tensios do contrato de prestagao de servigos cele￾rea￾lizada ontem, referendando os
brado entre o Municipio e a Cooperativa de Trabalho Medico Ltd® (UNIMED/, de To￾ledo.
Queira aceitar, Senhor Prefeito, os protestos de estiraa e con￾sideragio.
/j
i,'.
Celso Paulo anl DfeTl'/Oglio
PRESIDENTE f
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Oficio Toledo, 13 de egosto de 1991 ne CM-494/91
Ilustrissimo Senhor
Medico TOMAZ TADASHI YOSHIDA
Oignissimo Diretor-Presidente da UNIMED de Toledo -
Cooperativa de Trabalho Medico Ltd®
Rua Santos Dumont, 2.705
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotocopla
de resolugao.
Prezado Dlretor:
Temos a satisfagao de remeter a Vossa Senhoria fotocopia da Re￾solugao n® 24/91, promulgada por esta Presidencia em sessao ordinaria desta Ca￾sa, realizada ontein, a qual referenda os termos do contrato de prestagao de ser￾vigos celebrados entre essa Cooperativa e o Municipio de Toledo.
Sendo so do que dispomos nesta oportunidade, reiteramos os pro￾testos de nossa estitna.
/
Cel so Oglio
' PRESIDE ITE
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUgAO Nfi 24/91
DATA : 12 de agosto de 1991
EMENTA: Referenda os termos do Contrato de Presta￾gao de Servigos celebrado entre o Municlpio
e a UNIMED de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO aprovou e o seu Presidente promul￾ga a seguinte Resolugao:
- Ficam referendados os termos do CONTRATO DE PRESTA^AO
DE SERVigOS celebrado, em 15 de abril de 1991, entre o Municipio de Toledo e a
UNIMED de Toledo - Cooperativa de Trabalho Medico Ltd®, tendo por objeto a con￾populagao, em carater de Pron￾Art. lfi
tratagao da prestagao de servigos medicos para
atendimento ambulatorial de emergencia, nos seguintes horanos:
a
to Socorro ou
I - das 19 horas de urn dia as 7 horas do outro subseqiien￾te, das segundas as sextas-feiras;
II - das 7 horas de urn dia as 7 horas do dia seguinte, aos
sabados, domingos e feriados.
ParSgrafo unico - Os servigos de que trata o caput deste artigo,
contratados pela quantia mensal de Cr$ 4.604.400,00 (quatro milhoes seiscentos
e quatro mil quatrocentos cruzeiros), a prego de abril be 1991, reajustada, men￾salmente, de acordo com a variagao da Taxa Referencial (T.R.).
Art. 2s - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publi￾sao
cagao.
SALA DAS SESS0ES DA CAMARA MUNICIPAL D£ TOLEDO, Estado do Para￾na, em 12 de agosto de 1991 !h
hup Celso Pauls/ Mariap' lio
PRESWOT
’x
Sergi/Ricam) Almeida da/Luz
/PRIMEIRQ SECRETARI0'

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