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materia nº 9/1991

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaReferenda Termos de Cooperação Financeira celebrados entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná.
native_id15202

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOLUgAO N9 09/91
: 7 de agosto de 1991.
SUMULA: Referenda Termos de Cooperagao Fi￾nance ira celebrados entre o Munic^
pio de Toledo e o Estado do
DATA
P ar a￾n a.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO aprovou e o seu Pre
sidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Ficam referendados os Termos de Coope￾Financeira celebrados entre o Municipio de Toledo e o Esta
atraves da Secretaria de Estado da Educagao, em 18
de stin a￾r ag ao
do do Parana,
de margo de 1991, para aplicagao de recursos estaduais
dos a:
I - manutengao de pessoal da rede
pal de ensino a servigo da rede oficial do Estado;
munic i -
II - manutengao de professores e serventes
da rede municipal de ensino que atendem criangas em idade
de 1- a 4§ series do l9 Grau, nos assentamentos e acampamen
tos de trabalhadores rurais sem terra.
esco￾1 ar,
Art. 2- - Esta Resolugao entrara em vigor na da￾ta de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 7 de agosto de 1991.
LEO INACIO ANSCHAU
RELATOR
Pro
Sal# d«s Sell
rresideote
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N° 52/91
1. RELATORIO
para serem anali -
Termos de Convenios cclcbrados pelo Municipio de Tole￾Encontram-se nest a Connssao,
s ado s,
do .
2. VOID DO RELATOR
Compete privativamente ao Prefeito Municipal ce_
lebrar convenios e a Camara Municipal resolverdefinitivamente
sobreaquestao. E o que estabelece a Lei Organica do Munici￾pio, quando trata das competencias de cada Poder.
nos termos
Regimento Interne da
A Comissao de Legislagao e Redagao,
do inciso II do caput do artigo 211 do
Camara, compete apreciar conclusivamente o assunto em aprego.
Em vista do exposto, submetemos a apreciagao dos
demais membros deste Colegiado, o Projeto de Resolugao anexo ,
referendando os Termos de Convenios encaminhados pelo
Prefeito Municipal.
Senhor
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao acata^o Voto
a provan do o Projeto de Resolugao. A decisao deve do Relator,
s e r comunicada a o P1e n a rio d a C a mar a,
previsto no § 2° do artigo 211 do Regimento Interne da Camara.
para o procedimento do
Sala das Comissoes, em 7 de agosto de 1991.
Si -----
IIENRIQIDE ROSSONI
PRESIDENTE
/
yPluHtctpio de Toledo
€slado do JDarand
Prefeitura Municipal
OF. N° 0413/91 Toledo, 28 de junho de 1991.
recebido pela cA￾mara municipal
EXM2 SR. Rm fi 'f / 0
DR. CELSO PAULO MARIANI DALL’OGLIO
rregado
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenios e
Planilha de Gustos (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55? combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municl!
pio de Toledo, esta Municipalidade firmou Convenios com a SEED (copia em ane￾xo), objetivando a manutenqao de pessoas a disposiqao das escolas da rede es￾tadual em nossa cidade, que submetemos a apreciaqao desse Legislative.
Anexamos, tambem, copia da Planilha de Gustos
transporte coletivo urbano de nossa cidade, da Empresa TRANSTOL, conforme pve
ve a Lei n2 1.623/91.
do
Sendo o que se apresenta para o momento. reafirma￾mos a Vossa Excelencia nossa estima.
>
LUIZ ALBERTO «E ARAUJO
PREFEITO DO MUNIQIPIO DE TOLEDO
^MCAMINHE-SE A COMISSAO:
1 dp}0/^i>l A S. .0 nuTj
2.
3.
Sala daa Ssaa<
! I
Pi ite da KE5
|v '
CCMIS3AO D€ LEGISLACAO E REDACAO
Recobido ern;___^
Relator: __
Sala das ComissSaa:___5
/_ai_
vi)vih,AL -----
./. ^__ /_0i_
Presid^nte da Comiaaio
A
\\
ESTADO DO PARANA f*
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAQAO
•>'
*. 025/91,
POR
DE COOPERAC^O FINANCEIRA . .
ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DO PARANA,
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS DO MEIO
E 0 HUN I Cl. PIC DE TOLEDO,
•TERHO
. QUE •• •V •
INTERNED10 «*'• •
; E A
',: *i AMBIENTE
APLICAChQ be RECURSCS ESTADUAIS,
HANUTENCAO DE PROFESSORES E SERVENTES DA. REDE
MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATENDEM CRIANCAS
• .'IDADE ESCOLAR, DE ia. A 4a. SERIES DO lo. GRAU,
ASSENTAiiE N T0S
PARA
DEST INADOS- A
. . .•
EM
/ .
•; ‘ NOS E ACAMPAMENTOS DE
I •' 'TRADALHADORES RURAIS SEM TERRA.
)£jq- * ’ r-<: •; w/a
- . r*:
• •
• T*’
•» Ter.mo.de Cooperaeao F inanceir a, o
-'Esta'do do Parana, por-. 'intermedio da Secretaria de Estado da
Educacao,
Cjur it i b a,
Pelo presente
Situada a -Avenida Agua- Ve.rdec 16S2 i ha cidade de ! , . No
Capital do-Parana, representada por seu Titular,
pel o seu representan .e ' legal, a￾de . Assuntos do Keio Ambiente,
• .Titular, . e o' Municlpio
• Pre-feito, ' doravante. denomirvados,-
MUNIClPTO, . resol vein celebrar o presents Termo
A.'Financeira> de con-Formidade com as clausulas e 'condicoes a seguir
estabelecidas: * V* • "
ou, no
Secret aria : seu' impedimento,
Especial representada por seu
TOLEDO, repr’esentado por seu j
r e sp e ctivamen t e, SEED,. SEMA e
de Cooperacao
, de
if •
•• / / *.
CLAUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do^ presente |
•' 'TeYmo.de Cooperacao Financeira o resistro • das corvdigross cm que |
; s^:; p roc esSara a t ransferencia de recursos estaduai's, destinados a:
• aiixiiiar a manutencao de professor es e .serventes da
..Municipal de Ensino, no atendimento as cr i an gras ern idade escrolar, !
•de-ia*. a 4a.'\series do io.. Gr.au,
' de trabalhadores ru'rais sem terra. .
Rede
nos absent ament os e acampament os .
I
4^>-ansferira 'recursos . i j
de res*sarcimeht o de salarios e encargos ;
que - p r est am ser vi g; os en>
' . ' . CLAUSULA SEGUNDA - .A SEED
MUNICIPIO, para fins
ser vi cl ores mun i c ip a is,
ao ;
sociais,’ dos
UrvidadeY Escolares localixadas nos asentamentos e acampamentos de
trabalhadores rlirais sem terra,
adotad'o pelo MUNICIPIC.
de acordo'com o piso sal arial
- •
CLAUSULA’ TERCEIRA
municipais, objeto deste Termo,
^Suas alteracoes somente ocorreran*,
‘ ‘r»c;.i,ssidades
0 nurnero de ' servidoves
sera o constants no Anexo i.
quando atestadas suas reais
pelo Nucleo Regional de Educacao
'devidamente aprovadas pela SEED.
< NRE), e
CLAUSULA QUARTA - 0 montante de recursos a sor
transfer i,do pela SEED const ara de tresre parcel as mensais, de
©i/03/9i a £9/02/92, clatas comprsendidas para inioio e termine) do
senclo que uma das parcelas correspondera ao decimo
Dotacao
»
\ presente,
terceiro
. Oreament aria 330i.08.42.iSS£.i£3 -
devendo a despesa correr pela
Apoio a Demanda’Escolar.
salario,
\
• • PARAGRAFO ONICO - A correcao dos
transferidos ao MUNICIPIC), por conta deste Termo,
que houver mod'ificacao do .salario dos
' 0-MUNICIPIO encuminhara ao NRE copia eta legislacao cle alteracao
• • sal ar i'al e Yesnect i va label a tie -.vencimentos. • •
valores mensais
ocorrera sempre
ser v i d o r e s m it n i c i p a i s .
•
• f
• ESTADO DO PARANA
6ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAgAO
CLAUSULA QUINTA - A liberagao das parcel as measais
trata a Clausula Quart a j nao ocorrera' sc-: l-.ouver
cornuaicacao de . irregularidades na ap 1 i.cacao cleste Terrnc),
• oficializada Rel.o respective NRE. . . . *
CLAUSULA SEXTA
cumprimento. do presente, sera exercida pelo NRE.
de
A -fiscal izacao estadual, para
. •
i •
- .CLAUSULA SETIHA - 0 MUNIClRIO
Plano .’dt jAp 1 icacao que
• / -.no Anexo e a Certidao Negat i va do Tribunal de Contas do Estaclo do
•Parana^, expedida no exercicio de i.9?i,. devendo os recursos
• repassados subordinarem-se rigorosarnente ao reterido • Plano,
podendo o Grupo de Recursos Humanos. Set orial, da SEED, solicifcar,
T .a qualquer tempo, a relagao nominal dos servidores mencionaclos.
apresentara a
indicara o numero de servidores
ED,
fixado
•“
Zj CL
CLAUSULA oitava Hensalment e, HUNICIP10,
e'ncraminhara ao NRE copia da -folha de pagame'nto,
comprovante de sua efetivacao.
o
c o m o r e s p e c: t i va
n e 1 a cl e v en cl o c o n s t a r o s n oiVi e s dos
servidores municipais que atuarn par forga cleste Terrno, e as gub'.as
de ’ recolhimento .dos encargos socials, para fins de controlel,
objet ivando • 1 iberagao da parcela subsequente*. 1
I i
• H . . CLAUSULA NONA Compete ao NRE, em corvjunto com
a remocao ou remanejament o dos servidores wuni.c ipaii.s:
’ contrat ados em virtude cleste Terrno. • • • . • I j
o
MUNIciPIO, i
*1
• / CLAUSULA v i n c: u 1 b
at i vidacles
i rr t eg.r an t es cl est e
Nao
empregaticio com o Oovc-:rno Estadual a desempenho de
; ‘ V>elgs servidores da Recle Municipal de Ensino,
fA'iuo*. ' •. . •
DECIHA •ger ara
:
\
CLAUSULA decd.ha primeira - Compete a SEHA:
• •.
• • ' a - prestar, _qua«ndo sol icifacfa, orientagao tecnica
e in-formagn--, que detenha, por forea cl.o ' exercicio de suas4
atribuigoes e competencias funcionais, ao orgao executor deste
Terrno,. -nos assuntos rela.tivos as ' at ividades p revict as;
• *■ • N,\
b - for necer e 1 emen t os as at ividad es cl e se 1 egao de
i pessoal , bem como a identi ficagao de assentament os e acampamentos
de. trabalhadores rtfrais sem terra a serem beneficiados por
'• Terrno. .
este
. CLAUSULA DECIHA SEOUNDA
clausuTas tornara este Terrno insubsistente
^Vescisao.
A i n acl i m p 1 en c: i a
e passive1
das
cle
i
.i
PARAGRAFO llNICO - As p art es poder ao, a qualquer
tempo, denunciar o presente instrumento em virtude cle lei ..cm
determinagao outra que o torne inexequivel.
%*
1
\
CLAUSULA DECIHA TERCEIRA - . Pica eleito o Foro da
Comarca' de Curitiba para .dirimir duvidas na execugao cleste
Instrumento. ; ’
■•V-’'' "''4 i-T-'
? • .» '
*
•/
' %
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO' DA EDUCAgAO t
• \
\ *x
o . CLAUSULA DSCIHA QUARTA - Os casos
dispositivos legais vigentes.
• . • f-s » ^ t
-f*•" •
omissos serao
apli'caveis. a regulaclos pel os
especie. 1 ’ I •*» *r. • •
E, por assim acordarem,. assinam o presente Terrno em
. 05<cinco) vias de igual' teor e ■foriiia, perante testemunhas gae o
: Sf.bscr evem. •— . • *«*
r *• '
;n--: A - • > {
• • S'’
* •* ^ S ••»‘ ;*■
• \ • i • :• . >• .••• •••
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.Curitiba, i3 de margo de i.9?i. \ \
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• V - 0 ^ *4- "•*
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ELIAS ADRAHAO
Secretario de Estado da Educaeao'
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• JOSE TADEU BENTO f-'RANCA
Secretario Especial de Assuntos do Heio.Ambiente \
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• I! 'LUTZ -ALBERTO By ARAUJO
Pr e T e it o H un i cA p a 1.
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TESTEMUNHAS I * :
r ~M'£~rr\ *'• l..*. * t*t'»* .1 . r/:J:\s rju-. $ ‘
•* 'K .
i
;
CSefe do Nucleo Regional de Educagao r
i
t
, Chefel d/rOr gao /j/lin ic ipal de Educacao
;
> • :
.*
•
• A.* • -f *
i , • * .
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• -»• ^ .
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•0
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA^AO
;
**■
.
DE COOPERAC^O FINANCEIRA No.CS5/9i * ANEXO I AO TERKO
l»
j
- r. •' ' •< s
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••
• »•
•• HUNIClPIO: TOLEDO
N0CLEO: TOLEDO
• :V
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0
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X « ^ • ;
.'
. 0
i
«
TOTAL DE CONVENIADOS: Ci
N
.N '
«
K
RE6EHTES APOIO : ©e : ©i .
DESTE ANEXO FOI AUTORIZADO A . CONVENIADOS CONSTANTE
DE 0i/O3/9i. .
. # O' NOliERO DE
V'.R^RTIR
0 VALOR DO REPASSE DE VERBAS PARA 0
HUNICIPAIS CONVEI'-li ADOS OBEDECE 0
CLAUSULA SEGUNDA, DO TCF SEED/CEMA/Pli.
;
\ PAGAHENTO DOS SERVIDORES
CRITERIO ESTABELECIDO NA
»
\. .
\
CURITIBA, 18 DE MARCO DE 1991.
• ' A
:«
; ELIAS ABRAHftO
SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO
»
*
i
JOSE TADEU BENTO FRANCA^
%• SECRETARIO ESPECIAL DE ASSUNTOS DO/MEIO.AMBIENTE
V
\
\
rtll^ALBERTO Dj/aRAUJO
PREFEITO MUNH/tPAL •
: • •
'N,.
»•. . •>
: •
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAQAO
D E C00PE R A E'A0 F1M ANC EIRA No.. 307/91,
SI C FLEERAM (J EB'I AHO HO PARANA r P»iR
TERMO
QUE ENTRE
INTERHEHIO VIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO,
E 0 NUN.I. OTP TO DE TOLEDO
REOIM'PMiB
PESSOAL.
DA REDE OFICIAL DO ESTADO..
PARA AI'M IT : A l; nn ME
v: f; T A D11A I ! ; IIEBT J N A D 0B A M A N U T E N O'A 0 D E
DA REDE MUNICIPAL DE EHSINO A SERVICO
i
present Coop AP <Ic:<lo F:t nRnce:i.r<i. o a Tapmo Oa
intAnriAcPi o da Secretaria de Estado da
No., 168::'. na c:i. dado dA
Pa Id
Estado do ParanA,
Educac^o, .situa da sa Aoenlda Aqua Verde,
Cu r it iba , Ca p it a 1 da Pa r a n A r ap r asen t a d a p o r seu T itu 1 a r ,
a dA outro
por
ou , no
la do o
Br„ LUIZ
t.-> u ■[ in p i;;- d :i m '■? n t o , p!l. o s n? u r ap r a <:> •=• n T a n T. a .1. aq a .1.,
jnicipio do TOLEDO,
hLBERTO DE ARAUJO,
Pr a Ta 1.1 o ,
rAspect :i oaiii':;,nT. a ,
rAprAsentado por
i::lo r a >.( a n T. a dan o m .i. n a i: I o s ,
PASOIoaki CAlAbrar o ppasaitTa (Anno
<:: T cIubu las
sen
dA a PrAt Al tura ,
Financetra ■,
Secretarla
Cooper av'A'o
coi \ d 1 cWes a '_> qu .i. r est a la e 1 'ac: 1 '::l a s!!
con torin Ida de c:oi(i A de a s
P resAll ! A
<1 U A
ai.ix :i T T ar
sap :i. v.o
CLAUSULA PRIMEIRA - Const 11 u1 obia I o lo
Termo Coopap ac^io F InaneAir a o reqlstro das coml:i <,Kas ain de
sa p r oces s a r,<i a 11 ‘ a n s t er^ n : :i a de r ecu r s os, de s t :i n a d os a
a manutaikTWj de pessoa 1 da Rede Municipal de Enslno,
da Rede Otic la I do Estado..
a
CLAUSULA SECUN DA • A Secretaria t pans ter :i r'i pacupsos
tins de ressarcimento de salArios a encaroos
(.) ■(• i c. :i a 1.
\
pPAfe.itur a ,
dos
de a cor do coin o piso sa lar'ia .1. a':lotai:.lo peio inun ip io,.
1:1 P a r a
i.l
roc ser v id o r es , >i ■: i 1p o s :i cVT (> <::l <-i R ada 1ais
Estado,
sen s
SAP o ;i.di )P AS
quail'lo
Adtnmistr avSo da
UN ICO (.) I ip-i pas so dA 11 noos
soin a n t a Hiar <:\ a >: 1111 i. 11 do ,
PARAORAFO
unicipals para fins pIasTa I at mo,
atestada sua rea I necessldade pa lo Si sterna de
Educacefo <SAE).. \
ser o;i. dor as
An ex os .
cr11Ar1 os
Cldusula anterioPr a dAoidariiAnta aprooadas pela
ntimAP o
ser'i o const ant a dos
Ofted''" • i dos
CLAUSULA .... o TERCEIRA
municipals, obi eto desta Tapmo,
Suas
estabelecidas na
SEED..
ocorrer £Vo, o s a 11 er1 a c A'as' soin en t e
m on!' ant a de a SAP CLAUSULA QUARTA •••■ 0 PACUPSOS
P i? 1. a Sact Afar i a const ar «i de tre/e par ce las
datas coinpi'eendIdas para ini': io e t A; in i no
mens a i,
transfer1 do
de 01/03/91 a 29/02/92,
.las par- a las cofH'ASpoiP:l.:M'/r ao ' IA c :i. m o
p a 1 a
sap do qiiA uma
daoAhdo
3301.00.42.1002.123
do prasAnta.
tercelro sa lafr io,
ornamentar1 a
I o V < i c ,T o
Demanda Escolar.,
a >:Iasp asa corrap
Apoio a \
\
mens a i
Termo,
A c o»' r ac'Ji o dos oa 1 or.a s
por conta desta
PARAGRAFO UNICO
R r e f e 11 u r a M u 11 :i. c :i. p a 1, \
transferidos 1:1 \
ESTADO DO PARANA
SECRETARY DE ESTADO DA EDUCAgAO
eini> r h;- q u e 11ou v<"• r in(.)<:I :i. f :i. c: <:i "1 (.) do sa 'I. A r :i. u do% v> vr'■> :i dor «>
Pr e•(• e :i. 111 r a e11 c a in :i. n h;■< r < \ a d N('.i c .1. eo Is' eci :i. <»n i:i ]. de
■:::6p i. a da 1eg .i. s la 8p de a 11 er a a o sa 1 a r :i. a J. e r esp ec t :i. m a
ocorrer'i
mun :i cipa :i.s _ A
Educa^ao
tabe 1 a dm- m>:;■ n•::::i.rnnto<;> „
I
CLAUSULA QUINTA - A Mberaeclo das parcelas men sals i
de que t.rata a Cl«iu&u la Quanta,• 117T a ocorrer A se houoer
coinun :i. ca^VK) de irregu Tar idades na ap licacSo deste Ter mo,
oTicia lizada pelo respective MAcleo Regional de Educacao..
! \
U nilmero de servidores olnrn .1.ados
a este Ter mo, n«iio p Oder A sol r er reducVTo em cases de con cur so,
reinocV3o mi ret or no de licencas- e disposic'So funciona I
, seri.i :i. dor eir> p l.iI:i. c o s es t a du a :i. s-..
CLAUSULA SEXTA
de
: CLAUSULA SETIMA f :i. <•:>•:::a T. :i. 7 ac<‘lo est <i ■'Iu a I ,
cumprimento do presente, ser,U exercida pelo Hlic'leo Regional de j
Edu c a c .To „
... a P a r a
s
f:,r et e i t ur a ai> r esen l. a r h
Secretaria de Estado* da Educac’To Plano de Ap licac«io que indicarT
o nfimero de servidores fix a do nos an ex os e CertidVio Negat ioa do
. Tribunal de Contas do Eslado do Par an A, expedida no exercicio de
de m ei) do o s' r ecu r s o s r ep a s s a d o s s u I: > o r d i 11 a r e m •••■ se
rigorosamente ao reterido Plano, podendo o Grupo de Recursos
Hurnanos Setorial, da Secret aria de Estado da EducacTo, solicit a?',
a qualquer tempo, a re lac.'Vo nominal dos serpi dor es m.gu::::i. onados „
CLAUSULA (3ITAUA ... a
:
'if
1.99.1.,
\
I"'rfe :i t u;' a •
toII ia
coin o resPe•:::t :i. oo comprooante - de s»..i a e1 eI i vav'‘T<),
con star os nomes dos seroidores mun i cipa is cine atuam
dos encargos
CLAUSULA . NONA
en c a m :i. 11 h a rf) a o N 6 e 1 eo
pagamento,
eleven do
Rede Of icial do Estado, e as mi ins de reco 1It:i mento
sociais, para tins de controle..
•- . Mens a linen t e ,
Regional de Educac'To c6pia da •: I e
11 e 1. a
n a
N CLAUSULA DECIMA - Compete an Nticleo Regional de
Educac^o a remoc'To ou remane i ament o dos seroidores municipals,
con tr a t a do s em v :L rt u de de s t e ter m <;)..
v;f. ncu lo
a t iv :i. d --i >:.l e s
ger ar
empr egat icio com o Clover no Estadual o desempenl to de
pelos integrant.es da Reele Municipal de Enstno, colocados
di. sposi c.To da Rede Otlclal do Estado, por t or ca deste Ter mo „
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - MTo
a
CLAUSULA DECIMA SEbUNDA
t. ar n a r <'i es te I erin o
in ad Imp I.Anc ;i. a
i n s u bs i s te111 e e p a s s i ve .1
.... A d a s
o Kiusu las, de
rescisVio..
PARA6RAFQ UN I CO - As partes p Oder 71 o, a
tempo, denunciar o presente instrument.o em virtude de lei
determinal:;To outra que o torne inexequioel...
qua I
?
ESTADO DO PARANA
SECRETARY DE ESTADO DA EDUCAgAO
DEC IMA TERCEIRA •• I'M.:: a e :i :i. t o o •(•nro .la
Par a dir :i.m:i. r d6v:i. da«r, na >; eticV5o ';.l.•?h i e
CLAUSULA
Cam ar c a de Ct.i r it:i ba
instr u mento
om :i. os s>ar V.i o
ap I:i. c<J:!oe:i. s a
CLAUSULA DECIMA QUARTA - Os cases
re.-ju lados P e Ios di <5 p os :i. t:i. mos 1 e•;:}a i s o :i. gen t eir>,
espdeie„
Ey por ass:i.id acordari.;.;.in T assii.nam o pr csent e Ter mo em
04 C t| y a tr o ) t.i :i. a s de j. 9u a I t or e T; orida r P r a 111 e t<•> t e»n1.111 I t a s q u .a o
subsereMeid
Cur :i.t Aba , 10 /03 /91
£liat fikrahao
SECBETARIO DE ESTADO
Secret Ar :i.o de. Estado da Educacao \
I.UIZ AUTERTO m A LAO..1 C
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Chefe do Nticleo Regional de EducacViol
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
OHclo n8 CM-501/91 Toledo, 20 de agosto de 1991
ExcelentUsImo Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO
Olgnlsslmo Prefelto do Munlcfplo de Toledo
Nesta Cldade
Assunto: Remessa de fotocopia
de resolugao.
Senhor Prefelto:
Estaroos providenclando a remessa a Vossa Excelencia de fotoco￾pia da Resolugao n8 25/91, promulgada por esta Presldencla na sessao ordlnarla
desta Casa, reallzada ontem, a qual referenda os termos de cooperagao financei￾ra flrmados entre o Hunlcfplo de Toledo e o Estado do Parana, atraves da Secre￾taria de Estado da Educagao, para manutengao de:
I - pessoal da rede municipal de enslno a servlgo da rede oflelal
do Estado;
II - professores e serventes da rede municipal de enslno que atendem
crlangas em Idade escolar, de l8 a 4“ series, nos assentamentos e acarapamentos
de trabalhadores rural$ sem terra.
Aproveltamos o ensejo para renovar os protestos de nossa consl￾deragao e aprego.
Celso P
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Esta.do do Parana
Ofido n8 CM-502/91 Toledo, 20 de agosto de 1991
Excelentissimo Senhor
ELIAS ABRAHAO
Oignfssimo Secretario de Estado da Educa^ao
Avenida Agua Verde, 1.680
CURITIBA - PARANA
Assunto: Remessa de fotocopla
de resolugao.
Senhor Secretario:
Estamos providenciando a remessa a Vossa Excelencia de foto￾copia da Resolugao n9 25/91, promulgada por esta Presidencla na sessao ordlna￾rla desta Casa, realizada ontem, a qual referenda termos de cooperagao finan￾ceira, firmados entre o Munlclpio de Toledo e essa Secretaria, para manutengao
de:
I - pessoal da rede municipal de ensino a servigo da rede oficial
do Estado;
II - professores e serventes da rede municipal de ensino que aten￾dem criangas em idade escolar, de 1® a 4® series, nos assentamentos e acampa￾mentos de trabalhadores rurais sem terra.
Sendo so do que dispomos nesta oportunidade, renovamos, Se￾nhor Secretario, os protestos de elevada consideragao.
/I
/
Celso Paul o
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N9 25/91
DATA : 19 de agosto de 1991
EMENTA: Referenda termos de Cooperagao Financeira
celebrados entre o MunlcTpio de Toledo e o
Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO aprovou e o seu Presidente promul￾ga a seguinte Resolugao:
Art. la - Fleam referendados os termos de cooperagao financeira
celebrados entre o Municiplo de Toledo e o Estado do Parana, atrav§s da Secre￾taria de Estado da Educagao, em 18 de margo de 1991, para aplicagao de recursos
estaduals destinados a:
I - manutengao de pessoal da rede municipal de ensino a
servigo da rede oficial do Estado;
II - manutengao de professores e serventes da rede munici￾pal de ensino que atendem criangas em idade escolar, de 1* § 4* series do 1B
Grau, nos assentamentos e acampamentos de trabalhadores rurals sem terra.
Art. 2e - Esta Resolugao entrarS em vigor na data de sua publi￾cagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para￾na, em 19 de agosto de 1991
/
i^rlij¥ayi/6§'lio
Celso Pau
PRESIDENT
Seraic Ricardo Almeida^ra Luz
X PRI ME IRO SECRETAluO

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