CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO REPRESENTATIVA DA CAMARA
PROJETO DE RESOLUgAO N9 15/91
DATA : 15 de dezembro de 1991
EMENTA: Referenda o Termo de Convenio - Entrosagem, firmado entre a Escola Municipal Helmuth Priesnitz
e o Colegio Estadual Presidente Castelo Branco,
para implantagao do ensino de 2g grau na Escola
Municipal Helmuth Priesnitz.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprovou e o
seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Fica referendado o Termo de Convenio - Entrosagem,
firmado entre a Escola Municipal Helmuth Priesnitz - Ensino de l9 Qrau, em coresponsabilidade com a Prefeitura Municipal de Toledo, a Secretaria Municipal
da Educagao e a Diregao da Escola, e o Colegio Estadual Presidente Castelo
Branco - Ensino de l9 e 29 Graus, em co-responsabi1idade com a Secretaria de
Estado da Educagao, o Nucleo Regional de Educagao de Toledo e a Diregao do
Colegio, para a imolantagan do ensino de 29 grau na Escola Municipal Helmuth
Priesnitz (Escola Agricola).
Art. 29 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Comissoe,s,f\em IS de dezembro de 1991 /TV
Celso P
Henri que^Ko^som Leandro Donizetti Alves
Izzatto
LIDER DO
Sergio Ricahdo Almeida da Luz Wilmo Ba**cellos f/arconde
LIDER DO PRN 1
------
DARTO
WREAi
I
/res VEREADOR/PDS
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO REPRESENTATIVA
PARECER N 9 02/9 1
Ao Tertno de Convenio celebrado
entre a Escola Municipal Helmuth Priejs
nitz e o Colegio Estadual
Castelo Branco.
Presidente
RELATOR: Vereador Henrique Rossoni.
1. RELAT0RI0
0 Termo de Convenio celebrado entre a Escola Mu
nicipal Helmuth Priesnitz e o Colegio Estadual Presidente Caste^
lo Branco, submetido a apreciagao conclusive desta Comissao, ob^
jetiva a implantagao do ensino de 2- grau na Escola Municipal
Helmuth Priesnitz (Escola Agricola).
2. PARECER DA COMISSAO
Nos termos da Lei Organica do Municipio, compete a Camara Municipal resolver definitvamente sobre convenios
firmados pelo Chefe do Poder Executive. No presente Convenio ,
sao co-responsaveis da parte da Escola Municipal Helmuth Priesnitz o Prefeito do Municipio de Toledo, a Secretaria Municipal
da Educagao e o Diretor da Escola.
A Comissao Represent ativa, constituida na forma
regimental, apos realizar estudos conclusivos sobre o presente
Termo de Convenio, elaborou o Projeto de Resolugao anexo, referen_
dando a materia.
I (\Sal s Comissoes, yn 15/le dezembro de 1991.
i'fe’ffef.'ROSS
CELSO PA
PIZZATTO Li ZEN
SERGIO RICARDO A. DA LUZ WILMO BARCELLOS MARCONDES
J
Municipio de Toledo
Ksladu do Parana
Prefeitura Municipal
OF. N9 0990/91 Toledo, 09 de dezembro de 1991.
EXM9 SR.
CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Termo de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceituam o inciso IX
do artigo 55 e o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio, virnos
encaminhar a apreciagao desse soberano Legislative o Termo de Convenio - Entro
sacem, firmado entre a Escola Municipal Helmuth Priesnitz - Ensino de lg Grau,
mantida pelo Municipio de Toledo, e o Colegio Estadual Presidente Castelo Brain
- Ensino de l9 e 29 Graus, com vistas a implantagao do ensino de 29 grau
Escola Municipal Helmuth Priesnitz (Escola Agricola).
co
na
Sem mais para o momento, apresentamos-1 he os protestos de nosso respeito e consideragao.
LUIZ ALBERTO W ARAUJO
PREFEITO DO MUNICl/lO DE TOLEDO
EXM9 SR.
CELSO PAULO MARIANI DALL'OGLIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
AJV/as,ier
TERMO DE CONVENIO - ENTROSAGEM
TERMO DE CONVENIO que entre si fazem, de
lado
Ensino de 1? e 2? Graus, com
3373, no Jardim La Salle, nesta cidade de
Toledo, Parana, aqui simplesmente
Colegio e representado por sen Diretor,
lido Bombardelli, portador do RGne 2141740-8,
a Escola Municipal Helmuth Priesnitz
mantida pelo Municipio de Toledo, com
Parque de Exposigoes, nesta cidade
Parana, aqui simplesmente denominada Escola,
Diretor, Professor Elvino Waldi
mediante o ajustamento e acordo das seguintes clausulas:
urn
o Colegio Estadual Presidente Castelo Branco
sede na Rua Guaira,
n °
denominado
o Professor
Ensino
e do outro lado, ,
sede na Estrada
de Toledo,
representada pelo
Butt, portador do RG 880757,
de 15 Grau,
da Usina, Km 5,
s eu
C 1SULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO DO CONVENIO
edificagoes, maquinas,
terras, animals,
Sao objetos deste Convenio:
equipamentos, aparelhos, area de
insumos agricolas, transports, alimentagao, reagentes e similares,
semi-internato e plantao, existentes ou que vierem a ser construiAgricola, mantidos pelo
nos seguintes
dos ou instalados para Curso da area
Colegio ou pela Escola,
paragrafos:
devidamente nominados
PARAGRAFO PRIMEIRO:
As edificagoes de que trata o "caput" desta
clausula,
E. ola, mais aquelas que vierem a
totalizando 4 (quatro) salas de aula,
atualmente ,
construidas,
sao as existentes, na
ser projetadas e
3 (tres) salas ambiente,
2 (dois) aviarios de
1 (uma) p adaria,
1 (uma) sala para desenho e topografia,
6 0 m 2 (sessenta metros quadrados), cada urn,
oficina mecanica alem das seguintes ampliagoes: da pocilga, /
do refeitorio
uma
do conjunto administrativo,
conforms o cronograma abaixo:
del maternidade e creche,
e biblioteca,
\
PARA INICIO EM 1992:
2 (duas) salas de aula equipadas, com 5 4 m 2
cada sala;
sala ambiente, equipada, 70m2 1 (umaj
sanitario e deposito;
com
com
Segue...
Folha 02
1 (uma) sala equipada para desenho e topografi a ;
- 1 (uni) aviario, com 60 m2 ;
- Ampliagao do sistema de irrigagao;
- 1 (urn) conjunto sanitario ;
- 1 (uma) sala para Coordenagao de Agropecua2 .
r1 a, com 35 m
PARA INICIO DE 1993:
- 1 (uma) sala de aula equipada, com 54 m2 ;
- 1 (uma) padaria, com 60 m2 ;
- 1 (uma) oficina mecanica, com 200 m2 ;
- 1 (uma) sala ambiente, com 70 m2 , com sanitario e deposito ;
- 1 (urn) aviario, com 60 m2 ;
- Pocilga, maternidade e creche - 80 m2 ;
- Conjunto administrative - 90 m2 ;
- Refeitorio - 100 m2 ;
120 m2 .
PMA_INICI0_EM_1994_L
- 1 (uma) sala de aula ambiente, com
- 1 (uma) sala ambiente, com
total de 70 m2.
Biblioteca
54 m2 ;
sanitario e deposito, com area
PARAGRAFO SEGUNDO:
As maquinas, equipamentos , aparelhos, area d e
reagentes e similares, insumos
agricolas, transporte, alimentagao (semi-internato) de que trata
"caput" desta clausula sao aqueles atualmente existentes na
Escola devidamente nominados e quantificados em documento, tambem a integrar o presente Convenio,
adquiridos pela Escola ou pelo Colegio e alocados nos
objeto deste Convenio.
terras, animals
bem como os demais que vier e m a s e r
estabelecimentos de ensino,
/
CLAUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS DO CONVENIO
objetivos deste Convenio, propiciar urn ensino de qualidade capaz de assegurar conhecimenaos futures tecnicos, mantendo ativiprevistas na grade curricular, ressaltada a
integragao cientifica e
Colegio, e em especial, pela:
Sao
tos gerais e tecnologicos
dades otimizadas
resultante tecnologica entre Escola e
melhoria e aprimoramento da qualidade do
voltado para a area agropecuaria;
I
ensino de 2? Grau,
Segue ...
Folha 03
II nao duplicagao de investimentos publicos
nessa area.
PARAGRAFO PRIMEIRO:
A integragao que da nome ao presente Termo de
Convenio e particularmente oportuna e adequada.
PARAGRAFO SEGUNDO:
Mediante acordos especificos, entre as partes
conveniadas a prevista integragao pode entenderse :
a um uso comum de acessos bib1iograficos
existentes na Escola e no Colegio, garantindo iguais direitos
de acessos a estudantes e professores da Escola e a professores
estudantes do Colegio, desde que
curriculo escolar do Curso de Tecnico em Agropecuaria;
a um uso comum de equipamentos que existem
venham a existir na Escola e no Colegio.
I
diretamente vinculados ao
II
ou
CLAUSULA.TERCEIRA: DOS ENCARGOS DA ESCOLA
Para fins de cumprimento dos objetivos do presente Convenio, saoencargos da Escola:
manter a disposigao dos a1un o s do Curso
equipamen—
I
Tecnico em Agropecuaria, as edificagoes, maquinas,
tos, aparelhos, area de terras, reagentes, similares, insumos
gricolas, animais;
11 viabilizar o fornecimento aos alunos, de
u m a refeigao diaria (almogo);
III
tao, pernoite com direito a refeigoes;
oferecer aos alunos, por ocasiao do planviabilizar o transporte aos alunos, do Co—
legio para a Escola e da Escola para o Colegio.
IV
n
i
PARAGRAFO UNICO -
Para o cumprimento dos encargos que demandam recursos financeiros especificos, fica a responsabilidade da diregao da Escola limitada a concessao das respectivas rubricas orgamentarias a transferencias de recursos,
parte do Municipio de Toledo..
por
Segue ...
F o 1 h a .04
CLAUSULA QUARTA: DOS ENCARGOS DO COLEGIO
Para fins de cumprimento dos objetivos do preencargos do Colegio:
manter a disposigao, para uso dos alunos
todas as dependencias necessarias para o
cumprimento dos objetivos do presente Convenio;
contratar e lotar recursos humanos ,
auxiliares administrativos ,
auxiliar de agropecuaria, motosente Convenio, sao
I
e docentes da Escola,
ll p rofessores, coordenadores, tecnicos
auxiliares de servigos gerais,
ristas e vigias, que propiciem o cumprimento progressive dos objetivos imediatos e de longo alcance deste Convenio;
III - proceder a manutengao periodica dos predios equipamentos e insumos agricolas, utilizados por
, salas,
forga do presente Convenio;
IV - manter e ampliar a quantidade e a qualidade do acervo bibliografico na area da agropecuaria.
PARAGRAFO UNICO:
Para o cumprimento dos encargos que demandam re—
cursos financeiros especificos, ficam co-responhierarquicamente superiores a Diregao do
signatarios solidarios ao presente instruprevista dessa solidariedasaveis as autoridades
Colegio, bern como os
mento no tocante a especificidade
de .
CLAUSULA QUINTA: DO REGULAMENTO DO CONVENIO
preceitua a Clausula
Paragrafos Segundo e Terceiro
o presente TERMO DE CONVENIO sera complementado por
visara:
das dependencias da
Escola e do Colegio, por parte dos alunos e professores do
ficam subordinados, segundo os
Em conformidade com o que
Primeira deste
instrumento,
urn Regulamento, o qual, dentre outras finalidades
I fixar normas de uso
c urso e o regime disciplinar a que
regimentos da Escola e do Colegio;
II estabelecer procederes basicos para o b o m
dos equipamentos , maquinas, instalagoes, aparelhos,
melhor aproveitamento didatico-pedagogico
i n s u - uso
mos, reagentes, e urn
e teenico;
III fixar parametros para horarios e turnos
o qual tera as adequagoes periodicas, necessarias por
dos curriculos ou de outras razoes circunstandas aulas
forga da evolugao
c i a i s .
Segue ...
Fo1ha 0 5
CLAUSULA SEXTA: DO TEMPO DE DURAgAO DO CONVENIO
0 presente Convenio tem carater determinado de
tempo, fixado em 5 (cinco) anos, ressalvando-se
desde o principio que:
as partes envidarao todos os esforgos paenquanto perdurarem os beneficios imediaI
ra a sua manutengao,
tos e
ra manter essa integragao
termos de custo e beneficio;
mediates, da integragao prevista e os investimentos paforem economicamente compativeis em
pode ser renovado por novo periodo, a ser
entre as partes, desde que mantidos
II
estipulado oportunamente ,
os beneficios descritos no inciso I desta Clausula.
PARAGRAFO PRIMEIRO:
Eventual desistencia de uma das partes
de comum acordo, implicara em avi3 (tres) anos, recomendando-se que a
garantindo, desta forma, a terminasem motive aceito
so previo, de no minimo
desistencia seja gradativa,
1idade do curso aos alunos.
PARAGRAFO SEGUNDO:
Em qualquer hipotese de desistencia de uma das
partes, ou das partes em comum acordo
a ser construidas, as maquinas , os equipamenas edificagoes que vierem
tos , aparelhos , area de terra, que vierem a ser adquiridos paa atender as disciplinas de formagao especial do curriculo,
carao sob o dominio da Escola, e, as que vierem atender as disciplinas do Nucleo Comum, ficarao sob o dominio do Colegio.
fiCLAUSULA SETIMA:
Nas hipoteses em que as partes conveniadas
comum acordo, venham a definir
especificagao do presente Convenio de entroe m
diminuigao, ampliagao ou melhor
Termos Aditivos deverao ser firmados, para registrar as
alteragoes ao presente Termo de Convenio.
sagem
CLAUSULA OITAVA:
Das responsabilidades hierarquicas:
Para fins de garantir a plena exequibi1idade e
legalidade administrativa do presente Convenio, serao convoca-
folha 06
dos como signatarios co-responsaveis:
da parte da Escola,
Toledo, a Secretaria Municipal da Educagao e
o Prefeito do Municipio
o Diretor da
I
de
Escola;
o Secretario de Estado
Toledo
da parte do Colegio,
Nucleo Regional de Educagao de
II
da Educagao, o chefe do
e o Diretor do Colegio.
e acordadas,
7 (sete ) vias
E, por estarem assim ajustadas
o presente Termo de Convenio, em
co-responsaveis, elegendo o
Estado do Parana, para dirimir duvidas
as partes firmam
conjuntamente
forum da Comarca de Toledo,
com as autoridades
que nao possam resolver de comum acordo.
Toledo , 30 de outubro de 1991.
DIRETOR DA ESCOLA ETOR DO COLEGIO
)
CHEFE DO NLOi'D REGIONAL DE lUUCAgAO IK
TOIFDO
SECRETAlilA MUNICIPAL DA EDUCAQAO
FHEFErro DO MJNIC1PI0 DE/TOLEDO SECRETARIO EE ESTADO DA EDUCAgAO
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Eotnclo do Peirr'vnA
RESOLUgAO N9 30/91
DATA : 27 de dezembro de 1991
EMENTA: Referenda o Termo de Convenio firmado entre a
Escola Municipal Helmuth Priesnitz e o Colegio
Estadual Presidente Castelo Branco, para implantagao do ensino de 29 grau na Escola Municipal Helmuth Priesnitz.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprovou e o
seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Fica referendado o Termo de Convenio firmado entre
a Escola Municipal Helmuth Priesnitz - Ensino de l9 Grau, em co-responsabi1idade com a Prefeitura Municipal de Toledo, a Secretaria Municipal da Educagao
e a Diregao da Escola, e o Colegio Estadual Presidente Castelo Branco - Ensino
de l9 e 29 Graus, em co-responsabi1idade com a Secretaria de Estado da Educagao, o Nucleo Regional de Educagao de Toledo e a Diregao do Colegio, para implantagao do ensino de 29 grau na Escola Municipal Helmuth Priesnitz (Escola
Agricola).
Art. 29 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de dezembro de 1991
Cel so'
Carlos /Johann
SEGUNDO SECRETARIO
r
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran&
Qficio n® CM-902/91 Toledo, 27 de dezembro de 1991
Excelentfsslmo Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO
DignUsiroo Prefelto do Hunlclpio de Toledo
Nesta Cldade
Assunto: Remessa de fotocopia
de resolugao.
Senhor Prefelto:
Por intermedio do presente, estemos remetendo a Vossa Excelencia fotocopia da Resolugao n® 30/91, prtxnulgada por esta Presidencia nesta data, a qual referenda o Termo de Convenlo flmado entre a Escola Municipal
Helrauth Prlesnltz e o Colegio Estadual Presldente Castelo Branco, para Implantagao do enslno de 2® grau na Escola Municipal Helmuth Prlesnltz (Escola Agrfcola).
Sendo so o que no raomento nos apraz, relteraraos os protestos
de estlma e conslderagao.
Celso P *0gl1o
PRESIDENTE