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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N9 03, de 30 de margo de 1992
(l<*
i6/ Fixa o numero de Vereadores da Camara Municipal de
Toledo, para a legislatura a iniciar-se em l9 de Janeiro de 1993.
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1°1
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Fica fixado em dezessete o numero de Vereadores da
Camara Municipal de Toledo, para a legislatura a iniciar-se em l9 de Janeiro
de 1993, nos termos do inciso I do § 19 do artigo 14 da Lei Organica do Municipio.
Art. 2- - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 30 de margo de 1992
Celso PauroyWaMjSfrr
PRESIDENT
ll/0glio
v « Sergip^Ricardo Almeida da Ltfz
/^PRIMEIRO SECRETARY/
Publicada no "Jornal do Oeste",
n9 1.842, de 02/04/92, a pag. 3
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