texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
/V
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
, ^
<r0 .jy tl f
RESOLUQAO N9 08, de 11 de maio de 1992
Referenda Termo de Convenio celebrado entre o Municipio e o Estado do Parana, para implementagao do PEDU.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Fica referendado o Termo de Convenio celebrado, em 24
de agosto de 1990, entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana, por intermedio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
e com a interveniencia da Fundagao de Assistencia aos Municipios do Estado do
Parana (FAMEPAR), para implementagao do Programa Estadual de Desenvolvimento
Urbano (PEDU).
Art. 29 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 11 de maio de 1992
Cel so Pau 1yOglio
ESIDERTE
Sergj^Kicardo Almeid^/8a Luz
PRIMEIRO SECRETARIO
Publicada no "Jornal do Oeste",
n- 1.890, de 31/05/92, a pag. 14
open original →