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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO Mg 11, de 29 de junho de 1992
Fixa a remunevagao mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Toledo, para a legislatura a iniciar-se em
lg de Janeiro de 1993.
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A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressdo legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugdo:
Art. I9 - Fica fixada a remuneragdo mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Toledo, para a legislatura a iniciar-se em lg de Janeiro de
1993, no valor correspondente a vinte por cento da remuneragdo mensal, em especie, atribuida aos Deputados Estaduais do Parana, desde que ndo ultrapasse os seguintes limites:
I - os estabelecidos pela Constituigdo Federal;
II - a remuneragdo dos Secretdrios Municipals.
Pardgrafo unico - A remuneragdo definida no caput deste artigo
inclui o pagamento de todas as atividades parlamentares desenvolvidas pelo Vereador, como:
I - comparecimento as sessoes ordindrias, extraordindrias,
especiais e solenes;
II - trabalhos nas Comissoes da Camara.
Art. 29 - 0 ndo-comparecimento as sessoes ordindrias e extraordindrias, ressalvado o disposto no pardgrafo unico deste artigo, implicard em
desconto na remuneragdo do Vereador, segundo criterios estabelecidos em Ato da
Mesa.
Pardgrafo unico - A remuneragdo do Vereador ndo sofrerd desconto
em ausencias a:
I - sessoes extraordindrias convocadas no periodo de recesso, sem que tenha recebido a respectiva convocagdo;
II - sessdes em que ndo haja Ordem do Dia.
Art. 39 - Fica atribuida verba de representagdo ao Presidente da
Camara Municipal, correspondente a um tergo da remuneragdo do Vereador.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paranci
PRESID^NCIA
Art. 4g - Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua publicagdo.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
em 29 de junho de 1992
'Oglio
PRESIDENTEi
Sergio Ricardo Almeida da Lu,
PRIME^RO SECRETARIO /
Publicada no "Jornal do Oeste",
n9 1.914, de 30/06/92, a pag. 7
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