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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estcido do Parana
RESOLUQAO E9 12, de 29 de junho de 1992
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Fixa a remuneragao mensal do Prefeito e do Vioe-Prefeito Municipal, para a gestdo a iniciar-se em lg de
Janeiro de 1993.
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A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressdo legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugdo:
Art. I9 - Fica fixada, para vigorar a partir de l9 de Janeiro de
1993, em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhdes de cruzeiros), a prego de Junho del992,
a remuneragao mensal do Prefeito do Municipio de Toledo, assim distribuida:
I - subsidio ........................
II - verba de representagdo
§ lg - Os valores estabelecidos nos incisos do caput deste artigo serdo reajustados, de Julho a dezembro de 1992, cumulativamente, de acordo
com os indices de aumento, de reajuste e de reposigdo concedidos aos servidores
publicos municipais.
Cr$ 6.000.000,00
Cr$ 4.000.000,00
§ 2g - A partir de lg de Janeiro de 1993, a atualizagdo da remuneragdo do Prefeito dar-se-d, outomaticamente, nos mesmos indices e periodos de
aumentos, de reajustes e de reposigoes dos vencimentos dos servidores publicos
municipais.
Art. 29 - Fica atribuida ao Vice-Prefeito verba de representagdo
mensal correspondente a setenta por cento da verba de representagdo do Prefeito.
Art. 39 - Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua publicagdo.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
em 29 de junho de 1992
Celso Paiuj
Sergio Ricardo Almeida da L
PRIMEIRO SECRETARIO /
Publicada no "Jornal do Oeste",
ng 1.914, de 30/06/92, d pdg. 7
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