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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUgAO N9 18, de 15 de dezembro de 1992
Aprova as contas do Municipio de Toledo, relatives ao
exercicio financeiro de 1990.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Ficam aprovadas as contas do Executive, do Legislative,
do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Fundagao para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico, do Municipio de Toledo, relatives ao exercicio financeiro de 1990, nos termos da Resolugao ng 16.862/92 do Tribunal de
Contas do Estado do Parana.
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 15 de dezembro de 1992
CELSO P
Presidente da
I 10
a Municipal
c
SERGIOiMCARUO ALMEIDA m LUZ
/Trimeiro Secretano
Publicada no Jornal "Toledo Agora",
n9 18, de 12/01/93, a pag. 11
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