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materia nº 10/1993

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaReferenda termos de convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15231

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUQAO N9 10/93
Referenda tertnos de convenios cele￾brados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legi￾tima da Democracia representativa, aprovou e o seu
promulga a seguinte Resolugao:
Presidente
Art. 19 Ficam referendados os termos de con￾vinios celebrados entre o Municipio de Toledo e
organismos:
o s seguintes
I - Ministerio da Educagao e do Desporto,
a interveniencia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa￾gao (FNDE), no valor de CR$ 1.046.400,00 (hum rnilhao e quarenta
e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), objetivando
volver projeto na area de ensino;
com
desen￾Instituto de Desenvolvimento
do Parana (FUNDEPAR), com a interven i enc i a do Departamento Es￾tadual de Construgao, de Obras e Manutengao (DECOM), no valor
de CR$ 1.637.000,00 (hum rnilhao e seiscentos e trinta e
mil cruzeiros reais), visando a execugao de reparos no Colegio
Estadual Jardim Porto Alegre.
11 Educacional
sete
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na da￾ta de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 11 de novembro de 1993.
WL
AL DENI ARAUJO
RELATOR
II
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAQAO
PARECER Ng 46/93
A termos de convenios celebra￾dos pelo Municipio de Toledo.
RELATOR: Vereador Aldeni Araujo.
1. RELATOR I 0
Encontram-se em apreciagao, nesta Comissao
termos de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e
seguintes organismos:
os
1. Ministerio da Educagao e do Desporto,
interveniencia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao,
objetivando desenvolver projeto na area de ensino;
com a
2. Institute de Desenvolvimento Educacional do
Parana (FUNDEPAR), com a interveniencia do Departamento Estadual
de Construgao, de Obras e Manutengao, visando a execugao de repjj
ros no Colegio Estadual Jardim Porto Alegre.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso XIII do artigo 17 da
Organica do Municipio, e competencia exclusiva da Camara resol￾ver definitivamente sobre convenios celebrados pelo Municipio.
A Comissao de Legislagao e Redagao, de acordo
com o disposto no inciso II do caput do artigo 211 do Regimento
Interne da Camara, compete apreciar conclusivamente os convenios
em an a 1ise.
L e i
Diante do exposto, submetemos a apreciagao des￾ta Comissao o incluso Projeto de Resolugao, referendando os ter￾mos de convenios acima re1acion ados.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao acompanha o
Voto do Relator. A decisao deve ser comunicada ao Plenario da Ca
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
2
para o procedimento do que dispoe o § 29 do artigo 211
Regimento Interne.
mar a, do
Sala das Comissoes, em 11 de novembro de 1993.
ALDEl^lI ARAOJO
RELATOR
-- ----
BELO ROTTA : f(; INACIO ANSCHAU
\
LUIZ CL I O' HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
-< ECEBIDO PEJA « A￾MARA MUNICIPAL MUNIC i PIO DE TOLEDO
Estado do Parang
OF. NS 0958/93 Toledo, 29 de Outubro de 1993.
EXMS SR.
LTjCIO DE MARCH I
DD. PRESIDENTE DA C8MARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assun to: C6p ia d e Cori v n io ( en cam in ha) .
SENHOR PRESIDENTE;
Em con formidad e? com o que p re? ceit.ua o inc iso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica
d o Mun i c .1 p io d e To I ed o, firm amos Con v'§n io
EducagSo, atrav^s do Fundo MacionaI de Desenvolvimento da Educaglo
F NDE, abjetivando d esen voIver Projeto n a a rea d a en sino.
com o Minist^rio da
An e amos ao presen te , c6pia do referido Conv©'n io ,
para a devida apreciagSo por parte deste Legis1ativo.
Ag uardan da a deIiberag3o d a ma16 ria, expressamos a
Vossa EceItncia nossa estima
/ AL.BIN0 C0RA Z Z ET0
F'RBFE I TO DO MUNIC IP 10 DE TOLEDO
ENCAMINHE-SE A CONMSSAOv.
1. Jn 1 A -MA^iLu
3.
Sala das S0ss6os,_3_
Presiderrte da Cflmara
comissAo de legislaqAo e reoaqao
Racebido err.; OS
Relator:___///g/e n-t t/_______
Sala das ComlssCjs: / /_____
\
y PresSdort?! da ComSssSo
RECEBIDO P
MARA
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Encarrega/o
OF. NS 0974/93 Toledo, 05 de Novembro de 1993.
EXMS SR.
LOCK) DE MARCH I
DD. PRESIDENTE DA CSMAEA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assun to; Cd> p ia d e Con v'e'n ios ( en carn in ha ) „
SENHOR PRES IDENTE;
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
art!go 55, com binado com o inciso XIII do artigo .17 da Lei Organ ica
d o M un i c a. p io d e To 1 ed o , firm am os os segu i. n tes Con ve n ios ;
- Ministd?rio da Educag3(a e do Desporta nQ 1918/93,
com interveniencia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducagSo
FNDE, ob.j etivan d o desen vo1ver P roj e tos n a Area d e en sino;
dest. inado a e;:ecucSo de
Escola Estadual Jardim Porto Alegre.
- FUNDEPAR, reparos na
Anexamos ao presents, cbpia dos referidos Convinios,
pa ra a d ev id a a p re c ia g3 o po r- pa rte des te Leg is 1 a tivo .
Ag lia rd an c:l o a d e 1 i be ra g 3 o d as ma te rias , e p ressam os
a vossa fc.xcelenc.ia nossa estima.
AfBINO CORAZZ h/NET0
PREFEITO DO MUNICtPIO DE TOLEDO
/
ISSAI ENCAMJNHE-SE a c
2.
3.__
Sata das Sessoes,
da CSirtara
lec-sslaqao e REDACAO
comissAo ds
RacebUo en:—/
Sata das Camissoes: ^-------
93 0?
/
.. GO FKinP MINISTERIO DA EDUCACAO
OjGFNDEjFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
.0°il!3h3 - 1 - . v
CONVENIO N- v)@0Oi9i8/?3 , QUE
MINISTER 10 DA EDUCACAO E DO
INTERVENIENCIA DO FUNDO
DESENVOLVIMENTO
FREE MUN DE TOLEDO
PARA OS FINS DUE ESPEC IF ICA
ENTRE SI CELEBRAM 0
DESPOR T 0, COM A
NACIONAL DE
DA EDUCACAO,
P R . >;. k , k . x. x . x. x. x . x»x
E A
. x . x .
0 Minist er i o da Educacao
em Brasilia, Distrito Federal, neste ato
Senhor
e do Desporto,
represent <ado pelo
Estado da Educacao e do Desporto.
MUrILI° DE AVELLAR hin*GEL x.x.x.x.x.x.x.x.x. , com a interven ienc ia do
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
vinculada
sede
Excelent issimo
com
Mini stro de
FNDE, autarquia federal
do Desporto,
introdusidas
sob
ao Minist erio da
pela Lei N. 5.537/68,
Deer et o~Lei N. 872/69,
00378257/0001-81 ,~com sede em Brasilia,
representado pelo
Educacao e
as alteracoes
cr i ad a
com pelo
i nscrit a CGC/MF
Distrit o Federal,
Dr.CARLOS HENRIQUE LEAL PORTO
no o N .
neste ato
Secret ario-Executivo
;. x , x. x. x. x . x. >;. x. x . x. x . x. x. x. x. x. x. x. x. x. x . x. x. x. x. x. >;. x. x. x. x . x. x. x. x
meado pelo Decreto Presideneial de 09/07/93
da Uniao do dia 12/07/93, C.I. M-8 103267
C.P,F. 065022616-04, doravante
• r
publicado no Diario Oficial
expedida pela Secret aria de
Seguranca Publics
FREE MUN DE TOLEDO
R RAIMUNDO LEONARDI,1586
TOLEDO -
MG, denominado FNDE, e
x x.x.x.x.x.x. x.. x .x. x.x.x.x.x.x.x »x .x. est abelecida na
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X ar X X a X « X « n o manicipio PR x. x. x. x. >;. x . x . >;.
76.205.806/0001-88 ,
inscrita no C.G.C. / M.F.
neste ato representada sob o Numer o
por
, C.P.F. 126.569.419-20 ,
, doravante denominado CGNVENENTE,
cooperacao financeira, regido pelo
ALBINO C0RA77.A NETO
C.I.
x .x.x.x.x. x .x.x.x.x. x. x. . x.
1897428 x.x.x.x 0RGA0 SSP/PR x. x
resolvem celebrar o presente convenio de
Decreto N. 93.872/86, e IN/STN/NO 02/93, e, no que couber, pela
N. 3.666/93, mediante as clausulas e condicoes a seguir estabelecidas:
Le i
CLAUSULA PRIMEIRA DO 0BJET0
Este convenio tern por objeto:
NO PR0JET0 230250014439371 € VJ £ < 3 ^
CAPACITAR PROFESSORES
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS
AQUISICAO DE MATERIAL DIDATICO
1
CLAUSULA SEGUNDA DAS GBRIGACOES
Sao obrigacoes das partess
I - DO MINISTER 10 DA EDUCACAO E DO DESPORTO
a) estabelecer a politics para educacao fundamental,
supervisionar as acoes deste Convenio.
normalirar e
1
■QQ cwnp MINISTERIO DA EDUCACAO
,r:* :'I FNOE,FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONTINUACAO DO CONVENIQ 00001918 — 2 ~
II - DO FNDE
a) custear pareialmente a exccucao do objeto deste Convenio,
rando os recursos financeiros previstos na Subclausula Segunda
Quarts, Para credito no Banco do Brasil S.A
b) acompanharr avaliar e controlar a cxecucao do objeto deste Con￾venio dirotamente ou at raves de orgaos delegados;
c) coordenar
delegacao a orgao local.
1 i be -
da Clausula
» t em conta do CONUENENTE?
e controlar o acompanhamento da execucao, no caso de
III - DO CONVENENTE
a) paKticipar da execucao do objeto deste convenio com
tida financeira no valor estabelecido na Clausula Quarts?
b) aplicar os recursos de conformidade
contrapar￾com o piano de t r aba 1 ho
ovado.
c) manter os recursos em conta esnecifica,
exceto guando se tratar de orgao integrante da Conta Unica do Tesouro Nac i--
ona 1 ?
no Banco do Brasil S.A,
d) movimentar os recursos atraves de cheques nominati
os orgaos da administracao publica federal, estadual, municipal
trito federal, que poderao adotar procedimentos especificos, permit idos por
legislacao propria?
vos, excet o
e d o D i s
e> apresentar relatorios de execucao e prestar contas dos recursos
recebidos, de acordo com a Clausula Sexta?
!
f> manter a disposicao do FNDE e dos orgaos de Controle Interne e
Externo, pelo prazo de 5 anos.
' em boa ordem, os documentos de despesas emi￾tidOE; nom i nalmente e i dent i f i cados com o numero do Convenio? ;
9> restituir eventual saldo de recursos ao FNDE, atraves de
s^:o no Banco do Brasil S.A
depo￾Ageneia Metropolitans Asa Norte, conta numero
fo68.QQ6--1, na data de conclusao do objeto ou ext incao do Convenio?
m jr i
h manter registros contabeis especificos, para acompanhament o
controle do fluxo dos recursos e das aplicacoes?
e i
i ) r e s t i t u i r o
legais e correcao monetaria, segundo indice oficial,
9 recebimento, nos seguintes cases;
va 1 or t r ansferido, acrescido de Juros
a partir da data de
1) quando nao for executado o objeto do Convenio,
hipoteses de caso fortuito ou forca maior, devidamente comprovado;
2) omissao de apresentacao da prestacao de contas,no prazo regu1 a￾mentar, salvo quando decorrente de caso fortuito ou forca ma i or , dev i dame-nt e
r essa1vadas as
1
I
CQ FWi-IF MINISTERIO da educacao
FNDEjFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQA6
C0NTINUACA HO CONVEN'IO 00001918 3
cGmprovsdo; s
3) util isscso do* recursos ein finslidsde diverse d^ esfcabelscidi* .
CLAUSULA TERCEIRA - DA VI CELT IA
A UIGENCIA resre convekio e HE 102 DIAS, a contar ha data he assinatura.
! CLAUSULA OUARTA ~ HO L'ALOR =
i
0 valor do presents Convenio e do CH$ *>>x >>>x)i->i. 046 . A00,00
par t ic i psndo o FNHE com CR$ .000,00 , e o CGNUENENTE
CR$ x>>174.400,00 ..................
a l cm I
I
HCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
0 FNHE, pa>a a tender os dispendios decovrsntes da si'a par t iripacao
f 1 nsnceira na execucao de«,te Convenio,
camsnto proprio assim discrimlnados :
alocara recursoa a conta de eeu ov￾Proj Programa trabalho Elemento N. do
Hespesa
i 080'ft2018£<££893i5S 4540^200 93NE04861 03/09/93
1 03042021322890051 34404100 93NE04360 03/09/93
data do valor cm CR$
NS/NC NE/NC
X-K-K-K^^y. ,3,^0 r QQ
* X >XXX X X X X > x X323.000,00
SUHCLAUSULA SEGUNDA Dt) DESEHBGLSO
0 FNDii procedsra a liberacao dos recursos Financeiros a seu
de acordo com as parcelas
car go
por :
Prograina de Trabalho
80^201 £s 602893155
8042021322890051
N. Parcelas
2
2
S U B C L. A U S U L A T ER C EIRA DA LIBERACAO
m liberacao das parcelas, a par tir da terceira, Fica coudic iona.da
a api e sent, acao de Relator io de Execucao F i& ic: o~F x nar.c eir a da primeira pai —
cela, e assim sucessivaincnte corn as dema is parcelas, entregue na DZMEC da
respect:iva Unidade da Federacao, com modelo aprovado pelo FNDE.
CLAUSULA QUINTA HO PLANO HE TRABALHO
0 Plano de Trabalho,
independentemente de transcricao.
devidamente aprovado, fas parte integrants
d 2 s t e terms,
SU&CLAUSULA UMICA DA REFCRMULACAO
I CXI) CKinp] MIIMISTERIO DA EDUCACAO
ilCdJNDE.FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
f CONTINUACAO DO CGNVENIO 00001918 - 4 -
A reformulacao do piano de trabalho podera ser requcrida,
critor condicionada sua aprovacao a ocorrencia de
a mudanca de objeto.
por es￾excepcionalidader vedada
CLAUSULA SEXTA - DA APLICACAO DOS RECUR30S NO MERCADO FINANCE.IRO
Os sal dos de convenio, enquanto nao utilizados, sera.o obr i gat or i a —
mente aplicados em cadernetas de poupanca de instituicao financeira oficial
se a previsao de seu uso for igual ou superior a um mes,
aplicacao financeira de curto praso ou operacao de mercado aberto lastreada
em titulos da divida publica, guando a utilizacao dos
prazos menores que um mes.
ou em fundo de
mesmos verificar-se
em
SU8CLAUSULA UNICA - DOS RENDIMENTOS DE APLICACAO DE RECURSOS NO MERCADO
FINANCEIRO
, 0® rendimentos de aplicacao de recursos no mercado financeiro
obrigatoriamente aplicados no objeto do Convenio. sujeitos
^^ondicoes de prestacao de contas, nao podendo ser computados como
partida.
se￾mesmas
cont ra￾as
CLAUSULA SETIMA ~ DA PRESTACAQ DE CONTAS
A prestacao de contas devera ser apresentada a Delegacia do MEC da
Unidade da Federacao onde se localiza o CONVENENTE, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do termino da vigencia ou rescisao deste Convenio. constitu--
ida do relatorio de atingimento do objeto, acompanhado de*
- Relatorio de Execucao Fisico-Financeira?
~ Demonstrativo da Execucao da Receita e
do o saldo e os rendimentos auferidos da
cursos no mercado financeiro, quando for o casoj
- Relacao dos Pagamentos Efetuadosr
~ Relacao de bens Adquiridos, produzidos ou construidos;
- Copia do Ter mo de Aceitacao definitiva da
ra obras ou services de Engenharia) ;
~ Conciliacao de Saldo Bancario, quando for o casoj
~ Copia do extrato da conta bancaria especificaj
~ Guia de Recolhimento do Saldo se houver;
” Copia do despacho adjudicat orio das licitacoes realizadas ou
Justificativa para sua dispensa, com respective embasamento
1egal.
Despesa, evidencian￾ap1icacao dos re~
i
Obra (somente pa~
SUBCLAUSULA UNICA - DO PRAZO DE EFETIVACAO DAS DESPESAS
Para fins de comprovacao de gastos nao serao aceitas despesas
efetuadas em data anterior ou posterior a vigencia do convenio.
CLAUSULA OITAVA DA DENUNCIA E DA RESCISAO
CO rwnp MINISTERIO DA EDUCACAO
OMbFNDEjFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
If CONTINUACAO DO CONUENIO 00001918 - 5 - .
Este convenio podera ser denunciado por qualquer das partes, e
rescindido por descumpriwento de suas clausulas, part Icularmente a consta￾tacao pelo FNDE das seguintes situacoes:
(
a) utilisacao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho
vado;
anr o~
b) aplicacao dos recursos no mercado financeiro.
Lei N. 8.666/93r
em desacordo com a
c ) falta de apresentacao dos relatorios de e5-;ecucao e de prestacao de
contas nos prazos estabelecidos , e
d) retardamento do inicio da execucao do objeto do Convenio por
(trinta) dias contados da data de recebimento dos
ma i s
r e c. u r s o s
de 30
financeiros.
^^JSULA NONA - DA RESPONSABILIZACAQ
A ausencia de Prestacao de Contas, no prazo e forma estabelecidos,
ou a pratica de irregularIdades na aplicacao dos recursos, sujeita o CONVE￾NENTE a inst auracao de Tomada de Contas Especial,
va1 ores, alem de responsabi1izacao na esfera penal.
para ressarcimento dos
se for o caso.
SU8CLAUSULA UNICA - DA INA8ILITACAO
A inadimplencia inabilita o CONVENENTE a receber
atraves do Hinisterio da Educacao e do Desporto,
novos recursos
CLAUSULA DECIMA - DA POSSE DOS BENS
Pica assegurado ao CONVENENTE
. remanescentes na data de conclusao ou extincao deste Convenio,
produzidos ou construidos em razao do mesmo.
o direito de propriedade dos bens
adquir i dos,
LAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A publicida.de dos atos praticados em funcao deste convenio
ou de orientacao
imagens
promocao pessoal de autoridades ou servidores publicos￾devera
social,
que caracterizem
restringir ~se a carater educative, informative
dela nao podendo constar nomes, simbolos ou
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA PU8LICACA0
Est e Convenio sera publicado, em extrato, no Diario Oficial da.
Uniao, correndo as despesas a cent a do FNDE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
-
CO PWnP MINISTERIO DA EDUCACAO
c^mFNPEjFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACA6
CONTINUACAO DO CONVENIC) €>0001918 - 6 - V
Pica eleito o foro da Justica Federal,. Secao Jud i c i ar i a de
, para dirtmir duvida ou litigio decorrente deste Convenio,
expressa de qualquer outror par mais privilegiado que seja.
Brasi￾com renuncia 1 i a
x . x. x. x . x x . x. x. xx. x. x . x. x. x. x . x . x«x . x. x. x . x
x. x . x . x. x. x „ x . x. x. x. x . x. x. x. x. x. x . x. x . x. x . x. x . x . x. x. x. x. x. x
x . >;. x. x . x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x . x. x „ x. x.
X . X . X « X . X . X . X . X . X • X . X • X « X « X . X . X . X . X . X • X „ X . X . X . X . X . X « X . X . X „ X . X . X .
X . X . X . X . X . X . X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X « X,X.X.x.x
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X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.
x. x.x. x.x.x.x.x.x. x.x. x.x.x.x. x.x. x .x.x. x. >;. x. x. >:. x. >;. x. x . x . x .x .x.x
X « X « X . X . X . X . X . X « X . X • X . X . X . X . X • X . X . X . X * X « X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X » X . X .
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X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.
X . X . X . X . X . X . X . X - Xj^x . x . X . X . X . X . X .X.X. X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X .X.X. X.X. X . X . X
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x . x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. >:. x .x.x. x. x. x. x. x. x. x. . x. x
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X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X « X « X•X.X•X•X.X « X.K.X » X•X.X
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CO PKinJ MINISTERIO DA EDUCACAO
cfcftfe FNDEj FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONTINUACAO DO CONDENIO <&0O0i9i8 - 7 ~ .
E, par estarem de pleno acordo, -firmani o presente instrumento
tres vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
em
Bras i 1 i a--DF r3G de _ de i993
MUR IL10 DE AOELOfR HINGEL
Minlstro da Educacao do Desport
CARLOS HENRIQUE LEAL PORTO
Secretario ExecuMvo do FNDE
CQNVENENTE
ALBINO CORAZZA NETO
T e s t e i« un bass
j
CPF
(Mi.mM.mMM￾CPF 0^74 Sol-Ao
'>C
:
I
1
50
y
• • , ' F" U M D El F' 11^ R
INSTliDTO DE DESENVOLVIHENTO EDUCACIONAL DO PARANil
-RUA DOS RICMRIOS, 1323 CEP 80J3HM C.P. 28SA Curitiba - Parana
TEL. (041) 352-1313 FAX 253-6322 TELEX 6343 CSC 76.592.468/0001-fi4 r
'M
NQ 505/93 CONVeNIO QUE ENTRE SI CELEB RAM, 0 INSTITLJTO DE
Di-SENDGLVIMENTO EDUCAC .TONAL DO P ARANA •••FUNDER AR
MUNICiP10 DE TOLEDO
A INTERDENIeNCIA DO
CONSTRUOaO, DE OBRAS E MANUTENt;SO-DECOM „
E 0
COM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
Asn d° nies cie 0-]^^ do ano de mil, novocentos e
r o INSTITUTO DE DESENDOLDIMENTO EDUCACIONA!
P A R A N A , dor a va n t e ci e n o m i n a d o F U N D EP A R ,
Aosjd i
novent:a e DO
rep res e- n t a d o n es t: e a t o
Diret or-Presidente MAURICIO REDUIaO DE HELLO E SILUA e
D i r e t o r A d ni i n i s t rat i v o -F i n a n c e i r o UICF' N T F D F P ALIL 0
FILHO e o MUNICxPIQ DE TOLEDO
doravante denominado MUNICxP 10, nest e at o representado pelo Chef'e
do Poder Executivo Municipal, Sr .. ALBINO CORAZA NETO
a i n t er ven i e n c i a d o D EP A R T A M E N T 0 E STA D U A L D E C0 N T R U C A0 ,
E M A N U TE N Q A 0 , d o r ava n t e d en o m i n a d o D E C 0 M ,
p or seu Dir e tor G e ra1 e p or seu Dir e t or T e c ni
MA R 10 Y 0 SH10 T 00!< U NI
Convenio,
, m ed i a n t e a s c 1 a u s u I a s e c on d i c o es se g u i n t es ::
p or
seu
P a r
:::■ eu
PALMARES
, c o m
DE OBRAS
represent ado
i c o , r e s p ec t i v a m e: n t e
r e so I ve m c e 1 e b r a r a
centido
nest e at o
e KENCHO YAMADA,
present e de acordo com o
NQ 62327-0
n o protocolado
CLAUSULA P.RIMEISA
o b j e t a e s t a b e 1 ec e r
s i g n a t: a r i a s .
n a
DO OB JEIQ .i - 0 p r esen t e
a s c o n d i c o e s e ob r i g a c o e s
cu.ja final idade e ap I i cacao de
e x ec uc ao d e r e p a r o s n o C o 1 e g i o E s t a d u a 1 ,ja r d
conformidade
Conven i o
entre as
t e m :j or
p a rt e s
f i n ance i os
A1 eg r e ,
C o 1 e g i o ,
d o
r e c ij.r s o s
i m P o rt o
e fe t u a d o p a 1 o
P i c a P a zen a o p a r t e
d e 1evantamento
013/93,
c a m o
en c am i n h a d o pelo offcio
P r e s e n t e „
q u e
B.ar_agr.a£o u q i. c o
e;••; ec ut ad o e m i m 6 ve 1 d e p r op r i ed ad e E 97 A D U A L „
0 objeto deste C o n v e n i o d e v e i- a se r
CLAUSULA
tomar codas
^EGUNDb— DA COMBEIeNCIA s - 0 MUN i C x P j. 0 se: c omp r omet e
t ec n i c o•“a d m i n i s t r a t i v a s
e i-; e c u c a o d a s o b r a s p r e v i s t a s n a C1 au s u 1 a P r i m e i r a ,
Po r a dminist r a c a o diret a,
a
as rued i das necessarias
as q u a i s
o u m e d i a n t e a ci j u d i c a c a o ,
a
fa r a
execut ar
termos da legislacao em vigor.
n os
CLAUSULA IERCEIRA - DA EISCALIZACAO E RESP.QNSABILIDADE
A fi seal izacao da obr a obj et o ciest e Con ven i o , ser a de
ci o D E C 0 M e d o iiU NIC :t P10, c om p et i n cl a a r es p o n s ab i I i d ad e t ec n i
Sr .
TeCNICA:
at r i bu i cao
... - i c a a o
cone rat ado pelo MUNICxP10„
CLaUSULA QUARIA - DAS P.LACAS - - S i mu 11 anearnen t e ao \n\c\fo \das
obras, o MLJNICxP 10 prov i dene i ara a colocacao de p laca ind/cau
com referencia aos dados para cl i vu I g a cao em local de/ fc
v i s i bi1 i dade- A p laca sera confeccionada segundo o
T o r n ec i d o pel a F U N D EP A R /DEv 0 M c o m o p a rt e d e s t e con v i n i o ..
i va
c i 1
moc e 1 a
1
'• -
\
V
' P~ HJ M D El F- pi R
INSTITUTO DE DESENVOLVIHENTO EDUCACIOUAL DO PARANA
RUA DOS FUNCIQfMRIOS, 1323 CEP 8««35-«50 C.P. 2854 Curitiba - Parana
TEL. m) 352-1313 FAX 253-6322 TELEX 6343 CGC 76.592.468/0001-84
CLAUSULA QUINIA -
Con venio
SETE MIL CRUZEIROS REAIS)
, DOS RECURSQS: 0 valor est ima'lado do
cl (-:■ CR $ i .637. <d<dQ r 0® ( UM MI LHaO
presente
SEISCENTOS E TRINTA E
,sendo que os recursos necessaries
cumprimento correrao a conta do Empenhho nQ
pel a FUNDERAR em nome do MUNICiPIO.
ao
seu
,firmad o
CLA'USULA SEXIA
MUNICiPIO
- EDEMA DE EAGAMENIQ:- A
a importancia de que trata a
FUNDERAR
C1 a u su 1 a
f i's i c o --f i n a n c e i r o ~
1iberara ao
anterior, de
a c o r d o o s eg u i n t e c r on a g r a m a
CRS
c o m
EARCELA ZP.AELA LIBERACAO
ASSINATURA 0 i 837.000,00
01. 800„000,00 5 i %
CLAUSULA SeIIMA
ao MUNICiPIO o
necessaries a
DAS RESEQNSABILIDADES DO CONUENIADO:-
t a d os os e 1 e m en t o s
objeto do
Compete
t e<: n i c (:■ s
fo r n ec i rn en t o d e
P e rt e i t a execuca'o cl a obra
e''c e t o a q u e 1 es c e d i d o s p e 1 a F U N D E P A R ,
instrumentos
p r e sente,
d e a c o r d o c o m a r e 1 a c a o d e
p a r t e
t ecnic os
i n t e g i" a n t e d o p r e s en c e ,
Convenio, que
i n d e p e n dent e m en t e cl e t r a n s c r i c a o ..
para f i c a fa:: e n d o
CLAUSULA OIIAUA DO DEEdSIIQ BANCaRIQ2 0 s v a 1 a r e s q ue for e m
3ex t a ,
ciepos i t ados no
recebimento ,
conta especial
r epassados
u m a
Prazo de 48 C DU AREN’T A E 01 TO) boras,
local do 8ANESTADO,
v i n c u 1 a d a a o o b j et o d e s t e c o n v e n i
pel a FUNDERAR, c o n so a n t e d i s p os t o n a C1 a u su 1 a
v e z recebidos pe1o MUNICiPI0, deverao s er
cen t ado de seu
Agenc i a a n d e f i c a r a o e m e m
i o
P-AR^GRAEO ERIMEIRQ:: - Na i nexist en c i a de Ag en c i a d q 3 anco
tstado ao Parana do
r e fe r i d o s v a 1 o r e s d e ver a o s e r d e p o s i t a d o s
proxima do MUNICiPIO
o s
n a
1 oca I ;dade
A g e n c: 1 a d o c: i t a cl o B a n c o „
ma 1 s 0 o n v e n e n t e , que ij o s s u a
E A R A G R A E 0 , , . SEGUNDQ.'- h conta 3 an car a sera mov i ment ad a
i%. l NiLirl u cl €■: s t i n an d o — s0 ey, c 1 u. s i v a m 0n t 0
dO b r at s ob j et o d es t e c on ven i o ,
i’’1 G q '-l - N o m i n a i s e 0r d en s d e Pagament o .
9 p e I o
a o a t e n c i m e n t o d e d es p e s as
e sera
c o m execucao fe i t a p o r
CLA'USULA NONA ~ DA ERESIACaQ DE CDNIAS:: - 0
e fe t u ar d e n t r o d e p rao m ax i m o cl e 60 C S E S SE N T A )
MUNICiPIO dever a
dias cor rides. a
c on c a r
v a 1 or e s r e c e b i d os d a F U N D EP A R ,
d o P a r a n a ,
Egr eg i a Cor t e cle Con t as „
c; a d a t a d a t e r m i n o d a s o b r a s, a PRESTACAO DE CONTAS d OS
C o n t a s
a q ue 1 a
d i r e t a m e n t e a o T r i b u n a 1 cl e
c a n forrn e n o rrn a s e s t a b e 1 e c i cl a s
d o E s t a d o P o r
CLAUSULA DehCIMA - DO ERAZO DE EXECUT'D E UIGiNCIA ~ - 0 pra/o
execucao d o ob j et o dest e c on venio sera de i80 (CENT0 E 01TFNTA
d las c o rr i cl o s e o d e v i g en c i a , 360 ( T R E ZE N T 0S E S F S 3E N TA)
corridos.
d e
d as
cont ados a par c Lr da dat a de ass i nat ur a ,• podenqo •ier
"V 2
v..
' F" U i'-'l o E; P' lA k
INSTimO DE DESENVOLVIHENTO EDUCACIOXAL DO PARANA
'RUA DOS FUNCIONARIOS, 1323 CEP 80«35-«5« C.P. 2854 Curitiba - Parma
TEL. (041) 352-1313 FAX 253-6322 TELEX 6343 CGC 76.592.468/0001-84^
Prorragado par sol i c i taciaa e:;pressa do municTpio e
da FUNDEP AR/DECOM, med i an t e Te-r rno Ad i t i vo ..
concordancia
CLA'USULA DeCIMA ERIMEISA
ext r at o dost e- con ven i o
FUNDEPAR„
- DA EUBLICAC^'Q:--
sera feita sob a
A publicacao do
responsabi 1 idado da
CLA'USULA DeCIMA SEGUNDA — DO EQROs— Fica eloito o Faro da
para dirimir
C i d ad e
a a i s q u e r
d e 0ar i ti ba, C ap i t a 1 d o E s t ad o d o P ar an a , „
d ii v i d as sus c i t as n a e- ec uc: ao d est e C on ven i a „
E , par a va 1 i d acl e d C5 q ue p e- i as p art es fo i p ac t uad o ,
est e i n st r unmrrt o e m d 2 ( D U A S ) v i as cl e
firmou-se
igual teor e forma.
EQUISO DE MtWo^SILOA MAURICIO
■OTr^et or-Presidents VICENTE PPjLHARES FILHp"
Diretor Adm.-Financeiro
c/
'>r^i(b' YOs/noTuwu-mE
Diretior gipral do DEQOM A
Teenico do DECOM
ALBINO CORAZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Bel
MATNGUe
r
AJ/emc.
3
>
-
)
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: .
■*•; • r t*A>
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^ '4 • •' s •
^&F' u m r:> e: r a r. '
• - RUA DOS FUNCIONfSRIOS, 1323 CE? 8««35-«54: C.P. 2854- Curitiba-Parai^-?5^l|
IE. (441) 352-1313 FAX 253-6322 TELEX 6343 CGC 76.592.468/4441-84
l.
‘ ' INSTITUTO DE DESEWOLVIHENTO EDUCACIONAL DO PARANA
• E:?'. x.
-••- ~ V-.• vf'rS •v. - ," H&4
N9. 505/93 CONViN :c 0 ENTRFf. SI CELEB R AM , 0 INST ITUT (3 DE
D ESE N V0LUIME N T 0 E D U C A C10 N A L D 0 P A R A N A-F U N D E P A R E 0
MUNICiP10 DE TOLEDO
A IMTERVENIiNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
CONSTRUC&O r DE OBRAS E MANUTEN(;0-DEC0M %
do mis cle ^cV2rAT}
t&clL
r COM
n
V c ■J /•
Aos/^cl i
novent a e
P A R A N A', d o r a v a n t e cl e n o m i n a cl o F U N D E P A R , r e p r e s e n t: a cl o n e Hi t e a t a p o r
D i ret or -P r es i d en t e M AUR IC10 R EQUIA0 DE MELL0 E SILV A
[) i r e t o r A d m i n i s t rat i v o -F i n a n c e i r o V10E N TE D E P A U L 0
TOLEDO
do ano de mil, novecentos e
, o INSTITUTO DE DESENUOLUIMENTO EDUCACIONAL DO
seu e par
seu PALHARES
FILHO e o MUNICxP10 DE
d o r a v a n t e cl e n o m i n a d o M U NIC x P 10 , n e s t e a t o r e p r e se n t a cl o p e I o C l i e fe
do Poder Executivo Municipal, Sr.. ALBINO CORAZA NETO
i n t e r v e n i e n c: i a cl o D E P A R T A M E N T 0 E S T A D U A I... D E C 0 N T R U C A0 , D E
E M A NU T E N 0A 0 , d o r a va n t e d e n o m i n a d o ii) E C 0 M , n es t e a t o
e pcjr seu Diretor Tecnico,
e KENCHO YAMADA,
de acordo com o contido no protocol ado
, mediante as clausal as e concl i os seguintes"
, C O III
OBRAS
represent ado
r e s p e c: t i v a m e n t e
r e s o I ve m c e 1 eb r a r o
\
a
p or seu D i r e t or Ge r a 1
mario yoshio tookuni
p r e se n t e C o n ve n i o ,
N9 62327-0
CLAUSULA P.RIMEIR A DO 0B JE10 s -- 0 o r esen t e Con ven i o t em
objeto estabelecer as condicb'es e ob r i gac oes entre as
s i g n a t a r i a s , c: u j a f i n a 1 i d acl e e a p i i c: a a o d e r e c u r s o s
na execucao de reparos no Colegio Estadual Jardim Porto
de conformidade com o levant amen to efetuado palo
encaminhado nelo ofi'c io 013/93, gue Pica fazendo
p r es e n t e n
p or
P a r t e s
f i n a n c e i r os
A i e g r e ,
Co 1 egic,
p a i" t e d o
P.ar.agir:a£o unico”
executado ern
0 ob j e t o d e s t e C on ve n i o ,
i m 6 ve 1 cl e p r o p r i ed a d e E S T A D U A i...
d evera se r
CLA'USULA SEGUNDA DA COMREIiNCIA" - 0 MUNICxP 10 se comoromete a
tomar codas as irreclidas t ecn i co-acim i n i st r at i vas necessarias a
execueao das obras p re-: vistas na Clausula Primeira, as guais far a
_ e >: e c u t a r p o r a d m i n i s t r a c a o d i r e t a , ou m ed i a n t e a cl j u d i c a c a (x , n o s
t e r m o s d a I e g i s 1 a c ao e m v i g o r
CLAUSULA IERCEIRA - DA EISCALIZACAQ E RESEONSABILIDADE IeCNICA:--
A f i seal i zacao da obra objeto cleste Convenio, sera de atribuicao
d o D FI C 0 M e d o M U NIC x P 10 , c o m p e t i n d oa r e s p o n s a b i I i d a d e t e c n i c a a a
Sr „ c o n t r a t a cl o p e 1 o M U NIC f P IO/T
CLAUSULA QUARIA DAS B L A C A S «- 8im u11 an eamente a o
o b r a <j; , o M U NIC x P 10 p r o v i cl e n c i a r a a c o 1 o c a c a o cl e p 1 a c a
c o m r e fe r en c i a a o s cl a d o s p a r a d i v u 1 g a c a o
v i s i b i 1 i d a d e A p 1 a c a s e r c o n P e c: c i o n a d a s e g u n d o o
for n ec i cl o p e I a l:r U N D E P A R /D E C 0 M c o m o p a r t e d e s t e c o n v e n i o
i n ! c i o
i n cl i c: at/i va
t ic i y
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rn I oc a I d ee
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RUA DOS FliCIOHiRIOS, i323 CEP 8«835-95» C.P. 28M Curitiba - Parana
TEL. («4i) 352-1313 FAX 253-6322 TELEX 6363 CGC 76.592.668/9Ml-86
4
i" U M O EE R Ai R
/ INSTITUTO DE OESENVOLVIieTO EDUCACIONAL DO PARAN6
CLAUSULA QUIhllA
Convenio
9ETE MIL CRLJZEIROEj REAIS)
DOS RECURSQS n0 valor est: i mu 1 ado do
e de CRS i „ 637 . ®y><d r <d<d <UM MILHSO SEISCENTOS E TRENT A
presente
E
,sendo que os recursos necessarios ao
s eu c u m p r i m en t a c o r r er a o a c on t a d o E rn p e- n h h o n Q - vfirmado
pel a FUNDER A R em no me do MUNICj'P 10 „
CLAUSULA SEXIA
MUNICiPIO a
a c or d o c o m o s eg u i n t e c r on o g r a m a
CR1E
EQRMA DE P.AGAMENIO » - A i:rUNDEP AR 1 i b er ar a
importancia de que trata a Clausula anterior^
f { s i c a -Tinan c e i r o ::
X!:iARA LIBERAQ^Q
ASSINATURA
a o
de
EARCELA
0 i 837 u 000 r 00
0.1. 800 000,00 51. %
CLAUSULA Se.TIMA - DAS RESEONSABILIDADES DO CONWENI ADO 3 - Compete
a o M U NIC x P j! 0 o for i"! ec. i m e n t o d e fc o d os a s e-1 e m en t. a s t e c n i c o s
necessarios a perfeit a execucao da obra objeto do »resente,
exceto aqueles cedidos oela FUNDEPAR, de acordo com a relacao de
i n s tr u m e n t o s t e c n i c o s p a r a C o n ve n i o , q u e f i c a fa z e n d o p a rt e
i n t e g r an t e d o p r e s e n t e , i n d e p e n d e n t e m en t e d e t r a n s c r i c a o
E
7
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I.5-
CLAUSULA oiiaua DO DEEdSIIO BANCA'RIOJ - Os valores que
i" e p a s s ad o s p e 1 a F U N D E i:> A R c o n so a n t e d i s n o s t o n a C1 a u s u 1 a
uma vez recebidos pelo MUNICxPIG, devera
prazo de 48 (0UARENTA E 01TO) boras, cent ado de seu
e rn A g e n c i a 1 o c a 1 d o 3 A N E S "f A D 0 , o n d e f i c a r ao e m c on t a
v i n c u 1 a d a a o ob j e t o d e s t e c o n v e n i o ..
fo r e m
3 e t a -
"d e p o s i t a d os n o
receb i ment o
e s p e c i a 1
o se r
P. A R A 0 R AL- 0 P. RIM EIR 0 3 ■••• N a i n e i s t e n c : a d e A g e n c i a d o 3 a n c o d Q
Estado do Parana os refer idos valores deverao ser deposit ados na
1 o c a 1 i d ad e m a i s p r 6 x i m a d o M U NIC::: P 10 c o n v e n e n t e , q u e p o s su a
A g e n c i a cl o c i t a d o S a n c a
RARa'GRAEO SEGUNDO 3 A C o n t a 8 a n c ar I a s e r a m a v i m e n t a d a p e 1 o
M U NIC x P 10 d e st i n a n d o ~ se e xc 1 u s i v a m e n t e a o a t e n d i m e n t o d e d e s p e s a s
com exeeucao de obras objeto deste convenio, e sera feita por
‘ C h eq cr e s N o m i n a i s e 0 r d en s d e P a g a m e n t o
CLAUSULA NONA DA HRESIACAO DE 00NIAS 3- 0 MUNICxP10 d e v e r a
e fe t u a r d e n t r o d e ? r a z o m a i m o d e 6 0 < SE S S E N T A ) d i a s c: orr i d o s r a
contar da data do termino das obras, a PRESTACAO DE CON FAS dos
v a 1 o r e s r e c e b i d os d a E U N D E F' A R , d i r e t a m e n t e a o T r i b u n a 1 d e C o n t a s
d o E s t a d o d o P a r a n a , c on fo r m e n or m a s e s i: ab e I e c i cl a s p or a q u e 1 a
E g r e g i a C o rt e cl e C a n t a s ..
CLAUSULA
e x e c u c a a d o o b j e t o d es t e c o n v e n i o s e r a cl e i8 0 < C E N T 0 E 01 F E/lT a/)
dias c or r i cl os e o de vigencia, 860 (TREZENTOS E SESSENTA)
corridos,
DeCIMA - DO P.RAZ0 DE EXECUCAO E UIGiNCIA 3 •- 0 P r a:/o de
c a n t a cl o s a p a rt i r d a d a t a ci e, a s s i n a t u r a , p oden/io
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1 •vr'Bfr'lJ M D E R A R
* - :INSTITUTO DE DESENVOLVIHENTO EDUCACIOHAL 00 PARANA TEL. (Mi) 352-1313 FAX 253-4322 TELEX 6343 CGC 76.5?2.468/9Mi-84
prorrogado P o r solicit ac a o expressa do manic (pio e c: oncor cl anc i a
da FUNDEPAR/DECOMr mediante Termo Aditivo„
CLAUSULA DeCIMA ERIMEIRA DA EUBLICAC^O“~ A pub 1 icacao do
extrato dest e convenio sera feita sob a responsabi1idade d a
FUNDEPAR „
CLAUSULA DeCIMA SEGUNDA DO EORQ" - Fica eleito o Foro da Cidade
de Curitiba, Capital do Esc ado do Parana, para dirimir
cl uv i cl a s suse i t a s n a c xe c u c ao d e s t e C o n v en i o -
quaisquer
E, para vaiidade do que pel as partes foi pactuado, firmou-se
este instrumen to em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma￾MAURICir RuOUIaO DE" MELLO E SILVA uicente! palhares” FILHO
D-i^r et or-Pres i dent & Diretor Adm.-Financeiro
MAR :i\0 Y 0 S HIf> K00KIJNI zfmw YA ft
D i r et o r era 1 vclo DECOM D i/Tex or Tecnico do DECOM
ALBINO CORAZA NET0
PREFEITO MUNICIPAL
AJ/emc
3
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
EEtado do Parang
KESOLUCAO li9 10, de 22 de novembro de 1993
A CA14ARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressdo legltima da Democvacia
representati-va, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Eesolugdc:
Art. 1- - Fleam referendados os Termos de ConvenLos
entve o Municzpio de Toledo e os seguintes organismos:
I - Ministerio da Educagdo e do Desporto, com a 'tnserveni￾encia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagdo (FNDE), no valor de CR$
1.046.400,00 (hum milhdo quarenta e sets mil quatrocentos cruzeiros reais), ob￾getivando desenvolver progetc na area de ensinc;
celebrados
II - Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
(FUNDEPAR), com a interveniencia do Departamento Estadual de Construgdo,
Obras e Manutengdo (DECOM), no valor de CR$ 1.637.000,00 (hum milhdo seiscentos
e trinta e sete mil cruzeiros reais), visando d execugdo de reparos no Colegio
Estadual Jardim Porto Alegre.
de
Art. 2- - Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publica￾gdc.
SALA DAS SESSOESRA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
22 de novembro de 1993
^—^1—s —-
LEO INACIO ANSCRAN~-—
Primeiro Secretdrio
i
LUQZO r DR WRCHI
Presidente dabCamara Municipal

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