CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOLUgAO N9 11/93
Referenda termos de ajuste e de
acordo celebrados pelo Municipio
de Toledo.
expres sao 1egiaprovou e o seu Presidente
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Lima da Democracia representativa,
promulga a seguinte Resolugao:
Art. 19 Fica referendado o Termo de Ajuste
n9 16/93 celebrado entre o Municnpio de Toledo
de Estado da Justiga e da Cidadania (SEJU),
e a Secretaria
no valor de
388.800,00 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros reais), visando a execugao do Programa Pro-Egresso
CR$
n a Regiao de Toledo.
Art. 29 Fica, ainda, referendado o Acordo de
Cooperagao Tecnica celebrado entre o Municipio de Toledo e
Ministerio da Integragao Regional, objetivando a dragagem
Rio Toledo.
o
do
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 17 de novem o de 1993.
luiz CLAi/DioHoffmann
RELATOR
\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 47/93
A termos de ajuste e de
celebrados pelo Municnpio de Toledo.
Vereador Luiz Claudio Hoffmann.
acordo
RELATOR:
1. RELATORIO
Encontram-se em apreciagao, nesta Comissao ,
termos de ajuste e de acordo celebrados entre o Municipio de To
ledo e os seguintes organismo:
1. Secretaria de Estado da Justiga e da Cidada
nia (SEJU), no valor de CR$ 388.800,00 (trezentos e oitenta
oito mil e oitocentos cruzeiros reais), visando a execugao
Programa Pro-Egresso na Regiao de Toledo;
e
do
2. Ministerio da Integragao Regional, o b j e t i -
vando a dragagem do Rio Toledo.
2. V0T0 DO RELATOR
E competencia exclusive da Camara,
do inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio, resol
ver definitivamente sobre convenios celebrados pelo Municipio.
A Comissao de Legislagao e Redagao,
dispoe o inciso II do caput do artigo 211 do Regimento
da Camara, cabe apreciar cone 1usivamente a materia em analise.
Diante do exposto, submetemos a apreciagao des
ta Comissao o incluso Projeto de Resolugao,
mos de convenios acima re 1acionados.
nos termos
conforme
Interne
referendando os ter
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao acompanha o
Voto do Relator. A decisao deve ser comunicada ao Plenario d a
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
2
Camara, para cumprimento do que dispoe o § 2e do artigo 211
Regimento Interne.
do
Sala das ComisscAs, em 17 de novembro de 1993.
LUIZ CLA'UDIpHoVpMANN
RELATOR
/
ALDENI ARAUJO BElS 0A0 ROTTA
LEO INACIO ANSCHAU MARIA CECILIA FERREIRA
kECEBIDO/PELA/ CAMARAyvIl/NICIPAL
MUNICiPIO DE Em TOLEDO
Estado do Parand
OF. N9 0992/93 Toledo, 09 de Novembro de 1993,
EXMS SR„
LuCIO DE MARCHI
DD. PRESIDENTE DA CaMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assun to s C6pia de Con vn ios ( en camin ha ) „
SENHOR PRESIDENTE s
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organi
d o Mun i c i pio d e To 1 edo , firmam os os seg u in 16? s
ca
Conv'e'nios;
” Secretaria de Estado da Justiga e da Cidadania,
para e;-;ec:ugSo do Progrema Pr6-Egresso;
- Minis16rio d a In teg rag3 o Regional, em p r6s timo d e
equipamento para a dragagem do Rio Toledo.
An e am os ao p resen te , c6 p ia d os re f e rid os Con v e n ios,
pa ra a d ev id a a p re c ia g-M o por pa rte d es te Leg i. s 1 a tivo ,
Ag ua rd an d o a d e 1 i be ra. g-K a d as rn a 16rias , e p ressam os
a Vossa Excel'encia nossa es blima.
/
/
/ AI./B I NO CORA Z Z A T4ET0
PREFEITO DO MUNICiPIO DE TOLEDO
ENCAMINHE-SE A COMISSAOi
1.
b j \
) <L
a._
Sals daa Soaeft
PresMgnte d» 6aniara
COMISSAO DE LEGljsLAQAO E REDACAO
Recobido em:___ ^ ------- ------------ --- 7) a
n......
Sala das CofflissSes;-----13—I —;—Li-
TA NP 16/73 - PR6-EGRESS0/SFJU
TERHO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE A
SECRE TARIA DE ESTADO DA JUSTISA E DA
CIDADANT A j 0 PODER JUDICIARI.O, A
PROCURADQRIA GERAL DA JUS TICA
E A PREFEITURA MUNICIPAL
TOLEDO, PARA A EXECUCffiO
PROGRAMA PR6--EGRESSO HA REG ISO DE
TOLEDO.
DE
DO
A Seer tt:ar ia
E i.t n do P-e s i i I a n c i a.r i o ,
JE-1a.du da Jastica e da Cidadania,
a qi >. i d-a noral na d a SEJU -a r a p v a sa n t: a d a
Sacra tar i.o , o fcHcaIan<: is^inio San her Da put a do Joss Tavares da
Silva
atraves do
por
Ns to, R . G. 662 ?00./Pr . , o E' o d sr Ju d i c i a r :i. o , a qu i
Pe I-° »u Cor regedov da Just iza , o Exc.e 1 ent issimo
D*•)utor Nagi Calixto, R . G 211.30£/Pr . ,
represent ado
Ss rihijr a Procuradoria
Geval da Jus tita,
Exrslentissi mo
aqui represent.a da por seu Procurador GeraI,
Sen-, hop
o
Doutor Luxz Carlos Delasari, R G
PREP!- I TURA HI. IN ICIPAL DE TOLEDO, C.G.C
a q u i dur a va n t e de n om i na d a a p c na s EC XE C U TO R A
786 483.13, -*<.
76 . ?0f. . 806/0001-88,
v spressntada
1 87r 423/PR,
c: e 1 e b r a r
seu titular Albino
com soda no Munir ie:io de TOLEDO
Cor azea Nsto, R.G
r a u n ir a m s-a p a r a
PROGRAMA PR6-
ASSIS
FORMOSA DO OESTE, GUAIRA, JESUITAS, MARECHAL
NOJA SANTA ROSA, OURO UPRDF DO OESTE, PALOTINA,
JOSE DAS PALME IRAS, TERRA ROXA, TOLEDO, TUPASSI e VERA
por
o presente TERHO., visandn a executao do
FORESS0, na R a g i a o dTOI.. E D 0 , a t a n ds n do os mu n i c i p :i t.«s ue
CHATEAUBRIAND,
r&MDTDO ft ON DON
SAG
on OFSTE
CRUZ
CLAUSULA PR IMEIRA - DO OBJETO
0 present a Ter mo objativa a exscugtao
Prd“Fgret.so, atraveo de ser vitos de acompanhamento tecnico, junto
•so indiv/duo qua soFreu uma sancao penal
a b e ( t o,
1ibar dads
do Pro.grama
a curripre pana arn regime
tr a ba 1 ho ex t e r no ,
prisSo
P e r m a nec e na s c a de i a s p u tviqkc a s
1. :i. vr am e n t o c o n d i c i o na 1, su rsis
v:i. giada prestacao da servico a comuni dada e
a. 1 iiergue ou aque 1 e q• i.e ondenado,
das comarcas, confurma Tarwo de Cooperatao Tecnica firroado
do Departamento Penitenciurio do
e it fvr a
a SEJU, atraves Es tado e
Sacra tar ia ..ia Estsuo do Saguranca Rublica, em data de 28 de\ junhi
i?88, atendendo assim os dispositivos previstos pela.
7.210 da ii da jul. ho da 1984
I p- L4i N(J
0 b j e t iva t am bein :
j.
;
xrr' 1 inl—iiT
a ) p r n p o i >.; ionar
rei iite grar -se
ao a pa»i a <. I o b ? n-a F i c. i y v i o,
na soc J t da d t-di m i nu i n d o
condicoas neca ss4rias
a s in o fc i v ac 6es de
par a
v i n i: i da i \ c i a rr i. m i n a .1;
b) f os .l t> i 1 J fc a r aa be n a P :i. c j. a r io, c o n d i c oc «> p a r a
a oa be ne fi c i. os a ssa gu r a. dos
exercer o sen
•1A r = f i fc o i na .1 i a na va 1 : a.o t > a. ba 1 ho, pov
•• ei e 4 saude Pxsica t mental i
atendev aoa inter nus claa cadet a* publican,
C oope r ac: aa su p r a c i fc a do
conPot me o Tarmo da
propic lando a mi ni.misacao dos pv obi a mas
da 3 po p u 1 a v bas c ar <: av ar ias da s masmas;
■-}) proporeionar campo de astagio aos alunos das varias areas
ansino su par tor.
do
CLAUSULA BEGUNDA DA COHPETeNCIA DA SEJU
P'ai a at i ngir os objativos def inidos nasfca Tav mo, a
SEJU, a braves Pent fc.snc iar io
oin p r o ffi e fc e -se a :
do Dopar tamenfco lo Esfc: ado,
a) •::oor denar , a d in :i. n isfc r ar , fc r e i n a r e P isc a 1 i % a r a
Programa Pro-Egresso, a nival asfc. adual
execucaa do
;
b) m a liter
assi-fcanrla juvidiea,
con tato com a EXECUTORA, presfcando
social e psicoldgicaj
a s s e s so r a m e n fc a e
c> promuver enconfcros e reunioes, efetuar avaliacoes semestrais e
ProdOS
pvoporc ionar o antro->amsnfco enfcre os pro gramas rag Iona is do
I gresso,
recursos humanos do Programa;
p r o p i c i a n d n m e 1 h/) r q u a 1 i P i c a c ao e apr imorsutienfco
d) repassar recur so s P i nanc.eiros para a manutencao das despesas
Py ova n i an la?s da a xeauc-ao dos fc i- a ba 1 hos ;
o numero de bolsas-auxi1io con Forme o
fc; v a ija .1 hos a x ac u fc a dos a
e) designar
asfcagiavios t
a fc e n cl j. d os .
numero de
da da bansPiciarios
CLAUSULA TERCEIRA ~ DA COliPETeNCIA DA EXECUTOR,
A EXECUTORA c o in p r o m a fc a - s a ;
a) designav o Coordermdor local, mediante
p a i • t a s a q u i a. j u sfc a d a s
consenso e n fc r e as
;
e
t
V
b ) pvopiciav con didoes par a o boin fu nc ionawsnto do
«me :-e re fere ao atendimonto da clienfcola
F‘ v a g r am a no
..
c ) u. fc i 1 i a: a r os \ • a u v o s v a pa •=> a do s no e str i. t o
Programa, devencio incluvivt- reverter para suas
i'e =>111 feado•» >J• ■- a p 1 :i.cao>; a f i na»>ceivas s f e tuadas
d) apreve-ntar ao Tribunal de Con t as. a pr estatao de
vucuvso-.; advi ndos da SEJU
cumpr j. men to do
f i na 1 i d a des o•»
;
cent as cl os
,
e) divulgar os objetivos e atividados do Programa i
pvop ic iar super v i. sao j
ac a dem i c o s es t a g i a r ios
n Po v p i • o f i s s i o na i s docentes. a os
;
9) viab.il i^av a par t ic i paoao cla Coor denaoao e de professores
supervisores em encontros, reunioes, seminarios e congressos
Pe r t :i nen tes a ar ea ass i s t e nr: i a 1 c. r i m i no 16 g i c a i
h) apresentar relatorio mensal das atividades desenvolvidas na
exeruoiao do Pro grama Pro-Egresso, a Coor denaoao Estadual deste
Pro gr ama a t. e o qu i n t o d i. a u t i 1 de c a da mes .
CLAUSULA QUARTA - DA COUPE Te" NCI A DA PROCURADORIA
C'ERAL DA JUS TICA
Cabera a Procuradoria Geral da Jus tica, designar urn
■J o M i n i s t e r i o Pu. b 1 i o d a C o m a r c a , qu e
as atividades a o-ferecer a apoio tecnico para at
lo Fro grama Pro•••Eg res-so regional .
P a r a g r a fo u n i c. o ■••■ A s a t i v i da cles dese n vo 3. v i. d a s
nor rna t i --.a da s
P'S lo
Promotor ■J s •. Iu s t i. c a ser So ps I a
Procuv adoria Geval da Jus tica
les i gnado
CLAUSULA OUINTA - DOS RECURSOS
a execucao do Pro grama Pv cr-Egresso, a SEJU
a i. m p or t a nc :i. a t o t a I n o qua r t o t r i m es tre de
< Tresento^- e oi tenta e oi to mil e oi tocelTbps
qua correv a a conta da. do tag: So or came pft aria
Par a
do ■;t i nav a a EXECUTORA
388 . BM, 00
rea. is 3
CRT,:-
cruesi.ros
37 A 4.01? 0 8 0 3 5. i 0 ?6 , e 1 eme n t o de des p esa 3138.080 8 , em pe n h a d c/ so b Vo
HO
3
Par asrafo
• f 3b.un.to >r:ns P (Hi.ta-i) pare:? las,
•1e P>0 % feinquanta, poc cento) do valor total, ate 10 de
a o saldo rsiriansseonta ate 10 da dezamhro do corrente exsvcic io
Primelro 0 repasse do valor sera
»endo a pr imo i.r a com o perc-antual
novembro
Par a gr a F a
f •= < t d ir o t a me n t s a EXECU TOR A ,
Seyundo: 0 repasse dos recur sos
m; •> d 1 a n t a a p \ e sa n t a c a o ds f a t u r a
sg r si
i
Paragrafo Terceiro: Os recursos serao
conform-.' Plano da Ap-1 icaeao a nsxado >-- subscr ito no
ce 1 e bra«. ao deste Ter mo .
aplicados
momento da
CLAUSULA SFXTA - DA 'v'IGfhNCIA
0 presents convanio tom viyencia daterminada ate 3:!
> l ■■■> d h am b r o >. I a 1993 .
CLAUSULA SeTIMA - DA RESCISAO
prosants Tar mo de Ajusts poderi
por mutuo acordo, ou untlateralmente, med)ante comunicacao previa
I no m i 11 i mo 3 0 < tvii 11 a d :i. a s) .
0 sar rescindido
e escr 11 a
CLAUSULA OITAUA DO FORO
As partes -ss comproma tem a cumprir o present a Ter mo
de Ajuste elegendo o Poro da Comarca de Curitiba para dirimir
du.v.Lda.;:- or iunda-s do presents convenio, com ex pressa renunc/aX a
qualquer outro por in a is pr ivilegiado ou especial que seja. / \
4
F, para firmeza e validadfc do que ficou
party's ass i na do om 0 4 ( qua tr o ^ vian da :i gsal
da prosene: a de duafestemunhas .
ajusfado,
t a r. v
'■J 'A i
for ma.,
pe 1. as a
Cu.v i 1: i ba tie da i 993
JOSf TAVARES DA SILVA NTTO
|io da Estado da
!us !: i/a e da C i dadan ia
S«cre t
\
FGI CAL IXTO / U it CARI/OS DELAZARI
Cor v e gedotvde Jus ti e. a P v odu < a dor 0er a i <». Jus f i e: a
ALBINO JJD ETO
P r e Fe i f o n i/i pa l/de To 1 e do
TFSTEHUNHAS:
nr
!
PLANO DE API. TCAO SO
Par-s a j=Kecug:2o do E rograma Pro-Egresso,
dft E • <• a do da Just i >7. a e da C i d a da n i a , d est i. na v a
HUN ICI PAL DE fTil EDO ,
dt CR?> 380 0<50,®A ( Tv e sentos e oi tenta e oi to mil
c v u zs? i r o r a a i &) .
a
Secretaria a
PRFFEITURA
i mi-cij tanr i a
o i t i i.; a n los
no quar f:o fcr imestve •Vi
e
0 recur so advindo da SEJU, sera assim aplicado-.
a ( "Do3. ss A«j.x: i 3. io'' a ©s t uciai\ t>?s u.ni vsrs i fear ios
no valor uni tar io de CRt> 9.000,00 <Nov*
reals) para cu.mpr i.mento de 80 (oifcenta) boras
t o t a 1 i a a 11 do p a x a o quar 3: o tr i m e-s t r e a i m po r t a nc 1 a
ioP.000,00 (Cento s see sent; a e do is mil cruzeiros reads) j
a in
nu.m e- v o d 06 (se :i. s 3 m i. 1
rrup.-i iros me nsais
de esta.gi.o,
CR't
de
"An ;■< 11 -j, o Coo r d >-■ nae a o11 a o C oo r d e na dor
r e a is)
CR$
no valor
me ns a is
b>
18 000,00
no quae to tr i mer-tre a impov tane ia de
Jo CRi (Dezoito m i 1 cruzeiros
total i>"Mtd
(C 3 nqiianta e quatro mil cruzeiros reals)
I i 54.000,00
;
R e u r sos F i na nc e ir o s p a r a a p 1 i c a ao
a materia is de eonsumo
m 11
:) em outros
valor de CRtreals) mensais,
CR$ .5.1.300,00
s-erv i cos
i7 100,00
tota 31e* ndo
eocarnos
(Dezer-se t e
no
cem c v uz e i v o s
no qi.!a i to 11• imestre a impor tanc ia de
(Ci nquenta e um mil e trezentos cv uzeiif os reals) ;
e
d) Snpeivisao pa gamento de 03 < tres) tecnicos, com
car qa horaria de 38 (trinta e- duas) boras mensais, cada um,
recehwndo para tanto o valor de CR$ 481 , ST'S (Auatrocentos e vinte
e um cruzeiros reals e oi toe. entos e setenta e c i n<" o centavos), a
bora totalizando no quarto trimestre a impovtancia de CR$
i31-500,00 (Cento e vinte e um mil e quinbentos cruzeiros reals).
Cu r :i. t: i ba de da 1993.
Dep . JOSts TAVARES ETO
3ei:r star io de Estado da
Jut. t i >; a e da C i da dan i a
ALBINO CQRhZ
P i e T e i t o H ‘x 3. e To 3. e do
I
ACORDO N*
ACORDO DE COOPERAQAO TJiCNICA
QUE ENTRE 81 CELEBRAM O
MINIST&RIO DA INTEGRAgAO
REGIONAL E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOLEDO-PR.
PROCESS© N? 01600.001900/93-87
Aos dias do m§s de
noventa e tr§s, na cidade de Brasilia, Distrito Federal, de um lado o Minist6rio da
Integrand Regional, sediado na Esplanade dos Ministerios, Bloco *E\ Brasdia-DF,
inscrito no CGC/MF sob o n? 00.394,411/0070-30, doravante denominado
MINISTER!©, neste ato representado pelo seu Ministro de Estado ALEXANDRE
ALVES COSTA, designado pelo Decreto Presidencial de 07 de outubro de 1992,
publicado no Di&rio Oficial da Uniao, Segao II, de 08 de outubro de 1992, Cl N9
09/Senado Federal, CPF N9 000.255.261-20, e, do outro lado, a Prefeitura
Municipal de Toledo/PR, sediada h Rua Raimundo Leonardi, n9 1286, inscr'ita no
CGC/MF sob o n9 76.205.806/0001-88 doravante denominado(a), PREFEITURA,
neste ato representado(a) pelo seu Prefeito ALBINO CORAZZA NETO, Cl N9
189.7428-PR, CPF n9 126.569.419-20, resolvem celebrar o presente Acordo, com
sujeigao normas da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n9 93.872, de
23 de dezembro de 1986, da Lei n9 8.212, d$ 24 de iulho de 1991 e ulteriores
alteragoes, da Lei n9 8.036, de 11 de maio de 1992, da Instrugao Normativa n9 002
de 19 de abril de 1993 do Secret6rio do TesouroNacional, betn assim pelas cl&usulas
e condigoes que se seguem:
de mil novecentos e
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a dragagem do Rio Toledo,
cujas denominagdes e iocalizagdes ser&o descritas no Plano de Trabalho que far6
parte do present© Acordo.
CLAUSULA SEGUNDA - EMPRESTIMO DO EQUIPAMENTO
O MINISTERIO coloca h disposigao da PREFEITURA
condigdes estipuladas, o(s) seguinte(s) equipamento(s):
Drag-line(s), cuja(s) marca(s) e prefixo(s) estarao descritos no
Termo de Entrega Provisbria de Equipamento", que far6 parte integrante deste
Acordo.
nas
PARAGRAFO PRIMEIRO
A PREFEITURA declara neste ato haver vistoriado o(s)
equipamento(s), aceitando-o(s) no estado em que se encontra(m),
comprometendo-se a promover os reparos que se fizerem necessaries.
PARAGRAFO SEGUNDO
Correrao & conta da PREFEITURA todos e quaisquer encargos
decorrentes das obras ou servigos, inclusive aqueles de transporte; manutengao;
operagao; reposigao de pegas, partes e componentes, enfim todos os custos diretos
e indiretos para a conservagao e utilizagao do(s) equipamento(s) especificado(s) na
Clausula Primeira.
PARAGRAFO TERCEIRO
Incumbe & PREFEITURA a responsabilidade direta pela guarda
e conservagao do(s) equipamento(s), bem assim por eventuais danos causados a
terceiros, inclusive os de responsabilidade civil.
PARAGRAFO QUARTO
Para a operagao do(s) equipamentp(s), descrito(s) na Clbusula
Primeira, a PREFEITURA obriga-se a contratar operadores qualificados e
devidamente registrados no Minist6rio do Trabalho/ \
parAgrafo quinto
Constituir6 encargo da PREFEITURA a liberagflo das Areas onde
serfto reaJizados os servigos, bem como, correr&o A sua conta as despesas relativas
As desapropriagdes, se necessArias e imprescindfveis A execugSo das obras.
parAgrafo sexto
A PREFEITURA divulgarA, atravAs de placas indicativas e
adequadamente colocadas, que a obra estA sendo realizada juntamente com o
MINISTIzRIO de acordo com o modelo a ser aprovado por este.
CLAUSULA TERCEIRA - DO USO
Q(s) equipamento(s) serA(ao) utilizado(s), unica e
exdusivamente, em servigos de interesse publico da PREFEITURA, devendo a
mesma acatar a orientagao e o assessoramento da Equipe TAcnica do MINISTERIO,
colocada A sua disposigao no Estado do ParanA.
PARAGRAFO PRIMEIRO
A PREFEITURA nao podera ceder os equipamentos a qualquer
ouira entkiade pubiica ou privada.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Acordo vigorarA pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contado(s) a partir de sua publicagao no Diario Oficial da Uniao , a qual
deverA ocorrer dentro de 20 dias de sua assinatura, podendo ser renovado caso
haja interesse das partes.
PARAGRAFO PRIMEIRO
O(s) equipamento(s) serA(ao) devolvido(s) em perfeitas
condigoes de funcionamento, e transportadoS pela PREFEITURA atA o local
indicado pelo MINISTERIO, observada a distAbcia nao ^xcedente Aquela de onde
fora originalmente retirado, dentro do prazo d^ 10 (dez) <jlias, apds o tArmino deste
Acordo.
parAgrafo segundo
O MINIST^RIO se obriga, neste ato, a dar o devido
acompanhamento 4s obras ou servigos a serem realizados com utilizagSo do(s)
equipamento(s) cedido(s).
parAgrafo terceiro
Faz parte integrante do presente Acordo o Plano de Trabalho,
independentemente de transcrigSo, aprovado previamente pelo MINIST^RIO, anexo
a este instrumento.
parAgrafo quarto
A PREFEITURA se obrigar& a fornecer, quando necess^rio, o
transporte para o Agente do MINISTERIO exercer suas fungdes.
CLAUSULA QUINTA - DA INADIMPLENCIA
Em caso de inadimpISncia, que se caracterizar6 pelo nao
cumprimento do prazo de entrega do(s) equipamento(s) nas condigoes, local e data
combinados, a PREFEITURA incorrer& em mufta di4ria de CR$ 5.0(X),CX) (cinco mil
cruzeiros reais) pelo(s) equipamento(s), sobre a qual incidirao juros de mercado.
CLAUSULA SEXTA - DA ALTERAQAO, DENUNCIA E
RESCISAO
Este Acordo poder6 ser:
a) alterado por acordo entre as partes mediante Termo Aditivo;
b) denunciado por quaisquer das partes, mediante notificagao
feita com antecedSncia de 60 (sessenta) dias; e,
c) rescindido automaticamentelpor inadimplemento de
quaisquer de suas d4usulas. V
\
clAusula s£tima - da suspensAo temporAria
DO ACORDO
A PREFEITURA d©lxar6 o(s) equipam©nto(8) & disposigSo do
MINIST^RIO sempre quo Wentificada situagAo de emergdncla cxjnstatada pola
Secretaria de Defesa Civil do Minist^rio da Integrate Regional, sendo deslocados
pelo MINIST^RIO e devoivido(s) quando superada a emergfincia, retomando-se a
contagem do prazo de vigdneia do presente acordo de cooperag^o t6cnica.
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiga Federal em Brasflia-DF, por mais
privilegiado que outro possa ser, para dirimir quaisquer duvidas ou controv6rsias
decorrentes deste Acordo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam as partes o
presente Acordo, em 3 (tr6s) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, na
presenga das testemunhas abaixo.
i
.r" —
ALEXANDRE ALVES COSTA
Ministro d^ jEstado da Integragao Regional
/
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ALBINO CORAZZA NETO
PreTeito Municipal de Toledo-PR /
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Testemunhas:
Nome: uIcchcC
CPF: 0o>i Ul 8^
Nome: P<^f\ F/Wir) 0^h/v7 MofF
CPF: