CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
1
J'aH COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAQAO
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Vil5
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PROJETO DE RESOLUQAO N9 13/93
Referenda termos de convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente
promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Ficam referendados os seguintes Convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e o Ministerio da
Educagao e do Desporto, corn a interveniencia do Fundo
de Desenvolvimento da Educagao (FNDE):
N a c i o n a 1
I N9 00001 91 7/93, no valor CR$
1.939.200,00 (hum milhao e novecentos e trinta e nove mil e dude
zentos cruzeiros reais), participando o FNDE com CR$ 1.615.000,00
e o Municipio com CR$ 323.200,00, visando a capacitagao de professores e a aquisigao de material didatico e equipamentos;
II - N9 00002553/93, no valor de CR$
6.187.500,00 (seis milhoes e cento e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), visando a construgao de unidades esco1 ares.
» ,
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua pub 1icagao.
Sala das Comissoes, em 7 de dezembro de 1993.
ald^Ti^raujo
RELATOR
rj
\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 50/93
A termos de convenios celebrados pelo Nunicipio de Toledo.
RELATOR:
1. RELATOR I 0
Encontram-se em apreciagao, nesta Cornissao ,
termos de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e o
Ministerio da Educagao e do Deporto, com os seguintes objetivos:
- capacitagao de professores e aquisigao de ma
terial didatico e equipamentos;
construgao de unidades escolares.
2. VOTO DO RELATOR
E da competencia exclusive da Camara Municipal
resolver def i nitivamente sobre convenios celebrados pelo nunicipio, nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica.
A Cornissao de Legislagao e Redagao cabe
ciar cone 1usivamente o assunto, conforme dispoe o Regimento Interne da Camara.
apreDiante do exposto, submetemos a apreciagao de_s
te colegiado o anexo Projeto de Resolugao, referendando os rnencionados convinios.
»
3. PARECER DA COMISSAO
A Cornissao de Legislagao e Redagao acorn panha o
voto do Relator, aprovando o Projeto de Resolugao por ele apresentado. A decisao deve ser comunicada ao Plenario da Camara ,
para o dpqcedimento do que dispoe o § 29 do artigo 211 do Regimento/InWerno.
Sala das Comissoes, em 7 de dezembro de 1993.
1
BELOI^VDAO ROTTA ALDENvT ARAUJO LEO INACIO-AifiSCHAU
RELATOR
'a.
LUIZ CL AiUlA! O' HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
.< V
MUNIC i PIO DE TOLEDO
Estado do Parang
□F„ N9 1089/93 T o1 edo 5 30 de Novem bro de 1993 .
RECEBIDO
MARA M
Em
EXMS SR.
LOG10 DE MARCHI
DD. PRESIDENTE DA CSMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assun to : C6 p ia d e Con v ©'n ios (en cam in ha ) .
SENHOR PRESIDENTE;
Em con formidade com o que preceitua o in ciso IX do
a rtig o55, com b in ad o com o in c iso X 111 d o a rtig o17 d a I... e i 0 rg Sn i ca
d o Mun i c i. p :i. o de To 3. sd o , f irm am os os seg u in tes
M inis t ria d aEd u ca c; :3 o , a trav s d o F:r NDE :
Conv n ios cam o
Capa citag3 o d e P ro fessores, aq uisig3 o d e
eq u i pam en tos e m a teria 1 d id A ii co ;
- Con s tru g3 o d e un id aid es es co 3. a res .
An e am os ao p resen te , c6 p ia d os re f e rid os Con v'© n ios ,
para a d ev id a a p re c ia g3 po r pa rt.e d es t.e Leg is 3. a tivo .
Ag ua rd an d o a/id e 3. i bera g3 o das m a t. c© rias, ex pressamos
a Vossa E x ce 1 '§n c ia n ossa esi;c. m a .
/ ALBINO CORAZZA NETO
PREFEIto/DO MUNICfPIO DE TOLEDO
cMCAMINHE-SE A COMtSaAO; ^
rig i .•u.v i
1. __iJ—^JUi3.
Sala das Sassi ,i£j.
CGrtSiSSAO DE legislaqao e redacao
Recebido am: oT- v /2-
Relator: /Hckm A'^J'jcP
Sala das Comlssoes: /_____ _^/---------
/Uou*& /^IaaU^
/ r>mr\r-X-*^r' ~ .■ •~I 'VsmSJSSr
O CMHP MINISTERIO DA EDUCACAO
^fndeIfundo nacionalde desenvolvimento da educaqao
fmire: s:i: celeb ram o
DESPORTO, COM A
NACIONAL
CONVEMH) N. 00001917/93 , <iUE
MINISTER]0 DA PDUGACAC E DO
INTERDENIEMC IA r UNDO r>E
DESE NO OLD I. ME NT 0
DO
EDUCACAOv Er. FREE MUM OE TOLEDO -■ PR s-: )■'. >:. >-t. M. >'. ?< . K. j-sv m . x .
PARA OS FINS GUE ESPECIEICA
DA
d o D e 5r> ov t: o , sect e
r ei? r e «■ en t ado p e1 o
E d uc ? c a o
M i n i st er i o da Ed uc a r. ao c ci m 0 e
Excelentissimo
Deep or T: o ,
i nt er ven t enc i a do
a u. I ar m i a fecl c r a 1
c r i a. d a
p e 1 o
w Brasilia, Distrito Federal, neste ato
M i n i s t r o d e E s t a d o da e d o enhor
ROE. MURILIO DE AOELLAR HINGED h . >t. x . x . x« x. x. x . x. , com a
U N D 0 N AC10 N AL D E f)ESE N0 0L 01M E N I 0 0 A E DUC A C A 0 - E N DE ,
i n c 111 a d a a o Mi n i s t e r i o d a E d u c a c: ao e cl o D e s p ar t: o ,
el a Lei N. 5.537/68, com as alter acoes introduzidas
8 7 2 /69 , i n s c r i t a n o C G C /MF s ob
com sede em Brasilia, Distrito Federal,
Secret ario-Executivo
o i4 .. ecret o-Lei N.
0378257/0001-81,
epresentado pelo
a t o
PORTO
n e s t e
D r . C A R L. 0S HE N R IGU E L. EAL
>!, v(. ,;;. x . x . . x. x - x . x . x - x - x > x . x. x . x . x . x. x. x. k . x . x. x . x . x. x - x . x . ,
Of i cia I
X , X „ X - X ,
„o pelo Decreto Presideneial de 09/07/93 pul:» 1 i cado no D i ar i o
12/07/93, C.I. M-8 103267
C.P.E. 06 50 2 2 616-0A, d oravante
ife
pela Sec: ret aria de
d e n o m i n a. d o F: N DE , e
a Uniao do dia e >: p e d i cl a
lego r a n c. a !:> u b 1 i c a MG,
REF MUN DE TOLEDO x. x. x. x.x.x. x .x. x. x . x .. x - k . x . x . x . e s t a b e 1 e c i d a n a
' RAIMUNDO LEONARD!,1586 x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
TOLEDO i n s c r I t a C.G.C. / M.F. - PR x.x.x.x.x.x.x.x.
76.205.806/0001-08 ,
n o
r ep r es c n t ad a.
126.569.419-20 ,
i‘o man i c i p i o
;ob o Numero at o
, C.P.E.
denominado
n e s t e p or
•i LB I NO C0RA2ZA NETO x . x. x. x. x. x. x. x. x. x. x . x ..3?..
1897428 x. x. x. x OR GAO BSP/PR . x , dor a van te
e sol vem celeb r a r o p r e s e n t. e c on ve n i o d e e oop e r a c a o f i n a n c e i r a ,
93.872/86, e IN/STN/NO 02/93, e, no gue couber,
med i ante as c 1 ausu 1 as e c'ond i c.oes a segu i r estabe 1 ec i das =
CONDENENTE,
r egido pelo
Le i
;. I .
pe 1 a ) ec r e t o N .
J. 8.666/93,
:lausula PR:i:me.tra - DO objeto
£ste convenio t em p or objeto"
N 0 P R 0 JE T0 23025 0014 4 5 9 3 0' 5
C AP ACIT AR P R 0F E S S 0 R E S
ADGUIRIR MATERIAL DIDAT I CO
ADGUIRIP EQUIPAMENT OS
1
CLAUSULA SECONDA - DAS 0BRIGAC0ES
Sa o ob r i g a c oe s d a s p a r t e s s
I - DO MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DE SPORT (4
a ) estabelecer a politica par a educacao fundamental,
rior mat i za.r e
supervisionar as acoes deste Convenio.
( Opmiu MINISTERIO DA EDUCACAO
M^FNDElFUNDO nacionalde desenvolvimento da educaqao
CONTINUACAD Of) CONOENIO 00001917 n .... c..
n - do fnde:
a ) cust ear pare i a I mente a e>?cc:ucao do ob J et o deat c Corwen i o, 1 i be
rando os recursos finance!ros previstos na Subc1ausula Senunda
Quart a, pat-a credito no Banco do Brasil S.A., cm coni: a do C0NVE.HENTE! ?
cl a Clausula
b) acompanhar, aval i ar e control ar a o-tecucao do objeto deste Con™
venio diretamente ou at raves do organs delegados?
c) coordenar
delegacao a orgao local.
e cont r o 1 ar o a<:: ompanhament o d a execucao , no ca.sa de
i:i:i - DO CONVENE NT E
a) par t i c i par da execucao do objeto deste convenio com
tlda fI nanceira no valor estabelecido na Clausula Quart a?
c.ont r apar ~
b> aplicar os recursos de conformidade com o piano de trabalho
aprovado.
c) manter os recursos em conta especifica, no Banco do Brasil S.A.
’exceto quando se tratar de orgao integrante da Conta Unica do Tesou.ro Nac i
onal 5
d) movimentar os recursos atraves de cheques nominatives,
'os organs da administracao publica federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, que poderan adot ar proced i ment os espec i f i cos , r>er m i t i dos por
legislacao propria?
excet o
e) apr esentar relator ios de execucao e prestar contas d os recursos
recebidom, de acordo com a Clausula Sexta?
f > man ter a disposicao do FNDE'. e dos organs de Cent role Inter no
Externo, pelo p r azo de 5 anos, em boa otdem, os document os de despesas emitides nomina1mente e identifiesdos com o numero do Convenio:
e
g) rest it uir eventual sal do de recursos ao FNDE, atraves de deposit o no Banco do 8rasi1 S.A., Agencia Net r opo1 itana Asa Nor t e, con ta numero
-65 ^8.006-i, na data de conclusao do objeto ou extincao do Convenio?
h) man ter r eg i st ros contabeis espec: i f i cos , para acompanhament o
controle do fluxo dos recursos e das aplicacoesr
e
t r an s f er i do ,
legate e correcao monetaria, segundo indice oficial,
recebimento, nos seguintes cases?
i ) r e s t it uir o va 1 or acrescido de jur os
a p a rt i r d a d a t: a d e
i) quando nao for executado o objeto do Convenio,
hipoteses de caso for tuito ou forca maior, devidamente comprovado?
r ess a 1 v a d a. s as
2) omissao de apresentacao da preat acao de cont as;no'prazo regulamentar, salvo quando decor rente de caso fortuito ou for ca maior,devidamente
( O F(,IC 11 MINIS1 BRIO DA EDUCACAO
FNDElFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
CONTINUACAC) DO CODVENIC.) 0000.1917 3 -
comprovadoj e
3) utilizacao clo® recur bos cm final idade di versa da est abel ee i da.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
A UIGENCIA DESTE CONVENIO E DE 100 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
0 valor do presente Convenlo e de CRS xub i. 939.200,00 ,
participando o FNDE com CRS i,61A.000,00 , e o CONVENENTE
CRS ww**f**ww«»f#»323.200,00 .
c o m
SUBCLAUSULA PRIME!RA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
0 FNDE, para atender os d(spendios decorrentes da sua participacao
i.anceira na execucao derate Convenio, alocara recursos a conta de
camento proprio asslm discriminados a
raeu or~
Proj Programa trabalho Elemento N. do
Desperaa
data do
NE/NC
valor em CRT>
NE/NC
1 08041019022900002 34404100 93NE04854 03/09/93 .000,00
1 08041019022900449 45404200 93NE04855 03/09/93 «w«*w««««wwx*800.000,00
1 08041019022900459 34404100 93NE04856 03/09/93 *****x***w*w*720.000,00
!
!
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DO DESEM0OLSO
0 FNDE procedera a liberacao dos recursos financeiros a seu
de acordo com as parcel as pors
cargo
Programa de Trabalho
8041019022900002
8041019022900449
>41019022900459
N- Parce1 a ra
2
2
2
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO
A liberacao dam parcelas, a partir da terceira, fica condicionada
a apresentacao de Relatorio de Execucao FIsico-Financeira da primeira parcela, e assim raucerasivament e com as demais parcelas, entregue na DEMEC da
respectiva Unidade da Federacao, com modelo aprovado pelo FNDE. I
1 CLAUSULA QUINTA DO PLANO DE TRABALHO
t
I 0 Plano de Trabalho, devidamente aprovado, faz. parte integrante
derate termo, independentemente de transcricao.
^ XjpMnP MINIS!ERIO UA EDUCACAU
FNDE) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONTINUACAO DO COHVENIO 0000.19:17 - 4 -
c
SUBCLAUSULA UNICA •- DA REFORMULACAO
A reformulacao do piano de trabalho podera
condicionada sua aprovacao a ocorrencia do
sor requerida, por osc r i t o , eMcepcIonalidade; vedada
a mudanca do objeto.
CLAUSULA SEXTA - DA APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
Os sal do* de convenio, enquanto nao uti1izados, serao obrigat oriamonte aplicados em cadernetas de poupanea de instituicao financeira oficial
se a previsao de seu uso for Igual ou superior a um me*,
anlicacao f i nance i r a de curto prazo ou. operacao de mere ado aberto lastreada
ei(t titulo* da divida publica, quando a utllizacao do* mesmos ver i f i car-se
em prazos menores que um mes.
ou em fundo de
SUBCLAUSULA UNICA “ DOS RENDIMENTOS DE APLICACAO DE RECURSOS NO MERCADO
FINANCEIRO
Os rendimento* de aplicacao de recur so* no mereado financeiro
rao obrI gatoriamente aplicados no objeto do Convenio, sujeitos
condicoe* de prestacao de contas, nao podendo ser computados como
partida.
Bern e s m a. s
conti- a -
a s
CLAUSULA SET IHA - DA PRESIACAO DE CONTAS
A prest acao de cont as d ever a ser -ap re sen tad a a Del eqac i a do HEC da
n o prazo de 30 < trint a)
a cont ar do term i no da v i ejenc i> ou rescisa.o deste Convenio, const itu~
i da do relator io de at inglmento do objeto, a comp a nil ado de s
Unldade da Federacao onde sc local Iza o CONVEMENTE,
d I ass,
- Relatorio de Euecucao Fi*ico~Financeir af
- Demon st rat i vo cla Enecucao da Receita e
do o sal do e o* rendiment os auferidos da
cur bos no mereado financeiro, quando for o caso?
- Relacao do* Paq ament os; Ef etuadosr
~ Relacao de bens Adquiridos, produzidos ou const r uido* j
- Cop i a do Termo de Ace it acao def init i va.
r a obr as ou service's de Engenbar ia);
- Conei1iacao de Sal do Bancar io, quando for o caso;
-• Cop i a do esttrato da cont a bancar i a esnecifica;
- (3 iu i a d e R e c o 1 h i m e n t: o d o S a 1 d o se l i ou v e r ;
- Cop i a do despacho ad j ud i cat or i o das liciracoes;
justifI cativa
legal.
De*p e sa, evideneian~
apl i cacao dos r e -
d a 0br a < <soinen t e pa -
realizadas ou
para sua dispensa, com respectivo embasament o
SUBCLAUSULA UNICA DO PRAZO DE EF E.' 11 MACAO DAS DESPESAS
Para fins de comprovacao de gastos
efetuadas em data anterior ou posterior a vigeneia do convenio.
nao serao aceita» de*pesa *
( OfMOP MINIS1EHIO DA EDUCACAO
fndeIfundq nacionalde desenvolvimentoda educaqao
CONTINUACAO DO CONVENK) 1.9 i 7
CLAUSULA 01 J AVA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
tJ en u n c i ado r> or q u a 1 q uc: r d as p a r t e6, e
P ar t i cu 1 at1 nient e a const aE'st: e conven i o poder a «:er
rescindido por descumprimento de su as c1 ausu1 as,
t acao pelo FNOE das segui rites s i tuacoess
a) utili'acao dos recursos em desacor do com o Plano de Trabalho apro
v a. d o ?
b> aplicacao dos recursos no mereado financeiro. em desacor do com
Lei N."8.6*6/93?
a
c: ) falta de apresentacao dos relator ios de execucao e de pr emt acao de
contas nos praxes estabelecidos, e
ma i s
(trinta) dias contados da data de recebimento dos recursos
d> r et ar dament o clo inicio da euecucao do objeto do Conven i o por
d e 30
financeiros.
CLAUSULA NONA -- DA RESP0NSA8ILIZACAO
forma est abelecidos.
su.jeita o CONVP" -■
r e s s a r c i m en t o d o s
s e fo r o c a s o .
A ausencia de Pres tacao de Contas, no pr ar.o e
a pratica de irregularidades na aplicacao dos recursos,
NENTE a
valores, alem de responsabi1iaacao na esfera penal.
. ou
i n s t a u r a c: a o de Tomada de Contas Especial, para
SUBCLAUSULA UNICA DA I NAB 1.1 I TACAO
inabilita * o CONVENED IE a receber novos recursos A inadimn1enc i a
at raves do Minister io da Educacao e do Desporto.
!
CLAUSULA DECIMA DA POSSE DOS BENS
bens
ad g uir i dos,
Pica assegurado ao CONVENEDTE o d i r e i t o de pr opr i edade dos
nescentes na data de conclusao ou extincao deste Convenio.
''produz i dos ou ronstr utdos eni rar.ao do mesmo.
CLAUSULA DEC IMA PRIME IRA - DA PUB LI. Cl DADE
dever a
soc i a 1. ,
car act er i zem
A pub1icidade dos atos pr at i cados em Funcao desteconvenio
a carat er educative, informativo
s i m b o 1 o s
promocao pessoal de autoridades ou servidores publicos.
rest r i ng i r ■■ se ou de orientacao
del a nao podendo constar nomes. o u imagens q ue
C LAUSU L. A D FCIM A SE G U N D A -• DA PUBLICACAO
s e e t r a t o , n o Diario Oficial da. Este Conven io r a p u b 1 i r: a d o , e m
( JQpmhp minisi erio da educacao
SfefeFNDE)FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONTI NU AC AD 00 CONVEIN 1.0 7 6
L!n i ao r corrcndo as deePesa» a conV a do FNI)E.
CLAUSULA DEC IMA TER CORA -- 00 FORD
I'ica c 1 c i t o o foro da Just i ca Federal, Secao Judic. iar ia de 'Brasilia, para d i r i in I r duv i da cm litigio decor rente deste Convenio, com renuncia.
eKpressa de q ua 1 nuer outre, per ma i s pr i vi leg i ado gue se.ia.
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>:. X . X . X . X . X . X . X . X „ X . X » K . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.x- X.X.X.X.X.X.X,X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
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( Q PMHP MINISTEHIO da educa<;ao
fefefeFNDElFi)NDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA educacAo
C G N TINU A C A 0 D0 C 0N V E N10 0 0 0 01 9.1.7 '7
E , por estarem de pien o acordo, firma in o pr ©sent e i nst rument o
trc* vias de igual teor e forma, per ante as testemunhaa abaimo.
€:ni
Brasilia-D F,___ d e __ ___ de 1993
MUR II. 10 DE AVELLAFr HTMGEL
M i n i s t r o d a E. d u <: a c: ao e d o D e: s p or t: o
9n.L
CARLOS HE NR I. QUE/LEAL PORTO
Secretario E::ecKitivo do FNDE
CONVENENTE
?/? ALBINO CORAZZ A NETO
Test emunhas"
'O
CXOP.'feAL &
CPF 368 812.871-00
Ah
CPF -•
PREPEITUPft NUN1C. TOO 612 P01 <SEP 21 ’93 15:12 •' 0452772059
V TABELIOMATO
Rua Almirant* Barroso, 2258 - Cx. Postgf43!
Parana
WALMIR GRANDE
TABELlAO
CPF 107.621.409/68
DINO Z«.NI
Aux. Jur«m*nt»do
• NEI-&I FINGER
Aux. Juramantad*
TOLEDO
Livro N '
162
Folhat N'.
Repiiblica Federativa do Brasil 144
Procuragdo l5te^fe
* r">
“MUHIdfPXO EE TOLEDOm. cor
Procuraffio bastante que faz
tonne eeguet
Salbnm tortoa quantos eate pflbllco Inatrumcnto de ProcurasSo baatante vlrem que no ano
e trea (1.993) neita cidade de Toledo, Eatodo do Parana, de mil noveceotos e noventa
setenbro (09)
O ■MUWTCfPIO PE TOLEEP'*, Pesaoa Jurldic* de Dlrelto PublJ
Sede nesta cidade de Toledo, Estado do Parana, com Inscri21 (vinte e tm) neste Cart6rlo compareceu(eram) •os dlas do mis de
Como Outor^amte,
co Interne, com
9S0 no CGC.MF.aob n*.76.205.806/0001-88, neste ato repreoentado por aeu *
Prefeito Municipal, o Sr. "ALBINO CORAZZA WETD", brasileirc, caaado, advogado, reaidente e domiciliado era Toledo—PR* portador da Cedula de Xdenfci—
dado RG.nC.1.897.428-SSP.PRj e inscrito no CPF.MF.aob n*.126.569.419-20; ^
reoonbecido corao o proprio por mim TabeliSo que esta oubaerevo, atravee
dos documentoa apreaentadoa, do que dou fe.E, perante mim, pelo represan—
nte legal me foi dito que por eate publico inatrumento e noa tennos
eito, nomeia e cornstitue aeu bastante procurador, o Deputado Federal,
•WERNER WANDERER*. braaileiro, caaado, do comercio. portador da Cedula
e do CPF.MF.aob n*.005.
'
de 1;
Sr.
de Zdentidade Regiatro Geral nt.403.030-SSP.PR;
811.869-15, reaidente e domiciliado em Brasilia, Dietrito Federal, a quern
oonCere amploa, geraia e ilimitadoa poderea para aaainar. em none do Municlpio de Toledo, ou da Prefeitura Municipal, convenios junto aos Ministerice do Govern© Federal, ou junto a qualquer <5rgSo do Govemo Federal, ou
onde se finer neceaaario; podendo, para tanto, aaainar o que preciao for;
praticar o aaainar, enfim, tudo o maia que ao tomar neceaaario ap bom,
fiel © deaerespenbo deate mandato, o que dara por bom, firms e valio—
ao.- (lavrada aob minuta apraaentada)
#
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^ J l
riRMA \
t.* Tabeliao - Curitiba - fb
Tabeliao Penafiel - Rio - RJ
Tabeliao Cassal - P. Alegre
12.* Tabeliao - PanU
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lhc(») li, Bchou(aTam) conforxne
acoUou(3r*m) « 8«)r,a(m). TeSteO«ab^ dispensadaa de acotdo com o prov.meoto n.* 346. Eu Walmir Grande
Tebtll^nrTTTrTatdogr^at- 17,44 de associagao. Nada mats.'Trasladado aeguida.
— ' Auilllar Juramentada. conferl. subscrevo, dato, dou ffe, asslno em
me pedlu(iram) lhe(s) fiies*e este Instrumento. que
pdKllto e raWi
NeRi Pi
VR04. 000.**
Toledo, ------- d* M
r^^Ha verdade, iaia Uai* ";
/ finger ■6»^.!.artat.nt*d*, $
II11HtllH
QiTMnp MINIS! EHIU DA tUUCACAO
3&&fndeJfundo nacionalde desenvolvimento da educaqAo
1 -■
EM I RE SI CFII.jr.BRAM 0
DESPORTO, COM A
NACIONAL
CONVE.N 1.0 N. 00002653/93 , QUF
MINISTER 10 DA EDOCACAO E DO
INTEROEMT.EMCIA
DESENVOLVIMENTO
DO FUNDO DE
FDUCACAO,
PREF MUN OF TOLEDO - PR . k .;•(» k . 5;.M k .x.x .
PARA 0 S F I. N S Q U F E SP EC 11' 10 A
DA A
sedf?
ExceIentissimo
F. du ac v? o do Desporto,
r 0p r o vi e. n t: ad o pe. 1 o
E d •j c: ac ao
M i n i at er i o
rm Brasilia, Distrito Federal, nest e ato
M i ri i s t r o
0 da e com
Desipor t o,
MURILIO DE AVELLAR UINGEL x . x . x . x . x . x . x . x . x - , com i n t er ven i en c i a do
FNDE, autarquia federal
e do Desporto,
i nt rodusidam
mob
>enhor E m t a d o do
ROE.
UNDO NACIONAL DF DESENVOLVIMENTO DA FDUCACAO
de d a e
c r i a d a
P e 1 o
Minister i o
5.537/68,
872/69,
Ed ucac ao
alter acoes
Jncijlada ao
e 1 a Lei N.
>ecr et o • Le i
) 037 B257/000 I-8i ,
ep^ sent ado r’e 1 o
d a
com as
i nmcrita CGC/MF N .
com mede em Brasilia, Distrito Federal,
Secretario-Executivo
N. no o
nest e
Dr. CAR LOS HE NR I QUF. LEAL PORTO
at o
X . X - X . X . X . X . X . X . X . X - X . X . X . X . X . X . X . X . X - X . X . X . X . X . X . X . X » X - X . X - X . X . X . X . X » r
O f i c i a ).
pe1 a Secr et ar1 a de
denom i nado FNDE, e
itSmeado pelo Decreto Premidencial de 09/07/93
<ia Un i ao do d i a
Teguranca Publlca
'REF MUN DE TOLEDO x .x.x.x.x.x.x-x.x.x.x.x.x.x»x.x.x - x. x. x . emtabe lecida na
1 RAIMUNDO LEONARDI,1586 x.x.x.x-x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
Pub1icado no Diario
12/07/93, C.I. M~8 103267 e x p e d i d a
MG, C.P.F. 065022616- 04, dor avante
10 municipio TOLEDO
*ob o Numero
PR x.x.x.x.x.x.x.x.
76.205.806/0001-88 ,
i n s c: r i t. a n o C . G . C. / M . F .
nest e represent ada
126.569.419~2 0 ,
CONVENENTE,
at o
, C.P.F.
d en o m i n a cl o
por
H..6IN0 CORAZZA NETO x . x. x . x. x. x . x. x . x. x . x . x. x . x .
i. 1G97428 k.m.x.x 0RGA0 SSP/PR x.x , doravante
esolvem celebrar o present© convenio de cooperacao financeira, regido pelo
lecreto N. 93.872/86, e IN/STN/NO 02/93, c, no que couber,
1. 8.666/93, mediante as clausulas e condicoes a seguir estabelecidass
pe 1 a Le i
:lausula primeira - do objeto
Est e convenio tern por objeto*
NO PR0JET0 230250037389346
construcao de unid escolares
1
>
2LAUSULA S FOUND A -- DAS OB RIG AGUES
Sao obr Igacoes dam partes*
I - DO MINISTER ID DA FDUCACAO E DO DESPORTO
a) estabelecer a politica para educacao fundamental, nor matizar e
supervistonar as acoes deste Convenio.
II - DO FNDE
JQ Pf.ll MINIS I tHIO DA LDUCACAO
V’.;-’ FNDEiFUNnO NACIONALDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(
:ONTINUACAO DO CONYENJO 0^^02653 2 -•
a ) custear par c: 1 a 1 men t e a eKecucao do oh jeto deste Con ven i o , libe-
"ando os recursos financeiros previstos na Subc1ausu1 a Segunda
Suarta, para credito no Banco do Brasil S.A., em conta do CONVENENTE;
da Clausula
b) acompanhar, avaliar e controlar a execucao do objeto deste Convenio diretamente ou atraves de orgaos delegadosj
c) coordenar
■delegacao a orgao locale controlar o acompanhamento da execucao, no caso de
III - DO CONVENE NT E:
a> participar da execucao do objeto deste convenio com
tida financeira no valor estabelecido na Clausula Quartaj
contraparti) apllcar os recursos de conformidade com o piano de trabalho
aprovado.
c) manter os recursos em conta especifica, no Banco do Brasil S.A,
u o quando se tratar de orgao integrante da Conta Unica do Tesouro Nacicfna 1 5
excet o
e d o D i s
d) movimentar os recursos atraves de cheques nominatives,
os orgaos da adm i n I st. r ac ao publica federal, estadual, municipal
trito Federal, gue poderao adotar proced i merit os especificos, permit idos por
legislacao propriaj
e) apresentar relatorios de execucao e prestar contas dos recursos
recebidos, de acordo com a Clausula Sextay
f) manter a dlsposicao do ENDE e dos organs de Controle Interne e
Externo, pelo praso de 5 anas, em boa ordem, os document os de despesas emitides nominalmente e identificados com o numero do Convenio?
g> restituir eventual saldo de recursos ao ENDE, atraves de
sito no Banco do Brasil S.A., Agencia Hetropolitana Asa Norte,
55.568.00A-1 , na data de cone: 1 usao do objeto ou extincao do Convenio?
depo—
conta numero
h ) manter regist r os cant abeis especificos, para acompanhamento
controle do fluxo dos recursos e das a.p 1 i ca.coes ?
e
a. c: r e s <:: i <1 o d e j u r o s
da data de
t ran sfer ido,
legais e correcao monet aria, segundo indice oficial, a partir
recebimento, nos segulntes cases?
i ) restituir o va 1 or
i. > quando nao for executado o objeto do Convenio, r essa1vadas
hipoteses de caso fortuito ou forca maior, devidamente comprovado?
as
2) onilssao de apr esent. acao da prestacao de contas,no prazo regulamentar, salvo quando decorrente de caso fortuito ou forca ma i oj'-, dev i dament e
comprovado; e
3) utilizacao dos recursos em finalidade diversa da estabe1ecida.
( jQpMf-lP MIN1STERIO DA EDUCACAO
iMb FNDEl FI IMDn nacional de desenvolvimento da educaqao
'ONTINUACAO DO CONOENIO OOO02653 3 -
'LAUSULA TERCEIRA -• DA VJGENCIA
A VIGENOIA DESTE CONVENIC) E DE 082 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ASSlNATURA.
:lausula quart a •- do valor
0 valor do presente Convenio e de CRS 187.500,00 ,
3UBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
0 FNDE, par a atender os dispendios decor rentes da sua participacao
'inanceira na execucao deste Convenio, alocara recursos a conta de
lamento proprlo assim discr imInados 3
seu orVoJ Programa trabalho Elemento N. do
^ Despesa
data do
NE/NC
. 08042018822893562 45404200 93NE06662 24/09/93 ***********6.187.500,00
valor em CRS
NE/NC
3U8CLAUSULA SEGUNDA " DO DESEM80LS0
0 FNDE procedera a liberacao dos recursos financeiros a seu
1e acordo com as parcolas pors
cargo
3rograma de Trabalho
8042018822893562
N. Parcelss
1
3UBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO
A liberacao das parcelas, a partir da terceira, T'ica
-a apresentacao de Relatorio de Execucao F i s i co-F i nance i r a da primeira
rela, e assim sucessivamente com as demais parcelas, entregue na
'espectiva Unidade da Federacao, com modelo aprovado pelo FNDE.
condicionada
par ~
DEMEC da
CLAUSULA QUINTA DO PLANO DE TRABALHO
0 Plano de Trabalho, devldamente aprovado, faz parte integrante
■deste termo, i ndependent ement e de transcricao.
■SUBCLAUSULA UNICA - DA REFORMULACAO
A reformulacao do piano de trabalho podera ser requerida, por es-
-crlto, condiclonada sua aprovacao a ocorrencia de excepc I onal j dade, vedada
a mudanca de objeto.
CLAUSULA SEXTA DA APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRQ
XI) FMHP MINISTERIO DA EDUCACAO
^fndejfundo nacional de desenvolvimento da educaqao
■ONTINUACAO DO CONDDNIO 00002A53 4 ...
O’H aaldoa dp convenlo, enquant o nao ut i 'l I zados, serao obr i gat: or i aente ap1icados pm cadernetas dp poupanca dp instituicao fI nanceira oficial
p a prevlsao dp spu u«;o for igual ou mi.iperlor a um mps, ou cm fundo dc
pi (cacao f i nance i ra de cur to pr aso ou operacao dp mere ado aber to last.reada
m titulos da divida publlca, nuando a ut i 1izacao dos mesmorn ver Ificar-se
m prasois menores que um mpp.
UBCLAUSULA UNICA ~ DOS REND 1 MON IDS DE APLICACAO DE RE.CURSOS NO MERCADO
FINANCEIRQ
0® rendimentos de apl (cacao de recursob no mereado financeiro
ao obrigat oriamente apl (cados no objeto do Convenio, sujeitos
ondicoe® de prestacao de coot as, nao podendo ser computados corno
artida.
sern e s m a s
cont raas
LAUSULA SET IMA - DA PRESTACAO DE CONlAS
A prestacao de cont as devera ser apresentada a Delegacia do MEC da
^rldade da Federacao onde se local iza o CONDENENTE, no pr azo de 30 (trinta)
(as, a contar do termino da vigencia ou rescisao deste Convenio, const itu--
da do relatorio de atingimento do objeto, aconipanhado dps
-• Relatorio de Enecucao F i s i co-F i nance i r a p
~ Demonstrative da EKecucao da Receita e Despesia, evidenclando o sa 1 do e os r end i ment os aufer i dos da ap 1 i cacao dos r e
cursos no mere ado f (nance iro, quando for o casop
Relacao dos Pagamentos Efetuadosp
Relacao de bens Adquiridos, produzidos ou construidosj
- Copia do Termo de Aceitacao definitiva da Obra (somente pa~
ra obr as ou servicos de Enyenhar i a) ?
- Conciliacao de Saldo Bancario, quando for o casop
■••• Cop i a do extrato da conta bancar i a especifica?
- Gu I a dp Recolhlmpnto do Saldo me houverp
- Copia do despacho adjudI cat orio das licitacops realizadas ou
justificativa para sua dispensa, com respective embasament o
1 e g a 1 -
^UBCLAUSULA UNICA DO PRAZO DE EFETIDACAO DAS DESPESAS
Para fins de comprovacao de gastos nao serao aceitas
ifetuadas em data anterior ou posterior a vigencia do convenio.
d e s p e s a is
:LAUSULA Oil ADA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este convenio podera ser denunciado por qualquer dasi
■esc indido por descumpr I merit o de suas clausulas, par t i cul armeirt e
:acao pelo FMDE das seguintes situacoess
P a r t: e s , e
a c on st a
a ) u t i 1 i z a c ao dos r e c u r s o s e m d e s a c o i-' d o com o Plano d e T r ab a 1 h o a p r o •-
vado ?
N
■( jQprjnr- minjsierio da educacao
FNDE] FUN DO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
CONTINUACAO 00 C0N0ENI0 00002653 5
aplicacao do® recursos no mercado financeiro, em dosacordo com
Lei N. B.666/93p
b ) a
c ) falta de apresentacao dos relatorios de e xe c uc a o e de pr estacao de
contas nos prazos estabe1ecidosr e
cl ) r etar damento do Inicio da eecucao do objeto do Convenio por t\ia i s
de 30 (trinta) d i as cont ados da data de receb I merit o dos recursos
•f i nance i r os «
CLAUSULA NONA ~ DA RESP0NSAI3ILIZACAO
A ausencia de Prestacao de Cont as r no prazo e forma estabe1ecidos,
ou a pratica de Irregularidades na aplicacao dos recursos, sujeita o C0NVENENTE a i nstsuracao de Tomada de Contas Especial, para
valorem, alem de responsabi1izacao na esfera penal.
ressar c. i mento dos
se for o caso.
■^U .AUSULA UNICA - DA I NAB I LI TAGAO
A i nadimp1encia inabillta o CUNMENENTE a receber
atraves do Ministerio da Educacao e do Desporto.
novos r ecur sos
CLAUSULA DECIMA - DA POSSE DOS BENS
Flea assegurado ao CONMENENTE
remanescent es na data de cone lusao ou e::tincao deste Convenio,
produzidos ou construldos em razao do mesmo.
o dire I to de propriedacle dos bens
adquir i dos,
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atom praticados em funcao deste convenio
ou de orlentacao
i m a g e n s
pri ocao pessoal de autoridades ou servidores pub 1 icos.
clever a
social,
q u e car a cterize m
restringir-se a carater educative, informative
dela nao podendo constar nomes, slmbolos o'J
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICACAO
Est e Convenio
Uniao, correndo as despesas a conta do FrNDE.
sera pub 1 i cado, em e)(t r a t o , n o D i ar i o 0f i c i a 1 da
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORD
Fica eleito o foro da Just lea Federal, Secao Judiciar ia de Brasilia, para dlrimlr duvida ou litigio decorrente deste Convenio,- com renuncia
expressa de qualquer outro, por maim privilegiado que seja.
V-
( Q TMni^ M,N,sTEm° DA EDUCA(^AO
rw:: FNDEiFIINDO nacional de desenvolvimento da educaqao
■CONTINUACAO DO CONVEINIO 00002A53 A "■
E, por estarem de pleno acordo, firmani o presente instrumento
tres v4.fiks de I gual teor e forma, perante as t est emunhas aba i ko.
em
Br as i 1 i a-OF ,.. de 1993
4It
HURILIO DE AVELLAR HINGEL
Ministro da Educacao e do Desporto
CARLOS HENRIDUE LEAL PORTO
Becretario Execut>vo do FNDE
Test emunhas »
.............
C^0t,a $orbosu Woe/,,,
00
CPF
2)
V>
«^f4rU Clinrir,,
CPF
CPF ' *?-‘ rt'1o ( . 0'iimataet
27 9 f74 5< -1 - 20
1 I' I F l II I II' I 1 |-|l J| ( ] I . | [ l| o iL. mi OCl 14 ’93 09:3G
l.° TABELIOMATO
Rua Almirante Barroso, 2258 - Cx. Postal,/439
Parana '
WALMIR GRANDE
TABEtlAO
CPF 107.621.409/68
DINO 2ENI
Aux. Juramantsdo
NELSl FINGER
Aux. Juramantada
TOLEDO
Livrg N *
163
Republica Federative do Brasil Folhss N’
016
Procuraqao
Procuragao bastante que faz PIO DE TOLEDO*'.
confonne segue j
Salbam todos quantos este publico instrumento de Procuraijao bastante virem
• tree (1.993)
dias do m5s de
que no ano
de mil novccentos e noventa
nesta cidade de Toledo, Estado do Parana,
eos 14 (quatorze) Outubro (10) neste Cart6rio conipareceu(eram)
Pessoa Jurfdica de Direito Pucom Sede nesta cidade de Toledo, Estado do Parana,
crigSo no CGC.MF.aob n*.76.205.806/0001-88,
seu Prsfeito Municipal, o Sr.
Como Outorgante, o "MPNicfPio DE tolrdq" .
bitco Interne,
com Insneste ato repreoentado por *
"ALBiio OOmzZA NEIO", brasileiro. casado.
advogado, residents e domiciliado em Toledo-PR: portador da Cedula de Iden
e inscrito no CPF.MF.sob n*.126.569.419-20:
o proprio por mira Tabeli2o que esta subscrevo,
do que dou fe.E, perante aim, pelo represen tante
legal me f0i dito que por este publico instrumento e nos temos de direito, nomeia e eonstitue seu bastante procurador. o Sr. "sfetcrro urrz PS sou-
^1. brasileiro, solteiro, saior, Administrador de Empresas,
domiciliado em Brasllia-DF: portador da Cedula
SSP.DF; e inscrito
tidade RC.ne.l.897.428-SSP.PR:
reconhecido como atraves de
mmentos apresentados.
resident© e
de IDentidade RG:n*.731.207
no CPF.MF.sob n*.334.172.021-91: A quam confer© anqplos,
para assinar, em nome do Municlpio de 'Itoledo,
convenios junto ao Ministerio da EduoagSo e •
podendo, para tanto, assinar
gerais e Iliad.tados poderes
ou da Prefeitura Municipal,
Culture e Desporto.
o que preciso for: requesatisfazer todas e quaisquer exig^ncios demais atoe para o fiel © cabal cumprixuento do
ndato.- (lavrada sob minuta apreeentada____________ _
rer e alegar o que for necessario:
as, ©nfisi, praticar
pre sent*
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firm A /-
2.' Tabeliao - Curitto* - ^
l abeliao Penaffel - RV. RJ
Tabeliao Cassal - P. Alegre
’2 Tahdiao - Sac PauU
. r.f
Assim me pediu(iram) lhe(s) fizesse este instrumento, que lhe(s) li, achou(aram) conforme
aceltou(aram) e essina(m). Testemunhas dispensadas de acordo com o provimento n.° 346. Eu Walmlr Grande
de associasao. Nada mais. Trasladadb em seguida.
uxiliar Juramentada, conieri, subscrevo, date, dou f£, assino et
Tobeliao one-tr-fg 23,48- itefffofan
VR£>4,000.-
14 OUtubro 3.- Toledo.^jJBxr; de 199
Em t^st.0____
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I tJELSl PINGBR-M*
A/.....W
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Eetado do RaranA
RESOLUQAO N9 1, de 21 de fevereiro de 1994
Referenda termos de convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legftima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Ficam referendados os seguintes Convenios
entre o Municipio de Toledo e o Ministerio da Educagao e do Desporto, com a interveniencia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao (FNDE):
I - n9 00001917/93, no valor de CR$ 1.939.200,00 (hum miIhao novecentos e trinta e nove mil duzentos cruzeiros reais), participando o
FNDE com CR$ 1.616.000,00 (hum milhao seiscentos e dezesseis mil cruzeiros reais)
e o Municipio com CR$ 323.200,00 (trezentos e vinte e tres mil duzentos cruzeiros reais), visando a capacitagao de professores e a aquisigao de material didatico e equipamentos;
celebrados
II - n9 00002653/93, no valor de CR$ 6.187.500,00 (seis miIhoes cento e oitenta e sete mil quinhentos cruzeiros reais), visando a construgao de unidades escolares.
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESS0ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
21 de fevereiro de 1994
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LU RCHI
Presidente da'Tamara Municipal
LEO INACI0 ANSCHAU
Primeiro Secretario