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materia nº 13/1993

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaReferenda termos de convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15234

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
1
J'aH COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAQAO
SJ'-
Vil5
/ y
PROJETO DE RESOLUQAO N9 13/93
Referenda termos de convenios cele￾brados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legi￾tima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente
promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Ficam referendados os seguintes Con￾venios celebrados entre o Municipio de Toledo e o Ministerio da
Educagao e do Desporto, corn a interveniencia do Fundo
de Desenvolvimento da Educagao (FNDE):
N a c i o n a 1
I N9 00001 91 7/93, no valor CR$
1.939.200,00 (hum milhao e novecentos e trinta e nove mil e du￾de
zentos cruzeiros reais), participando o FNDE com CR$ 1.615.000,00
e o Municipio com CR$ 323.200,00, visando a capacitagao de pro￾fessores e a aquisigao de material didatico e equipamentos;
II - N9 00002553/93, no valor de CR$
6.187.500,00 (seis milhoes e cento e oitenta e sete mil e qui￾nhentos cruzeiros reais), visando a construgao de unidades es￾co1 ares.
» ,
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na da￾ta de sua pub 1icagao.
Sala das Comissoes, em 7 de dezembro de 1993.
ald^Ti^raujo
RELATOR
rj
\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 50/93
A termos de convenios celebra￾dos pelo Nunicipio de Toledo.
RELATOR:
1. RELATOR I 0
Encontram-se em apreciagao, nesta Cornissao ,
termos de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e o
Ministerio da Educagao e do Deporto, com os seguintes objetivos:
- capacitagao de professores e aquisigao de ma
terial didatico e equipamentos;
construgao de unidades escolares.
2. VOTO DO RELATOR
E da competencia exclusive da Camara Municipal
resolver def i nitivamente sobre convenios celebrados pelo nunici￾pio, nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica.
A Cornissao de Legislagao e Redagao cabe
ciar cone 1usivamente o assunto, conforme dispoe o Regimento In￾terne da Camara.
apre￾Diante do exposto, submetemos a apreciagao de_s
te colegiado o anexo Projeto de Resolugao, referendando os rnen￾cionados convinios.
»
3. PARECER DA COMISSAO
A Cornissao de Legislagao e Redagao acorn panha o
voto do Relator, aprovando o Projeto de Resolugao por ele apre￾sentado. A decisao deve ser comunicada ao Plenario da Camara ,
para o dpqcedimento do que dispoe o § 29 do artigo 211 do Regi￾mento/InWerno.
Sala das Comissoes, em 7 de dezembro de 1993.
1
BELOI^VDAO ROTTA ALDENvT ARAUJO LEO INACIO-AifiSCHAU
RELATOR
'a.
LUIZ CL AiUlA! O' HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
.< V
MUNIC i PIO DE TOLEDO
Estado do Parang
□F„ N9 1089/93 T o1 edo 5 30 de Novem bro de 1993 .
RECEBIDO
MARA M
Em
EXMS SR.
LOG10 DE MARCHI
DD. PRESIDENTE DA CSMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assun to : C6 p ia d e Con v ©'n ios (en cam in ha ) .
SENHOR PRESIDENTE;
Em con formidade com o que preceitua o in ciso IX do
a rtig o55, com b in ad o com o in c iso X 111 d o a rtig o17 d a I... e i 0 rg Sn i ca
d o Mun i c i. p :i. o de To 3. sd o , f irm am os os seg u in tes
M inis t ria d aEd u ca c; :3 o , a trav s d o F:r NDE :
Conv n ios cam o
Capa citag3 o d e P ro fessores, aq uisig3 o d e
eq u i pam en tos e m a teria 1 d id A ii co ;
- Con s tru g3 o d e un id aid es es co 3. a res .
An e am os ao p resen te , c6 p ia d os re f e rid os Con v'© n ios ,
para a d ev id a a p re c ia g3 po r pa rt.e d es t.e Leg is 3. a tivo .
Ag ua rd an d o a/id e 3. i bera g3 o das m a t. c© rias, ex pressamos
a Vossa E x ce 1 '§n c ia n ossa esi;c. m a .
/ ALBINO CORAZZA NETO
PREFEIto/DO MUNICfPIO DE TOLEDO
cMCAMINHE-SE A COMtSaAO; ^
rig i .•u.v i
1. __iJ—^JUi￾3.
Sala das Sassi ,i£j.
CGrtSiSSAO DE legislaqao e redacao
Recebido am: oT- v /2-
Relator: /Hckm A'^J'jcP
Sala das Comlssoes: /_____ _^/---------
/Uou*& /^IaaU^
/ r>mr\r-X-*^r' ~ .■ •~I 'VsmSJSSr
O CMHP MINISTERIO DA EDUCACAO
^fndeIfundo nacionalde desenvolvimento da educaqao
fmire: s:i: celeb ram o
DESPORTO, COM A
NACIONAL
CONVEMH) N. 00001917/93 , <iUE
MINISTER]0 DA PDUGACAC E DO
INTERDENIEMC IA r UNDO r>E
DESE NO OLD I. ME NT 0
DO
EDUCACAOv Er. FREE MUM OE TOLEDO -■ PR s-: )■'. >:. >-t. M. >'. ?< . K. j-sv m . x .
PARA OS FINS GUE ESPECIEICA
DA
d o D e 5r> ov t: o , sect e
r ei? r e «■ en t ado p e1 o
E d uc ? c a o
M i n i st er i o da Ed uc a r. ao c ci m 0 e
Excelentissimo
Deep or T: o ,
i nt er ven t enc i a do
a u. I ar m i a fecl c r a 1
c r i a. d a
p e 1 o
w Brasilia, Distrito Federal, neste ato
M i n i s t r o d e E s t a d o da e d o enhor
ROE. MURILIO DE AOELLAR HINGED h . >t. x . x . x« x. x. x . x. , com a
U N D 0 N AC10 N AL D E f)ESE N0 0L 01M E N I 0 0 A E DUC A C A 0 - E N DE ,
i n c 111 a d a a o Mi n i s t e r i o d a E d u c a c: ao e cl o D e s p ar t: o ,
el a Lei N. 5.537/68, com as alter acoes introduzidas
8 7 2 /69 , i n s c r i t a n o C G C /MF s ob
com sede em Brasilia, Distrito Federal,
Secret ario-Executivo
o i4 .. ecret o-Lei N.
0378257/0001-81,
epresentado pelo
a t o
PORTO
n e s t e
D r . C A R L. 0S HE N R IGU E L. EAL
>!, v(. ,;;. x . x . . x. x - x . x . x - x - x > x . x. x . x . x . x. x. x. k . x . x. x . x . x. x - x . x . ,
Of i cia I
X , X „ X - X ,
„o pelo Decreto Presideneial de 09/07/93 pul:» 1 i cado no D i ar i o
12/07/93, C.I. M-8 103267
C.P.E. 06 50 2 2 616-0A, d oravante
ife
pela Sec: ret aria de
d e n o m i n a. d o F: N DE , e
a Uniao do dia e >: p e d i cl a
lego r a n c. a !:> u b 1 i c a MG,
REF MUN DE TOLEDO x. x. x. x.x.x. x .x. x. x . x .. x - k . x . x . x . e s t a b e 1 e c i d a n a
' RAIMUNDO LEONARD!,1586 x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
TOLEDO i n s c r I t a C.G.C. / M.F. - PR x.x.x.x.x.x.x.x.
76.205.806/0001-08 ,
n o
r ep r es c n t ad a.
126.569.419-20 ,
i‘o man i c i p i o
;ob o Numero at o
, C.P.E.
denominado
n e s t e p or
•i LB I NO C0RA2ZA NETO x . x. x. x. x. x. x. x. x. x. x . x ..3?..
1897428 x. x. x. x OR GAO BSP/PR . x , dor a van te
e sol vem celeb r a r o p r e s e n t. e c on ve n i o d e e oop e r a c a o f i n a n c e i r a ,
93.872/86, e IN/STN/NO 02/93, e, no gue couber,
med i ante as c 1 ausu 1 as e c'ond i c.oes a segu i r estabe 1 ec i das =
CONDENENTE,
r egido pelo
Le i
;. I .
pe 1 a ) ec r e t o N .
J. 8.666/93,
:lausula PR:i:me.tra - DO objeto
£ste convenio t em p or objeto"
N 0 P R 0 JE T0 23025 0014 4 5 9 3 0' 5
C AP ACIT AR P R 0F E S S 0 R E S
ADGUIRIR MATERIAL DIDAT I CO
ADGUIRIP EQUIPAMENT OS
1
CLAUSULA SECONDA - DAS 0BRIGAC0ES
Sa o ob r i g a c oe s d a s p a r t e s s
I - DO MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DE SPORT (4
a ) estabelecer a politica par a educacao fundamental,
rior mat i za.r e
supervisionar as acoes deste Convenio.
( Opmiu MINISTERIO DA EDUCACAO
M^FNDElFUNDO nacionalde desenvolvimento da educaqao
CONTINUACAD Of) CONOENIO 00001917 n .... c..
n - do fnde:
a ) cust ear pare i a I mente a e>?cc:ucao do ob J et o deat c Corwen i o, 1 i be
rando os recursos finance!ros previstos na Subc1ausula Senunda
Quart a, pat-a credito no Banco do Brasil S.A., cm coni: a do C0NVE.HENTE! ?
cl a Clausula
b) acompanhar, aval i ar e control ar a o-tecucao do objeto deste Con™
venio diretamente ou at raves do organs delegados?
c) coordenar
delegacao a orgao local.
e cont r o 1 ar o a<:: ompanhament o d a execucao , no ca.sa de
i:i:i - DO CONVENE NT E
a) par t i c i par da execucao do objeto deste convenio com
tlda fI nanceira no valor estabelecido na Clausula Quart a?
c.ont r apar ~
b> aplicar os recursos de conformidade com o piano de trabalho
aprovado.
c) manter os recursos em conta especifica, no Banco do Brasil S.A.
’exceto quando se tratar de orgao integrante da Conta Unica do Tesou.ro Nac i
onal 5
d) movimentar os recursos atraves de cheques nominatives,
'os organs da administracao publica federal, estadual, municipal e do Dis￾trito Federal, que poderan adot ar proced i ment os espec i f i cos , r>er m i t i dos por
legislacao propria?
excet o
e) apr esentar relator ios de execucao e prestar contas d os recursos
recebidom, de acordo com a Clausula Sexta?
f > man ter a disposicao do FNDE'. e dos organs de Cent role Inter no
Externo, pelo p r azo de 5 anos, em boa otdem, os document os de despesas emi￾tides nomina1mente e identifiesdos com o numero do Convenio:
e
g) rest it uir eventual sal do de recursos ao FNDE, atraves de depo￾sit o no Banco do 8rasi1 S.A., Agencia Net r opo1 itana Asa Nor t e, con ta numero
-65 ^8.006-i, na data de conclusao do objeto ou extincao do Convenio?
h) man ter r eg i st ros contabeis espec: i f i cos , para acompanhament o
controle do fluxo dos recursos e das aplicacoesr
e
t r an s f er i do ,
legate e correcao monetaria, segundo indice oficial,
recebimento, nos seguintes cases?
i ) r e s t it uir o va 1 or acrescido de jur os
a p a rt i r d a d a t: a d e
i) quando nao for executado o objeto do Convenio,
hipoteses de caso for tuito ou forca maior, devidamente comprovado?
r ess a 1 v a d a. s as
2) omissao de apresentacao da preat acao de cont as;no'prazo regula￾mentar, salvo quando decor rente de caso fortuito ou for ca maior,devidamente
( O F(,IC 11 MINIS1 BRIO DA EDUCACAO
FNDElFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
CONTINUACAC) DO CODVENIC.) 0000.1917 3 -
comprovadoj e
3) utilizacao clo® recur bos cm final idade di versa da est abel ee i da.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
A UIGENCIA DESTE CONVENIO E DE 100 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
0 valor do presente Convenlo e de CRS xub i. 939.200,00 ,
participando o FNDE com CRS i,61A.000,00 , e o CONVENENTE
CRS ww**f**ww«»f#»323.200,00 .
c o m
SUBCLAUSULA PRIME!RA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
0 FNDE, para atender os d(spendios decorrentes da sua participacao
i.anceira na execucao derate Convenio, alocara recursos a conta de
camento proprio asslm discriminados a
raeu or~
Proj Programa trabalho Elemento N. do
Desperaa
data do
NE/NC
valor em CRT>
NE/NC
1 08041019022900002 34404100 93NE04854 03/09/93 .000,00
1 08041019022900449 45404200 93NE04855 03/09/93 «w«*w««««wwx*800.000,00
1 08041019022900459 34404100 93NE04856 03/09/93 *****x***w*w*720.000,00
!
!
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DO DESEM0OLSO
0 FNDE procedera a liberacao dos recursos financeiros a seu
de acordo com as parcel as pors
cargo
Programa de Trabalho
8041019022900002
8041019022900449
>41019022900459
N- Parce1 a ra
2
2
2
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO
A liberacao dam parcelas, a partir da terceira, fica condicionada
a apresentacao de Relatorio de Execucao FIsico-Financeira da primeira par￾cela, e assim raucerasivament e com as demais parcelas, entregue na DEMEC da
respectiva Unidade da Federacao, com modelo aprovado pelo FNDE. I
1 CLAUSULA QUINTA DO PLANO DE TRABALHO
t
I 0 Plano de Trabalho, devidamente aprovado, faz. parte integrante
derate termo, independentemente de transcricao.
^ XjpMnP MINIS!ERIO UA EDUCACAU
FNDE) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONTINUACAO DO COHVENIO 0000.19:17 - 4 -
c
SUBCLAUSULA UNICA •- DA REFORMULACAO
A reformulacao do piano de trabalho podera
condicionada sua aprovacao a ocorrencia do
sor requerida, por os￾c r i t o , eMcepcIonalidade; vedada
a mudanca do objeto.
CLAUSULA SEXTA - DA APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
Os sal do* de convenio, enquanto nao uti1izados, serao obrigat oria￾monte aplicados em cadernetas de poupanea de instituicao financeira oficial
se a previsao de seu uso for Igual ou superior a um me*,
anlicacao f i nance i r a de curto prazo ou. operacao de mere ado aberto lastreada
ei(t titulo* da divida publica, quando a utllizacao do* mesmos ver i f i car-se
em prazos menores que um mes.
ou em fundo de
SUBCLAUSULA UNICA “ DOS RENDIMENTOS DE APLICACAO DE RECURSOS NO MERCADO
FINANCEIRO
Os rendimento* de aplicacao de recur so* no mereado financeiro
rao obrI gatoriamente aplicados no objeto do Convenio, sujeitos
condicoe* de prestacao de contas, nao podendo ser computados como
partida.
Be￾rn e s m a. s
conti- a -
a s
CLAUSULA SET IHA - DA PRESIACAO DE CONTAS
A prest acao de cont as d ever a ser -ap re sen tad a a Del eqac i a do HEC da
n o prazo de 30 < trint a)
a cont ar do term i no da v i ejenc i> ou rescisa.o deste Convenio, const itu~
i da do relator io de at inglmento do objeto, a comp a nil ado de s
Unldade da Federacao onde sc local Iza o CONVEMENTE,
d I ass,
- Relatorio de Euecucao Fi*ico~Financeir af
- Demon st rat i vo cla Enecucao da Receita e
do o sal do e o* rendiment os auferidos da
cur bos no mereado financeiro, quando for o caso?
- Relacao do* Paq ament os; Ef etuadosr
~ Relacao de bens Adquiridos, produzidos ou const r uido* j
- Cop i a do Termo de Ace it acao def init i va.
r a obr as ou service's de Engenbar ia);
- Conei1iacao de Sal do Bancar io, quando for o caso;
-• Cop i a do esttrato da cont a bancar i a esnecifica;
- (3 iu i a d e R e c o 1 h i m e n t: o d o S a 1 d o se l i ou v e r ;
- Cop i a do despacho ad j ud i cat or i o das liciracoes;
justifI cativa
legal.
De*p e sa, evideneian~
apl i cacao dos r e -
d a 0br a < <soinen t e pa -
realizadas ou
para sua dispensa, com respectivo embasament o
SUBCLAUSULA UNICA DO PRAZO DE EF E.' 11 MACAO DAS DESPESAS
Para fins de comprovacao de gastos
efetuadas em data anterior ou posterior a vigeneia do convenio.
nao serao aceita» de*pesa *
( OfMOP MINIS1EHIO DA EDUCACAO
fndeIfundq nacionalde desenvolvimentoda educaqao
CONTINUACAO DO CONVENK) 1.9 i 7
CLAUSULA 01 J AVA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
tJ en u n c i ado r> or q u a 1 q uc: r d as p a r t e6, e
P ar t i cu 1 at1 nient e a const a￾E'st: e conven i o poder a «:er
rescindido por descumprimento de su as c1 ausu1 as,
t acao pelo FNOE das segui rites s i tuacoess
a) utili'acao dos recursos em desacor do com o Plano de Trabalho apro
v a. d o ?
b> aplicacao dos recursos no mereado financeiro. em desacor do com
Lei N."8.6*6/93?
a
c: ) falta de apresentacao dos relator ios de execucao e de pr emt acao de
contas nos praxes estabelecidos, e
ma i s
(trinta) dias contados da data de recebimento dos recursos
d> r et ar dament o clo inicio da euecucao do objeto do Conven i o por
d e 30
financeiros.
CLAUSULA NONA -- DA RESP0NSA8ILIZACAO
forma est abelecidos.
su.jeita o CONVP" -■
r e s s a r c i m en t o d o s
s e fo r o c a s o .
A ausencia de Pres tacao de Contas, no pr ar.o e
a pratica de irregularidades na aplicacao dos recursos,
NENTE a
valores, alem de responsabi1iaacao na esfera penal.
. ou
i n s t a u r a c: a o de Tomada de Contas Especial, para
SUBCLAUSULA UNICA DA I NAB 1.1 I TACAO
inabilita * o CONVENED IE a receber novos recursos A inadimn1enc i a
at raves do Minister io da Educacao e do Desporto.
!
CLAUSULA DECIMA DA POSSE DOS BENS
bens
ad g uir i dos,
Pica assegurado ao CONVENEDTE o d i r e i t o de pr opr i edade dos
nescentes na data de conclusao ou extincao deste Convenio.
''produz i dos ou ronstr utdos eni rar.ao do mesmo.
CLAUSULA DEC IMA PRIME IRA - DA PUB LI. Cl DADE
dever a
soc i a 1. ,
car act er i zem
A pub1icidade dos atos pr at i cados em Funcao desteconvenio
a carat er educative, informativo
s i m b o 1 o s
promocao pessoal de autoridades ou servidores publicos.
rest r i ng i r ■■ se ou de orientacao
del a nao podendo constar nomes. o u imagens q ue
C LAUSU L. A D FCIM A SE G U N D A -• DA PUBLICACAO
s e e t r a t o , n o Diario Oficial da. Este Conven io r a p u b 1 i r: a d o , e m
( JQpmhp minisi erio da educacao
SfefeFNDE)FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONTI NU AC AD 00 CONVEIN 1.0 7 6
L!n i ao r corrcndo as deePesa» a conV a do FNI)E.
CLAUSULA DEC IMA TER CORA -- 00 FORD
I'ica c 1 c i t o o foro da Just i ca Federal, Secao Judic. iar ia de 'Brasi￾lia, para d i r i in I r duv i da cm litigio decor rente deste Convenio, com renuncia.
eKpressa de q ua 1 nuer outre, per ma i s pr i vi leg i ado gue se.ia.
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X .X.X.X.X.x.X.X.X.X.x.X - X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X . X - X . x
X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X » X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . x
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( Q PMHP MINISTEHIO da educa<;ao
fefefeFNDElFi)NDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA educacAo
C G N TINU A C A 0 D0 C 0N V E N10 0 0 0 01 9.1.7 '7
E , por estarem de pien o acordo, firma in o pr ©sent e i nst rument o
trc* vias de igual teor e forma, per ante as testemunhaa abaimo.
€:ni
Brasilia-D F,___ d e __ ___ de 1993
MUR II. 10 DE AVELLAFr HTMGEL
M i n i s t r o d a E. d u <: a c: ao e d o D e: s p or t: o
9n.L
CARLOS HE NR I. QUE/LEAL PORTO
Secretario E::ecKitivo do FNDE
CONVENENTE
?/? ALBINO CORAZZ A NETO
Test emunhas"
'O
CXOP.'feAL &
CPF 368 812.871-00
Ah
CPF -•
PREPEITUPft NUN1C. TOO 612 P01 <SEP 21 ’93 15:12 •' 0452772059
V TABELIOMATO
Rua Almirant* Barroso, 2258 - Cx. Postgf43!
Parana
WALMIR GRANDE
TABELlAO
CPF 107.621.409/68
DINO Z«.NI
Aux. Jur«m*nt»do
• NEI-&I FINGER
Aux. Juramantad*
TOLEDO
Livro N '
162
Folhat N'.
Repiiblica Federativa do Brasil 144
Procuragdo l5te^fe
* r">
“MUHIdfPXO EE TOLEDOm. cor
Procuraffio bastante que faz
tonne eeguet
Salbnm tortoa quantos eate pflbllco Inatrumcnto de ProcurasSo baatante vlrem que no ano
e trea (1.993) neita cidade de Toledo, Eatodo do Parana, de mil noveceotos e noventa
setenbro (09)
O ■MUWTCfPIO PE TOLEEP'*, Pesaoa Jurldic* de Dlrelto PublJ
Sede nesta cidade de Toledo, Estado do Parana, com Inscri￾21 (vinte e tm) neste Cart6rlo compareceu(eram) •os dlas do mis de
Como Outor^amte,
co Interne, com
9S0 no CGC.MF.aob n*.76.205.806/0001-88, neste ato repreoentado por aeu *
Prefeito Municipal, o Sr. "ALBINO CORAZZA WETD", brasileirc, caaado, advo￾gado, reaidente e domiciliado era Toledo—PR* portador da Cedula de Xdenfci—
dado RG.nC.1.897.428-SSP.PRj e inscrito no CPF.MF.aob n*.126.569.419-20; ^
reoonbecido corao o proprio por mim TabeliSo que esta oubaerevo, atravee
dos documentoa apreaentadoa, do que dou fe.E, perante mim, pelo represan—
nte legal me foi dito que por eate publico inatrumento e noa tennos
eito, nomeia e cornstitue aeu bastante procurador, o Deputado Federal,
•WERNER WANDERER*. braaileiro, caaado, do comercio. portador da Cedula
e do CPF.MF.aob n*.005.
'
de 1;
Sr.
de Zdentidade Regiatro Geral nt.403.030-SSP.PR;
811.869-15, reaidente e domiciliado em Brasilia, Dietrito Federal, a quern
oonCere amploa, geraia e ilimitadoa poderea para aaainar. em none do Muni￾clpio de Toledo, ou da Prefeitura Municipal, convenios junto aos Ministe￾rice do Govern© Federal, ou junto a qualquer <5rgSo do Govemo Federal, ou
onde se finer neceaaario; podendo, para tanto, aaainar o que preciao for;
praticar o aaainar, enfim, tudo o maia que ao tomar neceaaario ap bom,
fiel © deaerespenbo deate mandato, o que dara por bom, firms e valio—
ao.- (lavrada aob minuta apraaentada)
#
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^ J l
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t.* Tabeliao - Curitiba - fb
Tabeliao Penafiel - Rio - RJ
Tabeliao Cassal - P. Alegre
12.* Tabeliao - PanU
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lhc(») li, Bchou(aTam) conforxne
acoUou(3r*m) « 8«)r,a(m). TeSteO«ab^ dispensadaa de acotdo com o prov.meoto n.* 346. Eu Walmir Grande
Tebtll^nrTTTrTatdogr^at- 17,44 de associagao. Nada mats.'Trasladado aeguida.
— ' Auilllar Juramentada. conferl. subscrevo, dato, dou ffe, asslno em
me pedlu(iram) lhe(s) fiies*e este Instrumento. que
pdKllto e raWi
NeRi Pi
VR04. 000.**
Toledo, ------- d* M
r^^Ha verdade, iaia Uai* ";
/ finger ■6»^.!.artat.nt*d*, $
II11HtllH
QiTMnp MINIS! EHIU DA tUUCACAO
3&&fndeJfundo nacionalde desenvolvimento da educaqAo
1 -■
EM I RE SI CFII.jr.BRAM 0
DESPORTO, COM A
NACIONAL
CONVE.N 1.0 N. 00002653/93 , QUF
MINISTER 10 DA EDOCACAO E DO
INTEROEMT.EMCIA
DESENVOLVIMENTO
DO FUNDO DE
FDUCACAO,
PREF MUN OF TOLEDO - PR . k .;•(» k . 5;.M k .x.x .
PARA 0 S F I. N S Q U F E SP EC 11' 10 A
DA A
sedf?
ExceIentissimo
F. du ac v? o do Desporto,
r 0p r o vi e. n t: ad o pe. 1 o
E d •j c: ac ao
M i n i at er i o
rm Brasilia, Distrito Federal, nest e ato
M i ri i s t r o
0 da e com
Desipor t o,
MURILIO DE AVELLAR UINGEL x . x . x . x . x . x . x . x . x - , com i n t er ven i en c i a do
FNDE, autarquia federal
e do Desporto,
i nt rodusidam
mob
>enhor E m t a d o do
ROE.
UNDO NACIONAL DF DESENVOLVIMENTO DA FDUCACAO
de d a e
c r i a d a
P e 1 o
Minister i o
5.537/68,
872/69,
Ed ucac ao
alter acoes
Jncijlada ao
e 1 a Lei N.
>ecr et o • Le i
) 037 B257/000 I-8i ,
ep^ sent ado r’e 1 o
d a
com as
i nmcrita CGC/MF N .
com mede em Brasilia, Distrito Federal,
Secretario-Executivo
N. no o
nest e
Dr. CAR LOS HE NR I QUF. LEAL PORTO
at o
X . X - X . X . X . X . X . X . X . X - X . X . X . X . X . X . X . X . X - X . X . X . X . X . X . X . X » X - X . X - X . X . X . X . X » r
O f i c i a ).
pe1 a Secr et ar1 a de
denom i nado FNDE, e
itSmeado pelo Decreto Premidencial de 09/07/93
<ia Un i ao do d i a
Teguranca Publlca
'REF MUN DE TOLEDO x .x.x.x.x.x.x-x.x.x.x.x.x.x»x.x.x - x. x. x . emtabe lecida na
1 RAIMUNDO LEONARDI,1586 x.x.x.x-x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
Pub1icado no Diario
12/07/93, C.I. M~8 103267 e x p e d i d a
MG, C.P.F. 065022616- 04, dor avante
10 municipio TOLEDO
*ob o Numero
PR x.x.x.x.x.x.x.x.
76.205.806/0001-88 ,
i n s c: r i t. a n o C . G . C. / M . F .
nest e represent ada
126.569.419~2 0 ,
CONVENENTE,
at o
, C.P.F.
d en o m i n a cl o
por
H..6IN0 CORAZZA NETO x . x. x . x. x. x . x. x . x. x . x . x. x . x .
i. 1G97428 k.m.x.x 0RGA0 SSP/PR x.x , doravante
esolvem celebrar o present© convenio de cooperacao financeira, regido pelo
lecreto N. 93.872/86, e IN/STN/NO 02/93, c, no que couber,
1. 8.666/93, mediante as clausulas e condicoes a seguir estabelecidass
pe 1 a Le i
:lausula primeira - do objeto
Est e convenio tern por objeto*
NO PR0JET0 230250037389346
construcao de unid escolares
1
>
2LAUSULA S FOUND A -- DAS OB RIG AGUES
Sao obr Igacoes dam partes*
I - DO MINISTER ID DA FDUCACAO E DO DESPORTO
a) estabelecer a politica para educacao fundamental, nor matizar e
supervistonar as acoes deste Convenio.
II - DO FNDE
JQ Pf.ll MINIS I tHIO DA LDUCACAO
V’.;-’ FNDEiFUNnO NACIONALDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(
:ONTINUACAO DO CONYENJO 0^^02653 2 -•
a ) custear par c: 1 a 1 men t e a eKecucao do oh jeto deste Con ven i o , libe-
"ando os recursos financeiros previstos na Subc1ausu1 a Segunda
Suarta, para credito no Banco do Brasil S.A., em conta do CONVENENTE;
da Clausula
b) acompanhar, avaliar e controlar a execucao do objeto deste Con￾venio diretamente ou atraves de orgaos delegadosj
c) coordenar
■delegacao a orgao local￾e controlar o acompanhamento da execucao, no caso de
III - DO CONVENE NT E:
a> participar da execucao do objeto deste convenio com
tida financeira no valor estabelecido na Clausula Quartaj
contrapar￾ti) apllcar os recursos de conformidade com o piano de trabalho
aprovado.
c) manter os recursos em conta especifica, no Banco do Brasil S.A,
u o quando se tratar de orgao integrante da Conta Unica do Tesouro Naci￾cfna 1 5
excet o
e d o D i s
d) movimentar os recursos atraves de cheques nominatives,
os orgaos da adm i n I st. r ac ao publica federal, estadual, municipal
trito Federal, gue poderao adotar proced i merit os especificos, permit idos por
legislacao propriaj
e) apresentar relatorios de execucao e prestar contas dos recursos
recebidos, de acordo com a Clausula Sextay
f) manter a dlsposicao do ENDE e dos organs de Controle Interne e
Externo, pelo praso de 5 anas, em boa ordem, os document os de despesas emi￾tides nominalmente e identificados com o numero do Convenio?
g> restituir eventual saldo de recursos ao ENDE, atraves de
sito no Banco do Brasil S.A., Agencia Hetropolitana Asa Norte,
55.568.00A-1 , na data de cone: 1 usao do objeto ou extincao do Convenio?
depo—
conta numero
h ) manter regist r os cant abeis especificos, para acompanhamento
controle do fluxo dos recursos e das a.p 1 i ca.coes ?
e
a. c: r e s <:: i <1 o d e j u r o s
da data de
t ran sfer ido,
legais e correcao monet aria, segundo indice oficial, a partir
recebimento, nos segulntes cases?
i ) restituir o va 1 or
i. > quando nao for executado o objeto do Convenio, r essa1vadas
hipoteses de caso fortuito ou forca maior, devidamente comprovado?
as
2) onilssao de apr esent. acao da prestacao de contas,no prazo regula￾mentar, salvo quando decorrente de caso fortuito ou forca ma i oj'-, dev i dament e
comprovado; e
3) utilizacao dos recursos em finalidade diversa da estabe1ecida.
( jQpMf-lP MIN1STERIO DA EDUCACAO
iMb FNDEl FI IMDn nacional de desenvolvimento da educaqao
'ONTINUACAO DO CONOENIO OOO02653 3 -
'LAUSULA TERCEIRA -• DA VJGENCIA
A VIGENOIA DESTE CONVENIC) E DE 082 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ASSlNATURA.
:lausula quart a •- do valor
0 valor do presente Convenio e de CRS 187.500,00 ,
3UBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
0 FNDE, par a atender os dispendios decor rentes da sua participacao
'inanceira na execucao deste Convenio, alocara recursos a conta de
lamento proprlo assim discr imInados 3
seu or￾VoJ Programa trabalho Elemento N. do
^ Despesa
data do
NE/NC
. 08042018822893562 45404200 93NE06662 24/09/93 ***********6.187.500,00
valor em CRS
NE/NC
3U8CLAUSULA SEGUNDA " DO DESEM80LS0
0 FNDE procedera a liberacao dos recursos financeiros a seu
1e acordo com as parcolas pors
cargo
3rograma de Trabalho
8042018822893562
N. Parcelss
1
3UBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO
A liberacao das parcelas, a partir da terceira, T'ica
-a apresentacao de Relatorio de Execucao F i s i co-F i nance i r a da primeira
rela, e assim sucessivamente com as demais parcelas, entregue na
'espectiva Unidade da Federacao, com modelo aprovado pelo FNDE.
condicionada
par ~
DEMEC da
CLAUSULA QUINTA DO PLANO DE TRABALHO
0 Plano de Trabalho, devldamente aprovado, faz parte integrante
■deste termo, i ndependent ement e de transcricao.
■SUBCLAUSULA UNICA - DA REFORMULACAO
A reformulacao do piano de trabalho podera ser requerida, por es-
-crlto, condiclonada sua aprovacao a ocorrencia de excepc I onal j dade, vedada
a mudanca de objeto.
CLAUSULA SEXTA DA APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRQ
XI) FMHP MINISTERIO DA EDUCACAO
^fndejfundo nacional de desenvolvimento da educaqao
■ONTINUACAO DO CONDDNIO 00002A53 4 ...
O’H aaldoa dp convenlo, enquant o nao ut i 'l I zados, serao obr i gat: or i a￾ente ap1icados pm cadernetas dp poupanca dp instituicao fI nanceira oficial
p a prevlsao dp spu u«;o for igual ou mi.iperlor a um mps, ou cm fundo dc
pi (cacao f i nance i ra de cur to pr aso ou operacao dp mere ado aber to last.reada
m titulos da divida publlca, nuando a ut i 1izacao dos mesmorn ver Ificar-se
m prasois menores que um mpp.
UBCLAUSULA UNICA ~ DOS REND 1 MON IDS DE APLICACAO DE RE.CURSOS NO MERCADO
FINANCEIRQ
0® rendimentos de apl (cacao de recursob no mereado financeiro
ao obrigat oriamente apl (cados no objeto do Convenio, sujeitos
ondicoe® de prestacao de coot as, nao podendo ser computados corno
artida.
se￾rn e s m a s
cont ra￾as
LAUSULA SET IMA - DA PRESTACAO DE CONlAS
A prestacao de cont as devera ser apresentada a Delegacia do MEC da
^rldade da Federacao onde se local iza o CONDENENTE, no pr azo de 30 (trinta)
(as, a contar do termino da vigencia ou rescisao deste Convenio, const itu--
da do relatorio de atingimento do objeto, aconipanhado dps
-• Relatorio de Enecucao F i s i co-F i nance i r a p
~ Demonstrative da EKecucao da Receita e Despesia, evidenclan￾do o sa 1 do e os r end i ment os aufer i dos da ap 1 i cacao dos r e
cursos no mere ado f (nance iro, quando for o casop
Relacao dos Pagamentos Efetuadosp
Relacao de bens Adquiridos, produzidos ou construidosj
- Copia do Termo de Aceitacao definitiva da Obra (somente pa~
ra obr as ou servicos de Enyenhar i a) ?
- Conciliacao de Saldo Bancario, quando for o casop
■••• Cop i a do extrato da conta bancar i a especifica?
- Gu I a dp Recolhlmpnto do Saldo me houverp
- Copia do despacho adjudI cat orio das licitacops realizadas ou
justificativa para sua dispensa, com respective embasament o
1 e g a 1 -
^UBCLAUSULA UNICA DO PRAZO DE EFETIDACAO DAS DESPESAS
Para fins de comprovacao de gastos nao serao aceitas
ifetuadas em data anterior ou posterior a vigencia do convenio.
d e s p e s a is
:LAUSULA Oil ADA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este convenio podera ser denunciado por qualquer dasi
■esc indido por descumpr I merit o de suas clausulas, par t i cul armeirt e
:acao pelo FMDE das seguintes situacoess
P a r t: e s , e
a c on st a
a ) u t i 1 i z a c ao dos r e c u r s o s e m d e s a c o i-' d o com o Plano d e T r ab a 1 h o a p r o •-
vado ?
N
■( jQprjnr- minjsierio da educacao
FNDE] FUN DO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
CONTINUACAO 00 C0N0ENI0 00002653 5
aplicacao do® recursos no mercado financeiro, em dosacordo com
Lei N. B.666/93p
b ) a
c ) falta de apresentacao dos relatorios de e xe c uc a o e de pr estacao de
contas nos prazos estabe1ecidosr e
cl ) r etar damento do Inicio da eecucao do objeto do Convenio por t\ia i s
de 30 (trinta) d i as cont ados da data de receb I merit o dos recursos
•f i nance i r os «
CLAUSULA NONA ~ DA RESP0NSAI3ILIZACAO
A ausencia de Prestacao de Cont as r no prazo e forma estabe1ecidos,
ou a pratica de Irregularidades na aplicacao dos recursos, sujeita o C0NVE￾NENTE a i nstsuracao de Tomada de Contas Especial, para
valorem, alem de responsabi1izacao na esfera penal.
ressar c. i mento dos
se for o caso.
■^U .AUSULA UNICA - DA I NAB I LI TAGAO
A i nadimp1encia inabillta o CUNMENENTE a receber
atraves do Ministerio da Educacao e do Desporto.
novos r ecur sos
CLAUSULA DECIMA - DA POSSE DOS BENS
Flea assegurado ao CONMENENTE
remanescent es na data de cone lusao ou e::tincao deste Convenio,
produzidos ou construldos em razao do mesmo.
o dire I to de propriedacle dos bens
adquir i dos,
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atom praticados em funcao deste convenio
ou de orlentacao
i m a g e n s
pri ocao pessoal de autoridades ou servidores pub 1 icos.
clever a
social,
q u e car a cterize m
restringir-se a carater educative, informative
dela nao podendo constar nomes, slmbolos o'J
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICACAO
Est e Convenio
Uniao, correndo as despesas a conta do FrNDE.
sera pub 1 i cado, em e)(t r a t o , n o D i ar i o 0f i c i a 1 da
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORD
Fica eleito o foro da Just lea Federal, Secao Judiciar ia de Brasi￾lia, para dlrimlr duvida ou litigio decorrente deste Convenio,- com renuncia
expressa de qualquer outro, por maim privilegiado que seja.
V-
( Q TMni^ M,N,sTEm° DA EDUCA(^AO
rw:: FNDEiFIINDO nacional de desenvolvimento da educaqao
■CONTINUACAO DO CONVEINIO 00002A53 A "■
E, por estarem de pleno acordo, firmani o presente instrumento
tres v4.fiks de I gual teor e forma, perante as t est emunhas aba i ko.
em
Br as i 1 i a-OF ,.. de 1993
4It
HURILIO DE AVELLAR HINGEL
Ministro da Educacao e do Desporto
CARLOS HENRIDUE LEAL PORTO
Becretario Execut>vo do FNDE
Test emunhas »
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l.° TABELIOMATO
Rua Almirante Barroso, 2258 - Cx. Postal,/439
Parana '
WALMIR GRANDE
TABEtlAO
CPF 107.621.409/68
DINO 2ENI
Aux. Juramantsdo
NELSl FINGER
Aux. Juramantada
TOLEDO
Livrg N *
163
Republica Federative do Brasil Folhss N’
016
Procuraqao
Procuragao bastante que faz PIO DE TOLEDO*'.
confonne segue j
Salbam todos quantos este publico instrumento de Procuraijao bastante virem
• tree (1.993)
dias do m5s de
que no ano
de mil novccentos e noventa
nesta cidade de Toledo, Estado do Parana,
eos 14 (quatorze) Outubro (10) neste Cart6rio conipareceu(eram)
Pessoa Jurfdica de Direito Pu￾com Sede nesta cidade de Toledo, Estado do Parana,
crigSo no CGC.MF.aob n*.76.205.806/0001-88,
seu Prsfeito Municipal, o Sr.
Como Outorgante, o "MPNicfPio DE tolrdq" .
bitco Interne,
com Ins￾neste ato repreoentado por *
"ALBiio OOmzZA NEIO", brasileiro. casado.
advogado, residents e domiciliado em Toledo-PR: portador da Cedula de Iden
e inscrito no CPF.MF.sob n*.126.569.419-20:
o proprio por mira Tabeli2o que esta subscrevo,
do que dou fe.E, perante aim, pelo represen tante
legal me f0i dito que por este publico instrumento e nos temos de direi￾to, nomeia e eonstitue seu bastante procurador. o Sr. "sfetcrro urrz PS sou-
^1. brasileiro, solteiro, saior, Administrador de Empresas,
domiciliado em Brasllia-DF: portador da Cedula
SSP.DF; e inscrito
tidade RC.ne.l.897.428-SSP.PR:
reconhecido como atraves de
mmentos apresentados.
resident© e
de IDentidade RG:n*.731.207
no CPF.MF.sob n*.334.172.021-91: A quam confer© anqplos,
para assinar, em nome do Municlpio de 'Itoledo,
convenios junto ao Ministerio da EduoagSo e •
podendo, para tanto, assinar
gerais e Iliad.tados poderes
ou da Prefeitura Municipal,
Culture e Desporto.
o que preciso for: reque￾satisfazer todas e quaisquer exig^nci￾os demais atoe para o fiel © cabal cumprixuento do
ndato.- (lavrada sob minuta apreeentada____________ _
rer e alegar o que for necessario:
as, ©nfisi, praticar
pre­ sent*
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firm A /-
2.' Tabeliao - Curitto* - ^
l abeliao Penaffel - RV. RJ
Tabeliao Cassal - P. Alegre
’2 Tahdiao - Sac PauU
. r.f
Assim me pediu(iram) lhe(s) fizesse este instrumento, que lhe(s) li, achou(aram) conforme
aceltou(aram) e essina(m). Testemunhas dispensadas de acordo com o provimento n.° 346. Eu Walmlr Grande
de associasao. Nada mais. Trasladadb em seguida.
uxiliar Juramentada, conieri, subscrevo, date, dou f£, assino et
Tobeliao one-tr-fg 23,48- itefffofan
VR£>4,000.-
14 OUtubro 3.- Toledo.^jJBxr; de 199
Em t^st.0____
I
I tJELSl PINGBR-M*
A/.....W
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Eetado do RaranA
RESOLUQAO N9 1, de 21 de fevereiro de 1994
Referenda termos de convenios celebrados pelo Mu￾nicipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legftima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Ficam referendados os seguintes Convenios
entre o Municipio de Toledo e o Ministerio da Educagao e do Desporto, com a in￾terveniencia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao (FNDE):
I - n9 00001917/93, no valor de CR$ 1.939.200,00 (hum mi￾Ihao novecentos e trinta e nove mil duzentos cruzeiros reais), participando o
FNDE com CR$ 1.616.000,00 (hum milhao seiscentos e dezesseis mil cruzeiros reais)
e o Municipio com CR$ 323.200,00 (trezentos e vinte e tres mil duzentos cruzei￾ros reais), visando a capacitagao de professores e a aquisigao de material di￾datico e equipamentos;
celebrados
II - n9 00002653/93, no valor de CR$ 6.187.500,00 (seis mi￾Ihoes cento e oitenta e sete mil quinhentos cruzeiros reais), visando a cons￾trugao de unidades escolares.
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publica￾gao.
SALA DAS SESS0ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
21 de fevereiro de 1994
-------------
LU RCHI
Presidente da'Tamara Municipal
LEO INACI0 ANSCHAU
Primeiro Secretario

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