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materia nº 9/1994

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 1994
Date 1994-05-23
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15243

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
'
PROJETO DE RESOLUgAO N9 09/94
Referenda convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legi￾tima da Democracia representativa, aprovou e o seu
promulga a seguinte Resolugao:
Presidente
Art. I9 - Ficam referendados os convenios cele
brados entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana,
ves da Companhia de Habitagao do Parana (COHAPAR),
construgao, em regime de Mutirao, pelo Programa Casa da
1ia, de 104 unidades habitacionais na cidade de Toledo e 96
Distrito de Novo Sarandi, nos valores correspondentes a 43.680,00
e 40.320,00 Unidades Padrao de Financiamento (UPF's), respecti￾v amente.
atr a￾vis ando a
Fami￾ne
Art. 29 - Fica, tambem, referendado, o
nio celebrado entre o Municipio de Toledo, o Estado do Parana ,
com a interveniencia da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano (SEDU), e o Institute de Assistencia aos Municipios
Estado do Parana (FAMEPAR), no valor de CR$ 498.203.000,00 (qu_a
trocentos e noventa e oito milhoes e duzentos e tres mil cruzei
ros reals), reajustados de acordo com o Indice Geral de
estabelecido pela Fundagao Getulio Vargas, visando a
tagao do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (PEDU).
conve￾do
Prego s
implemen￾Art. 3g - Esta Resolugao entra em vigor na da￾ta de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 23 de maio de 1994.
A
aldeTi! araOjo
Promulgada RELATOR
Sala das Ses^oes* o /SV
Pri ;e
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 12/94
A convenios celebrados pelo Mu￾nicipio de Toledo.
RELATOR: Vereador Aldeni Araujo.
1. RELATORIO
Encontram-se em apreciagao, nesta Comissao,ter
mos de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e o Es￾tado do Parana, visando a:
1. construgao de 104 unidades habitacionais na
cidade de Toledo e 96 no Distrito de Novo Sarandi, em regime de
Mutirao, pelo Programa Casa da Familia;
2. implementagao do Programa Estadual de Desen
volvimento Urbano (PEDU).
2. V0T0 DO RELATOR
Compete a Comissao de Legislagao e Redagao
nos termos do Regimento Interne, apreciar conclusivamente
mos de convenios celebrados pelo Municipio.
Diante do exposto, submetemos a deliberagao de^
te colegiado o projeto de resolugao anexo, referendando os con￾venios acima indicados.
3. PARECER DA COMISSAO
ter-
< A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o pro
jeto de resolugao apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser
levada ao conhecimento do Plenario, para o procedimento do dis￾posto no § 1- do artigo 211 do Regimento Interne da Camara.
Sal a das Comi oes, em 23 de maio de 1994.
Jr
ALDEN^ ARAUJO
RELATOR
BELOnV JOAQ ,'ROTTA ANSCHAU
LUIZ CLAUDIO HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
\!
encaminhe-se k comsskox ?
'0 An
i. x
3. ________ ___
Sala das Sessdss Bk
— *
Prasidsnte iara
COMISSAO 0£ LEGISLAQfO E REDACAO
Recebido em:
Relator:.
Sala das^ComlssSes:------^ ,
Presidente da Gomissfio
■1? J OS' iJH-
/
1/8
convEnio que entre si CELERRAH 0 ESTA
DO DO PARANA ATRAVfS DO SECRETAR10 ES
PECIAI DA POl lTICA IIADITACIONAL , COM
PAN!)IA DE IIARITAgAo DO PARANA-COIIAPAR
E 0 MUNIClPIO DE TOLEDO IV Etapa III
////////////////////////////////////PR,
NA FORMA ARAIXO;
0 Fstado do Parana atraves do Socretario Especial da
llaliitaciona 1 e atraves da Conipantiia de Habitagao do
COIIAPAR, CGC n? 76.592.807/0001-?2, com sede a Rua Marecha 1 Deo
Polftica
Parana￾doro 1133 Curitiba/Pr., neste ato representada por seus
Diretores que ao final assinam. doravante denominada COHAPAR e
o Municipio de TOLEDO ////////////////////////////////////////
/////////////////////Pr., representado por sen Prefeito Munic[
pal. Senhor ALBINO CORAZZA NETO //////////////////////////////
autorizado pel a Lei n° , daqui em di￾ante denominado MUNIClPIO, celebram o presente Convenio, medi￾ante as Claiisulas e condigoes sequintes:
de
CLAUSULA PR IMF IRA - 0 presonte Convenio tem por objetivo a cons
trugao de 104
/////////// ) unidades habitacionai s. tipo3-52 N, em regime de
Mutirao, pelo Programa CASA DA FAMlLIA, em area com 48.458,00 /
metros quadrados, situada na cidade de TOLEDO ////////////////
//////////////// , Matricula sob n?
Lei n°
do beneficiar familias com renda ate 03 salaries minimos e sua
inteqragao e participagao no processo construtivo atraves de mu
tirao comtin i tar i o. /
PARAgRAFO UN I CO - 0 Municipio podera, excepcionaImente, licitaj?
a obra, nos termos da legislagao vigente, desde que devidamente
comprovada, observando os exatos termos contidos no presente_ 1
Instrumento. /
( cento e quatro //////////////////////////////
, doada atraves
, a COIIAPAR pelo Municipio, visan￾da
de
Uf
PROGHAMA '
CASA DA FAMILIA
2/8
.../
CLAUSULA SFCiUNDA - Valor - 0 valor deste inslrumento e de
rt$202.903.646,00(duzentos e dois milhoes, novecentos e tres
mi 1, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais //////////>-
rnrrospondontos a 43.680,00 >"'l 1 ^ ( quarenta e
tres mil, sei_s
centas e oitenta //////////////////////////////////Z ,que serao
coherlos com r ociirsos proprios da COIIAPAR e desembol sados con￾forme Cronoqranta fisico Financeiro (Anexo I) que sera' parte in
tegrante deste Convenio.
PARAgrafo PRIMEIRO - 0 valor das parcelas serao reajustadas me￾diante aplicagao da UPF (Unidade Padrao de Financiamento).
PARAGRAFO SEGUNOO - A primeira parcel a, do Cronograma Fisico Fj^
nanceiro, sera repassada ao Municipio no ato da assinatura des￾t e Convenio.
PARAgrafo 1FRCFIR0 -As demais parcelas, excelo a ultima,
nos valores estabelecidos no Cronograma Fisico Financeiro,somen
le serao liberadas ao Municipi'i, a|ios a execu^ao integral
servigos pi'evistos na parcela anterior, comprovada atraves
medigao da obra realizada pelo eiujenheiro fiscal da COIIAPAR,
ja folba de Medigao (Anexo II) passa a fazer parte integrant
i ndesfaca'vel deste instrument o.
sempre
dos
do
cu
e e
parAgrafo (jiiario
do no Paragrafo Terceiro desfa Clausuln, sorru'nte sera liberada
ao Municipio epos a ontrega por esle fia Anotagao fie ResponsalyA
lidade lerrtira (ART) de oxecugao dns sorvigos e a f i x a g a o da Xbo
ca da obra conforme item "g" da Clausula Quarta. f
A seepinda parcela, respeilando o esfabeloci
.../
Tffie
*
'
'
~> 9>
1/8
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTA
' DO DO PARANA ATRAV&S DO SECRETARIO ES
PECIAL DA POLfTICA IIADITACIONAL , COM
PANIUA DE HABITAgAO DO PARANA-COHAPAR
E 0 MDNICfPIO DE TOLEDO - Novo Saran
di II Etapa /////////////////////////PR,
NA EORMA ABAIXO;
0 Estado do Parana atraves do Secretario Especial da Politica
Habitacional e aEraves da Companhia de llabitagao do
COIIAPAR, CGC 76.592.807/0001-22, com sede a Rua MarecttalDeo
doro n? 1133
Diretores que ao final assinam, doravante denominada COIIAPAR e
Parana￾Curitiba/Pr., neste ato representada por sens
o Municipio de TOLEDO ///////////////////////////////////////
//////////////////// /Pr., representado por sen Pr.efeito Munici
pal, Senhor ALBINO CORAZZA NETO //////////////////////////// ,
autorizado pela Lei n? , daqui em di￾ant.e denominado MDNICfPIO, celebram o presente Convenio, medi￾ante as Clausulas e condigoes seguintes:
de
CLAUSULA PRIMEIRA - 0 presente Convenio tern por objetivo a cons
trugao de 96
/////////// ) nnidades habi taciona i s, tipo3-52N, em regime de
Mutirao, pelo Programa CASA DA FAMlLIA, em area com 40.320,00 /
metros quadrados, situada na cidade de TOLEDO ////////////////
, doada atraves
, a COIIAPAR pelo Municipio, visar/
do beneficiar familias com renda ate 03 salaries minimos e sua
integragao e participagao no processo construtivo atraves de ray
tirao comunitario. r
PARAgRAFO UNICO - 0 Municipio podera, excepcionaImente, liciia^
a obra, nos termos da legislagao vigente, desde que devidamente
comprovada, observando os exatos termos contidos no presente 1
Instrumento. ,
( noventa e seis / ////////////////////////////
/////////////////, Matricula sob n9 da,
Lei n9 de
' : -ii
ntociuu ,
CASA DA FAMILIA
4/8
.../
g) afixar e manter em local visfvel placa identificadora do Proje;
to de acordo com o modelo fornecido pela COHAPAR;
h) formar equipe tecnica para a coordenagao e acompanhamento
atividades com orientagao dos tecnicos da COHAPAR￾das
i) executar a obra de acordo com projetos elaborados pela COHAPAR
(Anexos 4 a 11 ) e aprovados pela Prefeitura Municipal,
parte integrantes deste instrumento;
j) responsabi 11zar-se pela implantagao das obras de infraestrutura;
- arruamento;
- galeria de aguas pluviais, quando indispensavel;
- rede de distribuigao de agua potavel;
- rede de energia eletrica e iluminagao publica;
- saneamento basico;
de acordo com as exigencias das concessionarias de
blico. Devendo as unidades habitacionais serem entregues
condigoes de habitabi1 idade;
k) responsabi1izar-se pela execugio da obra devendo
que sao
servigo pu￾em
apresentar a
COHAPAR as respectivas Anotagoes de Responsabi1idade Tecnica '
(ART) ;
l) garantir o suprimento na obra de materials de conformidade
a Especificagao de Materiais (Anexo 3) que passa a fazer parte
integrante deste Convenio;
m) aplicar os recursos que Ihe serao repassados, de acordo com o
Cronograma;
n) assumir i ntegraImente responsabi1idade na complementagao
recursos eventualmente necessaries ao cumprimento integral dos
objetivos deste Convenio, sem onus para o mutuaVio final e/ou
COHAPAR;
o) registrar em sua contabi1idade,
com
de
en conta especifica, os docu￾mentos comprobatorios da utilizagao dos recursos alocados
este Convenio.mantendo-os devidamente atualizados e individu/u
zados. inclusive em arquivo em separado, administrando
P/n
os re-
(ASA DA FAMILIA 5/8
.../
cursos atraves de conta bancaria
p) manter a disposigao do Tribunal
para inspeg.ao "in loco",
por parcel a recebida
especiiica;
de Contas do Estado do
os documentos de que traba o item
Parana",
su￾pra
respondendo exc1 usivamente por qual￾recursos, porventura apontj[ quer ato irregular na aplicagao dos
dos;
fl) encami nhar a C01IAPAR, com a maior lirevidade,
sinistros, ocorridos na obra juntando
as comunicagoes de
a essas a documentagao nj?
cessar i a;
r) nao proceder qnalquer alteragao na
execugao dos projetos sem a
autorizagao por escrito da COIIAPAR;
s) propiciar no local da obra os meios e condigoes
para que a COHAPAR [)0ssa rea 1 izar inspegoes;
t) providenciar junto aos Cartorios,
necessanas
as suas expensas, as averba^
e das constrngoes, no prazo de ate 30 dias 1
apos a conclusao das obras.e responsabi1izar-se pelo
de taxas, emolumentos, tributos e leis sociais incidentes
o empreendirnento.
goes do loteamento
ipagamento’
sobre
u) providenciar a expedigao de llabite
Obra ;
v) participar
se ou Termo de Conclusao da
em conjunto com a COHAPAR da entrega das chaves
apds a expedigao do Habit.e-se
aos
compromi sar i os mut i rant.es ,
Termo •• ou
de Conclusao da Obra e assmatura dos Contratos de Pro￾messa de Ciipra e Venda;
x) destacar e;n qualqu cr agio promocional relacionada com o objeti￾a participagao da Secretaria da Habita vo do pres ante Convenio,
gao, COHAfAR, Municipio
z) caso
e outras entidaies partici'pantes.
o mumcipio opte pela construgao das j.iidades liabitacinnai s
nos termos do Paragrafo Unico da Cla'susla 5 imeira seri ele o Uni’
co responsave1 pelo cumprimento de todas a; obrigagSes decorrentes
do Convenio, sejam de natureza trabalhista es oecorrentes
fiscal inexist.ndo sol idariedade da C0IIAP, l^elati vamente’a ^sse?
encargos inc 1 j ,i ve os que advierem de preji fzos causados a tercli ,
ros.
CLAUSULA quinta
a plena realizagic daqueles objetivos
i iirigagoes da COHAPAR - A COHAPAR, tambem busca
se ubriga a:
II
-
KOSUMA ,
(ASA DA FAMILIA
6/8
• ./
a) repassar os recursos em favor do Municipio, na segunda quinzena
do mes conforme previsto na Clausula Segunda e Cronograma Fisi
co Financeiro em anexo;
b) nidiilei a uispjsivaj do Municipio 6 nivci uc assessoria e Scmpre
que solicitada, a sua experiencia e recursos humanos nas a'reas
tecnica, social e jurfdica;
c) efetuar consultas e contatos com concessionarias de servigos pjj
blicos de ambito estadual, quando solicitados pelo Municipio;
d) cadastrar as familias interesadas em participar do Programa;
e) selecionar e classificar as familias inscritas em conjunto
a Comissao Municipal de Apoio, de acordo com os criterios
com
de
justiga social pre-estabelecido abaixo:
- renda familiar;
- nao proprietario de imovel no Municipio e fora dele;
- residences no Municipio ha' mais de 02 (dois) anos;
- que assumam o compromisso e a responsabi1idade em participar
no processo construtivo com pelo menos urn membro da
de acordo com as exigencias do andamento da obra;
- priorizar na c1 assificagao, as familias constituidase com ma
ior numero de filhos e ainda que tenham maior grau de necessi
dade em fungao das condigoes da atual moradia;
f) providenciar junto aos mutirantes, coleta de documentos
soais necessarios a aquisigao do imovel, conforme relagao
documentos da COHAPAR;
fami 1ia
pes￾de
g) prcvidenciar junto aos mutirantes as assinaturas do Termo
Compromisso com Opgao de Compra e, posteriormente a legalizagao
das obras concluidas, a assinatura do Contrato ce Promessa
Compra e Venda;
h) assumir a responsabi 1 idade pela adninistragao imobilia'ria
imoveis apos a sua conclusao e ocupagao;
i) elaborar os projetos tecnicos da obra;
de
PitOCRAMA ,
CASA DA FAMILIA
7/8
.../
j) cabera a COHAPAR, proceder a analise e decisao final quanto a
desde que eventuais alteragoes nos termos do presente Convenio,
plenamente justificavei s por motives relevantes sem prejuizos
as partes conveniadas e aos mutirantes;
1) analisar e fornecer parecer conclusivo qunado da solicitaqao de
a 1 teragao de projeto por parte da Prefeitura Municipal;
as medigoes dos servigos executados conforme Cronogra- *i) realizar
ma.
CLAUSULA SEXTA - Indenizagao - Os recursos do presente Convenio
nao poderao sen utilizados para pagamento de qualquer tipo de inde
nizagao ao mutirante no caso de sua desistencia em participar do
Programa.
CLAusla S£lIMA - Rescisao - Podera ser rescindido o presente Convi_
mo no caso de descumprimento total ou parcial do presente instru￾mento, independente de notificagao judicial ou extra judicial.
PARAgrAFO PRIHEIRO - A nao execugao total
objeto deste Convenio, na forma aqui estipulada, tornara exigivel
a devolugao do valor recebido e nao aplicado, valor este consiata￾do atraves de medigao da obra, de uma so vez, corrigido conforme ’
variagao do coeficiente estipulado no Paragrafo Primeiro da Clau￾sula Segunda, entre o mes de assinatura deste Convenio
do ressarcimento.
ou parcial dos servigos
e o mes
PARAGRAFO SFGUNDO - Tambem sera motive de rescisio
obras em desacordo com
juizos ao empreendimento.
a execugao d;
os projetos em anexo e que acarrete
PARAGRAFO TERCE1R0
(em anexo) para
0 Municipio outorga a COHAPAR Procuragao
junto ao BANESTADO/Poderes Publicos da sacar sua
CASA DA FAMILIA
B/0
• - ./
coin dn I (.MS, valor cnr-rnspomlente
conformo paragrafos anloriores.
as obrigagofis nao cnmpridas
r.LAtJSmA OIIAVA -
o Municipio (Invera efptnar dentro do [irazo
a contar da data do termino das
valores recebidos da COIIAPAR
Parana, confor￾por ague I a egregia Corte de Contas.
maximo de GO (sessenta) dias,
obras a preslagao de contas dos
diretamente an Tribunal de Contas do Fstado do
me as normas estabe1ecidas
Cl AllSUl A NONA - Tor o Tica elei to o Porn de Curitiba/Pr.,
pnr ma i s privilegiado cpie seja
ra <|uais-,uer (l,ivi,l,15 „u queues oriundas do presenle
Convenio.
com
renuncia a gualguer nutro,
pa￾E, por estarem justos e conveniados,
testemunha/ abaixo, o presente instrnmento em 04 (guatro) vias
de igual «eor para urn so efeito.
Tirmam juntamente com as
Cm i t i ba , 10- oSW
H
Ull/ CI.AUOKynOHANELL I
DireVnr Pre4 ident£- COIIAPAR
vHTAo jEtCSO MARTINI
Riretor .Adrn.r^panceiro
RO OELA CURf A KOSAK
Diretora Teobi ca - QOIlAPAR
MLiiNICi PIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RECEBIDO PELA CA￾MARA municipal
Em
OF, Kucarregado NQ 0393/94 To 1 ed o, 09 d e Ma id d e 1994 ,
EXMS SR.
LuCI0 DE MARCH!
DD, PRES I DENTE: DA Ca'MARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
As5un to; C6pia d e Con v e nios (oneaminha)„
SENHOR PRESI DENIEs
Em con formidad e com o que preceit.ua o incise IX do
artigo 55, combinado com o inc iso XIII do artigo 17 da Lei
Organ .1 ca do Municipio de Toledo, firmamos Conv'enio com a
Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU) e o Institute de
Assist'e'n cia aos Muni cl pios do Estado do Parana (FAMEPAR) o qual
su bm e temos A d e I i bera g3 o d esse Leg is 1 a tivo .
Es c 1 a re cern os, n at oportun id atd e ,
firmado em 1993, mas que os recursos foram
e e r c 1 c io d e 1994.
que o Conv'enio foi
r e c e b i d o s n e s te
Ag ua rd an d o at d e 1 i be ra g. a o da m a td? riat, e p ressamos a
Vossa E >: ce 1 '§'n c ia n ossa es t.1 m a ,
ALBINO CO^AZZA NETO
PREFEI TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
encaminhe-se A comssAO: /
1. f KidnjzfUL
3.
Sala das Sew ,l£j^u-£k
Presiw CAmara
COMISSAO OE LEG»4.AgAO E REDAQAO
Recebido am:
Rstator:_.
Sala das ComlaaOaa:
! A-rtAcj'o
(3 / SY
Prflssdrr^p Ca Oi ilssAo
\
ESTADO DO PARAN4
INSTITUTO DE ASBISTtNCIA AOS HUNICfPIOS DO ESTADO DO PARANA'
-FAHEPAR￾Secreiai* i « de Esiado do Desertvol v i merit o Urbano
0 f { c i o n 9. 0 753 /D T /0 8® Curitiba, 28 ue abr i I cic i??4
Startbor P r eft: i t. o
ptalo presenter Autor i za«:ao de Pr osr amatao e uma via
,os qua is eonferrem ao Munict'pio o direito de dar
i n t egr an t e
iP(team i nhamos
do Convert io
i n t'c i o ao Subpr ojeto de Cadastro Tecnico J.mob i I i ar i o,
do Pro grama Est actual de Desen vol v i men t o Urbano - PEDU.
Sendo o gue se apt esenta para o momento, r enovamos cons i der agrees n
OSCAR ALB EraTO BORIS IN
D i r t or Pr es i den vV;
11 mo i. Sr .•
ALBIN0 C0R AZZ A NE7 0
riD „ P r e P e i t o M un i c i p a I d e
TOLEDO PR „
CONViNlO QUIZ ENT RE SI CELEDRAM 0
ESIADO PARANA'
INTEROENI&NCTA DA SECRETARIA DE
EST ADO D 0 D E SENOOLDIME N T0 UR BA N 0-
SEDU E 0 INSTITUTO DE ASS ISTilNCIA
AOS HUN IC 3: PI OS DO E STADO DO PARANA -
FAMEPAR E 0 MUNICiP.IO DE TOLEDO,,
DO COM A
0 Est: a d o d o P a r an a >■ d or a v an I: e d e n o m i n a d o
a t o represent ado por sou Govern ad or. Sen h or
REGUI AO, com a i nterven i enc i a da Sec:r et ar i a de
ESTADO ,
ROBERTO
E s I: a d o d o
r epresent ada
HOMER0 MORINOBU 06UID0 e o Insi: i 1: ut o de
ID e s en v o I v i m (•? n t o U i" b a n o , d or a v a n t e d en o m i n a cl o SE D U ,
P oi- sor u t i t; u 1 ar , S e n h o r
A -s s i si \: e n c i a
d enomin ada
aos Manic(pI os
FAMEPAR,
Senhor
d o Esi I: a d o d o P ar a n a d o i" a v a n t: e
ixest (£_ at o r e pr esen t: ado pe 1 o seu D I r et or •-
Presi i dent e , OSCAR ALBERTO BORDIN, celebram com
M u n i i' p i o d e T0L. E D 0 , d or ava n t e d e n o m i n ad o M U NIC x P 10 , n a p e!:,i si oa d o
present e
o
seu Pre-Tel to Municipal, Senhor ALBINO CORAZZA NETO,
eonvenio no is termos da Lei nG 8666/93 e condieoes a segu. ir::
o
CLAUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
0 p i" e se nt e c <3 n ve n i o t e m p o r -F i i t a I i d ad e e st a b e I ec. er
en 11“ e a si p a r t: e si si i g n a i: a i-i a si, ten d o c a m o ob j e t i vo o
r ec u ris o <iac or(j a d os n o c on ve n i o c e I eb r a (i o e n 11- e o
i m p 1 em en t a <;: a o d o
PEDU,
com prom i sisiosi
repasse dos
E Sit a d o d o P a r a n a ,
Eist adual
SEDU e a FAMEPAR, para a
P rogr ama d e D e se n vo I v i m e n t o u r b a n o
si u b pr cj j e i: o C a d asit r o T e c n i c o I m ob i I i a r i o , c: o m m et o d o 1 o g i a
n o
pr d pr- i a
o m p r een cJ e n d o a s c on t eu d os <: a r- i a g r a f i c o s e d i g i t a i s „
CLAUSULA SEGUNDA - COMPETeNCIA FAMEPAR
Compete a FAMEPARs
munIeipa 1,
c ampo,
g u a n d o
P r e s t a r i: r e I n a m e n t o a o c: oo r d en ad or
c a d a si!: r- ad or e si
a
Lj e m d e
a s si e s si o r a n d o o s t r a b a 1 h o s e ar i e n t a n d o
necesisiar i o"
como a o si
Repassar ao Mun i c. i'p i o , a ti'tulo de reembo'lso a
parcel a de 75%, do valor de CRS 664„270„000,00
< se I is <: en t o s> e se s-- s e n t a e g u a t r o mI 1 h o e s e
d i..i z e n i: osi e s; e t: en t a m i 1 c r u z e I r- o si) a T" u n d o
P e r d i ci o , r e fe r e n t e a o t o t a 1 d o s s> e r- v i c: o s
e e u t a d o-s , g u e Si e r a efe i: u a d o c o nfo r m e
o r c a m e n t o e c r o n o g i" a m a f i's- i o f I n a n c: e i r' ci,
a p r ov a d o si p e 1 a FA M EP A R ;;
I::.
o
Su per v i s i on a r p oi" s i ou p or d e 1 e ga c a o d e:-
pod eres a coni: role da execucao do sub pr oj et: o
e 1 o M u n i c i' p i o d e c on fo r m i d a(J e
esi: abel ec i do no
c
c om
C on i: i- a i: o d e E m p t- esi: i m a n Q
3 - B R c e 1 eb r a d o e n t. r e o E s t a d o d o P ar a n a e
o
o BIRD?
d Fornecer munici'pio o "SOFTWARE"
i s i: e m a s p eri: i n e n i: e s ..
a o <:i o s
CLAUSULA TERCEIRA - COMPETeNCIA HUNICiPTO
Compei: e ao Mun i c. i' p i o"
a Efetuar o paganu?nto a empresa coni: rat: ad a para
e >; e c u i: ar o er v i c: c> s si e for o c a o , i n c 1 u <:> i v e
P a i" i: e c o r r e is p o n d en t e a c o n t: r a p a rt: i d a
municipal de 25% do valor i:oi:al dos servig:os
oxecut: ados ?
a
serv i g.os com d i 1 i gene i a
e de conform i dade com prat: i cas
d e a d m i n i <r> t: r a g: a o 1 e ga 1 , g e r e n c: i a 1 ,
b Execut: ar
eficiencia
adequadas
i: ec n i c a e f i n an c e i r a ?
o s e
c: -• Ac at. ai" as nor mas e proced i ment os est abel ee i dos
nos manuais operacionais do PEDU?
F i "i c a m i n hi a r a F A M EP A R a d oc u m en t a g: a o ex i g i d a
para c om pr ovar a coni: r ai: ag: ao e execug:ao de
S' er v i e o r se for a a s <3 y
d
f i seal i zag:oes e aud i t:or i as da
BIR D
BE DU,
ou d e e n i. i d a d e <:> d ev i d a m e n t e
e v i n e u 1 ad aa i m p 1 e m e n i: a g: a o d o
e - P e i- m i i: i r
FAHEPARr
c: reden c: i ad as
P EDU y
f - Dar coni: i nu i dade ao Sub pr oj ei: o no decorrer dos
e er c f c: i o s si u i:j e r\U en i: es ao d e su a i m p 1 an i: ag: ao >■
obseivando as diretrizes esi: abel ec i das pel a
FAHEPARy
D e s i g n ar u. m fu n c i on ai" i o p ar a oc u pa r a fi.i n g: a o
d e C o oi- d e n a d or H un i c: i p a 1 d o Sub p r a J et: o d e
Cadashro, ao gual compete, durante e apos a
i mpl ant ag:ao ::
9
C oa r d e n a r a >: e c ug: a o d o s ser v i c o s ,
or g: amen i: o
FAHEPARy
cori for me
e cronograma apr ovados pe1 a
4
— D i a g n o s t i c a r
o m i <•:; o <33 ou ob i: a c: u .1 o 3; r e 1 a c i on a d os
i m plan 1: ae a a d o sub p r oj et o „ da n d a
ciencia a FAMEFARy com vistas a adog:ao
c arr e p on d (? n t c s m ed i d a s c orr e t: i va s ?
(?v(?n t ua i s neeessidades,
c: o m a
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- P r e <;> t a r a s i n P o r m ag: 0 e s q ue for e m s o 1 i c i i: acl a s
Pe 1 ns or caos en vo 1 v i d(.1 s no Gub pr ojet o de
C a d a s tr o T ec ri i c: o I m o i:) i 1 i ar i o ..
CLAUSULA QUARTA - DO UAI..OR E REPASSE
P a r a a e >; ec u c a o d o Su. b p r oj e t o a F A M E! P A R r e p a s sa r a
a o M u n i c: t p i o a i m p o i- t a n cJ ar d e Q R Si 4 98 „ 2 03 „ 00 0 00 ( q u atr o e n t
noventa e oito mil hoes e duzentos e tres mil
e q u i v a 1 e n t: e aa p er <:: e n t u. a 1 cl e 7'5 % d o va 1 or t o t a 1 d os
>< ec u. t a d o s y rn ed i a n t e a p r e se n t a g: a o d e fa t u r a s c (5 p i a d a s
P i s c: a i s e r e c: i b o s c e»-1: i f i c a d os p e 1 a P1- e fe i t i..t i-- a M un iC: i p a 1 ,
d o c an t r a t o -P i r m a d o c o m a p1- e s t a d o r d e s e i" v i g-. o e
q u a n d o p or o c: a so y o b s e r va n d o o
<-i" <3 n o g i" a m a P i n a n c: e i ro d e d e se m b o 1 so a p r ova d o s p e 1 a
os
cruseiros)r
serv i g:os
n o t as
c 0 p i a
d ocument ag:ao
e
1- e 1 a t i va ao p r o 0 esso 1 i c: i t at 0' 1- i o >.
oi" c a m en t o
FAMEPAR ..
CLAUSULA QUINTA - 00 REAJUSTE
0 s valores serao reajustados de acordo com o
C o 1 un a 2
c on s i d e i'- a n d o c o m o
Getu1io
P r e P e i t u r a r n es t e
x n d i c: e Gcral
estahelecido
i n d i e
Var gas
caso To - 1.87 ,.379 ,.32
d e P ('• e o s - D i s p on i b i 1 i cl a d e I n I: e r n a
l"1 e 1 a Fu n d ag: a o G e r. d 1 i o 0 a r g as ,
0 ( zer o ) o 1 a 11 i m o f' n d i c: e d i vu 1 g a cl o p e 1 a Fun d ag: ao
1 "i a d a t a cl o or g; a m e n t a a p r es e n t a d a p e 1. a
Se g u i n d o a P d r m u 1 a s V < J j " I a ) ? 0 n d e::
0a 1 or r eaj u s t a r| o
U 0alor original
:r 1
i.a 11 i mo (n d i c e d i v u 1 g a d o a n t er i or a d a t a d a P a t ur a
I o :i: n d i c 0 (zero)
CLAUSULA SF.XTA - DOS RECURSOS
Oi» recur sos
d e >i> t e c: o n ve n i o c: o rr e i- a o
4286 „ 07091 83ft 26,
Inst, i t uc: i ona 1 ,
Encar <3os n
p a r a a t. e n d e r a s d e s p e <h a s o r i u n d a s
a on t a d a dot ac,: ao or g: amen t ar i a n9.
D e se n vo 1 v i m e n t o
Servii;:os e
PE DU Sub pr ograma
elemento de despesa 3 „ 13 „ 2 - Outros
de
CLAUSULA SkTIHA - DA VI6f;NCIA E PRAZO DE EXECUCSO
vigencia deste convenio ter a i n f c: i o na data
iii u a a s i n a t u r a a 1: e 3 i d e d eze m b 1- o d e i 9 9 4 ..
A d e
O prao para a execugao dos services e de 04
< quat ro) meses ,,
PAR^GRAFO liNXCO
a 11 er a c ao d e s t e c an ven i o o t.i d e
p od e r a ser r ea 1 i zad o p or m 1 a t u o a c o1- d o en t: r e
c on d i e 0 e s
part es,
A s-1.1 a s
somen t e
med i ant e Ter mo Ad i t i vo..
as
CLAUSULA OITAVA - DA PUCLTCACSO
A EAMEPAR provideneiara a pub 1 icacao dost e
convenio no pr azo de 20 (vinte) d i as a partir da sua assinatura,.
CLAUSULA NONA - DA RESCISAO
0 p r esen t: e c o n ve n i o p od er a s e r r e s c: i n d i d o p or
m 1 a i: u o a c o r d o en 11" e a s p art e s , m e cl i a n t e c o n d i c 0 e s p r ev i a m en i: e
e s t a b e 1 e c i d a s , b em c o m o , i n d e pe n d en t e m e n t e d e p r e v i a n ot i P i c a c a a ,
i nter pelac’ao judicial ou extrajudicial ser resc indido por urn a das
p a rt e p er' a n t e o tJ es c u m p r i m en t o p e 1 a ou t r a , d a s ob r' i g a c 0 e s
as u m i d a s n e s t e i n s \: r u m e n t o ..
CLAUSULA DilCIMA - DO FORO
Pars cl i r i m i rquest o'ein oriundas cl or s t e eonvenio
a ?> p a rt k s e .1 e g e m o F i'S r a d a Co m ar c: a d e Cu r i t: i b a >. C a p i t: a .1 d o E s t a d a
d o P a r a n <h , c am r en u n e i a e p r e <.;> sa <.1 e q u a 1 qu er o u t r o , p o r m a i s
pr i v i I eg i ado que sej a
I"', P ov a <r> s i m eis t a r e m u st a s e c a n v e n c: i o n ad a sy
P a rt: e s f i r m a m o prose n t e c o n v en i o e m 0 3 < t: r es ) v i a d e i g u a 1 tea r
e fa r m a , n a r> r e is e n t a d e 0 2 ( d u a s ) t es t is m un h a is „
a s
Curitiba, Jo de J*v2s cl e 1993
a
T GUIDO
„ d (.■) B/Ss ts n v .. U r b an o
RO MOR
(3 o v e r n a d or <j o E s t a d o
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OSCAR ALu BORDIN zZA NETO
D i r et or P r e n t s d a
FAHEFNkR
Apin WO
/re re i t o nTi n i c: i p a .( d e
TOLEDO
TESTEM UNHA 8 ::
v% - <
ESTADO DO PARANA'
Secret su- i a tie EstsuJo do Desetivol v i rnent o Urbsuio
SEDU
C
ill,, Institute de Assistencia aos Mun i c i'p i os do Estado
do Parana
FAMEPAR
U Depar i: siment <:.i Tecn i ca
DT/FAMEPAR
U
AUTORIZACSG DE PROGRAMACSO NQ 146/93
Au t or i £si rn os pe'ia presente a ini'eio do subprojetos
.104 r eterente a acao do
Subprograma do Desenvol v i ment o Inst i t uc i onal para o an o do 1993
ao y mun i c i'p i o/ent i dade s FAMEPAR (TOLEDO),. Cod i go 901»
CADASTRO TeCNICO IMOB ILI A'R 10 Cod i go 2
Do su:or do
Cl Si t St
Aut orizo
tiatas3_o/^_i/5J_
s?0S C A R ’ AL 5E R T)0B 0R D mi.........
et or Pr es-ydent e/FffiMEP AR
C b i. IA R EGI m G AP SK I Y A M A M 0T 0
C h e11/ d o D T /FA M EP A R
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ESTADO DO PARANA
P Secretwria ci e Estacio do Desenvol v i ment u Urbano
SEDU
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Institute de Assistencia aos Hun i c i'r i os do Estado
do Parana
FAMEPAR
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U D e pa rt a m en t o Te <:: n i <:: a
DT/FAMEPAR
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AUTORIZACSO DE PROGRAMACSO N9 147/93 < A „ P „ SETORIAL N9. 146/94)
Au t or i a m os p e '.i a
CADASTRO TeCNICO IHOBILI^RIO, CddigoK
3u. b p r o g r a m a d e D e sen v o I v i m e n t o I n s t i t uc i n a 1
a o m u. n i \ p i o/en t i d a d e s TOLED0C d d i g o 186.,
P r e s n t e o i n ! c. i o d o s u b pr o j et a s
104 referente a ag:ao do
para o ano de 1993
De acordo
d a t a /_.
A i.i t oi'- i zo
dat a s J[.o/^1_/?Ji_
V'*’ OSCAR ALDER TO BORfjlN C ih;i... IA R E(31 ivA (3 A P Si< I Y Ai-iAM0T 0
DS<_e t or I'5 tvfe-: s i d en t dr F' A M EP A R C i i efe/d o D T /F A M EP A R
/V
ran CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do RaranA
'j+m&r
presioAncia
RESOUJQAO N9 10, de 30 de maio de 1994
Referenda termos celebrados pelo Municipio de
Toledo.
A CAMARA MUNTCIPAI^ DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Fleam referendados os convenios celebrados entre o
Municipio de Toledo e o Estado do Parana, atraves da Companhia de Habitagao do
Parana (COHAPAR), visando a construgao, em regime de mutirao,
Casa da Familia, de cento e quatro unidades habitacionais na cidade de
e noventa e seis no distrito de Novo Sarandi, nos valores correspondentes a
43.680,00 e 40.320,00 Unidades Padrao de Financiamento (UPFs), respectivamente.
Art. 29 - Fica, tambem, referendado o convenio celebrado
o Municipio de Toledo, o Estado do Parana, com a interveniencia da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), e o Institute de Assistencia
Municipios do Estado do Parana (FAMEPAR), no valor de CR$ 498.203.000,00
(quatrocentos e noventa e oito milhoes duzentos e tres mil cruzeiros reais),
reajustados de acordo com o Indice Geral de Pregos estabelecido pela Fundagao
Getulio Vargas, visando a implementagao do Programa Estadual
mento Urbano (PEDIJ).
pelo Programa
Toledo
entre
aos
de Desenvolvi￾Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publi￾cagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 30 de maio de 1994
LEO INACIO ANSCHAU
Primeiro Secretario
LUCIO \QE MARCHE
Presidente da C Iunic\pal

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