CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
'
PROJETO DE RESOLUgAO N9 09/94
Referenda convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu
promulga a seguinte Resolugao:
Presidente
Art. I9 - Ficam referendados os convenios cele
brados entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana,
ves da Companhia de Habitagao do Parana (COHAPAR),
construgao, em regime de Mutirao, pelo Programa Casa da
1ia, de 104 unidades habitacionais na cidade de Toledo e 96
Distrito de Novo Sarandi, nos valores correspondentes a 43.680,00
e 40.320,00 Unidades Padrao de Financiamento (UPF's), respectiv amente.
atr avis ando a
Famine
Art. 29 - Fica, tambem, referendado, o
nio celebrado entre o Municipio de Toledo, o Estado do Parana ,
com a interveniencia da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano (SEDU), e o Institute de Assistencia aos Municipios
Estado do Parana (FAMEPAR), no valor de CR$ 498.203.000,00 (qu_a
trocentos e noventa e oito milhoes e duzentos e tres mil cruzei
ros reals), reajustados de acordo com o Indice Geral de
estabelecido pela Fundagao Getulio Vargas, visando a
tagao do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (PEDU).
convedo
Prego s
implemenArt. 3g - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 23 de maio de 1994.
A
aldeTi! araOjo
Promulgada RELATOR
Sala das Ses^oes* o /SV
Pri ;e
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 12/94
A convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
RELATOR: Vereador Aldeni Araujo.
1. RELATORIO
Encontram-se em apreciagao, nesta Comissao,ter
mos de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana, visando a:
1. construgao de 104 unidades habitacionais na
cidade de Toledo e 96 no Distrito de Novo Sarandi, em regime de
Mutirao, pelo Programa Casa da Familia;
2. implementagao do Programa Estadual de Desen
volvimento Urbano (PEDU).
2. V0T0 DO RELATOR
Compete a Comissao de Legislagao e Redagao
nos termos do Regimento Interne, apreciar conclusivamente
mos de convenios celebrados pelo Municipio.
Diante do exposto, submetemos a deliberagao de^
te colegiado o projeto de resolugao anexo, referendando os convenios acima indicados.
3. PARECER DA COMISSAO
ter-
< A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o pro
jeto de resolugao apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser
levada ao conhecimento do Plenario, para o procedimento do disposto no § 1- do artigo 211 do Regimento Interne da Camara.
Sal a das Comi oes, em 23 de maio de 1994.
Jr
ALDEN^ ARAUJO
RELATOR
BELOnV JOAQ ,'ROTTA ANSCHAU
LUIZ CLAUDIO HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
\!
encaminhe-se k comsskox ?
'0 An
i. x
3. ________ ___
Sala das Sessdss Bk
— *
Prasidsnte iara
COMISSAO 0£ LEGISLAQfO E REDACAO
Recebido em:
Relator:.
Sala das^ComlssSes:------^ ,
Presidente da Gomissfio
■1? J OS' iJH-
/
1/8
convEnio que entre si CELERRAH 0 ESTA
DO DO PARANA ATRAVfS DO SECRETAR10 ES
PECIAI DA POl lTICA IIADITACIONAL , COM
PAN!)IA DE IIARITAgAo DO PARANA-COIIAPAR
E 0 MUNIClPIO DE TOLEDO IV Etapa III
////////////////////////////////////PR,
NA FORMA ARAIXO;
0 Fstado do Parana atraves do Socretario Especial da
llaliitaciona 1 e atraves da Conipantiia de Habitagao do
COIIAPAR, CGC n? 76.592.807/0001-?2, com sede a Rua Marecha 1 Deo
Polftica
Paranadoro 1133 Curitiba/Pr., neste ato representada por seus
Diretores que ao final assinam. doravante denominada COHAPAR e
o Municipio de TOLEDO ////////////////////////////////////////
/////////////////////Pr., representado por sen Prefeito Munic[
pal. Senhor ALBINO CORAZZA NETO //////////////////////////////
autorizado pel a Lei n° , daqui em diante denominado MUNIClPIO, celebram o presente Convenio, mediante as Claiisulas e condigoes sequintes:
de
CLAUSULA PR IMF IRA - 0 presonte Convenio tem por objetivo a cons
trugao de 104
/////////// ) unidades habitacionai s. tipo3-52 N, em regime de
Mutirao, pelo Programa CASA DA FAMlLIA, em area com 48.458,00 /
metros quadrados, situada na cidade de TOLEDO ////////////////
//////////////// , Matricula sob n?
Lei n°
do beneficiar familias com renda ate 03 salaries minimos e sua
inteqragao e participagao no processo construtivo atraves de mu
tirao comtin i tar i o. /
PARAgRAFO UN I CO - 0 Municipio podera, excepcionaImente, licitaj?
a obra, nos termos da legislagao vigente, desde que devidamente
comprovada, observando os exatos termos contidos no presente_ 1
Instrumento. /
( cento e quatro //////////////////////////////
, doada atraves
, a COIIAPAR pelo Municipio, visanda
de
Uf
PROGHAMA '
CASA DA FAMILIA
2/8
.../
CLAUSULA SFCiUNDA - Valor - 0 valor deste inslrumento e de
rt$202.903.646,00(duzentos e dois milhoes, novecentos e tres
mi 1, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais //////////>-
rnrrospondontos a 43.680,00 >"'l 1 ^ ( quarenta e
tres mil, sei_s
centas e oitenta //////////////////////////////////Z ,que serao
coherlos com r ociirsos proprios da COIIAPAR e desembol sados conforme Cronoqranta fisico Financeiro (Anexo I) que sera' parte in
tegrante deste Convenio.
PARAgrafo PRIMEIRO - 0 valor das parcelas serao reajustadas mediante aplicagao da UPF (Unidade Padrao de Financiamento).
PARAGRAFO SEGUNOO - A primeira parcel a, do Cronograma Fisico Fj^
nanceiro, sera repassada ao Municipio no ato da assinatura dest e Convenio.
PARAgrafo 1FRCFIR0 -As demais parcelas, excelo a ultima,
nos valores estabelecidos no Cronograma Fisico Financeiro,somen
le serao liberadas ao Municipi'i, a|ios a execu^ao integral
servigos pi'evistos na parcela anterior, comprovada atraves
medigao da obra realizada pelo eiujenheiro fiscal da COIIAPAR,
ja folba de Medigao (Anexo II) passa a fazer parte integrant
i ndesfaca'vel deste instrument o.
sempre
dos
do
cu
e e
parAgrafo (jiiario
do no Paragrafo Terceiro desfa Clausuln, sorru'nte sera liberada
ao Municipio epos a ontrega por esle fia Anotagao fie ResponsalyA
lidade lerrtira (ART) de oxecugao dns sorvigos e a f i x a g a o da Xbo
ca da obra conforme item "g" da Clausula Quarta. f
A seepinda parcela, respeilando o esfabeloci
.../
Tffie
*
'
'
~> 9>
1/8
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTA
' DO DO PARANA ATRAV&S DO SECRETARIO ES
PECIAL DA POLfTICA IIADITACIONAL , COM
PANIUA DE HABITAgAO DO PARANA-COHAPAR
E 0 MDNICfPIO DE TOLEDO - Novo Saran
di II Etapa /////////////////////////PR,
NA EORMA ABAIXO;
0 Estado do Parana atraves do Secretario Especial da Politica
Habitacional e aEraves da Companhia de llabitagao do
COIIAPAR, CGC 76.592.807/0001-22, com sede a Rua MarecttalDeo
doro n? 1133
Diretores que ao final assinam, doravante denominada COIIAPAR e
ParanaCuritiba/Pr., neste ato representada por sens
o Municipio de TOLEDO ///////////////////////////////////////
//////////////////// /Pr., representado por sen Pr.efeito Munici
pal, Senhor ALBINO CORAZZA NETO //////////////////////////// ,
autorizado pela Lei n? , daqui em diant.e denominado MDNICfPIO, celebram o presente Convenio, mediante as Clausulas e condigoes seguintes:
de
CLAUSULA PRIMEIRA - 0 presente Convenio tern por objetivo a cons
trugao de 96
/////////// ) nnidades habi taciona i s, tipo3-52N, em regime de
Mutirao, pelo Programa CASA DA FAMlLIA, em area com 40.320,00 /
metros quadrados, situada na cidade de TOLEDO ////////////////
, doada atraves
, a COIIAPAR pelo Municipio, visar/
do beneficiar familias com renda ate 03 salaries minimos e sua
integragao e participagao no processo construtivo atraves de ray
tirao comunitario. r
PARAgRAFO UNICO - 0 Municipio podera, excepcionaImente, liciia^
a obra, nos termos da legislagao vigente, desde que devidamente
comprovada, observando os exatos termos contidos no presente 1
Instrumento. ,
( noventa e seis / ////////////////////////////
/////////////////, Matricula sob n9 da,
Lei n9 de
' : -ii
ntociuu ,
CASA DA FAMILIA
4/8
.../
g) afixar e manter em local visfvel placa identificadora do Proje;
to de acordo com o modelo fornecido pela COHAPAR;
h) formar equipe tecnica para a coordenagao e acompanhamento
atividades com orientagao dos tecnicos da COHAPARdas
i) executar a obra de acordo com projetos elaborados pela COHAPAR
(Anexos 4 a 11 ) e aprovados pela Prefeitura Municipal,
parte integrantes deste instrumento;
j) responsabi 11zar-se pela implantagao das obras de infraestrutura;
- arruamento;
- galeria de aguas pluviais, quando indispensavel;
- rede de distribuigao de agua potavel;
- rede de energia eletrica e iluminagao publica;
- saneamento basico;
de acordo com as exigencias das concessionarias de
blico. Devendo as unidades habitacionais serem entregues
condigoes de habitabi1 idade;
k) responsabi1izar-se pela execugio da obra devendo
que sao
servigo puem
apresentar a
COHAPAR as respectivas Anotagoes de Responsabi1idade Tecnica '
(ART) ;
l) garantir o suprimento na obra de materials de conformidade
a Especificagao de Materiais (Anexo 3) que passa a fazer parte
integrante deste Convenio;
m) aplicar os recursos que Ihe serao repassados, de acordo com o
Cronograma;
n) assumir i ntegraImente responsabi1idade na complementagao
recursos eventualmente necessaries ao cumprimento integral dos
objetivos deste Convenio, sem onus para o mutuaVio final e/ou
COHAPAR;
o) registrar em sua contabi1idade,
com
de
en conta especifica, os documentos comprobatorios da utilizagao dos recursos alocados
este Convenio.mantendo-os devidamente atualizados e individu/u
zados. inclusive em arquivo em separado, administrando
P/n
os re-
(ASA DA FAMILIA 5/8
.../
cursos atraves de conta bancaria
p) manter a disposigao do Tribunal
para inspeg.ao "in loco",
por parcel a recebida
especiiica;
de Contas do Estado do
os documentos de que traba o item
Parana",
supra
respondendo exc1 usivamente por qualrecursos, porventura apontj[ quer ato irregular na aplicagao dos
dos;
fl) encami nhar a C01IAPAR, com a maior lirevidade,
sinistros, ocorridos na obra juntando
as comunicagoes de
a essas a documentagao nj?
cessar i a;
r) nao proceder qnalquer alteragao na
execugao dos projetos sem a
autorizagao por escrito da COIIAPAR;
s) propiciar no local da obra os meios e condigoes
para que a COHAPAR [)0ssa rea 1 izar inspegoes;
t) providenciar junto aos Cartorios,
necessanas
as suas expensas, as averba^
e das constrngoes, no prazo de ate 30 dias 1
apos a conclusao das obras.e responsabi1izar-se pelo
de taxas, emolumentos, tributos e leis sociais incidentes
o empreendirnento.
goes do loteamento
ipagamento’
sobre
u) providenciar a expedigao de llabite
Obra ;
v) participar
se ou Termo de Conclusao da
em conjunto com a COHAPAR da entrega das chaves
apds a expedigao do Habit.e-se
aos
compromi sar i os mut i rant.es ,
Termo •• ou
de Conclusao da Obra e assmatura dos Contratos de Promessa de Ciipra e Venda;
x) destacar e;n qualqu cr agio promocional relacionada com o objetia participagao da Secretaria da Habita vo do pres ante Convenio,
gao, COHAfAR, Municipio
z) caso
e outras entidaies partici'pantes.
o mumcipio opte pela construgao das j.iidades liabitacinnai s
nos termos do Paragrafo Unico da Cla'susla 5 imeira seri ele o Uni’
co responsave1 pelo cumprimento de todas a; obrigagSes decorrentes
do Convenio, sejam de natureza trabalhista es oecorrentes
fiscal inexist.ndo sol idariedade da C0IIAP, l^elati vamente’a ^sse?
encargos inc 1 j ,i ve os que advierem de preji fzos causados a tercli ,
ros.
CLAUSULA quinta
a plena realizagic daqueles objetivos
i iirigagoes da COHAPAR - A COHAPAR, tambem busca
se ubriga a:
II
-
KOSUMA ,
(ASA DA FAMILIA
6/8
• ./
a) repassar os recursos em favor do Municipio, na segunda quinzena
do mes conforme previsto na Clausula Segunda e Cronograma Fisi
co Financeiro em anexo;
b) nidiilei a uispjsivaj do Municipio 6 nivci uc assessoria e Scmpre
que solicitada, a sua experiencia e recursos humanos nas a'reas
tecnica, social e jurfdica;
c) efetuar consultas e contatos com concessionarias de servigos pjj
blicos de ambito estadual, quando solicitados pelo Municipio;
d) cadastrar as familias interesadas em participar do Programa;
e) selecionar e classificar as familias inscritas em conjunto
a Comissao Municipal de Apoio, de acordo com os criterios
com
de
justiga social pre-estabelecido abaixo:
- renda familiar;
- nao proprietario de imovel no Municipio e fora dele;
- residences no Municipio ha' mais de 02 (dois) anos;
- que assumam o compromisso e a responsabi1idade em participar
no processo construtivo com pelo menos urn membro da
de acordo com as exigencias do andamento da obra;
- priorizar na c1 assificagao, as familias constituidase com ma
ior numero de filhos e ainda que tenham maior grau de necessi
dade em fungao das condigoes da atual moradia;
f) providenciar junto aos mutirantes, coleta de documentos
soais necessarios a aquisigao do imovel, conforme relagao
documentos da COHAPAR;
fami 1ia
pesde
g) prcvidenciar junto aos mutirantes as assinaturas do Termo
Compromisso com Opgao de Compra e, posteriormente a legalizagao
das obras concluidas, a assinatura do Contrato ce Promessa
Compra e Venda;
h) assumir a responsabi 1 idade pela adninistragao imobilia'ria
imoveis apos a sua conclusao e ocupagao;
i) elaborar os projetos tecnicos da obra;
de
PitOCRAMA ,
CASA DA FAMILIA
7/8
.../
j) cabera a COHAPAR, proceder a analise e decisao final quanto a
desde que eventuais alteragoes nos termos do presente Convenio,
plenamente justificavei s por motives relevantes sem prejuizos
as partes conveniadas e aos mutirantes;
1) analisar e fornecer parecer conclusivo qunado da solicitaqao de
a 1 teragao de projeto por parte da Prefeitura Municipal;
as medigoes dos servigos executados conforme Cronogra- *i) realizar
ma.
CLAUSULA SEXTA - Indenizagao - Os recursos do presente Convenio
nao poderao sen utilizados para pagamento de qualquer tipo de inde
nizagao ao mutirante no caso de sua desistencia em participar do
Programa.
CLAusla S£lIMA - Rescisao - Podera ser rescindido o presente Convi_
mo no caso de descumprimento total ou parcial do presente instrumento, independente de notificagao judicial ou extra judicial.
PARAgrAFO PRIHEIRO - A nao execugao total
objeto deste Convenio, na forma aqui estipulada, tornara exigivel
a devolugao do valor recebido e nao aplicado, valor este consiatado atraves de medigao da obra, de uma so vez, corrigido conforme ’
variagao do coeficiente estipulado no Paragrafo Primeiro da Clausula Segunda, entre o mes de assinatura deste Convenio
do ressarcimento.
ou parcial dos servigos
e o mes
PARAGRAFO SFGUNDO - Tambem sera motive de rescisio
obras em desacordo com
juizos ao empreendimento.
a execugao d;
os projetos em anexo e que acarrete
PARAGRAFO TERCE1R0
(em anexo) para
0 Municipio outorga a COHAPAR Procuragao
junto ao BANESTADO/Poderes Publicos da sacar sua
CASA DA FAMILIA
B/0
• - ./
coin dn I (.MS, valor cnr-rnspomlente
conformo paragrafos anloriores.
as obrigagofis nao cnmpridas
r.LAtJSmA OIIAVA -
o Municipio (Invera efptnar dentro do [irazo
a contar da data do termino das
valores recebidos da COIIAPAR
Parana, conforpor ague I a egregia Corte de Contas.
maximo de GO (sessenta) dias,
obras a preslagao de contas dos
diretamente an Tribunal de Contas do Fstado do
me as normas estabe1ecidas
Cl AllSUl A NONA - Tor o Tica elei to o Porn de Curitiba/Pr.,
pnr ma i s privilegiado cpie seja
ra <|uais-,uer (l,ivi,l,15 „u queues oriundas do presenle
Convenio.
com
renuncia a gualguer nutro,
paE, por estarem justos e conveniados,
testemunha/ abaixo, o presente instrnmento em 04 (guatro) vias
de igual «eor para urn so efeito.
Tirmam juntamente com as
Cm i t i ba , 10- oSW
H
Ull/ CI.AUOKynOHANELL I
DireVnr Pre4 ident£- COIIAPAR
vHTAo jEtCSO MARTINI
Riretor .Adrn.r^panceiro
RO OELA CURf A KOSAK
Diretora Teobi ca - QOIlAPAR
MLiiNICi PIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RECEBIDO PELA CAMARA municipal
Em
OF, Kucarregado NQ 0393/94 To 1 ed o, 09 d e Ma id d e 1994 ,
EXMS SR.
LuCI0 DE MARCH!
DD, PRES I DENTE: DA Ca'MARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
As5un to; C6pia d e Con v e nios (oneaminha)„
SENHOR PRESI DENIEs
Em con formidad e com o que preceit.ua o incise IX do
artigo 55, combinado com o inc iso XIII do artigo 17 da Lei
Organ .1 ca do Municipio de Toledo, firmamos Conv'enio com a
Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU) e o Institute de
Assist'e'n cia aos Muni cl pios do Estado do Parana (FAMEPAR) o qual
su bm e temos A d e I i bera g3 o d esse Leg is 1 a tivo .
Es c 1 a re cern os, n at oportun id atd e ,
firmado em 1993, mas que os recursos foram
e e r c 1 c io d e 1994.
que o Conv'enio foi
r e c e b i d o s n e s te
Ag ua rd an d o at d e 1 i be ra g. a o da m a td? riat, e p ressamos a
Vossa E >: ce 1 '§'n c ia n ossa es t.1 m a ,
ALBINO CO^AZZA NETO
PREFEI TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
encaminhe-se A comssAO: /
1. f KidnjzfUL
3.
Sala das Sew ,l£j^u-£k
Presiw CAmara
COMISSAO OE LEG»4.AgAO E REDAQAO
Recebido am:
Rstator:_.
Sala das ComlaaOaa:
! A-rtAcj'o
(3 / SY
Prflssdrr^p Ca Oi ilssAo
\
ESTADO DO PARAN4
INSTITUTO DE ASBISTtNCIA AOS HUNICfPIOS DO ESTADO DO PARANA'
-FAHEPARSecreiai* i « de Esiado do Desertvol v i merit o Urbano
0 f { c i o n 9. 0 753 /D T /0 8® Curitiba, 28 ue abr i I cic i??4
Startbor P r eft: i t. o
ptalo presenter Autor i za«:ao de Pr osr amatao e uma via
,os qua is eonferrem ao Munict'pio o direito de dar
i n t egr an t e
iP(team i nhamos
do Convert io
i n t'c i o ao Subpr ojeto de Cadastro Tecnico J.mob i I i ar i o,
do Pro grama Est actual de Desen vol v i men t o Urbano - PEDU.
Sendo o gue se apt esenta para o momento, r enovamos cons i der agrees n
OSCAR ALB EraTO BORIS IN
D i r t or Pr es i den vV;
11 mo i. Sr .•
ALBIN0 C0R AZZ A NE7 0
riD „ P r e P e i t o M un i c i p a I d e
TOLEDO PR „
CONViNlO QUIZ ENT RE SI CELEDRAM 0
ESIADO PARANA'
INTEROENI&NCTA DA SECRETARIA DE
EST ADO D 0 D E SENOOLDIME N T0 UR BA N 0-
SEDU E 0 INSTITUTO DE ASS ISTilNCIA
AOS HUN IC 3: PI OS DO E STADO DO PARANA -
FAMEPAR E 0 MUNICiP.IO DE TOLEDO,,
DO COM A
0 Est: a d o d o P a r an a >■ d or a v an I: e d e n o m i n a d o
a t o represent ado por sou Govern ad or. Sen h or
REGUI AO, com a i nterven i enc i a da Sec:r et ar i a de
ESTADO ,
ROBERTO
E s I: a d o d o
r epresent ada
HOMER0 MORINOBU 06UID0 e o Insi: i 1: ut o de
ID e s en v o I v i m (•? n t o U i" b a n o , d or a v a n t e d en o m i n a cl o SE D U ,
P oi- sor u t i t; u 1 ar , S e n h o r
A -s s i si \: e n c i a
d enomin ada
aos Manic(pI os
FAMEPAR,
Senhor
d o Esi I: a d o d o P ar a n a d o i" a v a n t: e
ixest (£_ at o r e pr esen t: ado pe 1 o seu D I r et or •-
Presi i dent e , OSCAR ALBERTO BORDIN, celebram com
M u n i i' p i o d e T0L. E D 0 , d or ava n t e d e n o m i n ad o M U NIC x P 10 , n a p e!:,i si oa d o
present e
o
seu Pre-Tel to Municipal, Senhor ALBINO CORAZZA NETO,
eonvenio no is termos da Lei nG 8666/93 e condieoes a segu. ir::
o
CLAUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
0 p i" e se nt e c <3 n ve n i o t e m p o r -F i i t a I i d ad e e st a b e I ec. er
en 11“ e a si p a r t: e si si i g n a i: a i-i a si, ten d o c a m o ob j e t i vo o
r ec u ris o <iac or(j a d os n o c on ve n i o c e I eb r a (i o e n 11- e o
i m p 1 em en t a <;: a o d o
PEDU,
com prom i sisiosi
repasse dos
E Sit a d o d o P a r a n a ,
Eist adual
SEDU e a FAMEPAR, para a
P rogr ama d e D e se n vo I v i m e n t o u r b a n o
si u b pr cj j e i: o C a d asit r o T e c n i c o I m ob i I i a r i o , c: o m m et o d o 1 o g i a
n o
pr d pr- i a
o m p r een cJ e n d o a s c on t eu d os <: a r- i a g r a f i c o s e d i g i t a i s „
CLAUSULA SEGUNDA - COMPETeNCIA FAMEPAR
Compete a FAMEPARs
munIeipa 1,
c ampo,
g u a n d o
P r e s t a r i: r e I n a m e n t o a o c: oo r d en ad or
c a d a si!: r- ad or e si
a
Lj e m d e
a s si e s si o r a n d o o s t r a b a 1 h o s e ar i e n t a n d o
necesisiar i o"
como a o si
Repassar ao Mun i c. i'p i o , a ti'tulo de reembo'lso a
parcel a de 75%, do valor de CRS 664„270„000,00
< se I is <: en t o s> e se s-- s e n t a e g u a t r o mI 1 h o e s e
d i..i z e n i: osi e s; e t: en t a m i 1 c r u z e I r- o si) a T" u n d o
P e r d i ci o , r e fe r e n t e a o t o t a 1 d o s s> e r- v i c: o s
e e u t a d o-s , g u e Si e r a efe i: u a d o c o nfo r m e
o r c a m e n t o e c r o n o g i" a m a f i's- i o f I n a n c: e i r' ci,
a p r ov a d o si p e 1 a FA M EP A R ;;
I::.
o
Su per v i s i on a r p oi" s i ou p or d e 1 e ga c a o d e:-
pod eres a coni: role da execucao do sub pr oj et: o
e 1 o M u n i c i' p i o d e c on fo r m i d a(J e
esi: abel ec i do no
c
c om
C on i: i- a i: o d e E m p t- esi: i m a n Q
3 - B R c e 1 eb r a d o e n t. r e o E s t a d o d o P ar a n a e
o
o BIRD?
d Fornecer munici'pio o "SOFTWARE"
i s i: e m a s p eri: i n e n i: e s ..
a o <:i o s
CLAUSULA TERCEIRA - COMPETeNCIA HUNICiPTO
Compei: e ao Mun i c. i' p i o"
a Efetuar o paganu?nto a empresa coni: rat: ad a para
e >; e c u i: ar o er v i c: c> s si e for o c a o , i n c 1 u <:> i v e
P a i" i: e c o r r e is p o n d en t e a c o n t: r a p a rt: i d a
municipal de 25% do valor i:oi:al dos servig:os
oxecut: ados ?
a
serv i g.os com d i 1 i gene i a
e de conform i dade com prat: i cas
d e a d m i n i <r> t: r a g: a o 1 e ga 1 , g e r e n c: i a 1 ,
b Execut: ar
eficiencia
adequadas
i: ec n i c a e f i n an c e i r a ?
o s e
c: -• Ac at. ai" as nor mas e proced i ment os est abel ee i dos
nos manuais operacionais do PEDU?
F i "i c a m i n hi a r a F A M EP A R a d oc u m en t a g: a o ex i g i d a
para c om pr ovar a coni: r ai: ag: ao e execug:ao de
S' er v i e o r se for a a s <3 y
d
f i seal i zag:oes e aud i t:or i as da
BIR D
BE DU,
ou d e e n i. i d a d e <:> d ev i d a m e n t e
e v i n e u 1 ad aa i m p 1 e m e n i: a g: a o d o
e - P e i- m i i: i r
FAHEPARr
c: reden c: i ad as
P EDU y
f - Dar coni: i nu i dade ao Sub pr oj ei: o no decorrer dos
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obseivando as diretrizes esi: abel ec i das pel a
FAHEPARy
D e s i g n ar u. m fu n c i on ai" i o p ar a oc u pa r a fi.i n g: a o
d e C o oi- d e n a d or H un i c: i p a 1 d o Sub p r a J et: o d e
Cadashro, ao gual compete, durante e apos a
i mpl ant ag:ao ::
9
C oa r d e n a r a >: e c ug: a o d o s ser v i c o s ,
or g: amen i: o
FAHEPARy
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e cronograma apr ovados pe1 a
4
— D i a g n o s t i c a r
o m i <•:; o <33 ou ob i: a c: u .1 o 3; r e 1 a c i on a d os
i m plan 1: ae a a d o sub p r oj et o „ da n d a
ciencia a FAMEFARy com vistas a adog:ao
c arr e p on d (? n t c s m ed i d a s c orr e t: i va s ?
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Pe 1 ns or caos en vo 1 v i d(.1 s no Gub pr ojet o de
C a d a s tr o T ec ri i c: o I m o i:) i 1 i ar i o ..
CLAUSULA QUARTA - DO UAI..OR E REPASSE
P a r a a e >; ec u c a o d o Su. b p r oj e t o a F A M E! P A R r e p a s sa r a
a o M u n i c: t p i o a i m p o i- t a n cJ ar d e Q R Si 4 98 „ 2 03 „ 00 0 00 ( q u atr o e n t
noventa e oito mil hoes e duzentos e tres mil
e q u i v a 1 e n t: e aa p er <:: e n t u. a 1 cl e 7'5 % d o va 1 or t o t a 1 d os
>< ec u. t a d o s y rn ed i a n t e a p r e se n t a g: a o d e fa t u r a s c (5 p i a d a s
P i s c: a i s e r e c: i b o s c e»-1: i f i c a d os p e 1 a P1- e fe i t i..t i-- a M un iC: i p a 1 ,
d o c an t r a t o -P i r m a d o c o m a p1- e s t a d o r d e s e i" v i g-. o e
q u a n d o p or o c: a so y o b s e r va n d o o
<-i" <3 n o g i" a m a P i n a n c: e i ro d e d e se m b o 1 so a p r ova d o s p e 1 a
os
cruseiros)r
serv i g:os
n o t as
c 0 p i a
d ocument ag:ao
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1- e 1 a t i va ao p r o 0 esso 1 i c: i t at 0' 1- i o >.
oi" c a m en t o
FAMEPAR ..
CLAUSULA QUINTA - 00 REAJUSTE
0 s valores serao reajustados de acordo com o
C o 1 un a 2
c on s i d e i'- a n d o c o m o
Getu1io
P r e P e i t u r a r n es t e
x n d i c: e Gcral
estahelecido
i n d i e
Var gas
caso To - 1.87 ,.379 ,.32
d e P ('• e o s - D i s p on i b i 1 i cl a d e I n I: e r n a
l"1 e 1 a Fu n d ag: a o G e r. d 1 i o 0 a r g as ,
0 ( zer o ) o 1 a 11 i m o f' n d i c: e d i vu 1 g a cl o p e 1 a Fun d ag: ao
1 "i a d a t a cl o or g; a m e n t a a p r es e n t a d a p e 1. a
Se g u i n d o a P d r m u 1 a s V < J j " I a ) ? 0 n d e::
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U 0alor original
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I o :i: n d i c 0 (zero)
CLAUSULA SF.XTA - DOS RECURSOS
Oi» recur sos
d e >i> t e c: o n ve n i o c: o rr e i- a o
4286 „ 07091 83ft 26,
Inst, i t uc: i ona 1 ,
Encar <3os n
p a r a a t. e n d e r a s d e s p e <h a s o r i u n d a s
a on t a d a dot ac,: ao or g: amen t ar i a n9.
D e se n vo 1 v i m e n t o
Servii;:os e
PE DU Sub pr ograma
elemento de despesa 3 „ 13 „ 2 - Outros
de
CLAUSULA SkTIHA - DA VI6f;NCIA E PRAZO DE EXECUCSO
vigencia deste convenio ter a i n f c: i o na data
iii u a a s i n a t u r a a 1: e 3 i d e d eze m b 1- o d e i 9 9 4 ..
A d e
O prao para a execugao dos services e de 04
< quat ro) meses ,,
PAR^GRAFO liNXCO
a 11 er a c ao d e s t e c an ven i o o t.i d e
p od e r a ser r ea 1 i zad o p or m 1 a t u o a c o1- d o en t: r e
c on d i e 0 e s
part es,
A s-1.1 a s
somen t e
med i ant e Ter mo Ad i t i vo..
as
CLAUSULA OITAVA - DA PUCLTCACSO
A EAMEPAR provideneiara a pub 1 icacao dost e
convenio no pr azo de 20 (vinte) d i as a partir da sua assinatura,.
CLAUSULA NONA - DA RESCISAO
0 p r esen t: e c o n ve n i o p od er a s e r r e s c: i n d i d o p or
m 1 a i: u o a c o r d o en 11" e a s p art e s , m e cl i a n t e c o n d i c 0 e s p r ev i a m en i: e
e s t a b e 1 e c i d a s , b em c o m o , i n d e pe n d en t e m e n t e d e p r e v i a n ot i P i c a c a a ,
i nter pelac’ao judicial ou extrajudicial ser resc indido por urn a das
p a rt e p er' a n t e o tJ es c u m p r i m en t o p e 1 a ou t r a , d a s ob r' i g a c 0 e s
as u m i d a s n e s t e i n s \: r u m e n t o ..
CLAUSULA DilCIMA - DO FORO
Pars cl i r i m i rquest o'ein oriundas cl or s t e eonvenio
a ?> p a rt k s e .1 e g e m o F i'S r a d a Co m ar c: a d e Cu r i t: i b a >. C a p i t: a .1 d o E s t a d a
d o P a r a n <h , c am r en u n e i a e p r e <.;> sa <.1 e q u a 1 qu er o u t r o , p o r m a i s
pr i v i I eg i ado que sej a
I"', P ov a <r> s i m eis t a r e m u st a s e c a n v e n c: i o n ad a sy
P a rt: e s f i r m a m o prose n t e c o n v en i o e m 0 3 < t: r es ) v i a d e i g u a 1 tea r
e fa r m a , n a r> r e is e n t a d e 0 2 ( d u a s ) t es t is m un h a is „
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Curitiba, Jo de J*v2s cl e 1993
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OSCAR ALu BORDIN zZA NETO
D i r et or P r e n t s d a
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TOLEDO
TESTEM UNHA 8 ::
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ESTADO DO PARANA'
Secret su- i a tie EstsuJo do Desetivol v i rnent o Urbsuio
SEDU
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ill,, Institute de Assistencia aos Mun i c i'p i os do Estado
do Parana
FAMEPAR
U Depar i: siment <:.i Tecn i ca
DT/FAMEPAR
U
AUTORIZACSG DE PROGRAMACSO NQ 146/93
Au t or i £si rn os pe'ia presente a ini'eio do subprojetos
.104 r eterente a acao do
Subprograma do Desenvol v i ment o Inst i t uc i onal para o an o do 1993
ao y mun i c i'p i o/ent i dade s FAMEPAR (TOLEDO),. Cod i go 901»
CADASTRO TeCNICO IMOB ILI A'R 10 Cod i go 2
Do su:or do
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Aut orizo
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et or Pr es-ydent e/FffiMEP AR
C b i. IA R EGI m G AP SK I Y A M A M 0T 0
C h e11/ d o D T /FA M EP A R
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ESTADO DO PARANA
P Secretwria ci e Estacio do Desenvol v i ment u Urbano
SEDU
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Institute de Assistencia aos Hun i c i'r i os do Estado
do Parana
FAMEPAR
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U D e pa rt a m en t o Te <:: n i <:: a
DT/FAMEPAR
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AUTORIZACSO DE PROGRAMACSO N9 147/93 < A „ P „ SETORIAL N9. 146/94)
Au t or i a m os p e '.i a
CADASTRO TeCNICO IHOBILI^RIO, CddigoK
3u. b p r o g r a m a d e D e sen v o I v i m e n t o I n s t i t uc i n a 1
a o m u. n i \ p i o/en t i d a d e s TOLED0C d d i g o 186.,
P r e s n t e o i n ! c. i o d o s u b pr o j et a s
104 referente a ag:ao do
para o ano de 1993
De acordo
d a t a /_.
A i.i t oi'- i zo
dat a s J[.o/^1_/?Ji_
V'*’ OSCAR ALDER TO BORfjlN C ih;i... IA R E(31 ivA (3 A P Si< I Y Ai-iAM0T 0
DS<_e t or I'5 tvfe-: s i d en t dr F' A M EP A R C i i efe/d o D T /F A M EP A R
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ran CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do RaranA
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presioAncia
RESOUJQAO N9 10, de 30 de maio de 1994
Referenda termos celebrados pelo Municipio de
Toledo.
A CAMARA MUNTCIPAI^ DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Fleam referendados os convenios celebrados entre o
Municipio de Toledo e o Estado do Parana, atraves da Companhia de Habitagao do
Parana (COHAPAR), visando a construgao, em regime de mutirao,
Casa da Familia, de cento e quatro unidades habitacionais na cidade de
e noventa e seis no distrito de Novo Sarandi, nos valores correspondentes a
43.680,00 e 40.320,00 Unidades Padrao de Financiamento (UPFs), respectivamente.
Art. 29 - Fica, tambem, referendado o convenio celebrado
o Municipio de Toledo, o Estado do Parana, com a interveniencia da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), e o Institute de Assistencia
Municipios do Estado do Parana (FAMEPAR), no valor de CR$ 498.203.000,00
(quatrocentos e noventa e oito milhoes duzentos e tres mil cruzeiros reais),
reajustados de acordo com o Indice Geral de Pregos estabelecido pela Fundagao
Getulio Vargas, visando a implementagao do Programa Estadual
mento Urbano (PEDIJ).
pelo Programa
Toledo
entre
aos
de DesenvolviArt. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 30 de maio de 1994
LEO INACIO ANSCHAU
Primeiro Secretario
LUCIO \QE MARCHE
Presidente da C Iunic\pal