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materia nº 12/1994

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-10-04
EmentaReferenda termo de convênio firmado entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (APADA).
native_id15246

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PPROJETO DE RESOLUQAO Ne 12/94
Referenda termo de convenio firma￾do entre o Municipio de Toledo e a
Associagao de Pais e Amigos de De￾ficientes Auditivos (APADA).
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legiti￾ma da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente pro￾mulga a seguinte Resolugao:
Fica referendado o termo de convenio
celebrado entre o Municipio de Toledo e a Associagao de Pais e
Amigos de Deficientes Auditivos (APADA) visando a integragao dos
convenentes com o fim de prestar atendimento a pessoas portado￾ras de deficiencia auditiva na Escola Especial Mundo da Fala ,
mantida pela APADA, e nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na data
Art. I9
de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 4 de outubro de,1994.
LUIZ CLAUDIO ^HOFFMANN
RELATOR
Promulaada
Sala da* Ses»Ses,J JAjB
PresWmrte
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 24/94
Referenda termo de convenio fir￾mado entre o Municipio e a APADA.
RELATOR: Vereador Luiz Claudio Hoffmann.
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n9 0773/94, o Chefe do Execu￾tive encaminha a apreciagao da Camara termo de convenio celebra￾do entre o Municipio e a Associagao de Pais e Amigos de Defici￾entes Auditivos (APADA) visando ao atendimento de pessoas porta￾doras de deficiencia auditiva na Escola Especial Mundo da Fala ,
mantida pela APADA, e nas escolas da rede municipal de ensino.
Nos termos do mencionado convenio, cabera ao Mu
nicipio ceder quatro professoras para desenvolverem
na Escola Especial Mundo da Fala e promover encontros periodicos
para avaliagao e implementagao de programas que atendam necessi￾dades dos portadores de deficiencia auditiva, em con junto com a
APADA.
atividades
2. V0T0 DO RELATOR
Compete privativamente ao Prefeito Municipal ce
lebrar convenios e a Camara Municipal resolver def i ni ti vamente sjo
bre o assunto. E o que estabelece a Lei Organica do Municipio ,
quando trata das competencias de cada Poder.
Diz a Lei 1.612/90, no paragrafo unico de
artigo 106, que a cessao de servidor municipal para instituigao
privada, com onus para o Municipio, somente se verificara em fun
gao de convenio referendado pela Camara Municipal.
A proposta do Poder Executive e, portanto, con£
titucional e legalmente admissivel.
seu
Nos termos do Regimento Interno da Camara, cabe
a Comissao de Legislagao e Redagao apreciar cone 1usivamente a ma
teria em analise.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
2
Diante do exposto, submetemos a deliberagao des
te colegiado o anexo projeto de resolugao, referendando o conve￾nio firmado pelo Prefeito Municipal.
2. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o pro
jeto de resolugao apresentado pelo Relator. A decisao deve
comunicada ao Plenario, para o procedimento do disposto no §
do artigo 211 do Regimento Intern^) da Camara.
Sala das Comiss
s er
2°
s, em 4 de outubro de 1994.
LUIZ CLAUDIO] HOFFMANN
RELATOR
/
BELOr^JyOAO ROTTA
ANSCHAU MARIA CECILIA FERREIRA
recebido pela ca
MARA MU PAL MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Em. mj/ShiQL
igado
OF. NO 0773/94 Toledo, 13 de Setembro de 1994.
EXMQ SR.
LUCIO DE MARCHI
DD. PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTS:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convdnio com a
Associagao dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos(APADA), para
atendimento a pessoas portadoras de deficiencia auditiva na Escola
Mundo da Fala e nas escolas da rede municipal de ensino, o qual
encaminhamos a apreciagao desse Legislative.
Aguardando a iielfiberagao da materia ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excelencia/nossa estima.
/ ALBINO CORAZZA NETO
PRE/eITO/ DO MUNICIPIO DE TOLEDO
£HCAMINHE*SE
A COM
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t t- 7] X" 2,
3,
________
______
Sola das Ssssdes
Presl^ la CSrrtara
LEGJSlAQAO
E REOAQAO nttSaAO Oc
Recebido ®ra:_
—77 72/)
J±j
Relator:
..
z_/ Sala das Comissoss:
---------------------------
“
—^
%
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
TERMO DE CONVENIO que, entre si firmam, o
MUNICIPIO DE TOLEDO e a ASSOCIACAO DOS
PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS -
APADA.
Por este Termo e na melhor forma de direito, de um lado,
o MLTNICIPIO DE TOLEDO, com sede a Rua Raimundo Leonard!, 1.586,
cidade de Toledo, Estado do Parana, inscrito no CGC sob nP 76.205.806/0001-
88, neste ato representado por sen Prefeito Municipal ALBINO CORAZZA
NETO, brasileiro, casado, portador do RG nP 1.897.428-PR e CPF nP
126.569.419-20, residente e domiciliado na cidade de Toledo, Parana,
doravante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e, de outro lado, a
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS (APADA),
situada a Rua Dom Pedro II, 1.579, na cidade de Toledo, Parana, inscrita no
CGC sob nP 78.684.479/0001-10, neste ato representada por sua Presidente
MARLI WAGNER, brasileira, casada, portadora do RG nP 3.444.842-6 e CPF nP
840.393.889-68, residente a Rua Casemiro de Abreu, 16, Jardim Parana, em
Toledo, Parana, doravante denominada simplesmente de APADA, tern, entre
si, ajustado o que segue:
na
DO OBJETO:
O presente convenio visa a integrapao dos convenentes,
com o fim de prestar atendimento a pessoas portadoras de deficiencia
auditiva na Escola Especial Mundo da Fala, mantida pela APADA, e nas
escolas da rede municipal de ensino.
DAS OBRIGAgOES DAS PARTES:
Cabera ao MUNICIPIO:
a) ceder as seguintes professoras, para desenvolverem
atividades na Escola Especial Mundo da Fala:
- Bernadete dos Santos S. Pedro;
- Janice J. M. Nicolau;
- Nascimenta Voiciechoski;
- Rosangela da Silva.
b) promover encontros periodicos para avaliacao e
implementapao de programas que atendam necessidades dos portadores de
deficiencia auditiva, em conjunto com a APADA. /
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Cabera a APADA:
a) prestar assessoria pedagogica as escolas que atendam
educandos com deficiencia auditiva, em conjunto com a Secretaria Municipal
da Educacao;
b) prestar informa^oes periodicas a Secretaria Municipal
da Educagao, dos atendimentos e assessoria prestada aos profissionais de
ensino regular da rede municipal de ensino, que atuam no programa de
atendimento ao educando portador de deficiencia auditiva.
DO PRAZO DE DURACAO:
O presente convenio tern prazo de duracao ate o dia 31 de
dezembro de 1995.
DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Toledo, Parana, com
rentincia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
possiveis duvidas que possam surgir em decorrencia do presente Convenio.
E, por estarem justas e acertadas com os termos do
presente Convenio, as partes firmam-no, em tres vias, de igual teor e forma,
para que surta todos os efeitos de direito, submetendo-o ao referendo da
Camara Municipal de Toledo, nos termos do paragrafo unico do artigo 106 da
Lei no 1.612/90.
Toledo, 09 de/setembro de 1994.
/
-•' AMDNO CORAZZA NETO
ilTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
PRESIDENTS
TESTEMUNHAS;
mm CAMARA MUNICIPAL BE TOLEDO
Estado do Parand
RKSOLUgAO ri° 13, do 17 do outubro de 1994
Referenda l.ermo
Muniolplo de Toledo
Amip,o;.; de DerLeienles Audilivoo (APAUA).
de convenio firmado en tre o
o a Aswociagao de Pals e
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressSo legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
o Termo de Convenlo celebrado Arl. 12 - Kica referendado
entre
e Arnigos de Deficientes Auditivos
o Municipio de Toledo e a Associagao de Pais
(APADA) visando a inlegraguo dos convener!tes corn o fim do prestar *i Lend i [iiolj to
a pessoas portadoras de deficiencia audltlva na Escola Especial Mundo da I''a I a, mantlda pela APADA,
e nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na da ta de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA
Parana, 17 de outubro de 1994
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
✓TOLUc**-y
LEO INAC.ro ANSCHAU
Primeiro Secretario
LLfQIO DE MrCHI
Presidente fiara Municipal
/

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