CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
(I- COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
a
a;A4
PROJETO DE RESOLUQAO N9 16/94
Referenda termo de cooperagao
nica e financeira celebrado entre o
Municipio de Toledo e o Depart amento de Estradas de Rodagem do Estado
do Parana.
tec -
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente
promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Fica referendado o termo de cooperagao tecnica e financeira celebrado entre o Municipio de Toledo
e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Parana ,
com a interveniencia da Secretaria de Estado dos Transportes ,
visando a execugao de servigos de pavimentagao asfaltica
ruas dos Distritos de Novo Sobradinho e Dez de Maio, totalizando uma area de 39.884,11 m2.
em
Art. 2- - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS COMISSOES, em 24 de novembro de 1994.
L E'O M NACIO/ANSCHAU
RELATOR
PFomuIgbda
Sala/^as Sessoes, <5/! ^<2. / 3
Presidents
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N9 31/94
Ao termo de cooperagao tecnica
e financeira celebrado entre o Municipio de Toledo e o DER.
RELATOR: Vereador Leo Inacio Anschau.
1. RELATOR I 0
Encontra-se em apreciagao, nesta Comissao, ter
m6 de cooperagao tecnica e financeira celebrado entre o Municipio de Toledo e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
do Parana, visando a execugao de servigos de pavimentagao asfal
tica em ruas dos Distritos de Novo sobradinho e Dez de Maio.
2. VOTO DO RELATOR
Cabe ao Prefeito Municipal celebrar convenios
e a Camara resolver defintivamente sobre o assunto. E o que es
tabelece a Lei Organica do Municipio.
Nos termos regimentais, submetemos a deliber_a
gao deste colegiado o anexo Projeto de Resolugao, referendando
o termo acima indicado.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova
proposigao apresentada pelo Relator, devendo tal decisao ser co
municada ao Plenario da Camara, para o procedimento do que dispoe o § 29 do artigo 211 do Regimento Interne.
SALA DAS COMISSOES, em 24 de novembro de 1994.
a
LEO INACI ANSCHAU
RELATOR
ALDE' ’ A U J 0 0A0 ROTTA
/
LUIZ CLAUDIO HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
. v ■*' A ;k!. M.'./irU,
MUNICIPIO DE TOLEDOSS™*
f!.»J±i4Cj£l Estado do Parana
.
l»e*rrei*4«
OF. NQ 0942/94 Toledo, 14 de Novembro de 1994.
r . U,
EXMS SR.
LuCIO DE MARCHI
DD. PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: C6pia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
OrgSnica do Municipio de Toledo, firmamos ConvSnio com DER, com
interveniSncia da Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando
a execugao de servigos de pavimentagao asfdltica em Ruas de Novo
Sobradinho e Dez de Maio, o qual encaminhamos & apreciagao desse
Legislative.
Aguardando a deliberagao da matdria ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excel§nci/a nossa estima.
/
/ AL/BINO CORAZZA NETO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
£NCAMINHE*S£ A
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corns*AQ; ,
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Pr*«H*nte
COiHSjbAO DE LI AOAO-fi-fitDMgAO
^ecebido era: o2 ^ ^9"
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D l: •
FLS.
r
Proc. J^flo(c» ESTADO DO PARANA
TERMO DE
FINANCEIRA N9 261/94
COOPERACSO TfeCNICA E
TERMO DE COOPERACaO
FINANCEIRA OUE ENTRE SI
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
DO ESTADO DO PARANA,
INTERVENIfcNCIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO
PARANA E 0 MUNICiPIO TOLEDO
TfcCNICA E
CELEBRAM 0
RODAGEM
COil A
DO ESTAEin nn 0 DEPARTAhENTQ riE ESTRADAS DE RODAGEM
LO LSTADO DO I-ARANa, a 9 u i r cenomin&do DER/PR, ,-<• present «dL.
POi'^eu Diretor Geral, Engt-mht.iro Civil ROGtRIO UALLBACH TIZZOT,
Clietov de Fipoio Rodoviario aos Mun i c i p i o& , Enoenheircj p; wi i
HAROLDO DE OLIVEIRA BURHESTER, com a interveniencia da SECRETARIA
DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO PARANA -,ECRETARIA
af?u t: 11: u ] ar , ROBERTO LOBO BLASI * o Municipio
i 6.P) escntatio pelo sen Prefeito, Sv . Al BIND PORAZZA
a ^eguxr denommado MUNICiPIO, tendo vi^ta a auto^So
GovcrHameptal datada 17/11/93, U expediente Protocolado sob
1'926 ' *98-^/949/V"5'i ° que 01 de<: lcl ido no prot ocol ado sob
1.9c6.,98 9/94, de acordo com a. Lei Federal n2
ap1icando-se
Esfc adua1
COQPERACSO TeCNICA E FINANCEIRA,
aeguint es
nest e at o
r e p r e s e n t a d a por
de lOLEDC),
NETO,
it 2
, 3666/93,
couber o contido na Legislacao Federal »•
resolvem
no que
perfcinentes fir m ar
mediante a adocao das clausal as
o presente TERMO DE
Cofperscs PR^EIRA: Do Objeto- 0 presente Termo tern per objeto a
Coopet acao Tecnica e Financeira entre o DER/PR e
troraoT reCU<;SO c°5 "ervicos de R'avimentacao Asfalti
techo(s), com Ruas de Novo Sobradinlto ( 17.578.96 m2) e Ruas do
39 884° if d* *28.305,15 .8), tot»ri«„do u,„f ef f
con-H^ntes d" fis ^ ?''”f doc“"*n‘0‘ «
•dianies ufc tis. 6 d 7 , do protocol,ado n° 1.926.798-9/94.
:
o Municipio,
ca , no(s)
CLAUSULA
presente
ob r a,
incG^rulnfna E><ccuc5o-.P3u-a a consecucao do objetivo do
injtt umen t o, o municipio comprometeicando a seu exclusivo criterio a concratacao de
especia 1 i^ada,
executar
P I e. e l a c a o
Iicitacao,
d i r e c a ,
se a ct
de d e e in p r e s a
Legislacao Vi gente,
qua 1quer onus adicionais
services
mediante
ou por administracao
para o Estado e o DER/PR.
con forme
sem
PARAGRAFO uNICO Quando da execucao do
Prefeitura compromete-se a atender o contido nas
de Service para Obras de Pavimentacao
DER e na Ficha de Cadastre (Anexo 1)
prpjeto basico a
Especificacoes
em Alvenaria Poliedrica do
CLAUSULA TERCEIRA
instrumen to o DER/PR
financeira do Estado
Do Valor
i epassara ao
: Para execucao do
Municipio a
o b j e t o
contrapartida
no valor estimado de 127.629,15 (URV).
des t e
CLAUSULA QUARTA: - Medicao As medicoes serao
de revestiment o poliedrico executado,
por metro quadrado.
:
reali^adas por area
cor respondentes a 3,20 URV.
Tetmo de Cooperacao Tecnica e Financeira n2 261/94 FLS.
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ESTADO DO PARANA
- ; tekje:rq » : -. r»
. , 3v - *
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CL4USULA QUINTA: Dos Recursos 'As ’«s 5.. cas?es5.3 csccrrs::css -jo •vrssent*
:: . 27ZZ
..c it- e: •: v o c s 2 .t: «:• h o n s
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CLA'USULA SEXTA. Dos Repasses 2s rsf v.r 3oa •:• r 3va s'vr 3 ,na CLAUSULA
- 3 r a 3 ■so a sac os 3 ;• •: ~ S - •- v -K o - a _ c: a a p .3 1 o i“ r. g sn! •. 3 ::.; •
.■ ' ar 3 ; a s v:snsa: n >arsave is,
seal iza^ao
nao
eranograma
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Ape*. ^ acovcar so aos s c sp -. oa
vaiwr^prgvsst^.-sL..; ifies
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- r. t e 3 r an t e do r - .7 ss n ter.
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s’ER/',
c s s. r»; s ■.•• nr:
s: s , .:■ . ;u ... .*■ a s s a a
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50 DCP/FR
x s c... c
PAR^GRAFO PRIMEIRO .;r ? :.:
-! e r a o 7. s a s
e n’t r c 1 v.
■>. T: c strata
sxcscc res cases.
c est a
oe
*.. 3 : 0 j «t c
.. :.••:••• . :■ 4 a n a
ao ap vo vacs.
a? ^ ;• a c t:. v e r h av s d c c 0111 p r v ac a o
ap i 1 cacao c a p a reel a antsr s o r m e;: t: c
ap1 leavei.
-uanco a. b a s r e g u 1 ar
reeeosdaj -« Torma
inclusive vie di ante
i oca I . r-*a 1 izados
da. ~'3 - w ; a. c a 0
prccec: srieiss as Ts sca Iizae I
persedseamente »elo DER/PR,
e e
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b ) pus n d o
.1 c 3 '■ 3 c u r
vsriTieado dssvso d5
t r a 3 c s' * 7 o
ase ~
apIicacSo
...0acos *:■:* cumpr:.mento
.•-•rat ic&s
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a t 3 n r a ■•: •:• r s .:. j
Ac ki * n s a t r 5 c a c
P r a t s c a -s <3 3
'dun 1 c. 1 p 1 c
*. •.'• s
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••V W » ••. 'm h
ixscs-cao -csst e
com re lacSo
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..rad smp sment o
r. I au su 1 as
:* e :t: a s s
. 1 .:•. ; - V “ c , u
outr a
do
convensass oasscas.
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e ) **'.'. 17c s p: o
saneador a s apnn t a d a s pels I: ZR/ ‘
r * p r _ - ; > i • .
■a cot a
quanco dei>:ar 0
a :3 Tccide^s
: ;s P o' l.
para'grafo segundo:
nao util
Qs saldos dos recursos oriuncos deste Termo,
•-«•<*ao obrigatoriainente apl
...r-st stuscao
.jua 1 ou 3upt: r 1 or a um mes,
.: u rt o p r asa e,u op e v ac ao d e
ca dsvsca Publsea,
mesmos veriTicar-se em prazos menores que um mes.
ruar,o
’r .:.r: .'PC.' I. r- 1 G
J. G c. C G .e .. v.
seacos pelo
em cademet as cs poupanca de
>: e a ? r e v 1 e a
r i n a r. c e ir a
l; ee si S U U S O - v
.: s: :r “undo de apis cacao .manesera ce
' 5 r •:. aa a * bert o 1 a strs a c a - :v. * s t u 1 o s
uoilszacao dos quando
Termo de Cooperacao Teen sea e Financeira nQ 261/7A
D:
i
FLS.
ESTADO DO PARANA PfOC.
r
I^RCEJR0: " aV5 = s-^s financsir»s auferidaa
vw ■•'«' «*' «(0 «•■»tenor = £r?.o oorzg«t•£r • amer,r
Tcrmo
rorm«
computaass a crecito
no obj-rc'- ds
£ spec b rico
■=’ s.P I icacas , = xc 1 us i va m en t ■:-:,
con star ce
sua
' AUC
cevendo cemonstratcvo
be contas do ajuste. «
I
PARa'GRAFO quarto 3
ceste termo,
~ Osuancc da c one 1 ;.i:»ao ,
~s Sc.lcoa renanceiros
resccsao ou sxt ;.nc«o •
*
in c1 asc ve os proven centes das • ••• • C- « tC w. oc _ <r. c; „ ontcorns cas
serao devolvedos so DER/PR,
^ t r i n t a) d c a s o o e v e n t c ,
c ontas
finance eras
no yraso irnprorroga.vel de
bod pena da cmeccata instaurasSo de
Sdun c c cp co,
••• o iii a o a ■be especcal d 0
utoredade compet sn 1 e co DER/PR . provedanccaaa pela ;
i
l
CLAUSULA ShTIHA: Das Obrigacoes das Partes
I-DO DER/PR
- ?'
9
:•
:
•. _ I*: ; .
a) iupervesionar, meccc^o cos
Acompanharnent o ca Qbra,
providenc car
condic conado
servicos
Fiscalisacao da DARH/DER/PR, e
"isealisar a axecucao e real czar a
cervices, omit i n cj o Ra1 at or co de ?
mensalmente ■>
b ) a liberacso dos
--•o previo
executados
nun cc cp xo,
dos
recursos ao
da dualedads
Engenheiro Chefe
at e s to
p e 1 o de
•»
c ) emitir "Termo •be Conclusao "atestando o tarmino
services cs pavementacao asfalti dos 1
ca .
a S
Ifi
/
f ' II - DO MUNICxPIO; f
r
a) ?r ovidenc car a ^.ec
eelebracao cent a
duncccpal
a j ust a ,
que aut orieeu a
;
b ) baixar decreto
■Paixa de
compreenoedo as areas de
exp lor acao d'e materials,
respectivas desa»ropriacoes;
V
dec 1arando de utilidade
end leando
pub liea a
o trecho
para
responsabi1isando-se pelas
d o m x n c o necessar xa
a a: i d a xndlead as
i
C) realizar
vxgent e,
. . de„
acordo ' com » lesislacao ,
contr«tacao de empresa especial czada,
uaso de nac executar diretaments os services
que trata a presente Termo
no
;
d> assumir total responsabi1idade sobre
xn -f ra -est rut ura , t errap I enagem ,
obras comp 1ementares < en1eivamento),
anexo i (Ficha de Cadastre)
os services
bu'eiros, galerias,
const ant es
i
. V.<
Termo de Cooperacao Tecnica e Pinanceira n2 2.61/9A
•■•it try •
i
r •
i
i »• FLS.
Proc.AurtOlo* r • r
ESTADO DO PARANA I 1. .
t
■.- 3 5 p o " 3 ™. b i " :L -ri s-. ■;:: c c- 3 v c 3 n t ” t “ s e/ou
axscucac-
;.r.st rusent c-,
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£ q u _ v 5. i 2 n t , ? k v 5.
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awCic.iS ,
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qat 3. i r 5s?ori3~-.b i; 2Cc.c;«‘ com '2nc.r3os
cor do cor.
«>■ 2 31‘. ~ 1 r
traba!hi is33.0 / c/ou outvo», be
v c 5 c r- cscorrsntss cos servicos rooi ;•.::oco«, : 2 ,
C T'SChO ESHCUt 3!iiO " mec C svnt K "Tsi-iTIO -dc •. ccoocr
Conc 1 u33.o" aer^,«mit;i-aoi-p*l.o. D.ER/PR;
•a - Jiianut enoSo / ~do
:•: •-a *■ 0 5?.b ii 0 5.co cbr.tinua, c
;
( •A*.
! :
tr O C h O , psrmltindo |i; ex-cut or I r :
Ii 1 *.:•
or. 0 3 300 0 3 ps lo u St ado do !• 1 rest ar c o n t a 3 c o 3 r ec ur 3 o 3
Tribunal oe Contas ;• a r an 4./S ET R / DER /PR, 01 v s t a m e r. 12.. a o
do E»tado oc Parana, normas daquela
relo DER/PR, do ;
car a at raves
os acoroo com a3
apd3 0 receb1mento,
d o ? r s 3 en t e^-i n 31 runje r, ■■: o,
t -c •- r.o ? ••• d p r 10 r//
E 5 r e 31 a Cords,
000 sto pus 3S
o 2 ! ^ p.
!: r
SXSCUOUC cos ssrvicos 3;. ■:::ontaco= a part ir J
CLAUSULA OITAVA: Do Prazo C ?rac;o para
cbjsto csste Tsrmo 3sra cs 13® rioas corricos,
da data ca einissao ca ordesi de exeouoao co= 3srv 10o3 , qu= .-soniente ,
-,sra smitida apoa a pub 1 i cacao do ext r a t o oo ajusss no ^ oar 10
Ofioial do Estado podsndo ser prorrogadc, por mutuo asordo entre
as si gnat anas, mediant e Adit ivo . r
t:
Da Alteracao As altsracos3 que porventura
soment’ 2 ser ao
possani?
rsalizadas, - CLAUSULA NONA:
ocorrer no aresents inst rusient o,
haven do .mutuo acorcio entre as p ar t e s , s
processarao meciante a
d e v 1 c Si m ent s a provac o 0 e : o
3 2
ConseIho :e Tsrmo Acicivo,
00 DER/PR
Tran sportes.
aw at ur a
e 1 Senhor vs ere"ario 009 Tovet or ;.v .autor izaco .•
K .
? :
signatariaa‘
em razao
qua1quer de
CLAUSULA DbCIMA: Da Rescisao e Deniincia As partes
denunciar o presents Tsrmo, p o d e r ao, a qualauer tsmpc,
■z onvemln c 1 a ac m 1 n 1 st r a117a , inadirnp lemento de
vegu1 amento ou ato que o
a 1 n d a
s
suas c 1 ausu 1 a 5 . =• u p e r'V e n 2 en c 2 a d e ' si,
-orne •formal a mat er lalment e imprat ic.avel , ou s
ir.oDssrvancia- de coa tecnica na execucao cos services,
nos relatorios emuiaos pela Fiscalisacao da DARM/DER/PR.
pelm
acusados
tTermo,
ate
CLAUSULA D vigencia rieste eCIHA PRIMEIRA; Da Vigencia A
tera micio apes cumpnias as rorma! idades 1 eg a 1 a s perdurara
18® cento 2 oitenta; bias corridos apds a emissao Por parts do
TER/PR do Termo ds coaclusao, atestando a conclusao dos services.
1
i
CLAUSULA DeCIHA SEGUNDA: Do* Cases Omisso* Os cases omissos nest*
.Termo eerao regulados pslo Cddigo Civil Brasil a iro 2 ,dema
Termo de Cooperacao Tecnica e Financeira n2 261/94
[
sm. 9
lv,. iESTADO X"?*r ,D0 PARANA Proc,
>
i 3 •- 2 I a c be 3 «vp ] iu jivei. : 'k aSPSCISp. hi: coopepAcsj
/■ 1 7.;A K-'i
Foro 0 fora para ‘air'imir as• ri'^uest
dest£ Termo £ o da Cidade d« Curitiba’-,
:-- -aaG d-r • Parana, cam exprsssa rsnunci:-. ds
«
ir CLAUSULA DriCIMA TERCEJRA V
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d^corrsntes . i
Capital do
out:-o,' ^por;.|'
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privilsgiado que seja.
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por sstarem de- accrco as part«a*:;>iVmam • o'"-pr«acnt«;4;| .
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SECRETAR :'ORTES
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DIRETOR DE AP0I0 R AOS MUNICiPIOS
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
RESOI.UQAO N9 17, de 5 de dezembro de 1994
Referenda termo de cooperagao tecnica e financelra celebrado entre o Municipio de Toledo e o
Departamento de Estradas de Rodagefn do Estado do
Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitirna da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente prornulga a seguinte Resolugao:
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Art. I9 Pica referendado o termo do cooperagao tecnica e
financeira celebrado entre o Municipio de Toledo e o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do Parana, com a interveniencia da Secretaria
dos Transportes, visando a execugao de servigos de pavimentagao
ruas dos Distritos de Novo Sobradinho e Dez de Maio, totalizando uma
39.884, llm" .
de Estado
asfaltica em
area de
Art. 29 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Parana, 5 de dezembro de 1994
Estado do
WILMO MMICONDES
Presidente da Cfimarn Mrr leipal
LEO INAC10 aNSCHAU
Primeiro Secretario