br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 5/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-05-17
EmentaReferenda convênio celebrado entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná.
native_id15256

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE I.EGISLAQAO E REDAQAC)
PROJETO DE RESOLUgAO Na 05/95
Referenda convenio celebrado entre
o Municipio de Toledo e o Estado do
Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima
da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidents promul￾ga a seguinte Resolugao:
Art. la - Esta Resolugao referenda o Convenio
747/95 celebrado entre o Municipio de Toledo e o Estado do Para￾na, objetivando a implantagao do Programa VILAS RURAIS.
n2
Art. 2a - Fica referendado o Convenio n2 747/95 ,
denominado Programa VILAS RURAIS, celebrado entre o Municipio de
Toledo e o Estado do Parana, com a participagao da Secretaria Es
pecial de Politica Habitacional, atraves da Companhia de Habita￾gao do Parana (COHAPAR) e Secretaria de Estado da Agricultura e
do Abastecimento, objetivando a subsistencia e a fixagao a terra
de trabalhadores rurais volantes, e, tambem, a construgao de uni
dades habitacionais pelo sistema de autoconstrugao.
Art. 32 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 17 de maio 99$.
DORV 'CENTIN
^ATDR
Promulgada
____
Sala das SessSes,
/ Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISI.AQAO E REDAQAO
PARECER N2 12/95
Ao Convenio n5 747/95, celebrado
entre o Munlcipio de Toledo e o Estado
do Parana.
RELATOR: Vereador Dorval Vicentin.
1. RELATORIO
0 Convenio ne 747/95, em analise nesta Comissao,
foi celebrado entre o Munlcipio de Toledo e o Estado do Parana,
com a participagao da Secretaria Especial de Politica Habitacio
nal, atraves da Companhia de Habitagao do Parana (COHAPAR) e Se
cretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, objetivan
do a implantagao do Programa VILAS RURAIS neste Municipio.
2. VOTO DO RELATOR
Compete privativamente ao Prefeito Municipal ce￾lebrar convenios e a Camara Municipal resolver
sobre o assunto, conforme dispoe a Lei Organica do Municipio.
A materia de que trata o presente convenio foi
plamente debatida nesta Comissao, que analisou e
favoravelmente a projetos de lei, de autoria do Executive, reia￾cionados ao Programa VILAS RURAIS.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela admissi￾bilidade da materia e submetemos a deliberagao desta Comissao o
anexo projeto de resolugao, referendando o convenio em questao.
definitivamente
am
posicionou-se
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o proje
to de resolugao apresentado pelo Relator. A decisao deve ser co￾municada ao Plenario da Cj^qara, para o procedimento do previsto
no § 2- do artigo 211 RagYmento Interne.
Sal a dasYComi es, em 17 de maio d 1995.
\
\ \\
ALDENI ARAUJO DO &VICENTIN
iVtor
■EOCLIDES BISOGNIN
/
LUIZ CLAUDIO HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0356/95 Toledo, 12 de Maio de 1995.
- 5 l '
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
MARA UOHIORA
b»_1D
U .J
y
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
lire***1
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com a Secretaria
Especial de Politica Habitacional, atraves da COHAPAR, objetivando
a implantagao do Programa "Vilas Rurais" em nosso Municipio, o qual
encaminhamos a apreciagao desse Legislative.
Aguardando a del,
expressamos a Vossa Excelencia /
foeragao da materia ora encaminhada,
ossa estima.
CORAZZA NETO
PREFEITC/ D(3 MUNICIPIO DE TOLEDO
al:
cMCAMIHHE-Se A COM^AO.
r\ r, A
c
1. £O0
3.
!• d» Ctmara
f. W
C3MISSAO D€ LEGIfiLAgAO E REOAgAO
Racabtdo am:
^Of\jUAi- Relator: (/) C&J TSk)
i da* Coml«»6as^ I
/O^UtAt
RraeldaoW da CoAdwaa ^
Sola
■■■■■■■■■■■I WBw iir £f~n=t: e^W ---—: —
COWV . NHIAO€HABlT&CAOOOPftRAHA
GOVERNO DO PARANA
PROGRAMA VILAS RURAIS
CONVENIO N° 747
CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM
0 ESTADO DO PARANA E 0
MUNICIPIO DE TOLEDO.
0 ESTADO DO PARANA, representado pelo Exmo. Govemador do
Estado Sr. Jaime Lemer, com a participa<?ao da SECRETARIA
ESPECIAL DE POLITICA HABITACIONAL, atrav^s da COMPANHIA
DE HABITAQAO DO PARANA - COHAPAR, SECRETARIA DE
ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, e o
MUNICIPIO DE TOLEDO, repfesentado pelo Prefeito Municipal Sr.
Albino Corazza Neto, em aten<?ao ao Protocolo de Intenp6es entre eles
assinado, firmam o presente Conv6nk> - Programs VILAS RURAIS,
nos seguintes temnos:
1. O presente Convenio Programa VILAS RURAIS tern
objetivo a subsistdncia e a fixagao a terra de trabalhadores rurais
volantes (“boias frias”), bem como a construgao de unidades
habitacionais pelo sistema de autoconstrugio, atraves de
cooperagao entre o ESTADO DO PARANA e o MUNICIPIO DE
TOLEDO.
por
2. Cada VILA RURAL.^ercj constituida em imovel, a ser doado pelo
MUNICIPIO DE TOLEDO, com 141.270 m2. /
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA - i s 4
TONE: (041)362-1929 02-002- 02
S^55===~=^,-_.
rk:y- . 7-^=- — -.^- - - •-.-. ...J ; ^
.' . ..
3s#:'-
”'il=j|.'4 5va\
COMI ' -MA OE HABiTACAO DO PARANA
GOVERNO DO PARANA
2a) A unidade habitacional ser6 executada pefo sistema de
autoconstru<?ao no imdve! em referdncia, e constituir-se-a de uma
unidade residenciai e campo para plantio e/ou cna<p£o de an^mais, na
qual o participante explorara cultura subsist^ncia ou
complementar.
de renda
2b) Autoconstru$So e o sistema pelo qual o participante
responsabiliza-se, mediante contrataqSo propria, pela constru$So da
obra, sob a orientate de tecnicos especializados das entidades
estatais participantes do programa.
%
2c) 0 participante dever£ explorar o imdvel atrav6s de plantio
subsistencial ou comercializavel, e/ou criagao de animals, orientado no
plantio, criagSo e comercializagSo, pela Secretaria de Estado da
Agricuitura e do Abastecimento e/ou suas vinculadas.
2d) Participante, para os efeitos deste convfinio, e o indivfduo
previamente cadastrado pela Secretaria de Estado da Agricuitura e
do Abastecimento e/ou suas vinculadas, trabalhador rural volante
(ub6ia fria") cuja renda seja superior a urn salario-minimo, e que figure
nos contratos de concesscio de uso, compromisso de compra e venda,
mutuo e outros, a serem firmados com a COHAPAR.
3. Cabera ao MUNICfPIO:
I - ProvidSncias de integrate:
a) Divulgar o Programa VILAS RURAIS em todos os segmentos da
sociedade, principalmente junto aos trabalhadores rurais, destacando a
participag^o no Programa da Secretaria Especial de Politica
Habitacional, da COHAPAR, da Secretaria de Estado da Agricuitura
e do Abastecimento, do MUNICIPIO e de outras entidades
eventualmente participantes ou colaboradoras;
b) cooperar com a/Secretarfa de Estado da Agricuitura e do
Abastecimento e/ou suas vinculadas, no incentive a organizagSo da
comunidade e na criagao de' Associate de Moradores da VILA
RURAL;
/
/
c) promover/a integ'rag^o do
demais co
oradores da VILA RURAL com as
unidadek muncipib;
DE/NOT/te |
;
/
/
- i
/
/ ^
f
~z:i
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA -
TONE: (041) 362-1929
f v A
02-002- 02
—
itfs msk-< M
5S=-: -,:
COM» NHIA D€ HABlTACAO DO PARANA
GOVERNO DO PARANA
d) afixar e manter em local vislvel, placa identlficadora do Programa,
conforme modelo a ser fomecido pela COHAPAR;
II. - Providfencias de execugSo:
a) Doar ^ COHAPAR a 3rea onde ser6 implantada a VILA RURAL;
apos processo legislative vSlido, em que tenha sido aprovado que a
^rea a ser doada e de expansSo urbana, devidamente averbada £
margem da matricula.
b) responsabilizar-se pela implantagfio, em tempo h^bil, das obras de
infra-estrutura:
•» - arruamento;
- ^gua pot^vel, preferencialmente atrav^s de pogos individuals;
- saneamento b£sico;
- outros;
c) colaborar com a Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento e/ou suas vinculadas no cadastramento e
classificag^o das familias interessadas em participar do programa;
d) repassar & COHAPAR, sempre que solicitado, quadro de
fomecedores de materials de construgSo localizados no municipio e
respectivos pregos; ’
e) formar equipe tecnica para a coordenagao dos trabalhos e
acompanhamento das atividades, com a orientagao da COHAPAR;
f) propiciar, no local das obras, os meios e condigdes necessaries para
que a COHAPAR^ssa realizar inspegGes;
g) agilizar a expedigGo
expedigGo do habite^se o
dp^ alvaras de
u termb de coni
, / \
e construgdo e providenciar a
eluscio de obra;
/
h) envidar esfo^gos /no sentido de is^ntar de tributos municipais,
incluindo contribuigdes (4e memgrias, as VILAS RURAIS, e caso
contrdrio, assurn'TW;*, Tt7.^ '^rTk 'l
i / / ' '■ '9 ;
' .
t
:
/
/
COHAPAR - RUA MARECHAL DE000R0,1133 - CURITIBA - > s
FONE: (041) 362-1929
'A
02-002- 02
V y
CCVl -IHIAOCMABlTJCSCOOPHRaNH
GOVERNO DO PARANA
i) suportar os dnus com o registro imobilterio do loteamento.
4. CaberS ^ COHAPAR:
a) Alocar recursos da ordem de R$ 88.976,88, necess£rios a
consecugSo das moradias, cujos tomadores do emprbstimo serSo os
futures moradores.
b) colaborar com a Secretaria de Estado da Agricuitura e do
Abastecimento e/ou suas conveniadas na selegfio e cadastramento
das famitias interessadas em participar do programa, bem como
coletar os documentos pessoais necessaries d regularizagSo de sua
situap^o;
c) manter a disposig§o do MUNiCIPIO conveniado, sempre que
solicitado, sua experidneia e recursos humanos nas £reas t6cnica,
social e juridica, a nivel de assessoria, inclusive efetuando consultas e
contatos com concession£rias de servigo publico estadual, quando
necess^rio;
H
d) providenciar o financiamento para aquisigSo do imbvel e
autoconstrug§o da obra;
e) providenciar junto aos mutu^rios as assinaturas dos termos legais
de mutuo, alienagSo, financiamento e outros, necess^rios d
consecugSo do Programa;
0 elaborar os projetos tdcnicos das obras, orientando a sua
construgio, bem como providenciar a expedigSo das Anotagbes de
Responsabilidade Tecnica (ART’s);
g) providenciar a expedigSo de alvard autorizativo da construg^o, bem
como providenciar a averbagao da obra junto ao Registro de Imbveis;
h) assumir a responsabilidade pela administrag£o imobili^ria dos
imbveis apbs sua conclus^lj) e ocupagSo;
i) aplicar evefituais pepaiidg
cabiveis, para taritpi /to fs
assumidas, /relat/vas ao /P
MUNICIPIO; - 4 /41-4-
Kles, bem como tomar as providPncias
iso de descumprimento de obrigagPes
rpgrama, pelos participantes elo
l^E! VO PE N0TAS j
\ 7,.-
“F5 A
!
' i
/ /
/ Jv
/ ^
COHAPAR - RUA MARECHAL 0E000R0.1133 - CURITIBA - Es ’A
FONE: (041) 362-1929 02-002- 02
II
WMM sm ______________________________________
.~3g ~-r
^■' - . ■' --r~--3 .^■--^ -=^——
~ —-Zv-'---=^f-
-c.-
r^r. 1
COMl. ‘.H A D€ HABlTACAO DC PARANA
GOVERNO DO PARANA
j) proceder a an^lise e decisao final quanto a alteragdes de projetos
das obras pdr parte dos participantes;
I) outras atribuip6es a serem adicionadas ao presente conv^nio, com a
concordSncia de todos conveniados.
5. Cabera £ Secretarla de Estado da Agrlcultura e do
Abastecimento:
%
a) Cadastrar, selecionar e classificar as famllias inscritas .
Programa, levando em conta, dentre outros, os seguintes criterios:
para o
- renda familiar a partir de 01 sal&rio minimo;
- n§o ter propriedade de imbvel no Estado do Parang;
- ser trabalhador rural;
- ter idoneidade;
- residSncia no municipio mais de 02 anos;
- que assumam o compromisso de participar do programa e cumprir as
obrigaqSes dai advindas;
- priorizar na classificaqSo as familias constituidas e que demonstrem
maior grau de necessidade em fungao das condipbes da atual moradia;
b) auxiliar a COHAPAR na coleta de documentos pessoais necessarios
a regularizag^o da situagao dos participantes do programa;
c) providenciar as melhorias, necessarias do imovel a sua utilizag^o
agricola ou para criapSo/e orientar os moradores nestas atividades;
d) elaborar condicSes
insumos a serem ut/fizados na prpdugSo da V/LAS RURAIS,
e) coordenar e auxilia
RURAIS ; juntamentejc
Sindicatos exis/ente^ rio1
de financiamento da aquisigao dos primeiros
:
comefcializagao da produg^o das V/LAS
q lyfuniclpio, Cooperatives,Associag
v a v y
;S e
unicidio. <//
'■ Co
r
rA£
* ^ f
i
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA -
FONE: (041) 362-1929 02-002-02
M- ' atefeiw -~:?S3-t'::". _rrH
fe^J-.>%^=r-^- ^
COW^-. NH(A 06 HA&TACAOOO PARANA
GOVERNO DO PARAHJi
6. O Programa tem como base o seguinte:
a) a COHAPAR elaborar^ condigSes de financiamento para aquisigSo
do imdvel e cxinstrug^o da obra, os quais ficar^o gravados com
hipoteca em favor da mesma;
b) provisoria e precariamente sera concedido onerosamente o uso do
solo ao participante, at6 perfeita regularizag^o imobiliaria da area,
apds o que se providenciara a transferencia da propriedade do imdvel;
c) os valores referentes ao pagamento da concessSo de uso do solo,
excluldos aqueles que possuam destinagao especlfica ao outro fim,
conforme planilha a ser eiaborada, deverao ser abafidos do saldo final
do contrato de mutuo para aquisigao definitiva do imovel;
d) ao primeiro mutuPrio de cada unidade serP cobrado apenas o custo
social da prestagPo de financiamento, sendo-lhe garantido
abatimento de 50% sobre o valor da parcela nos primeiros 30 (trinta)
meses;
em
e) havendo transferPncia da posigao do participante, ainda que apenas
fPtica, o adquirente nSo terp direito ao abatimento, devendo pagar a
integralidade da parcela;
f) a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
providenciara financiamento para a exploragSo produtiva das VILAS
RURAIS, cuja garantia ser£ detenminada em contrato;
7. Os contratos a serem firmados entre COHAPAR e participantes
apiicarao e regulamentarPo os principios contidos neste convenio.
8. A COHAPAR exercera ampla ^e Tirestrita fiscalizag^o quanto ao
perfeito cumprimento do disposto neste convenio.
j Pj^sente Convenio n<ao poder§o ser utilizados para
pagamento de qualquer tipo de ihdenizagao ao mutuario no caso de
sua desistencia em p^rtigjpar do Programa.
9. Os recursos do
10. O preserve Convenio p
partes,
ra ser rescindido
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA -
FONE: (041) 362-19P9
02-002-02 Ks.
--.y^.^=-~ -
^%-4 ffl
CO» ‘iHA 0€ HABITACAO DO PARAHA
GOVERNO DO PARANA
11. 0 presente Conv&nio poder^ ser modifj«^ado a qualquer tempo,
com a concordfincia de todos os signat^irios.
12. As partes elegem o foro de Curitiba -PR para dirimir quaisquer
questdes e duvidas acerca do presente convfenio.
Curitiba, 23 de fevereiro de 1995.
I
;
/
JAIfi/IE LERNER
GoVgcnador do Estado do Parand
ALBINOCORAZZA NETO
Prefeito Municipal
/ \ _
\
RAFAEL DElV
Secret^rio Especial de Politica Habitacional
Presidente da COHAPAR
HERMAS E. BRANDAO
/Secret^rio de Estado da Agriculturai e do Abastecimento
-v
LORfS CARLOS GUESSE
Diretor Tecmco da COHAPAR /
A
TESTEMUNHAS: /
/ / / // /
/
f
jy^z ^
■. i, L i ^
c
CPF 002 i Vi
2i3t0. .rc.icio
-x "*=rv.
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA -1 s.
TONE: (041) 362-1929
4
02-002-02
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do PnranA
RESOLUQAO NQ 5, de 29 de maio de 1995
Referenda convenio celebrado entre
de Toledo e o Estado do Parana.
o Municipio
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
representativa, aprovou e o sen
Democracia
Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. le - Esta Resolugao referendaoConvenio n9 747/95 celebrado
entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana, objetivando a implantagao do
Programa VILAS RURAIS.
Art. 2e - Fica referendado o Convenio 747/95,
Programa VILAS RURAIS, celebrado entre o Municipio de Toledo e o
Parana, com a participagao da Secretaria Especial de Politica Habitacional,
atraves da Companhia de Habitagao do Parana (COHAPAR),
n° denominado
Estado do
e da Secretaria de Estado
da Agricultura e do Abastecimento, objetivando a subsistencia e
terra de trabalhadores rurais volantes e, tambem,
habitacionais pelo sistema de autoconstrugao.
a fixagao a
a construgao de unidades
Art. 3Q - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Parana, 29 de maio de 1995
Estado do
LEO IrlACIO ANSCffAU
Presraente da Camara Municipal
V /
1
LAUDIR SCHUMACHER V
Segundo Seere tario
c
:
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
DEPARTAMENTO OPERACIONAL DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - DAGRI
OF.DAGRI/HEB/490/95 Curitiba, 11 de agosto de 1995
MUNICIPAL DE TOLEDO CftMARA
Senhor Presidente, becebido
fitSPONSAVEL
Em atengao ao Oficio n9 494/CM, datado de 30/05/95,
acusamos o recebimento e a grata satisfagao de comunicar que
alem da Vila Rural ja inaugurada neste Municipio de Toledo,
mais duas ja estao sendo encaminhadas.
Atenciosamente
X
HERMAS/EURIDES BRANDAO
Secrlstario de Estado
Ao Senhor
LEO INACIO ANSCHAU
Presidente da Camara Municipal
TOLEDO/PR
LPHR/EA
LIDO EM

open original →