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materia nº 6/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-05-29
EmentaReferenda termo de convênio celebrado pelo Município com entidade de direito privado.
native_id15257

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE I.EGISI.AQAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOI.UgAO N5 06/95
Referenda termo de convenlo celebra￾do pelo Muntcipio com entidade de di
reito privado.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legiti￾ma da Democracia representativa, aprovou e o seu Presldente
mulga a seguinte Resolugao:
pro￾1- - Esta Resolugao referenda termo de con
venio celebrado pelo Municipio de Toledo com entidade de
privado.
Art.
direito
Flea referendado o termo de convenlo
celebrado entre o Municipio de Toledo e a Associagao dos Produto￾res Rurais do Oeste do Parana (APROP), com sede nesta cidade, pa￾ra implementagao do Programa "Cambio Verde".
Paragrafo unico - Cabera ao Municipio, atraves
da Secretaria do Desenvolvimento Urbano adquirir da APROP, a pre￾gos inferiores ao de mercado, os excesses de produtos hortifruti￾granjeiros, cujas despesas correrao a conta de recursos origina￾rios do orgamento do Municipio, do Convenlo relative ao Programa
"Cambio Verde", firmado com o Governo do Estado, e da comerciali￾zagao de material reciclavel (lixo util).
Art. 22
Art. 3s - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 29 de maio de 1995.
LEOCLIDES BISOGNIN
RELATOR
Promulgada
Sala das Sess5es, sQ /
Presideote
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE I.EGISIAQAO E REDAQAO
PARECER N2 16/95
Ao convenio celebrado entre o Mu
nicipio de Toledo e a APROP.
Relator: Vereador Leoclides Blsognin.
1. RELATORIO
Encontra-se em analise nesta Comlssao termo de
convenio celebrado entre o Municipio de Toledo e a Associapao dos
Produtores Rurais do Oeste do Parana (APROP), visando a implemen￾tapao do Programa "Cambio Verde".
2. VOTO DO RELATOR
Manifestamo-nos pela constitucionalidade e lega
lidade da materia e submetemos a apreciapao desta Comissao o ane￾xo projeto de resolupao, referendando referido convenio.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislapao e Redapao, usando
atribuipao que Ihe confers o inciso II do caput do artigo 211
Regimento Interne, aprova o projeto de resolupao apresentado pelo
Relator. A decisao deve ser comunicada ao Plenario da Camara, pa￾ra o porcedimento do que dispoe o § 22 do citado artigo do
mento Interno.
da
do
Regi￾LEOCLIDES BISOGNIN
i) RELATOR
ALDE^I ARAUJO DfiEJAL VICENTIN
MARIA CECILIA FERREIRA
MUNICIPIO DE TOLEDO CA- , ECE81DO PEI
"" MARA, MU
Estado do Parana
rrefMi*
OF. N° 0370/95 Toledo, 18 de Maio de -1985. -c *• c
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA : >* . $
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com a Associagao
dos Produtores Rurais do Oeste do Parana (APROP), objetivando o
desenvolvimento do Programa "Cambio Verde", o qual encaminhamos a
apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excelencia ssa estima.
ALBINi
PREFEITO DQ/
iRAZZA NETO
flCIPIO DE TOLEDO
t£NCAMMHE-SE A COmS&AO
t. c(oti,^Cs^Qjg<Q?n__L_ c
A ^rx.C
3.
Saki das s*«sd»4u ■S'81 osi 3S
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u^dMdAO OE LEQtSLAgAO E REDAgAO
Ascsfcido am:
Aatator: /vi c/^ /^n^OjHA^l
SaU da% Comlss&as:
eta Ao
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
TERMO DE COOPERAQAO que entre si celebram o
MUNIClPIO DE TOLEDO e a ASSOCIAQAO DOS
PRODUTORES RURAIS DO OESTE DO PARANA
(APROP), visando ao desenvolvimento do Programa
"Cambio Verde".
Aos 17 dias do mes de abril do ano de hum mil novecentos e noventa e
cinco, nesta cidade de Toledo, de um lado, o MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito
jblico intemo, inscrito no CGC sob n° 76.205.806/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito
.municipal ALBINO CORAZZA NETO, portador do CPF n° 126.569.419-20 e RG n° 1.897.428-PR,
neste ato denominado simplesmente MUNIClPIO, com a interveniencia da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano, neste ato representado pelo Secretario BELOIR ROTTA, e, de outro lado,
a ASSOCIAQAO DOS PRODUTORES RURAIS DO OESTE DO PARANA (APROP); pessoa juridica
de direito privado, inscrita no CGC sob n° 80.402.704/0001-20, com sede a Av. Jose Joao Muraro,
1.208, neste ato representada por seu Presidente MOACIR KRETMANN, portador do CPF n°
711.032.797-34, neste ato denominada simplesmente APROP, acordaram firmar o presente
instrumento, mediante as condigoes e clausulas seguintes:
PREAMBULO
O presente Termo de Cooperafao esta sendo firmado sem licitagao, tendo
em vista o objetivo do Programa "Cambio Verde" do Govemo do Estado, que, na pratica, permuta
material recictevel (lixo util) por excedente de produtos hortifrutigranjeiros da epoca, que, por sua
vez, encontra amparo no artigo 24, inciso XII, da Lei n° 8.666/93, quando se trata de aquisigao de
hortifrutigranjeiros.
Alem desta razao e dispositive legal, temos que o Tribunal de Contas emitiu
parecer sobre o assunto, que foi pela dispensa de licitag£o, ao responder consulta fomnulada pela
'efeitura Municipal de Curitiba.
CLAUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Cooperagao tern por objetivo fixar e definir as
obrigagoes que serao observadas pela APROP e pelo MUNIClPIO, no aproveitamento do excesso
de produgao de hortifrutigranjeiros produzidos na regiao de Toledo, para o desenvolvimento do
Programa "Cambio Verde".
Paragrafo unico - O MUNIClPIO adquirira os excesses de hortifrutigranjeiros
da APROP, na quantidade solicitada de acordo com a demanda.
CLAUSULA SEGUNDA
O MUNIClPIO, atraves da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, procedera
a aquisigao dos produtos hortifrutigranjeiros, cujas despesas correrao a conta de recursos originarios
do orgamento do Municipio, do convenio do Programa "Cambio Verde", firmado com o Govemo do
Estado, e da comercializagao do material reciclavel coletado.
CLAUSULA TERCEIRA
O MUNIClPIO, atraves da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, fiscalizara
os produtos hortifrutigranjeiros adquiridos, observando a sua qualidade e quantidade.
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
i
clAusupv quarta
A APROP fomecera ao MUNICiPIO os excesses de produ^ao de
hortifrutigranjeiros a um pre^o inferior ao de mercado e produtos de boa qualidade para consumo.
Paragrafo unico - A APROP permitira ao MUNICiPIO a utiliza^ao de espafos
fisicos e equipamentos para o deposito, selegao e embalagem dos produtos hortifrutigranjeiros
referidos neste Termo.
clausula quinta
O presente Termo de Coopera^ao vigorara por um ano, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual periodo, se assim convencionarem as partes.
^Ausula SEXTA
O presente Termo podera ser rescindido em caso de inadimplemento de
qualquer de suas clausulas ou por acordo entre as partes.
CLAUSULA s£tima
Para dirimir eventuais questoes emergentes deste instrumento, elegem as
partes o Foro da Comarca de Toledo, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem de plerio acordo, firmam o presente, em tres vias, de igual
teor e forma, na presenfa de testemunhas, para que surta todos os efeitos de direito.
Toledo, 17 de abril cLb 1995.
MUNiCl' IO ipE/TOLEDO
\
ECRETARIA DO Dl [OLVIMENTO URBANO
AS§OCIAgAO DOS PRODUTOREE AA rvRURAIS DO
OESTE DO PARANA - APROP
TESTEMUNHAS:
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanS
RESOLUQAO N5 6, de 5 de junho de 1995
Referenda termo de convenio celebrado pelo
Municipio com entidade de direito privado.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. I9 - Esta Resolucao referenda termo de convenio
pelo Municipio de Toledo com entidade de direito privado.
celebrado
Art. 2° - Fica referendado o termo de convenio celebrado
o Municipio de Toledo e a Associacao dos Produtores Rurais do Oeste do
(APROP), com sede nesta cidade, para implementagao do Programa "Cambio Verde".
entre
Parana
Paragrafo unico - Cabera ao Municipio, atraves da Secretaria do
Desenvolvimento Urbano, adquirir da APROP, a pregos inferiores aos de mercado,
os excesses de produtos hortifrutigranjeiros, cujas despesas correrao a conta
de recursos originarios do orgamento do Municipio,
Programa "Cambio Verde", firmado com o Governo do Estado, e da comercializagao
do material reciclavel (lixo util).
do convenio relative ao
Art. 3e - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 5 de junho de 1995
af A-«-
ANSCH
Presidente da Camara Municipal
4
LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario
0

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