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materia nº 8/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-06-14
EmentaReferenda convênio celebrado pelo Município de Toledo.
native_id15259

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOI.UgAO N2 08/95
Referenda convenlo celebrado
Municipio de Toledo.
pelo
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ma da Democracia representativa,
mulga a seguinte Resolugao:
expressao legiti￾aprovou e o seu Presidente pro￾1- - Esta Resolugao referenda convenio ce￾lebrado entre o Municipio de Toledo, a Secretaria de Estado
Justiga e da Cidadania, o Poder Judiciario e a Procuradoria
ral da Justiga.
Art.
da
Ge￾Art. 2s - Pica referendado o convenio celebrado
entre o Municipio de Toledo, a Secretaria de Estado da Justiga e
da Cidadania, o Poder Judiciario e a Procuradoria Geral da Justi
ga, para a execugao do Programa Pro-Egresso na regiao de Toledo.
Art. 35 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 14 de junho de 1995.
MARIA CECILIA FERREIRA
RELATORA

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PARECER N2 22/95
Ao convenio celebrado pelo Muni￾cipio de Toledo para execugao. do Progra￾ma Pro-Egresso.
REI.ATORA: Vereadora Maria Cecilia Ferrei
ra.
1. REI.ATORIO
Foi encaminhado a analise desta Comissao
de convenio celebrado entre o Municipio de Toledo, a
de Estado da Justiga e da Cidadania, o Poder Judiciario e a Pro￾curadoria Geral da Justiga, objetivando a execugao do
Pro-Egresso na regiao de Toledo.
termo
Secretaria
Programa
2. VOTO DA REI.ATORA:
Manifestamo-nos pela const!tucionalidade e lega
lidade do convenio celebrado pelo Municipio.
Diante do exposto, submetemos a apreciagao des￾ta Comissao o anexo projeto de resolugao,
em questao.
referendado o convenio
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de I.egislagao e Redagao,
do inciso II do caput do artigo 211 do Regimento Interno,
o projeto de resolugao apresentado pelo Relator. A decisao
ser comunicada ao Plenario da Camara,
dispoe o § 22 do citado artigo do Regimento I
Sala das Comissoes,
nos termos
aprova
deve
para o pro vnento do que
rno'
14 de nunho \ie\ 1995.
\
MARIA CECILIA FERREIRA \ \\ \\ •
REI.ATORA
y
V
\
AID AUJO D ICENTIN
EDII.SON GT iTO GNAS OCI.IDES BISOGNIN
MUNICIPIO DE TOLEDO RAL
Estado do Parana
>•
OF. N° 0405/95 Toledo, 30 de Maio de 1995.
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municlpio de Toledo, firmamos Convenio com a Secretaria
de Estado da Justiga e Cidadania, o Poder Judiciario, a
Procuradoria Geral da Justiga objetivando a execugao do Programa
Pro-Egresso na regiao de Toledo, o qual encaminhamos para
apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excelencia nossa estima.
.tenciosamente.
ALBINO! CORAZZA NETO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
CONVENIO No 17/95 - SEJU - PROGRAMA PRG-EGRESSO
TERMO DE CONVENIO CELEBRADO ENTRE
A SECRETAR.IA DE ESTADO DA JUSTICA E
DA CIDADANIA, O PODER JUDICIARIO,
A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA E A
PREFEITURA MUNICIPAL
PARA A EXECUQAO
PRO-EGRESSO NA REG I AO
DE TOLEDO
DO PROGRAMA
DE TOLEDO.
A Secretaria de Estado da Justi^a e da Cidadania, aqui denoniinada
SEJU e representada
EDSON LUIZ VIDAL PINTO, R.G.356.25 2/PR, o Poder
representado pelo seu Corregedor da Justica,
Senhor Doutor SYDNEY DITTRICH ZAPPA, R.G.
Procu rado ria
Procu rador
SOTTO MAIOR NETO, R.G. 826.009-5, a
TOLEDO, C.G.C. 76.205.806/0001-88,
apenas
Neto, R.G. 1.897.428/PR,
por seu Secretdrio, o Exce1entissimo Senhor
Judicidrio, aqui
o Excelentissimo
188.540-5/PR,
Geral da Justica, aqui representada por
Gera l, o Excelentissimo Senhor Doutor OLYMPIC
a
seu
DE SA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
aqui doravante
EXECUTORA e representada por seu titular Albino
com sede no Municipio de TOLEDO,
reuniram-se para celebrar o presente TERMO, visando a execuQao do
na Regiao de TOLEDO,
DO OESTE, GUAIRA, JESUITAS, MARECHAL
NOVA SANTA ROSA, OURO VERDE DO OESTE, PALOTINA,
OESTE,TOLEDO,
denominada
Coraz za
PROGRAMA PRO-EGRESSO,
municipios de FORMOSA
CANDIDO RONDON,
SAO JOSE DAS PALME IRAS, TERRA ROXA, TERRA ROXA DO
TUPASSI e VERA CRUZ DO OESTE.
atendendo os
Objetivando maior
Municipio de
na regiao.
agilidade ao Programa, fica
ASSIS CHATEAUBRIAND, como sub-sede do
designado o
Pr6-Egres so
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo objetiva a execucao do Programa
Prd-Egresso, atravds de services de acompanhamento tecnico, junto
ao indivlduo que sofreu uma sangao penal
aberto,
e cumpre pena em regime
trabalho externo,
e p r i s a o
piib 1 i cas
atendendo assim os dispositivos previstos pela Lei
No 7.210 de 11 de julho de 1984. Objetiva tambdm:
livramento condicional, sursis,
1iberdade vigiada prestacao de service A comunidade
albergue ou aquele que condenado, permanece nas cadeias
das comarcas,
1
a) proporcionar ao apenado benefici£rio,
para reintegrar-se na sociedade,
criminal;
condicoes necesscirias
diminuindo a reincidencia
b) possibilitar ao beneficidrio, condicoes para
direito inaliendvel: ao trabalho; aos beneficios assegurados
lei e d saude fisica e mental;
e x e r c e r o sen
por
c) atender aos internes das cadeias pdblicas, conforme o Termo de
Cooperacao Tdcnica firmado entre a Secretaria
Justica e da Cidadania e a Secretaria de Estado
Publica em data de 28 de junho de 1988, propiciando a minimizacao
dos problemas das populacoes carcerdrias das mesmas;
de Estado da
da Seguranca
d) proporcionar campo de estdgio aos alunos das vdrias dreas
ensino superior.
de
CLAUSULA SEGUNDA - DA COMPETENCIA DA SEJU
Para atingir os objetivos definidos neste Termo, a
SEJU, atravds do Patronato Pen i tencidrio, compromete-se a:
a ) coordenar, administrar, treinar e fiscalizar a
Programa Pr6-Egresso, a nivel estadual;
execucao do
b) man ter
assistencia jurldica,
contato com a EXECUTORA, prestando
social e psicoldgica;
assessoramento e
c) promover encontros e reunioes,
proporcionar o entrosamento entre os programas regionals do
Egre s so,
recursos humanos do Programa;
efetuar avaliacoes semestrais e
Pri￾propiciando me Ihor qualificacao e aprimoramento dos
d) repassar recursos linanceiros para a manutencao das
provenientes da execucao dos trabalhos;
despesas
CLAUSULA TERCEIRA - DA COMPETENCIA DA EXECUTORA
A EXECUTORA compromete-se a:
a ) designar o Coordenador local, mediante
partes aqui ajustadas;
consenso entre as
b) propiciar condicoes para o bom funcionamento do
que se refere ao atendimento da clientela;
Programa no
2
u ti1iza r
Programa,
resultados de aplicacoes financeiras efetuadas;
c ) os recursos repassados no estrito cumprimento do
devendo inclusive reverter para suas finalidades os
d) apresentar ao Tribunal de Contas a prestacao de
recursos advindos da SEJU;
contas dos
e) divulgar os objetivos e atividades do Programa;
f ) propiciar supervisao,
academicos estagidrios;
por profiss ionais docentes , aos
g) viabi1izar
supervisores
pertinentes & Area assistencial crimino 16gica;
apresentar relat6rio mensal das atividades
execucao do Programa Pr6-Egresso, d Coordenacao
Programa at£ o quinto dia fitil de cada mes.
a participacao da Coordenaqao e de
em encontros, reunioes, semindrios e
professores
congresses
h) d e s e n v o 1 v i d a s n a
Estadual deste
CLAUSULA QUARTA DA COMPETENCIA DA PROCURADORIA
GERAL DA JUSTICA
Caberd d Procuradoria Geral da Justiqa. designar urn
representante do Ministdrio Pdblico da
supervisionard as
equipe do Programa Pr6-Egresso regional.
Comarca,
atividades e oferecerd apoio tdcnico
que
para a
Pardgrafo Onico
Promoter de Justica designado
Procuradoria Geral da Justica.
As atividades desenvolvidas
serao normatizadas
pe 1 o
pe 1 a
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
a execucao do Programa Pr6-Egresso, a SEJU
destinard d EXECUTORA, no exerclcio de 1995, a importancia de
35.401,00
c o rre r d
e1emen t o
No . : P.
Para
R$
( t r i n t a
d c o n t a
e c i n c o mil, quatrocentos e
da do t acao or camen t a ria
d e s p e s a
Rea i s ) ,
3704.02040202.186,
sob
urn que
de 3132.1000, ernpenhado
, e subsequentes.
o
Pardgrafo Primeiro: O repasse e fe t uado
t rimes t ra1 men t e.
3
Pardgrafo Segundo: Os recursos serao
de Aplicacao anexado e subscrito no
aplicados
momen to da con forme Plano
celebraipao deste Termo.
Pardgrafo Terceiro:
„ . A importancia referida
caput deste artigo poderd ser sup 1ementada, a qualquer tempo,
atrav£s de Termo Aditivo, justificada a necessidade e comprovada
a disponibi1idade orqamentdria e financeira.
no
Pardgrafo Quarto: Fica proibida a
f inanceiros utilizaqao d o s
f ina 1 idades re c u r s o s
d i versus
repassados pela SEJU,
ao que estabelece o presente termo.
em
^ ardgrafo Quinto: Fica estipulada a obrigatoriedade
da devolucao de eventual saldo de recursos, na data da
e/ou extincao do convenio. cone 1usao
CLAUSULA SEXTA - DA VIGENCIA
0 presente convenio tern vigencia determinada a t d
31/12/95.
CLAUSULA SfiTIMA - DA RESCISAO
0 presente Termo de Ajuste poderd
por miltuo acordo, ou unilateralmente,
e escrita, de no minimo 30 (trinta dias).
ser rescindido
mediante comunicacao prdvia
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
As Partes se comprometem a cumprir o presente Termo
de Ajuste elegendo o foro da Comarca de Curitiba
dtlvidas oriundas do presente convenio,
qualquer outro por mais privilegiado
para dirimir
com expressa rendneia a
ou especial que seja.
4
para firmeza e validade do que ficou
vai pelas partes assinado em 04 (quatro) vias de igual
forma, na presenca de duas testemunhas.
E, ajustado,
t e o r e
Curitiba, de de 1995.
\
C
I
r—
EDSON LUIZ VIDAL PPINTO
SecretArio de Estado da
Justiqa e da Cidadania
O^aSoVH
SYD1LEY—BLTTR:1€H ZAPP
Corregedor;de Justiqa
OLYMPIC DE SA SOTTO MAIOR NETO
Procurador Geral da Justipa
^LBINO CORAZZA NETO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
5
PLANO DE APLICACAO
a execucao do
de Estado da Justica e da
Municipal de Toledo a
Para Programa Pr6-Egresso,
Cidadania, destinarA k
importancia total para
a
Secre taria
Prefeitura
exercicio de 1995, R$ 35.401,00 ( trinta e cinco mil,quatrocentos
e um Reais).
o
O recurso advindo da SEJU, ser£ assim aplicado:
A) Outros Services e Encargos: destinado a
as despesas com Bolsa Auxilio a estudantes
Auxilio Supervisao e Auxilio Coordenacao
cob rir
universitdrios,
e passagens ;
B) Materiais
despesas com materiais de
materiais.
de Consumo: destinado a
expediente, combustlvel e
cobr i r
outros
Os valores da Bolsa Auxilio, Auxilio Supervisao e
A u x i 1 i o Coordenacao serao informados
Coordenacao.
trimestra1 mente pe 1 a
Cur i t iba , de de 1995.
l
*>Ej|^ON LUIZ VlD^L PINTO K *
-^Secretdrio de Estado da
Justica e da Cidadania
LBINO CORAZZA NETO
Prefeito Municipal
ygjfamt *1*S
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tNCAMINHE-Se A COMS^A
1 ipc
1.
3.
Sala dat 5mb6<
comssAo ok leqwlaqAo b mdaqAo
^iscaMdo am:
n^ator;
Sala das Comlssdes: ^9^ / 06 /__
PresSrV*n*?> cV* OaMhs&o ^
sr
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUgAO Ne 8, de 26 de junho de 1995
Referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, exoressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1- - Esta Resolugao referenda convenio celebrado entre o
Municinio de Toledo e a Secretaria de Estado da Justiga e da Cidadania, oPoder
Judiciario e a Procuradoria-Geral da Justiga.
Art. 2° - 'Fica referendado o convenio celebrado entre o Muni￾cipio de Toledo e a Secretaria de Estado da Justiga e da Cidadania, o Poder
Judiciario e a Procuradoria-Geral da Justiga, para a execugao do Programa
Pro-Egresso na regiao de Toledo.
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 26 de junho de 1995
^LEO ’INACIO ANSC9AU
Presidente da Camara Municipal
TTAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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