CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
^5
PROJETO DE RESOLUgAO N5 09/95
' Referenda convenio celebrado entre
o Municipio de Toledo e a APAE.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ma da Democracia representativa,
mulga a seguinte Resolugao:
expressao legltiaprovou e o seu Presidente proArt. I2 - Esta Resolugao referenda convenio
lebrado entre o Municipio de Toledo e entidade de direito privado.
ceArt. 29 - Fica referendado o convenio celebrado entre o Municipio de Toledo e a Associagao de Pais e
dos Excepcionais de Toledo (APAE), objetivando a manutengao e a
limpeza da Praga Ecologica "Chico Mendes".
Amigos
Art. 3e - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 14 de junho de 1995.
MARIA CECILIA FERREIRA
RELATORA
Promulgada
Sala da* Se, iSoe5,pi?& / G /3S
7 Presidente
e
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISTAgAO E REDAgAO
PARECER 23/95
Ao convenio celebrado entre o Municipio de Toledo e a APAE.
RELATORA: Vereadora Maria Cecilia Ferrei
ra.
I. RELATORIO
Encontra-se em apreciagao, nesta Comissao, termo de convenio celebrado entre o Municipio de Toledo e a Associa
gao de Pais e amigos dos Excepcionais de Toledo (APAE),
vando a manutengao e a limpeza da Praga Ecologica "Chico Mendes".
0 Municipio pagara mensalmente a APAE, pela exe
cugao dos servigos de manutengao e limpeza da mencionada praga ,
a importancia correspondente a tres salaries minimos.
objeti2. VOTO DA RELATORA
Manifestamo-nos pela constitucionalidade e
galidade do convenio celebrado pelo Municipio.
Diante do exposto, apresentamos a analise desta
Comissao o anexo projeto de resolugao, referendando o mencionado
convenio.
le3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao, nos termos
regimentals, aprova o projeto de resolugao apresentado pela Rela
tora. A decisao deve ser comunicada ao Plenario da Camara, para
o procedimento do que dispoe o § 2e do artigo 21
Interne da Camara. /
Regiment©
MARIA CECILIA FERREIRA
RELATORA
AIDE RAUJO ICENTIN
EDILSON GNAS GLIDES BISOGNIN
REG: HI no PELA CAMARA MU MUNICIPIO DE TOLEDO Bm ^ / '3t
Estado do Parana
OF. N° 0423/95 Toledo, 06 de Junho de 1995.
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com a Associagao
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo - APAE, objetivando a
manutengao e limpeza da Praga Ecologica "Chico Mendes", o qual
encaminhamos para apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excelencia nossa estima.
Atenciqaamente.
/ ALBINO OORAZZA NETO
PREFEITO DO MBNICIPIO DE TOLEDO
MUNIC1PIO DE TOLEDO
ESI ADO DO PARANA
TERMO DE CONVENIO
Termo de Convenio que, entre si fazern, o MUNICIPIO DE
TOLEDO e a ASSOCIACAO DE FJAIS E AMIGOS DOS
EXGEPCIONAIS DE TOLEDO - APAE, visando a
manutengao da Praga Ecologica "Chico Mendes", nesta
cidade.
Por esle Termo de Convenio, de um lado, o MUNICIPIO DE
TOLEDO, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CGC'sob n° 76 205 806/0001 -88,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal ALBINO CORAZZA NETO, doravante
denominado simplesmente MUNICIPIO, e, de outro lado, a ASSOCIAQAO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXGEPCIONAIS DE TOLEDO - APAE, pessoa juridica de direito privado
inscrita no CGC sob n° 75.974 931/0001-90, com sede a Rua Bonfim, 1621, em Toledo,
Parana, neste ato representada por sua Presidente ANA BEATRIZ BARTH COSTAMILAN,'
doravante denominada simplesmente de APAE, tem, entre si, como juslo e conveniado o
seguinte
CLAUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convenio e a realizagao pela APAE, atraves
do Programa de Trabalho Protegido da Escola Especial Bern Me Quer, da manutengao e
da limpeza da Praga Ecologica "Chico Mendes", sita a Rua Bonfim, entre as Ruas Piratini
e Armando Luiz Arrosi, abrangendo as seguintes atividades: varrigao, code de grama e
recolhimento da grama cortada, capinagao e retirada de ervas daninhas, plantio,
manutengao e reposigao das flores nas floreiras, rega da grama e das flores.
§ 1° - O produto da varrigao, do code de grama e da limpeza em
geral da Praga, devera ser ensacado para posterior recolhimento pelo servigo de limpeza
publica do MUNICIPIO.
§ 2° - Nao se enquadram no presente Convenio os servigos de
reparagao e reforma de equipamentos de lazer e de diversao instalados na Praga
Ecologica "Chico Mendes".
CLAUSULA SEGUNDA - Da remuneragao
O MUNICIPIO pagara mensalmente a APAE, pela execugao dos
servigos mencionados na clausula anterior, a importancia correspondente a 3 (tres)
salaries minimos, mediante emissao do respective recibo pela APAE.
Paragrafo unico - O pagamento de que trata esta clausula devera ser
efetuado ate o 5° (quinto) dia util do mes subsequente ao da prestagao dos servigos
\’T
6 2/
MUNICIPIO L»E IOU DO
ES I ADO [30 PARANA
CLAUSULA TERCEIRA - Do Material
O MUNICIPIO fornecera a APAE, para a prestagao dos servigos
objeto deste Convenio, os seguintes materials:
a) 10 (dez) enxadas;
b) 10 (dez) vassouroes para a varrigao das calgadas, com reposigao
de acordo corn a necessidade;
c) 10 (dez) vassouras metalicas para a varrigao da grama;
d) 01 (uma) maquina eletrica convencional para cortar grama;
e) sacos plasticos para o recolhimento do produto da limpeza;
f) mudas de floras para reposigao nas floreiras, sempre que
necessar io.
CLAUSULA QUARTA - Do Prazo
0 prazo de duiagao do presente Convenio e de 2 (dois) anos,
podendo ser renovado, mediante previo acordo entre as partes.
CLAUSULA QUINTA - Do Fore
As partes elegem o Foro da Comarca de Toledo, Parana, para a
solugao de qualquer controversia que possa surgir em decorrencia do presente Convenio.
E, por estarem justas e conveniadas, firmarn o presente Termo de
Convenio em tres vias, de igual teor e forma, na presenga de testernunhas, para que surta
todos os efeitos de direito.
Toledo, 05 de junho de 1995.
/
ALBINO CORAZZA NETO
PREFEl TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
iVLa v
ANA BEATRIZ BARTH COSTAMILAN
PRESIDENT E DA APAE
'C V n* '
TESTEMUNHAS:)
i l t t isi
tic: r H )yCt Ll<- v \
titfCAMINHE-SE A COInDSSAO:
t ^0 Q-Sy' Q g^a 5i g OsyJ
3.
Sate 4as Saasdes.J-^/ -6 /
7^ •e rfp’Wa
conhmAo oe ligwlaqao e redaqao
RacaWdo »m:
Raiater: t^U CjIcaU^ ~f^rva i/{X
Salt dfta.ComlsgSes: _ ^ ^ ___i t%S~
(Z&C'if'iJi yf^tOo^si
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
RESOLUCAO N9 9, de 26 de junho de 1995
Referenda convenio celebrado entre o Municipio
de Toledo e a APAE.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. 1- - Esta Resolugao referenda convenio celebrado entre o
Municipio de Toledo e entidade de direito privado.
Art. 2° - Pica referendado o convenio celebrado entre o Municipio de Toledo e a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo
(APAE), objetivando a manutengao e a limpeza da Praga Ecologica "Chico Mendes".
Art. 3e - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
j* publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
.•
Parana, 26 de junho de 1995
^EOYINACIO ANSCHAU
Presidente da Camara Municioal
AUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario