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materia nº 11/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 1995
Date 1995-08-10
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15262

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISI.AQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUgAO N5 11/95
Referenda convenlos celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legiti￾ma da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente pro￾mulga a seguinte Resolupao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda convenlos ce
lebrados entre o Municipio de Toledo e organismos de direito pri
vado e da esfera governamental.
Fleam referendados os convenlos cele￾brados entre o Municipio de Toledo e os seguintes organismos:
Art. 29
I - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTEN￾DENCIA REGIONAL DO PARANA, objetivando a definigao de compromis￾sos da CEF e do Municipio, para implementagao do Projeto
BANCO DO MUNICIPIO";
"CEF
II GOVERNO DO ESTADO DO PARANA, atraves
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com a interveniencia
da Superintendencia do Controls da Erosao e Saneamento Ambiental
(SUCEAM), visando a implantagao do Programa "LIXO QUE NAO E LI￾XO" .
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na da￾ta de sua publicagao.
*
Sala das Comissoes, em 10 de agosto de 1995.
(U?
'GLIDES BISOGNIN
RELATOR
MUNIOPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0466/95 Toledo, 20 de Junho de 1995.
RECEBIDO PELA CA￾MARA MUNICIPAL
Em_£f/ O&j 9^ EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA feearregads
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com a Caixa
Economica Federal, para a implantagao do projeto de Integragao
Municipal "CEF
apreciagao desse Legislative.
Banco do Municipio" o qual encaminhamos para
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excelencia nossa estima.
Ater/giosamente.
ORAZZA NETO
PREF^TOdX) MUNICtPIO DE TOLEDO
.B
2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
... I
'.V-,
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PARANA
CONVENIO DE COOPERAQAO QUE
ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONCMICA
FEDERAL E O MUNICiPIO DE TOLEDO,
PARA IMPLANTAQAO DO PROJETO DE
INTEGRAQAO MUNICIPAL "CEF - BANCO
DO MUNICiPIO”.
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, empresa publics dotada de
personalidade juridica de direito privado, com sede em Brasilia/DF e Superintendencia
Regional neste Estado do Parana, inscrita no CGC/MF sob o numero 00.360.305/ 2039-
94, aqui legalmente representada, que no final deste instrumento se qualifies e se assina,
de' um lado, e, de outro, o MUNICIPIO de TOLEDO, inscrito no CGC/MF sob o n°
76.205.806.0001-88, doravante designado MUNICIPIO, neste ato’representado pelo
Chefe do Executive Municipal, Sr. ALBINO CORAZZA NETO, que ao final deste
instrumento se qualifies e assina.
CONSIDER AN DO:
I. a missao da CEF de promover a melhoria continua da qualidade de vida da
sociedade, atuando prioritariamente no fomento ao desenvolvimento urbano, nos
segmentos de habitagao, saneamento e infra-estrutura;
II - a responsabilidade atribuida aos municipios brasileiros pela Constituigao
Federal em vigor, de gerir o planejamento urbano e os services publicos de interesse
local;
a capacitate profissional e a experiencia acumuladas pelo corpo tecnico
da CEF em questoes relatives ao desenvolvimento urbano;
III -
a oportunidade de se estabelecer uma relate significativa de
reciprocidade entre a CEF e as Administrates Municipais, para o desenvolvimento de
ates conjuntas e integradas, na busca de solutes para atendimento as carencias da
populate￾IV￾RESOLVEM:
Ajustar o presente convenio de cooperagao, fcom o objetivo de definir
compromissos da CEF e do MUNICIPIO, para implementatcAdH.Preiete "^EFyBANCO
DO MUNICiPIO”, tudo mediante as seguintes clausulas e cond|tesi Qe
estipulam, outorgam e aceitam; \V\ \\
tuamente
30 030 9SP0194
3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
mum v■-it&im&te*, •■ ••■ tt^m***#***1^^ -*1*
PRIMEIRA - A CEF e o MUNICIPIO, por este instrumento, comprometem-se a
implementar as a^oes ou services constantes no Termo de Referenda anexo.
SEGUNDA - O Termo de Referenda, parte integrante deste Convenio, define as
obriga^oes de ambas as partes. O cronograma de implantafao das agoes acordadas sera
elaborado oportunamente.
TERCEIRA - Este Convenio podera ser re-ratificado atraves de Termos de Referenda
adidonais, os quais, necessariamente, deverao ser referendados tanto pelo MUNICIPIO
como pela CEF.
QUARTA - 0 prazo de validade do presente Convenio e indeterminado.
QUINTA - O descumprimento de qualquer das condipoes previstas neste Convenio,. por
qualquer das partes contratantes, importara em resdsao automatica do mesmo.
E por estarem assim justos e avenpados, firmam o presente em 3 (tres)
vias, para um so efeito legal, rubricando-o em todas as folhas, na presenga das
testemunhas tambem signatarias.
TOLEDO/) de de 1995
X
F: *
ANTONIO AUtGUSTQ GREU-tRT
\MA1R. 112.635-8
pEHENfE UERVl
P#o MUNICIPIO:
TESTEMUNH*S>
7 v%^: w\ jr
T
018SP0194 30 030
CAIXA ECONOMICA FEDERAL i-r
!^e«rv^ fliti?*'>,■!“,■•* ^'•Vi'' ^>»-r •-'
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•»:’^tv:
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PARANA
[”PROJETO DE INTEGRACAO MUNICIPAL "CEF - BANCO DO MUNICiPIO" )
%
TERMO DE REFERENCIA ANEXO AO CONVENIO DE
COOPERAQAO ENTRE A CEF E O MUNICIPIO DE
TOLEDO
n GERSA
h GERHA
n GERCO
m DIFUS
« ENGER
IKK]'. 1
f
018SP0194 30029
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
:ir •'4
IMi - &.*■?
sumArio
1. Apresenta?ao 3
2. O Projeto
2.1. Objetivos 3
2.2. Abrangencia 4
2.3. Atuagao Prevista........................................................................... ............ 4
2.4. Metodologia a ser aplicada, Dimensionamento da equipe tecnica e dos
equipamentos necessaries para o desenvolvimento dos trabalhos e
Cronograma das Atividades 6
2.5. Acompanhamento 6
2
OI8SPOI94 30030
II
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Si . ..
.. .. ,. %. yv -
WjtfW-•'W- ■■-
It;;: -
1. APRESENTACAO
O Projeto de Integraijao Municipal "CEF - BANCO DO MUNICIPIO" originou-se da
identifica^ao da necessidade de se adotar uma visao integrada diante da
responsabilidade atribuida aos municipios de tratar suas questoes, seja sob a otica da
gestao do seu espago fisico, seja sob a otica da organizagao dos servigos publicos.
Esta busca de integragao reveste-se de um destaque especial na CEF, como
consequencia de sua propria natureza de banco social, bem como da dimensao das
atividades que desempenha, notadamente a de promover o desenvolvimento urbano, nos
setores de habitagao, saneamento e infra-estrutura urbana.
Neste caso, integrar significa procurar alternativas eficazes para as questoes da
gestao urbana, atraves de uma articulagao entre diferentes agentes da administragao
publica.
Procurar a melhoria continua da qualidade de vida da sociedade, atuando
prioritariamente no fomento ao desenvolvimento urbano, constitui-se parte da missao da
CEF. Assim sendo, o Projeto de Integragao Municipal "CEF - BANCO DO MUNICIPIO"
representa mais uma oportunidade para a empresa de, sem desconsiderar o seu
planejamento estrategico e o seu carater de instituigao financeira, colaborar com os
municipios na busca de solugoes para atendimento as carencias da populagao.
2. Q PROJETO DE INTEGRACAO MUNICIPAL "CEF - BANCO DO MUNICIPIO", NO
AMBITO DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PARANA
2.1 OBJETIVOS
- estimular e apoiar processes de planejamento urbano;
o tratamento de
ipio e sui p6pulagao;
- definir uma programagao comum e estrat^gias locals [par
questoes relacionadas as necessidades do
X'
3
oiesPOi94 30030
I
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
. P: ' v^'" •“"•1
- fortalecer o vinculo da CEF com o municipio, abrindo novas perspectivas de
negocios.
2.2 ABRANGENCIA
O projeto atendera ao Municipio de TOLEDO, PR, integrante da Regiao Oeste do
Estado, com uma populagao de 86.229 habitantfes.
f
2.3 ATUAQAO PREVISTA:
A CEF e o MUNICIPIO se propoem, atraves deste Termo de Referenda, parte
integrante do Convenio, as agoes abaixo identificadas:
2.3.1 PELA CEF:
a) orientar o MUNICIPIO quanto aos aspectos operacionais do Projeto de
Integragao Municipal;
b) colaborar com o MUNICIPIO para a realizagao de palestras e seminarios em
assuntos referentes a gestao urbana, a elaboragao de pianos e projetos, a
habitagao, ao saneamento e a infra-estrutura urbana;
c) fornecer ao MUNICIPIO informagoes que possam, auxiliar na gestao tecnica e
financeira de projetos de desenvolvimento urbano;
d) buscar a promogao de parcerias, inclusive atraves de entidades externas, para o
desenvolvimento de processes de reciclagem ou capacitagao profissional de
agentes do MUNICIPIO, em assuntos espetyfi^os relatives ^ gestao do
desenvolvimento urbano;
O10SPO194 30 o;
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
%vrrr ggeacMN
e) comunicar tempestivamente ao MUNICIPIO, atraves dos Gerentes Gerais das
Agencias locais, os normativos das areas operacionais de Habitatpao e Hipoteca
e Saneamento e Desenvolvimento Urbano, afetos as operates com o
MUNICIPIO;
f) promover a divulga^ao e/ou esclarecimento de assuntos de interesse da
comunidade, dentre outros, o FGTS, Seguro-desemprego, Credito Educative,
Penhor e operates de credito atraves do Cbnvenio CEF/SEBRAE, atingindo
desde autoridades publicas a empresarios e pessoas de diversos segmentos,
estendendo parte deste programa a estudantes de 1° e 2° graus, em forma de
palestras didaticas;
g) celebrar (ou re-ratificar) convenio com o MUNICIPIO referente a arrecadapao de
impostos e tarifas e folha de pagamento;
h) prestar servipos requeridos para transferencia de recursos diretamente do
Tesouro Nacional para a conta de deposito do Municipio na CEF;
i) promover outras medidas ao seu alcance para plena consecupao dos objetivos
do Projeto de Integrapao Municipal.
2.3.2 PELO MUNICIPIO:
a) adotar, na area de sua competencia, as medidas necessarias para a
implantapao do Projeto de Integrapao Municipal;
b) comprovar junto a CEF a ratificapao deste Convenio pela Camara Municipal;
c) manter e movimentar recursos financeiros atraves da Agenda local da CEF;
busca de/ solupoes para
Ffipote
d) promover parceria com a CEF, visando
empreendimentos-problema na area de Flabitapa
01 8SP01 94 30030
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
METODOLOGIA A SER UTILIZADA, DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE TECNICA
E DOS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS
TRABALHOS E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
2.4
Para cada evento a ser desenvolvido sera elaborado planejamento especifico, de
acordo com a natureza das atividades, mediante 3930 conjunta entre a CEF e o
Municipio.
2.5 ACOMPANHAMENTO
A Superintendencia Regional da CEF no Parana, dohstituira dossie de
acompanhamento para cada convenio, realizando o registroad contipla da^agoes
desenvolvidas periodicamente. I \\\ A / s'
6
018SP0194 30030
ENCAiWHE.se A CO-iSSAO:^
■i. ion ^'4 ^ ^
C
-<r
3.____
S^a daa Saasfl**.^£ll-Jci—/—^
^Jp^resiw^ot® ^ Cirran
cowussAo DE legislacao E REOACAO
R®c®Wdo ®ra;_______ J------- 79_-----
Relator: LtOCli^
s{Q\ && \
Sala das Comlasdes:
7
President® da
%
n MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0478/95 Toledo, 26 de Junho de 1995.
eecebido PELA CA￾MARA MUNI
EXM° SR. E»05L£/
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA 7
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com o Governo do
Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
objetivando a implantagao do Programa "Lixo Util", o qual
encaminhamos para apreciagao desse Legislativo.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excelencia nossa estima.
Atepciosamente.
/
/
/ALBINO CORAZZfiNETO
PREEEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
_ -
GOVERNO DO ESTADO DO PARANA
SECRETARY DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE
~ INST17UTO AMBIENTAL DO PARANA
i
y>c>
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI
FAZEM O ESTADO DO PARANA, A'fRAV^S
DA SEMA COM A INTERV^NIENCIA DA
SUCEAM E O MUN1C1PIO DE TOLEDO
Aos vinte c oito dias do mes de mar^o do ano de hum mil, novecentos e noventa e cinco,
) nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Parana, no Palacio Iguasu presentes de urn
lado o Estado do Parana, neste ito representado pelo Govemador do Estado, Sr. JAIME
^ LERNER, CPF n. 000.434.869 91, atraves da Secretaria de Estado do Meio Ambiente -
SEMA, neste ato representada i >elo seu Secretario Sr. HTTOSHI NAKAMURA, CPF n.
097.241.339-15, com intervenjencia da Superintendencia do Controle da ErosSo e
Saneamento Ambiental
Superintendente, Sr. HIROTOSAl TAMINATO, CPF n. 032.931.309-68, e de outro lado o
[ Municipio de Toledo, neste i to representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALBINO
CORAZA NETO, CPF n. 126.5 59.419-20, assistido peia Procuradoria Geral do Municipio,
[ neste ato representada pelo Sr. jI)AO CARLOS POLETO, CPF n. 241.059.379-87, e pcla
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, neste ato representada pelo Sr. EDMAR
ROCHEMBACH, CPF n. 395.(70.509-06, acordam e ajustam firmar o presente Termo de
Convenio, mediante as clausulas t condi$5es seguintes:
l
SI JCEAM, neste ato representada pelo seu Diretor
- ■-
1
CLAUSULA PRIMEERA
i O presente instrumonto tern po r objetivo a coopera^ao tecnica entre os convenentes em
f assuntos relatives ao Meio Ambi mte visando a implanta^So do Programa “LDCO QUE NAO
^ UXO" e de outros subprograms i, bem como centro na area de Educa^So Ambiental.
:
PARAGRAFO UNICO t
j
A cooperate consistira na tram 'erencia de conhecimentos, experiencias e/ou outra atividade
de intcresse comum.
rI
[ CLAUSULA SEGUNDA
Para o cumprimento dos objetiv >s contidos na clausula anterior, as pastes respons,ibilizar-se￾1° pclas atribui96es abaixo enun eradas;
Quanto ao Programa “L XO QUE NAO E LLXO” e seus subprogramas e outros de
Educa9ao Ambiental.
i*
£}:
n. R Des N/otta. 33M • « (0411 322 1611
Fax (041) 222 2850 • Te'ex (041) 5899
CEP 80.430-200 • MercSs • Curitiba • PR
*
'r.
m
m
governo do estado do p,
SECRETARY DE ESTa
DO MEiO AMBIENTE
INSTfTUTO AMBIENTAL DO PA
1- Cabera Estado do Parana, atraves da SEMA/SUCEAM-
< laborar conjuntamente com
contcudo programatico e
c esenvolvidas;
ducaflo Ambicntal denUo do projeto de coleu de recfcl^df^ ^
>mecer recursos humanos/tecnicos para orienfsrSr,' u, If3530 d0 ^ ‘ ^oveiuZtf^!
^rpno10^08 °S <^eta^ies t®cnic°s para o MUNICIPIO DE
e^or"30^ Q^NAof^
a -
o MUNlCtPIO DE TOLEDO o
mctodoldgico das advidadcs a serem
b￾c -
d￾2- Cabera a > MUNICIPIO DE TOLEDO:
ppnejar c gerenciar a impJanta9ao, execu9ao e ampliacao do Proi
confomudade com os objedvos do MunicfpL, vis^di a
materials mates a serem depositados em sen
a -
d< eto
d runui93o do volume de
at aro;
^lo^^reCicUveis- ^trando b-
-os e dando a
CLAUSULA terceira
Pica atribuido ao presage
mais), com libaa9ao na
instrumento, o valor de R$ 150.000,00 (cento e ci
orma do cronograma de desembolso cmquenta mil
anexo. Vide Paragrafo Unico.
paragrafo unicc
As despesas da SEMA/ JUCEAM com o oresente *
por conta da dota^
ca 4130, conforme Cronograma de
CLAUSULA QUARTA
& "S*0 d“ Prescn,e “juste, as partes valer-se-lo de
ari,^n!.VeiS 6 dos recur!0S financeiros
atmdades do genao.
infra-estruturns administrativas
em seus or9amentos para
suas
especrficos, pre\istos
V :::Vi‘k:4NCiA DVcbKT^-A tV - 1 -atiea:mlnio ambiemA - Sue AW |
CONFffiE COM 0 ORIGWAt
■■ f. .*
t • CLAUSULA quinta 1
-nai;
P Des Motla. 3364 • » (0411
Fax (04)) 222.2850 . Telex (041)
CEP 80 430-200 • Merc$s • Curitioo
JiuLlSJUl <■*.*!•*** ■» yr ■-
GOVERNO DO ESTADO DO
SECRETARY DE EST^
DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO AMBIENTAL DO H
O presente termo tera > igencia por ties anos a partir da data de sua assuiatura podendo ser
prorrogado por igual p riodo, mediante comunica^o escrita, com antecedencia minima de
60 dias, se os convenen es assim o desejarem.
CLAUSULA SEXTA
Este termo podera ser t ditado a qualquer momento durante a sua vigencia c rcscindido, por
inadimplencia de quaisc aer normas que o tome impraticavel ou a juizo da)} partes.
CLAUSULA SETIMj I
Para dirimir as duvidas 5 questdes decorrentes deste termo fica eleito o foro da Comarca de
Curitiba, Capital do Es ado do Parana, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim i cordes, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado
conforme, vai por todo i assinado, na present de duas testemunhas, em uma dnica via, de
onde serSo extra]das as :6pias necessarias.
Curitiba, 28 de manjo c e 1995.
R. Dos Motia. 3384 • « {04!
Fax (041) 222 2850 • Telex i
CEP 80 430-200 • Mercds • Cl.
w )(L f
'’ GOVERNO DO ESTADO DO PARANA
SECRIETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE
INSTfTUTO AM6IENTAI DO PARANA
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Sccrdtirio dual do Mcio Ambiente
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o Estado do Paran k
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ALBINO CORAZA NETO
Prefeito Municipal
HlROTt)5HIT
Diretci Supciintendente * SUC LAM
ATO
EDMA^RO
Secretario Municipal de Meio Ambitmte
OAo1^r5)S polet
urador Geral
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tiMWTfNCENCiA DO CONTROLE DA EROSAO
I „ANEAMENTO AM3IEMAL - SUC'AM ^
CONFER! COM 0 ORIGINAL
£ w-U
2® Testemunha
RG￾1* Testfmunha
RG - r'vH&h
&
GOVERNO CO ESTACO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIEMTE
INSTfTUTO AMBtENTAL DO PARANA
ANEXO
CRONOG ^AMA DE DESEMBOLSO
Dlscrimlnacfio Maryo Abril Maio Total
Loca^o de 1 caminhSo
para coleta seletiva
Loca^ao de 1 caminhao
para transporte de
produtos
Aquisi93o de produtos
hortifrutigranjeiros de
epoca
Material para a
embalagem dos produtos
e do lixo reciclivel
50 50 50 150
Valores etn R$ 1.000,00
=1 £>;Ci4 00 CONIDOLE D« £F;0U.o
\ MEUT0 AMBIEF'lAl - SUC AM
CCNFERE COM 0 ORIGINAL r
Vi
i
R. Des Wotta. 33W • * (OAi) 322 1611
Fax (Ml) 222 2860 • Telex (041) 5899
(TFP 80 4TO-ifin • A pn
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Ralator:
Sala da* CemlMAas.-
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L±Oc£Lcbs uct^
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PTMkMnta da Comli
a.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
RESOLUQAO N- 11, de 21 de agosto de 1995
Referenda convenios celebrados pelo Municipio
de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolucao:
Art. 1® - Esta Resolupao referenda convenios celebrados entre o
Municipio de Toledo e organismos de direito privado e da esfera governamental.
Art. 2- - Ficam referendados os convenios celebrados entre o
Municipio de Toledo e os seguintes organismos:
I Caixa Economica Federal (CEF) Superintendencia
Regional do Parana, objetivando a defxnigao de comoromissos da CEF e do
Municipio, para implementagao do Projeto "CEF - Banco do Municipio";
II - Governo do Estado do Parana, atraves da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, com a interveniencia da Superintendencia de Controle
da Erosao e Saneamento Ambiental (SUCEAM), visando a impiantacao do Programa
"Lixo que nao e Lixo".
Art. 3® — Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do
Parana, 21 de agosto de 1995
--0.
EEC'INACIO ANSCHAU
Presidente da Camara Municipal
jLftUDIR SCHUMACHER V
Segundo Secretaric

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