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materia nº 14/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 1995
Date 1995-09-06
EmentaReferenda Termo de Parceria Educacional celebrado entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná.
native_id15265

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAC)
PROJETO DE RESOI.UgAO N5 14/95
Referenda Termo de Parceria
clonal celebrado entre o
de Toledo e o Estado do Parana.
Educa￾Municipio
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima
da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga
a seguinte Resolugao:
Art. I? _ Esta Resolugao referenda Termo de Par￾ceria Educacional celebrado entre o Municipio de Toledo e o Esta￾do do Parana.
Art. 25 Flea referendado o Termo de Parceria
Educacional n2 350/95 celebrado entre o Municipio de Toledo e o
Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da Educagao
visando ao desenvolvimento da Educagao Pre-Escolar e do
Fundamental, prioritariamente no que se refere as quatro
iniciais, a Educagao Especial e ao Supletivo Ease I.
Ensino
series
Art. 35 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 6 de setembro de 1995.
LEOCLIDES BISOGNIN
RELATOR
Promulgada
Sala das Sessoes, J?/ £ /
Presidenite
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER 31/95
Ao Termo de Parceria Educacional
celebrado entre o Municipio entre o Muni￾cipio de Toledo e o Estado do Parana.
RELATOR: Vereador Leoclides Blsognin.
1. RELATORIO
Foi encaminhado a analise desta Comissao o Termo
de Parceria Educacional n2 350/95, celebrado entre o Municipio de
atraves da Secretaria de Estado
Educapao, visando ao desenvolvimento da Educapao Pre—Escolar
Ensino Fundamental.
Toledo e o Estado do Parana, da
e do
2. V0T0 DO RELATOR
Manifestamo-nos pela constitucionalidade e lega￾lidade do termo acima mencionado, que tern por objetivo a municipa
lizapao do ensino em Toledo.
submetemos a apreciapao
o anexo projeto de resolupao,
Nos termos regimentals.
conclusiva desta Comissao referen￾dando a materia.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislapao e Redapao aprova o pro￾jeto de resolupao apresentado pelo Relator. A decisao deve sen co
municada ao Plenario, para atendimento do disposto/rto1
tigo 211 do Regimento Interne da Camara. f/\
22 do ar￾Sala das Comisz'oes, rm 6 de se \o de \ 19 9 5 .
\
I,E IDES BISOGNIN
RELATOR
V
\
ALDENI ARAU/JO DO VfCELiTIN
LUIZ C 10 HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
MUNICiPIO DE TOLED(Bv.v.ra municipal de Toledo
Estado RECEBSDO E do ParanA
iispdwSAVEl
OF, NS 0631/95 Toledo, IS de Aqosto de 1995.
EXMS SR.
LEO IMAC10 ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CSMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Asbun tD: C6 p ia d e Con v §n io (en ca m in ha ) »
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX
artigo 55, combinado com o inciso XIII
OrgSnica do Municlpio de Toledo,
Secretaria de Estado da Educag-lo visando 5. municipal izag.Ko do
ensino
Legislative.
do
do artigo .17 da Lei
firmamos ConVenio com a
em nosso Municipio, o qual encaminhamos apreciagefo desse
Aguardando a deliberagSo da materia ora encaminhada,
expressamos a Vossa Excel'e'ncia nolssa estima.
/
Atenc i/oEamente»
ALBINO ClIRA^ZA NETD
PREFEITO DO MUNIf^PIO DE TOLEDO
ErtCAMWHE-SE A (JCWHSSAO y
i. Cu <.1
c
$
3, __
Saa«5e»w1*^S / 0Sj Sale daa
j>fe3ldente da Cfiman
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAgAO
Recebido em:
Relator:
Sala das Comissoos:
/___
06 Sc
^ (jPaaIiCL AT-—
Presid^te da CosfissSo
/ *
• r i
ESIADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESIA DO DA EDUCAO'AO
GADINEIE DO SECRETARID
i
( TERMO COOPERATIVO
350/95,
PARANA,
DE PARCERIA EDUCACIONAL No.
que entre si -firin a in, o ESTADO DO
pessoa juridica tie direito publico
interno, por intermedio da SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCACftO, d ev i d am en t e aut o r izad a p e I o
profcocoio No. 1.47c . 309-9/93, situacla a Avenida
Ag u. a 9 e r d e , No. 1688,
Capital do Parana,
simp1e s m en t e SEED,
seu repr e sen t a n t e Titulav,
n a c i d a d e d e C ur i t: i b a,
doravant e denominada
nest e at o rep resen t ada por
RAMIRO WAHRHAFTIG,
n vo se u i m p e d i m e n t: o, p e 1 o seu r ep r e se n fc a n t e
e tie outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL
P e s soa j ur x d i <; a d e d ir e i t a p u.b 1 i c o
doravant e
ou,
1 eg a 1 ,
de TOLEDO,
i n t e r n o , d en o in x n a d a s i m p 1 e s m en t e
MUNICIPI0 PARCEIR0, neste. at:o representada pe 1 o
ALBINO CORAZZA NETO,
c o n d i v oes a s e g u x r
P r e fe it o M un i c i p a 1 , Sr . medxante as clausulas e
estabe1ecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO
0 presente Termo
Par c e r i a Ed uc a c i o n a 1 en t r e
visando o desenvolvimento
Fundamental,
i n x c i a i s ,
d i s p o s t o
179 e 186, cl a Const itui^ao Estadual.
tern por
SEED
ob j e t i vo a ae a o d e
o MUNICIPIO PARCEIRO,
d a E ducat ao Pr e~Esc o1 a r
Prioritariamente no que se refere as quatro
a Ed ucac ao Especx a1 e ao Sup 1etivo Fase I,
no Art!go Eli,
a
e do Ensxno
series
atendendo ao
cl a C on st i t u i c a o Fe d e r a 1 , e nos Artigos
PARAGRAFO PRIMEIR0 - De acor do com o cl ispost o
Par a g r a F o E o . cl o A r t i g o 211 , cl a C on s t it u i c ao F e d e r a 1 ,
de iriun it: ipal ieaeao do Ensino Fundamental de la. a 4a.
tocante, a sua execucao, e irreversivel, cabendo
obi igagioes const antes da Clausula Segunda e,
F'ar ceiro, as const antes da Clausula Terceira.
no
o processo
series, no
a SEED
ao Hunicipio
C
as
PARAGRAFO SEGUNDO
inst r um en t o p e1o qua 1 a SEED
recursos -Financeiros ao MUNICIPIO PARCEIRO.
0 presents- Ter mo e o unico
podera 1ib er ar, mensa1 ment e,
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAQOES DA SEED
a) Ceder, ao M U NICIP10 P A R C EIR0 , os p r olessor es
•*'*r - -'“
( r .
E3TAD0 DO PARANA
SE:XRETAEI A DE ESTADO DA EDUCAC'AO
GADINETE DO SECRETARIO
1
t
de sens quad r os -Pune ion a is,
Ensino Fundamenfca 1 do ia . Sup lotivo Ease I,
sous direit os,
Magisterio, junto ao Estado do Parana.
quo atuam na Educacao Pre-Escolar, no
a 4a. series, Educacao Especial e
aos quais permanecerao assegurados todos os
vantagens e concessoes, nos teririos do Estatuto do
b ) 0 fe r ec e r orientacao t: ec n ico-p ed agog 1 c a
forma permanente ao MUNIClPIO PAROEIRQ, quanto ao desenvolvimento
do ensino nos niveis e modalidades estabelecidos
P r iin e ira, sen d o q ue .
de
na Clausula
b C u r r i c u 1 o Ba s i c o - C B , . i ) 0 q ue comp r een d e o
C i c 1 o Ba s i c o d e A1 f ab e t i ?: a c ao •- C BA e a P r op ost a Ped ag 6g i c a
En s i n o Fun d a in en t a 1 ,
p a r a
n o s
no
as denials series do implant ado
est abe 1 ec i men t os inun i c i p a 1 izados, ob ed ecer a as n or mas con t idas
Anexo I
b.2) Os programas de Educacao Especial
as normas contidas no Anexo II.
tratamento da document a<;ao escolar,
parceria educacional, estara definido no Anexo III.
seguirao as
li . 3 ) 0 na
c) Prestar assistencia tecnica ao MUNIClPIO
PARCEIRO, at raves de
pessoal tecnico-administrativo da Rede Municipal de Ensino.
cursos e treinamentos para docentes e
d) Prestar assistencia
PARCEIRO, mediants- repasse- de verbas
com base nas formulas constantes no Anexo IV,
cond icoes -.
financeira ao MUNIClPIO
cujo valor sera definido
e nas seguintes
Caso o numero total de alunos atendidos pelo
ultrapasse, no minimo, em 80% (oitenta por
da sua capacidade financeira de matricula, o
tera p.or base:
d . i )
MUNIClPIO PARCEIRO
cento), a mais
repasse de verbas
r
a) -- o valor integral do custo/aluno/mes definido
para o trimestre, acrescido de 80% (vinte por cento)
b) - o total de alunos atendidos ps:lo Municipio
deduzido o numero de alunos referente a sua capacidade
i
Parceiro,
financeira de matricula.
Caso o numero total de alunos atendidos
PARCEIRO s e j a s u p e r i o r a s ua c: ap a c i d a d e f i n an c e ir a
n ao u 11 r ap as se o p e r c e n t ua 1 d e 80 % (o i t e n t a
o repasse de verbas tera por base-,
o valor integral do custo/aluno/mes definido
d . 8) pelo
MUNIClPIO de:
matricu1 a,
c en t o) d e fi n i d o n o 11 e m ’' d . i'’,
in a s por
a)
P a r a o t r i m es t r e ,
b) -- o total de alunos atendidos pelo Hunicip io
-~r6£.>-vT- -
3 r«jMdHa?ssBGaa,.jgaa LIUitU.HBia ^1 lllllllljill
.........................................................................................................................................: . „
“r
j ?
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACSO
GABINETE DO SECRETAR 1.0
Farceiro,
financeira de matricula .
deduzido o numero de alunos re-Ferente a sua capacidade
Par a d e T i n i c ao d o
recein instalado,
to. trimestre civil
'receita" a ser considerada tera por base:
d . 3) repasse de verbas ao
para fins de caIculos
do ano em que ocorrer a
HUNICIP10 PARCEIRO
referente ao
instalatao, a
.... o percentual do Fundo de Participacao das
(i-i-'M) e do Imp osto sob re Circu.l acao de tier c ad or ias e
(10 H S > d e s t. i n a d o , n o t o .
em relacao ao
mesmo periodo,
Hunicipios
S e i" v i c o s
i n s t a 1 a d o, c a 1 c u 1 a d o
transferido, no
m un i c i p i o i n s t a 1 ad o .
mes do ano, ao municipio
total do FPH e ICHS
ao mun i c ip i o de or i g em e ao
- 0 total do FPH e ICHS arrecadados pelo Hunicipio
trimestre civil do ano imediatamente
o valor correspondente
valor const ituira a
de origem no 4o.
do qual sera subtraido
calculado, sendo que esse
municip io inst a 1 ado.
ant erior,
ao percentual
“receita" do
e) A d ot a r, para
financeiros ao HUNIClPIO PARCEIRO,
bolsa do Salario Educacao (SHE)
efeito de repasse de
"como referencial", o valor da
est abelecido t rimest ra 1 ment e,
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao - FNDE/HEC.
recursos
f) Definir e divulgar, no inicio de cada trimestre
civil, o percent ual da cota do Salario Educacao aplicado
fins de calculo do ousto/aluno/mes.
para
g) Hanter, em parceria,
equipamentos escolares, quando
arcando com as despesas de manutencao.
os predios estaduais e
uti1izados t ambem pel a SEED, O»
PA R A G R A F 0 P RIHE1R 0 Fica garantido ao HUNIClPIO
PARCEIRO, cujo numero total de alunos atendidos na Rede Hunicipal
de Ensino seja inferior a sua capacidade financeira de matricula,
mas que aplique, em educacao,
sua receita, repasse minimo
mais de 80%(oitenta por cento) de
de verbas correspondentes a 35
(trin t a e cinc o) c ust o/a1un o/mes. Os c a1cu1 os, t an t o no toc an t e a
capacidade financeira de matricula, como o da apuracao da receita
do Hunicipio Parceiro, t e r a o p or b a s e as f6r m u 1 a s e parametros
const antes do Anexo IV.
PARAGRAFO BEGUNDO C o m r e 1 a c ao a o i t e m
a s seg ur ad o r e p as se m x n i m o ,
"d.E" o
HUNICIP10 PARCEIR0 de verbas, t era
i
V
ESIADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO'AO
GABINETE DO SECRETARIO
t <
equivalents a 35 Ctrinta e cinco) casto/aluno/mes.
PARAGRAFO TERCEIRO
repasse de verbas ao MUNIClPIO PARCEIRO,
numero de alunos efetivamente matriculados nas escolas municipals
e/ou municipalizadas, nas quais os cursos de Educacao Pre-Escolar
e o En s i n o Fu n d am en t a 1 ,
series, Educacao Especial e Supletivo Fase I, estejam devidamente
au t orizados p e1 a SEED.
Par a Fins de calcu1o do
sera considerado o
incluindo ia. a 4a. e 5a. a 8a.
PARAGRAFO QUARTO A matricula
PARCEIRO instalado, considerada nos calculos do repasse de verbas
r e fe r e n t e a o io . t r i m e s t r e c i v i 1
instal aoao, sera in-Formada
Educat'ao, e subtraida
or igem, no 4o . trimestre civil do ano lined iat ament e anterior.
d o MUNIClPIO
do ano em que ocorrer a
peio respective Nucleo Regional de
do total apresentado pelo Hunicipio de
PARAGRAFO QUINTO
ocorrera apos o cumprimento,
contido nas alxneas "a", "b"
verbas
0 repasse de verbas somente
por parte do MUNIClPIO PARCEIRO, do
e "e", da Clausula Terceira e, desde
que repassadas se j am uti1izadas, un i c a
,
exc 1 us ivament e, na rel.acao Ensino - Aprend izagem .
as e
PARAGRAFO SEXTO No caso da Escola Estadual que
ao ser Municipalizada estava localizada em imovel particular e,
consequentemente, o imovel era locado pel a SEED para tal
garantido ao Municipio Parceiro que,
■P iin ta
•f ica
necessidade desse imovel para a instalacao da Escola Municipal, a
arcara com a despesa de locagrao, pelo periodo de 03(tres)
anos, sendo que,
devera viabilizar
SEED/FUNDEPAR, local para a instalac'ao da Escola Municipal.
em havendo a
> C SEED
no decorrer desse prazo o Municipio Parceiro
per conta propria ou em Convenio com a
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES
PARCEIRO
DO MUNICIPIO
a) Assumir,
Fundamental de ia. a 4a.
Fase I .
a Educacao Pre-Escolar e o Ensino
series, Educ ac ao Esp ecia 1 e Sup 1etivo
b ) Apresentar,
Negativa de Deb it os, expedida pelo Tribunal de Contas
do Parana.
anua1 men t e, a Certidao
do Estado
SEED,
|
+■
A.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACSO
GABINETE DO SECRETARM0
(
c) In for mar,
Regionais de
me a
t rimestraimente, a SEED, at raves
Educacao,
dos
.10o. Cdecimo) dia do
dados sobre as Receitas
d e E n s i n o cl e
a 8a. series do Ensino
Ease I,
anterior,
Nuc1eos
primeiro
ate o
de cada trimestre civil,
Arrecadadas e a Hatricula Escolar da Rede Municipal
Pre-Escola,
Fundainental ,
da- ia. a 4a. e de 5a.
incluindo Educacao Especial e Supletivo
trimestre civil re 1 ativos
•F or m u 1 a r i o p r 6p r i o for n ec i d o p e 1 a SEED.
ao i m ed i a t a m e n t e em
d ) Aplicar os r ec u r sos T i n an c e ir os da Farceria
no desenvolvimento e manutencao do
E d uc a c a a E s p ec i a 1 e
Educacional,
Ensino
Supletivo Ease I.
exc1usivamente, i
P r e -Esc o 1 ar e Fu n d a me n t a 1 , E n s i n o
(
e) RealiHar, anualmente, em colaboracao com a SEED,
a CKamada Escolar para os alunos que ingressarao no Ensino
Fundamental , nos terinos do disposto no Artigo 179, Paragra-Fo So
da Const ituicao Estadual.
n F i oc. e del a i eg u 1 a r i e ac ao ci a R e d e Es c o 1 a r
no praEO de 90 (novent a) clias, apds a assinatura
do presente Terrno, sob pena de suspensao do repasse de verbas.
As orientatoes para
Municipal inada.
•F . i > r. regular iHacao da
Escolar Hunicipali^ada estao explicitadas no Anexo V
Anexar ao presente, obrigatoriamente,
Escolas Estaduais
de Ensino.
Rede
s) m
n o a t o d e
que passarao a
assinat ura,
a i n t e g r a r
a relacao das
a Rede Municipal
CLAUSULA QUANTA - DA VIGENCIA
. <r
0 presente Termo Cooperative de
nal encerra-se em 3i/iS/i997.
Pa r c e r i a Ld uc ac i o -
CLAUSULA QUINTA ~ DA CLASSIFICAQAO DOS RECURSOS
correrao por conta da
Oreamentaria 3304.08481882:161 - Apoio a Demanda Escolar
38230300.
As despesas Dotacao
Rubrica
CLAUSULA SEXTA - DO REPASSE DE UERBAS
Desd e que F-,aja cumpr imen t o por parte do HUN ICIP 10
. I
-
ESIADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESIADO DA EDUCAOAO
G ABINETE D 0 8EC RETAR10
<
t
• ■:/
PARCEIROj de todas as clausulas constantes do presente Termo,
repasse de recursos financeiros sera e+'etuado ate o dia 10
c ad a me s, sub se quen t e ao ve n cid o.
o
de
CLAUSULA SET IHA - DA PRESTACIftO DE CONTAS
A prestacao de contas devera ser apresentada
Tribunal de Contas do Estado, no final de cada exercicio.
ao
CLAUSULA OITAVA ~ DAS ALTERACOES/RESCIS'AO
0 presente Termo Cooperativo de
Educational podera ser alterado, con forme manifestacao expressa
das partes, atraves de Termo Aditivo, e sera rescindido, por
descumpr imento das obrigaeoes assumidas ou, pe l a super ven ienc: ia
de leg islacao que o tome insubsistente.
Parceria
CLAUSULA NONA - DO FORO
| Pica eleito o foro da Comarca de Curitiba,
do Parana, para dirimir duvidas na execucao deste Instrumento,
Est ado
E, por assim estarem de acordo, as partes assinam o
presente Termo, em 02(duas) vias de igual teor e forma, perante
test ein un h a s q ue o s u la s c r e vem .
■ft
pUrPd. t i b a, 3 de jun de i995.
(
■m QJ>
E/MIRQ UAHRHAFTIG f
SECRETAmO DE ESTADO DA EDj^A^AO
I
ALBINO CORAZZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
CHEFE DO NllCLEO REGIONAL DE E DU CACAO TOLEDO
CHEFE DO ORGft'O MiNICIPAL DE E DU CACAO
onvenio.doc
{ ■V.
TERHO COOPERATIVO DE PARCERIA EDUCACIONAL No. 35<t>/95
RELACfiO DAS ESCOLAS ESTADUAIS
QUE PASSARffO A INTEGRAR A REDE MUNICIPAL DE ENSING EM 1995
MUNICIP 10: TOLEDO
i- ESCOLA ESIADUAL AUGUSTIWHO DONIN
£- ESCOLA ESTADUAL Dr. JGAfJ CANDIDO FERREIRA
3- ESCOLA ESTADUAL LUIZ AUGUSTS MORAES REGO
4- COLEG10 ESTADUAL OLIVO BEAL
5- COLEG10 ESTADUAL DARIO VELLQZO
3a1 lent amos que estas duas ultimas escolas estao com o ensino
a 4a. series do io. Grau, em processo de cessagao gradati-
•findando as atividades em 1995.
d e i a .
va,
am Em, 30/06/95.
ALBINO CORAZZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
j
in....... WW jUl . li.Ll.lW
>
SUPERINTENDENCIA DE EDUCACfiG
f DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
TERMO COOPERATIVO DE PARCERIA EDUCACIONAL
ANEXO I
INSTRUQftO NORMATIUA CONJUNTA SUED/DEF
E M E N TA: Pr ocedime n t os
d os n o
1 xzacao,
continuidade
nas escolas
do "Curricu1o Basico
Escola Pub liea
Parana."
a sere-m adota￾P r o c esso d e m unicip a￾p a r a assegurar a
da imp 1 ant aq:ao
municipa1iHad as,
para a
do Est ado do
A Superintendencia de Educaeao e 0 Departamento de
de Estado da Educacao, En si n o Fun d a iti en t a 1,
considerando:
da Secret aria
~ os Princxpios const itucionais precaniza'dos m
proposta do Curriculo Basico,
para a
que
compi eende o Liclo Basico de A1Tabetizacao e a proposta
pedagog ica pat a as demais series do Einsino Fundamental, tein como
pressuposto a tnelhoria da qualidade de ensino, a reorganizagao da
Escola Pub 1ica e consequentemente a democratizacao do
permanencia do aluno na escola;
Educacao, contemplados na "I
acesso e
a adocao do Ciclo Basico
pelas escolas municipalizadas,
ofertada pela Rede Publica Escolar, e possibilita o
sxstematico do aluno no domxnio do conhecimento, eliminando
i epi ovacao na primeira serie, e as causas pedagogicas da
escolar
A1fabetizacao,
educacao
progresso
que de
assegura a unidade da
a
evasao
;
a xmp1 an tacao gradativa do Cur r xcu1o Basico
escolas municipalizadas
P r oc e s so d e r e or g an i z a c; ao d o E n s i n o P u b 1 i c o Fund a m e n t a 1 ,
e orn o C i c 1 o B as i c o d e A1 fab e t i za c a o .
nas
continuidade do
i n i c i a d o
devera consolidar a
Reso l vein .
para garanfcir a continuidade
municipalisadas, no
initials do Ensino
i- Desenvolver atoes
da ofer t: a de conditoes teoricas nas escolas
que se refere ao Pre-escolar e as series
F un d a in e n t a 1 , at r a v e s d e :
apoio ein programas e projetos de capacit at ao
docente,
■••• indie at So de m at e r i a 1 p e d ag 6 g i c: o p a r a o cor p o
d oc en t e e d i s c e n t e ;
- parceria nos estudos e planejamento anual e/ou
acompanhamento e supervisaoi
Est rutura
para
as guestoes administrativas que exigem documentatao
disponibi1idade permanente do Grupo de
e Funcionamento d o D ei-' art a m en t o d e En s i n o Fun d ain en t a 1
at endimento
especifica.
2- Toda acSo sera desencadeada pel a SEED quando
solicitada pelo Municipio Parceiro.
Curitiba, 30 de junho de 1995.
*i
ffc p
ft
i
SUPERINTENDINGIA DE EDUCACfiO
DEPAETAMENTO DE EDUCACAO ESPECIAL
TERMO COOPERATIVO DE PARCERIA EDUCACIONAL
ANEXO II
INSTEUCAO NORHATIVA CONJUNTA SUED/DEE
GHENTA: Criterio para a cone!uvao da
Educacao Especial no pvoces￾so d e Hun i c: i p a 1 i zac ao d o En
sino.
A Super infcendencia cle Educacao e o Departamento de
Educacao Especial da Secretaria de Estado da Educacao,
consider ando:
principios de Universa 1izacao
do ensino so serao obedecidos at raves do
aos alunos port adores de
r 3.
- que os e
Democratizacao
at endiment o
especiais;
e-fet ivo
necessidades educacionais
- as peculiaridades inerentes a Educacao .Especial
- o investimento realizado pelo Estado do Parana
capacitacao de recursos humanos para a area Educacao Especial
;
na
i
propost a responsave1"
dar cumprimento aos dispositivos legais.
a de "parceria
Est ado/Hunicipio, para
no que concerns ao Ensino Fundamental i
- os estudos realiHados pel a equips do DEE.
Reso 1 vein
i~ 0 Ensino Especial,
devera
parte integrante do Ensino
processo
com a legxslacao
Fund ament: al ,
m un i c i p a 1 i zac a o d o e n s i n o,
Federal e Estadual em vigor.
contemp 1 ado
de conformidade
s e r no de
S- A Educacao EsF>ecxal e regida por legislacao
propria do Consolho Estadual de Educacao, estando em vigor a
De1iberacao 080/86.
A c:r iag:ao, a aut or izagiao de func ion ament o , o
a inspecao e a cessacao do func:ionamento das
prograinas de Educacao Especial no processo de
deverao seguir as orientacoes contidas na
cabendo ao Depart amento de Educacao Especial
da SEED, o p r on unc: lament o conclusive) nesses processos.
3-
reconhecimento,
modal iciades e
rn un i c i p a 1 i za c ao,
D e 1 i. b e i“ a g: a o 0S0 /8 6 ,
4 - 0 en c a in i n h am en t o d o e d uc an d o p o rt a d or d e
nec ess iciades especiais de educacao, no contexto de Ensino
Especial devera ser precedido de uma avaliacao diagnostica
mu11idiscip1inar, rea1i2ada po r equip e c on stituida d e
profissionais habilitados, conforme criterios estabe1ecidos pela
SEED/DEE.
En quanto os mimic ip ios nao contarem com esses
profissionais, na equips de ensino dos Organs Municipais de
Educacao, as aval iacoes poderao ser desenvolvidas pelo Nude'- Reg iona 1 de Educaeao e/ou pe 1 o Depart amenf o Espee ia1 da SEED . e
5- No processo de municipal izagiao os professores
especializados, do magisterio estadual ou municipal e que ja
estiverem atuando no Ensino Especial, quer na Rede Publica ou
Entidades Conveniadas deverao, preferencialmente, ser mantidos em
sua funcao.
6- Os professores do magisterio estadual
prestam services em instituicoes
Especial, continuarao com suas
Regiona1 de Ed uc acao.
que
especializadas de Educacao
lotacoes fixadas no Nucleo
casos de substituicao de professor estadual
em programas de Educacao Especial na Rede Municipal de Ensino,
carater
7- Nos
em
t empor ario ou definitivo, a vaga devera ser preenchid'
por urn professor municipal especializado em Educacao Especial.
8 -• N o En s i n o Es p e c ia 1 p od e se c on fi g u r ar
necessidade cle atribuicao de aulas ext r aor d inar ias em casos de
a
subst it uig:ao,
para tanto, os seguintes criterios:
ou cle criagiao de novos programas, observando-se
a) maior tempo de servi^o em Educacao Especial ;
b) maior tempo de servigio de la. a 4a. series do
En si n o Fu n d ame n t a 1 i
c:) maior tempo de servico de 5a. a 8a. series do
Ensino Fundamental ou no Ensino Medio.
9- Na situacao de cedencia do professor de Educag:ao
Especial da Rede Estadual para a Municipal ou vice-versa,
considerar :
deve-se
ga r an tia da c on tirm id ad e
ed u caciona 1 aos por tadores d e d e ficien cia j
a d o a t e n d i m e n t o
- a possibi1idade de remanejamento desses alunos
para uma escola de rede correspondente a prestacao de servico do
professor, considerando-se ainda, a facilidade de acesso do
educando a nova sede de atendimento educacional i
de prestacao de services de
escolas especializadas
ou classes de Educacao Especial da Rede Municipal de
~ a continuidade
professores da Rede Estadual
conveniadas
Ensino.
em
iQ- A Secret aria de Estado da Educacao, at raves do
de Educacao Especial em parceria com o municipio,
o desenvolvimento da politica de capacitacao de
Departamento
garantira
recursos humanos para o Ensino Especial.
Curitiba, 30 de junho de 1995.
* *•
;,.y Mizu J.^dLz - i______________'.. r-A ..............*. .-^'
SUF;'ERINTEND£NCIA DE EDUCAQHO
i COORDENACSO DE DOCUMENTACAO EDUCACZONAL
TERMO COOPERATIVO DE PARCERIA EDUCACIONAL
ANEXO III
instrucao NORMATIVA conjunta SUED/CDE
E HE N T A : P r o c: ccl i m e n t os a
tados no processo de
p a 1 :i. 2ag: a o d o En si n o,
v o s a d o c umen t a c ao e s c: o 1
serem aclot a￾manici~
r e 1 a t i￾ar .
Superintendincia de Educacao e a Coordenacao
Documentagiao Educacional da Secret aria de Estado
A cle
da Educacao,
considerando:
i - a necessidade de estabelecer real
mantendo autonomia no
defin it ivament e ( o comproinisso
parceria
entre a Uniao,
sentido de cada instancia assuma,
c om a ed u c a ao ;
o Estado e o Manic ipio,
2- que. a partir da municipalisacao do Ensino Pre￾Escolar, Ensino Fundamental de ia. a series,- Educacao
Especial e Supletivo Ease I, a Documentacao Escolar passara
da responsabi1idade do Municipio Parceiro.
4a .
a ser
Reso 1 vein :
i- A Escola a ser
Ato Oticial Municipal da criacao da
Secret aria1/SEED)
Resolucao
Escola.
Municipal izacla deveta ter o
nova escola, •£>£)*][ q
que desativa ou extingue a Escola Estadual,
bee. i e t a t ial/SEED autorinando o func ionament o
e a
da nova
2- Acervo Escolar:
2 . i S it ua c ao i - Ex t i n e a o
2 . i . i . E s c o 1 a s
F un d a m e n t a 1 d e i a . a 4 a . se r i e s
que o t e rt a m somente o E n s i n o
Com a mudanca da entidade mantenedora. t od o o
pmi pv WmmmL
v - "
w acervo passara a pertencer a Escola Hunicipalizada, 'que o
recefaera da Escola Estadual com uma rela^ao em <2>3 (tres) vias de
t od a a d ocamen t ag; ao :
livros de chamadas, de atas de reunioes, de atas
de exames, de frequencia de professores e faneionarios;
- pastas de relatorios finals, de atos oficiais, de
r e 1 a 16 r i o m en sa 1 d e fr e qaen c i a ;
Pas t as in dividaais d e a 1 a nos 1ist a d a s p or s e r i e
tarma e tarno. 0
A ia. via da relacao destina~se ao represent ante do ^
Nac 1 e o R e g i on a 1 d e E d acacao, n o in un i c i p i o ; a E a . v i a a E sc o 1 a
Hunicipalizada, e a 3a. via ao Nucleo Regional de Educacao - NRE.
E . .1.2- E sc o 1 a s qae o fert a in d e i a . 4a. series do
En s i n o Fa n d am e n t a 1 e En s i n o H ed i o
a
~ Coin a ext incao (cessacao de at. ividades) de
serie do Ensino Fundamental, a Escola Estadual devera passar
or lent atoes
i a . a
4a . o acervo a Escola Hunicipalizada seguindo as
const an t es no it em 2.i.i.
2.1.3- Escolas Rurais Estaduais que ofertam de
a 4a. series do Ensino Fundamental
ia .
acervo das Escolas Rurais Estaduais’ com a
municipalizacao do Ensino, passara para o Orgao Municipal de
Educacao, observando-se as orientag:oes contidas no item 2.i.i,
exceto quanto a 2a. via da relacao que permanecora no referido
Orgao.
0
2.2- Situacao 2 - Desativagrao (Parcial)
2.2.i- Escolas que ofertam a Ensino Fundamental de
de ia. a 8a. series
mediante a cessaeao
atividades das quatro series iniciais do Ensino Fundamental e a
criacao da Escola Municipalizada que continuara funcionando no
mesmo predio, as secretarias deverao ser independentes.
Com a desativacao, d as
A Escola Estadual devera passar o acervo de ia. a
4a . series do Ensino Fundamental para a Escola Municipalizada,
seguindo as orientacoes const antes no item E.i.i.
A Escola Manicipalizada devera organizav
arquivo com as pastas individuals pert, en cent es ao
Escola Estadual, acrescida de novo requer imerit o de
P r e en c h i d o n a Es c o 1 a M un i c i p a 1 i zad a .
o seu
acervo da
m a t r i c u 1 a ,
»4
9
.
2.2.2~ Escolas que ofcrtam o Ensino Fundamental de
de ia. a 8a. series e Ensino Medio
Com
Fundament a 1 de ia. nos itens E.i.i e 2.2.i.
a desativacao,
a 4a . mediants a cessacao do Ensino
serie, adotar as orientacoes const antes
4^:
3~ Expedicao de Documentag:ao Escolar-.
Escolas Estaduais que ja preencheram a Documentagao
Es c o 1 a r d u r a n t e e n o fi n a 1 d o a n o 1 e t i vo,
de Ma trieula, Fic h a In dividua1,
e que -foram oficialmente
t a i s c oin o R e que r i in en t o
Historico Escolar e Relaterio
F i n a 1
retroativo,
m un i c i p a 1 i 2: a das, efeito
ut i 1 iearao os inesinos impressos, devendo apost i 1 ar no
na parte referente a observacoes,
c o m
ve r so d o s d oc um e n t: os, segundo
modelo abaixo:
Escola
municipalizada pel a Resolucao Secretarial No.
Hunicipa1 — }
, j de
Local, data e assinatura
0 livro de Chamada e a Pasta Individual deverao ser
apostil ados na capa.
Esse aposti1 amento
man use rit o ou carimbad o.
podera ser datilografado,
i
4- Os casos omissos serao resolvidos pela SUED/CDE￾l J f f
SEED . y
Curitiba, 30 de junho de 1995.
wiBiwiifiiiiWiiiiiiiMiiiimi—Jl__i__
7
^vW.
< TERHO COOPERATIVO DE PARCERIA EDUCACIONAL
ANEXO IV
Para e-feito do quo dispoe o item "d" da Clausula
Segunda, do Torino Cooporativo do Parceria Educacional, serao
ut i 1 i zad as as -Formulas abaixo explicitadas, para conhec iinent o do
valor a sor repassado ao MUNIClPIO PARCEIRQ.
FORMULA i Roce it a Tr i b ut ar i a Med i a At ua 1 i hada
RTi (IGPixIGPPxIGPS) -4- RTS CIGPSxIGPS) + RT3xIGP3X
RTMA -•
3
GW HE :
RTMA “ Receita Tri but aria Media Atualinada
RT = Receita Tributaria, soma dos seguintes impost os:
i -- IPTU
S INTER VIVOS/SOBRE BENS IMOVEIS
3 ISSON
4 ISVV/COMBUSTlVEIS LlQUIDOS E GASOSOS
5 PPM
6 TRANSF-- IRRF
C 0TA R EFE RE N TE/1SP T R
COTA SOBRE ICMS
COTA SOBRE IPVA
COTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSPORTE
ii -- COTADO IMP. ON I CO S/LUB . E COMB.LIQ. E GAS.
i£ - COTADO ABIC. DO IMP.ONICO S/LUB.ECOMB.LIQ.
E GAS.
COTA SOBRE 0 IMPOSTO ONICO S/MIERAIS
COTA S/ 0 IMP.S/TRASMISSftO DE BENS IMOVEIS E
DIR. A ELES RELATIVOS
RECEITA DA DlVIDA ATIVA TRIBUTARIA
COTA DO FUNDO ESPECIAL
COTA DO FUNDO DE EXPORTACAO
i8 -- COHP E NSAC AO FI NANCE IRA < ROYALTS)
OUTROS IMPOSTOS QUE VENHAM A SEREM CRIADOS E
NOS QUA IS 0 MUNIClPIO TENHA PARCIPAC'AO
• 7
8
9
1.0
13
i 4
15
16
.17
.19
- Rece.11 a Tr ibut ar ia do 1 o . mes do t r imest re civil
a ser corrigido.
RTi
~ Receita Tributaria do So. mes do t rimest re civil
a ser corrigido.
RT2
- R ec e i t a T r i b u t a r i a d o 3o . me s d o t r i m e s t r e c i v i 1
a ser corrigido.
RT3
HiPJP
'
iGPi = Variacao do Indice Geral de Pregos no io. ines do
trimestre civil a ser•corrigido.
IGPS “ Variagao do Indies Gera1 de Pregos no 2o. mcs do
trimestre civil a ser corrigido.
IGP3 = Variagao do Indice Geral de Pregos no 3o. rnes do
trimestre civil a ser corrigido.
FORMULA 2 - Capacidade Financeira de Matricu. l a
RIMA x 25X
CFM =
C A M
ONDE :
CFM - Capacidade Financeira de Matricula
R T MA ~ Rec e it a T r i b ut: ar i a M e d i a A t ua 1 izad a
C A li C us t o /A1 u n o /m e s
FORMULA 3 - Variavel do Percentual de Capacidade de At endimento
HAM x i00
VPC A = i00 donde UPCA = % (positive on negative)
CFM
OBS.: Quando o resultado for positive,
aplicando alem dos 25% e, quando o resultado for negative,
o municipio estara aplicando menos que os 25%.
o municipio estara
ONDE ;
UPCA - Uariavel do Percentual de Capacidade de At endimento
MAM - Matricula Atual do Municipio
CF M - C a p a c i d a d e F i n a n c e ir a d e M at r i c u 1 a
FORMULA 4 R ep a s se ao M un i c i p i o
4 . i UPCA de 80,00 % em diante -> CAM x i.20 x ( MAM
(c1 ausu1 a seg u n d a, item ‘' d . i " )
CFM )
4.2 UPCA de 0,01 % a 79,99 % ---> CAM x ( MAM
(c 1 ausu 1 a se g u n d a , i t e m ‘' d . 2 ‘ ‘)
CFM )
4.3 UPCA de •■■■20 % a 0 % ...............---> CAM x 35
C c 1 a usu 1 a seg u n d a, p a r ag r a f o seg un d o)
<
t
P
I
[,. „ UL.! . _j..., ,4.-.,r
—?<
r
SUPERINTENDENCIA DE EDUCAC^O
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ESTRUTURA E FUNGIONAMENTO
)/
S
TERMO COOPERATIVE) DE PARCERIA EDUCACIONAL
ANEXO V
INSTRUCT NORMATIVA CONJUNTA SUED/DEF
E m en t a : P r oc e cl i m en t os a
dos pelo Municipio Paresiro
para regulariHagrao das esco￾1 as a ser em municip a1isad as.
serem adota￾A Superint endenc xa de Educacao e o Depart amento de
Ensino Fundamental/Set or dc->
Secret aria de Estado da Educacao, considerando:
Estrutura e Func: ionamen to, da
que atraves da Parceria Educacional o
assumir os encargos de manutencao
ofertam Ensino Pre-Escolar e Ensino
a 4a. series,
Municipio
das Escolas
Fundamental,
Educacao- Especial e
Parceiro devera
Estaduais que
prioritariamente de ia.
Supletivo Ease I i
que a Municipio Parceiro devera regularisar
Rede Escolar Municipalisada no praso de 9Q (noventa) dias
a
i
Resolvem:
Para regularisar
Parceiro devera providenciar
a Rede Escolar Municipalisada o
Municip A t o 0 F i c i a 1 C Le i ou. io
Dec veto) de criacao para todas as Unidades Escolares que passarao
a integrar a Rede Municipal de Ensino
N a e 1 ab o r ac a o d es ses
cumprir o que determina
o b se r van d o q ue :
document os,
a Le i
o Municipio
Organica do P ar c e ir o d eve r a
municipio,
a) E s c o 1 a Es t ac! u a 1 municipa1isada,
a 4a. series do Ensino Fundamental,
a s e r com
t era o t'e rt a e xc 1 u s i va d e i a .
semente alteracao da Entidade Mantenedora podendo permanecer a
in e s m a n o m e n c 1 a t ur a .
b) Para a Escola Estadual a ser municipalizada,com
oferta de ia. a 8a. series do Ensino Fundamental, sera criada uma
nova Unidade Escolar Hunicipal de ia. a 4a. series, com
nomenc1 atura diferente da Escola Estadual que continuara
oPertando de 5a. a 8a. series.
c) Para a Escola Estadual a ser municipalizada, com
oferta do Ensino Fundamental, ia. a 4a. ou ia. a 8a. series, e
En s i n o M e d i o , o p r oc e d i in e n t o e id e n t i c o ao item 1' b " .
o At o
sua
Estado da
0 liu n i c i p i o P a r c e i r o d eve e n c am i n h a r
Hunicipal de criagiao ao Nucleo Regional de Educacao de
jur :i.sdicao, atraves de expediente ao Secretario de
Educacao, solicitando autorizacao de funcionamento para as novas
U n i d a d e s E s c o 1 a r e s .
Curitiba, 30 de dunho de i995.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
RESOLUQAO N9 14, de 18 de setembro de 1995
Referenda termo de parceria educacional celebrado
entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente prornulga a seguinte Resolugao:
- Esta Resolugao referenda termo de parceria educacional
e o Estado do Parana.
Art. I9
celebrado entre o Municipio de Toledo
Art. 29 - Pica referendado o
n9 350/95 celebrado entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana
da Secretaria de Estado da Educagao, visando ao
pre—escolar e do ensino fundamental, prioritariamente
quatro series iniciais, aeducagao especial e ao supletivo fase I.
Art. 39 - Esta Resolugao
Termo de Parceria Educacional
atraves
desenvolvimento da educagao
no que se refere as
entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 18 de setembro de 1995
CIO ANSCH/Ju
Presidente da Camara Municipal
y LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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