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materia nº 15/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 1995
Date 1995-09-06
EmentaReferenda termo de convênio celebrado entre o Município de Toledo e a FRIGOBRÁS-CIA. BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOI.UgAO N2 15/95
Referenda termo de convenio celebra￾do entre o Municipio de Toledo e a
FRICOBRAS-ClA. BRASH,EIRA DE FRIGO￾RIFICOS.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ma da Democracia representativa,
mulga a seguinte Resolupao:
expressao leg!ti￾aprovou e o seu Presidente pro￾Art. le - Esta Resolupao referenda termo de con￾venio celebrado entre o Municipio de Toledo e a FRIGOBRAS-CIA. BRA
SILEIRA DE FRIGORIFICOS.
Convenio
n5 001/95 celebrado entre o Municipio de Toledo e a FRIGOBRAS-CIA.
BRASILEIRA DE FRIGORIFICOS, visando a retenpao e ao
Art. 22 Fica referendado o Termo de
recolhimento
do Imposto sobre Servipos de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre
dos os servipos tornados por esta de empresas pessoas juridicas e
profissionais liberals autonomos,
cipio.
to￾situados no territorio do Muni￾Art. S5 - Esta Resolupao entra e data
de sua publicapao.
Sala das Comissoes,
VICENTIN
RELATOR
Promulgada
Sala das Ses&oes, ]&! 'S / ^
'J
y Presideote
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAQAO
PARECER 32/95
A termo de convenio celebrado
tre o Municipio de Toledo e a
CIA. BRASILEIRA DE FRIGORIFICOS.
RELATOR: Vereador Dorval Vicentin.
en￾FRIGOBRAS￾1. RELATORIO
Foi encaminhado a analise desta Comissao o Termo
de Convenio ne 001/95 celebrado entre
FRIGOBRAS-CIA BRASILEIRA DE FRIGORIFICOS,
o Municipio de Toledo e
objetivando a retengao
e o recolhimento do ISSQN sobre todos os servigos tornados por es￾ta de empresas pessoas juridicas e profissionais liberals autono￾a
mos, situados no territorio deste Municipio.
2. VOTO DO RELATOR
A legislagao tributaria municipal preve a
bragao de convenio da natureza do ora em apreciagao.
Diante do exposto, submetemos a apreciagao
clusiva deste colegiado o anexo projeto de resolugao, referendan￾do o mencionado termo de convenio.
cele￾con￾3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o pro￾jeto de resolugao aprgsentado pelo Relator. A decisao deve ser co
municada ao Plenaric/dck G,a
o § 29 do artigo 211 ido
amara, para o procedimento do que dispoe
ReVimento Interne.
Sa s Conaissoes, em 6 de setembro de 1995.
* Al vicentin
re\ator
/
\
ALDEN 7E0CLIDES bisognin
LUIZ CLAUDIO HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
EMCAMINHE-SE A CPWKSSAOj X
3. ___
Sessdes,^S-/_S_7_3-£^-
Sala das
Vp'resinente da Carrara
COMISSAO OB .-K.SLA5AO E
Helalor:___^L *-L--------z-rr" /
(f pla d«s Comlssoos:
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TERMO DE CGNVENIO N° 001/95
TERMO DE CONVENIO, que entre si fazem, o
Municipio de Toledo-PR e a empresa Frigobras-Cia.
Brasileira de Frigorificos, objetivando a Substitui^ao
Tributaria, para Retenfao e Recolhimento do Imposto
sobre Servifos de Qualquer Natureza - ISSQN, na fonte
pagadora.
For este Instrumento de Convenio, o MUNICIPIO DE TOLEDO-PR,
pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF sob n° 76.205.806/0001-88,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal ALBINO CORAZZA NETO e seu
Secretario Municipal da Fazenda Sr. BALNEI LORENZO ROTTA, e a empresa
FRIGOBRAS-CJA. BRASILEIRA DE FRIGORIFICOS, pessoa juridica de direito
privado, estabelecida na Avenida Senador Attilio Fontana, 1191, neste municipio de
Toledo-PR, devidamente inscrita no CGC/MF sob n° 60.883.212/0001-96 e inscri<?ao
Estadual n° 418.00380-N, neste ato representada por seu Diretor Administrativo Sr.
JOAO ALBERTO DOZZA, e o seu Diretor do Sitio Fabril Sr. JUAN CARLOS CASAS
SERRA, firmam entre si, o presente Termo de Convenio, que se regera pelas clausulas e
conduces seguintes:
I - DO AMPARO LEGAL PARA A CELEBRACAO DE CONVENIO
O Executive Municipal esta autorizado a celebrar acordos e convenios
forma do Artigo 55, § 4°, do Codigo Tributario Municipal e em especial os § 9° e 10° do
mesmo artigo com a redagao dada pela Lei Municipal n° 1773 de 24 de abril de 1995,
combinado com o Artigo 17, inciso XIII da Lei Organica do Municipio. Considerando ainda
os termos do Artigo 100 do Codigo Tributario Nacional.
na
H - DO OBJETO E FORMA DO TERMO DE CONVENIO
CLAUSULA PRIM KIRA: O objeto do presente instrumento e o Convenio
de Cooperagao que a empresa FRIGOBRAS-CIA. BRASILEIRA DE FRIGORIFICOS,
prestara ao MUNICIPIO DE TOLEDO, no sentido de efetuar a retengao e o recolhimento
do Imposto Municipal sobre Servigos de Qualquer Natureza - ISSQN, sobre todos os
servigos tornados de empresas pessoas juridicas e profissionais liberals autonomos, situados
no territorio do Municipio, bem como nos casos de construgao civil, desde que estes sejam
prestados dentro do Municipio. (Artigo 36 C.T.M.)
it *
CLAUSULA SEGUNDA: A empresa Frigobras, denominada substituta
tnbutana do ISSQN, tomara por base para reten9ao do imposto os services e aliquotas,
relacionados no Anexo I, do Codigo Tributario Municipal, o qual fara parte integrante do
presente Termo.
CLAUSULA IERCEIRA: A Base de Calculo para a retenijao do imposto
valor total dos services ajustados, devendo constar nas Notas Fiscais Emitidas pelos
prestadores dos services, a aliquota aplicada na forma da Clausula Segunda, ja com o
devido desconto, do valor total da Nota Fiscal, cujo valor sera recolhido ao Municipio pela
substituta tributaria ate o dia 15 do mes seguinte ao da retengao.
sera o
CLAUSULA QUARTA O presente Convenio abrange apenas as
operates de servi<?os tornados de pessoasjuridicas, independente de inscri^ao Municipal, e
piofissionais liberais autonomos, sendo que o Fato Gerador para a reten^ao do imposto,
correspondera ao perfodo da execu^ao efetiva dos services.
HI - DOS BENEFICIOS FISCAIS
__ CLAUSULA QUINTA: O presente Acordo, nao prejudica a aplicagao das
isengoes e nao incidencia do imposto previstos no Artigo 56 do C.T.M. Lei 1760/93,
inclusive quanto ao desconto de 50% a ser aplicado nos servigos de transportes de produtos
primarios e secundarios, conforme Paragrafo Unico do Artigo 56 do C.T.M.
IV - DAS OBRIGAQdES DA FRIGOBRAS
CLAUSULA SEXTA:
, . Cabera a Frigobras na qualidade de substituta
tnbutana do ISSQN, a retengao e recolhimento do imposto sobre os servigos adquiridos,
na forma da Clausula Terceira do presente instmmento.
CLAUSULA SETIMA: Sera de responsabilidade da Frigobras a
elaboragao de demonstrativo mensal, de servigos Municipais adquiridos no periodo, onde
conste o nome da empresa prestadora dos servigos, o numero e data da Nota Fiscal emitida,
bem como o tipo do servigo prestado e os valores da Base de Calculo e do imposto retido. ’
V - DA OBRIGACAO DO MUNICIPIO
CLAUSULA OITAVA: O Municipio participara, nos termos da Legislagao" •
especifica, nos projetos culturais em que a ASSOCIACAO ESPORTIVA E
REGREA1IVA SADIA venha a promover e que tenha como incentive a aplicagao do
ISSQN.
, mm/mamm
[ VI - DA VIGENCIA DO PRESENTE ACORDO
I
CLAUSULA NONA: 0 presente Termo de Convenio, entrara em vigor na
data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 1995 com seu termino
previsto para 31 de dezembro de 1995.
VII - BO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Toledo para dirimir quaisquer
duvidas que possam surgir em decorrencia do presente Termo de Acordo.
Assim sendo, e por haver mutuo entendimento entre as partes acordantes, foi
lavrado o presente Termo de Acordo, firmado em 03 (tres) vias, perante 02 (duas)
testemunhas, para que surta os efeitos de direito, apos o devido referendo pela Camara
Municipal de Toledo.
Toledo, 24 de agosto de 1995
1CIPIO DE TOLEDO FRIGODRAS-CIA. BRAS. DE FRIGORIFICOS
Albino corazza neto
PREFEITO MUNICIPAL
JAO ALBERT
r
IRETfWAD TIVO
TUAN CARLOS CASAS SERRA
D1RETOR DO SITIO FABRIL
TESTLM S>
|
2- ........
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ill Eslndo do PomnA
RKSOLUQAO Ng 15, de 18 de setembro de 1995
Referenda termo de convenio celebrado entre o
Municipio de Toledo e a Companhia Brasileira
Frigorificos (FRIGOBRAS).
de
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, Sprovou e o seu Presidente prornulga a seguinte Resolugao:
Art. 1Q - Esta Resolugao referenda termo de convenio celebrado
entre o Municipio de Toledo e
(FRIGOBRAS).
a Companhia Brasileira de Frigorificos
Art. 2e - Fica referendado o Termo de Convenio ne 001/95
celebrado entre o Municipio de Toledo e a Companhia Brasileira de Frigorificos
(FRIGOBRAS), visando a retengao e ao recolhirnento do Imposto Sobre Servigos de
Qualquer Natureza (ISSQN) sobi'e todos os servigos tornados por esta de empresas
pessoas juridicas e profissionais liberais autonomos, situados
do Municipio.
no territorio
Art. 3Q - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 18 de setembro de 1995
d^O^INACIO ANSCHAU
Presidente da Camara Municipal
ModOf
(TLAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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