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materia nº 17/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaReferenda termos de convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLUCAO NQ 17/95
Referenda termos de convenios ce￾lebrados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao le
gitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presiden￾te promulga a seguinte Resolupao:
Art. ID _ Esta Resolugao referenda
de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo
Nacional de Desenvolvimento da Educapao (FNDE).
Art. 2Q - Ficam referendados os seguintes
convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e o Fundo Na￾cional de Desenvolvimento da Educapao:
I - NQ 2628/95,
R$ 34.500,00 Ctrinta e quatro mil e quinhentos reais), visando
a aquisipao de equipamentos eletronicos e acessorios afins pa￾ra escolas da rede municipal de ensino;
II - NQ 3584/95,
R$ 49.440,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais), visan
do a aquisipao de equipamentos para o Centro de Atenpao
gral a Crianpa e ao Adolescente CCAIC) de Toledo.
termos
e o Fundo
no valor de
no valor de
I nte￾Art. 3Q - Esta Resolupao entra em vigor na
data de sua publicapao.
SALA DAS COMISSOES, em 8 de novembro de 1995.
LUIZ CLAUDIC
U
HOFFMANN
RELATOR
s
Sala das Ses^o
Presidente
I
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE I.EGISI.AQAO E REDAQAO
PARECER N2 38/95
A termos de convenios celebrados
pelo Municipio de Toledo.
RELATOR: Vereador Luiz Claudio Hoffmann.
1. RELATORIO
Foram encaminhados a analise desta Comissao
seguintes termos de convenios celebrados entre o Municipio de To
ledo e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao (FNDE):
a) N5 2628/95, visando a aquisigao de equipamentos
eletronicos e acessorios afins para escolas da rede municipal de ensino;
b) N2 3584/95, visando a aquisigao de equipamen
tos para o Centro de Atengao Integral a Crianga e ao Adolescente
(CAIC) de Toledo.
os
2. VOTO DO RELATOR
Manifestamo-nos pela constitucionalidade e lega
lidade dos convenios acima relacionados e submetemos a
gao conclusiva deste colegiado o anexo projeto de resolugao,
ferendando a materia.
aprecia￾re￾3. PARECER DA COMISSAO
A comissao de Legislagao e Redagao aprova o pro
jeto de resolugao apresentado pelo Relator, cuja decisao deve ser
comunicada ao Plenario da Camara, para atendimento do
no § 22 do artigo 211 do Regimento/l)
Sala das Comissoefs/, em 8 de iqovembro de 1995.
disposto
nterno.
A
LUIZ CLAUDIpT HOFFMANN
RELATOR \
*V)
w
AL'DEN.E^’ARAUJO L VICENT
DCLIDES BISOGNIN MARIA CECILIA FERREIRA
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0793/95 Toledo, 30 de Outubro de 1995.
CAMARA MUNICIPAL _
RECEB1D0
0UD0
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
ggpoNSAytL
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenios com o FNDE, n°s
2628/95 e 3584/95, os quais encaminhamos a apreciagao desse
Legislative.
Aguardando a deliberagao das materias
encaminhadas, reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
ora
‘ ) Atenqiosamente.
INO CORAZZA NETO
PREFEI DO MUNICIPIO DE TOLEDO
A
6NCAMINHE-SE A CCK^SiAO: ^
1. -Lli,€l(Xjrmo, Kqd QjznJ i ^
3.
Sata das Ssssf^.SO/ 10/ Q ^
' (yAAAlA
/Prasiderrte da Cfimara
CQ^iSiAO DE LSCiSL^gAO E RcDm^mO
Rocebido era.
Relator:
Sale das Comissdas:
/
Lviz (S •
Presidents
i
_ rkinr MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
tjSjSfeFNDEl FUNDO NACIONAL DE DESENVOLV1MENTO DA EDUCAQAO Q
CONVENIO Nr. 0©0®2A28/?5 , ODE F.NTRE 81 CELEB RAM 0
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLUIMENTO DA EDUCACAO E A
FREE HUN DE TOLEDO - PRm . w.m .m .x,x. k .«.«. k.h. >?. k . k r
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
aut arquia
cr i ad a
alt cracoes
i n «c r i t a
Fe￾0 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE,
federal vInculada ao MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO - NEC,
pela Lei nr. 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as
I ntroduz i dai* pelo Decreto-Lei nr. 872, de 15 de set embro de 1969,
no CGC/MF sob o nr. ©0.378.257/0001-81, com sede em Brasilia, Distrito
deral, na Via N/2, Anexos I e II do MEC, 4o, Andar, neste ato representado
pelo seu Secretario-Executivo. Professor Barjas Negri x.x.x.x.x.x.x.x.x.x,
nomeado pelo Decreto Presldenclal de 18/01/95, publicado no Diario Oficlal
expedida
denominado
i
pela SSP/SP,
CONCEDENTE e a
19/01/95, R.G. 5.125.223,
611.264.978-00,
d o d i a nr .
doravant e
! CPF nr .
PREF MUN DE TOLEDO - PRx.x.m.x.m.x.m.x.k.x.x.x.m.m.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
com sede na R RAIMUNDO LEONARDI,1586 x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
inscrita no CGC/MF sob o nr. 76.205.806/0001-88, newte ato representada
pelo(a) Senhor(a) ALBINO CORAZZA NETO x.x.h.x.m.m.x.x.x.x.x. , CPF
126.569.419-20, R.G. nr. 1097428 x.x.x.x , expedido pelo(a)
residents a RUA IVAI,li62 w.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
doravante denomInado
230250036149503
nr .
SSP/PR x.x ,
resolvent, conforme Processo nr.
convenio de cooperacao tecnica e
Decret o
nr. 02/93
CONVENENTE,
rcelebrar o presente
financeira, regldo pela Lei nr. 8.931,
nr. 93.872,
da Secretaria do Tesouro
couber, pela Lei nr.
nr. 8.883, de 8 de
condicoes a segulr estabelecidass
de 22 de setembro de 1994,
de 23 de dezembro de 1986, e a Instrucao Normativa
Macianal do Ministerio da Fazenda e, no que
8.666, de 21 de Junho de 1993,
junho de 1994, mediants as seguintes clausulas e
alterada pela d e
i
CLAUSULA PRIMEIRA - DO 08JET0
Ewte convenio tem por objeto o apoio financeiro a 23 escolals)
publica(s) de ensino fundamental da rede MUNICIPAL, para a aqulsicao, por
escola benefic i arI a, de 01<um) televisor em cores de, pelo menos, 20 pole￾gadas, bivolt, com controls remotor 01(urn) video cossete de 4<quatro)
cabecas com controle remote), sistemas NT9C/PAL.M, b i volt y 01 (um) suporte
para televisor e videor 01(um> conjunto de recepcao de satelite compost o
de antena parabolica com diametro varlando entre 2,7 a 2,85 metros, ampli￾LNB, de 25 graus, receptor de satelite manual e
10(dez) unida￾ficador de baixo ruido
servo-motor, e, @l(uma) calxa de fitas VH3 com, pelo menos,
des.
; CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUCAO
A execucao demte convenio sera realizada pela CONVENENTE, de acordo
com a relacao de escolas beneficiadas que o Integra, independentemente de
t ranscricao.
Q r m u MINISTERIO DA EDUCA^AO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
.1
( CONTINUACAO DO CONVENIQ 00002628/95 •FIs. 02 )
CLe^USULA TERCEIRA - DAS 08RIGACOES
I - Do CONCEDENTE
sO financier a eMecucao clo objeto deste^ Convenio, llberando os
recursos financeiros previstos na Clausula Quarta, para credlto em conta
bancarla da CONVENENTEf
b) prestar cooperacao tecnica, acompanhar e avaliar a execucao do
present® convenio, diretamente ou por delegacaof
a CONOENENTE, a Assemble!a ou
e a
as transferencias de recursos,
Istados, e dos Munlcipios, os dados relatives as liberacoes efetuadasp
c) comunicar Camara Legislative', a
alcancados
bem como aos Tribunals de Contas dos
Prefeitura Municipal
com
Camara de Dereadores dos Munlcipios
II - Da CONVENENTE
a) apllcar os recursos financelros recebidos de conformidade com o
objeto do convenlop
b) utilizer, como contrapartida, os recursos, materials e humanos
necessarios a Instalacao, seguranca e manutencao dos equipsin e n t os objeto
deste Convenio;
c) promover a licltacao necessaria a aguisicao dos
acordo com as normas legais em vigor, ou Justificativa para a sua
ou lnewigibi1ldade, com o respectivo embasamento legal;
equipamentos de
dispensa
i nd i ret a ,
inclusive a
d> arcar com quaisquer onus que, de forma direta ou
recaiam sobre a execucao do objeto do present® instrumento,
eventual complementacao dos recursos necessarios a execucao do objeto;
DEMEC,
DEC, sediadas na capital do Estado e dos
5 <cinco) anos,
gestor do orgao
CONCEDENTE, em boa orclem, os documentos compr obat or i os das despesas reali￾zadas com os recursos recebidos, devldamente ident Ificados com o numero
do convenio;
e) manter a disposlcao do CONCEDENTE, da Delegacia do MEC
da Delegacia Federal de Controle
demais orgaos de controle Interno e Externo, pelo praso de
contados da aprovacao da prestacao ou tomada de contas do
!
I
f) restitulr, na data de conclusao do objeto ou extincao do
convenio, eventual saldo de recursos ao ENDE, medlante deposito no Banco
do Brasil, conta corrente nr. 55.568.006-i, Agencia 504 Norte - codigo
1003-0 - Brasilia/DF, por meio de documento que Identiflque o deposi￾t ant e>
1
-JS-
<
COpKinc MINISTERIO DA EDUCA^AO E DO DESPORTO
■i&SfcFNDE) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
( CONTINUACAO DO CONVENTO 00002A28/9S fls. 03 )
g> mant«fr registros contabels kispcc i f I coa; , para acompanhamcnto f?
controle do fluwo dos recuros f i nance i ro<r> e das respect ivas apllcacoes?
h) restltuir o valor tranmferido, acrescido de juros e
monetaria, de acordo com a leglslacao vigente, a contar da
mento, nos seguintes cases*
at ualt zacao
data do recebi￾1. quando nao for executado o objeto do Convert i o ou nao for
ressalvadas
apr e￾sentada a prestacao de contas no prazo regulamentar, a s h i p o -
ternes de caso fortuito ou forca maior, devidamente comprovadop e
i 2. utlllzacao dos recursos em finalidade diversa da est abel ec i da..
no conven io?
l> prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelec Ida na
Clausula Setima;
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
0 valor total do presente convenio e de R$ **#**#**#**#34„500,00 »
a ser desembolsado pelo CONCEDENTE, a conta de seu orcamento proprio,
em uma unica parcels ou de acordo com a. sua. d i *pon i b i 1 i dade financelra,
observada a seguinte especificacao*
1
Programa Trabalho Elemento Valor(es) f?m R$
Despesa
08042018822890008 45404200 95NE04180 04/09/95 ****#****#*#34.500,00
Nr . da Data da
NE NE
CLAUSULA QUINTA DA APLICACAO DOS RECURSOS NO
MERCADO FINANCEIRO
Os saldos financeiros, enquanto nao utilizados, deverao ser aplica￾dos pela CONVENENTE, em cadernetas de poupanca junto a instituicao bancaria
oficial, se a previsao de seu uso for igual ou superior a urn mes, ou em
fundo de aplicacao financelra de curto prazo ou operacao de mertado aberto
lastreada em titulos da divida publlca, quando a utilizacao dos mesmos
ver if I car--se em prazos infer lores a um mes.
Da Utilizacao dos Rendimentos Decorrente®
da Aplicacao Financelra
SUBCLAUSULA UNICA
Os rendimentos decorrentes da aplicacao de recursos no mere ado fi￾nanceiro serao obrigat or I amente apllcados no objeto do convenio,
as mesmas condicoes de prestacao de contas e comprovacao de regular emprego
sujeitos
sab pena de responsabI 1idade da CONVENENTE.
I
{
!
Q CMru MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
otfafe FNDE | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
( CONTINUACAO DO CONVENIO 00O02628/95 fls, 04 )
CLAUSULA SEXTA DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Eiste conVenio podf?r» tscr denunci^do por qualquter dos particlpesr
e reaclndido por descumpriwento de auas clausula®, particularmente quando
da const atacao das seguintes situacoews
a) utilizacao das recurso® em desacordo com o seu objeto?
b) apllcacao das racursos no mercado financclra contrarlanda o
dimposto na Lei nr. 8.666/93.
3UBCLAUSULA UNICA - Da Responsab I 1 i dade
A CONVENENTE, case de descumprImento
convenio, sera responsabi1izada pela irregularidade praticada,
se a tomada de contas especial, seni
cabivels, na forma da leglslacao vigente.
das clausula® deste
suj eit ando￾prejuizo das cominacoes penais
em
CLAUSULA SET I.HA - DA PRESTACAO DE CONTAS
A prestacao de contas devera ser apresentada a
da Federacao onde se local iza a CONVENENTF, no prazo dt?
contar do term!no da vigene la ou resetsao deste convenio, constituita
DEMEC na Unidade
30 < t r i nt a ) d i as , a
de a
a) oficio de encam1nhamentoj
‘
b> demonstrat i vo cia execucao da receita e da despesa, inclusive a
relacionada com os result ados das apllcacoes, bem como da relacao dos paga~
mentos cfetuadosf
c) relacao e especificacao dos bens adquiridos, indicando o
titativo, o valor unitario dos mesmos e o valor global da aquisicaof
quan￾d) ewtrato bancario, ev i dene, i ando a movimentacao dos recursosj
e) conciliacao bancaria;
r
f) comprovante de devolucao de saldo, se for a casoj
g) copia do despacho adJudI cat or Io das licitacoes reallzadas ou
J ust i f I c at l va para a sua dlsperisa ou i neK i g I b I 1 i dade, com o respect ivo em￾basamento legal.
SUBCLAUSULA UNICA Da Ace Itacao das Despesas
Para fins de comprovacao de gastos, somente serao aceitas
efetuadas no periodo da vigene I a do convenio.
despesas
i￾i
..-,1------------’j»:—■*.
*
COO ckinc 1MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
.^iSfeFNDEj FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
( CONTINUACAO DO CONVENT0 0000S62O/95 fl«. 05 )
CLAUSULA 01JAVA - DA POSSE DOS BENS
0 is bens ad^ulridos em decorrenc I a da enecucao do presente
into patrimonlo da CONVENENTE, apos a sum conclusao
convenio
ou extincao.
; CLAUSULA NONA - DA PUBLICACAO
Eir.te convenio sera publlcado em entrato, no Dlario Oflcial, dentro
do prazo de ate 20 dias, correndo as despesas por conta do CONCEDENTE.
SUBCLAUSULA UNICA - Da PublicIdade
A public: idade dos atom praticados em funcao deste convenio
restringir~se a carater educatlvo, informativo ou de orientacao
lela nao podendo constar nomes, slmbolos ou imagens que
promocao social de autorldades ou servidores publicom.
devera
socia 1 f
caracterIzem
CLAUSULA DEC IMA -• DA VIGENCIA
A vigencia deste convenio compreende o periodo a partir da data
sua assinatura ate o dia 31/12/95.
de
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORD
Pica del to o fora da Justica Federal, Secao Judiciarla de
lia, Distrito Federal, para dirimlr duvidas ou
convenio, com renuncia expressa de qualquer out.ro, por malm prlvileglado
que seja.
Brasi￾1 11 i gios decorrentcs deste
X.M.K.X.K.X.H.K.M.K.X.M.M.H.M.K.H.K.W.M.H.K.X.H.K.H.H.K.M.X.X.H.H.K.K.M.K.M
X.X.X.X.X.M.M.XiM.M.X.X.M.X.H.H.X.H.X.M.X.M.X.X.X.X.M.X.M.M.X.H.X.X.X.X.X.W
X.K.K.X.M.K.M.X.X.X.K.X.X.X.X.X.X.X.X.M «X.X.X » X.X.X.X.X,X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
X . X . X . X . X . M . K . K . H . M « M . K . H . X . H . K . X . X . X . X . X . X . X . X „ X , X . X » X . X . M » X „ X . X . X . X . X . X « M
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X . X . X . X . X . X . K . X . X . X . X . M . X . X . X . X . X . X » X . M . X . X . X . K . X . X . X . X „ X « X . X , X . X . X . X . M . X . M
X . X . X . X . X . K . K . M . X . K « X , X . X . X . X . M , X . M . K „ X . H . X . X « M « X . X . X » X . X . X . X . X . X . X . X . X. . X . X
X . X . X » X . X . X . M . X . X . X . X . X . X . X . X . X » X . X . X . X . X . X « X . X . X . X . H . H . X . X . X . X « X . X . X . X . X « X ;
M „ X. X . X . X . K « X . X . M . X . X . X . K . X . X . X . M . X . H . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X « X . X . X . X . X . X . X .M . X
X . X. X . X . X . X . X . M . M . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X „ X . X . X . M . X « X . X . X . V! . X . X . X . M . X . M . X . X . X
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X.X.K.X.X.X.X.X.X.X.K.X.M.X.X.X.X.M.X.K.X.X.X.X.X.X.X.M.M.X.X.X.X.X.M.X.X.X
X . X . X . X . X . X » X . M . X . X . X . X . X . H . X . X . X . X . M . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X
M.X.M.X.M.X.X.H.X.M.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X.X.X.M.X.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X.X.M.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X.X.X.K.X.X.X.M.X.X.X.X
X . X . X „ X. X . X « X « X . X . X » X . H » X . X . X » X . X . X . X . X . X . X . X . X » X . X . H . X . X . X . X » X . X . X . X . X . X . X
K . M . X . X. X . X . K . X . X . X . X . X . X . X . X . )■! . X . X . X . X . M . X . X . X . X . X . X . X . X . X . >! . X . M . X. X . X . X . X
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M . X . X . X . X . X . X . X . X . X . M . X . X . X . X . ) t . )■< . X . M . X . X . X . X . K . X . X . X . X . X . X . >•? . X . X . X . X . X . X . X
M.X.K.K.X.M.X.K.M.H.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X.X.X.X.X.X.X.K.X.X.X.X.X.X.X
X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . X . K . X i X . X . X . X . X . K . 5 ! . X . X . X . X . X . )■! . X . X . X . X
X.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X.X.X.X.K.X.X.M.X.X.X.X.M.X.X. X,. X . X . X . X . X . X . X . H . X . X . X * M
M.X.M.X.X.X.X.M.X.X.K.H.X.X.X.K.X.X.M.X.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X.X.X.X.X.X.M.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.K.X.X.X.X.X.X.X.X.X.K.X.X^.X.X.X
4
V OOtTf^nir MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLViMENTO DA EDUCAQAO
< CONTINUACAO DO CONVENIO ©0002628/95 fls- 06 )
E, por cstarem de plena mcardo, firmam o present e Instrurnento em
tres vias de Igua] tear e forma, perante as testemunhas abaiKo.
8 r a s i de 1995
8 AR JAfcy NKjRI \\
Seerstar i o/xWlt: u e SE/FNDE
^ttljOINO C0RAZ7A NETO
Prefeito<a> Municipal
Test emunh as s
i > 2)
| / Spssinatura
Nome #
CPF 378431841-54
assinatura
Nome 6 „
-R-rehZilw&rTfc-iSSrtUer
CPF 323 491 066-91
CPF I CPF S
i
l; -•3& -i------4. -
■&
„ . ■-£-
! OOcMnc MINISTERIO DA EDUCAgAO E DO DESPORTO
-jRft&FNDE] FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
CONVENIO NR. 00003584/95 , 0UE ENTRE SI CELEBRAM
0 FUNDO NACIONAL DE DE5ENV0LUIMENT0 DA EDUCACAO E 0(A)
PREF MUN DE TOLEDO
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PR 'A.'A. y, . 'A . K . '•! . 'A . 'A . 'A . X . X . X . X . X . 'A .
0 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, autarquia
federal vinculada ao Ministerio da Educacao e do Desporto, criada pela
Lei nr. 5.537, de 21 d«? Novembro de i960, com as alteracoes introdu￾zidas pelo Decreto-lei nr. 872, de 15 de setembro de 1969, inscrita no
CGC/MF sob o nr. 00.378.257/0001-81, com sede em Brasilia, Distrito
Federal, neste ato representado pelo seu Seeretario~Executivo,
Professor BARJAS NEGRI x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, nomeado pelo Decreto
Presidencial de 18/01/95, publicado no Diario Oficial do dia 19/01/95,
C.I. 5.125.223, expedida pela Secretaria de Seguranca Publica - SP,
C.P.F. 611.264.978-00, doravante denominado FNDE,
PREF MUN DE TOLEDO
na R RAIMUNDO LEONARDI,1586 x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
no municipio de TOLEDO - PR x.x.x.x.x.x.x.x. , inscrita no CGC/MF sob
o nr. 76.205.806/0001-88 , neste ato representado(a) pelo(a) seu(sua)
PREFEITO x.x.x.x.x.x , ALBINO CORAZZA NETO x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x ,
C.I. 1897428 x.x.x.x , expedida pelo(a) SSP/PR x.x , C.P.F.
126.569.419-20 , doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente convenio de cooperacao financeira, regida pela Lei nr. 8.931,
de 22 de setembro de 1994, decreto nr. 93.872, de 23 de dezembro de
1986, e instrucao normaliva nr. 02/93 da Secretaria do Tesouro Nacio￾nal do Ministerio da Fazenda e no que couber, pela Lei nr. 8.666, de
21 de junho de 1993, alterada pela de nr. 8.883, de 08 de junho de
1994, mediante as clausulas e condicoes a seguir estabe1ecidass
i
o (a )
PR x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. estabe1ecido(a)
e
i
3
>
*
>
> CLAUSULA PRIMEIRA - DO GBJETQ
Este convenio tem pop objetoy no Processo nr. 230250021819524r
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA CAICS.
Contemplando a<s) acao(oe$)s
- AQUISICAO DE EQUIPAMENTOy MQBILIARIO E UTENSILIOS PARA CAICS
o
j
CLAUSULA SEGUNDA - DAS Q8RIGAC0E8
Sao obrigacoes das part ess
-
| I DO FNDE
i
a) custear ( pareialmente, nos casos em que o convenente for
Estado, Distrito Federal ou Municipio ) a execucao do objeto deste
Convenio, liberando os recursos financeiros previstos na Clausula
Quarta, para credito no Banco do Brasil S.A " r em conta do CONVENENTE?
b) acompanhar e controlar a execucao do objeto deste Convenio
diretamente ou por meio de orgaos delegados?
c) normal tzar e controlar o acompanhamento da execucao/ no
caso de delegacao a orgao local. -A
L
- CMnc MINiSTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
r
cftft&FNDE 11
FUNDO NACIONAL * DE DESENVOLVIMENTO DA EDUGACAO . Q
( CONTINUACAO DO CONVENIO NR. 00003584/95 fls. 02 )
II - DO CONDENENTE
a) executar os recursos de conformidade com o piano de
trabalho aprovado;
b) apresentar relatorio(s) parcial(is) de Execucao Fisico￾Financeira, quando for o caso, e de prestacao de contas;
FNDE e dos orgaos de Controle
de 5 anos, em boa ordemr os document os
i dentificados com o numero do
c) manter a disposicao do
Interno e Externo, pelo prazo
de despesas emitidos nominalmente e
Conven1o;
de recursos FNDE, mediante
Agencia Metropolitana Asa Norte,
conclusao do objeto ou extincao
sal do
S. A
na data de
d) restituir eventual
deposito no Banco do Brasil
conta nr. 55.568.006-i,
do Convenio?
ao
* t
e) manter registros contabeis especificos, para acompanhamen￾to e controle do fluxo dos recursos e das aplicacoes;
f) colocar, quando identificando a obra. for o caso, placa
com indicativos OBRA FINANCIADA COM RECURSOS DO FNDE/HEC p
g) restituir o valor transfer!do, acrescido de juros legais e
correcao monetaria, segundo indice oficial, a partir da data de
recebimento, nos seguinte® casoss
1) quando nao for executado o objeto do Convenio, ressalvadas
as hipoteses de caso fortuito ou forca maior, devidamente comprovado;
2) omissao de apresentacao
regal amentar, salvo quando decorrente de caso fortuito ou forca maior,
devidamente comprovado?
3) utilisacao dos recursos em finalidade diversa da estabele￾da prestacao de contas, no prazo
c i da.
I
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
A vigencia deste convenio e de 150 dias. a contar da data de
sua assinatura.
SUBCLAUSULA UNICA - DA PRORROGACAO
A prorrogacao da vigencia deste Convenio, mediante Termo Adi￾caso de justificada excepcionalidade, ser requerida,
escrito, a Delegacia do MEC-DEMEC na respectiva Unidade da Fede￾anteriores a data estabelecida para o
i
tivo, podera, em
por
racao, em ate 20 (vinte) dias
seu termino
L
<
’
^
v ; r-Mr\r MINiSTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO ROE 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO I.
CMnt:
fls. 03 ) ( CQNTINUACAO DO CONVENIO NR. ©0003584/95
CLAUSULA ©DARTA DO DALOR
de RS .440,00 ,
e o
0 valor do presente convenio e
R<B 1.200 r 00 r CONVENENTE com participando o FNDE com
RS .240,00 .
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
dispendios decorrentes da sua parti￾alocara os recursos a
assim discriminados*
para atender os
cipacao financeira na ewecucao deste
conta de seu orcamento proprio dos recursos
0 FNDE,
Convenio.
Data da Valor(es) em RS
NC/NE
08042048343570001 45404200 95NE05257 28/09/95
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO
Nr . da
NC/NE
Programa trabalho Elemento
Despesa ***^m*w#«***w*41.200,00
liberacao dos recursos financeiros a seu 0 FNDE procedera a
cargo em parcel as pors
Parcel a < s) Valor(es) em R% Prog.de Trabalho Finalidade
804t048343o7000i^^ ^ EQUIPAMENTO, MOBILIARIO E UTENSILIOS PARA CAICS
QUESTAO DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
la. OUT 41.200,00
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO PARCELADA
A liberacao da terceira parcela de recursos fica
a apresentacao, na Delegacia do MEC-DENEC respectiva Unidade
racao, do Relatorio Parcial de Execucao Fisico-Fman ceira da primeira
parcela liberada. A liberacao da quart a parcela se condiciona
1 at orio da segunda, e sucessivamente, ficando dispensadas da
tacao de relatorios a primeira e a segunda parcel as.
condicionada
de Fede~
ao re™
apresen￾CLAUSULA QUINTA ~ DO PLANO DE TRABALHO
devidamente aprovado, fas parte inte~
independente de transcricao.
0 Plano de Trabalho,
grante deste termo,
SUBCLAUSULA UNICA - DA REFORMULACAO
do Plano de Trabalho podera ser requerida,
escrito, a Delegacia do MEC-DEMEC condicionada sua aprovmcao a
ia de excepcianalidade vedada a mudanca de objeto.
par
ocor -
A refermulacao
r enc
DA APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
serao obriga￾inst i t uicao
ou superior a
CLAUSULA SEXTA
Os sal dos de Convenio, enquanto nao utili.zados,
cadernetas de poupanca junto a toriamente aplicados
financeira oficial, se a previsao de seu uso for igual
em
CQ coiner MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
y^mFNDEJFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
< CONTINUACAO DO CONDENIO NR. 00003584/95 fls. 04 )
um mes, ou em fundo de aplicacao financeira de curto prazo ou operacao
de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica, quando a
utlliaacao do® mesmo* vcr i f i car-se em prar.o® mcnorea quo um mes, nao
se aplicando tal obrigat oriedade a Convenente integrant® da Adminis￾tracao Publica Federal.
SUBCLAUSULA UNICA - DOS RENDIMENTOS DE APLICACAO DE RECURS03 NO
MERCADO FINANCEIRO
I
Os rendimentos de aplicacao de recursos no mercado finance iro
serao obrigat oriamente aplicados no objeto do Convenio, sujeitos as
mesmas condi coes de prestacao de contas, nao podenclo ser computados
como conirapartida.
i
!
I
'
I
ILAUSULA SET IMA DA PRESTACAO DE CONTAS
: A prestacao de.contas devera ser apresentada a Delegacia do
MEC-DEMEC da Unidade da Federacao onde se localiza o CONDENENTE,
prazo 30 (trinta) diasr a contar do termino da vigencia ou rescisao
deste Convenio, constituida des
no
I
a) oficio de encaminhamento ao<a) Delegado(a) do MEC;
b ) relatorio final de euecucao;
demonstrativo da execucao da receita e da despesa, evidenci￾ando o saldo, quando for o casoj
relacao dos pagamentos efetuados (exceto quando o convenente
for integrant® da Administracao Publica Federal)?
c )
: d)
!
i
e) relacao de bens adquiridos, produzidos ou construidos (exceto
quando
Federal ) ?
i
o convenente for integrant® da Administracao Publica
!
f ) termo de aceitacao da obra (exceto quando o convenente for
integrant® da Administracao Publica Federal)?
9 ) guia de recolhimento do saldo, se houver?
h ) extrato bancario conciliado da conta especifica (exceto quan￾do o convenente for integrant® da Administracao Publica
Federal)?
i > copia do despacho adjudicat orio da licitacao realizada ou
justificativa para sua dispensa, com respective embasamento
legal.
SUBCLAUSULA UNICA DO PRAZO DE EFETIVACAQ DAS DESPESAS
Para fins de comprovacao de gastos nao serao aceitas despesas
efetuadas em datas anterior ou posterior a vigencia do Convenio.
CLAUSULA OITAVA DA DENUNCIA E DA RESCISAO
J
DA EDUCACAO %
•-1st’
00003584/95 - fls. 05 ) ¥: ( CONTIHUACAO DO CONOENI.O NR.
denunciado por quaisquer das partes.
c1ausulas. particularmente Este Convenio podera ser
e rescind! do Por( descumpr i ment o
quando da constatacao das seguintes situacoes
de saas
desacordo com sea objeta; a) utilizacao dos recursos em
f i nanceiro, desacordo
de 2i de Junho de 1993,
mercado em
8.666,
8.883, de 08 de junho de 1994;
b) aplicacao dos recursos no
o dispost o na Lei nr. com
alterada pela de nr.
e de presta- apresentacao dos relatorios de execucao
est abelecidos;
c) falta de
cao de contas nos prasos
: d*dr:c.r.ad.d“.r.ub d) retard amen to
30 < trint a) dias, contados
financeiros.
CLAUSULA NONA - DA RESPONSABILIZACAO
no prazo e forma estabele￾aplicacao dos recursos,
para
A ausencia de prestacao de contas,
i rregularidade na pratica de
CONUENFNTE a instauracao de
LUNV alem de responsabi1izacao na
c i dos,
sujeita o
ressarcimento dos valores.
ou a Tomada de Contas Especial,
esfera penal ,
se for o caso.
8UBCLAUSULA UNICA - DA INABILITACAO
i nabi1it a
receber novos o CONUENENTE a A inadimplencia
recursos feder ais.
CLAUSULA DECIMA - DA POSSE DOS BENS
o direito de propriedade dos
Convenio ,
CONVENENTE
data de conclusao ou
construidos em razao do mesmo.
Fica assegurado
remanescentes na
ao extincao dest e
bens
adquiridos, produzidos ou
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -
DA PUBLICIDADE
dos atos praticados em funcao deste Convenio
carater educative, informative ou de orientacao
carater 9jmbolos ou Imagens nue carac￾servidores publicos.
A publicidade
devera restringir~se a
social, del a nao podendo constar nomes,
pessoal de autoridades ou terizem promocao
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICACAO
publicado Diario Oficial, em extrato, no Este Convenio
correndo as despesas par
sera
conta do FNDE.
?
ja^FNDE FUNSDORNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
fls. 06 ) ( CONTINUACAO DO CONVENIO NR. ©0003584/95
CLAUSULA DECIHA T-ERCEIRA - DO FORO
elei to o foro da Justica Federal,
Brasilia, Distrito Federal, para dirimir duvidas ou 1itigios decorren￾te deste Convenio, com renuncla expressa de qualquer outro, por mats
privilegiado que seja.
Secao Judiciaria de F i ca
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento
em tree vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Brasilia-DF, de CU-T^M^Hn— de 1995
\x
a SE/FfJ^E BARJAB NEGRI
ar i o-Execat i
COl^vENENTE
ALBINO CORAZZA NETO
Test emunhas»
i )
CPF 5
2)
_____ _.............................................
/Qloma yllarquer THaneim ISarboM
CPF 363 636 331-49
Nome s
CPF !
CAMARA MUNICIPAL BE TGLEBO
Eskido do ParanA
RESOI.UCAO NS 17 de 20 de novembro de 1995
Referenda termas de convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Art. 19 - Esta Resolugao referenda termos de convenios cele￾brados entre o Municipio de Toledo e o
da Educagao (FNDE).
Fundo Nacional de Desenvolvimento
Art. 2® - Fleam referondados os seguintes convenios
entre o Municipio de Toledo e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao:
celebrados
I - ns 2628/95, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro
mil quinhentos reals), visando a aquisigao de equipamentos eletronicos e
acessorios afins para escolas da rede municipal de ensino;
II - n2 3584/95, no valor de R$ 49.440,00 (quarenta e nove
mil quatrocentos e quarenta reals), visando a aquisigao de equipamentos para .o
Centro de Atengao Integral a Crianga e ao Adolescente (CAIC) de Toledo.
Art. 3® - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 20 de novembro de 1995
^kEO INACIO ANSCH&U
Presidente da Camara Municipal
v
lAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

open original →