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materia nº 1/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-02-28
EmentaReferenda termos de convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15271

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
I 0 COMISSAO DE LEGIST,AQAO E REDAQAC)
Ko PROJETO DE RESOI.UQAO Ne 01/96
Referenda termos de convenios cele￾brados pelo Municipio de Toledo.
i<b
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima
da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga
a seguinte Resolugao:
Art. I2 - Esta Resolugao referenda termos de con￾venios celebrados pelo Municipio de Toledo.
Art. 22 - Fleam referendados o termo de convenio
e o l2 termo aditivo celebrados, em 1995, entre o Municipio de To
ledo e o Estado do Parana, com a interveniencia da Secretaria
Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU) e do Institute de
tencia aos Municipios do Estado do Parana (FAMEPAR),
a realizagao de voo e restituigao aerofotogrametrica da area urba
na de Toledo.
de
Assis￾objetivando
Art. 32 Fica, tambem, referendado o Termo de
Convenio MMA/FNMA n2 94/95 celebrado entre o Municipio de
e o Ministerio do Meio Ambiente,
zonia Legal,
Toledo
dos Recursos Hidricos e da
atraves do Fundo Nacional do Meio Ambiente, para exe
cugao do Projeto "Educagao Ambiental" nas escolas publicas do Mu￾nicipio.
Ama-
••
Art. 42 - Esta Resolugao entra em vi r data
de sua publicagao.
Sala das Comissoes, em 28 de fevepei dd 1996.
ENTIN
R
Promufctada
§a!a dag Se oes.J8/ v5 /Sf
•»*—»*«*»»<<■■MKh";..
Prealdeote
H
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISTAgAO E REDAgAO
PARECER N2 01/96
A termos de, convenios celebrados
pelo Municipio de Toledo.
RELATOR: Vereador Dorval Vicentin.
1. RELATORIO
Encontram-se em apreciagao nesta Comissao termos
de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e
das esferas estadual e federal, com os seguintes objetivos:
- realizagao de voo e restituigao aerofotoframe￾organismos
trica da area urbana de Toledo;
- execugao do Projeto "Educagao Ambiental" nas
escolas publicas do Municipio.
2. VOTO DO RELATOR
Manifestamo-nos pela admissibilidade dos
nios acima indicados e submetemos a apreciagao conclusiva desta Co
missao o projeto de resolugao anexo, referendando a materia.
conve￾3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o pro￾jeto de resolugao apresentado pelo Relator, devendo tal
ser comunicada ao Plena]?
trata o § 25 do artigo 2
Sala dp.;
decisao
a viabilizar o procedimento de que
agimento Interne da Camara.
P
o
o! yes, em 28 de fevereiro de 1996.
I
DQR\V. Mentin
OR
AI AFAUJO GNIN
LUIZ CLjAfijDIO HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
MUNICIPIO DE TOLEDO•K- itr.
Estado do Parana
OF. N° 0904/95 Toledo, 28 de Dezembro de 1995.
EXM° SR.
LEO INAcIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
RECEBIDO E!V
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com o Ministerio
do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal,
atraves do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o qual encaminhamos a
apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia
encaminhadas, reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
ora
Ate*.ciosamente.
_/
ALBINO CORAZZA NETO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
£A0: cWCAWNHE-Se A
1.
3. --------------------
da* Sa**6a*i
tesMefrte da CSiwii
COfcii^AO 0£ UEGiStAQAO E REOACAO
^•cebido *r«:_______—J -------——
Relator: _. r^/
Sat* das Comlsab**: ^ --------
/ClC6UA<
-----^iSdwto da Comta^o"
GOVERNO DO ESTADO t
PARANA
CLAUSULA SEGUNDA
4
As demais clausulas do convenio originario permaneceni inalteradas.
E por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (tres) vias de
igual forma e teor na presen^a das testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 1995.
^ '-’'C'" ^ C ft
LUBOM1R ANTONIO FIClNSKLDUNlN
Secretario de Estado / SEDU // Diretor Pnfsid^nte da FAMEPAR
AltBINO CORAZZA NETO
Prefpito Municipal de TOLEDO
/
Testemunhas:
INSTITUTn DE ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANA - FAMEPAR
Rua Deputado M6no de Barros 1290 1° andar Centro Civico CEP 80530 280 Curitiba Parana Pone (041) 352-1815 Fax (041) 253-0156
-f
CONVENIO MMA/FNMA N°
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTERIO DO
ME10 AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA
AMAZONIA LEGAL, ATRAVES DO FUNDO NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOLEDO, PARA EXECU^AO * DO PROJETO "EDUCA^AO
AMI3IENTAL INTEGRADA" .
0 Ministdrio do Moio Ambiento, doo Recursos Hldricos q da
Amazodia Legal, orgao da Administragao Federal Direta, criado pela
Medida Provisoria n2 1.154 de 24 outubro de 1995, publicada no Diario
Oficial de 25 de outubiro de 1995, atraves do Fundo Nacional do Maio
Ambiente, criado pela Lei n2 7.797, de 10 de julho de 1989, publicada
no Diario Oficial da Uniao, de 11 de julho de 1989,
denominado CONCEDENTE, CGC n2 37.115.375/0001-07,
Esplanada dos Ministerios, Bloco "B", 72 andar, Brasilia, Distrito
Federal e jurisdigao em todo territorio nacional, neste ato
representado pelo Presidente do Comite do FNMA e Ministro do Meio
Ambiente, dos Recursos Hldricos e da Amazonia Legal, Dr. Gustavo
Krause Gongalves Sobrinho, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na SHIS QI 07, Conjunto 13 casa 07 Lago Sul - Brasllia￾F, Carteira de Identidade n2 596.250-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob
o N2 018.446.524-91, conforme atribuigoes previstas no Art. 72 Inciso
III, do Decreto n2 98.161, de 21 de setembro de 1909, alterado pelo
Decreto n2 99.249, de 11 de maio de 1990,
Regimento Interne do Comite do
SEMAM/PR/N2 071, de 30 de agosto de 1991, e a Prefeitura Municipal
de Toledo, sediada na Rua Raimundo Leonard!, 1586 na cidade de Toledo
- PR, inscrita no CGC/MF sob o n2 76.205.806/0001-88, doravante
denominada CONVENENTE, neste ato representada pelo Prefeito Sr,
Albino Corazza Neto, residente e domiciliado na Rua Ival n2 1162 -
Jardim Porto Alegre - Toledo/PR, Carteira de Identidade n2 1.897.428
expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n2 126.569.419-20,
conforme poderes que Ihe sao conferidos pelo Ato de Posse datado de
12 de janeiro de 1993, sujeitando-se aos termos da Lei n2 8.931, de
22/09/94, publicada no D.O.U de 23/09/94, Lei n2 8.666, de 21/06/93,
publicada no D.O.U de 22/06/93, no que couber, Decreto n2 93.872, de
23/12/86, publicado no D.O.U de 24/12/86, Instrugao Normativa n2 02,
de 19/04/93 da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada no D.O.U.
2 23/04/93, ResoLugao' n® 01, de 26/06/92 do Comite do FNMA,
ainda, a deliberagao deste
nos dias 22 a 24 de
doravante
com sede na
e art. 82, inciso IV, do
FNMA aprovado pela Portaria
publicada no D.O.U. de 01/07/92,
decorrente da 152 Reuniao Ordinaria realizada,
agosto de 1995, conforme ala constante do Processo n2 0630/94-91,
resolvem celebrar o presente Convenio mediants Clausulas e condigoes
seguintes:
e,
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presents Convenio tem como objeto a capacitagao de
recursos humanos, desenvolvimento de atividades de educagao ambiental
nas escolas publicas de Toledo, conscientizagao e participagao da
comunidade em programas de cunho ambiental e estruturagao de urn
Centro Municipal de Educagao Ambiental, de conformidade com o Plano
de Trabalho, o qual passa a fazer parte integrants deste Instrumento,
independentemente de sua transcrigao, bem como o projeto aprovado
pelo Comite do FNMA.
2
CLAUSULA SEGUJJDA -
Corapoto ao CONCEDENTE:
previstos pira0^oxocucio daTtef CoTv/rP d°S fecursos finanoeiros
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho- "13 estabelecida
agoes objeto dest^ConvTiffoT1010"3^ ° coopara^ co111 a implantagao ,
as Prestagois de Contas3objlto0do0presenteCcSnv-P^SlC°‘FinanCeira e
teonicos do CONCEDENTE e do IBAMA;
Trabalho, desde "'que 3 ap?esl,°?ada^ de
do°objetof3 ^ i-tlfioabfvarfdts^e
DAS odriigacoes DAS partes
I
no
resultados
Comite,
os seus
com os membros do
reformulagoes do Plano de
prevxamente,
que nao impliquem escrito,
mudanga
por
em
. _ , f) exercer
irs ^lizagao sobre a
a atividade
execugao deste Conven^o ^' controle e a
11 - Compete ao CONVENENTE:
do presents Convemo, com rigorosa obediencia aS Pi ^‘Pi^ntagao
b) movimentar os recursos fin lan° de Trabalho;
-ONCEDENTE, em conta vinculada ao ^on^enio llberados Pelo
3/A; ua ao convemo, junto ao Banco do Brasil
c) contribuir
'°mo contrapartida, de
’rabalho;
valor estipulado
com
com o
acordo na Clausula Terceira.
o detalhamento do Plano de
CONCEDENTE
lausula Qulrta? C°ntaS d°S recur30s recebi'dos,
em
na forma da
r--,K iu- resP°nGabili2:ar-se por todo^
Pandas3 b,H-PreVidenciSria' d-°rrente
emandas judrcxaxs relatives
xec ao do objeto deste
■r1 bu^arios
os encargos de natureza
s do ajuxzamento de eventuais
Conven i o re^ursos humanos utilizados na
extraordlnArlos one T C0h"0' P°r t0dos 03 6nus
ataal^do
;ce^3e^n^4u--dL-cio„a1
aos
ou
^notariamente,
iegxslagao aplicavel
a partir da data do
aos
seu
1 - guando nao for
_ 2 - quando nao for
estagao de contas; e
quando os
versa da estabelecida
executado o objeto da
apresentada,
recursos forern utilizados
no presents Convenio;
avenga;
prazo exigido, a
em finalidade
no
3
legislagSo el^ederal ^em^ vigor ^ para11" a?5eS ' ^ C°nf0ririidade
itratagoes de servigos. 9 ' P aqursigoes de bens
>eclficos ^ar^o^displidiorrelativo^L n COnbroles contabeis
j) promover a divulaacao d^ct - Pres.ente Instrumento.
ando, obrigatoriamente a •a9°~S °h^eto destG
balhos realizados na fnr-mn Pai-tlcipagao do CONCEDEN
anzados, na forma estabelecida pelo CONCEDENTE .AX’-
com
e/ou
^venio
nos
3
CONCEDENTE^e a^sTs cfo^.S^eTaUvo^
a execu^ao do objeto deste Convenio, principalinente no quo se refcre
a Ixcxtaqoes e contratos, bem como prestar a estes todas e quaisquer
xnformaqdes solicitadas. ^
j . In^, ®Presen^ar relatorio final, explicitando as repercussoes
do projeto objeto deste Convenio, inclusive quanto ao aproveitamento
aas a<joes ambientais *
n) fornecer todas as ^ inforniaqoes solicitadas pelo
CONCEDENTE referentes ao projeto e a situaqao financeira do executor.
o) nao autorizar a realizagao de despesas relativas a
prestagao^ de servigos de consultoria, ou qualquer especie de
remuneragao adxcional a servidor que pertenga aos Quadros dos 6rgaos
ou Entxdades da Administragao Publica Federal, Estadual ou Municipal,
ou esteja em exercicio em qualquer dos 6rgaos COfn/ENENTES.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS____ RECURSOS
FINANCEIROS
ORCAMENTARIOS E
Os recursos necessarios para a execugao do objeto deste
no montante de R$ 201.159,00 (duzantos e urn mil, cento e
cxnquenta e nove reals) correrao a conta dos orgamentos do CONCEDENTE
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminado:
Exercicio de 1995
C venio,
a) Recursos do CONCEDENTE
. Programa de Trabalho: 03.017.0103.4093.0002
. Natureza da Despesa: 3440.39 e 4540.52
. Nota de Empenho n2
. Emitida em:
. Fonte: 2100
. Valor: R$ 46.421,00
/ / c
4^ c
b) Recursos do CONVENENTE
R$ 13.926,00 (treze mil,
na forma detalhada
novecentos e vinte e
a titulo de
sexs
reals),
Contrapartida.
no Plano de Trabalho,
Exercicio de 1996
a) Recursos do CONCEDENTE
, 108.317,00 (cento e oito mil, trezentos e dezessete
rears), a serem alocados mediante Termo Aditivo.
b) Recursos do CONVENENTE
R$ 32.495,00
noventa e cinco reals),
titulo de Contrapartida.
PARA.GRAFO PRIMEIRO
liberados em duas parcelas,
Desembolso que Integra o Plano de Trabalho.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os recursos serao mantidos em conta
bancaria especlfica, somente sendo permitidos
de despesas previstas no Plano de Trabalho,
mercado financeiro na forma abaixo determinada:
(trinta e dois mil, quatrocentos e
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a
Os recursos do CONCEDENTE serao
de conformidade com o Cronograma de
saques para o pagamento
e para aplicagao no
v
4
aplicagSes serao efetuadas atraves da instituigao
bancaria detentora da conta corrente do Convenio, em tltulos de
responsabilidade do Tesouro Nacxonal, cuja 2.iquidez nao prejudique
a consecugao do objeto nos prazos pactuados;
b) os rendimentos das aplicagoes serao obrigatoriamente
aP^-^-cac^os 00 objeto do presents Instrumento .e estao sujeitos as
raesxnas condigoes de prestagdes de contas;
c) as receitas oriundas dos rendimentos da aplicagao dos
recursos no mercado financeiro, nao poderao ser computadas como
contrapartida.
a) as
PARAGRAFO terceiro - Os recursos de ambos os PARTICIPES
para a conclusao do objeto do presente Convenio,
1996, deverao ser atualizados na forma da lei.
no exercxcio de
CLAUSULA QUARTA - DA PREGTACAO DE CONTAS
A Prestagao de Contas do total dos recursos recebidos
devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data do termino da vigencia deste Convenio, ou
ja, ate 30 de novembro de 1996.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os recursos liberados pelo COiJCEDElITE,
no exercxcio de 1995, deverao ser empregados ate o dia 31 de dezembro
. de 1995, cuja Prestagao de Contas nao podera exceder ao ultimo dia
util do mes de fevereiro de 1996.
PARAGRAFO SEGUNDO - As Prestagoes de Contas deverao
elaboradas com rigorosa observancia da IN/STN ne 02/93,
modelos fornecidos pelo CONCEDENTE, devendo
seguintes documentos:
ser
conforms
constituir-se dos
copia do Plano de Trabalho;
copia do Convenio;
relatorio de execugao fisico-financeira;
demonstrativo da execugao
a)
b)
c)
d) da receita e despesa
evidenciando o saldo e os rendimentos auferidos da
aplicagao dos recui'sos no mercado financeiro, quando
for o caso;
relagao de pagamentos efetuados;
relagao de bens
e)
f) (adquiridos,
construidos com recursos da Uniao);
conciliagao bancaria;
copia do Termo de Aceitagao definitiva da obra;
comprovante de recolhimento do saldo de recursos, a
conta corrente n2 55.563.803-0,
S/A, Agenda 3591-2;
copia do despacho _ adjudicatorio das licitagoes
realizadas ou justificativas para sua dispense com
o respectivo embasamento legal.
relatorio do cumprimento do objeto (Relatorio
Tacnico).
produzidos ou
g)
h)
i)
do Banco do Brasil
3)
1)
PARAGRAFO TERCEIRO - A nao apresentagao da Prestagao de
Contas, no prazo estipulado nesta clausula, acarretara na devolugao
dos recursos, pelo COMVENENTE, acrescido de juros e corregao
monetaria, na forma da lei, a partir da data de seu recebimento.
5
PARAGRAFO QUARTO - As faturas, recibos, notas fi.scais e
quaxsquer outros documentos comprobatorios de despesas, deverao ser
emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados
numero do Convenio e mantidos em arquivo,
local
com o
em boa ordem, no proprio
em . que forem contabilizados, a disposiqao dos oxgaos de
controle interne e externo, pelo prazo de 5 (ainco) anos, contados
da aprovagao da prestagao ou tomada de contas, do gestor do 6rgao ou
entidade concedente, relativa ao oxercicio da concesoao.
PARAGRAFO QUINTO Anexar a Prestagao de Contas,
Comprovante de Recolhimento do saldo de recursos, a conta corrente
n2 55.563.803-0, do Banco do Brasil S/A, Agenda 3591-2.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA
Este Convenio vigorara ate 31 de outubro de 1996, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado,
medxante lavratura de Termo Aditivo.
CLAUSULA SEXTA
Nos termos da legislagao em vigor pertinento a especie,
fxca designado representante do CONCEDENTE, para acompanhar a fiel
. execugao do presente Convenio, a Coordenagao de Assuntos Especiais
do FNMA, de que trata a Portaria n2 71 de 31 de agosto de 1991, do
entao Secretario do Meio Ambiente;
PARAGRAFO PRIMEIRO
qualquer tempo, fiscalizar
atraves de sua auditoria,
medidas que julgar cabiveis.
~ DO GERENCIAliEUTO E DA FISCAI.IZACAO
Sera facultado ao CONCEDENTE, a
a execugao dos servigos conveniados,
emitir parecer e proper a adogao das
PARAGRAFO SEGUNDO Fica assegurado ao CONCEDENTE, a
qualquer tempo, o direxto de examiner "in loco" bens adquiridos, bem
como fiscalizar locais de trabalho, construgoes realizadas com
recursos do COHVENENTE pertinentes a execugao do objeto do Convenio
e todos os trabalhos e agoes desenvolvidas para a consecugao do
oMeto deste Instrumento. .
CLAUSULA SETIMA - DA ASSUNCAO
No caso de paralisagao pai'cial ou total das atividades,
de fato relevante que venha a
ou
inerentes ao objeto do
presente Instrumento, fica reservada ao CONCEDENTE a prerrogativa de
assumir a execugao das mesmas, de modo a evitar a descontinuidade dos
servigos.
ocorrer,
CLAUSULA OITAVA - DA PUGLICACAO
Incumbira ao CONCEDENTE providenciar, a sua conta, a
publicagao do extrato deste Convenio, no Diario Oficial da Uniao, nos
termos do Paragrafo Unico do Artigo 61, da Lei n2 8.666/93.
CLAUSULA NONA - DA PARTICIPACAO NOS RESULTADOS
Os resultados t^cnicos e todo e qualquer desenvolK
ou inovagao tecnologica decorrentes de trabalhos
nto
realizadp'
LO'irtrlu no y
mma
6
ambito do presente Convenio, serao atribuldos as partes convenentes.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Em caso de obtengao de receitas
decorrentes dos produtos ou servigos financiados pelo CONCEDENTE,
parte dessa receita devera ser revertida ao CONCEDENTE. a criterio
do Comite.
PARAGRAFO SEGUNDO - Devera ser destinado ao CONCEDENTE 10%
(doz por cento) do total da edigao,
das publicagoes a serem realizadas.
_ PARAGRAFO TERCEIRO - Destinar ao FNMA 03 (trco) copiao de
publrcagoes de artigos em periodicos cientlficos, divulgacoes
anaxs de congress© e capltulos de livros.
ate o limite de 100 (cem) copias.
em
CLAUSULA DECIMA
Em qualquer agao promocional relacionada com objetivo do
presente Convenio sera, obrigatoriamente, destacada a participacao
do CONCEDENTE. ^ v
- DA At^AO PROMOCIONAL
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS BENS
, , b6113 patrirnoniais (equipamentos e material permanence),
adquirxdos com recursos oriundos deste Convenio, permanecerao sob a
guarda e responsabilidade do CONVENENTE durante a vigencia deste
, Instrumento, . ou. ate que seja definida a situagao de que trata o
Paragrafo Primeiro da presente Clausula.
, PARAGRAFO PRIMEIRO - Findo o Convenio, observado o fiel
cumprimento do objetivo proposto, sendo necessario assegurar
continuidade de projeto que atenda ao interesse social, e a criterio
do Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da
Amazonia Legal, os bens patrirnoniais acima referidos poderao
doados ao CONVENENTE.
a
ser
PARAGRAFO SEGUNDO - Sendo o Convenio rescindido
quaisquer dos motives previstos na Clausula Decima Segunda, bem
^tendo seu. curso regular, os bens patrirnoniais acima referidos
Sfci.ao automaticamente revertidos ao CONVENENTE.
por
como
r
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISAO E DA PRORROGACAO
. Constitui motive para rescisao deste Instrumento, o
madimplemento de quaisquer clausulas pactuadas, particularmente
quando constatadas as seguintes situagbes:
a - utilizagao dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho;
b .aplicagao no mercado financeiro em desacordo
Clausula Terceira § 22, letras "a","b" e
„ . c _ falta de apresentagao dos Relatorios de Execugao
Fisxco-Financeiro e da Prestagao de Contas,
com a
"c".
nos prazos estabelecidos.
PARAGRAFO PRIMEIRO - 0 presente Convenio tambem
rescindido, em comum acordo entre as partes,
notificagao escrita, com antecedencia minima de 30 (trinta)''
dera ser
ou denunciado,-\ticdiante
s.
£
\
7
PARiiGRAFO SEGUNDO - 0 presente Convenio, podera ainda ter
vigencia prorrogada, mediante solicitagao escrita do
CQNVENENTE, e devidamente justificada, com antecedencia minima de 30
(trinta) dias.
a sua
CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiga Federal, Segao Judiciaria do
Distrito Federal para diriinir litigios oriundos deste Convenio.
E por estarem do acordo, os participes assinam o prosonte
Jnstrumento, em 03(tres) vias, de igual teor e forma, para que
produzam entre si os legitimos efeitos e direitos.
Brasilia-DF, 2^ de 1S 95 .
co^f
Palo CONCEDENTEs
ogc^ilAaas Sobrinho
Pelo CONVENENTE:
Ibino Corazza Neto
TESTEMUHHAS:
A
la /
(Nome e CPF)
.coi
2a
(Nome e CPF) l ! l'i c j rt
n:o.roi-to
tuMA/rtlMA
c0630_94. wp2
tc iveitn
HMA
PLAfJO DE 1HAX1AUK) 1/3 FNHA
DADOS CADASTRA1S____________
dRGJO/ENTIDADE PfiOPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
CGC E UG (FEDERAIS)
76.205.806/0001-83
ENDERECO
RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE
(045) 277-3636
FAX EA
TOLEDO PR 85500-110 (045) 277-2059
CONTA CORREHTE BANCO AGENCIA (NO/NOME)
0587
PRACA DE PAGAMENTO
TOLEDO 9271-1 DO BRASIL
-NOME DO RESPONS^VEL
ALBINO CORAZZA NETO
CPF
126.569.419-20
CI/6RGA0 EXPEDIDOR
1.897.428 - SSP/PR
CARGO FUNCflO
PREFEITO
MATRlCULA
PREFEITO
INDEREfO
■RUA IVAl, 1162 - JARDIM PORTO ALEGRE
CEP
85.906-050
0UTR05 PARTICIPES
1CHE CGC/CPF EA
N CO CEP
DESCRIEAO DO PROJETO
iT.ULO DO PROJETO
-oucacAo AMBIENTAL INTEGRADA
PERlODO DE EXECUC/lO
INlCIO TERHINO
NOV/95 OUT/96
-dentificacAo DO OBJETO
■4PACITACA0 DE RECURSOS HUMANOS, DESENVOLVIMEN10 DE ATIVIDADES DE EDUCACAO AMBIENTAL NAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS
; TOLEDO, CONSCIENTIZACAO E PARTICIPACAO DA COMUNIDADE CM PROGRAMAS DE CUNHO AMBIENTAL E ESTRUTURACAO DE UP rcNTt?C
JNICIPAL DE EDUCACAO AMBIENTAL
STIF1CATIVA DA PROPOSICAO
BE AO PODER PUBLICO: "PROMOVER A EDUCACAO AMBIENTAL EM TODOS OS NfVEIS DE ENSIMO E A CONSCIENTIZACAO PUBLICA PARA
preservacAo DO MEIO AMBIENTE".
■%)NSTITUigAo BRASILEIRA DE 1988, CAPlTULO VI, ARTIGO 255, PARAgRAFO I,
DESSE DISPOSITIVO C0NSTITUCI0NAL, £ IMPORTANCE BUSCAR CONDUCES QUE GARANTAM A PARTICIPAgAO E EXECUgAO DE
-OJETOS QUE FAVORECAM A FORMAfAQ GLOBAL DO HOMEH EM SUA INTERAgAO COM 0 MEIO ONDE VIVE.
■PRECISO, PORTANTO, TORNAR A EDUCAgAO AMBIENTAL EM PROCESSO DE APREDIZAGEM PERMANENCE, AFIRMANDO VALORES E Ag5E$
■E CONTRIBUAM PARA A TRANSFORMAgAo HUMANA E SOCIAL E, PARA A PRESERVAgAo EC0L6GICA.
ITEM VI).
fi'iA PLAJX) OE TRAHAUIO 2/3
4. CRaiCGRAJIA DE EXECUfAO (BETA, ETAPA OU PAGE)
INDICADOR dura?Ao
META ETAPA ESPECiriCAC^O FlSICO
EASE
UMIBADE QUANTIDADE INlCIO TERMING
REAlIZAfito OE 01 SEMINArIO E 04 CURSOS COM
CAPACITAfAO PARA PROFESSORES E LlDERES
comunitArios responsAveis pela educacAo amoiental
ELABORAfAO DE MATERIAL DIOATICO-PEDAG6GICO
01 01 176 DEZ/95 OUT/96
HORA/AULA
10 PASSAG.
02 02 EXEMPLAR 30.000 DEZ/95 A3R/96
ES
03 01 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO
PROGRAMA LIXO UTIL E PROGRAMA PLANTAR. SERA
necessArio ENVOLVER: ALUNOS E COMUNIDADE
ADQUIRIR MATERIAL DE CONSUMO:
SEMENTES
MUDAS
calcArio E ADUDO
MATERIAL DE LA30RAI0RI0
REAGENTES QUilllCOS
KG 40
UN 15.000
TON 205
PC 650
KG 9,6 DEZ/95 JUL/96
04 01 ESTRUTURAfAO, ADEOUAi;aO E EOUIPAGEH DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAgAO AHBIEHTAL
ENVOLVIHENTO ALUNO/COMUNIDADE
AQUISigAo DE MATERIAL PERMANENTE:
TITULO PARA PESQUISA
EQUIPAMENTOS PERMANENTES
UN 400
PC 435 DEZ/95 ASR/96
. PLANO DE APLICACJO
NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTS
TOTAL
CCDIGO especificacAo 1995 1996 1995 1996
SERVICOS DE TERCEIROS:
PESSOA JURiDICA 69.856,00 16.120,00 37.614,00 4.837,00 11.285,00
PESSOA FfSICA 8.107,00 1.871,00 4.366,00 561,00 1.309,00
MATERIAL PERMANENTE 33.943,00 7.833,00 18.277,00 2.349,00 5.484,00
MATERIAL DE CONSUMO 89.253,00 20.597,00 48.060,00 6.179,00 14.417,00
TOTAL GERAL 201.159,00 46.421,00 108.317,00 13.926^,00 / 32.495,00
HiiA « PLAKO 1)E TfiAHAUK) 3/3
6. CRCfJOGRAHA DE OESEHBOLSO
CONCEDENTE
META JAN/96 FEV NAR * » ABR MAI JU.N
103.317,00
META JUL AGO SET OUT NOV/95 DEZ
46.421,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META JAN/96 FEV NAR . ABR HA I JUN
22.495,00
META JUL AGO SET our NOV DEZ/95
13.926,00
7. CECLARAC^O
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLAR0 PARA FINS DE PR0VA JUNTO AO FUND0 NACI0NAL DO MEI0
AMBIENTE PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE 1NEXISTE QUALQUER DfBITO EM MORA
0 TESOURO
RECURSOS ORIUNDOS DE D0TAC5ES CONSIGNADAS NO OR^AMENTO DA UNIAO, NA FORMA DESTE PLA
SITUAC30 DE IMADIMPLENCIA COM
NACIONAL OU QUALQUER 6nGA0 OU ENTIDADE DA ADMINISTRAfZiO PUBLICA FEDERAL,/ QUE IMPECA A TRANSFERENCIA DE
DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO
LOCAL E DATA ALBINO COPAZZA NETO
PROPONENTE
S. APROVACAO PELO CONCEDENTE
COw U
ASSINADOJI
C&»!» do
APROVADO
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'zc.miH0 LOCAL E DATA GUSTAV
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Indicsr* o. cridltos a .«p,nho2 *'y'r <3^« >« T«i»o 4.w=«™^,, V»iX« CAM o PIUUOOT. riMClCIO O^n r<L ’ V«*« *» ‘•<^'
^ioi l0r 4 ^ ^ ltrl„e. . 004. W-F^wiMiciS^04
OO^TMCMTIO* W CMC«IT^°M M J 000.00 . Ca^AiSt “ '^ IL14-00
JTACAa D3 BSJKX^, nov.^bro 14 l,l 0°- *• Toi*^ « 101 04 Ms OOTF
vicr*.ci>, fU data <!. ,u. p^ir.cis^ r i”15- CO^S i. u> 44O0M C^oro 4a
AdSIKATURAi LraathT. 14 L oo^S,ro d ^ ^....bro d, 1 t< . &. Dsajsss. 4JJ0 4i
I’.*^|rlil'0'/J’,lnl*tro d* <Jo *.uT tr,u** rt" ^ •““P^ CWKOMI, fjoiwnw.
■• . da Ma.Oni. cyr 0. OH . 444 ,3^,17 1'^^, VV«-^ 3o *■ d. Im
<U Kloa. Oar.la, CPC a* 004 ,^4 aaj^tt0 ^ S'itSa. » d« ar-vaairs 4, ICM (W,^, r
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*^;*nt«. do« S»coLJ^^?^Sr^^n/l!\COKT7mx3, ^^stirlo r
ascloruil do Baio Xii. 1 anta cxor/vr „ A4ui«*nl<a L4.p11. a tra fdfl d
Peipsi d* ToladT SSc^r^n. 70.’ ;iiS':,,’/0,X’4-M' • * ^
>s« rscuroos h«Mnoa, <s2wrol»laI^»i0i:*7/<7C1'SS- oaJ7t70. Capa,
o« **oola« p«lbllc%« BunlclMla da 7irL*tl’' <U'7a ^ ^
da ooaamldad* aaa procrajaai L, „.7„T1r7' ootl*:l«ntJaod4o « ftar-tl-
*unlolp«l da * ^frvtor^AoS, «.
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M*l«. c*JtoiTO oawyooorrAjuOf’7 J?' <40o<,J' oCoioo an •wti 0* EXCESBO *n1»1 a 030 l2r7T/,7 7,J>Slho 03.017.0103.4»4
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»tal« &>d)l»nt«, doa XaMur^a .,^7A7* Sots-isilo. Sluai*
Xi«.444.»34-»1 « xjjbtoo ^ .^7“ * «* Maadola U-jdl, cx
^ »' aJ4.i*».4i3-K. C5PSCIS .* Conr'fenlo n • fva«/*.* ______
X«bl»nt«t <So« »*cvr*o« Bldi-looa <o ' i
BaoIona 1 do Rato Xablonta COC^S 0. 7. Tt'4" * L*^'*1- »«***<* < CroJatoo a faafjf.Ua. fcti^Tf." ”• USH7J/0004-M, a* Hot
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X.r«jc« 0orv4;4iv** r ln/>c . Mi-iatro -Jo
Idrico* • d4 Aj»«idru« L*g«'. . C?r,nr n*
M<3u« . err n* 4 )C . 40i . II >-00.
- 7u» X* FfT)
x •. 3 aac : •r c • ic « a#0^^>t
01 f . 44* . 314-1; • 5s*j*ru* »Ucn*Jo
fX'*K r^rror— To-x- W ' V<v V r V.* • 4 *8 *
V SVfV W-TAa* V I J »■-• 4 | • .I-Va ® f W Vaaj Vm jj* COT W •'
MUNIOPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 048/96 Toledo, 25 de Janeiro de 1996.
*ecebido pelaxa￾y.ARA.MUNiC^A^ x EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
7n
Assunto: Copia de Aditivo de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTS:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX plo
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos o 1° Termo Aditivo ao
Convenio, com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e o
Institute de Assist^ncia aos Municipio do Estado do
Parana,objetivando a realizagao de voo e restituigao
aerofotogramdtrica da area urbana do Municipio, o qual
encaminhamos a apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia
encaminhadas, reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
ora
Atertciosamente.
O CORAZZA NETO
ITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO
/
J
cNCANpMHE-SE A COmSSAOs ^
t loQfW o 20^
2.
3.
gj °\ 9< Sale das Saaadaa,
aim
Presldtefrte da Ci
COtisIlSSAO OE LECMSLAQAO E REOAgAO
Racebido am:
Relator: / IZ/gzhA’+x
Saia das Comissuos: /
chc/Au?
PreeidAnU' da CorNssAo
COVERNO DO ESTADO
p
PARANA
1° TERMO AD1TIVO AO CONVENIO
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
PARANA ATRAVES QA SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO - SEDU, O INSTITUTO DE
ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS DO
ESTADO DO PARANA - FAMEPAR E O
MUN1CIPIO DE TOLEDO
Pelo presente Termo Aditivo ao Convenio celebrado entre o Estado
do Parana atraves da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENl O URBANO
- SEDU, o INSTITUTO DE ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO
PARANA - FAMEPAR e o MUNICIPIO DE TOLEDO, em 26/07/95, visando a execugao
do Subprojeto Base Cartografica, em conformidade com a Clausula Oitava, fica acordado o
que segue:
CLAUSULA PRIME1RA
A Clausula Quarta do convenio originario passa a ter a seguinte
redagao:
“O valor total do presente convenio e de R$ 389.694,20
(Trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro
reais e vinte centavos)”.
INSTITUTO DE ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANA - FAMEPAR
Rua Deputado MArio de Barms 1290 1° andar Centro Ctvico CEP 80530 280 Curitiba Parana Pone (041) 352-1815 Fax (041) 253-0156
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 014/96 Toledo, 11 de Janeiro de 1996.
HECEBIDO PELA CA￾MARA MUNICIPAL
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Box,
' , i :,i.
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos ConvSnio, em 1995, com a
Secretaria de Estado do desenvolvimento Urbano e o Institute de
Assistencia aos Municipio do Estado do Parana,objetivando a
realizagao de voo e restituigao aerofotogrametrica da area urbana
do Municipio, o qual encaminhamos a apreciagao desse Legislative.
Aguardando deliberagao da materia
encaminhadas, reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
a ora
BINO CORAZZA NETO
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
,Oi
1
Sata das Sassdas, Gi S. i Qh.
I I 11 1 ! I L LS-^Ls
PresM^nte d» Cfimartl
G^^AO 0£ LculSL*gAO t HfeOMyAO
^•cebWo 9m.
delator:
Sala das. Comiss6as:
/
i&pyi/'*./ b'>\
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Prn».irw*<»- comnMId
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noNViH-JK). our
DO
IN'! r NIiDNCIA
ilD'f ADi
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ENTRi:; 31
, PARANA
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k • l. i. RAM 0
COM
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DDTADO A
DT CP DD v
DO D:iSDN'v'0! .V JiTINTO MR pan
DO INST ITUTO DD add :: dtDnc ia
AOS I IONIC.;:!'’I OS DO DC TAD C DO PARANA
! An DP AR !" 0 M UN I CAP JO DD TO! T DO .
'
Q Eado iJr. Parana., a 11-a v A a da Sr rr'rA: ai i a dr Eat ado
D ■: a en v o 1 v i me n t o Ur b a n o - S E D U , 11 e s t e a t o r e p r e «. e n t a cl a
St: h i or- !...:.JD ON IR A: •! TON 10 ! ■' ICINSK I
govern ament al exarada c rn 23/05/95, o
atjs Mun i e i'p i os tio Eat ado do Par ana •••• EAMEPAP,
d o
P e 1 o se'.i
DUN IN., <; >■ .in roi-me
n s t i t u t o d e
n o a-1 o
Son I , or OMAR ADDS ,
Eat ad iia I
d a C o i; t r a t o d a
T i t u I a r ,
aut or i a a ao
A a j ;;; t R n r; j a
a t o
t on di j
Do a on vo‘1 v i men a
•v
r e r e a e n t a d o t: 1 o e u. D i r r t o r p r e i d e n t e .
em ' ’ i og r a rn a
em decoi• i"One: i a
!:! a n c o
B IR D r e 1 c b r a c o m o
V i a t a a
Ur bano
Eiup r e at i mo
R c: o n a t r u a o o !.')e::; t: n v r-1 v i m e n t o -•
TOLEDO', dor-avail t ■: den .vivi i n ado NUN 10 IP IO ,
Manicipa I ,
termo da Lei
I n t •::: rn; at: i on a I
M u n i c (p i o
na peaso.a do aeu PreTeito
o p rr-a e n t e 0 o n v i11 i o ,
segi.i. i r eapee i F i cad03 :
Fir mado |j ai' a
d e
c om o
Se n i, o r AI... III N 0 0 0 R A Z Z A N E T 0 ,
„ A A / V3 ‘ cond i »j: 3 a
n o 3
CLAUSULA PRIME IRA DO 013JfTO
r e::; e n t e S n n v A n i o t r m p o r T i n a 1 i d a d e e i: a b e'! e rri -
entre an paitea 3 i gnat ar i ',3, tendo como objetivo a
Voo e Rest itaigao Aero -Pot ogr amet r ica,
a area urbana do Manic ipio do aproximadamente
d o S11. b p 1- o j e t o II a se 0 a r' o9 ri F i r a d o
I n at i 111 c i on a 1 d o P r og r a ma E at ad ua 1
0
C OlVip I" om 1 3303
rea 1 i za a o
corr 0 •:•!:)ond en d o
Km’"',
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70
aco i n t e g r a n t c
u i ; p 1 o g r a m a d e \:< e , >.. n v o ]. v j i,,. n ! ,;
de Desen vo 1 v i mcn t 0 Ur!')an o - PDDU .
19
CLAUSULA SEGUNDA - OSRIGACoE'C DA E AM IIP AR
Compete' a EAMEPAR :
a ) C o n t r a t a r , m d i a n t e p r o c: r 3 3 o 1 i r i t a t 6 r i o r. 3 3 rr v i r o 3. d e
voo e r eat ituigao aeroFot og rametriea;
V
"#
» V
lr i seal i a ai" a exec u a o cl o1:'; se r v i g::o s> c on tr a t a cl os ,
g a r an t i r a qua I i d ad e d os tr a b a I h os © m t od a s a s © t: ap aa;
b ) v i sando
IE. fe t a a r o p a g a m © n t o a e m p r a sa c on t ra t a d a p a r a © x© c u t a r o 3
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c o n t r a p art i d a m u n i c i p a I cl ©
servicos, a corr©spond©nt©
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAQoES DO MUNICiPIO
Compete? ao Mu.n i i'p i o :
a) Pagar a FA IIEP A R a pare: ©'la cl© 25% do valor total dos
s©r v i c os ©xec ut ad os , r e fei'- en t © a c <:>n tr ap art i d a mun i c i p a 1 ;
b ) Pr ©st ar a FAMIE.P AR as i n ior'mac o©s t ©c n i cas n©c:©ssar i as
desenvoIvimento da programacao ©stabelecida;
a o
c) Manter Cart: ogra F i ca
an ua 1 m en t e o p rod u t: o d e a a- a a t: u a 1 iag. ao a pp, pp;p pr,;;
a t u a 1 i a a cl a a f..* a a.- e e repa sear
c u m p r i m © 111 o d a s o b r i g a c o© s s up ra ,
ingresso do Mu.n i c i'!:> i o ©m outro subi:ir'o.j©t:o do Programa,,
d ) D n a o d i F i c u 11 a r a o
CLAUSULA QUARTA DO VALOR
valor total do present © Convert io © d© RS
(tr © zen t os © quin©:© mil rea is).
0 315.000,00
CLAUSULA QUINTA DOS RECURSOS
Os recursos
correrao
428A. 070?.1.83.1. .©Ai
Instit ucional,
Con venias.
P a r a a t © n d © r a s d © sp © s a s
c on t a d a D o t ac ao
P IE. D U Su I:; p rog r a m a cl ©
© 1 ©men t o d © d esp ©sa 3. t3 2 „ 1Q
or i 1..! n d a s d © s t ©
Orcam©ntar;a:
Desenvo1vimento
Ac or'd os
Convenio a
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CLAUSULA SLXTA •••• DO PRAZO
0 per fodo para execuc:mo cios services prestados e de .ate
180 (cento e o i t e n t m > d i vs::. r cont ados -a part i r do IOC (dec i wo > dim
d m
ob tone mo d'a lieon cm de mer ol evv:int: m.me n t o junto v-io Estado Mmtor dmis
Fore a s Armadais EM FA , obtido pel a empretsa vencedora .
eiri i issao d a ordem de iser vico em i t i da pel a FA ME PAR VA p 6 S a
CLAUSULA SnsTIMA DA DIGisNCI A
per fodo .de v i gene i a dest e Convent o -sera a par t i r
e : :■ n c: 1 u s a o d os s e r v i c o c: a n t r a t: a d o s „
0 d a
data de sum ass inat arm at e a
CLAUSULA OHA DA •••• DAS ALTER ACoES
A is a 11 er a e o e- n; d e is t e C on v en i o ou d e is >.i a is o n d i c o eis
iso men to poderao ser real i zada por mat uo vac: or do ent r e as partes r
med i ante Ter mo Ad i t: i vo„
CLAUSULA NONA - DA RESCISAO
C: o! i v E n i a \ • o d e r 6 ssr i" e ss ; n ci i d o mut uo
U-r ;;! i Va. ‘! '■ C
0 Pr e is e n t e P o r
c: on cl i c i) e is p r o v i va m e n t e
i t i d e p e r cl en t c in e n t e d e pr e v i a n o t i T i c a c a o r
ou extrajudicial ser rescinclido por uma das
br i 9vac: oe c
vac: or d o
e is t a b e 1 e c i d va s , !::> e m c: o m o,
i n t er p e 1 a ao j u cl i <:: i a 1
Per va n t e
ci n t r e a is P ar t eis ,
p va rt e s o u i i a ci a c
va ss u m i d va is n e st c:
desc:i un|:>r i men t: o
i n ist r umen t o ..
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CLAUSULA DisCI MA DO FoRO
> Para dirimir as quest oes ortuncLas dest e Conven i o 'avs
partes e legem a FBro da Comar cm de Curitiba,- Capital do Est ado do
Parana, can a end us ex pi ; si a de qua 1 quer outr a, por ma. i s
P r i v i 1 e g i ad o q >.t e s c: j a. ..
I
, por as?; i m I. Jk-.‘.:o c. convene i onado
presene Conven ieiii <)3 (! i c) vra - >1 • •
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OLVaiTJ; KCriJOlP/iL DE 10! EDO
Estsdo do Parana
RESOLUQAO N9 1, ds 18 de margo de 1996
Referenda termos de convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, .aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. Is — Esta Resolupao referenda termos de convenios cele￾brados pelo Municipio de Toledo.
Art. 2e - Ficam referendados o termo de convenio e o l9 termo
entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana,
interveniencia da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU)
e o Institute de Assistencia aos Municipios do Estado do Parana (FAMEPAR),
objetivando a realizapao de voo e restituipao aerofotogrametrica da
urbana de Toledo.
aditivo celebrados, em 1995,
com a
area
Art. 3e - Fica, tambem, referendado o Termo de Convenio
MMA/FNMA n9 94/95 celebrado entre o Municipio de Toledo e o Ministerio do Meio
Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, atraves do Fundo Nacional
do Meio Ambiente, para execupao do Projeto Educapao Ambiental nas escolas
publicas do Muncipio.
Art. 4fi - Esta Resoiupao enrra em vigor na data de sua
publicapao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 18 de marpo* de 1996
J.E'o'tNACIO ANSQlS
Presidente da Camara Municipal
-1
LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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