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materia nº 2/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-04-01
EmentaDispõe sobre a remuneração dos agentes políticos do Município.
native_id15272

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL OE TOLEDO
RECEBIDO EM>2./ HjM
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang RESP1NSAVEL
COMISSAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, FINANCEIRA E ORCAMENTArIA
PROJETO DE RESOLUCAO NQ 02/96
Dispoe sobre a remunerapao dos agentes
politicos do Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao 1e￾gitima da Democracia Representativa, aprovou e o seu Presidente
promulga a seguinte Resolugao:
Art. 10 - Esta Resolugao dispoe sobre a re￾muneragao mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores
do Municipio de Toledo para a legislatura a iniciar-se em 1£> de
Janeiro de 1997.
Art. 2Q - Para cumprimento do disposto
artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$
no
.s' 6.000,00
Cseis mil reals);
->
II - Vice-Prefeito : R $ 3.000,00
(tres mil reals);
111 Vereadores: R$ 1.900,00 Chum mil
e novecentos reais ) .
Paragrafo unico - Fica atribuida verba de
representagao ao Presidente da Camara Municipal, corresponden￾te a urn tergo da remuneragao do Vereador.
Art. 3Q - Os valores estabelecidos nos i n￾artigo," serao reajustados de acordo com os
ser
cisos do caput deste
indices de reajustes, aumento e de reposigao concedidos aos
vidores publicos municipals.
Paragrafo unico - Aplica-se o disposto
caput deste artigo para o periodo compreendido entre IQ de abril
©31
no
de dezembro de 1996.
Art. 4Q - A remuneragao dos Vereadores pre￾vista no inciso III do artigo 2Q desta Resolugao inclui o paga￾mento de todas as atividades pariamentares, compreendendo:
I - comparecimento as sessoes ordina￾extraordinarias, especiais e solenes;
II - trabalhos nas Comissoes da
r i as ,
C am a￾r a.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
Paragrafo unico - 0 nao comparedmento
sessoes ordinarias e extraordinarias implicara em desconto
remunerapao do Vereador, segundo criterios estabel eci dos em Ato
da Mesa, excetuando-se :
as
n a
V ‘ I
as sessoes extraordinarias convo￾sem que o Vereador tenha recebido
I
cadas no periodo de recesso,
a respectiva convocagao;
11 as sessoes em que nao haja Or dem
do Dia.
Art. 5Q - Esta Resolugao entra em vigor n a
data de sua publicagao.
V <
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO, Estado do Parana, em IQ de abril de 1996.
DE
./
LAUDIR SCHUMACHER •> PRESIDENTE
JORGE OKA ATTO
MARIA CECILIA FERREIRA
f
APHOVAOO EM PBIMEIRA VOTACAO
PORUSAS1MIDADE. ARTIOO TOR ART1QO
SAU DAS SBS80ES. 19-56
A
APROVADO EM SEGUNDA VOTAglO
POR UNANIMIDADE.
SALA DAS SESsOES/ffi/ 'S'/ 193£
Js A <L
PRESIOENTE
V.
4-
Promulgada
Sala da# Sesj
PfattiMte '
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EXPOSING DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE:
Cumprindo o que determina o Regimento Inte_r
no desta Casa a Comissao da Administraqao Tributaria, Fin an￾ceira e Orqamentaria esta apresentando a considerapao deste so￾berano Legislative o projeto de resolupao fixando a
gao do Prefeito, do Vi ce-Prefeito e dos Vereadores.
remunera￾Segundo o disposto na Lei Organica do Muni￾cipio a proposiqao deve ser deliberada ate tres meses
pleito eleitoral. Sua apresentagao, no entanto, deve
seis meses das eleigoes municipais.
antes do
anteceder
A proposta contem algumas inovagoes:
ba-se com a verba de representagao do Prefeito e do Vice-Prefej
a remuneragao mensal de cada urn deles.
ac a￾to, fixando-se, apenas,
Tal decisao decorre da falta de sentido
Or a,
da
especie remuneratoria chamada verba de representagao.
tudo o que se recebe em especie e remuneragao,
se
/
por que razaoman
ter a verba de representagao, se ela e paga sempre integralmen￾independente de prestagao de Contas? Na pratica,
ou naquele mes ele gastou i_s
quern j a te,
viu algum Prefeito dizer que neste
so ou aquilo em representagao?
Na verdade, a verba de representagao sempre
foi urn artificio para se pagar urn pouco mais'o Prefeito, sob o
pretexto de que o Chefe do Executive, nesta qualidade, tern gas—
tos incomuns ao cidadao normal.
Parece-nos que a divisao da remuneragao do
Prefeito em subsidio e verba de representagao nao tern razao de
existir. 0 importante e que sua remuneragao seja compativel com
a importancia do cargo.
Da mesma forma, a chamada verba de represein
tagao do Vice-Prefeito, que foi substituida por remuneragao. Alem
dos mesmos motives ja expostos com relagao ao Prefeito, a verba
de representagao do vice tern gerado muita polemica, especialmeji
te quanto a possibi1idade de sua acumulagao com a remuneragao
de outro cargo.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parani
Fixando-se como remuneragao, acaba essa po~
lemica juridica. Se o vice-prefeito vier a ocupar qualquer ou￾tro cargo administraqao, tera de optar pelo vencimento do
cargo ou pela remunerapao em decorrencia do mandate de vice-pre￾n a
fei to .
Lima outra alterapao que se operou e a nao
vinculapao da remunerapao dos Vereadores a remunerapao dos de￾putados, estabelecendo-se urn valor que sera corrigido de acordo
com osreajustes do funcionalismo.
Quanto aos valores, Senhor Presidente, tan￾to da remunerapao dos agentes do Executive como dos Vereadores,
eles foram amplamente discutidos com todos os integrantes desta
Casa. Especificamente quanto aos valores da remunerapao dos Ve~
readores , sua fixapao teve como parametro os vencimentos atr 1 -
bundos aos Secretaries municipais.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em IQ de abril de 1996.
/
COMISSAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, FINANCEIRA E ORQAMENTArIA:
LAUDIR SCHUMACHER
PRESIDENTE
LI N 0
MARIA CECILIA FERREIRA DAIR MACCARI
c
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUCAO N° 4, de 27 de maio de 1996
Dispoe sobre a remuneragao dos agentes
poifticos do Municfpio.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da
Democracia representative, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolucao:
Art, 1°» Esta ResolufSo dispoe sobre a remuneraeio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Municlpio de Toledo para a
Seglslatura a iniciar-se em r de Janeiro de 1997.
Art, 2° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam
fixados os seguintes valores;
I - Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reals);
II - Vice-Prefeito; R$ 3.000,00 (tr£s mil reals);
III - Vereadores: R$ 1.900,00 (urn mil novecentos reals).
Paragrafo Cmico - Fica atribuida verba de representa?5o ao
Presidente da CSmara Municipal, correspondente a um tergo da remuneraeSo do
Vereador,
Art. 3° - Os valores estabelecidos nos incisos do caput do artigo
anterior serao reajustados de acordo com os indices de reajustes, aumento e de
reposig§o concedidos aos servidores publicos municipais.
Paragrafo unico - Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o
periodo compreendido entre 1° de abril e 31 de dezembro de 1996.
Art. 4° - A remuneragao dos Vereadores prevista no inciso III do
artigo 2° desta Resolugio, inciui o pagamento de todas as atividades
parlamentares, compreendendo:
I - comparecimento as sessGes ordinarias, extraordinarias
especiais e soienes;
il - trabalhos nas ComissSes da Camara.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
Paragrafo unico - O nao comparecimento as sessoes ordin&rias e
extraordinarias impiicara em desconto na remunera?ao do Vereador. segundo
critdrios estabelecidos em ato da Mesa, excetuando-se:
i - as sessoes extraordinarias convocadas no periodo de
recesso, sem que o Vereador tenha recebido a respectiva convocagSo;
II - as sessoes em que nao haja Ordem do Dia,
Art. 5° - Esta Resoiugao entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSdES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, 27 de maio de 1996
LA &AU
UEO INACIO ANS
Presidente da CSmara Municipal
A
/ v (
V4AUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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