CAMARA MUNICIPAL OE TOLEDO
RECEBIDO EM>2./ HjM
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang RESP1NSAVEL
COMISSAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, FINANCEIRA E ORCAMENTArIA
PROJETO DE RESOLUCAO NQ 02/96
Dispoe sobre a remunerapao dos agentes
politicos do Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao 1egitima da Democracia Representativa, aprovou e o seu Presidente
promulga a seguinte Resolugao:
Art. 10 - Esta Resolugao dispoe sobre a remuneragao mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores
do Municipio de Toledo para a legislatura a iniciar-se em 1£> de
Janeiro de 1997.
Art. 2Q - Para cumprimento do disposto
artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$
no
.s' 6.000,00
Cseis mil reals);
->
II - Vice-Prefeito : R $ 3.000,00
(tres mil reals);
111 Vereadores: R$ 1.900,00 Chum mil
e novecentos reais ) .
Paragrafo unico - Fica atribuida verba de
representagao ao Presidente da Camara Municipal, correspondente a urn tergo da remuneragao do Vereador.
Art. 3Q - Os valores estabelecidos nos i nartigo," serao reajustados de acordo com os
ser
cisos do caput deste
indices de reajustes, aumento e de reposigao concedidos aos
vidores publicos municipals.
Paragrafo unico - Aplica-se o disposto
caput deste artigo para o periodo compreendido entre IQ de abril
©31
no
de dezembro de 1996.
Art. 4Q - A remuneragao dos Vereadores prevista no inciso III do artigo 2Q desta Resolugao inclui o pagamento de todas as atividades pariamentares, compreendendo:
I - comparecimento as sessoes ordinaextraordinarias, especiais e solenes;
II - trabalhos nas Comissoes da
r i as ,
C am ar a.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
Paragrafo unico - 0 nao comparedmento
sessoes ordinarias e extraordinarias implicara em desconto
remunerapao do Vereador, segundo criterios estabel eci dos em Ato
da Mesa, excetuando-se :
as
n a
V ‘ I
as sessoes extraordinarias convosem que o Vereador tenha recebido
I
cadas no periodo de recesso,
a respectiva convocagao;
11 as sessoes em que nao haja Or dem
do Dia.
Art. 5Q - Esta Resolugao entra em vigor n a
data de sua publicagao.
V <
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO, Estado do Parana, em IQ de abril de 1996.
DE
./
LAUDIR SCHUMACHER •> PRESIDENTE
JORGE OKA ATTO
MARIA CECILIA FERREIRA
f
APHOVAOO EM PBIMEIRA VOTACAO
PORUSAS1MIDADE. ARTIOO TOR ART1QO
SAU DAS SBS80ES. 19-56
A
APROVADO EM SEGUNDA VOTAglO
POR UNANIMIDADE.
SALA DAS SESsOES/ffi/ 'S'/ 193£
Js A <L
PRESIOENTE
V.
4-
Promulgada
Sala da# Sesj
PfattiMte '
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EXPOSING DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE:
Cumprindo o que determina o Regimento Inte_r
no desta Casa a Comissao da Administraqao Tributaria, Fin anceira e Orqamentaria esta apresentando a considerapao deste soberano Legislative o projeto de resolupao fixando a
gao do Prefeito, do Vi ce-Prefeito e dos Vereadores.
remuneraSegundo o disposto na Lei Organica do Municipio a proposiqao deve ser deliberada ate tres meses
pleito eleitoral. Sua apresentagao, no entanto, deve
seis meses das eleigoes municipais.
antes do
anteceder
A proposta contem algumas inovagoes:
ba-se com a verba de representagao do Prefeito e do Vice-Prefej
a remuneragao mensal de cada urn deles.
ac ato, fixando-se, apenas,
Tal decisao decorre da falta de sentido
Or a,
da
especie remuneratoria chamada verba de representagao.
tudo o que se recebe em especie e remuneragao,
se
/
por que razaoman
ter a verba de representagao, se ela e paga sempre integralmenindependente de prestagao de Contas? Na pratica,
ou naquele mes ele gastou i_s
quern j a te,
viu algum Prefeito dizer que neste
so ou aquilo em representagao?
Na verdade, a verba de representagao sempre
foi urn artificio para se pagar urn pouco mais'o Prefeito, sob o
pretexto de que o Chefe do Executive, nesta qualidade, tern gas—
tos incomuns ao cidadao normal.
Parece-nos que a divisao da remuneragao do
Prefeito em subsidio e verba de representagao nao tern razao de
existir. 0 importante e que sua remuneragao seja compativel com
a importancia do cargo.
Da mesma forma, a chamada verba de represein
tagao do Vice-Prefeito, que foi substituida por remuneragao. Alem
dos mesmos motives ja expostos com relagao ao Prefeito, a verba
de representagao do vice tern gerado muita polemica, especialmeji
te quanto a possibi1idade de sua acumulagao com a remuneragao
de outro cargo.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parani
Fixando-se como remuneragao, acaba essa po~
lemica juridica. Se o vice-prefeito vier a ocupar qualquer outro cargo administraqao, tera de optar pelo vencimento do
cargo ou pela remunerapao em decorrencia do mandate de vice-pren a
fei to .
Lima outra alterapao que se operou e a nao
vinculapao da remunerapao dos Vereadores a remunerapao dos deputados, estabelecendo-se urn valor que sera corrigido de acordo
com osreajustes do funcionalismo.
Quanto aos valores, Senhor Presidente, tanto da remunerapao dos agentes do Executive como dos Vereadores,
eles foram amplamente discutidos com todos os integrantes desta
Casa. Especificamente quanto aos valores da remunerapao dos Ve~
readores , sua fixapao teve como parametro os vencimentos atr 1 -
bundos aos Secretaries municipais.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em IQ de abril de 1996.
/
COMISSAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, FINANCEIRA E ORQAMENTArIA:
LAUDIR SCHUMACHER
PRESIDENTE
LI N 0
MARIA CECILIA FERREIRA DAIR MACCARI
c
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUCAO N° 4, de 27 de maio de 1996
Dispoe sobre a remuneragao dos agentes
poifticos do Municfpio.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da
Democracia representative, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolucao:
Art, 1°» Esta ResolufSo dispoe sobre a remuneraeio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Municlpio de Toledo para a
Seglslatura a iniciar-se em r de Janeiro de 1997.
Art, 2° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam
fixados os seguintes valores;
I - Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reals);
II - Vice-Prefeito; R$ 3.000,00 (tr£s mil reals);
III - Vereadores: R$ 1.900,00 (urn mil novecentos reals).
Paragrafo Cmico - Fica atribuida verba de representa?5o ao
Presidente da CSmara Municipal, correspondente a um tergo da remuneraeSo do
Vereador,
Art. 3° - Os valores estabelecidos nos incisos do caput do artigo
anterior serao reajustados de acordo com os indices de reajustes, aumento e de
reposig§o concedidos aos servidores publicos municipais.
Paragrafo unico - Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o
periodo compreendido entre 1° de abril e 31 de dezembro de 1996.
Art. 4° - A remuneragao dos Vereadores prevista no inciso III do
artigo 2° desta Resolugio, inciui o pagamento de todas as atividades
parlamentares, compreendendo:
I - comparecimento as sessGes ordinarias, extraordinarias
especiais e soienes;
il - trabalhos nas ComissSes da Camara.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
Paragrafo unico - O nao comparecimento as sessoes ordin&rias e
extraordinarias impiicara em desconto na remunera?ao do Vereador. segundo
critdrios estabelecidos em ato da Mesa, excetuando-se:
i - as sessoes extraordinarias convocadas no periodo de
recesso, sem que o Vereador tenha recebido a respectiva convocagSo;
II - as sessoes em que nao haja Ordem do Dia,
Art. 5° - Esta Resoiugao entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSdES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, 27 de maio de 1996
LA &AU
UEO INACIO ANS
Presidente da CSmara Municipal
A
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V4AUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario