CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOI.UQAO N9 03/96
Referenda termos de convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia Representativa, aprovou e o seu Presidente pro
mulga a seguinte Resolupao:
Art. I2 - Esta Resolupao referenda termos de
convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
Ficam referendados os termos de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e os seguintes
ganismos:
Art. 22
orMinisterio da Aeronautica, visando a administrapao, operapao, manutenpao e explorapao do Aerodrome de To
I
ledo;
Estado do Parana, atraves do Secretario Es
pecial de Politica Habitacional e da Companhia de Habitapao do Pa
rana (COHAPAR), objetivando a construpao de noventa e cinco unida
II
des habitacionais pelo sistema de autoconstrupao;
Secretaria de Estado da Educapao e
tuto de Desenvolvimento Educacional do Parana (FUNDEPAR), visando
a construpao da unidade escolar denominada Bela Vista.
III InstiFlea, ainda, referendado o Termo Adi
tivo ao Convenio n2 342/94 celebrado entre o Municipio de
e a Fundapao de Assistencia ao Estudante, referente a merenda escolar, prorrogando a vigencia do convenio original de 28 de fevereiro de 1996 para 28 de fevereiro de 1999.
Art. 3 2
Toledo
Art. 42 - Esta resolupao entra em vigor na data de sua publicapao.
Sala ads Comissoes, em 17 de abril ,e 1996.
LEOCLIDES BISOGNIN
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PARECER N2 04/96
A termos de convenios
dos pelo Municipio de Toledo.
RELATOR: Vereador Leoclides Bisognin.
celebra1. RELATORIO
Encontram-se em apreciagao nesta Comissao terde convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e organis^
mos das esferas federal e estadual, com os seguintes objetivos:
- administragao, operagao, manutengao e explomos
ragao do Aerodrome de Toledo;
- construgao de noventa e cinco unidades habitacionais pelo sistema de autoconstrugao;
- construgao de uma unidade escolar na localidade de Bela Vista;
da vigencia do Convenio n2 342/94
Estu-
- prorrogagao
celebrado entre o Municipio e a Fundagao de Assistencia ao
dante, que passa de 28 de fevereiro de 1996 para 28 de fevereiro
de 1999.
2. VOTO DO RELATOR
Manifestamo-nos pela legalidade dos convenios
acima relacionados e submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de resolugao, referendando a materia.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao acompanha a
ele
Plenario, para
.r\igo 21
manifestagao do Relator e aprova o projeto de resolugao por
apresentado, devendo tal decisao ser comunicada a.
viabilizar o procedimento do que dispoe o § 22/do
Regimento Interno da Camara. IL \
do
Sala das Coiuissoes, em 17 ,e 1996.
\
to
LEOCLIDES BISOGNIN VICENTIN
RELATOR
AI UJO
LUIZ CIAUDIO HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
MUNIOPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0149/96 Toledo, 08 de Margo de 1996.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
EXM° SR. RLCEBIDO Kftl/ I
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA RESPONSAVEL
Assunto: Copia de Convenios (encaininha) i#
SENHOR PRESIDENTE:
artigo 55,
d° Mun^clP10 de Toledo, firmamos dlversos ConvSnlos, que
Legislative?3 abaiX°' 03 quais encaminhamos a apreciagao desse
~ MINISTERIO DA AERONAUTICA - Administracao
operagao e exploragao do Aerodromo de Toledo; srragao,
escolar Bela Vlstk;™™15™ 023/95-pQE " Construgao da unldade
N° 081/96 - Construgao de 95 unidades
- Prorrogagao de prazo de obras.
1.
3. COHAPAR
habitacionais;
4. ADITIVO
Aguardando a deliberagao
reafirmainos, na oportunidade.
das materias
nosso respeito.
ora encaminhadas.
Atencios .ente.
AL&tNO !/CORAJ52A NETO
PREFEIT DO MUNKZTPIO DE TOLEDO
A CO
Loj^
3.______________
Sale das Ssssdss,
<1..
d» CSmara'
CCwMSSAO DE lEGISLAQAO E ftEDAQAC)
RacaWdo am:
R*Jator:_ tjlocAc/'S-s 4-tjfic^iyi
das Comiss6a«^__^
Sate
Presiderste da C
i
r
TERMO DE CONV^NIO PARA ADMINISTRAQAO
OPERAQAO, MANUTENQAO E EXPLORAQAO DO
AERODROMO DE TOLEDO, FIRMADO ENTRE O
MINISTERIO DA AERONAUTICA E O MUNIC1PIO DE
TOLEDO - PARANA.
jpAICKDELACERDA JUNIOR
e Aviaflio Civil
Ten. - Brig - do-Ar-JOAO ^fflRPE S,
Diretor-Geral do Departamentc
0 Ministerio da Aeronautica, neste ato representado pelo
Exm° Sr. Chefe do Subdepartamento de Operagoes, do Departamento de Aviagao Civil, no
da delegagao de competencia outorgada pelo Art. 2° da Portaria n° 785/GM5, de 10
de agosto de 1995, e o Municipio de Toledo, Parana, neste ato representado pelo Exm°
^^Prefeito Municipal, e ainda, com fundamento no Codigo Brasileiro de Aeronautica (Lei
^^^.565, de 19 de dezembro de 1986), resolvem, de comum acordo, celebrar o presente
Convenio, no qual ficam discriminadas as clausulas e condigSes a que se obriqam ao
‘ cumprimento os participes:
uso
CLAUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENCPES
MINISTERIO - Ministerio da Aeronautica
PREFEITURA - MUNICIPIO DE TOLEDO - PARANA
V COMAR Quinto Comando Aereo Regional -
USULA SEGUNDA - DO OBJETO
0 presente Convenio tern por objeto a administragSo
manutengao, operagSo e exploragao do Aerddromo de Toledo (PR), pelo MUNICIPIO.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente Convdnio § de 15 (quinze) anos, _
contar da data da assinatura deste Termo, prorrogdvel automaticamente por pen'odos de 5
(cinco) anos.
a
CLAUSULA QUARTA - DA CARACTERIZACAO DO AER6DROMO
O MUNICtPIO apresentara ao VCOMAR, noprazodeate
1 (um) ano, um levantamento de dados que ser3 juntado ao Termo de Conv§nio,
especificando a area patrimonial aoAerodrome, benfeitorias, projetos de construpao, plantas
e demais documentos pertinentes.
subclAusula UNICA
O MUNICIPIO, se necess£rio, procedera a regularizagito
das areas e benfeitorias ocupadas atualmente por terceiros no Aerbdromo, de acordo com
o estabelecido no presente Termo de Convenio.
•»AUSULA QUINTA - DAS OBRIGACfiFS
Cabera ao MUNICIPIO:
a)- cumprir as NORMAS e RECOMENDAQ0ES DO
MINISTERIO;
b)- obedecer ao disposto no Plano de Desenvolvimento,
Plano Diretor ou Plano Aeroviario Estadual aprovado pelo MINISTERIO ou, quando for o
caso, apresentar ao MINISTERIO proposta de atualizagao do Plano Diretor que, se
aprovado peio MINISTERIO, atraves do Departamento de Avia^ao Civii - DAC , nortearS
as futuras construgoes e ampliagoes;
c)- manter e conservar o Aerddromo com todas as
instalagdes e servigos necessdrios ao seu perfeito funcionamento e ativar em toda a sua
drea um sistema de seguranga e vigildncia;
d)- quando for o caso e sendo do seu interesse, dotar e
prover o Aerddromo de servigo de protegSo ao vdo e suas instalagdes, obedecidas as
normas e instrugoes da Diretoria de Eletrdnica e Protegao ao Vdo - DEPV e dos servigos
de salvamento e contra-incdndio, com as suas respectivas instalagdes dentro do que
preceitua a Diretoria de Engenharia da Aerondutica - DIRENG;
e)- obedecer aos critdrios e procedimentos para utilizagao
e ndo edificadas, instalagdes, equipamentos e facilidades do
Aerddromo, em conformidade com o disposto em Portaria pertinente, do MINISTERIO;
f)- arcar, quando houver, com as despesas de agua
esgoto, energia eletrica, conservagdo, limpeza e coleta de lixo;
de areas edificadas
g)~ fazer o registro di&ria do movimento de aeronaves, de
passageiros e carga no Aerodromo, conforme instrugoes do MINISTERIO e enviar
mensalmente copia dos registros ao MINISTERIO
h)- reservar, no Aerodromo, areas destinadas ao controls
e fiscalizagao das atividades da aviagSo civil executadas pelo MINISTERIO;
i)- prestar contas e subrneter-se a tomada de contas e
a fiscalizagao do MINISTERIO no tocante c) execugao deste Termo.
CLAUSULA SEXTA - DA UTILIZACAO DE AREAS
A utilizagao de areas e instalagoes no Aerodromo, por
terceiros, sera feita mediante contrato oneroso de concessao de uso, de acordo com a
legislagao vigente.
^ftciAusut A PRIMEIRA
•ndependem de licitagao as concessoes de uso a pessoas
fisicas e juridicas diretamente ligadas £ atividade aeronautica e nos casos em que e
prevista, legalmente, a dispensa de licitagao; nos demais casos, a licitagao 6 obrigatoria
observada a legislagao especifica.
subclAusula SEGUNDA
O MUNICfPIO encaminhara ao V COMAR copia dos
contratos de concessao de uso que forem celebrados.
subclAusula terceira
- Nos contratos de utilizagSo de cirea devera constar
clausula de seguro contra-incendio e responsabilidade civil proporcional a area utilizada.
CLAUSULA SETIMA - DAS construcOes
Ouvido o MINISTERIO, o MUNICIPIO podera construirou
permitir a construgSo, em terreno do Aerbdromo, de edificios e instalagbes de terceiros, \
mediante contrato de concessao de area, assumindo plena e total responsabilidade legal’ ll
administrativa e t6cnica pela perfeita execugao das obras e servigos realizados no ft
Aerbdromo. w
SUBClAusula primfira
As obras so poderSo ser iniciadas apos aprovac5o do
projeto, devendo ser comunicado ao MINISTIrRIO quando forem conclufdas.
SUBCLAUSULA SEGUNDA
,, , _ As benfeitorias permanentes serao objeto de contrato
com clausula de sua reversao ao patrimonio do Aerodromo. Essa reversao se dar& de pleno
direito a partir da assinatura do contrato, assegurada ao respective construtor sua posse
durante o prazo de amortizagao.
SUBCLAUSULA TERCFIRA
, .... 0 Prazo de amortizagao ser6 calculado dividindo-se o
valor do myestimento por um coeficiente a ser estabelecido pelo MIN1STERIO, por proposta
do MUNICIPIO, levando-se em consideragao o custo, a rentabilidade e os beneficios do
. empreendimento para a coletividade
SUBCLAUSULA QUARTA
Na rescisao ou denuncia do contrato que preveja a
construgao de benfeitorias permanentes com clausula de reversao, que ocorrerporinteresse
do MUNICIPIO ou do MINISTERIO, cabera indenizag^o das mesmas, deduzidas as
parcelas ja amortizadas.
SUBCLAUSULA QUINTA
As benfeitorias nao permanentes, desmontaveis ou
removiveis, nao se reverterao ao patrimonio do Aerddromo, desde que sejam removidas
pelos seus titulares, atd 90 (noventa) dias, findo ou denunciado o contrato.
SUBCLAUSULA SEXTA
O concessiondrio que tiver construido benfeitorias que se
reverterem ao patrimonio do Aerodromo nao serd eximido, durante o prazo de amortizagSo,
de pagamento mensal pela utilizagSo da area, cuja importdncia nao excederd em principio
a 40% (quarenta por cento) do prego especifico mensal da area total ocupada, importdncia
essa que sera atualizada semestralmente.
SUBCLAUSULA SgTlMA
Findo o prazo de amortizagao, o concession^rio ter^
preferencia para nova concessao, obrigando-se ao pagamento integral do prego entao
vigente das areas cobertas ocupadas.
CLAUSULA 01JAVA - DA ARRECADACAO DOS PRECOS ESPECIFICOS E TARIFAS
AEROPORTUARIAS E SEU DESTINO
Os pregos especificos e tarifas aeroportuarias serao
arrecadados e destinados conforme se segue:
a)- PRECOS ESPECIFICOS : ser§o estabelecidos de
acordo com a norma vigente efetivada pelo Departamento de AviagSo Civil -- DAC, e ser§o
^^^prados pelo MUNICfPIO, que se beneficiary da totalidade de sua arrecadagao.
b)-TARIFAS AEROPORTUARIAS: A cobranga das Tarifas
Aeroportuyrias sery efetuada de acordo com os crit6rios estabelecidos pela Legislagao
vigente.
c)- Os pregos resultantes dessa cobranga serao
estipulados pelas Portarias periodicamente expedidas pelo Departamento de Aviagao Civil,
que determinam os valores das tarifas para as diferentes categorias dos Aeroportos.
d)- A receita proveniente das tarifas aeroportuyrias ser^
creditada de acordo com a sistemytica aprovada pelo Departamento de Aviagao Civil.
CLAUSULA NONA - DA OCUPACAO TEMPORARIA
A qualquer tempo, por motivo de Seguranga Nacional, o
^ivn-NISTERIO podera ocupar, temporariamente, o Aerddromo, sem que caiba ao MUNICfPIO
qualquer indenizagio.
SUBCLAUSULA UNICA
Ocorrendo a ocupagyo temporyria, a arrecadagSo das
tarifas aeroportuyrias e os pregos especificos continuarao conforme o disposto na ciyusula
oitava.
CLAUSULA D£C1MA - DA DENUNC1A
O presente instrumento sera denunciadode plenodireito
e sem qualquer indenizagao, na hipdtese do nao cumprimento de qualquer de suas
clausulas e condigdes e, em especial, se ocorrer:
a)- superveniencia de norma legal ou regulamentar que
o torne material e formalmente impratic4vel;
b)- cessao ou transfer§ncia a terceiros, ainda que
pa^lmente, dos direitos e obrigagoes ora ajustados, sem previo consentimento do
MINISTERIO;
c)- utilizag^o das ^reas para outros fins que nao os
previstos neste instrumento;
d>- modificag^o de projetos e especificagSes sem a pr6via
autorizagao do MINISTERIO;
e)- necessidade de desocupagao da £rea de relevante
e Bxpressa m. interesse nacional;
f)- desativag§o do Aerodromo pelo MINISTERIO; e
g)- acordo entre os convenentes.
SUBCLAUSULA t'iNIP.A
A denuncia ou a rescisao efetivar-se-ao ap6s decorridos
90 (noventa) dias de comunicagao formal por parte de urn dos convenentes, mantidos e
resguardados, durante esse prazo, os direitos e as obrigagQes que a ambos couberem.
mUSUIA DECIMA PRIMEIRA - EXECUTORFS
_ —_ executores do presente Termo serao o
DEPARTAMENTO DE AVIAQAO CIVIL e o MUNIClPIO, diretamente ou atrav6s de seu
representante legal.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DISPOSICOES GERAIS
a)- ocorrendo mudanga na administragSo do Aerodromo '
serao resguardados os direitos adquiridos por terceiros que esteiam ocupando areas ou
edificagoes.
rf *
b)- o presente instrumento podera ser alterado, durante
sua vigencia, mediante previo acordo entre as partes convenentes, lavrando-se o
correspondente Termo Aditivo.
c)-ficarao a cargo do MUNICiPIO as providencias que se
fizerem necessarias, objetivando a publicagSo deste instrumento no orgao de divulgagao
do MUNICIPIO e, ao MINISTERIO cabera publica-lo no Diario Oficial da Uniao.
d)- os casos nao previstos ser§o resolvidos pelo
MINISTERIO.
e)- fica eleito o Foro da Justiga Federal do Rio de
Janeiro, para dirimir quaisquer duvidas resultantes deste Termo.
E, por estarem assim acordados, foi lavrado o presente
Termo em 4 (quatro) vias, que depois de lido e achado conforme, foi firmado pelas partes
^nvenentes, na presenga das testemunhas abaixo arroladas, que a tudo assistiram.
Rio de Janeiro, y ^ c c / /<_ c7
Maj.-Brig.-do-Ar-wAYRON DOS SANTOS PEREIRA
CHEFE DO SUBDERARTAMENTO DE OPERAgOES
-y ALBINO CORAZZA NETO
p/eFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO
a)
TESTEMUNHAS:
MANGEL RAYMUNDO DE CARVALHO
7
J
1
J
t
CLAUSULA SEXTA - ALTERACOES E MODIFICACOES
O presente CONVENIO somente podera ser alterado on modificado de comum acordo enlre os signatarios e com
previa submissao a Unidade de Coordcnagao do Projeto Qualidade no Ensino Publico - UCP /SEED.
CLAUSULA SET1MA - CANCELAMENTO
O presente CONVENIO poderd ser cancelado no caso de descumprimento parcial on total de sens termos,
indcpendcnte de notifica^ao judicial ou extra - judicial.
E. para validade do que pelos convenentes foi pactuado, firma-sc o presente Instnunento cm tres vias de igual tcor c
forma, na presenfa das testemunhas abaixo listadas, para que surta os efeilos legais. ,7
Curitiba, de de 1995
RAMIRO WAHRHAFTIG
Secrctario de Estado da Educagao
;eg O :e. .N
Seifqt^cioiispecial, Presidcnte da FUNDEPAR
[ 1
,/^TVlARCOS GUELMANN
Diretor Administrativo da FUNDEPAR
ALBINO COlyVZZA NETO
Prefeito Municipal de TOLEDO
/
. DEACORDO 1
CASSIO TAN1GUCHI
'my
JADdE UERNER
Govcrnador do/Estadd do Parana 1
Secrctario do Estado do Planejamento e
Coordenagao Gcral
TESTEMUNHA.
TTAi FTE BELLINA l ITiLJAZZI
ccrotiirio de Estado de Obrai Publicas
2
LjUVEKISU LAJ tSIAUU
OMRftNHIA DE HABITACAO DO PARANA PARANA
PROGRAMA DE AUTOCONSTRUCAO
RECURSOS PR6-MORAPIA
CONV^NJO N° 081/96
QUE ENTRE SI FAZEM ESTADO
DO PARANA E O MUNIClPIO DE
TOLEDO/PR.
O Estado do Parana atrav6s do SECRETARIO ESPECIAL DE
POUTICA HAB1TACIONAL, e atrav6s da COMPANHIA DE
HABITAQAO DO PARANA - COHAPAR, inscrita no CGC (MF) sob n°
76.592.907/0001-22, com sede na rua MarechaL Deodoro n0 1133rem
Curitiba/Pr, neste ato representada por seus Diretores que ao final
assinam, doravante denominada COHAPAR e o MUNIClPIO DE
TOLEDO, representado pelo Prefe'rto Municipal Sr. ALBINO
CORAZZA NETO, firmam o presente Convdnio - Programs do
AUTOCONSTRUQAO, conforme autoriza^ao do Sr. Govemador do
Estado em 15/05/95 protocolada sob n° 2.157.947-5, nos seguintes
termos:
••
1. O presente ConvOnio Programa da AUTOCONSTRUQAO
tern por objetivo a construpSo de 96 unidades habitacionais pelo/^
i
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURdlBA- PARANA
F0NE: (041) 362-1929
GOVERNO DO ESTADO
__
. * *
WMA D6 HABITACAO DO PARANA PARANA
sistema de autoconstruQ§o, atrav6s de coopera^o entre o
ESTADO DO PARANA e o MUNIClPIO DE TOLEDO,
1a) Autoconstru$So 6 o sistema pelo qual o partidpante
responsabiliza-se, mediante contrata^So prdpria, peia constm^So da
obra, sob a orientagSo de t6cnicos especializados das entidades
estatais e municipals partidpantes do programa.
2. Partidpante, para os efeitos deste convfenio, 6 o indh/iduo
previamente cadastrado pela PREFEITURA MUNICIPAL e
COHAPAR, cuja renda seja de 01 a 03 saterios-mlnimos, e que figure
nos contratos de concessSo de uso, compromisso de compra e venda,
mutuo e outros, a serem firmados com a COHAPAR.
3. Cabera ao MUNIClPIO:
I - ProvidSndas de integra^o:
a) Divulgar o Programa de AUTOCONSTRUQAO em todos os
segmentos da sodedade, prindpalmente junto aos trabalhadores,
destacando a participagao no Programa do Estado do Parana atrav6s
do Secretario Especial de Politica Habitacional, da COHAPAR, da
CEF, do MUNIClPIO e de outras entidades eventualmente
partidpantes ou colaboradoras;
b) cooperar com a Companhia de Habita^ao do Parana -
COHAPAR, no incentivo a organiza^So da comunidade e na cria^So de
Assoda$fio de Moradores do respectivo Conjunto Habitadonal.bem
como propidar condigbes para execugSo da obra, atravbs de
instalagSo provisbria de £gua, energia elbtrica e pesquisa de custos de
materiais e m5o-de-obra.
c) promover a integragSo dos moradores do conjunto com as demais
comunidades do municipio;
d) afixar e manter em local vislvel, placa identificadora do Programa,
conforme modelo a ser fomeddo pela COHAPAR;
II. - Providendas de execugSo:
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA-PARANA
FONE: (041) 362-1929
UUVtKNU LXJ tiilAUU
r':- ■",■■■ - ■?3Sm~-/WiaP>r vr-
~s?~
)MPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PARANA
a)doar a COHAPAR a £rea onde sera implantado o Conjunto
Habitacidnal.
b) responsabilizar-se pela execute e manuten^ao das obras de infraestrutura que forem necessaries para a execu^So do Conjunto.
c) colaborar com COHAPAR e/ou suas conveniadas no cadastramento
e classifica^So das familias interessadas em participar do Programa;
d) repassar a COHAPAR sempre que solicitado, quadra de
fornecedores de materials de constru9ao localizados no munidpio e
respectivos pre^os, visando a otimizagSo dos recursos financiados;
e) formar equipe tecnica para acompanhamento dos trabalhos e das
atividades, com a orientate da COHAPAR;
f) agilizar a expedipao dos alvarcis de constru^So e providendar a
expedite do habite-se.
g) isentar, com anuencia da CSmara Municipal o Programa de
AUTOCONSTRUQAO, de tributes, contribuigdes de melhorias e
demais taxas cobradas pelo munidpio,
h)nominar as ruas e numerar as casas do respective conjunto
habitadonal, no prazo mdximo de 6 (seis) meses a partir da
expedigSo do habite-se.
4. Caberd a COHAPAR:
a) Alocar, atravds do Programa Pr6-Moradia da CEF, recursos
financeiros a serem desembolsados parceladamente, conforme
cronograma fisico-financeird, aos futuros moradores;
b) Selecionar e cadastrar as familias interessadas em partidpar do
Programa, contando com a colaboragdo do munidpio, bem como
coletar os documentos pessoais necessaries 3 regularizagao de sue
situa^ao;
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA - PARANA
TONE: (041) 362-1929
UUVtKNU LKJ ti)!AUU
' I ' . ,____________ , • _______________ _
IPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PARANA
c) manter £ disposi?So do MUNICiPIO conveniado, sempre que
solicitadb, sua experiencia e recursos humanos nas £reas t6cnica,
social e juridica, a nlvel de assessoria, inclusive efetuando consultas
e contatos com concessionaries de servigo publico estadual, quando
necessario;
d) providenciar junto aos mutuarios as assinaturas dos termos legais
de mutuo, alienagao, financiamento e outros, necessaries a
consecugSo do Programa;
e) elaborar os projetos tecnicos das obras, orientando a sua
construgao, bem como providenciar a expedigao das Anotagoes de
Responsabilidade Tacnica (ART’s);
f) providenciar a expedigSo de alvara autorizativo da construgao, bem
como providenciar a averbagao da obra junto ao Registro de
Imoveis;
g) elaborar o Plano de Comercializagao, considerando o valor da obra
e demais custos incidentes, conforme normas vigentes.
h) assumir a responsabilidade pela administragao imobiliaria dos
imoveis apos sua conclusSo e ocupagSo;
i) aplicar eventuais penalidades, bem como tomar as providencias
cabiveis, para tanto, no caso de descumprimento de obrigagbes
assumidas, relativas ao Programa, pelos participantes ou pelo
MUNICiPIO;
j) proceder a an^lise e decisao final quanto a alteragdes de projetos
das obras por parte dos participantes;
k) outras atribuigfies a serem adicionadas ao presente convenio, com a
concordancia das partes.
I) Cadastrar, selecionar e classificar as familias inscritas para o
Programa, levando em conta, dentre outros, os seguintes criterios:^
V -
• renda familiar de 01 a 03 salaries minimos;
COHAPAR • RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA • PARANA
FONE: (041) 362-1929
v i_»\/ yv_/ i_*J
PARANA
• nSo ser proprietaria de imovel no Estado do Parang, cuja condigSo
dever£ Ser declarada pelos participantes, sob pena das san^oes
cabiveis;
• residir no munidpio mais de 03 anos;
• que assumam o compromisso de partidpar do programa e cumprir
as obrigagdes dai advindas;
• prioridade na dassificagSo as familias constitiridas e que
demonstrem maior grau de necessidade em fungSo das condigoes
da atual moradia.
m)repassar ao Munidpio, preferendalmente atrav6s do Fundo
Munidpal de Habitagao, um percentual da prestaglio propordonai a
partidpaglio do terreno no custo da obra, quando o mesmo for
incidente, durante o periodo de retomo das prestagbes imobilicirias ,
que serSo definidas nos instrumentos de finandamento a serem
firmados com os mutuarios finais.
5. O Programa tern como base o seguinte:
a) a COHAPAR elaborarci condigbes de finandamento para a
construg3o da obra, a qual ficarS gravada com hipoteca em favor da
mesma;
b) provisoria e precariamente sera concedido onerosamente o uso do
solo ao participante, ate a perfeita regularizagSo imobiliaria da £rea,
apos o que se providendar£ a transferenda da propriedade do
imovel; ••
c) os valores referentes ao pagamento da concessao de uso do solo,
excluldos aqueles que possuam destinagSo especlfica a outro fim,
conforme planilha a ser elaborada, deverSo ser abatidos da
composigSo de custo para a formalizagSo do instrumento de
finandamento;
6. A COHAPAR exercera ampla e irrestrita fiscalizagSo quanto
perfeito cumprimento do disposto neste conv§nio.
5
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA - PARANA
FONE: (041) 362-1929
(jUVtKNU LAJ tSIAUU
•I; • MTPzm : ' zm
IPANMA DE HABITACAO DO PARANA PARANA?
7. 0 presente Conv£nio poderd ser rescindido por qualquer das partes,
independente de notificagao judicial ou extrajudicial, em case de
descumprimento total ou parcial, ou mediante comunicagfio previa
entre as partes, devidamente fundamentada.
8. O presente ConvSnio poder£ ser modificado a qualquer tempo, com
a concordSncia de todos os signat£rios.
9, O presente conv£nio tern validade por 12 meses.
10. As partes elegem o foro de Curitiba - PR para dirimir quaisquer
questbes e duvidas acerca do presente conv£nio.
Curitiba, 15 de Janeiro de 1996
RAFAEL DELY '
Socretimo Especial de Politic
Habitacional e Presidentedd
COHAPAR
ALBINO CORAZZA NETO
Prefeito Municipal
A:/
/ SIMAO MELNICK"
Diretor Administrative e
A^Finadceiro
<JZ
TESTEMUNHA TE8TEMUNHA
6
COHAPAR - RUA MARECHAL DE0D0R0,1133 - CURITIBA - PARANA
TONE: (041) 362-1929
(
»
nisterio da Educagao e do Desporto - MEC
ndatpao de Assist.encia ao Estudante
retoria de Apoio Alimentar e Nutricional - DAAN
FAE
;, i Hi
termo ADIT 1 VO AO convEncio publiCADO EM 11/05/94 QUE FAZEM ENTRE
SI A FUNDApAO DE ASSISTENCIA AO
ESTUDANTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR QUE VISA PRORROGAR A VIGENC.IA DO CONVL'NIO ORIGINAL. !
PRIMEIRA
A Funda?ao de Assistencia ao Estudante, criada pela Lei nS
)91 de 18.04.83, vinculada ao Ministerio da Edueapao e do Desporto -
.com sede e foro em Brasilia-DF, no SAS Quadra 01 - Bloco A, inscrino Cadastro Geral de Contribuintes do Ministerio da
531.129/0001-76, neste ato representada pelo seu Presidente JOSE LUIZ
ITELLA PEREIRA, designado atravAs do Decreto s/nQ de 18/01/95,
do no D.O.U. em 19/01/95, portador do CPF/MF nQ 858.300.468-49,
.ra^de Identidade nQ 9303188 - SSP/SP expedida em 05/12/84 , residents
domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro
do, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR inscrita
Contribuintes do Ministerio da Fazenda sob nQ 76.205.806/0001-88, si-
■ida d RUA RAIMUNDO LEONARDI N 1586 CENTRO TOLEDO
*te ato pelo seu PREFEI TO,
Fazenda sob nQ
publiCarno Cadastro Geral
/ PR,
Sr. ALBINO CORAZZA NETO, portador do CPF/MF
126.569.419 20 e da Cedula de Identidade RG nQ 1897428 SSP/PR, resi-
+~^domiciliado d RUA IVAI, N 1162 JARDIM PORTO ALEGRE TOLEDO / PR,
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o IQ Termo Aditivo ao
venio nQ 342/94, publicado em 11/05/94, observando
stantes da Lei nQ 8.666, de 21/06/93, com as alteragoes
a Lei nQ 8.883, de 08/06/94, no que couber, bem como Instrugao Normaa 02, de 19/04/93, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Decreto nQ
872, de 23/12/86, do Regimento Interno da FAE e mediante as seguintes
-Disulas, con forme Plano de Trabalho constante do Processo Administrarepresentada
as determinagoes
introduzidas
o.
A
1
5ULA SEGUNDA - Do objeto
Visa o presetrte Terino Aditdvo prorrogar a vigencia do Convenio
nal nQ 342/94, firmado entre a FAE e a PREFEI JURA MUNICIPAL DE TO-
/ PR, passando de 28/02/96 para 28/02/99.
ULA TERCEIRA
0 Plano de Trabalho do convenio original passa a Ler a seguinevisSo:
periodo de 1996: 3.168.180 refeigbes
periodo de 1997: 3.168.180 refeigoes
periodo de 1998: 3.168.180 refeigoes
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
04/96 02/97 03/98
ARTA
A CONVENENTE, fica obrigada a apresentar a CONCEDENTE, a presde contas de cada periodo, no prazo constant© do § 4Q, do inciso
art. 20 da IN nQ 02, de 23/04/93.
JLA QUINTA
f
Ficatn ratificadas todas as clayisulas e condigbes estabelecidas
ivenio Original que n3o colidirem ppm as constantes do presente
Aditivo. //
.i
11 Brasilia/DF,/ I de de 1996
.-^B^ORTELLA PEREIRA AIJ31NQ CORAZZA NETO
? f
1UNHAS
i •
CMIARA MORAL DE TOLEDO
Estado do Parand
RESOLUQAO N9 2, de 29 de abril de 1996
Referenda termos de convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. I9 - Esta Resolupao referenda termos de convenios celebrados pelo Municipio de Toledo.
Art. 29 - Ficam referendados os termos de convenios celebrados
entre o Municipio de Toledo e os seguintes organismos:
I - Ministerio da Aeronautica, visando a administrapao
operapao, manutenpao e explorapao do Aerodromo de Toledo;
II - Estado do Parana, atraves do Secretario Especial de
Politica Habitacional e da Companhia de Habitapao do Parana (COHAPAR),
objetivando a construpao de noventa e cinco unidades habitacionais pelo
sistema de autoconstrupao;
Secretaria de Estado da Educapao e Institute de
Desenvolvimento Educacional do Parana (FUNDEPAR), visando a construpao da
escola denominada Bela Vista.
Ill
Art. 39 - Fica, ainda, referendado o termo aditivo ao Convenio
n2 342/94 celebrado entre o Municipio de Toledo e a Fundapao de Assistencia ao
Estudante, referente a merenda escolar, prorrogando a vigencia do convenio
original de 28 de fevereiro de 1996 para 28 de fevereiro de 1999.
Art. 49 - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua
publicapao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 29 de abril de 1996
A&O IIACIO ANSCHAU f
Presidente da Camara Municipal
icS*—
LTAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario