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materia nº 5/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-05-16
EmentaReferenda convênio celebrado pelo Município de Toledo.
native_id15275

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
COMISSAO DE I.EGISI.AQAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOI.UgAO Ne 05/96
Referenda convenio celebrado pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legi￾tima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presldente
promulga a segulnte Resolupao:
Art. I2 - Esta Resolupao referenda convenio ce
lebrado entre o Municipio de Toledo e a Secretaria de Estado da
Seguranpa Publica.
Art. 22 - Fica referendado o convenio celebra￾do em 14 de julho de 1995 entre o Municipio de Toledo e a Secre
taria de Estado da Seguranpa Publica, com a interveniencia
Departamento Estadual de Construpao de Obras e Manutenpao
COM), visando a reforma e ampliapao da Delegacia de Policia
do
(DE￾de
Toledo.
Art. 32 - Esta resolupao entra em vigor na da￾ta de sua publicapao.
Sala das Comissoes, em 16 de maio de 1996,
RELATORA
Promulgada
Sal* das Ses«5< ,£1i.JLj££
Prcsidonte
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISIAQAO E REDAgAO
PARECER 06/96
Ao convenio celebrado pelo Mu￾nicipio de Toledo visando a reforma e am
pliagao da Delegacia de Policia local.
Vereadora Maria Cecilia Fer￾reira.
RELATORA:
1. REIATORIO
Foi encaminhado a analise desta Comissao ter￾mo de convenio celebrado entre o Municipio de Toledo e a Secre￾taria de Estado da Seguranga Publica, no ano de 1995, visando a
reforma e ampliagao da Delegacia de Policia de Toledo.
2. VOTO DA RELATORA
Manifestamo-nos pela admissibilidade do conve￾nio em questao e submetemos a apreciagao conclusiva desta Comis
sao o anexo projeto de resolugao. que referenda a materia.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova
proposigao apresentada pela Relatora. A decisao deve ser comuni^
cada ao Plenario da Camara para atendimento do disposto no § 2^
do artigo 21 do Regimento Interno. / \\ \
a
Sala das Comissoes,
aid: ARAUJO VACENTIN
M2
LEOCLIDES DISOGNIN LUXZ CLAlUDiqi HOFFMANN
emcammhe-se A CO^SSAO;
x P^n 0
2.
t. __
CUMMAO DC LC04SLAQA0 £ ftCDACAO
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Pr^skWrH" da Or*
1%
ESTADO DO PARANA
CONVtNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANQA
PUBLICA E 0 MUNICtPIO DE TOLEDO
INTERVENI&NCIA DO DECOM.
COM A
do ano de 1995, o ESTADO DO PARANA, Aos x4dias do mes de juiho
atraves da SECRETARIA DE ESTADO DA SECURANCA PtfBLlCA, doravante denominada SECRETARIA,
Titular, Dr. CaKDIDO Manuel Martins DE OLP/EIRA, e 0 MUNICtPIO DE
representada por seu
TOLEDO , representado por seu Prefeito, Sr.
a interveniencia do DEPARTAMENTO
diante denominado DECOM,
, com ALBINO CORAZZA NETTO
CONSTRUCAO DE OBRaS E MaNUTENQAO, daqui por ESTADUAL DE
representado por seus
JOSfi RIGHI DE OLIVEIRA e
Dirctores Prcsidcntc c Administrative Financeiro, respectivamente . . .
ALVARO MIGUEL RYCHUV
_.-.- resolvent celebrar o presente Convenio, de acordo
protocolado n° 2.361.993-895-SESP, mediante as seguintes clausulas e condi96es :
com
o contido no
Clausula PrimeIRA - objeto - Este Convenio tern por objeto estabelecer as condiijdes e obnga^.s
financeiros da SECRETARIA na obra estadual partes signatanas, visando a aplicacao dc rccursos
caracteristicas a seguir especificadas
entre as
com as
INSTALAC^O POLICIAL : Delegacia de Policia de Toledo
: Rua Armando Luiz Arrosi s/ n°
localizaoAo
TIPO DE CONSTRUOAO : alvenaria
TlPO DA OBRA A EXECUTAR : Reforma e ampliaijao
COM ORIGINAL
O /...Q.!?.. ' 19
CONFERE
G.F.JVSESP \ C
CJC, (i(>i
Cl^jt Jr GFSiS&V’ <’R''
jlNmiIi'?.
AMBIENTES FlSICOS- IV.'J I1!' : reforma de
e amphacao de m3 (.
J. ?] %
metros quadrados de
s)
ESTADO DO PARANA
- 0 valor estimado do presente Convenio e de R$
( oito mil reals
CLAUSULA SEGUNDA RECURSOS
) que 8.000,00
serao cobertos com recursos propnos da SECRETARIA, correndo a conta da dotapao 3140 1Q2Q 4110
0900 00 e do empenho n° 31505252-5
Paraerafo Primeiro - O valor referido ncsta clausula, que sera repassado ao MUNICtPIO em
devera ser depositado na Agenda do BANCO DO ESTADO DO PARANA,
unica parceld
conta especial que for aberta especialmente
Paraerafo Seeundo - A movimentatjao da conta bancaria destinar-se-a exclusivamente ao atendimento de
despesas com a execute das obras objetos deste Convenio e sera feita por meios de cheques nominais e
ordens de pagamento.
com esse fim, vinculada ao Convenio.
em
EXECUCAO E VlGENCIA - O prazo de execu<?ao do objeto deste
) dias corridos, e o de vigencia de 9 o ( noventa
CI.AUSULA TERCEIRA - PRAZO DE
Convenio sera de 90 ( noventa
dias corridos, contados da data de sua assinatura, nao devendo, porem, ultrapassar 31 de dezembro de
)
1995.
Ci-AUSULA OUARTA - OrrigacOes DO MUNlciPlO - Em cumprimeto aos objetivos definidos na clausula
primeira, cabera ao MUNICtPIO :
a) dar a obra como pronta e acabada dentro do prazo estabelecido,
b) executar as obras objeto deste Convenio de acordo com as especifica9oes e normas tecnicas da ABNT
- Associate Brasileira de Normas Tecnicas e de acordo com os padrdes estabelecidos pela
SECRETARIA;
c) executar as obras previstas na clausula primeira, diretamente, ou atraves da contrata?ao de
empreitada com terceiros, os quais serao selecionados atraves de licita9ao publica e contrata9ao, nos
termos da Lei Federal n° 8.666/93;
fatos administrativos de gestao dos recursos repassados na conforrmdade deste d) registrar os atos e
Convenio em sua contabilidade, de acordo com a legisla9ao aplicavel;
e) responsabilizar-se integral e exclusivamente pela execu9ao da obra, indicar o responsavel teemeo pela
mesma e providenciar as respectivas ART’s junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
- CREA, bem como o atendimento das posturas municipais e regulamentos vigentes^^--T^'
iP" COM ORIGINAL
0±J...QrU 19...3.L....
I CONFERE
g.f.s/slsp
4- 1
UUnii \IU>>
ESTADO DO PARANA
Clausula Quinta - ObrjoacOes do DECOM - Compete ao DECOM, em cumprimeto aos objetivos
definidos na clausula pnmeira:
a) apoiar e orieutar o MUNICIPIO na elaboraijao dos projetos e tecnicas adotadas;
b) efetuar a fiscaliza^ao do andamcnto da obra, quanto ao cumprimento de seu projeto, memorial
descritivo, normas da ABNT, cxigencias administrativas, regulamentares e legais, padrSes da
SECRETARIA e cronograma fisico;
c) encaminhar, periodicamente, a SECRETARIA, relatorio da fiscaliza<?ao promovida na obra e
providencias recomendadas;
d) gestionar junto ao MUNictPiO sobre eventuais ajustes necessaries, constatados pela fiscaliza<?ao;
e) atestar o recebimento da obra e sua conclusao.
ClAusula Sexta - ObrjoacOes da Secretaria - Compete a Secretaria, em cumprimento dos
objetivos mencionados na clausula pnmeira:
a) repassar os recursos do MUNictPiO, conforme o previsto nas clausulas segunda e terceira,
b) manter a disposiqao do MUNictPiO, a nivel de assessoria e sempre que solicitada, sua experiencia e
recursos humanos nas areas contabil-financeira e juridica;
c) fomecer, quando for o caso, os projetos-padrao para atender ao objetivo previsto;
e) publicar o extrato deste Convenio no Diario Oficial do Estado.
Clausula SfcTlMA - Da RESPONSABILIDADE T&CNICA - A responsabilidade tecnica pela obra objeto
deste Convenio cabera ao Engenheiro-Civil Jose Carlos Shiavinatto ,CREAn°7211 ,
vinculado ao MUNictPiO.
CLAUSULA Oitava - PrestacAo DE Contas - Dentro do prazo maximo de 60(sessenta) dias corridos,
contados da data do termino das obras, o MUNictPiO devera apresentar Prestaipao de Contas dos valores
recebidos da SECRETARIA, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, conforme as regras e normas
estabelecidas pelo mesmo. CONFERE COM ORIGINAL
3 0*2
ClAusula Nona- RESCISAo - 0 presente Convenio podera ser rescifelfdb' n^'p^^df,|3e^pjjmp^piento
parcial ou total de seus termos, independentemente de notifica9ao judicial ou extra-judiciaj
ESTADO DO PARANA
Paragrafo Unico - O descumprimento destc Convcnio e sua rescisao, bem como a aplica<;ao dos recursos
neles previstos em despesas estranhas ao seu objeto obrigara o MUNICtPIO a devolver integralmente e de
uma so vez os valores que houver rccebido, no prazo de 30(trinta) dias apos a comunicai^o que a
SECRETARIA expedir com essa finalidade.
CLAUSULA D£CEMA litigios decorrentes da execuqao deste - FORO - Para dirimir quaisquer diividas ou
Convenio fica eleito o foro da cidade de Curitiba, Capital do Estado.
m, firmou-se este instrumento em 2
nominadas e identificadas.
E, para validade do que as partes assim pactut
(duas) viatyde igual teor e forma, na presenga das testemunhas abai
/
/
1 V
/TARIO DA SEGURA PREFEITO MUNICIPAL Si
DlKfiTQft-PRESID^NTE^DECOM) ETOR-AJM.FI EIRO (DECOM)
TESTEM S:
1)
CONFERE COM ORIGINAL
c G.F.S/SESP.,.0.1.. /...Q..'.:. 19..."
C .'4:
ihr* So"!'"
dn gfsIsesi' CM im y >'><
2) fjielcna
NOME:
R.G.
lp
i
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran&
3%.
RESOLUCAO N° 5, de 27 de maio de 1996
Referenda convenio ceiebrado peio Municipio
de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao iegltima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a segulnte
Resolueao:
A/t, f^-Esta Resolugao referenda convenio ceiebrado entre o
Municipio de Toledo e a Secretaria de Estado da Seguranga Publica.
Art. 2°- Fica referendado o convenio ceiebrado em 14 de julho de
1995 entre o Municipio de Toledo e a Secretaria de Estado da Seguranga
Publica, com a interveniencia do Departamento Estadual de Construgao de Obras
e Manutengao (DECOM), visando a reforma e ampliagao da Delegacia de Poiicia
de Toledo.
Art. Esta ResolugSo entra em vigor na data de sua publicagSo.
SALA DAS SESSdES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, 27 de maio de 1996
Presidente da Camara Municipal
ft
! v |
MZAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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