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materia nº 8/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaReferenda convênios celebrados ente o Município de Toledo e o Estado do Paraná.
native_id15278

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUQAO N? 08/96
Referenda convenios celebrados en￾tre o Municipio de Toledo e o Esta￾do do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legiti￾ma da Democracia representativa, aprovou e o sen Presidente pro￾mulga a seguinte Resolugao:
Art. 1“ - Esta resolugao referenda convenios ce^
lebrados entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana.
Art. 2- - Ficam referendados os seguintes Con￾venios:
I PFM-N9 063/96-SEMA-IAP, celebrado entre o
Municipio de Toledo e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hidricos, atraves do Institute Ambiental do Parana, ob￾jetivando a implantagao do Programa Florestas Municipais;
II - N9 083/96-SUDERHSA, celebrado entre o Mu￾nicipio de Toledo e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos e sua vinculada Su￾perintendencia de Desenvolvimento de Recursos e Saneamento Ambi￾ental, objetivando o desenvolvimento e a execugao de pianos, pro^
gramas, projetos e obras de saneamento ambiental e de infra-es￾trutura.
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua pub!icagao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLE￾DO, Estado do Parana, em 13 de agosto de 1996.
MARIA CECILIA FERREIRA
RELATORA
Promulgada
Sa5a das Seaaoes,^^/ S / 'S&
LC
residente
jUl^i. -P
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PARECER N- 16/96
A convenios celebrados pelo Mu￾nicipio de toledo.
RELATORA: Vereadora Maria Cecilia Fer￾reira.
1. RELATOR I 0
Foram encaminhados a analise desta Comissao te£
mos de convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e o Esta^
do do Parana, atraves da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hidricos, objetivando: a) a implantagao do Programa
Florestas Municipals; e b) o desenvolvimento e a execugao de plji
nos, programas, projetos e obras de saneamento ambiental e de iji
fra-estrutura.
2. VOTO DA RELATORA
Manifestamo-nos pela admissibi1idade dos conve￾nios acima indicados e submetemos a apreciagao conclusiva desta
Comissao o anexo projeto de resolugao, que referenda a materia.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova, nos
termos regimentais, o projeto de resolugao apresentado pela Re￾latora, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara
para o devido encaminhamento.
de 1996.
MARIA CECILIA FERREIRA
RELATORA
'
AUJO ICENTIN
BISOGNIN LUIZ CLAUD 0 HOFFMANN
MUNICIPIO DE TOLEDO
CAMARA MUNICIPAL] DE TOLEDO
RECEBIDO E
Estado do Parana
l?..k.
REAPONSAVEL
OF. N° 0462/96 Toledo, 05 de Julho de 1996.
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos o Convenio n° 063/96-
SEMA-IAP, objetivando a implantagao do Programa _ Florestas
Municipals, o qual encaminhamos a apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
Atenciosamente.
/
/
ALBINO./CORAZZA NETO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
9
cNCAMINHE'SE A COlilSSAO:
1.
3.
Sale das S^sdas, /___I
X l
r>ar»f»r
.^AMO C€ UCs_i<«»L «*vAO £ WtOMVMW
'^scabido srs:
Aaiator:
-• W"«
/
Ma ri<z
Sale das Comiaadas: O'?- i 08 /
Prasidente
UM*MO£)Om«CO L.. L l; UUS I US HIURIUOS
INSTITUTO AMBILNIAL DO PARANA
*
PARANA
TERMO DE CONVENIO PFM-N °063/96-SEMA-IAP
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HIDRICOS (SEMA), ATRAVtS DO INSTITUTO
AMBIENTAL DO PARANA (IAP1, E O MUNIClPIO DE:__________
TOLEDO - PR
OBJETIVANDO A IMPLANTAQAO DO PROGRAMA FLORESTAS
MUNICIPAIS.
O 3> dias do mes de de Hum Mil,
Novecentos e Noventa e Seis, na cidade de Curitiba, Estado do Parana, presentes, de um lado
a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, atraves do INSTITUTO
AMBIENTAl DO PARANA, CGC 68.596.162/0001-78, representado pelo seu titular, JOSE ANTONIO
ANDREGUETTO. brasileiro, solteiro, RG 1.540.494/PR. CPF 322.757.069-68, doravante denominado
IAP.. com sede b rua Engenheiros Rebougas No. 1.206, bairro Rebougas, em Curitiba-FT., e, do
Aos
outro lado, o
Municipio Toledo
CGC/MF: 76.205.806/0001-88 Cx. Postal: 513
Representado pelo seu Prefeito, Sr. Albino Corazza Neto
Portador da Cedula de Identidade RG No. 1,897.428- SSP - PR
CPF 126.569.419-20 Enderepo [Rua Raimundo Leonard!, 1586
Fone: (045) 277-3636 Fax: CEP. 85.900.110
resolvem de comum acordo, tirmar o presente Termo de Convenio mediante as clausulas
seguintes:
Rua Engenheiios Rebougas, 1.206 - Bairro Rebougas
Rone: 041 322-6163 - Fax: 041 222 2850
CEP 80.215-100 - CURITIBA - PR.
GOVWNO DO CUOO StCKtl/M-. UE fcilAUU UU MtIO AM. • J!: fc DOS Hi ,OS HIDRICOS .. m*
INSIITUTO AMBIEt-ilAL DO PARANA
w*
PARANA
CLAUSULA PRIMEIRA: DOS OBJETIVOS
O Presente convenio objetiva:
lmplementa?ao de um zoneamento florestal municipal considerando a produpao de
materia prima florestal e a conservagdo do meio ambiente;
1
2 O planejamento florestal a nivel municipal.
3 Criapao de um servipo florestal junto d Prefeitura Municipal;
Criapao de um "Fundo Florestal" pelo Municipio, com a finalidade de gerenciar
recursos destinados a suportar financeiramente o Projeto Florestal Municipal deste Municipio,
captando recursos provenientes da Reposipdo Florestal Obrigatoria gerenciada pelo Estado, e
dasTaxas Florestais Municipals previstas na Lei Florestal Estadual;
4
Adequapdo do Viveiro Florestal da Prefeitura para a Produpao de mudas para
arborizapdo urbana, rodovidria e reflorestamento produtivo e conservacionista;
Implantapdo de povoamentos florestais para a produpao de madeira para fins
industrials e energeticos e de outras materias primas florestais , como, palmito, oleos essenciais,
resinas, etc..
5
6
Implantapdo de reflorestamento visando a conservapdo de recursos naturals e a
recuperapdo de areas degradadas, especialmente as consideradas como de produpao
permanente;
7
implantapdo de arboretos visando a difusdo tecnologica de implantapdo e
aproveitamento dos povoamentos florestais;
Projeto e realizapdo de Paisagismo na Arborizapdo Urbana e Rodovidria;
Desenvolver apoes de prctegdo florestal, principalmente as relacionadas com a
prevenpdo e combate aos incendios florestais e controle de pragas e doenpas;
Capacitapdo e treinamento de pessoal para a prdtica efetiva das atividades de
educapdo ambiental. seja junto aos produtores (silvicultores), como d comunidade e as
escolas da rede de ensino;
Capacitapdo e treinamento de mao de obra para atividades florestais, dentro de uma
abordagem ampla da importdncia da floresta nos aspectos sociais, econdmicos e ambientais;
Criapao de uma "COMISSAO" para gerenciar o Fundo Florestal Municipal, composta
por representantes dos poderes publicos estadual e municipal e sociedade civil organizada;
Atuapdo em Unidades de Conservapdo Municipal, com a finalidade de organizar um
Banco Genetico de Sementes;
Atuapdo para a conservapdo dos mananciais hidricos;
Levantamento e Monitoramento das Atividades Florestais no Municipio;
8
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Adensamento e enriquecimento florestal nas Areas de Vegetapdo Secundaria, na
abrangencia do Municipio;
17
Rua Engenheiros Rebougas, 1.206 - Bairro Rebougas
Fone: 041 322-6163 - Fax: 041 222 2850
CEP 80.215-100 - CURITIBA ' PR.
2
GOVT/tNO DO BTADO
US HIDRICOS ..
INSriTUTO AMBltNIAL DO PARANA
SfcUkLI ,.,L LSIAUu UU MUU Afvtl-.t -L L DOS i
(Ux- 'X -z^..
PARANA
Orientagao de Manejo Florestal em areas florestais de propriedade do Municipio;
Acompanhamento de Estudos e Projetos visando alternativas para a Industrializapao e
Comercializapdo das Produtos Florestais;
Elaborapao de mapa temdtico do uso da terra da area do municipio.
Implementor e desenvolver a Educapdo Ambiental em niveis diferenciados,
permeando as demais apoes previstas no Programa.
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21
CLAUSULA SEGUNDA; DAS OBRIGAC^ES
Para a consecupdo do objetivo previsto neste instrumento, competird,
AO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA - IAP
Assessorar na elaborapdo do projeto tecnico dos Viveiros Florestais Municipals 1
Comunitarios;;
Prestar assistencia tecnica na fase de readequapdo do Viveiro Florestal Municipal s, no
refere d produpdo de mudas florestais destinadas d execupdo do Projeto Florestal
2
que se
Municipal;
3 Fornecer anualmente a Prefeitura Municipal, a quantia de 100.000 embalagens para
mudas de essencias florestais natives diversas e 2.500 embalagens para mudas tipo 30x40 para
Arborizapdo Urbana e Rodovidria, alem de brometo de metila, adubo quimico NPK e Ureia e
sementes diversas, em quantidade suficiente para atender a produpdo de 102.500.
mudas/ano, conforme o Programa de Trabalho apresentado;
Proporcionar treinamento aos funciondrios Municipals envolvidos no Programa Florestas
Municipals atraves de cursos, visitas tecnicas e reunides de trabalho:
4
Assessorar a Prefeitura Municipal em todas as fases de execupdo do FTojeto Florestal 5
Municipal, elaborado de acordo com o Programa Florestas Municipais;
Elaborar o mapeamento detalhado da realidade florestal do Municipio,
Ceder em comodato d Prefeitura, 01 (um) veiculo utilitdrio devidamente identificado,
da Prefeitura Municipal, destinado exclusivamente ao Programa Florestas Municipais,
Coordenar reunides tecnicas a nivel municipal para elaborapdo e definipdo das metas
a serem alcanpadas bem como seus respectivos cronogramas de execupdo,
6
7
para uso
8
9 Encaminhar d Secretaria de Estado Trabalho, oficio comunicando que o Municipio estd
apto d solicitapdo de verba para custear pessoal para o plantio de Mudas atraves de Frentes
de Trabalho previstas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerenciado por aquela
pasta;
10 Produzir Material Grafico necessdrio para atender as apoes de Educapdo Ambiental do
FYograma Florestas Municipais, auxiliando o desenvolvimento dos programas de trabalho ©
promovendo o treinamento;
Rua Engenheiros Rebougas, 1.206 - Bairro Rebouga*
Fone: 041 322-6163 - Fax: 041 222 2850
CEP 80.215-100 - CURITIBA - PR.
3
covteo 00 HW» SECRETA!- .t: ESIA DO DO MEIO AM' .'EE DOS R; .'•.SOS HIDRICOS ,
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA
PARANA
n Auxiliar o Municipio no encaminhamento do Registro do Viveiro Florestal Municipal,
junto d SEAB;
12 Ao final do prazo de vigencia deste Convenio, e cumpridas as metas estipuladas no
Programa de Trabalho apresentado, o IAP ford a doagdo do veiculo cedido em comodato, d
Prefeitura Municipal de TOLEDO;
13 A coordenagdo geral das atividades ficard a cargo da Diretoria de Desenvolvimenfo
Florestal do IAP.
A PREFEITURA MUNICIPAL :
Alocar e destinar area aprcpriada para a readequapdo do Viveiro Florestal Municipal,
visando a produpdo de 102.500 mudas de drvores por ano, para a execupdo do Projeto
Florestal Municipal;
1
2 Alocar a mdo de obra necessdria para os trabalhos de produpdo e condupdo das
mudas e providenciar o registro competente junto d SEAB:
3 Implantar a infra-estrutura necessdria de acordo com o projeto tecnico da unidade de
produpdo de mudas florestais, bem como sua manutenpdo durante a vigencia deste
convenio;
4 FYomover a adrninistragdo da unidade municipal de produpdo de mudas e destinapdo
das mudas florestais, em conjunto com o IAP e de acordo com as Normativas do Programa
Florestas Municipals;
5 Fornecer ao Viveiro Florestal Municipal, a quantidade necessdria de terra para
substrata das mudas produzidas:
6 Elaborar e executar em conjunto com o IAP projetos tecnicos de reposipdo florestal
previsto no Programa Florestas Municipals, de acordo com as caracteristicas e necessidades
municipals;
7 Destinar ao uso, o veiculo conveniado, exclusivamente para atender as atividades do
FVograma Florestas Municipais, responsabilizando-se por sua manutenpdo e reposipdo de
pepas, assumindo todas as responsabilidades civis e criminais decorrentes do seu uso e
mantendo sempre legivel a sua identificapdo com a marca do Programa Florestas Municipais;
8 Contratar ou alocar 01 (um) tecnico habilitado responsdvel para executar o Programa
Florestas Municipais em todas as suas fases em cumprimento ao Programa de Trabalho
apresentado;
9 Criapdo do Fundo Florestal Municipal conforme o modeio a ser proposto pelo IAP;
10 Criapdo de uma Comissdo Florestal Municipal para gerenciar o Fundo Florestal
Municipal, indicando por Decreto Municipal, seus representantes legais;
11 Manter as Atividades Florestais Municipais monitoradas conforme previo acerto entre as
partes conveniadas;
4 Rua Engenheiros Rebougas, 1.206 - Bairro Rebougas
Fone: 041 322-6163 - Fax; 041 222 2850
CEP 80.215-100 - CURITIBA - PR.,
GOf*NO DO EJTAOO SECRETAkiA DE ESTADO DO MEIO A,Vi. i.DTE E DOS kL(..URSOS HIDRICOS
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA PARANA
Encaminhar mensalmente ao Institute Ambiental do Parana, via Escritorio Regional, os
relatorios de controle de execugdo em formularios proprios a serem fornecidos pelo IAP, ou
sempre que solicitado;
12
Acompanhar as vistorias determinadas pela Coordenagao do Programa, visando o
aperfeigoamento e a avaliagdo dos trabalhos;
13
Cumprido o prazo de vigencia e cumpridas as metas do presente convenio, e
procedida a doagdo do veiculo d Prefeitura Municipal, o mesmo deverd continuar a ser
utilizado no mesma finalidade do presente convenio.
14
Realizar a Educagdo Ambiental permeando todas as agoes previstas no Projeto
Florestal Municipal, e especialmente, desenvolver campanhas de Adogao de Arvores,
Poupanga Florestal, Nosso Municipio Tem Mais Vida, Vale Vida, e as normalmente previstas
para as datas comemorativas.
15
CLAUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS
1 Os previstos no PROGRAMA FLORESTAS MUNICIPAIS.
CLAUSULA QUARTA: DA DESTINACAO DAS MUDAS
A destinagao das mudas se dara de acordo com as normas operatives do Programa,
em atendimento ao Projeto Florestal Municipal.
As mudas no caso de serem vendidas. o valor deverd ser o mesmo praticado pelo IAP e
EMATER, de forma a ndo haver concorrencia. sendo os recursos auferidos, recolhidos em conta
especifico mantida pela Prefeitura Municipal ou do Fundo Florestal Municipal quando de sua
criagdo, e reaplicadas no Programa Florestas Municipals, em acordo com as indicagbes da
Comissdo Florestal Municipal.
1
2
CLAUSULA QUINTA: DA VIGENCIA DO PRESENTE CONVENIO
O instrumento que ora se firma terd a vigencia de 04 (quatro) anos iniciando-se na
data de sua assinatura.
CLAUSULA SEXTA: DAS ALTERAgOES
O presente instrumento. poderd ser prorrogado ou allerado em seus termos, atraves de
termo aditivo, bem como rescindido, em comum acordo entre as partes ou unilateralmente,
neste caso com cientificagdo previa de no minimo 30 (trinta) dias, e, ainda por inadimplencia
de quaisquer de suas cldusulas.
CLAUSULA SETIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer duvidas do presente
Convenio.
Rua Engenheiros Rebougas, 1.206 - Bairro Reboogcu
Fone: 041 322-6163 - Fac 041 222 2050
CEP 80.215-100 - CURITIBA - FRiJ
5
7
' r«
OOVWNO CO HUGO
SECRETARIA DE L6TADO DO MEIO AMB|r, ;lE E DOS Ki : KSOS HIDRICOS >• ..
iNSriTUIO AMblLl'-IIAL DO PARANA PARANA
E, por assim estarem de acordo. assinam o presente em ties Vlas de igual teor e forma,
na presenpa de duas testemunhas que tambem o subscrevem /
Curitiba, de de 1996. -v \
fTOSHI Wtb^MURA
SecretArio de Estado do Meio Ambiente
E DOS Recursos HIdricqs
AlBINd Cl DRAZZA MEIO
PREFEITp DO MUNIClPIO DE
/ TOLEDO
/
/
Luiz Carlos Herde
OltETOR DE DE5ENVOIVIMENTO FlOREJTAl
^Andreoueito \
AMB^ENTAL DO PARAN^
J
PlEiJDEtm DO tN
TESTEMUNHA 2 TESTEMUNHA 1
Rua Engenheiros Rebougas, 1.206 — Bairro Rebougos
Pone: 041 322-6163 - Fax: 041 222 2850
CEP 80.215-100 - CURITIBA - PR.
6
GOMNODOQWOO
SECRETARia L-'E ESTADO DO MEIO AM; :: E DOS RE,. o HIDRICOS
INSIITUTO AMBIENIAL DO PARANA
*
PARANA
PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL A SER REALIZADO PELO MUNICIPIO DE TOLEDO, ATRAVtS DO
PROGRAMA FLORESTAS MUNICIPAIS: ______________________
META ANUAL PELO PROGRAMA
FLORESTAS MUNICIPA1S
COMPONENTE
VIVEIRO PLORESTAL MUNICIPAL 102.500
FLORESTAS PARA A PROPUCAO (ANUAL)
. IMPLANTACAO DE POVOAMENTOS PRODUTIVOS HOMOGENEOS DE
Eucalyptus spp. JUNTO AOS PRODULORES_______________________
. FLORESTA MUNICIPAL DE PRODUCAO lEucaKptus spp.)
50,00 hectares
100.000 6rvo(es
REFLORESTAMENTO CONSERVACIONISTA
47,00 hectares
94.000 6ryores
. MATAS CILIARES (ANUAL)
3,00 hectares
6.000 6rvores
. RECUPERAQAO DE AREAS DEGRADADAS
1,500 drvoft arborizacAo URBANA
1 .OOOdryor*! ARBORIZACAO RODOVIARIA
educacAo AMBIENTAL
50,00 h*cTar*i ou
102^00 arvor«i TOTAL
Rua Engenheiros Rebougas, 1.206 - Bairro Rebougas /
Pone: 041 322-6163 - Fax: 041 222 2850
CEP 80.215-100 - CURITIBA - PR.
7
MUNIClPIO DE TOLEDO
CAMARA MUrJICIPAL DE TOLEDO
recebido
_____3^-^________
re^ponVavel
Estado do Parana
; s ?
' OF. N° 0458/96 Toledo, 02 de Julho de 1996.
t,
. . i
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenio e Aditivo (encaminha).
r »
3ENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio, com a SUDERHSA
e Aditivo com o DER, os quais encaminhamos a apreciagSo desse
Legislative.
Aguardando a deliberagao das materias
encaminhadas, reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
ora
Atenci0's amente.
V /
ALBINO/tX)RAZZA NETO
PREFEITO DO/MUNICIPIO DE TOLEDO
l
£MCAMMHE-SE a comssao,
1.
3.
Sate das Sassftaa,____/____/
da Cimma
oOMISSAO D€ leghslaqAo E RCDAQAO
RacsMda am:
Raiator:____
Sale das Comlssdas:
u &
7
GOVERHO DO ESTADO
i CS) SPDERHSA PARANA
CONVENIO N° 083/ 96 - SUDERHSA
TERMO DE CONVENIO
CELEBRAM O ESTADO DO PARANA, ATRAVEzS
DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMA, E
SUA VINCULADA SUPERINTENDENCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS
E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA, E O
MUNIClPIO DE TOLEDO.
QUE ENTRE SI
Na data de 030696 o Estado do Parana doravante
denominado simplesmente ESTADO - atraves da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hldricos - SEMA e sua vinculada Superintendencia de
Desenvolvirnento de Recursos Hldricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA -
doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA, representadas pelo
Secretario de Estado Sr. Hitoshi Nakamura e pelo Diretor-Presidente Sr. Hirotoshi
Taminato, e o MUNIClPIO DE TOLEDO, doravante denominado simplesmente
MUNIClPIO, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Albino Corazza Neto, firmam o
presente convenio mediante as Clausulas e condigoes que seguem:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. O presente Termo tern como objetivo o desenvolvirnento e a execupao de
pianos, programas, projetos e obras de saneamento ambiental e de infra￾estrutura a serem executados no Municipio, em parceria com o Estado,
atraves da SEMA/SUDERHSA.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO
Rua Santo Anldnio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fono (041 )322 981 0 Fax (04^)322 9874
TAL
GOVERNO DO ESTADO
SWERUSA PARANA
- 2 -
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Fica atribuido ao presente instrumento o valor de R$ 190.000,00 (Cento e
noventa mil reals), destinados a execupao do objelo, conforme
“Detalhamento do Convenio”, em anexo.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA
3.1. Compete ao Municipio a contrapartida especificada no “Detalhamento do
Convenio”, em anexo, bem como a observancia ao cumprimento das
exigencias legais pertinentes necessarias a implementagao do presente
Termo.
4. clAusula quarta - da dotaqAo orqamentAria
4.1. As despesas decorrentes da execupao do presente Termo coirerao por
conta da Dotapao Orpamentaria 5680.13774482.354-4.1.3.0. da
SUDERHSA.
5. clAusula quinta - da execuqAo das obras
5.1. As obras serao executadas de acordo com os respectivos projetos de
engenharia e especificapoes, aprovados pela SUDERHSA, observadas as
normas tecnicas e disposipoes legais aplicaveis.
5.1.1.0 inicio da execupao dos servipos dar-se-ao apos a emissao de
Ordem de Servipo pela SUDERHSA e o cumprimento das
formalidades legais relativas a liberapao do local pelo Municipio.
6. clAusula sexta - do(S) cronograma(S) de execuqAo e da
localizaqAo da obra
6.1. As obras serao executadas com observancia do contido no “Detalhamento
do Convenio”, em anexo, parte integrante deste instrumento.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
Rua Santo Antonio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fone (041 )322 981 0 Fax (041)322 9874
GOVERNO DO ESTADO
<i$> SUDEUHSU PARANA
- 3 -
7. CLAUSULA S^TIMA - DA FISCALIZAgAO
7.1. 0 ESTADO fiscalizara o andamento dos servitpos por intermedio da
SUDERHSA, a fim de verificar e exigir, que na sua implementagao, sejam
observados os requisites tecnicos e legais pertinentes.
8. CLAUSULA OITAVA - DA aquisiqAo e/ou desapropriacAo DE
IM6VEL(EIS)
8.1. No caso da necessidade de aquisipao e/ou desapropriapao de im6vel(eis),
este(s) sera(ao) processado(s) e custeado(s) exclusivamente pelo
MUNICiPIO.
9. CLAUSULA NONA - DO REPASSE DE RECURSOS
9.1. No caso de repasse de recursos ao Municipio este pedera ser atraves de
adiantamento total ou parcial, conforme o “Detalhamento do Convenio”,
compativel com a disponibilidade de recursos e a exclusive criterio da
SUDERHSA.
9.2. Na hipotese de repasse parcial, a liberapao dos recursos estara
condicionada a comprovapao da aplicapao das parcelas antecessoras,
atraves da folha de medipao certificada pela fiscalizapao da SUDERHSA
comprovando o andamento da obra.
9.3. Nos casos em que as contratapoes forem promovidas diretamente, pela
SUDERHSA, a liberapao dos recursos obedecera o cronograma’’’de
execupao dos servipos aprovados pela mesma.
10. CLAUSULA d£cima - DA comprovaqAo
10.1. O MUNICIPIO apresentara prontamente a SUDERHSA, quando esta o
exigir, toda a documentapao julgada necessaria a plena comprovapao de
que a execupao das obras, e a efetivapao das respectivas despesas,
ocorreram de acordo com as disposipoes legais.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS ^
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBI
Rua Santo Antonio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fone (041 )322 981 0 Fax (041 )32lK987
IENTAL
GOVERNO DO ESTADO
PARANA
- A -
11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
E/OU PREJUlZOS
11.1. O MUNICIPIO respondera diretamente por todos os danos e/ou prejulzos
causados ao ESTADO e a terceiros, por quaisquer excesses praticados na
execugao deste Convenio seja por agao, omissao ou negligencia.
12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA CONSERVAQAO DAS OBRAS
12.1.0 MUNICfPIO assume o compromisso de, apos a conclusao das obras,
mante-las em perfeitas condigoes de conservagao e funcionamento.
13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA VIGENCIA
13.1. O presente instrumento vigorara por 12 (doze) meses a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual periodo, atendidas as
disposigoes legais.
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA RESCISAO E ADITAMENTOS
14.1. O presente Termo de Convenio podera ser rescindido unilateralmente pela
SUDERHSA, desde que suas clausulas nao sejam cumpridas na Integra,
bem como sofrer aditamento, mediante Termo Aditivo, desde que
preservado seu objeto. ■**
15. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Para a solugao dos casos nao regulados pelas Clausulas deste Termo ou
por suas partes integrantes, serao aplicadas as disposigoes cablveis das
Leis e dos Decretos em vigor.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS V /
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTC^MBi^NTAL
Rua Santo Antonio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fone (041 )322 981 0 Fax (I 74
GOVESNO DO ESTADO
Ci^suDnitiisA mm
PARANA
- 5 -
16. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir as questoes oriundas deste Termo,
da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Parana.
as partes elegem o Foro
E, por assim haverem junto convencionado as partes inicialmente
nomeadas firmam o presente TERMO em 01 (uma) via, da qual serao tiradas tantas
copias quanto necessarias, na presenca de duas testemunhas.
mura
Hiroto^ hi Taminatb
DiretoiiPresidente
AltynfcfCorazza Neto
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
01 -
R.G.
02 -
R.G.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
Rua Santo Antdnio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fane (04 1 )322 981 0 Fax (041)322 9874
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
RESOIAJQAO NQ 8, de 26 de agostn de 1996
Referenda convenios celebrados entre o Municipio
de Toledo e o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
representativa, aprovou e o seu
Democracia
Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I5 - Esta Resolugao referenda convenios celebrados entre
Municipio de Toledo e o Estado do Parana.
o
Art. 25 - Ficam referendados os seguintes Convenios:
o Municipio
do Meio Ambiente e Recursos Hidricos,
atraves do Institute Ambiental do Parana, objetivando a implantagao do Programa
Florestas Municipais;
I - PFM-N2 063/96-SEMA-I.AP, celebrado entre
de Toledo e a Secretaria de Estado
II - ne 083/96-SUDERHSA, celebrado entre
Toledo e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado do Meio
e Recursos Hidricos e sua vinculada Superintendencia
o Municipio de
Ambiente
de Desenvolvimento de
Recursos e Saneamento Ambiental, objetivando o desenvolvimento e a execugao de
pianos, programas, projetos e obras de saneamento ambiental e de infra￾estrutura.
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do
Parana, 26 de agosto de 1996
■gCHAUY -
Presiclente da Camara Municipal
.. LJ&u I
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X
-XAUDIR 
Segundo Secretario

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