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materia nº 9/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15279

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
V
COMISSAO DE LEG ISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUQAO N? 09/96
Referenda convenios celebrados pelo
Municipio de To! edo.
RELATOR: Vereador Luiz Claudio Hoffmann.
pV
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legiti￾ma da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente pro￾mulga a seguinte Resolugao:
Art. 1- - Esta resolugao referenda convenios ce?
lebrados entre o Municipio de Toledo e organismos da esfera
tadual .
es -
Art. 2° - Ficam referendados os seguintes con￾venios:
SEDU/PM/96/093, celebrado entre o M u n i c i -
pio de Toledo e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Es￾I
tado do Desenvolvimento Urbano, visando a implementagao do
grama Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANA URBA￾Pro￾NO;
N5 199/96, celebrado entre o Municipio de
Toledo e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado dos
Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem, visando a
execugao do Subprograma Manejo e Conservagao de Solos, integran￾te do Programa PARANA RURAL-BIRD.
11
Art. 3- - Ficam, ainda, referendados:
I - o Convenio celebrado entre a Prefeitura Mu^
nicipal de Toledo e o Departamento de Transito do Parana (DETRAN),
visando a implantagao de uma escola de transito no Municipio;
11 o Termo Aditivo n5 103/96 ao Termo de Coo￾peragao Tecnica e Financeira n2 023/92 celebrado entre o Munici￾pio de Toledo e o Departamento de Estradas de Rodagem, dispondo
sobre revest!mento poliedrico de rodovia.
I

MUNICIPIO DE TOLEDO
»■• *
Estado do Parana
OF. N° 0481/96 Toledo, 11 de Julho de 1996.
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos
Departamento de Transit© do Parana e a Secretaria de Estado do
Desenvoivimento Urbano, os quais encaminhamos a apreciagao desse
Legislativo.
Convenios com o
Aguardando a deliberagao das matbrias
encaminhadas, reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
ora
AtenciJosamente.
ALBINO C^RAZZA NETO
PREFEITO D0 MUNICIPIO DE TOLEDO
cHCAI/UMHE-SE A CO.'^^AO>\
1. r^c&t^c^o c^i f _f<i-d.n. <^cl j
)
9.
Sale das Ssssfiss,Q^7_Q_E/_S_L
c,Pr^sid^*te1d*' CAmeraP
COrtdS^AO DC LEfflSLAQAO E RCDaCAO
Ascsbldo sra:_________ —-------- —
Sals das CainlssSas:__ -—/^-g—
Ay^v A^^-a
----- pfMtidama da csaniiNfar
C02 CONVENIO DE ADESAO SEDU/PM/96/
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
PARANA, ATRAVES DA SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO,
E O MUNICIPIO DE TOLEDO.
O Estado do Parana, atraves da SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO, doravante denominada SEDU, neste ato representada pelo
seu titular Senhor LUBOMIR ANTONIO FIC1NSKI DUNIN, devidamente autorizado pelo
governador do Estado em 25/01/96, celebra com o Municipio de TOLEDO, doravante
denominado MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ALBINO
CORAZZA NETO, o presente Convenio de Adesao, para implementafao do Programa Estadual
de Apoio ao
simplesmente como o “PROGRAMA”em decorrencia do Contrato de Emprestimo BR-0212,
firmado com O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, nos termos e
conduces a seguir especificados:
Desenvolvimento Urbano - PARANA URBANO, doravante designado
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETG
O presente Convenio tern por objeto a manifesta^ao de
concordancia do Municipio em participar na implementa9ao do Programa o qual tern por
objetivo principal, a melhoria das condifoes de vida da popula^ao nas areas urbanas dos
municipios.
CLAUSULA SEGUNDA DA PARTICIPACAO DO ESTADO
A participa9ao do Estado dar-se-a atraves:
da aloca9ao no seu or9amento anual e plurianual de
recursos adequados para execu9ao do PROGRAMA;
do cumprimento dos dispositivos do contrato de
emprestimo que Ihe sejam aplicaveis;
da aprova9ao de projetos de investimentos submetidos
pelo municipio para financiamento com recursos do
PROGRAMA;
1 -
II￾III￾Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Mario de Barros. 1290 2° andar CEP 80530-913 Curitiba Parana Fone (041) 254-7244
PARANA - 2 -
da aprova9ao formal de urn Plano municipal de
prioridadcs e da dcfinigao dc projctos, compatlvcis com
o or9amento do PROGRAMA;
da aprova9ao de opera95es de credito entre o municipio
e o Banco do Estado do Parana SA., como Agente
Financeiro
DesenvolvimentoUrbano - FDU que qualifiquem de
acordo com as normas do PROGRAMA;
da presta9ao ao Municipio de Assistencia Tecnica
necessaria ao desenvolvimento do seu Plano de
Prioridades inclusive atraves de assistencia;
da assistencia tecnica ao Municipio, pelos orgaos
setoriais do Estado, envolvidos no PROGRAMA;
da coordena9ao e da gerencia do Programa, atraves da
SEDIL
da concessao de assitencia tecnica ao Municipio,
inclusive no tocante ao fortalecimento institucional
desde, atraves de seus orgaos setoriais.
da coordena9ao e gestao geral do PROGRAMA.
IV￾V -
do Fundo Estadual de
VI -
VII￾VIII￾IX￾X￾CLAUSULA TERCEIRA DA PARTICIPACAO DO MUNICIPIO
A participa9ao do Municipio dar-se-a atraves:
da demonstra9ao da capacidade de endividamento
segundo a regra estabelecida pelo Senado Federal
(Resolu9ao n° 69/95);
da apresenta9ao da autoriza9ao mediante Lei da Camara
Municipal, para contrair subemprestimo;
da apresenta9ao de uma rela9ao entre receitas e
despesas correntes igual ou superior a 1,0. No calculo
desta rela9ao, os recursos das transferencias do
Governo Federal e Estadual previsto na legisla9ao
vigente serao considerados como receitas, mas as
transferencias discrecionarias (nao previstas na
legisla9ao vigente) nao serao. No caso daqueles
municipios que nao atinjam esta rela9ao, estes deverao
solicitar recursos para sua reforma adminstrativa, a ser
realizada com concomitantemente
I￾II￾III￾Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Mario de Barros. 1290 2° andar CEP 80530-913 Curitiba Parana Pone: (041) 254-7244
PARANA! - 3 -
do cumprimento das clausulas e contratos anteriores
fmanciados pelo PROGRAMA ou quaisquer
fmanciamentos anteriores concedidos via FDU.
do cumprimento com os Termos do Regulamento
Operative e demais documentos do PROGRAMA
da aprovafao da lei de Diretrizes Or9amentarias - LDO
de um Resumo de Investimentos Prioritarios entre
aqueles indicados na LDO.
de um projeto de alocafao de recursos de contrapartida
municipal.
IV￾V￾VI￾VII￾VIII￾CLAUSULA QUARTA DOS INSTRUMENTOS LEGAIS
O Programa de Investimentos para o PARANA
URBANO anual ou plurianual do MUNICIPIO, sera objeto de Convenio especificos para
implementaijao do PROGRAMA, a serem firmados entre a SEDU e o MUNICIPIO com a
interveniencia da FAMEPAR.
CLAUSULA QUINTA DO PRAZO DE VALIDADE
O presente Acordo tera vigencia de 04 (quatro) anos,
tendo como termo inicial a data da pubiica9ao de seu extrato no DiarioOficial do Estado.
CLAUSULA SEXTA DAS ALTERAQOES
O presente Acordo podera ser alterado, prorrogado ou
ter seu termino antecipado, mediante aditamento firmado entre as partes.
CLAUSULA SETIMA DA RESCISAO
O presente Acordo podera ser rescindido por comum
acordo ou unilateralmente, por inadimplemento de qualquer de suas clausulas ou conduces,
sobretudo, se ocorrer circunstancias que o torne inexigivel.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Mario de Barros 1290 2° andar CEP 80530-913 Curitiba Parand Forte: (041) 254-7244
hm
PARANA1
- A -
clAusula oitava DO FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir
quaisquer duvidas do presente Acordo.
Estando as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, na presen?a de 2 (duas) testemunhas. i
Curitiba, ^ 0 MAI 1996
'*
LUBOMIR ANTONIO FIC1NSKI DUNIN
Secretario de Estado/SEDU.
LBINO CORAZZA NETO
Prefeito Municipal.
' /
rue L/C
TESTEMUNHAS
—2. )
convpuinu.doc /
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Mario de Barros. 1290 2° andar CEP 80530-913 Curitiba Parand Fone: (041) 254-7244
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
CON Y EN IO QUE FAZEM ENTRE SI O
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
PARANA E A PREFE1TURA
MUNICIPAL DE TOLEDO, NA FORMA
ABAIXO:
O DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
ESTADO DO PARANA, a seguir denominado DETRAN - PR, inscrito no CGC/MF n°
78.206.513-0001/40, com sede na Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capao da
Imbuia, nesta Capital, representada por seu Diretor Gera! MARCOS VALEN1E
1SFER, e por seu Coordenador Jundico HAROLDO CESAR nAtER, doravante
denominado DETRAN, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, estabelecida
Rua Raimundo Leonard!, N°586, inscrita no CGC-n° 76.205.806/0001-88, adiante
denominada PREFEITURA neste ato representada pelo Excelentissimo Prefeito
ALBINO CORAZZA NETO, tendo em vista a autoriza9ao governamental datada de
31/05/96, e ao exarado no protocolo integrado estadual N° 2.413.679-5, acordam em
firmar o presente convenio, mediante as clausulas seguintes:
na
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tern por objeto a participaqiao
do DETRAN-PR, na implanta^ao de uma escola de transito no municipio, onde serao
ministradas aulas teoricas e praticas para atender aos alunos das terceiras e quartas series
das escolas.
CLAUSULA SEGUNDA: DO REGIME
DE EXECUCAO
Constur^ao de uma pista asfaltica para
simulasao pratica da escola de transito do municipio, que sera implantada na pra9a
situada na Vila Industrial (Rua Erico Verissimo com Rua Santo Angelo), podendo tal
execu9ao ser realizada com mao de obra propria ou contratada empreiteira por meio de
licita9ao sob responsabilidade da PREFEITURA^
AEX-197
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
- 2 -
CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR
Para a execu^ao do objeto deste instrumento, o
DETRAN-PR repassara a PREFEITURA recursos no valor estimado de R$10.097,30
(Dez mil, noventa e sete reais e trinta centavos).
Paragrafo unico - O valor sera repassado a
PREFEITURA de forma integral, na assinatura do convenio.
clAusula QUARTA: DAS
obrjgacoes DAS PARTES
Cabera a PREFEITURA:
a) Promover a integral execuQao da obra,
conforme projeto, para implantafao a Escola de Transito em loledo com espa?os
proprios para aulas praticas e teoricas.
b) Apresentar ao DEFRAN-PR a fatura e
respcetiva planilha de custos.
Cabera ao DE I RAN - PR:
a) A elabora^ao do Projeto de SinalizaQao da
pista para Escola Pratica de Transito.
b) Efetuar o pagamento de reurso para
viabilizar a implanta<;ao da pista para Escola Pratica de Transito
c) F'iscalizar a perfeita execute do objeto do
presente convenio.
CLAUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo para execu<;ao do objeto do presente
Termo, sera de 6 (seis) meses, apos assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado a
criterio das partes.
Altera^oes no convenio serao objeto de termo
aditivo a serem firmados pelas partes
CLAUSULA SEXTA: DA DOTAQAO
As despesas decorrentes do presente ajuste,
correrao no presente exercicio pela verba propria da dota^o or^amentaria do
DETRAN-PR, Atividade 2153, Elemento de Despesas 41110000 Fonte 50^fl
AEX-197
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
- 3 -
CLAUSULA SETIMA: DA RESCISAO
O presente ternio podera ser rescindido
unilateralmente na ocoi rencia de inadimplemento por qualquer das partes, a qualquer das
condi?6es aqui estabelecidas no presente, com os respectivos reembolsos.
CLAUSULA GUAVA: DAS
D1SPOSICOES GERAIS
A execu<;ao do presente convenio regula-se
pelas disposi(?6es legais que se aplicam a especie em especial Lei Federal 8.666/93 e
Decreto Estadual 495/95.
CLAUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para
dirimir quaisquer duvidas oriundas com o presente Termo, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam o
presente Termo de Convenio, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes
intpressadas e testemunhas presentes. /
Curitiba, 01 de julho de 10JE)6
/
/MARCOS VALENJ
DIRE FOR DETRAn/PR
HAROfcBO CESAR NATER
Coordenador Juridico
AliilNO CORAZZA NETO
PREFE1TO DE TOLEDO
y "*■ %
JOSE CARLjWkCHlAVlNATO
Coordenador lc Pllanejamento e Projetos da Prefeitura Municipal de Toledo
Testemunhas:\
2 )j{j r ' 9, 1).
u\ AEX-197
MUNICIPIO DE TOLEDO
f Estado do Parana
OF. N° 0492/96 Toledo, 17 de Julho de 1996.
CAMARA MUMIC!
RECEBIDO E!V
DE TDlED?) EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
//I
/ /
/ /
;P8NSAVI Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
n° 199/96,
atraves do DER,
municipals, cuja copia
encaminhamos em anexo, para a devida apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da
encaminhada , reafirmamos, na^pportunidade, nosso respeito.
artigo 55,
Organica do Municipio de Toledo, firmamos o Convenio
com a Secretaria de Estado dos Transportes,
objetivando a adequagao de estradas
materia ora
Aten iosamente.
ALBIljtoNpORAZZA NETO
PREFEITO MUNICIPIO DE TOLEDO
.MCAMMHE-SE A
Z-Sbr
3.
Sola da# 8—ad»8. Q5l O &l Q6;
PrwM-rrte da Cdnwra
LEO
CV«'ri-.'wAO Oi: Cc ^ttuAvAO £ HtDMVMO
,:?ec#bido »rn.________________
Relator: ^ ^
Sale das Camlsa&ei: A
Presidents da ComlseAt^
.f *,
Bn
DO
DER SECRETARIA DOB TRANSPQRTES
DEPARTARENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRET0R1A DE APQIO RODOVIARIO AOB MUNICIPIOB
DAKARA
VtSZ&SM.*,
COWVENIO H2 199/96
Publicado no Di6no Oticiai
TERflO DE CQNVENIO DE CDOPERflCflO QUE ENTRE SI
FftZEfl 0 ESTftDO DO PORfiNfi, ATROV£S DO SECRETORIO
DE ESTODO DOS TRONSPORTES E DO DEPORTOOENTO DE
ESTRODOS DE RODOGEfl E 0 flUNlCIPIO DE
TOLEDO.
N.°
0 ESTODO DO PORONO, por sua SECRETORIO DE ESTODO DOS TRONSPORTES,
de seu Titular, Engenheiro, Deni Lineu Schwartz, com interveni§ncia do
DEPGETOm-NTO DE ESTRODOS DE RODOGEfl DO ESTODO DO PORONO, a seguir denominado DER/PR,
aqui representado por seu Diretor Geral, Engenheiro, Luiz Olherto Kuster, Diretor de
Opoio RodoviArio aos dunicipios, Engenheiro Gilberto Pereira Loyola e o dunicipio de
representado por seu Prefeito, Senhor
Neto, de acordo com a Lei Federal vi2 8666/93 aplicando~se
Legislap'ao Estadual
,a pessoa
TOLEDO, daqui por diante denominado dUNICIPIO
no que
autorizarSo Corazza
o contido na
Olbino
couber
governamental exarada no expediente sob protocolo n2 2,557,450-8/96, resolvem firmar
o presents ConvSnio
e tendo em vista a
mediants a adopao das ClAusulas seguintes:
CLOUSULft I - DO OBJETO - Constitui objeto deste Convinio, a adopao conjunta entre o
manutenpao e propercionar
e a serem construidas,
5ubprograma dans jo e
BIRD, nos termos como
DER/PR e o dunicipio de urn piano de a<;aa visando a
condipbes de implantap'ao dos trechos de estradas existentes
atrav^s do Componente fidequapao de Estradas Hunicipais,
Conservapao de Solos, integrants do PrograiRa PORONO RUROL -
foi proposto, negociado e aprovado entre o Governo do ParanA e o Banco Internacional
de Reconstrupao e Desenvolvinento.
P0R0GR0F0 PRIflEIRO!- 0 objetivo do presents Conv§nio, visa assegurar a manutenpao e
ondipbes de implantap'ao dos trechos de estradas municipals existentes
microbacias hidrogrMi cas a serem contempladas pelo Subprograma, no fTuniclpio, e que
ser&o executados segundo prosedimentus indieados no Componente OdequapSo de Estradas
nas
Hunicipais, que integrarSo este termo, independents de transcrxpao,
propostos dever'ao ser atingidos atravAs de
v,, adequapSo e realizapso dos servipos necessArios na manutenpSo dos trechos
microbacia (s) hidrogrAfica(s) GUOCU III / LOTEODO GOVIOO e ORROIO HORRECO II
POROGROFO SEGUNDO:- Os objetivos
execupao
d a (si)
do Hunicipio, com extensSo de 7,90 km, 3
DOS OBRIGOP0ES - Para cumprimento do estipulado neste termo, sao CLOUSULO II
obrigapbes das partes convenentes: L.
I - Do DER/PR:
!
a) Fiscalizar e supervisianar a execupSo das trabalhas em tadas as fases e aspectosj
e/au contvatar os services necessAnos para adeqd^ao das trechos
Ane::o A, dentro das especifica^Oes exiqidas e estabelecidas
Executar
relacionados
acordo de financiamento assinado entre o ESTADO DO F'ARANA e o BIRD;
b)
wo no
c) Fiscalizar a execupao dos serviros e emitir os "Termos de Recebimento" das obras;
Entregar os trechos executados e concluidos, mediante "Termo de
ser emitido pelo nUNICIF'IO.
d) Recebimento" a
II - Do nUNICIPIO
os services de manutenr'ao dd's trechos de estradas
pertencentes a(s) microbacia(s) GUACU III / LAJEADO GAVIAQ e ARR0I0 HARRECO II de
acordo com o piano anual de manuten^ao elaborado pelo nUNICIF'IO;
b) Contribuir com todo material e equipamento considerado indispensAvel a
dos services sob sua responsabilidade;
Concorrer com todo o pessoal que se fizer necessArio,
imuneracAo, encargos sociais e demais obrigacbes legais incidentes;
”d) Liberar as jazidas indicadas pelo DER e prooeder a retirada e coiocacso de cercas
necessArias A execucAo dos services;
a) Executar e/ou contvatar
execucAo
respondendo por sua
decorrentes da
cumprindo-lhe o
e) Obter a liberapAo da faixa de dominio e arcar com todos os onus
desapropriacAo e outros que eventualmente venham a ocorrer,
atendimento judicial;
•F) Responder, diretamente, por todos os danos e prejuizos^causados a terceiros, seja
por acAo, omissAo ou negligencia;
g) Facilitar o acesso as obras do pessoal designado para sua fiscalizacAo.
services de
mediante dotacAo orpamentAria
CLAUSULA III - DOS RECURSUS - Os recursos financeiros para atender os
manutenpAo de estradas, correrAo'a conta do flUNICIPIo
e ;cifica a ser inserida na lei orcamentAria municipal.
ser A
ser emitida
mediante
CLAUSULA IV - Do Prazo - 0 prazo para execucAo dos services objeto deste Termo
de 60 dias cor ridos, contados a partir da data da ordem de servi.ro a
pelo Diretor de Apoio RodoviArio aos fluniaipios, podendo ser prorrogado,
Aditivo.
CLAUSULA V - Da AlteracAo - As alter aches que parventura possam ocorrer
instrumento,
processarAo mediante a lavratura de Termo Aditivo,
no presente
somente serA.o realizadas, havendo mutuo acordo entre as partes, e se
- Da RescisAo e Denuncia - As partes signatArias poderAo,
razAo
a qualquer
de convert linei a administr ativa,
CLAUSULA VI
tempo
inadimplemento de qualquer de suas clAusulas
ato que o tome material ou formalmente impraticAvel,
denunciar o presente Termo em
superveni&ncia de lei, regulamento ou Jj
- 2 -
CLftUSULA VII - Da Vig£ncia - ft vigSvicia deste Ter mo, terA inicio apos cumpridas
•formal idades legal-, e perdurarA ate 180 (cento e oitenta) dias corndoe ap6s o total
eijmpr 1 mento das obr 1 ga»;0es assum idas por ambas as par tes .
CLftUSUL.fi VIII - Dos Cases Omissus - Os casos omissos neste Ter mo sev'ao reguiados
pelo C6digo Civil Brasileiro e denials legislates apl icAveis A espAcie.
as
- 0 fovo para dirimir as questties decor rentes deste Ter mo A o da
renuncia de qualquer CLftUSUL.fi IX - Foro
Cidade de Curitiba , Capital do Estado do Par anA, com expressa
outro, par mais privilegiado que seja,
E, por estavern de acordo as partes firmam o presente,
Curitiba, "Z-i- de junho de 1996,
Tleni Cidteu Sdhwartz /
SecrA-Ailio dels Trans|d6rtes
I
\
, - V-Vcp^
L'itzTftlberto Kus
Diretor tieral
_Gilb^rta K^feira*Loyola
k^Jyor de fipoio RodoviAi^Lo aos Hum clpi os
-•V.
/ L-
/fUbtno Corazza Neto
/ Pv a f a ito Hun i ci pa 1 de T0L.E1)0
E S T E n U N H ft S:
/
.Lc v -N N
- 3 -
MUNICIPIO DE TOLEDO
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
RECEBIDO E
Estado do Parana
Millll?
RESPON^AVLL
. «•
OF. N° 0458/96 Toledo, 02 de Julho de 1996.
EXM° SR
LEO INAcIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenio e Aditivo (encaminha).
• •
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combi nado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio, com a SUDERHSA
e Aditivo com o DER, os quais encaminhamos a apreciagao desse
Legislativo.
Aguardando a deliberagao das materias
encaminhadas, reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
ora
IRAZZA NETO
[ICIPIO DE TOLEDO
albino;
PREFEITO DO/]
COi^AO: ^ .
cl \<(iaCu^cu
Sals das Sassdas, Jj-J O^J
da Cftirara
ieo
. Dr. we-J2dwAvAO C HtDMyMU
SscsWdo »r».
a^Qr- 1 Uj2 CLAD hi O M
Saia das Camlaaftes: 0^ / / Qfc￾Presldarda da CamHsAo
CECiLv ft
• • -".r.N , .. •
*
Revestimento poliedrico
BR-467 Sao Luiz do Oeste
ESTAD 0 DO PARANA
TERMO ADITIVO NS 103/96
Publicado no Di5rio Oficial TERMO ADITIVO DUE ENTRE SI FAZEM 0
.. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RQDAGEM
DO ESTADO DO PARANA, E 0 MUNICIPIO DE
TOLEDO, NA FORMA ABAIXO:
N.° ^ dnjl/Cg/^5
Aos 09 dias do m§s de maio do ano de mil novecen￾tos e noyenta e seis, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODASEM DO
ESTADO DO PARANA, entidade aut^rquica estadual, com personalidade
juridica de direito publico, com sede nesta Capital, na Av. Igua—
gu nS 4E0, a seguir denominado DER/PR, neste ato representado por
seu DireLor GERAL, Engenheiro Civil LUIZ ALBERTO KuSTER e DIRETOR
DE AP0I0 RODOVIARID AOS MUNICIPIOS, Engenheiro Civil GILBERTO
•PEREIRA LOYOLA e o Municipio de TOLEDO, representado pelo seu
Prefeito Senhor ALBINO CORAZZA NETO, a seguir denominado Municx￾protocolado sob nS
o presente Termo
atendendo ao contido no processo
acordaram e ajustaram firmar
Aditivo ao Termo de CooperagSto T^cnica e Financeira nS 0E3/92,
constantes na ClAusula Primeira
pi o ,
E.557.745-0/96,
atinente A e:<ecugS(o dos servigos
Do Objeto, mediante as condig&es estabelecidas nas ClAusulas se￾guintes:
CLAUSULA PRIMEIRA:- Tendo em vista a aprovagSo do CONSELHO DIRE￾TOR do DER/PR, atravds da Deliberag&o nS 157/96, de £9/04/96, a
autorizagSto secretarial, datada de 06/05/96, fica prorrogado por
mais: 365 (trenentos e sessenta e cinco) dias corridos o prazo
para execugSio dos servigos contidos na ClAusula Primeira, passan—
do consequentemente, o seu t£rmino para a data de £6/01/97, al—
terando-se em decorr^ncia, o cronograma fisico financeiro.
continuam inalteradas e
ClAusulas do Termo de
e alterag&es subse￾CLAUSULA SEGUNDA:- Fica entendido
vigentes, no todo ou em parte,
CooperagSlo T£cnica e Financeira nS 0E3/9E,
quentes, que nJUo contrariarem as constantes do presente.
que
todas as
T. Aditivo nS 103/96 FI. -1-
; 4
. ... .
•ft. r-. ■' -•>- ~
..V
. JX
ESTAD 0 DO PARANA
CLAUSULA TERCEIRA:- Este Termo so terA vig^ncia, apos cumpridas
as formalidades legais.
depois de lido e
pelas partes interessadas e
nada mais houvesse*
assinado
E, como
achado conforme* vai
testemunhas presentes.
« »
BILBERTO PEI RA LOYOLA LUIZ
f)1 ALBINO C
TESTEMUNHA S:-
T. Aditivo nS 103/96 Fl. -E-
DEFARTAHRHTO DE ESTRADAS DE RODAGER ** Cronagraica Fisico e Financeiro ** Revisat) R-2
CONTRATO N.: 023/92
ROOOVIA:
PREFEITURA
TREC80: BR - 46? - SAC L1IIZ DO OESTE
SUR-TRECHC:
EITBHSAO: 18.70 KK
NATUREZA DOS SBRVICOS: REVESTIHE8T0 POLIECRICO
VALOR BO CONTRATO: R$
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Fisiuc e Financeiro ** Revisao R-2 DEPAF.TAHE'iTO Dt ESTRADAS BE ROBAGEK ** Cronogr :
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COHTRATO K.: 023/92
RODOVIA:
PREFEITURA
TRECBO: BR - 467 - SAO IBIZ DO QESTE
SUB-TRBCHO:
EITEKSAO: 18.70 EH
NATUREZA DOS SERVICOS: RBVBSTM8HT0 POLIEDRICO
VALOR DO COETRATO: RS
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: FREE. HUH. DE TOLEDO I
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313.928,86 l
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IHICIC DOS SERVICOS
ACUHULADO ATE
TERHING COKTRATUAL
HOVO TERHIHO COHTRATOAL
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
RESOLU^AO Ne 9, de 26 de agosto de 1996
Referenda termos de convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expresses legitima da Democracia
Representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda convenios celebrados entre o
Municipio de Toledo e organismos da esfera estadual.
Art. 29 - Ficam referendados os seguintes convenios:
I - SEDU/PM/96/093, celebrado entre o Municipio de Toledo e
o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano,
visando a implementagao do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -
PARANA URBANO;
II - n9 199/96, celebrado entre o Municipio de Toledo e o
Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado dos Transportes e do Departa￾mento de Estradas de Rodagem, visando a execugao do Subprograma Manejo e Conser￾vagao de Solos, integrants do Programa PARANA RURAL-BIRD.
Art. 39 - Ficam, ainda, referendados:
o Convenio celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Toledo e o Departamento de Transito do Parana (DETRAN), visando a implantagao de
uma escola de transito no Municipio;
I
II - o Termo Aditivo ne 103/96 ao Termo de Cooperagao Tecnica
e Financeira n9 023/92 celebrado entre o Municipio de Toledo e o Departamento de
Estradas de Rodagem, dispondo sobre revestimento poliedrico de rodovia.
Art. 49 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
26 de agosto de 1996
CifAU
Presidente da Camara Municipal
a) Tr k.'
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'■'LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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