CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Os
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COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUgAO N9 10/96
Referenda termo de convenio celebrado pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda termo de con^
venio celebrado entre o Municipio de Toledo, a Secretaria de Estado da Justiga e cidadania e o Poder Judiciario. ■f
Art. 2° Fica referendado o Termo de Convenio
n9 17/96-SEJU-PATRONATO PEN ITENC IAR10, celebrado entre o Municipio de Toledo, a Secretaria de Estado da Justiga e Cidadania e o
Poder Judiciario, visando a execugao do PROGRAMA PRO-EGRESSO n a
regiao de Toledo.
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua pub!icagao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 13 de agosto de 1996.
AL RAUJO
RELATOR
Promulgada
Sala das Ses33es,^^^/__$
PfesicSeate P
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDAQAO
PARECER N9 18/96
A termo de convenio cel ebrado pelo Municipio de Toledo.
RELATOR: Vereador Aldeni Araujo.
1. RELATOR I 0
Encontra-se em apreciagao nesta Comissao o Termo de Convenio n9 17/96-SEJU-PATR0NAT0 PENITENCIARIO,
entre o Municipio de Toledo, a Secretaria de Estado da Justiga e
Cidadania e o Poder Judiciario, visando a execugao do
PRO-EGRESSO na regiao de Toledo.
2. VOTO DO RELATOR
celebrado
PROGRAMA
Mani f estamo-nos pela legalidade do presente te_r
mo de convenio e submetemos a apreciagao conclusiva deste colegiado o anexo projeto de resolugao, que referenda a materia.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o pr£
jeto de resolugao apresentado pelo Relator Aldeni Araujo. A decj_
sao deve ser comunicada ao Plenario da Camara, para procedimento
do que dispoe o § 2g do artigo 211 do Regimento Interne.
\ Sala das Comissoes, em 13 de agosto de 1996.
ALDWl ARAUJO
RELATOR
CENT IN EOCLIDES BISOGNIN
V
p .
LUIZ C 10 HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA /
.
MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0511/96 Toledo, 31 de Julho de 1996.
CAMARA MUNICIPAJ/DE TOLEDO
EXM° SR. RECEBIDO EM/$ () I 56
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA SPONSAVEL
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos o Convenio n 17/96, com
a Secretaria de Estado da Justipa e da Cidadania, objetivando a
execugao do Programa "Pro-Egresso", cuja copia encaminhamos
para a devida apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia
encaminhada , reafirmamos, na oportunidade, nosso respeito.
em
anexo.
ora
Atenciosamente.
ALBI! ZZA NETO
PREFEIT0 DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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«o ot lEGislacao e redavao
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Safes das Comisaftas:
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C'ONVENIO N". J7/96 - SFJU - PATRONATO PENITENCIARIO
DE CONVENIO
ENTRE A
TERMO
CELEBRADO
SECRETARIA DE EST-ADO DA
JUSTICA E DA CTDADANJA, 0
PODER
PROCTJRADORIA GERAL :DE
JUSTICA E A PREFEITURA
MUNICIPAI, DE TGI EDO, PARA
A EXECUCAO DO PROGRAMA
PRlVEGRESSO NA REGlAO DE
TOLEDO.
JUDKTARIO, A
A Secretaria de Estado da Justiga e da Cidadaiiia, aqm
denominada SFJU c representada por seu Secretirio, o Excelentissirno Serihor
EDSON LUIZ VIDtVL FCSTO, RG 356.252/PR., o Podcr .Tudiciario, aqui
representado pelo seu Conegedor da Justiga, o Excelentissirno Senhor Doutor
SYDNEY DITTRICH ZAPPA, RG 188.5-10-5/PR., a Procuradoria Gera! de Justiga,
aqui representada por sen Procurador Gcral, o Excelentissirno Senhor Doutor
OLYMPIC DE SA SOTTO MAJOR NETO, RG 826.009-5/PR., a PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOLEDO, C.G.C. 76.205.806/0001-88, aqui doravante
denominada apenas EXECUTORA e representada por seu titular, Swihor Albino
Cora/jea Neto, RG. 1.897.428-PR., com sede no muriicipio de TOLEDO, reunirairise para celebrar o presente TERMO, visando a execugSo do PROGRAMA PROEGRESSO, na regiSo de TOLEDO, atendendo os municipios de FORMOSA DO OESTE.
GUA1RA, JESUITAS, MARECHAL CAND1DO RONDON, NOVA SANTA ROSA, OURO
VERDE DO OESTE, PALOTINA, SAO JOSE DAS PALMEIRAS, TERRA ROXA, TERRA
ROXA DO OESTE, TOLEDO, TUPASSI e VERA CRUZ DO OESTE.
Objetivando niaior agilidade ao Programa, tica designado o Municipio de
ASSIS CHATEUBRIAND, conio sub-sede do Pro-Egresso naregiao.
CLAUSULA PRtMEfRA - DO OBJETT)
0 presente terrno objetiva a execugilo do Programa Pr6-
Egrcsso, atraves de servigos de acompanhamento tecnico, junto ao individuo tpje
sofreu lima sangao penal e curnpre pena em regime abeito, iivramento condicional,
sursis, traballio extemo, liberdade vigiada, prestagdo de sendgos a comunidade e prisSo
albergue on aquele que condenado, permanece nas cadeias publicas das cotnarcas,
atendendo assim os dispositivos previstos pda lei n°. 7.210 dc 11 de julho de 1.984.
Objetiva tambem:
* a - proporcionar ao apenado beneficiaiio, condigoes necessarias para reintegrar-se
na sociedade, diminuindo a reincidencia criminal;
* b - possibilitar ao beneficiaiio, condigoes para exercer o seu direito inalienavel: ao
trabalho, aos beneficios assegurados por lei e a sahde fisica e mental;
« c - atender aos intemos das cadeias publicas, conforme o terrno de Coopera^ao
Tdcnica firmado entre a Secretaria de Estado da .Tustica e da Cidadania e a
Secretaria de Estado da Seguranfa Publica em data de 28 de junlio de 1.988,
propiciaiido a miriimizagSo dos problemas das popula^des caiceraiias das rnesmas:
* d - proporcionar campo de estdgio aos aluiios de varias dieas de ensino superior.
CLAUSULA SEGUNDA DA COMPETENCE
DA SEJU
Para atingir os objetivos defmidos neste terrno, a SEJU, atraves
do Patronato Penitenciario, compromete-se a:
* a - coordenar, administiar, treinar e fisealizar a execu^So do Programa Prd-Egresso,
a uivel estadual;
* b - raanter contato com a EXECUTORA, prestando assessoramento e assistencia
juridica, social e psicoldgica;
• c - promover encontros e reimides, efetuar avaliavdes semestvais e proporcionar o
cntrosamento entre os programas regionais do Pr6-Egresso, propiciando rnelhor
c|iitilificagao e aprimoramento dos recursos huinanos do programa;
• d - repassar recursos fmanceiros para a manutenfSo das despesas provenientes da
executao dos traballios.
CLAUSULA TERCEIRA - DA COMPETENCE
DA EXECUTORA
A EXECirrORA compromete-se a:
* a - designar o Coordenador local mediante consenso entre as partes aqui ajustadas;
* b - propiciar conditfies para o bom funcionamento do Programa no que se refere ao
atendimento da clientela;
* c - utilizar os recursos repassados no estrito cumprirnento do Programa, devendo
inclusive reverter para suas finalidades os resultados de apticantics financeiras
efetuadas;
* d - apresentar ao Tribunal de Contas a prestacao de contas dos recursos advindos
da SEJU;
* e - divulgar os objetivos e atividades do Programa;
* f- propiciar superasSo, por profissionais docentes, aos academicos estamnos:
2
5 E J
f
\^LlliQha
* g - viabilizar a participa?3o da coordenaijao e de professorcs supervisores cm
encontros, reunifies, semin4rios e congresses peitinentes a area assistencial
criminologica;
• h - apresentfir relatorio mensaJ das atividades descnvolvidas na cxccu^ao do
Programa Prfi-Egresso, a CoordenafSo Estadual deste Programa ate o quinlo dia
litil de cada rn8s.
CLAUSULA QUARTA DA COMPE ifiNCtA DA
PROCURADORIA (lERAI,
DE .TllSTICA
Caberi a Procuradoria Geral de Justi^a, designat um
representante do Ministerio Publico da Comarca, que supervisionara as atividades e
oferecera apoio tCcnico para a equipe do Programa Pro-Egresso regional.
Pardgrafo Unico - As atividades descnvolvidas pelo Promotor
de Justica designado scrSo normatizados pela Procuradotia Geral de Justiea.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
Para a execute do Programa Pr6-Egrcsso, a SEJU destinaia a
EXECUTORA, no exerclcio de 1.996 a importancia de R$ 47.040,00 (quarenta e sete
mil e quarenta reals) que corrcra a conta da dota9'ao ornamentaria 4104.02040212.256,
elemento de despesa 3132.1000, ernpenhado sob o n0. 3.v?.^?.r...............,
e subsequentes.
Pardgrafo Primelro : Os recursos serSo aplicados confbtme
Plano de Aplicaedo anexado e subscrito no momento da celebra?8o deste Termo.
Pardgrafo Segundo : Fica proibida a uiiliza^ao dos recursos
fmanceiros repassados pela SEJU, ern fmalidades diversas ao que estabelece o presente
termo.
Pardgrafo Terceiro Fica estipulada a obrigatoriedade da
devolugSo de eventual saldo de recursos, na data da conclusiSo e/ou extingao do
convcnio.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGfeNClA
0 presente convenio entrarti cm vigor a partir da data de sua
publicagao, e tera duiagao ate 31/12/96. As alteragoes ou acrescimos serao
foimalizados por mterrncdio de Termo Aditivo ou Apostilamento, justificada a
necessidade e comprovada a disponibilidade orcamentana e financeira. jj
i
CLAUSULA SRTIMA - DA RESCISAO
0 presente Tenno de Ajuste podera ser rescindido por niutuo
acordo, ou umlateraimente. mediante comunicagdo previa e escrita, de no minimo 30
(tnnta) dias.
CLAUSULA OITAVA - DO FORD
As paites se comprornetem a cmnprir o presente Tenno de
Ajuste elegendo o foro da Comarca de Curitiba para dirimir duvidas oriundas do
presente convemo, com expressa renuncia a qualquer outro por mats priviligiado on
especial que scja.
E, para firmeza e validade do que ficou ajustado, vai pdas
paites assinado em 04 (quatro) vias de igual teoi e forma, na presen^a de duas
testemunhas.
Curitiba, r3.-2<le de 1.996
c
/feoN uM\TDAfrPIiVl C) “T_r
Secretaiio de Estado da Justifa e da Cidadania
STONEV DTTTTtTfTf /APB OLYMPIO DE SA SOTTO MAIOR NETu
Corregedor de Justifa Procurador Geral de .Tustifa
/ALBINO CO; NETO
Prefeito Municipal de Toledo
I’ESTEMUNHAS;
4
PLANO DE APLICACAO
Para a execu^ao do Programa Pro-Egi'esao. a Secretaria
de Estado da Justi9a e da Cidadania, dc-stinara a Prefeitura Municipal de
Toledo, a importimcia total para o exercicio de 1.996, R$ 47.040,00 (quai'enta
e sere mil e quarentarears).
O recurso advindo da SEJU, sera assim aplicado:
a) Outios Sem^os e Encargos: destinado a cobrir as
despesas com Bolsa-Auxflio 4 estudantes universitdrios, Auxflio Supendsdo e
Auxilio Coordena^ao, alimenta.9ao e passagens;
b) Materials de Consumo: destinado a cobrir despesas
com materials de expediente, combustivel e outros materials.
Os valores da Bolsa-Auxflio, Auxflio Supervisdo e
Auxflio Coordena^ao ser^o informados trimestralmente pela Coordena^fto.
Curitiba, de / /4&ZJL, de 1.996
_— -vcj.
DStSf^rOTZ^WAL PINTO
Secretiiiio de Estado da
Justi?a e da Cidadania
LBINO CORAZZ.4 NETO
jefeito Municipal de Toledo
uk & CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
f‘V1 Estado do Parang
RESOLUgAO N? 10, de 26 de agosto de 1996
Referenda Lerino de cnnvenio ce I ebrado peln Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao iegitirna da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. I5 - Esta Resolugao referenda termo de convenio ceiebrado
entre o Municlpio de Toledo, a Secret.aria de Estado da Jusl.iga e Cidadania e o
Poder Judiciario.
Fica referendado o Termo de Convenio 17/96-SEJUPatronato Penitenciario, ceiebrado entre o Municlpio de Toledo, a Secretaria de
Estado da Justiga e Cidadania e o Poder Judiciario, visando a execugao do
Programa Pro-Egresso na regiao de Toledo.
Art. n° 29
Art. 3Q - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
26 de agosto de 1996
cl^ro INACIO ANSCHAU
Presidente da Camara Municipal
I
S~v
Lr LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario