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materia nº 12/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 1996
Date 1996-08-28
EmentaReferenda convênio e termo de cooperação técnica e financeira celebrados enter o Município e organismos governamentais.
native_id15282

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 4
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUQAO N5 12/96
Referenda convenio e termo de coo￾peragao tecnica e financeira
brados entre o Municipio e organis￾mos governamentais.
cel e￾A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legiti￾ma da Democracia representati va, aprovou e o seu Presidente pro^
mulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda o Convenion2
1294/96 e o Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira n2 032/96,
celebrados entre o Municipio de Toledo e organismos governamen￾tai s .
Art. 29 - Fica referendado o Convenio n2 1294/96,
no valor estimado de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e
centos reais), celebrado entre o Municipio de Toledo e o Insti￾tute de Desenvolvimento Educacional do Parana (FUNDEPAR), visajn
do a ampliagao da Escola Municipal Arsenio Heiss.
oi to￾Art. 39 - Fica, ainda, referendado o Termo de
Cooperagao Tecnica e Financeira n2 032/96, no valor
13.405,00 (treze mil e quatrocentos e cinco reais),
entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana, atraves
Institute de Agao Social do Parana (IASP) e do Conselho
dual de Defesa da Crianga e do Adolescente (CEDCA), por inter￾medio do Fundo Estadual para a Infancia e a Adolescencia,
sando a execugao de atividades inerentes ao atendimento da cri￾anga e do adolescente e a aquisigao de urn veiculo automotor pa￾ra atender as necessidades do Conselho Tutelar do municipio.
de R$
celebrado
do
Esta￾vi -
Art. 49 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
SALA DAS C0MISS0ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLE￾DO, Estado do Parana, em 28 de agosto de 1996.
LEOCLIDES BIS0GNIN
RELATOR
Promuloada
Sal« das Scssoes, *d f 3 /
[S-CA^i
Preaidente
••
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PARECER N9 20/96
A convenio e termo de
gao tecnica e financeira
brados pelo Municipio.
RELATOR: Vereador Leoclides Bisognin.
coopera￾cel e￾1. RELATORIO
Foram encaminhados a apreciagao desta Comissao:
a) o Convenio n2 1294/96, celebrado entre o Mu￾nicipio de Toledo e o Institute de Desenvolvimento
do Parana (FUNDEPAR), visando a ampliagao da Escola
Arsenio Heiss ;
Educacional
Municipal
b) o Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira n2
032/96, celebrado entre o Municipio de Toledo e o Estado do Pa￾visando a execugao de atividades inerentes ao atendimento
da crianga e do adolescente e a aquisigao de urn veiculo automo￾tor para atender as necessidades do Conselho Tutelar do munici￾pio.
2. VOTO DO RELATOR
rana,
Manifest amo-nos pela admissibilidade da materia
e submetemos a apreciagao conclusive desta Comissao o anexo pro^
jeto de resolugao, que visa a referendar o convenio e o termo de
cooperagao tecnica e financeira acima indicados.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o pro
jeto de resolugao apresentado pelo Relator. A decisao deve
comunicada ao Plenario da Camara, para atendimento do que
poe o § 29 do artigo 211 do Regimento Inter|Tn^
Sal a das Comistfoes
ser
di s￾em 21 d 9\s de 1996.
\
\
\ \\ \
LEOTIIDES BISOGNIN
RELATOR
\ \\
w
ALDENI WRAUd)0 CENTIN
LUIZ CLAUdjIff HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0561/96 Toledo, 21 de Agosto de 1996.
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
CAMARA MUNICIBAj/DE TOLEDO
RECEBiDQ,
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
^RESPI
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com.
FUNDEPAR, n° 1294/96, objetivando a ampliagao da Escola Municipal
para a devida
a
Arsenio Heiss, cuja copia encaminhamos em anexo,
apreciagao desse Legislative.
Aguardando a delibferagao da materia
reafirmamos, na oportiifnidade, nosso respeito.
ora
encaminhada ,
Atenciosamente.
ALBINO/CORjVZZA NETO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
:.se A CO^SsiAO^ )
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1.
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3.____
Sala da* -3-^
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JOiWiS-iAO D£ LEGISLAQAO E REDmQAO
^ecaWda *ni:-------------•--------tt—--------------
Sala daa Comlaaftafc -----
Pf^nirVy^'' da Cwith8b6o
Institute i!e Desenvolvimento Educacional do Parana
Rua dos Funcion^rios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parana C.P :
2854 Tel.: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 - PARANA 84
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA￾FUNDEPAR E O MUNldPIO DE TOLEDO.
N° 1294/96
Aos 28 dias do m§s de junho do ano de mil, novecentos e
noventa e sets, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA,
doravante denominada FUNDEPAR, representado neste ato por seu Presidente, Senhor
SEG/SMUNDO MORGENSTERN e polo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor
MARCOS GUELMANN e o MUNICIPIO DE TOLEDO, doravante denominado
MUNICIPIO, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executive Municipal, Senhor
ALBINO CORAZZA NETO, resolvem celebrar o presente ConvSnio, de acordo com o
contido no protocolado n° 2.390.447-0; mediante as cteusulas e condirpSes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Conv§nio tern por objeto
estabelecer as condirpoes e obriga96es entre as partes signaterias, cuja fmalidade 6
aplicarp^o de recursos financeiros na execufao da obra com as caracteristicas a seguir
especificadas:
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: ESM. ArsSnio Heissy
LOCALIZAQAO: Rua Ival, 889.
GRAU: 1° Grau.
TIPO DE CONSTRUQAO: Alvenaria de tijolos.-
TiPO DE OBRAS: Amplia^o/
AMBIENTES FISICOS: 04 salas comuns,/
PROJETO PREVISTO: 009 / B11/
Area de construqao: 240 mV
Paraqrafo Unico: O objeto deste ConvSnio deverci ser executado em imbvel de
propriedade MUNICIPAL.
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Institute de Desenvolvimento Educadona! do Parana
Rua dos Funcionarios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parana C P.:
2854 Tel.: (041) 352-1313- Fax. 253-6322 C.G.C- 76.592 468/0001 -
llli'iilS.,.
PARANA? 84
- 2 -
CLAUSULA SEGUNDA - RECURSOS: O valor estimado do presente Convdnio 6 de
R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil, oitocentos reals), sendo £ conta da FUNDEPAR a
importancia de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta reals) e & conta do
MUNICIPIO a importancia de R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais). Os recursos
necessaries correrflo a conta da Dota^o Or5amentqria 7070 2158 4130 4800 59, e a
primeira libera95o correr£ a conta do Empenho n° 70612608-6/
Paraqrafo Primeiro: - A Contrapartida do MUNICIPIO 6 de 30^(trinta por cento) do
valor estimado e correrSo a conta do or9amento prbprio do Municlpio.
Paraqrafo Sequndo: - Os valores que foram repassados pela FUNDEPAR, consoante o
disposto na Cldusula Terceira, uma vez recebidos pelo Municlpio, dever5o ser
depositados no prazo de 48 (quarenta e oito) boras, contadas do seu recebimento, na
agdncia local do BANCO DO ESTADO DO PARANA, onde ficarSo mantidos em conta
especial, vinculada ao presente Convenio e a ser movimentada pelo MUNICIPIO.
Paraqrafo Terceiro: - Na inexistencia da agbncia local do Banco do Estado, os
referidos valores deverSo ser depositados na localidade mais prbxirna do MUNICIPIO
convenente que possua agenda do citedo Banco.
Paraqrafo Quarto: - A movimenta95o da Conta Baneciria destinar-se-q exclusivamente
ao atendimento de despesas com a execu9ao das obras objeto deste Convdnio e sera
feita por meio de cheques nominais e ordens de pagamento.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO: - A FUNDEPAR liberal ao
MUNICIPIO a imporiSncia de que trata a cltlusuia anterior, de acordo com o seguinte
cronograma fisico-fmanceiro:
EXECUQAO
Assinatura
16,67%
33,33%
50,00%
66,67%
83,33%
PARCELA R$
5.460,00‘Z
5.460,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
01
02
03
04
05
06
CLAUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUCAO E YIG£NCjA: - O prazo de execu9So
do objeto deste Convbnio ser£ de 180 (cento e oitenta) dias corridos, e o de vig6ncia
sera de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
assinatura. ----------------------— —
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Instituto de DesenvoSvimento Educational do Parana
Rua dos Funciondrios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parana C.P.:
2854 Tel.: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 - FARAN/t Ti iiSWiii
84
- 3 -
CLAUSULA QUINTA - OBRIGACOES DO MUNICIPIO: - Compete ao MUNICiPIO, em
cumprimento dos objetivos aludidos na Clausula Primeira:
a) - dar a obra como pronta e acabada dentro do prazo estabelecido;
b) - executar as obras, objeto deste Conv§nio de acordo com as especificagSes e
normas tecnicas da ABNT - AssociagSo Brasileira de Normas Tbcnicas e de acordo com
os padrSes estabetecidos pela FUNDEPAR;
c) - executar estudo de implantafao e tomar todas as demais medidas tecnico￾administrativas necessarias a execute das obras revistas na Clausula Primeira, as
quais fara executar por administrai^ao direta ou mediante adjudica95o, nos termos da
legis^ao em vigor;
d) - obter junto a FUNDEPAR a aprovayao do estudo de implanta9ao, antes do inlcio
das obras;
e) - aplicar os recursos repassados, de acordo com o cronograma fisico-financeiro;
f) - registrar, em sua contabilidade analltica, os atos e fatos administrativos de gestao
dos recursos alocados a este Conv6nio e mant§-lo devidamente atualizado e
individualizado;
g) - manter a placa indicativa e de divulgo9§o no local da obra, de acordo com o modelo
fornecido pela FUNDEPAR, em posi9§o de fctcil visibilidade.
CLAUSULA SEXTA - QBRiGACOES DA FUNDEPAR: - Compete a FUNDEPAR, em
cumprimento dos objetivos aludidos na Ci&usula Primeira:
a) - repassar os recursos em favor do Municipio, conforme previsto nas Cl^usulas
Segunda e Terceira;
b) - aprovar o estudo da implanta9£io da obra elaborado pelo Municipio;
c) - manter & dispos^So do Municipio, a nivel de assessoria e sempre que solicitada
sua experiSncia e recursos humanos nas &reas de engenharia, financeira e juridica;
d) - fornecer, quando for o case, os projetos padr2o para atender ao objeto previsto;
e) - fornecer orienta9§o para elabora9ao do estudo de implanta9§o e para ado9§o das
demais medidas tdcnico-administrativas necessdrias;
f) - publicar o extrato deste Conv6nio no DiSrio Oficial do Estado.
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Institute de DesenvoSvimento Educacional do Parana
Rua dos Funcionarios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parana C P
2854 Tel: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 -
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84
_ 4 _
CLAUSULA S^TIMA - DA FISCALIZACAO E RESPONSABiLlDADE T^CNICA: - A
fiscalizasSo da obra objeto deste Conv£nio, ser^ de atribuifao do DECOM, conforme
contrato n° OP 95/0030.0.X, competindo a responsabiiidade tecnica ao Engenheiro Civil
ADROALDO ANTONIO ZAMUNER, CREA N° 19.466 -D, vinculado ao Municipio.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTACAO DE CONTAS: - O MUNICIPIO dever2 efetuar,
dentro do prazo m^ximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do tdrmino das
obras, a PRESTAQAo DE CONTAS dos valores recebidos da FUNDEPAR diretamente
ao Tribunal de Contas do Estado do Parang, conforme as normas estabelecidas pelo
mesmo.
CLAUSULA NONA - RESCISAO: - O presente Convdnio poder6 ser rescindido, no
caso de descumprimento total ou parcial dos seus termos, independenternente de
notifica5ao judicial ou extrajudicial.
Faraqrafo Primetro: - O descumprimento deste Convdnio, como acima referido, bem
como a aplica9ao em despesas n5o previstas dos valores estabelecidos na Cldusula
Segunda, tornara exiglvel sua devolu9§o por inteiro e de uma s6 vez, devendo a mesma
ser corrigida na forma da lei, no prazo de trinta dias ap6s a comunica93o da
FUNDEPAR para tal fim expedida.
Paraqrafo Segundo: - O presente Convenio sera rescindido se a obra n3o for iniciada
ate 120 (cento e vinte) dias ap6s a publica9ao do extrato deste Convdnio no Dterio
Oficial do Estado.
CLAUSULA PfeClIVlA - CO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do
Estado do Parana, para dirimir quaisquer duvidas suscitadas na execu9ao deste
Convdnio.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou
02 (duas) vjas de igual teor e forma. //
-se este
instrument© em
S^gjsmundo
President©
Marcos Guelrnann
Diretor Adteffnistrativo-Financeiro
rgepsten
Albino porazzsTsiarto
Prefeito Municipal de Toledo
Visto: i' <J ^ 4'' il
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8I0MARA AO;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0557/96 Toledo, 16 de Agosto de 1996.
CAMARA MUNICIPAL 8^61166
fiECEBlOO U Idt EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA ifaNSAm
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos Convenio com^
Instituto de Agao Social do Parana (IASP/CEDCA/FIA) , cuja copia
encaminhamos em anexo, para a devida apreciagao desse Legislative.
o
deliberagao da materia
na oportunidade, nosso respeito.
Aguardando a ora
encaminhada , reafirmamos.
Atencio/Samente.
ALBINO /TORAZZA NETO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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iNCAMINHE-SE
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COMJSSAO 0£ LEGISLAQAO
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ESTADO DO PARANA
INST[TITO DE ACAO SOCIAL DO PARANA-IASP
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE-CEDCA
FUNDO ESTADUAL PARA A INFANCU E A ADOLESCENCIA- FL\
L TERMO DE COOPERACAO TECN1CA E P1NANCEIRA
N°' 032/96 , QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANA , ATRAVES DO INSTITUTO DE
ACAO SOCIAL DO PARANA - 1ASP , O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANCA E
DO ADOLESCEN I E - CEDCA . LOR 1NTERMEDIO DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFANCIA
E A ADOLESCENCIA - FIA E O MVNICIPIO DE TOLEDO (Pr) , VISANDO A EXECUCAO DAS
ACOES RELAID AS AO ATENDIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE EM SITUACAO
DE RISCO PESSOAL E SOCLVL.
O Estado do Parana.Pessoa Juridica dc Direito Publico intemo. atraves do
Instituto de Acao Social do Parana-IASP. inscrito no CGC'MF sob o n° 80.269889/0001-46.
esiabelccido nesta Capital . a rua Henries Fontcs n° 315-Batcl neste ato reprcseniado pelo
seu Diretor Prcsidcntc . senhor ALOUISIO PACHECO . doravante dcnominado IASP . o
Conselho Estaduai da Deicsa da Crianya c do Adolcscente - CEDCA / Fundo Estadual
para a Iniancia e a Adolescencia-FIA , dcvidamentc autorizado polo Excclcntissimo
Scnltor Govemador do Estado do Parana . neste ato representado pda senhora Prcsidcntc
do CEDCA . FANI LERNER , doravante dcnominado CEDCA/F1A c o MLINICIPIO
DE TOLEDO (PR) , estabclecido a Rua RaimundoLconardi n°1.586 , municipio dc 
Toledo . Estado do Parana . com CGC n° 76.205.806/0001-88 , representado neste ato pelo
seu Prcfeito Municipal . senhor ALBINO CORAZZA NETO , Rg.n° 1.897.428/Pr. e
CPF/MF n°126.569.419-20 . doravante dcnominado Municipio de Toledo , icndo cmre
si justo e acordado . celebram o presente Tenno de Coopera^ao Teenica e
Finaneeira . aprovado pelos Conselhciros do Conselho Estadual da Defesa da Crianya e do
Adolcscente de acordo com a Lei n° 10.014 dc 29 de junho de 1992 , reguiamentada pelo
Decreto n" 3.963 de 29 de agosto de 1.994 . e cm conformidade com as disposRoes
conudas na Lei n° 8.666/93 e demais normas que regulam a especie , as quais os
convenentcs desde ja se sujeitam, sendo inexigivel o proeesso licitatorio com
lunuamento.eonlbiTne o disposto no "caput" do artigo 25 da Lei n° 8.666 de 21 de junho
de 1993 . resolvem de comum acordo pactuar obriga^oes reciprocas . atraves do presente
Tenno de Coopcrayao Tecnica e Finaneeira . mediante clausulas e condiyocs :
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OB.JETO
O presente Tenno de Coopera^ao Teenica e Finaneeira , tem por objetivo o
repasse de auxilio tinanceiro do IASP/CEDCA , atraves do Fundo Estadual para a
=1
-4
Inl'anaa e a Adolescencia para o Municipio de Toledo , na execugao das aiividades
incrcntes ao atendimenlo da crian^a e do adolescentc. conl'orme proposta realizada no
projeio e piano de apliea^ao eonsiantes no proiocolizado sob o n°2.494.499-9 de 25 de
outubro de 1995 e destinados a aquis^ao de 01 (um) VEICULO AUTOMOTOR , para
atender as neccssidades do Conselho Tutelar do municipio . em atividades inerentes aos
trabalhos daquele Conselho.
P.AJRAGRAFO UNICO
O proiocolizado n° 2.494.499-9. de 25/10 /1995 , passa a 1'azer parte integranle
desle tenno. independemernente de suas transcnyoes. podera ser ajustado de comum acordo
emre os pamcipes, ao longo de sua execu^ao, sempre que sc evidenciar nccessario e desde
que nao se altere o objeto deste tenno.
CLAUSULA SECUNDA - DAS OBRIG.U'OES E COMPETENCL4S
1 - Obngav'bes e competenaas do 1ASP/CEDCA/FIA.
a) Repassar os recursos linanceiios a Municipio de Toledo .
b) Oriental' a aplicacao dos recursos linanceiios:
c) Acompanhar c avaliar a execucao dos objelivos previstos na Clausula Primcira deste
Tenno de Coopera^iio Tecnica e Linanceira;
d) Delegar ao Escritorio Regional da SECR em Cascavel (Pr) e ao Conselho
Municipal dos Direilos da Crian^a e do Adolescentc, o acompanhamento e avalia^ao
da execucao do projcto . conl'orme o cstabclccido no objeto deste Tenno.
11 - Obrigafoes e compelencias do Municipio de Toledo .
a) Reeeber os recursos linanceiios oriundos do 1ASP/CEDCA/FIA e aplicti-ios
de acordo com o piano de aplicacao constante do processo protocolado sob o np
2.494.499-9:
b) Atender prontamentc. solicita^ao feita pelo IASP , CEDCA, CMDCA c Escritorio
Regional da SECR cm Cascavel (Pr);
c) Prestar eontas ao Tribunal de Contas do Estado do Parana;
d) Cumpiir c fazer cumprir as delennina^oes contidas na Lei n° 8.069 dc 13 de junho de
1.990(Estatuto da Cnanga e do Adolescentc).
1 - Obrigavbes de compelencias do 1ASP/CEDCA/FLV , Escritorio Regional da
SECR em Cascavel (Pr) e o Municipio de Toledo .
-Acompanhar , conjuntamente , o desenvolvimento dos programas em tela.
- 2 -
i
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECl'RSO FLV\ISCElROS
O LASP/CEDC.'V/FIA translbrira . atravcs do prescnte Tcnno de Coopcrai^ao
Tecnica e Financeira ao Municipio dc Toledo , a iinportancia de RS13.405,00 (treze mil
quatroccntos e cinco reals ) dc acordo com o piano dc aplica^ao constantc no proccsso
protocolado sob o n°2.494.499=9, atravcs dc cheque nominal ou boletim dc crcdito.
PARAGRAFO UN1CO:
1. - E vedada a utih/a^ao dcstes recursos linanceiros , na capacttayao de pcssoal.
CLAUSULA QUARTA - DA CLASSIEICAQAO, DOS RECURSOS LINANCEIROS
E ORQAMENTARIOS.
As despesas dccorrentes da cxccu^ao dcstc Tcnno dc Coopcracao Tccnica e
Financeira , conerao a conta da dota^ao or^ameniaria n° 4666.15814831.100(Fundo
Estadual para a InlTmcia e Adolesccncia) , rubrica - 4130.34 - fonle 50 , no valor dc
RS13.405.00(Treze mil. quatroccntos c cinco rcais ).
CLAUSULA QUINTA - DA AQUIS1QAO DE BENS.
Todos os bens patnmoniais adquiridos e/ou produzidos cm fun^ao dcstc Tcnno
dc Coopcracao Tccnica c Financeira previstos ou nao, c rcmancsccntes na data dc sua
conclusao ou cxlmcao. passarao a cotnpor o patrunonio do Municipio de Toledo .
CLAUSULA SEX FA - DO ACOMPAN11AMENTO E FlSCALl^QAO.
Pica o Conscllto Estadual dos Dircitos cb Crianca e do Adolesccnte investido de
autondade normatizadora para dclirur novas diretnzes nos programas, com anuencta da
Politica do Govemo Estadual. cabendo-lhe ainda. as atribuicoes dc acotnpanhar. tlscalizar e
avaliar a execucao dos programas, tendo como subsidio relatonos circunstanciados
elaborados pclo Municipio de Toledo .
CLAUSULA SETIMA - DOS DOCUMEN TOS.
Os documcntos comprobatorios das despesas rcalizadas. deverao ser arquivadas
pelo Municipio de Toledo cm ordem cronologica, em sua sede ,onde ftcarao a disposi^ao
dos orgaos dc controlc intemo, do IASP ,CEDCA , CMDCA e do Escritorio Regional da
SECR em Cascavei (IT).
Trimestralmcme o Municipio de Toledo encaminhara ao Escritorio Regional
da SECR cm Cascavei (Pr), demonstrativo dc despesa e disponibilidade financeira dos
recursos rcccbidos.
- 3 -
4
CLAUSULA OH A\ A - DA PRLS 1 A(;.AO DL COMAS.
(.) Municipiu de Tuiedo . prcstara comas ao IASP/CEDCA/FIA dos rccursos
recebidos e aplicados segundo o piano de aplicagao que faz parte imegrame deste
insli umcnto.indcpcndenlenientc de li anscii^ao, ate o dia 31 de dezembro de 1.997.
IWRAGRAbO INK O:
Indcpcndememente do prazo meneionado na clausula antcnor e oeotrendo
altera^ao do mandato de Lrelcito Municipal , especilicada em documentos constantes no 
proeesso protoeoiizado sob o n° 2.494.499-9. os gestores do Municipio de Toledo ,
deverao aprescmar ao lASP/CF.Df'A/FlA. a respectiva prestaijao de contas, no prazo de 
dOtlrinla ) dias . apo.s o termuio do mandato.
C LAUSULA NONA - DA AUDITORIA.
servi90s de auditoria serao realizados pelos drgaos do 1ASP/CEDCA
C MIX A . sem elidir a eompeteneia dos orgaos de controle do Municipio de Foledo .
CLAUSULA DECIMA - DA MGENCIA.
On ou
Este Tcnno entrara cm vigor na data de sua assinatura . extinguindo-se em 31
de dezembro de 1996.
CLAUSULA DECLY1A PR1ME1RA - DA PUBL1CACAO.
O IASP/CEDCA/FIA proeideneiara a publica^ao deste insti'umemo no prazo e
na lorma da Lei. as suas expensas.
CLAUSULA DECTMA SEGUNDA - DA RESCTSAO.
t) presente instrumento podcra ser denuneiado por qualquer dos parucipes e
rcscindido a qualquer tempo . lieando os convcnentes responsaveis pelas obrigaeoes e
benelieiando-se das vanlagens somente em rela^ao ao tempo em que paniciparam do
presente Termo de Coopera^ao Teenica e Finaneeira.
PARAGRAI’O UN I CO:
Constitui motivo para rcscisao do prcsente Tenno. o descumprimcnto de 
qualquer uma das clausulas pactuadas, nas seguintes situaqoes:
a) aplica^ao dos rccursos em desacordo com o piano de aplicatjao apresentado
])elo Municipio de Toledo .
b) utiliza^ao dos rccursos com linalidades distintas a do seu objetivo.
CLAUSULA DECIMzV TERCEIR.\ - DA MODIF1CAC/AO.
Este Tenno podera ser modillcado em qualquer de suas clausulas , excclo
quanto ao seu objetivo,, mediante Tenno Aditivo de comum acordo entre os convcnentes , /
./-f
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desde que tal mtcressc seja mamtestado previamente por um dos panicipes , per esento
tempo habil para tramitavao do Termo Aditivo. dentro do prazo de validade deste presente
instruniemo.
. em
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO.
Os convencntes, nestc ato , elegem o Foro da Comarca de Curitiba, para dinnur
qualquer duvida ou litigio que porventura possa surgir da execufao deste Tenno de
Cooperaqao Tecnica e Ftnanceira, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E. para iumeza do que i'oi pactuado. assinam esle instrumento em 03(tres) \ias
de igiMil tear e lomia . perante as testemunhas abaLxo para que surtam os el'eitos juridicos
neeessanos.
Curitiba, 26 de Junho de 1996
boou° __
Fani Lerner
Piesuleme do CEDCA
Ahjuisio Facheco
Dlrelor Presidents do IASP
/A1 bjiHtCorazza Nt^u
Tefei(o//\lunicipal de ToU'flo (Pr)
TESTEMLTN1IAS:
Microsofi'Fiai296.doc
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CAMARA MUNICIPAL BE TOLEDO
Estado do Parang
RESOLUQAO N9 12, de 9 de setembro de 1996
Referenda convenio e termo de cooperagao tecnica
e financeira celebrados entre o Municipio e
organismos governamentais.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda o Convenio n9 1294/96 e o
Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira n9 032/96,
Municipio de Toledo e organismos governamentais.
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a
celebrados entre o
Art. 29 - Fica referendado o Convenio n9 1294/96,
estimado de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil oitocentos reais),
entre o Municipio de Toledo e o Institute de Desenvolvimento Educacional do
Parana (FUNDEPAR), visando a ampliagao da Escola Municipal
no valor
celebrado
Arsenio Heiss.
Art. 39 - Fica, ainda, referendado o Termo de Cooperagao Tecnica
e Financeira n9 032/96, no valor de R$ 13.405,00 (treze mil
cinco reais), celebrado entre o Municipio de Toledo e
atraves do Institute de Agao Social do Parana (IASP) e do Conselho Estadual de
quatrocentos e
o Estado do Parana,
Defesa da Crianga e do Adolescente (CEDCA), por intermedio do Fundo Estadual
para a Infancia e a Adolescencia, visando a execugao de
ao atendimento da crianga e do adolescente e
atividades inerentes
a aquisigao de um veiculo
automotor para atender as necessidades do Conselho Tutelar do Municipio.
Art. 49 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS' SESS0ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 9 de setembro de 1996
Presidente da Camara Municipal
LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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